CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO — EXTINÇÃO do feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO —ABANDONO DE CAUSA— NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ARI 267, § 1°, DO CPC - ausência de manifestação do réu — súmula n. 240 do superior Tribunal de justiça - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO — DECISÃO EXTINTIVA ANULADA 1. A extinção prematura do feito, por suposto abandono (art. 267, inciso III, do CPC/73), exige a prévia intimação pessoal da parte, exatamente em razão de a inércia poder ter sido causada por seu patrono. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias depende do requerimento ou concordância do réu, não podendo se dar ex officio pelo magistrado, sob pena de ofensa ao artigo 267, § 48, do CPC de 1973. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004370-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO — EXTINÇÃO do feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO —ABANDONO DE CAUSA— NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ARI 267, § 1°, DO CPC - ausência de manifestação do réu — súmula n. 240 do superior Tribunal de justiça - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO — DECISÃO EXTINTIVA ANULADA 1. A extinção prematura do feito, por suposto abandono (art. 267, inciso III, do CPC/73), exige a prévia intimação pessoal da parte, exatamente em razão de a inércia poder ter sido causada por seu patrono. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito p...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. NÃO CONFIGURADO.
1. Da análise detida dos autos, constato que as testemunhas arroladas, apesar de devidamente intimadas, não compareceram à audiência de instrução e julgamento. Não há notícia de qualquer diligência tomada por parte da apelante no sentido de buscar ou pleitear pela condução coercitiva das testemunhas faltantes. Ressalte-se que o d. juízo a quo levou em consideração outras fontes de prova para indeferir o pleito autoral, dentre elas o depoimento das testemunhas prestados em sede de audiência de instrução, bem como as provas documentais acostadas aos autos. Não há direito absoluto à produção de provas. Art. 370 CPC/15.
2. Este egrégio Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que para o reconhecimento da união, deve ser demonstrado nos autos, dentre outros requisitos, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme art. 1723 e seguintes do CC/02.
3. Com efeito, cabe à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/15. Não demonstrados os requisitos mínimos para a configuração da união estável, não há porque modificar a sentença vergastada.
4. Apelo desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007623-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. NÃO CONFIGURADO.
1. Da análise detida dos autos, constato que as testemunhas arroladas, apesar de devidamente intimadas, não compareceram à audiência de instrução e julgamento. Não há notícia de qualquer diligência tomada por parte da apelante no sentido de buscar ou pleitear pela condução coercitiva das testemunhas faltantes. Ressalte-se que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos (R$ 447,90), além de comunicação do SPC e do SERASA informando a restrição de seu crédito.
2. É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente pela empresa ré deve ocorrer apenas para faturas comprovadamente pagas, situação esta que não ocorreu nestes autos.
3. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, o autor deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
4. Recursos conhecidos, provido o da empresa ré, julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009517-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de q...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do STJ, a isenção do adiantamento de custas e outras despesas processuais, prevista no art. 18 da Lei 8.437/1985, beneficia apenas a parte autora da ação civil pública. 3. Não efetuado o pagamento do preparo, tampouco litigando os requeridos/recorrentes sob o benefício da AJG, resta configurada a deserção. 4. Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006030-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), o recorrente deve comprovar o recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso no ato da interposição do mesmo, sob pena de deserção. 2. Na esteira do STJ, a isenção do adiantamento de custas e outras despesas processuais, prevista no art. 18 da Lei 8.437/1985, beneficia apenas a parte autora da ação civil púb...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDAE COM ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTÍCIA QUE NÃO ATENTOU PARA A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Demonstrado nos autos que o alimentante, em face de outras obrigações alimentares, não tem condições de cumprir com a obrigação alimentícia fixada na sentença, o valor arbitrado deve ser reduzido. 3. A maioridade do alimentando, atingida após proferida a sentença guerreada, não é suficiente para ilidir a obrigação alimentar, até porque é imprescindível prova cabal da efetiva desnecessidade do alimentado, o que não obsta, porém, seja promovida ação própria para a exoneração ou revisão da pensão, baseada na alteração do binômio necessidade-possibilidade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010596-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDAE COM ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTÍCIA QUE NÃO ATENTOU PARA A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Demonstrado nos autos que o alimentante, em face de outras obrigações alimentares, não tem condições de cumprir com a obrigação alimentícia fixada na sentença, o valor arbitrado deve ser reduzido. 3. A maioridade do alimentando, atingida após pro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos (R$ 194,76).
2. Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extratos da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 12/15, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados.
3. Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelante teve as cobranças proibidas e de outros meses em que o percentual de vinte por cento (20%) tem que ser devolvidos.
