ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BLOQUEIO ONLINE DAS CONTAS DO ENTE E DO GESTOR PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Pelo despacho Agravado foi determinado o cumprimento, em 48:00 horas, da sentença e acórdão que assegura o direito de nomeação e posse em cargo público em razão de prévia aprovação em concurso público dos substituídos processuais, sob pena de multa diária incidente sobre o próprio gestor responsável pelo cumprimento da obrigação, determinando, também, a penhora on line de ativos financeiros da Fundação Municipal de Saúde, no montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), referente à multa imposta. Na verdade, o bloqueio de verbas públicas vem sendo comumente utilizado em casos de descumprimento deliberado de comandos judiciais por parte do ente público, sendo eficaz no cumprimento das decisões que determinam providência a ser realizada pelo Estado, reclamando-se, portanto, efetividade real, daí o meio de coerção quando aquele seja recalcitrante. No entanto, como demostrado, o ente público vem cumprindo a decisão e, nesse caso, a multa deve ser suspensa. Assim, comprovado que a obrigação está sendo adimplida pelo ente público, não deve prevalecer a imposição da penalidade pecuniária, sob pena de flagrante desvirtuamento das astreintes, cuja natureza se apresenta coercitiva e não indenizatória. O bloqueio integral das astreintes demostra, portanto, desarrazoado e desproporcional, comprometendo a juridicidade da decisão recorrida, sobretudo porque nas execuções, deve-se adotar o meio menos gravoso ao executado, visando o melhor resultado prático, nos termos da legislação processual civil. Recurso conhecido e provimento para manter as decisões de fls. 823/825 e 836/839, que concedeu o efeito suspensivo, tornando-as em definitiva, em anuência com o opinativo ministerial. Prejudicado o Recurso de Agravo tombado sob nº 2016.0001.005190-8, haja vista tratar-se das mesmas partes e mesma ação de origem.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003261-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BLOQUEIO ONLINE DAS CONTAS DO ENTE E DO GESTOR PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Pelo despacho Agravado foi determinado o cumprimento, em 48:00 horas, da sentença e acórdão que assegura o direito de nomeação e posse em cargo público em razão de prévia aprovação em concurso público dos substituídos processuais, sob pena de multa diária incidente sobre o próprio gestor responsável pelo cumprimento da obrigação, determinando, também, a penhora on line de ativos financeiros da Fundação M...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. Nas ações de cobrança de faturas de energia elétrica, incide o regime jurídico do Código Civil, e, portanto, o prazo prescricional aplicável é o do art. 205 do referido diploma, qual seja, dez anos. Precedentes do STJ.
2. Na ação monitória, após a oposição dos embargos monitórios, o juiz deve converter o rito em procedimento ordinário e realizar a efetiva dilação probatória. Precedentes do STJ e do TJ-PI.
3. A via estreita da ação monitória não impede a realização do contraditório e ampla defesa, cujo momento adequado para serem efetivados é o da propositura e julgamento dos embargos.
4. Há cerceamento de defesa se o juiz indefere o pedido de produção de prova pericial, por entender esgotada a carga probatória, quando a defesa da parte se funda especialmente em produção de futura prova pericial.
5. O indeferimento do pedido de produção probatória deve ser devidamente fundamentado. Inteligência do art. 93, IX, da CF/88 e dos arts. 11, 370, parágrafo único, e 489, II, do CPC/2015.
6. Não configura fundamentação adequada a indicação genérica de que cabe, na causa, julgamento antecipado do mérito, especialmente quando a defesa da parte se funda futura produção probatória.
7. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004017-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. Nas ações de cobrança de faturas de energia elétrica, incide o regime jurídico do Código Civil, e, portanto, o prazo prescricional aplicável é o do art. 205 do referido diploma, qual seja, dez anos. Precedentes do STJ.
2. Na ação monitória,...
Data do Julgamento:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. “É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor\" (REsp 831.760/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17.4.2008, DJe 6.5.2008).
2. Nas ações de cobrança de faturas de energia elétrica, incide o regime jurídico do Código Civil, e, portanto, o prazo prescricional aplicável é o do art. 205 do referido diploma, qual seja, dez anos. Precedentes do STJ.
3. Na ação monitória, após a oposição dos embargos monitórios, o juiz deve converter o rito em procedimento ordinário e realizar a efetiva dilação probatória. Precedentes do STJ e do TJ-PI.
