APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 93, IX, da Constituição Federal assenta em sua redação que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade. O art. 489 do Código de Processo Civil, por sua vez, aduz que não se considera fundamentada a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
2. O magistrado, ao proferir a sentença, deixou de invocar as provas trazidas aos autos, pelas partes, que as motivaram a julgar improcedente o feito, sendo, portanto, nula.
3. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007983-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O art. 93, IX, da Constituição Federal assenta em sua redação que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade. O art. 489 do Código de Processo Civil, por sua vez, aduz que não se considera fundamentada a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
2. O magistrado, ao proferir a sentença, deixou de invocar as provas tr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, aumento da pensão arbitrada para o patamar de cinquenta (50%) dos rendimentos líquidos do réu.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido parcialmente procedente, fixando a pensão em trinta por cento (30%) dos rendimentos líquidos do réu, julgando procedente o pedido de decretação de divórcio para que se efetive a dissolução conjugal das partes.
III – Importa asseverar que a obrigação de sustentar os filhos cabe aos pais conjuntamente, na proporção de suas possibilidades, sem onerar demasiadamente uma parte em detrimento da outra.
IV – Nesse sentido, não cabe a este julgador aumentar a pensão imposta sem ter justificativas para tanto. Contudo, sobreleva ressaltar que estando o apelado com os documentos que demonstram efetivamente sua impossibilidade em suportar a quantia requerida, não tem como o Judiciário aumentar o valor da pensão alimentícia.
V – Recurso conhecido e improvido, sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005750-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, aumento da pensão arbitrada para o patamar de cinquenta (50%) dos rendimentos líquidos do réu.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido parcialmente procedente, fixando a pensão em trinta por cento (30%) dos rendimentos líquidos do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – REGISTRO DO GRAVAME - DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I - Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Na ação de busca e preensão, conforme prescreve o Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda são o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação da mora ou, na falta deste, o protesto do título em aberto, via edital.
III – Nesta senda, desnecessário provar o registro do gravame junto ao órgão de trânsito e indicar o local para depósito do bem a ser apreendido, porquanto não são pressupostos para o ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem, objeto de alienação fiduciária em garantia.
IV – Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006933-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – REGISTRO DO GRAVAME - DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I - Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Na ação de busca e preensão, conforme prescreve o Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda são o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação da mora ou, na falta deste, o protesto do título em aberto, via edita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, em razão de atos judiciais, deve ficar demonstrado, no caso concreto, quatro pressupostos: (i) a ocorrência do fato administrativo, (ii) do dano, (iii) a presença de nexo causal e (iv) a demonstração da culpa ou fraude do magistrado.
2 - Incumbe à parte autora a prova do fato administrativo, do dano alegado e da culpa, por serem constitutivos do direito (art. 333, I do CPC/73).
3 - Em não restando comprovado o fato administrativo, o dano e a culpa, incabível o ressarcimento por abalo material e/ou moral.
4 - Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005906-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, em razão de atos judiciais, deve ficar demonstrado, no caso concreto, quatro pressupostos: (i) a ocorrência do fato administrativo, (ii) do dano, (iii) a presença de nexo causal e (iv) a demonstração da culpa ou fraude do magistrado.
2 - Incumbe à parte autora a prova do fato administrativo, do dano alegado e da cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO À EXECUÇÃO - INICIAL NÃO ACOMPANHADA DO MEMORIAL DE CÁCULO – NÃO DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de Embargos à Execução, conforme determina o art. 739-A, § 5º, do CPC/1973, enseja a inépcia da petição inicial dos Embargos (art. 739, II, do CPC/1973), sendo necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para a regularização do processo, nos termos do art. 284 do CPC/1973.
2. Nestes autos, antes da extinção, d. Juízo a quo não concedeu prazo para a regularização do processo, nos termos do art. 284 do CPC/1973, cumprindo o reconhecimento da nulidade da sentença, e devolução dos autos à Primeira Instância para regular processamento.
