PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 485 DO CPC/2015. PRELIMINAR DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A Magistrada intimou o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Não demonstração de meios comprobatórios a atestarem o deferimento de justiça gratuita para o apelante, restando, portanto, afastada a preliminar arguida.
3. Tendo a M.Ma. Juíza determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento da Magistrada, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 485, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 321, bem como o inciso IV do art. 330, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009392-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 485 DO CPC/2015. PRELIMINAR DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A Magistrada intimou o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Não demonstração de meios comprobatórios a atestarem o deferimento de ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO RECONHECIDOS NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. ALIMENTOS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes os elementos caracterizadores previstos no art. 1.723 do Código Civil, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura, com assistência mútua e com objetivo de constituir família, é de ser reconhecida a união estável. No caso, o Apelante não comprovou a inexistência de união estável entre este e a Apelada.
2. As obrigações foram rigorosamente observadas pela sentença, considerando o fato do instituto estar situado na categoria de entidade familiar. No caso, restou examinada a comprovação de maneira satisfatória quanto à necessidade em receber a pensão alimentícia, bem como a possibilidade do ex-marido/ex-companheiro em arcar com tal responsabilidade, conforme estatui o artigo 1.694, §1º do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002961-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO RECONHECIDOS NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. ALIMENTOS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes os elementos caracterizadores previstos no art. 1.723 do Código Civil, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura, com assistência mútua e com objetivo de constituir família, é de ser reconhecida a união estável. No caso, o Apelante não comprovou a inexistência de união estável entre este e a Apelada.
2. As obrigações foram rigorosa...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA – BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO ENLACE MATRIMONIAL – MEAÇÃO - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES – AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Entram na comunhão, estando aptos, portanto, a meação, os bens adquiridos onerosamente na constância da relação matrimonial. Inteligência do inc. I, do art. 1.660, do Código Civil de 2002.
2. Por expressa orientação do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser estipulados por prazo certo e determinado, bem como restar demonstrada a necessidade de quem os pleiteia, assim como as possibilidades da pessoa obrigada.
3. Sentença modificada, em parte, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003486-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E PARTILHA – BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO ENLACE MATRIMONIAL – MEAÇÃO - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES – AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Entram na comunhão, estando aptos, portanto, a meação, os bens adquiridos onerosamente na constância da relação matrimonial. Inteligência do inc. I, do art. 1.660, do Código Civil de 2002.
2. Por expressa orientação do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser estipulados por prazo certo e determinado, bem como restar de...
Processual Civil. Agravo Interno. Alegação de Intempestividade do Agravo de Instrumento. Litigância de Má-Fé. Decisão Agravada Passível de Causar Dano Irreparável ou de Difícil Reparação.
1. Quanto a alegação de intempestividade do agravo de instrumento, tem-se que a decisão fora baseada na certidão de fls. 13, onde se verifica que o advogado dos exequentes não foi devidamente intimado da decisão agravada, pois a publicação não constou o nome do mesmo, ficando ciente da decisão pessoalmente em secretaria.
É cediço que a ausência de intimação dos atos processuais quando a parte está regularmente representada nos autos é requisito cuja ausência induz nulidade. Esse é o entendimento remansoso dos nossos tribunais.
2. a questão da litigância de má-fé por ausência de informação quanto a existência do recurso de apelação, tenho que esta é uma matéria a ser discutida no mérito do próprio agravo de instrumento, após devidamente processado e após manifestação do órgão ministerial superior.
3. Possibilidade da decisão agravada ser passível de causar a parte lesão grave ou de difícil reparação, o que foi devidamente observado e fundamentado na decisão recorrida, visto que restou consignado que os atos praticados após a vigência da mudança no processo civil no ano de 2006, com a Lei 11.382/2006, principalmente no tocante ao processo de execução, devem ser realizados com base na nova processualística, no caso a partir da citação.
Por essas razões e diante dos fatos e dos dispositivos citados acima, os quais autorizam o juízo ad quem, de modo expresso, a suspender o cumprimento da decisão agravada, desde que provada a relevância da fundamentação do pedido ou a verossimilhança do alegado (fumus boni juris) e que do seu não deferimento imediato pudesse resultar lesão grave ou de difícil reparação para quem o faz (periculum in mora).