4. A via estreita da ação monitória não impede a realização do contraditório e ampla defesa, cujo momento adequado para serem efetivados é o da propositura e julgamento dos embargos.
5. Há cerceamento de defesa se o juiz indefere o pedido de produção de prova pericial, por entender esgotada a carga probatória, quando a defesa da parte se funda especialmente em produção de futura prova pericial.
6. O indeferimento do pedido de produção probatória deve ser devidamente fundamentado. Inteligência do art. 93, IX, da CF/88 e dos arts. 11, 370, parágrafo único, e 489, II, do CPC/2015.
7. Não configura fundamentação adequada a indicação genérica de que cabe, na causa, julgamento antecipado do mérito, especialmente quando a defesa da parte se funda futura produção probatória.
8. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006227-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. “É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor...
Data do Julgamento:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. ADOÇÃO DE EXPRESSÕES LEGAIS PARA QUALIFICAR A PARTE. INEXISTÊNCIA DE PARCIALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE SUSPEIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ROL EXAUSTIVO DO ART. 135 DO CPC/1973. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA.
1. Como forma de tornar o Direito aberto e passível de atualização, os diplomas legislativos adotam expressões genéricas conhecidas como “conceitos jurídicos indeterminados”, cujo conteúdo é complementado à luz dos fatos do caso concreto.
2. A adoção de conceitos jurídicos indeterminados e de expressões da lei, para qualificar as partes de determinada demanda, não induz à parcialidade do jurista, porquanto são próprios do Direito a análise dos fatos e a formação de juízo valorativo a respeito deles.
3. O fato de o membro do Ministério Público reconhecer a boa fama e a reputação ilibada de advogado, parte no processo, bem como a sua competência para o exercício de atividade de inventariante, não denota a sua parcialidade, pois são informações de cunho público, cognoscíveis pelo aplicador do Direito independente da existência de amizade íntima com o indivíduo detentor de tais atributos.
4. A causa de suspeição do membro do Parquet deve ser comprovada, pois simples manifestações “contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade do excepto” (STJ – AgRg na ExSusp: 130 DF 2013/0328762-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/03/2014, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/03/2014).
5. Segundo precedentes do STJ, \"o rol do art. 135 do CPC é taxativo. Necessária ao provimento da exceção de suspeição a presença de uma das situações dele constantes\" (AgRg no Ag 1.422.408/AM, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21.2.2013).
6. Não comprovadas, de forma inequívoca, quaisquer das hipóteses previstas no art. 135 do CPC/1973, a exceção de suspeição deve ser julgada improcedente.
7. Exceção de suspeição conhecida e rejeitada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004669-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. ADOÇÃO DE EXPRESSÕES LEGAIS PARA QUALIFICAR A PARTE. INEXISTÊNCIA DE PARCIALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE SUSPEIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ROL EXAUSTIVO DO ART. 135 DO CPC/1973. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA.
1. Como forma de tornar o Direito aberto e passível de atualização, os diplomas legislativos adotam expressões genéricas conhecidas como “conceitos jurídicos indeterminados”, cujo conteúdo é complementado à luz dos fatos do caso concreto.
2. A adoção de c...
Data do Julgamento:22/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. Nas ações de cobrança de faturas de energia elétrica, incide o regime jurídico do Código Civil, e, portanto, o prazo prescricional aplicável é o do art. 205 do referido diploma, qual seja, dez anos. Precedentes do STJ.
2. Na ação monitória, após a oposição dos embargos monitórios, o juiz deve converter o rito em procedimento ordinário e realizar a efetiva dilação probatória. Precedentes do STJ e do TJ-PI.
3. A via estreita da ação monitória não impede a realização do contraditório e ampla defesa, cujo momento adequado para serem efetivados é o da propositura e julgamento dos embargos.
4. Há cerceamento de defesa se o juiz indefere o pedido de produção de prova pericial, por entender esgotada a carga probatória, quando a defesa da parte se funda especialmente em produção de futura prova pericial.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003896-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NEGADO PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
1. Nas ações de cobrança de faturas de energia elétrica, incide o regime jurídico do Código Civil, e, portanto, o prazo prescricional aplicável é o do art. 205 do referido diploma, qual seja, dez anos. Precedentes do STJ.