3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007361-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO À EXECUÇÃO - INICIAL NÃO ACOMPANHADA DO MEMORIAL DE CÁCULO – NÃO DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de Embargos à Execução, conforme determina o art. 739-A, § 5º, do CPC/1973, enseja a inépcia da petição inicial dos Embargos (art. 739, II, do CPC/1973), sendo necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para a regulariz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. A autora/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007853-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. A autora/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007151-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008784-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008504-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008841-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007667-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso - instrumento procuratório inválido. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUEIS. TÍTULO QUE NÃO GOZA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1) Na hipótese dos autos, o recurso de apelação foi interposto por Dra. Camila Pinho de Sousa, tendo sido esta substabelecida pelo Dr. Alexandre Darcy R. Fontenelle de Araújo. Entretanto, o instrumento procuratório de fls. 46, no qual o apelante concede, em tese, os poderes para o Dr. Alexandre Darcy representá-lo em juízo, não foi apresentado em via original, sendo inválido para o fim. 2) Conforme jurisprudência nacional, o instrumento de mandato acostado aos autos deve ser o original ou, sendo cópia, deve estar devidamente autenticada. 3) Compulsando os autos, observamos que nenhum dos advogados (Dr. Alexandre Darcy e Dra. Camila Sousa) juntou posteriormente o original da procuração outorgada pelo apelante, o que contraria as normas processuais e a jurisprudência que regem o tema, posto que é necessário tal ato, sob pena de caracterização de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso. No entanto, já que a presente situação trata de nulidade relativa e os apelados não levantaram tal preliminar no momento processual oportuno (manifestação de fls.50/52 – logo após a contestação do ora apelante), operou-se a preclusão, nos termos do art. 245 do CPC. 4) Face aos argumentos expostos, rejeito a preliminar de Preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso - instrumento procuratório inválido. 5) No mérito, verificamos que a apelante rechaça o meio processual pelo qual o apelado atacou a execução: exceção de pré-executividade. Todavia se torna pertinente, para o presente caso, a utilização do referido instrumento processual, já que este é um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, através do qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública. Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de ofício pode reconhecer.¹ 6) Assim, observando, nos autos, que o apelado preencheu os requisitos para ingressar com a exceção de pré-executividade, afasto a alegativa de inadequação do aludido meio processual. 7) Em relação à ação executiva movida pelo ora apelante, temos que esta tem por base contrato locatício realizado entre as partes (fls.08/10), o qual passou a ser locação por tempo indeterminado, porém com aval das partes através de negociação verbal, onde o locador ficaria no imóvel até a data de 31/12/2010. 8) Como vimos, a demanda executória gira em torno da cobrança do valor de aluguel referente ao mês de janeiro/2011, nem duodécimo de Imposto Predial Territorial, além de multa por infração contratual prevista na cláusula 21 do contrato anexado. 9) Concordamos com o julgamento realizado pelo magistrado de piso, por ter restado evidenciado que “a execução foi incapaz de demonstrar que no período do encerramento do acordado (31/12/2010), o qual deveria se realizar a vistoria do imóvel pela exequente/excepto houve impedimento ou ter sido criado obstáculos para sua realização. Não há nos autos qualquer comprovação real de que o executado/apelado tenha permanecido no imóvel durante o fim do contrato até que de fato tenha se realizado a vistoria. Os pagamentos feitos de serviços como luz, água, por si só, não conseguem comprovar a permanência do locatário no imóvel residencial.” 10) Portanto, temeroso seria acatar tão somente as alegativas do exequente/apelante, posto que o mesmo não desincumbiu de comprovar suas alegativas, o que deixa claro que a execução não se fundamenta em título líquido, certo e exigível como dispõe a nossa legislação. 11) CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO, para manter a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos. É o Voto. 12) O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001304-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso - instrumento procuratório inválido. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUEIS. TÍTULO QUE NÃO GOZA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1) Na hipótese dos autos, o recurso de apelação foi interposto por Dra. Camila Pinho de Sousa, tendo sido esta substabelecida pelo Dr. Alexandre Darcy R. Fontenelle de Araújo. Entretanto, o instrumento procuratório de fls. 46, no qual o apelante concede, em tese, os po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. O autor/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008732-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
1. Trata-se, na origem, de ação de nunciação de obra nova, onde a parte autora pleiteou a suspensão e demolição de obra realizada em seu terreno.
2. Ausente a devida instrução processual, violando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há como determinar a verdade dos fatos para que se verifique a quem assiste o direito pleiteado, sendo necessária, pois, a anulação da sentença, retornando-se os autos à Comarca de origem para regular processamento do feito.
3. Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002019-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
1. Trata-se, na origem, de ação de nunciação de obra nova, onde a parte autora pleiteou a suspensão e demolição de obra realizada em seu terreno.
2. Ausente a devida instrução processual, violando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há como determinar a verdade dos fatos para que se verifique a quem assiste o direito pleiteado, sendo necessária, pois, a anulação da sentença, retorna...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É cediço que o seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes quanto aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe art. 5º do referido normativo.
2. Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora, podendo se utilizar, para tanto, de laudo médico particular ou oficial. Todavia, na primeira hipótese, indispensável que o mesmo seja acompanhado de outros elementos de prova, tais como tratamentos e exames médicos.
