PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SPC. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, surge a obrigação de indenizar a parte lesada pelos danos morais experimentados. 2. A responsabilidade civil decorrente da má prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, cuja característica é a irrelevância da presença da culpa, prova que se dispensa.
3. No caso em espécie, cabia à recorrente comprovar a realização do contrato de abertura de crédito pela apelada, bem como a legitimidade da inscrição, o que não ocorreu.
4. Os transtornos causados à recorrida em razão da negativação indevida do seu nome pela apelante, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo.
5. Quantum indenizatório arbitrado em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo, pois, ser mantido.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006658-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SPC. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal, surge a obrigação de indenizar a parte lesada pelos danos morais experi...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 05/04/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 05/04/2008. Assim, somente estas verbas salariais estão prescritas, motivo pelo qual, deve ser afastada a alegação de prescrição do direito do autor em pleitar as diferenças salariais nos demais períodos.
3 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes - Súmula 378 do STJ.
4 – As provas documentais colacionadas aos autos comprovam que, durante o período de 29 de maio de 2008 a 25 de abril de 2011, substituído doo autor, que é Agente de Polícia Civil de 1ª Classe, exerceu a função de Delegado de Polícia no Município de José de Freitas-PI, fazendo jus, portanto, ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008496-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. SÚMULA 378/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932.
2 – No caso em espécie, o autor ajuizou a demanda em 05/04/2013, tendo o magistrado a quo, acertadamente, reconhecido a prescrição das verbas relativas ao período anterior a 05/04/2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ART. 489, DO CPC. DECISÃO ANULADA. 1. A decisão recorrida (fls. 95/96), encontra-se desprovida de qualquer fundamentação, tendo se limitado apenas a indicar os dispositivos legais, o que vai de encontro aos dispositivos, tanto da Constituição Federal, como do Código de Processo Civil, que preveem que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. 2. Ausente fundamentação na decisão a nulidade é à medida que se impõe, para que outra seja proferida, devidamente fundamentada. 3. Recurso conhecido e provido, decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012352-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ART. 489, DO CPC. DECISÃO ANULADA. 1. A decisão recorrida (fls. 95/96), encontra-se desprovida de qualquer fundamentação, tendo se limitado apenas a indicar os dispositivos legais, o que vai de encontro aos dispositivos, tanto da Constituição Federal, como do Código de Processo Civil, que preveem que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETISMO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INAUGURAL. 1. O analfabetismo não gera incapacidade civil absoluta, haja vista que a pessoa analfabeta é capaz de realizar atos da vida civil, desde que preenchidos determinados requisitos a validade dos atos. Para tanto, é imprescindível procurador constituído por meio de instrumento público ou, ainda, escritura pública para considerar a licitude das obrigações contraídas por pessoa analfabeta. 2. O artigo 2º do Estatuto do Idoso, qual seja, a Lei n° 10.741/2003, leciona que a pessoa idosa dispõe que de todos os direitos humanos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que esse ordenamento jurídico lhe confere, o que lhes assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Vertente caso, não era possível a extinção do feito, na forma do artigo 267, inciso I do CPC, tendo em vista que a Apelante, é pessoa idosa, analfabeta, ficando evidente a sua hipossuficiência, estando obstaculizado de obter prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o Apelado, pelo suposto contrato de empréstimo consignado (hipossuficiência técnica), ou seja, a parte Recorrente, é quem possui a integralidade das informações e conhecimento técnico para comprovar que realmente o contrato foi devidamente formalizado entre as partes. 3. Apelação da parte Autora a que se dá provimento, para anular a Sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito. 4. Recurso conhecido e provido. 6. Votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010153-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETISMO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTOS INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INAUGURAL. 1. O analfabetismo não gera incapacidade civil absoluta, haja vista que a pessoa analfabeta é capaz de realizar atos da vida civil, desde que preenchidos determinados requisitos a validade dos atos. Para tanto, é imprescindível procurador constituído po...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos os pressupostos processuais foram atendidos; a parte utilizou o recurso cabível; há interesse e legitimidade para recorrer; o apelo é tempestivo e foi devidamente preparado; inexistem fatos impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer. Assim, verificados esses requisitos, conheço do recurso. 2. As partes não elegeram nenhuma preliminar, pelo que passo ao mérito. A Apelante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O § 4º do art. 1.012, CPC, admite a possibilidade de concessão, com a finalidade de obstar, ao menos até que haja julgamento pelo órgão colegiado, a exequibilidade da decisão recorrida, à demonstração dos requisitos legais obrigatórios as tutelas de evidência e à tutela de natureza cautelar. Assim, com o julgamento definitivo do apelo, resta prejudicado o pedido de atribuição de feito suspensivo. 