DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA. VÍCIO REDIBITÓRIO EVIDENCIADO.
1. A causa da rescisão do contrato de crédito é a rescisão do contrato de compra e venda, sem o qual o primeiro não pode subsistir, pois o financiamento destinou-se a concretizar a venda. O alegado vício redibitório atinge ambos os contratos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
2. Ao contrato do que alegou a concessionária/apelante, não há nos autos qualquer comprovação de que esta tenha sido diligente no reparo do veículo. Ao revés, somente após quase 3 (três) meses, o veículo foi consertado (fls.298), ou seja, muito após o prazo de 30 dias previstos no artigo 18 do CDC. Nesse contexto, sendo o vício grave e não atendidas as reclamações da autora/apelada, em tempo e de forma satisfatória, é plenamente viável o reembolso dos valores que despendeu com o veículo .Aliás, o vício oculto no veículo adquirido zero quilômetro, ensejando diversos consertos configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor.
3.Dano material e moral demonstrados.
4. Apelações improvidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009492-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA. VÍCIO REDIBITÓRIO EVIDENCIADO.
1. A causa da rescisão do contrato de crédito é a rescisão do contrato de compra e venda, sem o qual o primeiro não pode subsistir, pois o financiamento destinou-se a concretizar a venda. O alegado vício redibitório atinge ambos os contratos. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
2. Ao contrato do que alegou a concessionária/apelante, não há nos autos qualquer comprovação de que...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. POSSE DO AGRAVADO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nada obstante ao alegado pelos agravantes, não há falar em cerceamento de defesa. O art. 562 do CPC/15 autoriza o magistrado a deferir pleitos liminares de manutenção ou reintegração de posse, sem ouvir o réu, quando considerar a petição inicial devidamente instruída.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que o agravado, firmou contrato de promessa de compra e venda com reserva de domínio com o então proprietário do imóvel, no qual consta a seguinte cláusula “(…) a venda é feita com reserva de domínio pelo que o promitente vendedor transfere ao promitente comprador a posse do imóvel (…)”. (fls. 163). Ademais, os documentos de fls. 164/166 reforçam a tese do agravado de que encontra-se na posse do bem.
3. A despeito da discussão acerca da propriedade do bem na Ação de Usucapião Extraordinária, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI (Proc. nº 0001792-59.2016.8.18.0031), é certo que tal ação não é sinônimo de posse, em si. O art. 1.196 do CC/02 nos dá indiretamente o conceito de posse. Dispõe que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Já em seu art. 1210 §2º, assevera que “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.
4. Ademais, da análise perfunctória da demanda, não é possível aferir com profundidade os argumentos expostos pelos agravantes. É necessário aguardar o deslinde do feito, na origem, com a devida instrução probatória, para que se esclareçam os fatos alegados. Outrossim, os agravantes não se desincumbiram do ônus de provar que o agravado está abusando do seu direito de posse, ou depreciando o imóvel. Razão pela qual não restou evidente o periculum in mora apto a autorizar o deferimento do pleito liminar em sede recursal.