2. Na ação monitória,...
Data do Julgamento:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – INTERESSE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REPASSE DO VALOR RETIDO NÃO COMPROVADO – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – CUSTAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO À PARTE VENCEDORA – POSSIBILIDADE - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE NÃO EVIDENCIADAS – CONDENAÇÃO À LUZ DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART. 20, DO CPC/73 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há incompetência da Justiça Comum a ser reconhecida, se a empresa pública federal não é responsável mediata ou imediata pelo ato ilícito relatado na demanda.
2. Resta demonstrada a responsabilidade admInistrativa prevista no §6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, quando comprovado que a verba retida de servidor público, em virtude de empréstimo consignado, não foi repassada pelo Município a instituição bancária credora.
3. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Inteligência do § único, do art. 39, da Lei (federal) n. 6.830/80.
4. Não comporta a modificação pedida, a condenação em honorários advocatícios que não revela exorbitância ou irrisoriedade e encontra-se em perfeita sintonia com as recomendações previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 20, da legislação processual civil ultrapassada.
5. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001973-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – INTERESSE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REPASSE DO VALOR RETIDO NÃO COMPROVADO – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – CUSTAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO À PARTE VENCEDORA – POSSIBILIDADE - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE NÃO EVIDENCIADAS – CONDENAÇÃO À LUZ DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART. 20, DO CPC/73 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há incompetência da Justiça Comum a ser reconh...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil, que compete ao Ministério Público intervir “nas causas em que há interesses de incapazes”. 2. No mesmo sentido o novo CPC dispõe que “quando a Lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”. 3. Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de intervenção do Ministério Público para a defesa dos interesses dos incapazes na lide, devendo os autos retornarem à origem, para regular prosseguimento do feito. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000062-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil, que compete ao Ministério Público intervir “nas causas em que há interesses de incapazes”. 2. No mesmo sentido o novo CPC dispõe que “quando a Lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”. 3. Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de inte...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA
1. Diante de farta prova documental carreada aos autos, a recorrida aderiu ao PDV em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, passando de segurada obrigatória para facultativa, objetivando assim a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, manutenção de cobertura do IAPEP-Saúde e PLAMTA.
2. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil Pátrio, ato jurídico perfeito consubstancia-se naquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
3. A continuidade no pagamento da contribuição previdenciária por ex-servidores mesmo que, atualmente não acobertado constitucionalmente, deve ser garantida quando, a exemplo do caso em comento, a lei vigente à época assegurou esse direito.
4. Sentença mantida em todos os seus termos.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009765-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA
1. Diante de farta prova documental carreada aos autos, a recorrida aderiu ao PDV em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, passando de segurada obrigatória para facultativa, objetivando assim a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, manutenção de cobertura do IAPEP-Saúde e PLAMTA.
2. O disposto...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO AGENTE PÚBLICO. REJEITADAS. MÉRITO. ACIDENTE ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DO SAMU. DEVER DE INDENIZAR EXTRAÍDO DO § 6º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA AO NÃO OBSERVAR A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. IDONEIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS .
1. A imprudência com que o servidor do Município guiava o veículo, atravessando via pública movimentada, sem atender ao sinal luminoso dado pelo semáforo, fora a causa determinante do sinistro. Assim sendo, tenho como manifesta a existência do dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil do Município.
2. o d. magistrado a quo condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser liquidado futuramente. Precedentes.
3.Os transtornos advindos do acidente de trânsito no qual se envolveu o autor extrapolam o mero dissabor cotidiano. Mostra-se razoável e proporcional a manutenção da indenização no valor fixado em sentença (10 dez salários-mínimos), valor que atende o caráter punitivo da condenação. Dito isso, mostra-se razoável e proporcional a manutenção da indenização no valor fixado em sentença (10 dez salários-mínimos), valor que atende o caráter punitivo da condenação.
4.Apelos improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009942-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO AGENTE PÚBLICO. REJEITADAS. MÉRITO. ACIDENTE ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DO SAMU. DEVER DE INDENIZAR EXTRAÍDO DO § 6º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA AO NÃO OBSERVAR A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. IDONEIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS .
1. A imprudência com que o servidor do Município guiava o veículo, atravessando via pública movimentada, sem atender ao s...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C OS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, II, TODOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c os artigos 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000953-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C OS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, II, TODOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c os artigos 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000953-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Al...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS – LIMITAÇÃO do litisconsórcio – medida que não se impõe - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – POSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – DECISÃO MANTIDA.