3. O mérito recursal em si, tem sua origem na demanda indenizatória de danos morais e materiais, causados por acidente de trânsito. Na demanda o apelado sustentou que o Sr. Francisco do Nascimento Miranda, foi vítima fatal de acidente de trânsito causado pelo ônibus de propriedade da Apelante, ocorrido no dia 01.03.2004. 4. A sentença reconheceu a existência do fato danoso, o nexo de causalidade e condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais. 5. Os danos morais foram fixados no valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil e quatrocentos e oitenta reais). 6. Os danos materiais representados pela pensão mensal equivalente a 70% (setenta por cento) do salário-mínimo a ser paga até o atingimento da idade de 21 (vinte e um) anos pelo Apelado. 7. Da análise do arcabouço processual, constato que a indenização pelos danos morais sofridos pelos autores fora arbitrada no quantum total de R$ 60.480,00 (sessenta mil e quatrocentos e oitenta reais), corrigido monetariamente desde a data do evento danoso. 8. Nos termos da súmula 362, do STJ, a correção monetária dos danos morais deve ser a partir do julgamento e juros de mora, a partir do evento danoso (súmula 54, do STJ). 9. Quanto aos danos materiais foi fixado pensão mensal no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do salário-mínimo, em favor do menor, desde a data do evento danoso até o atingimento da idade de 21 (vinte e um anos), acrescidos os valores atrasados de juros e correção monetária a partir do evento danoso. 10. Os valores fixados tanto em relação aos danos materiais quanto aos morais, entendo como razoáveis uma vez que o de cujus era lavrador e os documentos inclusos não permitem concluir que havia percepção de proventos em valor superior ao fixado, mormente porque não há a indicação de uma renda fixa. 11. Quanto à correção monetária do valor atribuído a título de danos morais deve ter como parâmetro a data do julgamento e os juros a partir do evento danoso. 12. Por outro lado, não há que se cogitar da culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito ocorrido, devendo a empresa Recorrente arcar com o ônus de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos apelados. 13. Recurso conhecido e parcialmente provimento, para, tão somente, fixar a correção monetária dos danos morais, a partir do julgamento, nos termos da súmula 362, do STJ e juros de mora, a partir do evento danoso (súmula 54, do STJ).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008635-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos os pressupostos processuais foram atendidos; a parte utilizou o recurso cabível; há interesse e legitimidade para recorrer; o apelo é tempestivo e foi devidamente preparado; inexistem fatos impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer. Assim, verificados esses requisitos, conheço do recurso. 2. As partes não elegeram nenhuma preliminar, pelo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRO-VIDO.
1.Tratando-se de decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011285-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA EMENDAR INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRO-VIDO.
1.Tratando-se de decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil/1973, mostra-se correto o entendimento que indefere a petição inicial, nos termos do art. 267, I, parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descump...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não existindo comprovação do pagamento do valor indevidamente cobrado não há direito à repetição de indébito.
2. O quantum indenizatório deve ser fixado proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do réu de forma tal que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.
3. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002626-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não existindo comprovação do pagamento do valor indevidamente cobrado não há direito à repetição de indébito.
2. O quantum indenizatório deve ser fixado proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do réu de forma tal que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do indivíduo sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.
3. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002626...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADO MENOR DE IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR INERCIA. DESCABIMENTO. 1. Como a presente ação é de alimentos, ou seja, uma demanda que versa sobre direito indisponível, a eventual inércia pessoal da parte autora além da intimação pessoal da parte, exigiria ainda, por parte do juízo, a nomeação de curador especial. 2. Sentença anulada. 3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009540-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADO MENOR DE IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR INERCIA. DESCABIMENTO. 1. Como a presente ação é de alimentos, ou seja, uma demanda que versa sobre direito indisponível, a eventual inércia pessoal da parte autora além da intimação pessoal da parte, exigiria ainda, por parte do juízo, a nomeação de curador especial. 2. Sentença anulada. 3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009540-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – SEGUROS EDUCACIONAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA EM NÃO EXIGIR PRÉVIOS EXAMES MÉDICOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR PARTE DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DEVIDO PAGAMENTO AO FAVORECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, Ação de Obrigação de Fazer com Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, onde o apelado alegou o não recebimento do seguro por morte de seu pai por alegação de doença pre existente e cancelamento do contrato de forma unilateral e sem comunicação ao contratante.
2. Tratando-se de demanda securitária promovida por terceiro beneficiário, revela-se inaplicável o prazo ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, do CC, haja vista que o instituto da prescrição impõe-se restritivamente, somente segurado contra segurador.