5. Recurso desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006154-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. POSSE DO AGRAVADO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nada obstante ao alegado pelos agravantes, não há falar em cerceamento de defesa. O art. 562 do CPC/15 autoriza o magistrado a deferir pleitos liminares de manutenção ou reintegração de posse, sem ouvir o réu, quando considerar a petição inicial devidamente instruída.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que o agravado, firmou contrato de promessa de compra e venda com reserv...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003882-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106, STJ. O recurso ora em análise tem como escopo a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução que foram acolhidos com a consequente declaração de extinção da ação executiva, com resolução de mérito, em razão do acolhimento da prejudicial de prescrição dos títulos executivos. Verificando os autos da Ação Executiva extrai-se que a parte Apelante propôs a Ação no dia 19.12.2008, inclusive com o pagamento das custas iniciais como consta à fl. 99. Mesmo assim, no dia 31.03.2009, o magistrado a quo determinou o recolhimento dessas custas, vindo em seguida a petição do Exequente, às fls. 107/109, data de 18.05.2010, informando que as custas judiciais haviam sido pagas no momento da interposição da ação executiva, requerendo o andamento do feito com a citação do executado. No entanto, decorridos mais de um ano, adveio a sentença data de 20.06.2011, reconhecendo a prescrição dos títulos postos em execução. Em face desse panorama, evidentemente, a demora na citação da recorrida/embargante ocorreu por culpa exclusiva do Órgão Jurisdicional, uma vez que não promoveu a citação da recorrida antes do término do prazo prescricional, apesar de ter sido provocado por duas vezes. Em vista disso, a lerdeza na citação não pode ser atribuída ao exequente/apelante, se ele não deu causa ao retardamento, situação que atrai a aplicação da Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. Recurso conhecido e provido para reformar in tantum a sentença com o prosseguimento da ação executiva nos seus ulteriores termos, em simetria com o abalizado parecer do Órgão do Ministério Público nesta instância.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003267-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106, STJ. O recurso ora em análise tem como escopo a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução que foram acolhidos com a consequente declaração de extinção da ação executiva, com resolução de mérito, em razão do acolhimento da prejudicial de prescrição dos títulos executivos. Verificando os autos da Ação Executiva extrai-se que a parte Apelante propôs a Ação no dia 19.12.2008, inclusive com o pagamento das custas iniciais como consta à fl. 99. Mesmo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. BENFEITORIAS COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO COM ALUGUÉIS NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. o requerido trouxe aos autos prova documental (fls. 33/104) de que foram realizadas benfeitorias no imóvel.
2. Assim, socorre-lhe o direito à retenção do imóvel até o pagamento da indenização por benfeitorias.
3. Consoante ensinamentos de Fredie Didier, o §2º do art. 322 do NCPC consagra uma regra de interpretação em que o pedido há de ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação. Devendo-se, portanto, investigar a vontade do postulante.
4. Do conjunto da postulação, não é possível extrair pedido referente aos aluguéis não pagos.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009985-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. BENFEITORIAS COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO COM ALUGUÉIS NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. o requerido trouxe aos autos prova documental (fls. 33/104) de que foram realizadas benfeitorias no imóvel.
2. Assim, socorre-lhe o direito à retenção do imóvel até o pagamento da indenização por benfeitorias.
3. Consoante ensinamentos de Fredie Didier, o §2º do art. 322 do NCPC consagra uma regra de interpretação em que o pedido há de ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação. Devendo-se, portanto,...
Apelação Cível. Indenização por danos morais. Interrupção no fornecimento de água. Anota-se, inicialmente, ser, em regra, objetiva a responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos definidos pelo § 6º, do artigo 37 da Constituição da República, o que dispensaria a parte prejudicada de comprovar a existência de culpa, para a responsabilização de tais instituições pela reparação pelos danos causados por seus agentes. Todavia, verifica-se que o disposto no supracitado artigo não se aplica à espécie, vez que os autores fundamentam sua pretensão na inércia e na negligência da concessionária de serviço público em solucionar o problema do fornecimento de água na região na qual residem, cuja responsabilidade, porquanto omissiva, deve ser apurada de forma subjetiva. Aponta-se, neste contexto, que a responsabilização civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por suas omissões depende, portanto, da comprovação de três pressupostos, quais sejam o evento danoso, a omissão específica diante de um dever legal e o nexo de causalidade existente entre esta e os danos experimentados pela vítima. No caso em exame, pretendem os autores a reparação pelos danos morais suportados em virtude do racionamento de água por parte da apelante pelo período muito grande. Após detida análise dos autos, observa-se ter restado incontroversa a ocorrência dos fatos narrados na inicial. Dano moral configurado. Conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007381-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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Apelação Cível. Indenização por danos morais. Interrupção no fornecimento de água. Anota-se, inicialmente, ser, em regra, objetiva a responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos definidos pelo § 6º, do artigo 37 da Constituição da República, o que dispensaria a parte prejudicada de comprovar a existência de culpa, para a responsabilização de tais instituições pela reparação pelos danos causados por seus agentes. Todavia, verifica-se que o disposto no supracitado artigo não se aplica à espéc...