4. Isto posto, ante o acima consignado, voto pelo conhecimento e improvimento do presente agravo interno, para manter intacta a decisão de fls. 184/189 em todos os seus termos.
5. Agravo Interno Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000766-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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Processual Civil. Agravo Interno. Alegação de Intempestividade do Agravo de Instrumento. Litigância de Má-Fé. Decisão Agravada Passível de Causar Dano Irreparável ou de Difícil Reparação.
1. Quanto a alegação de intempestividade do agravo de instrumento, tem-se que a decisão fora baseada na certidão de fls. 13, onde se verifica que o advogado dos exequentes não foi devidamente intimado da decisão agravada, pois a publicação não constou o nome do mesmo, ficando ciente da decisão pessoalmente em secretaria.
É cediço que a ausência de intimação dos atos processuais quando a parte está regularme...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MORTE DO CONTRATANTE – OBRIGAÇÃO NÃO EXTINTA – RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE IMPUTA AOS HERDEIROS ALÉM DAS FORÇAS DA HERANÇA – ARTS. 1.792 C/C 1.997, DO CC/02 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A morte do contratante não extingue a obrigação de adimplir o empréstimo consignado, contudo, também não se imputa a responsabilidade aos herdeiros, além das forças da herança. Interpretação conjugada dos arts. 1.792 c/c 1.997, todos do Código Civil de 2002.
2. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012664-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MORTE DO CONTRATANTE – OBRIGAÇÃO NÃO EXTINTA – RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE IMPUTA AOS HERDEIROS ALÉM DAS FORÇAS DA HERANÇA – ARTS. 1.792 C/C 1.997, DO CC/02 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A morte do contratante não extingue a obrigação de adimplir o empréstimo consignado, contudo, também não se imputa a responsabilidade aos herdeiros, além das forças da herança. Interpretação conjugada dos arts. 1.792 c/c 1.997, todos do Código Civil de 2002.
2. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012664-7 | Relator: Des. Raimun...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – RT. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita de nulidade da sentença quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os requisitos do art. 285-A, do então vigente CPC, julgar o processo apenas reproduzindo decisão anteriormente prolatada.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007062-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – RT. 285-A, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se cogita de nulidade da sentença quando se sabe que, com a finalidade de desafogar o judiciário em casos idênticos já sentenciados, está possibilitado ao julgador, se preenchidos os requisitos do art. 285-A, do então vigente CPC, julgar o processo apenas reproduzindo decisão anteriormente prolatada.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007062-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. USUÁRIO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE ATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015). MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
1 - É consumidor não só aquele que adquire, mas também aquele que utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC).
2 – O fato da parte autora não ser o titular da relação contratual não afasta sua legitimidade para figurar no polo ativo da relação processual, em razão da alegação de ser usuária do serviço prestado pela requerida.
3 - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015 (teoria da causa madura).
4 - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF.
5 - Incumbe à parte autora a prova do fato e do dano alegado, por serem constitutivos do direito (art. 333, I do CPC/73, correspondente ao art. 373, I do CPC/2015).
6 - Não existindo a comprovação dos danos materiais, não há o que se indenizar.
7- A mera falha na prestação do serviço não autoriza a indenização por danos morais se não ficar comprovado dano à dignidade humana. No caso, requerente/apelante não demonstrou qualquer fato extraordinário que pudesse atingir sua honra objetiva, não tendo direito à indenização a título de dano moral.
8 – Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos do requerente/apelante.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003880-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. USUÁRIO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE ATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015). MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
1 - É consumidor não só aquele que adquire, mas também aquele que utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC).
2 – O fato da parte autora não ser o titular da relação co...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PLEITO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do leading case representado pelo REsp 1.061.530/RS, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, passou a entender que a taxa de juros remuneratórios em contratos bancários poderá, em casos excepcionais, ser revisada em juízo, desde que fique caracterizada, além da relação de consumo, a ocorrência de abusividade.