4. Entretanto, ao tempo das cobranças, as mesmas foram feitas após a prestação do serviço, portanto, da forma legalmente prevista, podendo serem incluídas por analogia, pois, na exceção trazida no parágrafo único do art. 42, do CDC, já que, somente após quase cinco (05) anos das cobranças, as mesmas ficaram proibidas ou tiveram a determinação de devolução de apenas um percentual.
5. Necessário esclarecer ainda que inexiste, nos autos, comprovação de que a concessionária tenha agido com dolo ou com má-fé ao cobrar o valor decorrente do consumo apurado, não sendo devida a repetição em dobro dos valores cobrados.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006691-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de cento e noven...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
3 – No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 29/31, fora enviada e devidamente recebida no endereço da ré/apelada constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 26.
4 – Assim sendo, muito embora a notificação tenha sido realizada por cartório localizado em cidade diversa do domicílio do devedor, a mesma foi válida e atendeu sua finalidade, qual seja, constituir a mora.
5 – Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000444-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrat...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE RESULTOU NA BUSCA E APREENSÃO DO BEM. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O cerne da demanda in casu, versa sobre a legalidade ou não da inscrição do nome do devedor/autor no cadastro de inadimplentes.
2. Compulsando os autos, constato que o autor restou inadimplente no Contrato de Alienação fiduciária firmado entre este e a instituição financeira apelante (fls. 22). Por conseguinte, a apelante ajuizou uma Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0000424-24.2009.8.18.0075), que fora julgada procedente para determinar a entrega do veículo FIAT UNO MILLE WAY ECO FLEX 1 – ANO/MOD. 2009/2009 – CHASI 9BD15844AA6266350 à instituição financeira, ora apelante, de modo que esta pudesse proceder à venda do bem, com o fim de quitar o débito e, ao final, entregar ao devedor o saldo apurado, caso houvesse. A decisão foi devidamente cumprida (fls. 21).
3. Todavia, mais de 05 (cinco) anos após a sentença exarada na Ação de Busca e Apreensão (fls. 20/21), não há notícia da realização do leilão para saldar a dívida remanescente. Ressalte-se que embora o Decreto 911/69, em seu art. 2º caput1, autorize o credor fiduciário a promover a venda do veículo, tal dispositivo não confere poderes para proceder, de plano, à negativação do nome do devedor, uma vez que a propriedade do referido bem já serve como garantia à dívida. Somente após a alienação do automóvel, havendo valores não amortizados pela referida alienação, seria possível a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.
4. Neste contexto, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, a inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes (fls. 283) gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. 5. Com efeito, não há razão para reformar a sentença vergastada. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008547-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/07/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE RESULTOU NA BUSCA E APREENSÃO DO BEM. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O cerne da demanda in casu, versa sobre a legalidade ou não da inscrição do nome do devedor/autor no cadastro de inadimplentes.
2. Compulsando os autos, constato que o autor restou inadimplente no Contrato de Alienação fiduciária firmado entre este e a instituição financeira a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
3 – No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 25/28, fora enviada e devidamente recebida no endereço da ré/apelada constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 18.
4 – Assim sendo, muito embora a notificação tenha sido realizada por cartório localizado em cidade diversa do domicílio do devedor, a mesma foi válida e atendeu sua finalidade, qual seja, constituir a mora.
5 – Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009937-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
1 – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
2 – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO “A QUO”. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SUBSISTINDO TAMBÉM, AÇÃO DE DIVÓRCIO, E UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO MESMO MOTIVO. INOBSERVÂNCIA. 1. Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença do MM. Juiz “a quo”, em total consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007164-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO “A QUO”. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SUBSISTINDO TAMBÉM, AÇÃO DE DIVÓRCIO, E UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO MESMO MOTIVO. INOBSERVÂNCIA. 1. Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença do MM. Juiz “a quo”, em total consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007164-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, referentes à duas unidades consumidoras, no valor total de duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos (R$ 283,71).
2. Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extratos da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 10/13 e 15/17, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados.
3. Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelada teve as cobranças proibidas e de outros meses em que o percentual de vinte por cento (20%) tem que ser devolvidos.
4. Entretanto, ao tempo das cobranças, as mesmas foram feitas após a prestação do serviço, portanto, da forma legalmente prevista, podendo serem incluídas por analogia, pois, na exceção trazida no parágrafo único do art. 42, do CDC, já que, somente após quase cinco (05) anos das cobranças, as mesmas ficaram proibidas ou tiveram a determinação de devolução de apenas um percentual.
5. Necessário esclarecer ainda, que inexiste nos autos, comprovação de que a concessionária tenha agido com dolo ou com má-fé ao cobrar o valor decorrente do consumo apurado, não sendo devida a repetição em dobro dos valores cobrados.
6. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
7. Recursos conhecidos, parcial provimento ao recurso da empresa ré, devolução simples, e não em dobro, dos valores que tiveram suas cobranças canceladas ou determinação de devolução de percentual.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006132-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 200...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de quinhentos e quinze reais e nove centavos (R$ 515,09).
2. Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extratos da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 10/13, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados.
3. Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelante teve as cobranças proibidas e de outros meses em que o percentual de vinte por cento (20%) tem que ser devolvidos.
4. Entretanto, ao tempo das cobranças, as mesmas foram feitas após a prestação do serviço, portanto, da forma legalmente prevista, podendo serem incluídas por analogia, pois, na exceção trazida no parágrafo único do art. 42, do CDC, já que, somente após quase cinco (05) anos das cobranças, as mesmas ficaram proibidas ou tiveram a determinação de devolução de apenas um percentual.
5. Necessário esclarecer ainda que inexiste, nos autos, comprovação de que a concessionária tenha agido com dolo ou com má-fé ao cobrar o valor decorrente do consumo apurado, não sendo devida a repetição em dobro dos valores cobrados.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006817-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de quinhentos e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC/73, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 31. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito improcedente, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003781-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de trezentos e três reais e oitenta e oito centavos (R$ 303,88).
2. É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, situação esta que não ocorreu nestes autos.
3. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, o autor deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
4. Recursos conhecidos, provido o da empresa ré, julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006246-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de tr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de cento e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos (R$ 153,20).
2. Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extratos da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 10/12, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados.
3. Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelada teve as cobranças proibidas e de outros meses em que o percentual de vinte por cento (20%) tem que ser devolvidos.
4. Entretanto, ao tempo das cobranças, as mesmas foram feitas após a prestação do serviço, portanto, da forma legalmente prevista, podendo serem incluídas por analogia, pois, na exceção trazida no parágrafo único do art. 42, do CDC, já que, somente após quase cinco (05) anos das cobranças, as mesmas ficaram proibidas ou tiveram a determinação de devolução de apenas um percentual.
5. Necessário esclarecer ainda que inexiste, nos autos, comprovação de que a concessionária tenha agido com dolo ou com má-fé ao cobrar o valor decorrente do consumo apurado, não sendo devida a repetição em dobro dos valores cobrados.
6. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, o autor deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
7. Recursos conhecidos, parcial provimento ao recurso da empresa ré, devolução simples, e não em dobro, dos valores que tiveram suas cobranças canceladas ou determinação de devolução de percentual.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001469-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008...
EMENTA: REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 2. Recurso
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005461-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULO. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 2. Recurso
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005461-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos (R$ 461,97), além de comunicação do SPC e do SERASA informando a restrição de seu crédito.
2. É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente pela empresa ré deve ocorrer apenas para faturas comprovadamente pagas, situação esta que não ocorreu nestes autos.
3. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
4. Recursos conhecidos, provido o da empresa ré, julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000316-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de quinhentos e oito reais e trinta centavos (R$ 508,30).
II – Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extratos da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 14/16, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados.
III – Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelada teve as cobranças proibidas.
IV – Entretanto, ao tempo das cobranças, as mesmas foram feitas após a prestação do serviço, portanto, da forma legalmente prevista, podendo serem incluídas por analogia, pois, na exceção trazida no parágrafo único do art. 42, do CDC, já que, somente após quase cinco (05) anos das cobranças, as mesmas ficaram proibidas ou tiveram a determinação de devolução de apenas um percentual.
V – Necessário esclarecer ainda que inexiste, nos autos, comprovação de que a concessionária tenha agido com dolo ou com má-fé ao cobrar o valor decorrente do consumo apurado, não sendo devida a repetição em dobro dos valores cobrados.
VI – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000832-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica de alguns meses do ano de 2008, no valor total de trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos (R$ 344,33).
2. Verifica-se que a parte autora anexou quando de sua inicial extrato da Eletrobrás Distribuição Piauí, fls. 18, onde constam as cobranças efetuadas e os pagamentos realizados pela autora/apelante.
3. Assim, tem-se que, de fato, parcial razão lhe assiste, tendo em vista que a mesma efetuou alguns pagamentos referentes aos meses em que a empresa ré/apelada teve as cobranças proibidas e de outros meses em que o percentual de vinte por cento (20%) tem que ser devolvidos.
4. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006357-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇAS REALIZADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica de alguns meses do ano de 2008, no valor total de trezentos e quarenta e qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos (R$ 825,68), além de comunicação do SPC e do SERASA informando a restrição de seu crédito.
2. É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente pela empresa ré deve ocorrer apenas para faturas comprovadamente pagas, situação esta que não ocorreu nestes autos.
3. Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, o autor deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
4. Recursos conhecidos, provido o da empresa ré, julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006647-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIDO O DA EMPRESA RÉ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de o...