Apelação Cível. Indenização por danos morais. Interrupção no fornecimento de água. Anota-se, inicialmente, ser, em regra, objetiva a responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos definidos pelo § 6º, do artigo 37 da Constituição da República, o que dispensaria a parte prejudicada de comprovar a existência de culpa, para a responsabilização de tais instituições pela reparação pelos danos causados por seus agentes. Todavia, verifica-se que o disposto no supracitado artigo não se aplica à espécie, vez que os autores fundamentam sua pretensão na inércia e na negligência da concessionária de serviço público em solucionar o problema do fornecimento de água na região na qual residem, cuja responsabilidade, porquanto omissiva, deve ser apurada de forma subjetiva. Aponta-se, neste contexto, que a responsabilização civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por suas omissões depende, portanto, da comprovação de três pressupostos, quais sejam o evento danoso, a omissão específica diante de um dever legal e o nexo de causalidade existente entre esta e os danos experimentados pela vítima. No caso em exame, pretendem os autores a reparação pelos danos morais suportados em virtude do racionamento de água por parte da apelante pelo período muito grande. Após detida análise dos autos, observa-se ter restado incontroversa a ocorrência dos fatos narrados na inicial. Dano moral configurado. Conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007384-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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Apelação Cível. Indenização por danos morais. Interrupção no fornecimento de água. Anota-se, inicialmente, ser, em regra, objetiva a responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos definidos pelo § 6º, do artigo 37 da Constituição da República, o que dispensaria a parte prejudicada de comprovar a existência de culpa, para a responsabilização de tais instituições pela reparação pelos danos causados por seus agentes. Todavia, verifica-se que o disposto no supracitado artigo não se aplica à espéc...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 485, VI, DO NCPC.
1. O artigo 481 do Código dispõe que, pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
2. No caso em espécie, a cláusula Sétima do Contrato de Compra e Venda do imóvel objeto da lide, prevê que os vendedores se obrigam e se comprometem, por si, seus herdeiros e sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador ou seus herdeiros a respectiva escritura definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
3 - Como se vê, a obrigação de transferir o imóvel objeto da lide para o nome da apelante é da Imobiliária Jurema, ora promitente vendedora, devendo esta, também, cumprir com a obrigação contratual de comparecer em cartório para lavrar escritura definitiva do lote de terreno compromissado à apelante, nos termos do art. 215, VII, do Código Civil.
4 – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelos apelados acolhida.
5 – Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC/1973, recepcionado pelo art. 485, VI, do NCPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001855-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 485, VI, DO NCPC.
1. O artigo 481 do Código dispõe que, pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
2. No caso em espécie, a cláusula Sétima do Contrato de Compra e Venda do imóvel objeto da lide, prevê que os vendedores se obrigam e se comp...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. FALTA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A mera alegação de simulação, sem qualquer prova do vício, não é suficiente para nulificar o negócio jurídico.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012161-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. FALTA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A mera alegação de simulação, sem qualquer prova do vício, não é suficiente para nulificar o negócio jurídico.
2 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012161-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO NULA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
1.A obrigação foi satisfeita em data anterior ao ajuizamento da presente execução. Sendo a execução declarada nula por se fundamentar em título carecedor de exigibilidade. Assim, impõe-se ao apelante condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
2. No que se refere ao percentual de 10% fixado a título de honorários advocatícios, observo que é compatível com o que dispõe o CPC em seu artigo Art. 85. §1º.
3. Recurso desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003522-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO NULA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
1.A obrigação foi satisfeita em data anterior ao ajuizamento da presente execução. Sendo a execução declarada nula por se fundamentar em título carecedor de exigibilidade. Assim, impõe-se ao apelante condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
2. No que se refere ao percentual de 10% fixado a título de honorários advocatícios, observo que é compatível com o que d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2.Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Uma vez que não foram recolhidas custas processuais pela parte autora, afasta-se a condenação do município ao seu pagamento.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000616-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2.Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A análise da documentação de fls. 364/371 comprova, tão somente, como bem observou a sentença a quo, a prestação de contas do Programa Agente Jovem – PAJ/2004, não havendo, nos autos, qualquer demonstração de prestação de contas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/2003, Programa de Assistência à Criança – PAC/2003 e Programa Agente Jovem – PAJ/2003).