2. Ao consultar, no sítio virtual do Banco Central1, a taxa média de juros de operações de crédito (financiamento) para aquisições de veículos para pessoas físicas, à época da pactuação do contrato, outubro de 2008, constato que a taxa média de juros remuneratórios era de 34,15% a.a (trinta e quatro vírgula quinze por cento por cento ao ano). A taxa estipulada no contrato, ora em exame, foi de 38,63% a.a (trinta e oito vírgula sessenta e três por cento ao ano). Portanto, percebe-se que os juros firmados em sede do contrato de arrendamento mercantil estão apenas 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) acima da taxa média de mercado anual, o que corresponde ao percentual mensal de apenas 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) acima da taxa prefalada, o que, a meu ver, não configura abusividade (fls. 21/22).
3. Ademais, sabe-se que as instituições financeiras não se sujeitam às limitações dos juros remuneratórios estipulados pela da lei de usura. Nesse sentido, há inclusive entendimento sumulado pelo STF (súmula nº 596) “as disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.”
4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002437-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PLEITO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do leading case representado pelo REsp 1.061.530/RS, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, passou a entender que a taxa de juros remuneratórios em contratos bancários poderá, em casos excepcionais, ser revisada em juízo, desde que fique caracterizada, além da relação de consumo, a ocorrência de abusividade.
2. Ao consultar, no sítio virtual...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA E IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
1. Quanto aos documentos colacionados aos autos, verifico que o contrato supostamente firmado pela autora/apelada junto ao banco apelante não se revestiu das formalidades legais necessárias à declaração de sua validade. Isso porque, sendo a autora, pessoa analfabeta (fls. 29), seria necessária a realização do negócio jurídico na presença de duas testemunhas, fato este não constante do contrato.
2. A assinatura a rogo, atestada por duas testemunhas, sendo todos devidamente identificados, representa requisito essencial à validade de contratos de prestação de serviços que possuem como contratantes pessoas analfabetas, a teor do art. 595 do Código Civil
3. Por conseguinte, dadas as circunstâncias supradescritas, quais sejam a configuração da relação de consumo, a cobrança indevida, a culpa (negligência) do banco apelante e a inexistência de prova de engano justificável por parte do fornecedor do serviço bancário, resta evidente a obrigação quanto à restituição em dobro do quantum descontado indevidamente.
4. Cumpre à instituição financeira ré, ora apelada, o pagamento de indenização pelos danos morais causados à autora/apelante. Isso porque houve comprovada má prestação dos serviços pelo fornecedor, fato que importou na redução dos valores mensais recebidos pela autora/recorrente a título de benefício previdenciário, configurando situação excepcional que merece ser indenizada.
5. Quanto ao montante da indenização fixada a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendo que a quantia extrapola aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo ser reduzida ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013539-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA E IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
1. Quanto aos documentos colacionados aos autos, verifico que o contrato supostamente f...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DENEGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quando a antecipação de tutela recursal denegada em agravo de instrumento tem inconteste embasamento no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada, embora recorrendo, não apresenta, contudo, razão que autorize o contrário. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000047-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DENEGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quando a antecipação de tutela recursal denegada em agravo de instrumento tem inconteste embasamento no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada, embora recorrendo, não apresenta, contudo, razão que autorize o contrário. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000047-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PROLE COMUM - ALIMENTOS – PERCENTUAL EQUITATIVO FIXADO À LUZ DO PODER ECONÔMICO DOS ALIMENTANTES E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO – §1º, DO ART. 1.694, DO CC/02 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, a teor do disposto no §1º, do art. 1.694/02, do Código Civil de 2002.
2. Agravo provido, em parte.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001034-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PROLE COMUM - ALIMENTOS – PERCENTUAL EQUITATIVO FIXADO À LUZ DO PODER ECONÔMICO DOS ALIMENTANTES E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO – §1º, DO ART. 1.694, DO CC/02 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, a teor do disposto no §1º, do art. 1.694/02, do Código Civil de 2002.
