CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – MULTA DEVIDA – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de inexigibilidade de débito, objetivando a devolução em dobro do valor cobrado
II – Muito embora se tenha aduzido na peça inicial suas razões para alegar ser ilegal a cobrança da multa, não trouxe o apelado qualquer documento ou prova apto a comprovar seus argumentos, como, por exemplo, certidão do órgão afirmando que estava fora do ar o sistema informatizado, no momento em que o mesmo esteve na autarquia.
III – Fica claro que o DETRAN o fizera de forma correta ao cobrar a multa por atraso de registro, haja vista o descumprimento do prazo legal para proceder o emplacamento do veículo do autor.
IV – De acordo com o estabelecido na lei, são de quinze (15) dias, a contar do carimbo de saída do veículo da concessionária, para que possa ele se deslocar até a cidade que fará o registro e o licenciamento, prazo este que, não observado, sujeitará o infrator às penas do art. 230, inc. V do CTB.
V – Desta forma, em que pese o esforço do apelado em tentar justificar o seu ato, deixou de demonstrar de forma eficaz ter sido culpa da autarquia apelante a responsável pelo seu atraso no emplacamento do veículo.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004963-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – MULTA DEVIDA – LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de inexigibilidade de débito, objetivando a devolução em dobro do valor cobrado
II – Muito embora se tenha aduzido na peça inicial suas razões para alegar ser ilegal a cobrança da multa, não trouxe o apelado qualquer documento ou prova apto a comprovar seus argumentos, como, por exemplo, certidão do órgão afirmando que estava fora do ar o sistema informatizado, no momento em que o mesmo esteve...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Impõe-se a improcedência do pedido inicial contido em ação de cobrança intentada contra o Município já que a parte autora/apelante não trouxe aos autos nenhuma prova de sua relação jurídica com o referido Município, não havendo nenhum documento, como portaria de nomeação ou exoneração e contracheques, que comprove que houve prestação de serviço que possa ensejar o direito ao recebimento aos direitos sociais pleiteados, não se desincumbindo, assim, do ônus da prova que lhe cabe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
2. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000535-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Impõe-se a improcedência do pedido inicial contido em ação de cobrança intentada contra o Município já que a parte autora/apelante não trouxe aos autos nenhuma prova de sua relação jurídica com o referido Município, não havendo nenhum documento, como portaria de nomeação ou exoneração e contracheques, que comprove que houve prestação de serviço que possa ensejar o direito ao recebimento aos...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPASSE DA PRESTAÇÃO PELO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inclusão da CEF no polo passivo era uma mera faculdade da Autora, não se configurando caso de litisconsorte passivo necessário. Desta forma, não há que se falar em interesse da CEF que justifique o argumento de competência da Justiça Federal para o presente caso, nos termos do art. 109, I, da CF/88. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual e de litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.
2. É imperioso reconhecer a configuração de danos morais, ante a falha do Município no repasse à instituição financeira das prestações descontadas, caracterizando violação de direito e, por consequente, ato ilícito passível de indenização.
3. No tocante aos danos morais, tendo em vista os postulados legais, bem como o valor usualmente utilizado por esta Câmara em casos análogos, mantenho o valor da indenização por danos morais no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais).
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. No que tange às custas processuais, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao seu pagamento, quando vencida, de forma a restituir ao vencedor o quantum por ele gasto. Observo que houve recolhimento de custas pela parte Autora, motivo pelo qual entendo ser cabível a condenação do Apelante ao pagamento destas.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001932-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPASSE DA PRESTAÇÃO PELO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inclusão da CEF no polo passivo era uma mera faculdade da Autora, não se configurando caso de litisconsorte passivo necessário. Desta forma, não há que se falar em interesse da CEF que justifique o argumento de competência da Justiça Federal para o presente caso, nos te...
REEXAME NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS PELO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça são anteriores à vigência do Novo Código de Processo Civil, devendo-se, assim, seguir, quanto à admissibilidade, o regramento procedimental do CPC/73, vigente à época.
2. O reexame trata de sentença que determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, por negligência deste, estando ausentes os pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, I, do CPC/1973.
3. A providência adotada pelo juízo singular guardou consonância com a lei processual. O magistrado de primeiro grau, entendendo inepta a petição inicial, determinou, conforme determina o Código de Processo Civil, em despacho de fl. 63, que o autor emendasse a petição inicial.