1. Em demandas indenizatórias referentes a relações securitárias habitacionais, decorrentes, por sua vez, de contratos de financiamento habitacional, para que a Caixa Econômica Federal possa ingressar nos respectivos feitos, e, via de consequência, ver alterada a competência para o julgamento da lide, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, deve ela comprovar seu interesse jurídico demonstrando não apenas a existência de apólice pública, mas, também, o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, nos termos do entendimento jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal.
2. Em sendo a Caixa Econômica Federal parte ilegítima, a competência é da Justiça Estadual.
3. A limitação do litisconsórcio não é medida necessária quando a multitude de partes não traga prejuízos ao trâmite processual, por se encontrarem, as partes, em situações, em linhas gerais, bastante semelhantes.
4. O artigo 99 do Código de Processo Civil estipula que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, e que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006576-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS – LIMITAÇÃO do litisconsórcio – medida que não se impõe - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – POSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – DECISÃO MANTIDA.
1. Em demandas indenizatórias referentes a relações securitárias habitacionais, decorrentes, por sua vez, de contratos de financiamento habitacional, para que a Caixa Econômica Federal possa ingressar nos respectivos feitos, e, via de consequência, ver alterada a c...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINAR DE PREPARO RECURSAL À MENOR – AFASTAMENTO – CUSTAS CALCULADAS COM BASE EM VALOR APONTADO NA EXORDIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE AINDA É OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – AFASTAMENTO – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS – LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO – MEDIDA QUE NÃO SE IMPÕE – QUITAÇÃO DOS CONTRATOS FINANCIAMENTO – SUB-ROGAÇÃO – NÃO DESONERAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE SE LIGAM À UNIDADE HABITACIONAL - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - VÍCIOS OCULTOS – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADA – COMUNICAÇÃO DO SINISTRO – PRETENSÃO RESISTIDA - CONTESTAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VÍCIOS VERIFICADOS – ALEGAÇÕES NÃO DESCONSTITUÍDAS – RECURSO NÃO PROVIDO
1. Não se verifica situação de insuficiência de preparo quando as custas são calculadas com base em valor atribuído à causa na exordial, ainda mais quando o totum a ser indenizado é objeto de discussão no processo.
2. Em demandas indenizatórias referentes a relações securitárias habitacionais, decorrentes, por sua vez, de contratos de financiamento habitacional, para que a Caixa Econômica Federal possa ingressar nos respectivos feitos, e, via de consequência, ver alterada a competência para o julgamento da lide, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, deve ela comprovar seu interesse jurídico demonstrando não apenas a existência de apólice pública, mas, também, o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, nos termos do entendimento jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal.
3. Em sendo a Caixa Econômica Federal parte ilegítima, a competência é da Justiça Estadual.
4. A limitação do litisconsórcio não é medida necessária quando a multitude de partes não traga prejuízos ao trâmite processual, por se encontrarem, as partes, em situações, em linhas gerais, bastante semelhantes.
5. A Lei n. 10.150/2000 reconhece aos adquirentes de imóveis, em contratos “de gaveta”, o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo, além de assegurar que a quitação do financiamento da unidade habitacional não desonera a seguradora do pagamento da cobertura securitária, de uma vez que os sinistros remontam à edificação das unidades.
6. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento no sentido de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, há renovação constante de sua contagem, em razão da natureza sucessiva e gradual dos danos nos imóveis, que constituem inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária.
7. Em demandas de indenização de seguro habitacional, a percepção de danos contínuos impede que o prazo inicial da contagem do prazo prescricional seja precisamente estabelecido, em razão do advento de novos danos.
8. A comunicação do sinistro, em razão da mesma peculiaridade, a dos danos contínuos, pode ser identificada com a pretensão resistida manifestada na contestação.
9. Assegura-se, em matérias de seguro habitacional por vícios de construção, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com os ônus probatórios daí decorrentes.
10. Recurso não provido à unanimidade.PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINAR DE PREPARO RECURSAL À MENOR – AFASTAMENTO – CUSTAS CALCULADAS COM BASE EM VALOR APONTADO NA EXORDIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE AINDA É OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – AFASTAMENTO – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS – LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO – MEDIDA QUE NÃO SE IMPÕE – QUITAÇÃO DOS CONTRATOS FINANCIAMENTO – SUB-ROGAÇÃO – NÃO DESONERAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE SE LIGAM À UNIDADE HABITACIONAL - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - VÍCIOS OCULTOS – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADA – COMUNICAÇÃO DO SINISTRO – PRETENSÃO RESISTIDA - CONTESTAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VÍCIOS VERIFICADOS – ALEGAÇÕES NÃO DESCONSTITUÍDAS – RECURSO NÃO PROVIDO
1. Não se verifica situação de insuficiência de preparo quando as custas são calculadas com base em valor atribuído à causa na exordial, ainda mais quando o totum a ser indenizado é objeto de discussão no processo.