2. Agravo provido, em parte.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001034-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DA DEFENSORIA PÚBLICA VIA DIÁRIO – VÍCIO SANADO EM TEMPO PELO MAGISTRADO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA - PROVA PERICIAL PARA AFERIR MELHORIAS – RENÚNCIA CONTRATUAL AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – GARANTIA FIRMADA SEM A OUTORGA DO CÔNJUGE DO FIADOR – NULIDADE OPONÍVEL POR QUEM NÃO CONCEDEU A VÊNIA - PRELIMINARES REJEITADAS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO REEMBOLSO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade a ser reconhecida, quando a intimação da Defensoria Pública, ao invés de pessoal, ocorreu via diário, se o magistrado, em tempo, sanou o vício perpetrado.
2. Não é nula a sentença prolatada no feito em decorrência do julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a realização de prova pericial para aferir melhorias, se no contrato há renúncia expressa quanto a eventual direito a indenização.
3. A ausência de outorga uxória no negócio jurídico, com efeito, invalida a garantia ou o negócio jurídico firmado pelo cônjuge varão, porém, só pode ser alegada por quem não concedeu a vênia, isto é, o cônjuge virago, conforme interpretação extensiva do art. 1.650, do Código Civil vigente.
4. Compete ao locatário, quando anseia pelo reembolso, em virtude da realização de benfeitorias, instruir o feito com provas capazes de, ao menos, evidenciá-las, sob pena de sumário indeferimento do pedido.
5. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001661-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DA DEFENSORIA PÚBLICA VIA DIÁRIO – VÍCIO SANADO EM TEMPO PELO MAGISTRADO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA - PROVA PERICIAL PARA AFERIR MELHORIAS – RENÚNCIA CONTRATUAL AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – GARANTIA FIRMADA SEM A OUTORGA DO CÔNJUGE DO FIADOR – NULIDADE OPONÍVEL POR QUEM NÃO CONCEDEU A VÊNIA - PRELIMINARES REJEITADAS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO REEMBOLSO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade a ser reconhecida, quando a intimação da Defe...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006718-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006718-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE ALIMENTOS – NULIDADE DA SENTENÇA – INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ATUAÇÃO VERIFICADA – PRELIMINAR REJEITADA – REVELIA PROCESSUAL CONSTATADA QUE VIABILIZA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade a ser reconhecida, se verificada a regular atuação do parquet no feito que reclama – necessariamente - sua intervenção.
2. Configurada a revelia processual, o magistrado conhecerá diretamente do pedido, pois autorizado o julgamento antecipado da lide, proferindo, após, a respectiva sentença. Interpretação extensiva do inc. II, do art. 330, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006508-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE ALIMENTOS – NULIDADE DA SENTENÇA – INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ATUAÇÃO VERIFICADA – PRELIMINAR REJEITADA – REVELIA PROCESSUAL CONSTATADA QUE VIABILIZA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade a ser reconhecida, se verificada a regular atuação do parquet no feito que reclama – necessariamente - sua intervenção.
2. Configurada a revelia processual, o magistrado conhecerá diretamente do pedido, pois autorizado o julgamento antecipado da lide, proferindo, após, a respectiva sentença. Interpretação extensiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
1. As apelantes argumentam que a sentença de primeiro grau é nula em virtude da ausência de citação da empresa SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consoante se infere dos autos, a citação foi efetivada na pessoa do representante legal da empresa DECTA ENGENHARIA LTDA, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Deve ser aplicada, in casu, a teoria da aparência, já que num conglomerado de empresas é evidente a união de objetivos, esforços e capitais, organizados sob uma mesma direção.
2. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002734-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
1. As apelantes argumentam que a sentença de primeiro grau é nula em virtude da ausência de citação da empresa SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consoante se infere dos autos, a citação foi efetivada na pessoa do representante legal da empresa DECTA ENGENHARIA LTDA, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa SPE RHODES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Deve ser aplicada, in casu, a teoria da aparê...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. ART. 81 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BATALHA. GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À CARGA HORÁRIA TRABALHADA PELO SERVIDOR. SERVIDOR QUE TEVE REDUZIA A CARGA HORÁRIA POR FORÇA DO ART. 110 DO REFERIDO ESTATUTO. IMPOSSUBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 241, I, do CPC/1973 (vigente quando do proferimento da sentença e da interposição do recurso), o prazo recursal somente começa a correr, “quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento”. E, consoante certidão de fl. 108v, o AR de intimação do patrono da Apelante somente foi juntado aos autos em 08.07.2010, daí porque a presente apelação, recebida em 23.07.2010, foi interposta dentro do prazo legal previsto no art. 508 do CPC/1973 (vigente quando do proferimento da sentença e da interposição do recurso). PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA.