4. O magistrado de primeira instância cumpriu com todas as diligências necessárias para sanar o vício, conforme determina a lei processual, extinguindo-se o processo exclusivamente pela inércia da parte autora, devendo assim ser mantida integralmente a decisão ora em exame com a regular produção dos efeitos dela decorrentes.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.009430-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, I, DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS PELO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA.
1. A sentença e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça são anteriores à vigência do Novo Código de Processo Civil, devendo-se, assim, seguir, quanto à admissibilidade, o regramento procedimental do CPC/73, vigente à época.
2. O reexame trata de sentença que determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, por negligência deste, estando ausentes os pressupostos de constituição d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. DIAS ÚTEIS. PRAZO SUSPENSO PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
2. Observo que a decisão que deu origem à apelação foi publicada em 09 de novembro 2015. Interpostos os embargos de declaração em 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), o prazo para recurso ficou interrompido até o julgamento dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015 .
3. Desse modo, tendo em vista que a apelação foi interposta em 11 de fevereiro de 2016 (primeiro dia útil subsequente à suspensão), conforme certidão de recebimento de fl.60, constato da tempestividade do recurso.
4. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002590-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. DIAS ÚTEIS. PRAZO SUSPENSO PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
2. Observo que a decisão que deu origem à apelação foi publicada em 09 de novembro 2015. Interpostos os embargos de declaração em 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), o prazo para recurso ficou interrompido até o julgamento dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1) A Ação civil pública está prevista no artigo 129, III, da Constituição Federal, e está regulamentada na Lei n. 7.347/85. Destina-se a estabelecer responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e à ordem urbanística. 2) A Constituição Federal de 1988 introduziu novo regime de responsabilidade dos agentes públicos, consistente na punição pela falta de probidade no trato das questões pertinentes à Administração Pública (art. 37, § 4º). 3) Analisando detidamente as provas acostadas aos autos pelo Ministério público, o apelante, ex prefeito de Cajueiro da praia, de fato, não observou os preceitos constitucionais e legais necessários para o exercício da atividade da administração da coisa pública, se enquadrando portanto, nas condutas do ex prefeito no que estabelece a Lei de Improbidade. 4) Dessa forma, restou cabalmente provado que os atos cometidos pelo ex prefeito violaram os Princípios da administração Pública, conforme o art. 11, da Lei 8429/92, bem como os preceitos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 88. 5) Sendo assim, tendo em vista que o objetivo precípuo da Administração Pública e o bem-estar social, voto pelo CONHECIMENTO E Improvimento da apelação, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos e fundamentos. É o voto. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010445-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1) A Ação civil pública está prevista no artigo 129, III, da Constituição Federal, e está regulamentada na Lei n. 7.347/85. Destina-se a estabelecer responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e à ordem urbanística. 2) A Constituição Federal de 1988 introduziu novo regime de r...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO DE PENSÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL À VIÚVA DE MAGISTRADO. ALEGATIVA DE ERRO NA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA QUE ALTERA O TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA SENTENÇA QUE SE VISA EXECUTAR – TRÂNSITO EM JULGADO. Da apreciação dos fólios processuais, observamos que o Estado interpôs recurso de Apelação tão somente para reformar a sentença no que tange à execução dos honorários advocatícios, a fim de que seja respeitada a decisão que deu origem aos embargos do devedor (executada), sendo defeso ao juiz agir fora dos limites legais, eis que o título judicial transitou em julgado. Assim, o Estado do Piauí requer que os honorários sucumbenciais sejam de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, como fora determinado na sentença que deu origem aos Embargos à Execução. Assim, alega que a sentença aqui combatida, no que refere-se aos honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da condenação inovou, pois contrariou decisão judicial já transitada em julgado. Pois bem. As alegações e fundamentos expostos pelo Apelante não merecem acolhimento, haja vista que o próprio Código de Processo Civil/1973, em seu art. 20§3º prevê que os honorários advocatícios serão fixados sobre o valor da condenação. Demais disso, o próprio magistrado de piso já havia fundamentado sua decisão quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Estado, onde se questionava a mesma coisa, ou seja, a incidência dos honorários sucumbenciais. No julgado, o juízo a quo esclareceu que não há qualquer dispositivo no CPC que determine a fixação de honorários em razão do valor da causa, como pretende o ora apelante. Ressaltou, também, que