II- Assentada a responsabilidade na sua conduta omissiva, destaque-se que a condenação do Apelante é devida, tendo em vista que o mesmo não conseguiu provar que cumpriu com seu dever, não se desincumbindo, assim, do ônus probatório a que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC).
III- Resta configurado a presença do dolo genérico exigido para o reconhecimento do ato ímprobo, porquanto o Apelante manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal, deixando conscientemente de prestar contas tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
IV- Ressalte-se que em duas oportunidades e a pedido do Apelante, o Juízo primevo deferiu prazos para que o mesmo juntasse a documentação que comprovasse a prestação de contas das verbas recebidas nos convênios apontados da inicial e, em ambas, deixou transcorrer in albis o prazo de juntada.
V- Por conseguinte, o Apelante, ao deixar de prestar contas das verbas alhures apontadas, descurou-se do dever inafastável de gerir e zelar pelos recursos públicos, o que caracteriza o ato de improbidade administrativa.
VI- Desse modo, os documentos acostados aos autos não têm o condão de demonstrar que o Apelante cumpriu com seu dever legal e obrigatório de prestar contas, configurando ato de improbidade administrativa, fato que impõe a sua responsabilização.
VII- Por óbvio, o dano não é fator preponderante para caracterização de ato de improbidade, o que se visa punir não são apenas os atos lesivos ao patrimônio público, mas todo aquele ato imoral praticado pelo agente público.
VIII- Infere-se, daí, que exigir a ocorrência do dano é esvaziar o comando legal, não só do art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, como de outros dispositivos legais, quebrando a lógica sistêmica prevista pelo legislador, bem assim sinalizar para que o administrador possa agir como bem lhe aprouver, desde que evite a ocorrência de dano, ou não aufira renda indevida.
IX- De outra parte, também para caracterização dos atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, não se exige o dolo específico na conduta do agente, nem mesmo a prova da lesão ao erário, bastando a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade, ou seja, a configuração de dolo lato sensu ou genérico.
X- De fato, a prestação de contas é um dever do agente público que administra bens da sociedade, incluindo aqueles particulares que recebem subvenção, e sua omissão importará nas penalidades previstas nos art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.
XI- Logo, é devida, justa e razoável a condenação do Apelante na suspensão dos direitos políticos por 05(cinco) anos; multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração do Apelante, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de São Francisco de Assis do Piauí e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três) anos.
XI- Recurso conhecido e improvido.
XIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003251-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A análise da documentação de fls. 364/371 comprova, tão somente, como bem observou a sentença a quo, a prestação de contas do Programa Agente Jovem – PAJ/2004, não havendo, nos autos, qualquer demonstração de prestação de contas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/2003, Programa de Assistência à Criança – PAC/2003 e Programa Agente Jovem – PAJ/2003).
II- Asse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF).
2. Não se desincumbindo de afastar a alegação de inadimplência formulada pelo servidor público, a procedência do pleito se impõe.
3. Em sede de fixação equitativa do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, permite-se a utilização dos limites percentuais previstos no art. 20, §3º, do CPC/1973. Precedentes STJ.
4. A isenção fiscal concedida aos Municípios quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
5. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004619-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF).
2. Não se desincumbindo de afastar a alegação de inadimplência formulada pelo servidor público, a procedência do pleito se impõe.
3. Em sede de fixação equitativa do montante devido a tí...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – REJEIÇÃO DE CONTAS – OBSERVÂNCIA DA DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Reclama o agravante que não fora devidamente intimado das datas das sessões de julgamento relativas aos respectivos acórdãos. Sustenta, ainda, que não fora intimado pessoalmente do resultado dos julgamentos.
2. Entretanto, verifico que inexiste documento que comprove ou sequer indique não ter sido o recorrente intimado das datas das sessões de julgamento relativas aos acórdãos 425/2013 e 2.031/2013 – TCE-PI.