3. No caso em análise, a parte autora alegou ter sido vítima de um acidente em 30.08.2011, quando pilotava uma motocicleta e colidiu em um veículo, do qual restou com lesão permanente. Para fazer a prova desse fato, apresentou, dentre outros documentos, Laudo de Exame Pericial, fls. 34.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade, decisão monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000192-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É cediço que o seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes quanto aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respond...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e, iii) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
3. A autora/apelante não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, a solicitação administrativa, da forma adequada, do contrato supostamente firmado entre as partes, não havendo qualquer documento nos autos apto a amparar sua afirmação de que a instituição financeira se recusou, após sua solicitação, a apresentar administrativamente o documento.
4. A ausência de qualquer desses requisitos enseja a decretação da carência de ação, podendo ser decretada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, uma vez que se refere à questão de ordem pública
5. Ajuizado processo anterior de anulação do contrato, litigância de má-fé caracterizada.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007751-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de exibição de documentos, onde a parte autora pugnou pela apresentação de contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu.
2. Existem requisitos indispensáveis para o acolhimento do pedido de exibição de documentos, quais sejam: i) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; ii) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo raz...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL DE CATEGORIA DOS SERVIDORES DA EMATER. VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS – RECURSO PROVIDO. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA DO JUÍZO PRIMEVO.
1 – Ressalta-se inicialmente pela impossibilidade de conceder o reajuste pleiteado pelos Apelados, que tem como objetivo estabelecer como vencimento básico o valor correspondente a 6 (seis) salários-mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66, pois tal entendimento foi obtido por decisão judicial por outros servidores públicos. Nesse caso, deve ser obedecido aos limites da coisa julgada conforme determina o artigo 506 do CPC/2015.
2 – Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não podem ser extrapolados os limites da coisa julgada para garantir isonomia remuneratória a servidores que não fizeram parte da relação jurídica correspondente. A igualdade remuneratória deve advir de disposições legais e não de decisões judiciais. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal converteu o verbete da Súmula nº 339, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Nesse sentido, e conforme foi mencionado anteriormente, o STF proíbe a equiparação de vencimentos com fundamento no princípio da isonomia.
3 - Destaca-se que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico - funcional pertinente à composição dos vencimentos o à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário 6. De acordo com o art. 37. X, da Constituição Federal, reproduzido pelo art. 54. VII da Constituição do Estado do Piauí a iniciativa de lei que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos é reservada ao Poder a que estão vinculados, dentro das respectivas esferas.
4 -Tratando-se de normativo federal, a lei nº 4.950-A166 somente seria aplicável “aos empregados celetistas dos Estados que é vedada a competência privativa da União ara legislar sobre Direito do Trabalho”, em respeito ao princípio federativo, à autonomia dos Estados e à reserva legal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”
5 – Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, no sentido de reformar totalmente a sentença do juízo primevo, para manter o pagamento dos vencimentos dos apelados de acordo com o status quo ante.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011581-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL DE CATEGORIA DOS SERVIDORES DA EMATER. VERBAS PLEITEADAS – NÃO CABIMENTO – MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS – RECURSO PROVIDO. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA DO JUÍZO PRIMEVO.
1 – Ressalta-se inicialmente pela impossibilidade de conceder o reajuste pleiteado pelos Apelados, que tem como objetivo estabelecer como vencimento básico o valor correspondente a 6 (seis) salários-mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66, pois tal entendimento foi obtido por decisão judicial por outros servidores públicos. Ness...
PELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETISMO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INAUGURAL. 1. O analfabetismo não gera incapacidade civil absoluta, haja vista que a pessoa analfabeta é capaz de realizar atos da vida civil, desde que preenchidos determinados requisitos a validade dos atos. Para tanto, é imprescindível procurador constituído por meio de instrumento público ou, ainda, escritura pública para considerar a licitude das obrigações contraídas por pessoa analfabeta. 2. O artigo 2º do Estatuto do Idoso, qual seja, a Lei n° 10.741/2003, leciona que a pessoa idosa dispõe que de todos os direitos humanos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que esse ordenamento jurídico lhe confere, o que lhes assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Vertente caso, não era possível a extinção do feito, na forma do artigo 267, inciso I do CPC, tendo em vista que a Apelante, é pessoa idosa, analfabeta, ficando evidente a sua hipossuficiência, estando obstaculizado de obter prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o Apelado, pelo suposto contrato de empréstimo consignado (hipossuficiência técnica), ou seja, a parte Recorrente, é quem possui a integralidade das informações e conhecimento técnico para comprovar que realmente o contrato foi devidamente formalizado entre as partes. 3. Apelação da parte Autora a que se dá provimento, para anular a Sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito. 4. Recurso conhecido e provido. 6. Votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011293-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETISMO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INAUGURAL. 1. O analfabetismo não gera incapacidade civil absoluta, haja vista que a pessoa analfabeta é capaz de realizar atos da vida civil, desde que preenchidos determinados requisitos a validade dos atos. Para tanto, é imprescindível procurador constituído por...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITISPEDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROCESSO IDÊNTICO TRAMITANDO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil/1973, vigente na ocasião, \"há litispendência quando se repete ação que está em curso\", pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
2. O alegado pedido de desistência da ação ajuizada em sede de Juizado Especial somente ocorreu após a publicação da sentença de extinção, sem resolução do mérito, com base na ocorrência de litispendência, proferida nestes autos.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002102-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITISPEDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROCESSO IDÊNTICO TRAMITANDO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil/1973, vigente na ocasião, \"há litispendência quando se repete ação que está em curso\", pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.