2. Em demandas indenizatórias referentes a relações securitárias habitacionais, decorrentes, por sua vez, de contratos de financiamento habitacional, para que a Caixa Econômica Federal possa ingressar nos respectivos feitos, e, via de consequência, ver alterada a competência para o julgamento da lide, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, deve ela comprovar seu interesse jurídico demonstrando não apenas a existência de apólice pública, mas, também, o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, nos termos do entendimento jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal.
3. Em sendo a Caixa Econômica Federal parte ilegítima, a competência é da Justiça Estadual.
4. A limitação do litisconsórcio não é medida necessária quando a multitude de partes não traga prejuízos ao trâmite processual, por se encontrarem, as partes, em situações, em linhas gerais, bastante semelhantes.
5. A Lei n. 10.150/2000 reconhece aos adquirentes de imóveis, em contratos “de gaveta”, o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo, além de assegurar que a quitação do financiamento da unidade habitacional não desonera a seguradora do pagamento da cobertura securitária, de uma vez que os sinistros remontam à edificação das unidades.
6. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento no sentido de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, há renovação constante de sua contagem, em razão da natureza sucessiva e gradual dos danos nos imóveis, que constituem inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária.
7. Em demandas de indenização de seguro habitacional, a percepção de danos contínuos impede que o prazo inicial da contagem do prazo prescricional seja precisamente estabelecido, em razão do advento de novos danos.
8. A comunicação do sinistro, em razão da mesma peculiaridade, a dos danos contínuos, pode ser identificada com a pretensão resistida manifestada na contestação.
9. Assegura-se, em matérias de seguro habitacional por vícios de construção, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com os ônus probatórios daí decorrentes.
10. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002715-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINAR DE PREPARO RECURSAL À MENOR – AFASTAMENTO – CUSTAS CALCULADAS COM BASE EM VALOR APONTADO NA EXORDIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE AINDA É OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – AFASTAMENTO – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA NOS AUTOS – LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO – MEDIDA QUE NÃO SE IMPÕE – QUITAÇÃO DOS CONTRATOS FINANC...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O requerente teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes de forma indevida, provocando vários constrangimentos, ensejadores de dano moral.
2. A empresa apelante alegou a inexistência do dever de indenizar. Subsidiariamente, pediu a redução do quantum indenizatório, porém o Superior Tribunal de Justiça somente permite a redução quando este for irrisório ou exorbitante, o que não se amolda ao caso em tela.
3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000056-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O requerente teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes de forma indevida, provocando vários constrangimentos, ensejadores de dano moral.
2. A empresa apelante alegou a inexistência do dever de indenizar. Subsidiariamente, pediu a redução do quantum indenizatório, porém o Superior Tribunal de Justiça somente permite a redução quando este for irris...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. REALIZADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. CONFIGURADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O cumprimento de decisão judicial de caráter satisfativo não configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto. Isso porque, o procedimento cirúrgico somente se tornou possível após intervenção judicial e a possível revogação da decisão liminar, muito embora não enseja o retorno das partes ao estado anterior, afastaria os efeitos jurídicos da decisão.
2. A “obesidade mórbida é reconhecida e catalogada pela Comunidade Internacional e pela Associação Médica Brasileira como patologia grave, que afeta a expectativa e a qualidade de vida do enfermo” (Resp nº 980.326 – RN – acordão – fls. 4 e 5). Os procedimentos urgentes e tratamentos de natureza emergencial não se submetem a período de carência, visto que o valor da vida humana sobrepõe-se a qualquer outro interesse de índole patrimonial.