3. Resta destacar, ainda, que a intimação pessoal do ora recorrente acerca do resultado dos referidos julgamentos não é necessária, bastando a publicação oficial das respectivas decisões pela via eletrônica, constando o nome da parte e de seu procurador. Frise-se, ademais, que não há previsão no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de intimação pessoal relativa a seus julgamentos. Transcrevo, para tanto, o teor dos arts. 266, 275 e 277 da RESOLUÇÃO TCE n.º 13/11, de 26 de agosto de 2011, que aprova o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008067-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – REJEIÇÃO DE CONTAS – OBSERVÂNCIA DA DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Reclama o agravante que não fora devidamente intimado das datas das sessões de julgamento relativas aos respectivos acórdãos. Sustenta, ainda, que não fora intimado pessoalmente do resultado dos julgamentos.
2. Entretanto, verifico que inexiste documento que comprove ou sequer indique não ter sido o recorrente intimado das datas das sessões de julga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO DO AUTOR. PRELIMINAR AFASTADA. COBRANÇA ILEGAL DE VALORES POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SERASA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL PELO MERO ENVIO DE CARTA OU E-MAIL INFORMANDO A FUTURA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL POR MERO PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM LISTA DE DEVEDORES.
1. Não se aplicam os efeitos materiais da revelia quando o autor não comprova minimamente os fatos constitutivos do seu direito. Precedentes do STJ.
2. Se não há, nos autos, comprovação de pagamento do débito considerado ilegítimo, não há que se falar em devolução de valores, porquanto “a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor” (STJ, AgRg no REsp 1424498/RJ, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, T3- Terceira Turma, Data do Julgamento: 07/08/2014, Data da Publicação: 19/08/2014).
3. O mero envio de correspondências ao consumidor não gera dano moral, especialmente porque se trata de conduta prévia, exigida pelo CDC, para a efetivação da inscrição em cadastro de inadimplentes e, portanto, a empresa responsável pela administração do cadastro, ao cumprir com o mandamento legal, age em exercício regular de direito.
4. A ausência de comprovação, pelo consumidor, de que houve a efetiva inscrição de seu nome em lista de devedores impede a configuração do dano moral indenizável, pois, ainda que se trate de demanda consumerista em que é possível a inversão do ônus probatório, a prova da inscrição indevida é lastro probante mínimo, sem o qual não pode ser reconhecido seu pedido. Precedentes do STJ.
5. O mero pedido de inscrição, pela concessionária, do nome consumidor em lista de inadimplentes também não configura o agravo moral, especialmente quando não demonstrada, nos autos, ofensa a direito fundamental ou à dignidade do consumidor.6. Apelação cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008284-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO DO AUTOR. PRELIMINAR AFASTADA. COBRANÇA ILEGAL DE VALORES POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SERASA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL PELO MERO ENVIO DE CARTA OU E-MAIL INFORMANDO A FUTURA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL POR MERO PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM LISTA DE DEVEDORES.
1. Nã...
Data do Julgamento:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU, LIMINARMENTE, ORDEM DE DESPEJO. JUÍZO QUE NÃO VINCULA O JUÍZO AD QUEM. 2. PERICULUM IN MORA REVERSO. NÃO CONFIGURADO. EMPRESA AGRAVANTE QUE POSSUI VASTO PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA QUE NÃO INFIRMA A CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA EM FAVOR DA AGRAVADA. 3. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PREJUDICIAL AO MÉRITO DA AÇÃO DE DESPEJO. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO EM FAVOR DA AGRAVADA, NÃO DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008359-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU, LIMINARMENTE, ORDEM DE DESPEJO. JUÍZO QUE NÃO VINCULA O JUÍZO AD QUEM. 2. PERICULUM IN MORA REVERSO. NÃO CONFIGURADO. EMPRESA AGRAVANTE QUE POSSUI VASTO PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA QUE NÃO INFIRMA A CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA EM FAVOR DA AGRAVADA. 3. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PREJUDICIAL AO MÉRITO DA AÇÃO DE DESPEJO. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO EM FAVOR DA AGRAVADA,...