3. Compete à seguradora apurar, à época da estipulação ou durante o período em que está recebendo as prestações assumidas pelo segurado, se as condições inerentes às suas proposições encontram-se corretas, e, descuidando de perquirir, com zelo, sobre o real estado de saúde do aderente, assumiu o risco e há de responder por sua própria omissão, sob pena de instituir a insegurança nas relações do seguro.
4. É nula e abusiva a cláusula que estabelece o seu cancelamento automático, em razão do não-pagamento de parcelas contratuais, sem qualquer comunicação prévia do segurado acerca do inadimplemento, com o objetivo de viabilizar a purga da mora.
5. Não havendo comprovação que o contrato firmado estava vencido, ou mesmo, que a alegada inadimplência e o cancelamento do seguro sem comunicação do contratante, causa aborrecimentos, por tal, devida condenação pelos danos morais causados.
6. O valor arbitrado na sentença foi de dez mil reais (R$ 10.000,00), assim, levando-se em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, entendo que este valor está razoável e de acordo com os parâmetros utilizados por este Colegiado em casos análogos.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003948-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – SEGUROS EDUCACIONAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA EM NÃO EXIGIR PRÉVIOS EXAMES MÉDICOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR PARTE DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DEVIDO PAGAMENTO AO FAVORECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINARES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E EXTEMPORANEIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADAS. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os contratos bancários são passíveis de revisão, porém a Ação de Busca e Apreensão não é o meio adequado para a busca de tal fim, o que, portanto, resta afastada a preliminar suscitada.
2. Não configuração do cerceamento de defesa, haja vista a suficiência dos documentos anexados à exordial.
3. A respectiva sentença encontra-se bem fundamentada e bastante objetiva, com a aplicação da norma legal e doutrina ao caso, tendo enfrentado todos os argumentos capazes de formar o seu convencimento, não havendo que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.
4. Por força do Novo Código de Processo Civil, é considerado tempestivo o ato jurídico extemporâneo, ou seja, efetuado antes do início do prazo, restando prejudicada a preliminar levantada.
5. Inovação recursal caracterizada em sede meritória, visto que a matéria arguida, qual seja, a abusividade da taxa de administração cobrada no contrato estipulado entre as partes, não fora discutida em fases anteriores do processo.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011970-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINARES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E EXTEMPORANEIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADAS. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os contratos bancários são passíveis de revisão, porém a Ação de Busca e Apreensão não é o meio adequado para a busca de tal fim, o que, portanto, resta afastada a preliminar suscitada.
2. Não configuração do cerceamento de defesa, haja vista a suficiência dos documentos anexados à exordial.
3. A respectiva sentença encontra-...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002253-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A recorrente denota ser pessoa de poucos recursos, haja vista a declaração de Imposto de Renda acostada aos autos, às fls. 53/55, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita.
2. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento da Magistrada, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
4. Preliminar acatada para conceder benefício da justiça gratuita. . Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007526-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A recorrente denota ser pessoa de poucos recursos, haja vista a declaração de Imposto de Renda acostada aos autos, às fls. 53/55, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante, sem prejuízo de s...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção do Processo por Ilegitimidade da Parte.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Isso posto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003282-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção do Processo por Ilegitimidade da Parte.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Isso posto, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelaçã...
APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL – CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ). Aplicação do art. 27, do CDC. Prescrição quinquenal não constatada.
2. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira a responsabilidade pelos danos causados em face do consumidor.
3. Em se tratando de ação revisional de contrato findo pelo adimplemento, o prazo prescricional, que, nos termos do art. 205 do Código Civil, é de dez (10) anos, tem como termo inicial o vencimento da última parcela.
4. Caracterizada a negligência da instituição bancária (culpa), que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro dos valores indevidamente descontados. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. Apelação conhecida e provida, em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006742-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO - PROCESSO CIVIL – CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ). Aplicação do art. 27, do CDC. Prescrição quinquenal não constatada.
2. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A instituição financeira não provou a regularidade dos empréstimos firmados em nome da apelada. Ademais, a responsabilidade civil da atividade bancária decorrente da prestação do serviço a consumidor é de ordem objetiva.
2. Mais do que um mero aborrecimento, a apelada, em idade avançada, sofrera patente constrangimento e angústia, pois teve seu benefício previdenciário reduzido por uma fraude da qual o banco não pode se eximir (responsabilidade objetiva).
3. A fixação do quantum devido pelos danos morais, à falta de critério objetivo, deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que deve se valer da equidade e de critérios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando para o caráter pedagógico e punitivo da indenização, de forma que ofereça compensação pela dor sofrida, sem que se torne causa de indevido enriquecimento para o ofendido. Com base nestes critérios, mostra-se justo e razoável o valor arbitrado a título de indenização pelo Juiz a quo (R$ 3.500) para a autora.