3. Agravo de Instrumento improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005410-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. REALIZADA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. CONFIGURADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O cumprimento de decisão judicial de caráter satisfativo não configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto. Isso porque, o procedimento cirúrgico somente se tornou possível após intervenção judicial e a possível revogação da decisão liminar, muito embora não enseja o retorno das partes ao estado anterior, afastaria os efeitos j...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda, com a consequente inversão do ônus da prova. 3. Sentença cassada. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011069-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exis...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ESPECÍFICA. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO ENTRE CONSTRUTORA E BANCO. GRAVAME
HIPOTECÁRIO. BAIXA NO GRAVAME. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ASTREÍNTES. GARANTIA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DANOS
MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA
CONDENÇÃO. 1. Tendo os adquirentes cumprido suas obrigações, fazem
jus à baixa do gravame hipotecário. 2. A demora na liberação do gravame
faz com que a construtora e instituição financeira assumam
responsabilidade solidária pelos danos causados aos autores, mormente os
danos morais. 3. A multa arbitrada para o descumprimento tem o objetivo de
garantir a satisfação da obrigação e deve ser fixada dentro de um critério de
razoabilídade. 4. Considerando-se o caráter inibitório das astreíntes, a
fixação do seu valor deve atentar para realidade fática dos autos e a
condição econômica dos devedores. 5. O valor fixado a titulo de honorários
advocatícios está em consonância com a lei processual. 6. Sentença que
deve ser mantida. 7. Apelos conhecidos, mas improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005934-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ESPECÍFICA. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO ENTRE CONSTRUTORA E BANCO. GRAVAME
HIPOTECÁRIO. BAIXA NO GRAVAME. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ASTREÍNTES. GARANTIA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DANOS
MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA
CONDENÇÃO. 1. Tendo os adquirentes cumprido suas obrigações, fazem
jus à baixa do gravame hipotecário. 2. A demora na liberação do gravame
faz com que a construtora e instituição financeira assumam
responsabilidade solidária pelos danos causados aos autores, mormente os
danos morai...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011727-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003765-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. COBERTURA DEVIDA. NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Responsabilidade da apelante na negativa de assistência hospitalar em plano de saúde a idoso, acometido por Estenose Lombar Degenerativa Grave, sob a alegativa de que o procedimento pretendido pelo Apelado se encontra em fase experimental. Alegação não comprovada.
2. A apelante arguiu também que não consta no rol taxativo de procedimentos da ANS, inexistindo direito ao fornecimento, por expressa previsão contratual. Entretanto, esta conduta se configura abusiva, dado que o rol de procedimentos elencados pela ANS não tem natureza taxativa.
3. Tendo a ré deixado o autor desamparado, sem cobertura para o tratamento médico, mesmo estando em dia com os pagamentos do plano contratado, resta claro o abalo gerado no direito da personalidade do autor.
4. Há muito a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a injusta recusa à cobertura do plano de saúde gera dano moral. Levando-se em consideração o caso em tela, os fatos narrados, o objetivo compensatório da indenização, e o efeito pedagógico gerado pela responsabilidade civil, entendo ser razoável o valor fixado de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos sofridos.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001736-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. COBERTURA DEVIDA. NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Responsabilidade da apelante na negativa de assistência hospitalar em plano de saúde a idoso, acometido por Estenose Lombar Degenerativa Grave, sob a alegativa de que o procedimento pretendido pelo Apelado se encontra em fase experimental. Alegação não comprovada.
2. A apelante arguiu também que não consta no rol taxativo de procedimentos da ANS, inexistindo direito ao for...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. REJEITADA. PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Já tendo sido deferido o pedido de assistência judiciária na primeira instância, desnecessária a sua ratificação, posto que não há alteração da condição de hipossuficiência financeira dos apelantes, o que se mostra suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição, em respeito ao disposto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal.
2. Desnecessária a intervenção do INSS na presente demanda, tendo em vista que a pretensão autoral não se trata de matéria previdenciária, mas somente objetiva a retificação das certidões de casamento e de nascimento do filho do casal apelante, constituindo-se em procedimento de jurisdição voluntária.
3. Possível a retificação de registro público, desde que ajuizada ação fundamentada e instruída com provas documentais ou a indicação de testemunhas.
4. A documentação acostada foi suficiente para comprovar as afirmações dos autores, ora apelantes, pois denotam que à época da realização do casamento e do nascimento do filho do casal, estes já exerciam o trabalho rural.
5. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001975-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. REJEITADA. PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Já tendo sido deferido o pedido de assistência judiciária na primeira instância, desnecessária a sua ratificação, posto que não há alteração da condição de hipossuficiência financeira dos apelantes, o que se mostra suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição, em respeito ao disposto no art. 5º , LX...