os embargos à execução constituem “verdadeira ação autônoma”, o que reforçaria a fixação de honorários também nessa fase. Por outro lado, deve-se considerar que caso os honorários sucumbenciais venham a incidir sobre o valor da causa (R$1.000,00), chegar-se-ia ao valor irrisório de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de honorários de uma ação ordinária que tramita desde o ano de 1997. Em razão desses argumentos, VOTO pelo Conhecimento e Improvimento da apelação, mantendo-se a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos. É o Voto. O Ministério Público Superior deixou de opinar, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010499-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO DE PENSÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL À VIÚVA DE MAGISTRADO. ALEGATIVA DE ERRO NA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA QUE ALTERA O TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA SENTENÇA QUE SE VISA EXECUTAR – TRÂNSITO EM JULGADO. Da apreciação dos fólios processuais, observamos que o Estado interpôs recurso de Apelação tão somente para reformar a sentença no que tange à execução dos honorários advocatícios, a fim de que seja respeitada a decisão que deu origem aos embar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – IMPROCEDÊNCIA – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – MULTA MORATÓRIA DE DEZ POR CENTO – VALIDADE – APLICAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO – NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA
1 – Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/apelada, às fls. 04 requer a “decretação do despejo” por infração contratual ou legal. Não obstante conter este pedido na inicial, como bem exposto às fls. 106/107 da sentença ora atacada, a parte apelante não nega a existência da dívida, bem como afirma na contestação, às fls. 28, que já desocupara o imóvel descrito na exordial. Portanto, não subsiste o pedido de reconhecimento da inadequação da Ação de Rescisão.
2 – A jurisprudência admite a multa moratória no percentual de dez por cento do valor do aluguel em atraso, eis que se aplica a Lei do Inquilinato, e não o Código de Defesa do Consumidor.
3 - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.001471-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – IMPROCEDÊNCIA – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – MULTA MORATÓRIA DE DEZ POR CENTO – VALIDADE – APLICAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO – NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA
1 – Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/apelada, às fls. 04 requer a “decretação do despejo” por infração contratual ou legal. Não obstante conter este pedido na inicial, como bem exposto às fls. 106/107 da sentença ora atacada, a parte apelante não n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código de Processo Civil.
2. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, haja vista tratar-se de demanda complexa, que se estendeu por longo período de tempo, pois ajuizada em 2011 e julgada somente em 2016. Inteligência do art. 85, §§ 2° e 8°, do CPC.
3. Apelação Cível conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008081-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código de Processo Civil.
2. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, haja vista tratar-se de demanda complexa, que se estendeu por longo período de tempo, pois ajuizada em 2011 e julgada somente em 2016. Inteligência do art. 85, §§ 2° e 8°, do CPC.
3. Apelação...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE VISITA DOS AVÓS MATERNOS CONCEDIDA.DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 1.598 DO CÓDIGO CIVIL.MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.INTELIGÊNCIA DO ART. 16 e 19 DO ECA. SAÚDE E BEM-ESTAR DA CRIANÇA.PRAZO DE 15 DIAS CONSECUTIVOS COM OS AVÓS MATERNOS NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os avós maternos do menor, não satisfeitos com a tutela recursal obtida, alegam que a criança necessita de maior tempo com eles, uma vez que precisa ser submetido a um efetivo tratamento de saúde, sob a a alegação de que o pai, ora Agravado Interno, apesar de ser detentor da guarda do menor, é displicente e alheio aos problemas de saúde da criança.
2.O direito de visita dos avós tem previsão legal, sendo regulamentado pelo art. 1598, parágrafo único, do Código Civil, inserido pela Lei N 12.398, de 28 de março de 2011, in verbis: \" o direito de vista estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente\".
3.In casu, da análise detida dos autos, julgo que a pretensão dos avós maternos do menor, ora Agravantes Internos, merece guarida, ao menos quanto à ampliação do período de visita atual, uma vez que: - a criança não se encontra em idade escolar e, portanto, não será prejudicada com a divisão do seu tempo junto aos avós maternos, ora Agravantes Internos, e seu genitor, Agravado Interno; - até o falecimento da genitora, a criança residia junto com os avós maternos, o que evidencia os laços de afinidade destes na criação do menor; - os avós maternos custeiam o plano de saúde do menor e demonstram grande preocupação quanto à saúde da criança, acompanhando-o regularmente em consultas e internações; - pelo que os avós maternos alegaram - e o Agravado Interno não contra-argumentou, posto que não respondeu ao presente recurso -, o ambiente e as condições em que residem são mais favoráveis para a saúde do menor que, de acordo com os documentos médicos colacionados, sofre de frequentes crises respiratórias.