Data do Julgamento:08/11/2017
Classe/Assunto:Agravo
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE VÍCIO INSANÁVEL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO SUPERADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Nos termos do art. 998 do CPC/15, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
2. Para efeitos de legitimidade ad causam, as expressões prefeitura e município se equivalem e o uso de uma pela outra não implica o reconhecimento da ilegitimidade passiva (RTJ 96/759).
3. A ausência de provas da culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente desta, desautoriza a modificação da sentença.
4. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC/15.
5. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009436-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE VÍCIO INSANÁVEL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO SUPERADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Nos termos do art. 998 do CPC/15, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
2. Para efeitos de legitimidade ad causam, as expressões prefeitura e município se equivalem e o uso de uma pela outra não implica o reconheci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEVER DE AMBOS OS GENITORES DE ALIMENTAR OS FILHOS. ART. 1.695 DO CC. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS VALORES DETERMINADOS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É inegável o dever do apelante de alimentar a filha menor, compreendendo-se como alimentos tudo o que for necessário a manutenção desta, como, por exemplo, alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, entre outras necessidades, nos termos do art. 1.695 do CC.
2. Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio possibilidade e necessidade, conforme preceitua o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Sobrevindo mudança na situação financeira do devedor ou do credor dos alimentos, poderá a parte interessada reclamar ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil.
3. O dever de alimentar refere-se não só às necessidades físicas do indivíduo como também e, principalmente, às de cunho moral e social. Ademais, aos pais incumbe laborar para prover não só as necessidades denominadas básicas, como também os direitos listados no art. 227 da Constituição Federal.
4. Em relação ao primeiro quesito, a necessidade da alimentanda é indubitável. Demais, não cuidou o alimentante de provar que não tem condições de pagar os alimentos fixados na instância a quo.
5. A jurisprudência é pacífica quanto ao fato de que a constituição de uma nova família, com novo filho, por si só, não é prova de que a capacidade financeira do alimentante tenha reduzido e que tenha se tornado impossível o pagamento na forma como determinado na sentença. Assim sendo, a comprovação da modificação financeira em decorrência do nascimento de novo filho é condição essencial para legitimar a redução pretendida. Precedentes.
6. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000473-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEVER DE AMBOS OS GENITORES DE ALIMENTAR OS FILHOS. ART. 1.695 DO CC. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS VALORES DETERMINADOS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É inegável o dever do apelante de alimentar a filha menor, compreendendo-se como alimentos tudo o que for necessário a manutenção desta, como, por exemplo, alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, entre outras necessidades, nos termos do art. 1.695 do CC.
2. Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o bin...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 485 DO CPC/15. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO NÃO EFETUADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, depositando as parcelas incontroversas. Entretanto, ao invés de depositar as parcelas incontroversas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos cumprindo a contento a determinação judicial, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 485, I, IV, conforme prelecionam os arts. 330, VI, §§2º e 3º, 320, 321, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006887-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 485 DO CPC/15. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO NÃO EFETUADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, depositando as parcelas incontroversas. Entretanto, ao invés de depositar as parcelas incontroversas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a ini...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – CURATELA CONCEDIDA À REVELIA DAS CAUTELAS LEGAIS EXIGIDAS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO – – NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO NÃO PRESERVADOS - RECURSO PROVIDO.
1. O processo de interdição é medida extrema, com caráter nitidamente protetivo da pessoa, sendo imperiosa, portanto, a adoção de todas as cautelas, antes de decretar judicialmente a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, a fim de preservar, assim, o contraditório e o devido processo legal.
2. Sentença anulada à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009630-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – CURATELA CONCEDIDA À REVELIA DAS CAUTELAS LEGAIS EXIGIDAS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO – – NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO NÃO PRESERVADOS - RECURSO PROVIDO.
1. O processo de interdição é medida extrema, com caráter nitidamente protetivo da pessoa, sendo imperiosa, portanto, a adoção de todas as cautelas, antes de decretar judicialmente a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, a fim de preservar, assim, o contraditório e o devido processo legal.
2. Sentença anulada à unani...