2. O alegado pedido de desistência da ação ajuizada em sede de Juizado Especial somente ocorreu após a publicação da sentença de extinção, sem resolução do mérito, com base na ocorrência de litispe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA. PRELIMINAR DE INEPCIA DA INlCiAL REJEITADA, PRESCRICAO RECONHECIDA PARCIALMENTE‘ EXERCICIO DA FUNQAO DE DELEGADO POR POLICIAL CIVIL. DESVIO DE FiNALIDADE, RESSARCIMENTO DA DIFERENCA SALARIAL PELO EXERCiCIO DE CARGO DIVERSO. COMPENSACAO DO MONTANTE CONDENATORIO COM 0 VALOR DA GRATIFICAQAO RECEBIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que, ao compulsar as autos, verifico que o proprio Estado do Piaui, através de sua Secretaria de Seguranoa Publica (fls. 11), expediu certidão informando os períodos e as localidades em que o desvio de função ocorreu. Além disso, o ora apelado também juntou a Identidade Militar (fl, 09), a Certidão de tempo de serviço, uma vez que o pagamenlo das vantagens financeiras recebida pelo requerente era realizado a cada mês. Em situações come essa, a prescrição atinge apenas as prestações que venceram nos 05 anos que antecederam a proposilura da ação. Assim, tendo a ação side interposta em 21/05/12, a prescrição alcançou os direitos anteriores a 21/05/2007, ficando resguardados os direitos relativos ao período de 06/03/2008 a 25/04/2011. Desta forma, cenhego parcialmente da preliminar para, em concordancia com a sentenga hostilizada, reconhecer a prescrição dos direitos do autor/apelado, relativos aos periodos de 03/04/2006 a 01/01/2007 8 09/02/2007 3 21/03/2007, 3. Tra1a- se a inicial de aeae erdina’ria na qual e requerente/apelade aduz que fei designado para responder pele cargo de Delegado Civil, mesme sendo Pelicial Militar, nae tendo recebido a remuneracao equivaleme aquele cargo. 4. Penanto, a ocupacao de cargo publico deu-se em nitido desvie de funoéo, centrariando e an, 37, ll, da CF/88 que impee a realizaeao de concurso publico para o preenchimento da vaga, Assim, deve ser concedide ae servidor e direito a percepeao da dlferenca salarial emre um cargo e eutro, para que nao se configure, ainda, o enriquecimenlo sem causa da administragao pdblica, situagée vedada em nosso erdenamente juridico. Este, alias, é o exerceu funcéo estranha ao seu cargo efetivo, néo havendo que se falar em provimento derivado do cargo de Delegado de Policia, sendo devido, apenas o pagamento da diferenga salarial. 6, Ressalre-se que nao merece prosperar a alegacéo da separagéo dos poderes tendo em vista que néo ha\' analise do mérito admlnistrativo, e sim analise da legalidade do desvio de função e a diferença salarial correspondente. 7. Quanto os honorários advocaticios, a teor do que dispoe o art.20, §4° do CPC vigente é época, sua fixaqao deve levar em conta a alividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. Desta feita, mantenho o valor fixado em 10% do valor da condenação. 9. Diante do exposto, conheço do recurso para dar—Ihe parcial provimento, somente para determinar a compensação do montante condenatorio com a gratificação recebida pelo apelado, decorrente do desempenho da função de Delegado de Policia. mantendo a sentença hostilizada em seus demais termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000457-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA. PRELIMINAR DE INEPCIA DA INlCiAL REJEITADA, PRESCRICAO RECONHECIDA PARCIALMENTE‘ EXERCICIO DA FUNQAO DE DELEGADO POR POLICIAL CIVIL. DESVIO DE FiNALIDADE, RESSARCIMENTO DA DIFERENCA SALARIAL PELO EXERCiCIO DE CARGO DIVERSO. COMPENSACAO DO MONTANTE CONDENATORIO COM 0 VALOR DA GRATIFICAQAO RECEBIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que, ao compulsar as autos, verifico que o proprio Estado do Piaui, através de sua Secretaria de Seguranoa Publica (fls. 11), expediu certidão informando os períodos e as loc...