4.Todavia, quanto ao pleito para que a criança passe 15 (quinze) dias consecutivos com os avós maternos, ora Agravantes Internos, não vislumbro, neste momento processual, os requisitos e indícios autorizadores. Isso porque não há, nestes autos, a prova de fatos incontestes que desabonem ou ponham totalmente em xeque os cuidados do genitor, a fim de justificar tamanha privação do convívio de seu filho.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010309-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE VISITA DOS AVÓS MATERNOS CONCEDIDA.DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 1.598 DO CÓDIGO CIVIL.MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.INTELIGÊNCIA DO ART. 16 e 19 DO ECA. SAÚDE E BEM-ESTAR DA CRIANÇA.PRAZO DE 15 DIAS CONSECUTIVOS COM OS AVÓS MATERNOS NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os avós maternos do menor, não satisfeitos com a tutela recursal obtida, alegam que a criança necessita de maior tempo com eles, uma vez que precisa ser submetido a um efetivo tratamento de saúde, sob a a alegação de que...
Data do Julgamento:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. ATESTADO DE ÓBITO. OCORRÊNCIA DE ERRO NA LAVRATURA. ENDEREÇO DIVERGENTE DO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. ARTS. 28 e 109 DA LEI 6.15/73.ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE NÃO CONFIGURADA. RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DE CUJUS PARA O ENDEREÇO DA COMPANHEIRA. UNIAO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA DO FALECIDO E A COMPANHEIRA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao emitir a Certidão de Óbito, o Cartório deve seguir todas as informações da declaração redigida pelo médico, sob pena de responsabilidade, consoante informa o art. 28 da Lei 6.015/73.
2.A Apelada ajuizou Ação de Retificação de Registro Civil de Óbito, com o objetivo de alterar o endereço residencial na Certidão de Óbito do companheiro, Sr. Francisco José de Sousa, com fundamento no que dispõe o art. 109 da Lei 6.015/73.
3.Os documentos trazidos aos autos comprovam, sobejamente, que, separado formalmente da Apelante, Sra. Lindalva Francisca Tabosa, o de cujos saiu do lar conjugal e passou a residir no endereço informado na Declaração de Óbito, onde permanece com a companheira, Sra. Maria de Fátima Dutra Santos, de 1999 a 2015, conforme reconhecimento de união estável declarado ao INSS.
4.De fato, restou comprovada a ocorrência de erro na lavratura da Certidão de Óbito do Sr. Francisco José de Sousa, pois os documentos de fls.08/36 demonstram que, à época do óbito, o falecido residia no endereço da companheira.
5.Diante disso, tenho que os elementos de convicção coligidos comprovam a ocorrência de erro na lavratura do Registro Civil de Óbito, razão pela qual é pertinente a retificação postulada pela Autora, ora Apelada.
6.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005440-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. ATESTADO DE ÓBITO. OCORRÊNCIA DE ERRO NA LAVRATURA. ENDEREÇO DIVERGENTE DO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. ARTS. 28 e 109 DA LEI 6.15/73.ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE NÃO CONFIGURADA. RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DE CUJUS PARA O ENDEREÇO DA COMPANHEIRA. UNIAO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA DO FALECIDO E A COMPANHEIRA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Ao emitir a Certidão de Óbito, o Cartório deve seguir todas as informações da declaração redigida pelo médico, sob pena de responsabilidade, consoante informa o art. 28 da Lei 6.015/73....