4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006332-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A instituição financeira não provou a regularidade dos empréstimos firmados em nome da apelada. Ademais, a responsabilidade civil da atividade bancária decorrente da prestação do serviço a consumidor é de ordem objetiva.
2. Mais do que um mero aborrecimento, a apelada, em idade avançada, sofrera patente constrangimento e angústia, pois teve se...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, o que se aplica ao caso.
2. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora e o requerimento do réu, conforme preceitua o art. 485, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. No caso dos autos, apesar de, em primeiro momento, inexistente a intimação pessoal e o requerimento do réu, tal equívoco fora reconhecido posteriormente pelo magistrado, que procedeu à sua cassação, determinando o prosseguimento do feito.
4. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012569-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício, o que se aplica ao caso.
2. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora e o requerimento do réu, conforme preceitua o art. 485, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. No caso dos autos, apesar de, em pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC/73, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 13. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito improcedente, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003948-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a part...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MESMMOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 40, §4º, II DA CF. PROVENTOS INTEGRAIS. LEI COMPLEMENTAR 51/1985 ATUALIZADA PELA LC 144/2014.
1. É sabida a urgência que se deve dispensar para a análise do Agravo Interno. Contudo, verifico que os fundamentos trazidos nesse recurso são os mesmos contidos na Contestação, constatando-se, pois, que a causa está madura para julgamento, inclusive com parecer ministerial, impondo-se o seu julgamento de mérito, razão pela qual resta prejudicado o andamento deste recurso.
2. Para haver aposentadoria especial, deve a mesma ser estipulada por meio de Lei Complementar nas hipóteses de portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
3. O art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, alterado pela Lei Complementar nº 144/2014, prevê que o servidor público policial será aposentado voluntariamente com proventos integrais após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo menos, vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
4. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da recepção, pela Constituição Federal, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê condições especiais para a aposentadoria dos servidores públicos que exerçam atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física - art. 40, § 4º, II, III, da Constituição Federal -, na hipótese, policiais civis.” Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003973-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/05/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MESMMOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 40, §4º, II DA CF. PROVENTOS INTEGRAIS. LEI COMPLEMENTAR 51/1985 ATUALIZADA PELA LC 144/2014.
1. É sabida a urgência que se deve dispensar para a análise do Agravo Interno. Contudo, verifico que os fundamentos trazidos nesse recurso são os mesmos contidos na Contestação, constatando-se, pois, que a causa está madura para julgamento, inclusive com parecer ministerial, i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. ABANDONO DA CAUSA PELO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O entendimento sedimentado pelo STJ é o de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
2. Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado.
3. No caso em apreço, o processo foi extinto em razão do abandono da causa pela parte autora, por não adotar as providências que lhe cabiam, com fundamentação no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
4. A parte responsável pela extinção do processo sem julgamento do mérito foi o Impetrante, ora Apelado, e por expressa previsão legal (art. 485, §2º do CPC), cabe a ele arcar com as custas processuais.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010763-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. ABANDONO DA CAUSA PELO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O entendimento sedimentado pelo STJ é o de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo...
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MORTE DE POLICIAL MILITAR EM EXERCÍCIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO ESTATAL DEMONSTRADA – CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA.
1.O Estado responde sempre pela segurança do policial civil ou militar que, em razão de sua atividade, está sujeito ao confronto com bandidos, aos acidentes com armas de fogo, devendo, pois, estar munido de equipamento capaz de, na medida básica do possível, proteger-lhe a integridade física, como no caso dos autos, em que deveria estar munido de armamento adequado para o enfrentamento da situação de risco.
2.Tendo quedado inerte o ente estatal em demonstrar que colocou à disposição do policial civil todo aparato necessário ao enfrentamento de seu mister, qual seja, abordar bandidos armados, resta caracterizada a omissão do Estado.
3.Culpa concorrente não demonstrada.
4. Indenização a título de dano moral majorada.
5. Recursos conhecidos. Primeiro apelo provido. Segundo apelo improvido. Reexame necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002587-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MORTE DE POLICIAL MILITAR EM EXERCÍCIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – OMISSÃO ESTATAL DEMONSTRADA – CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA.
1.O Estado responde sempre pela segurança do policial civil ou militar que, em razão de sua atividade, está sujeito ao confronto com bandidos, aos acidentes com armas de fogo, devendo, pois, estar munido de equipamento capaz de, na medida básica do possível, proteger-lhe a integridade física, como no caso dos autos, em que deveria estar munido de armamento adequado para o enfrentam...