Data do Julgamento:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES. PRIMEIRA FASE. EXAME AOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. CONDOMÍNIO PRO DIVISO. IMÓVEL SUCESSIVAMENTE PARTILHADO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA NOS AUTOS. CAUSA DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. A ação de divisão de terras é o procedimento que, conforme determinava o artigo 946, II, do Código de Processo Civil então vigente, cabe \"ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum\". 2. Tal intento compreende duas fases a primeira, que se refere à viabilidade técnico-jurídica da divisão; a segunda, consistente na homologação divisória, após perícia técnica elaborada pelo agrimensor. 3. Contudo, se extrai também, que o imóvel objeto dos autos, vem sendo sucessivamente \'partilhado\' pelos proprietários, pois, como se depreende do caderno processual, os comunheiros foram, ao longo desses vários anos, vendendo a fração da área que lhes pertencia. 4. Entretanto, não há como precisar se as respectivas áreas já foram, ou não, novamente transferidas para terceiros, como bem asseverou o magistrado de piso na sentença guerreada ao analisar a presença dos requisitos legais da presente ação. 5. Também não há como aferir se as referidas transferências deram-se com, ou sem, a anuência de todos os comunheiros, ponto essencial para o deslinde da causa, como se verá. 6. Diante desse quadro, é forçoso concluir que a citada Matrícula de n. 5.667 deixou, de exprimir a verdade, razão por que a Juíza a quo, com razão, entendeu que não estaria preenchida a exigência do art. 967, inciso II, quanto a indicação precisa de todos os condôminos. 7. Outrossim, a causa da nulidade, ora reconhecida encontra-se dentro dos limites da devolutividade recursal e, por ser questão de ordem pública, pode ser declarada de ofício. 8. Em vista do exposto, declara-se nula a sentença, devendo os autos retornar à origem e reaberta a instrução processual, a fim de que o autor promova a exata identificação dos comunheiros, mais precisamente, quanto a atualidade das transferências averbadas ao Registro do imóvel, e promova citação deste como litisconsórcio necessário, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 47 do CPC, restando prejudicado o exame do presente recurso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003513-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES. PRIMEIRA FASE. EXAME AOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. CONDOMÍNIO PRO DIVISO. IMÓVEL SUCESSIVAMENTE PARTILHADO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA NOS AUTOS. CAUSA DE NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. A ação de divisão de terras é o procedimento que, conforme determinava o artigo 946, II, do Código de Processo Civil então vigente, cabe \"ao condômino para obrigar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DÍVIDA COMPROVADA. RÉ REVEL, QUE NÃO DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas ações ordinárias de cobrança de nota de crédito industrial, o prazo prescricional aplicável é o do art. 206, §5º, I, do CC/2002 (cinco anos), e não o do art. 206, § 3º, VIII (três anos). Precedentes do STJ.
2. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição, é imperiosa a aplicação da Teoria da Causa Madura, a fim de se examinar as demais questões pertinentes ao processo. Inteligência do art. 1.013, § 4º, do CPC/2015.
3. In casu, o Autor demonstrou a existência do direito, comprovado através do título apresentado, direito este que a Ré, por ser revel, não foi capaz de ilidir.
4. A condenação, na ação de cobrança de direito representado em nota de crédito industrial, dá-se pelo valor indicado no título, cuja atualização deve ser feita em sede de liquidação.
5. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006998-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DÍVIDA COMPROVADA. RÉ REVEL, QUE NÃO DEMONSTROU A INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas ações ordinárias de cobrança de nota de crédito industrial, o prazo prescricional aplicável é o do art. 206, §5º, I, do CC/2002 (cinco anos), e não o do art. 206, § 3º, VIII (três anos). Precedentes do STJ.
2. Reformada a sentença que reconheceu a prescrição, é imperiosa a aplicação da Teoria da Causa...
Data do Julgamento:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCES-SO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECI-DO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de Exame de Corpo de Delito Complementar, para fins de comprovação da alegada invalidez permanente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação.
2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001789-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCES-SO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECI-DO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de E...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno da extinção do processo com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requereu na inicial o “extrato pormenorizado da evolução da dívida, especificando os juros aplicados e sua capitalização, incluindo as amortizações realizadas, como também uma cópia do contrato”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de Piso extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender ser inepta a petição inicial, ante a ausência de documentos essenciais para o deslinde do feito, quais sejam, o contrato em litígio e os extratos bancários do apelante.
4. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002488-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno da extinção do processo com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requereu na inicial o “extrato pormenorizado da evolução da dívida, especificando os juros aplicados e sua capitalização, incluindo as amortizações realizadas, como também uma cópia do contrato”, restando evidente que não possui cópia do contrato...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001008-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001008-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança de Complementação Securitária Decorrentes de Invalidez permanente parcial, referente ao acidente de veículo automotor. Alegou o apelante que não recebeu a quantia, relativo ao seguro DPVAT para o caso de Invalidez permanente parcial, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), requerendo que seja pago a diferença do seguro no valor de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte cinco reais). Contestando, a Apelada aduz que efetuou o pagamento da verba indenizatória no importe de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), valor este correspondente ao percentual da invalidez parcial e permanente do autor. Assim, o Apelante busca a complementação da indenização securitária em razão do acidente sofrido. 2. Pelo que se deflui da documentação acostada aos autos (ocorrência policial), constata-se facilmente que o fato (acidente), que gerou o pleito ao seguro DPVAT, decorreu de acidente automobilístico ocorrido no dia 07 de abril do ano de 2012. 3. Nos autos, restou demonstrada a ocorrência do sinistro, conforme consta dos documentos de fls. 13/28, porém, não ficou demonstrado o grau da lesão ocorrida, deixando o apelante de realizar perícia junto ao Instituto de Medicina Leal – IML, para comprovar o grau da lesão, juntando aos autos apenas um laudo médico, do Instituto de neurociências, informando que o autor encontra-se sem condições para o trabalho por tempo indeterminado. Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, voto pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença combatida em seus próprios termos e fundamentos. O MP disse não ter interesse.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001981-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança de Complementação Securitária Decorrentes de Invalidez permanente parcial, referente ao acidente de veículo automotor. Alegou o apelante que não recebeu a quantia, relativo ao seguro DPVAT para o caso de Invalidez permanente parcial, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), requerendo que seja pago a diferença do seguro no valor de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte cinco reais). Contestando, a Apelada aduz q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar, na hipótese, a previsão contida no art. 285-A do CPC/73, aplicação esta que se dera em virtude de tê-la considerado idêntica às anteriormente julgadas.
II – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
III – A parte apelante/autora, antes do despacho inicial, emendou voluntariamente a inicial, fls. 27/36, afirmando que o objeto da lide é unicamente a validade do contrato de empréstimo consignado e não a existência do mesmo.
IV – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo, desta forma, dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007140-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Versam os autos sobre a possibilidade do magistrado aplicar, na hipótese, a previsão contida no art. 285-A do CPC/73, aplicação esta que se dera em virtude de tê-la considerado idêntica às anteriormente julgadas.
II – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
III – A parte apelante/autora, antes do desp...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALIENAÇÃO TARDIA. NÃO EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA ENQUANTO FONECEDORA DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submeti-das ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. É de se presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor fiduciante (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira fiduciária, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC.
3. Na fixação do quantum indenizatório, deve o magistrado observar os prin-cípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico e punitivo que a medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito ao ofendido.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000362-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALIENAÇÃO TARDIA. NÃO EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA ENQUANTO FONECEDORA DE SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submeti-das ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. É de se presu...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Reconhecimento e Dissolução Consensual de União Estável. Extinção do Processo. Abandono da Causa. Necessidade de Intimação Pessoal do Autor. Não Ocorrência. Impossibilidade. Demanda Patrocinada Pela Defensoria Pública - Não Observância de Prerrogativa Insculpida No Artigo 128, I, da LC 80/94 Recurso Conhecido e Provido.
1. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do art. 267 CPC/73 – vigente à época, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não é mera faculdade do julgador, mas uma imposição legal. Não havendo a intimação pessoal do autor, o que, nesse caso, é ato imprescindível para certificar à inércia da parte, não há que se falar em extinção do processo.
2. Outro ponto que merece destaque é que as partes estão assistidas pela Defensoria Pública, e por esta razão deveria haver a intimação pessoal dos Defensores, conforme art. 128, I da Lei Complementar nº 80/94. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, prevê, no inciso I, do art. 128, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, que é prerrogativa de seus membros receberem intimação pessoal em qualquer processo. A ausência de intimação pessoal da Defensora Pública que patrocina os interesses da apelante, configura flagrante violação à prerrogativa legal, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Observa-se que a sentença monocrática, ao extinguir o feito alegando abandono da causa, deixou de atender ambos os requisitos.
4. Isto posto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011211-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Reconhecimento e Dissolução Consensual de União Estável. Extinção do Processo. Abandono da Causa. Necessidade de Intimação Pessoal do Autor. Não Ocorrência. Impossibilidade. Demanda Patrocinada Pela Defensoria Pública - Não Observância de Prerrogativa Insculpida No Artigo 128, I, da LC 80/94 Recurso Conhecido e Provido.
1. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do art. 267 CPC/73 – vigente à época, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não...