2. Nos termos do art. 81 do Estatuto dos Servidores do Município de Batalha, o percebimento da “gratificação de regência” não é vinculado à carga horária do servidor, mas, tão somente, ao efetivo exercício “da regência de classe”. Ao servidor municipal ao qual foi deferida a redução da jornada de trabalho, mas que permaneceu em efetivo exercício “da regência de classe”, é devida a integralidade da “gratificação de regência”, não podendo a Administração Pública do Município de Batalha efetivar a sua redução, diante da inexistência de previsão legal nesse sentido.
3. APELAÇÃO CIVIL JULGADA PROCEDENTE, no sentido de reformar a sentença a quo, julgando PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1792007 (Proc. nº 0000179-89.2007.8.18.0040), reconhecendo o direito de a Apelante perceber o valor integral da “gratificação de regência”, do período compreendido entre agosto de 2005 e agosto de 2006, e, em consequência, determino que o MUNICÍPIO DE BATALHA – PI promova o pagamento das diferenças remuneratórias devidas à título de “gratificação de regência”.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007486-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. ART. 81 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BATALHA. GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À CARGA HORÁRIA TRABALHADA PELO SERVIDOR. SERVIDOR QUE TEVE REDUZIA A CARGA HORÁRIA POR FORÇA DO ART. 110 DO REFERIDO ESTATUTO. IMPOSSUBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 241, I, do CPC/1973 (vigente quando do proferimento da sent...
Data do Julgamento:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 E NO ART. 284 DO CPC/1973. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO AR. JUNTADA DE CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, para efetuar a juntada do AR para fins de comprovação da notificação extrajudicial.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, entendeu ausente a manifestação nos autos indeferindo a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973.
3.In casu, a notificação fora feita por Cartório de Registro de Títulos e Documentos entregue no endereço correto do devedor e fora lavrada certidão por oficial de Cartório de Registro de Títulos e Documentos que possui fé pública (fls.41/43).
4. Recurso conhecido e provido para retornar os autos ao juízo de origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012019-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 E NO ART. 284 DO CPC/1973. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO AR. JUNTADA DE CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, para efetuar a juntada do AR para fins de comprovação da notificação extrajudicial.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, C/C OS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, II, TODOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c os artigos 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC então vigente.
2. Não se trata de extinção por abandono, mas de indeferimento da petição inicial por não ter o Apelante cumprido a diligência determinada, qual seja, indicação do endereço da parte Apelada.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007668-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, C/C OS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, II, TODOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c os artigos 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC então vigente.
2. Não se trata de extinção por abandono, mas de indeferimento da petição inicial por não ter o Apelante cumprido a diligência...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE ISONOMIA. CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O fato de o candidato ter tido sua inscrição aceita para concorrer ao cargo de leiturista, pressupõe a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado. Desta forma, a admissão do agravado pela banca impõe um tratamento diferenciado, de modo a permitir que, em suas diferenças, este possa concorrer em condições de igualdade com os demais inscritos. Seria desarrazoado e até mesmo contraditório permitir que um candidato deficiente concorra a determinado cargo, e submeta-o a testes físicos exigíveis a pessoas sem deficiência.
2. Assim, tendo em vista que a inscrição do candidato com deficiência para concorrer ao cargo de leiturista fora deferida pela banca examinadora e que não lhe foi oportunizado participar do teste físico em condições de igualdade com os demais inscritos, levando em consideração o entendimento jurisprudencial e o ordenamento jurídico pátrio, com arrimo no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, entendo que os fundamentos trazidos pela agravante não representam fundamento relevante para o deferimento do agravo.
3. Recurso desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000978-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE ISONOMIA. CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O fato de o candidato ter tido sua inscrição aceita para concorrer ao cargo de leiturista, pressupõe a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado. Desta forma, a admissão do agravado pela banca impõe um tratamento diferenciado, de modo a permitir que, em suas diferenças, este possa concorrer em condições de igualdade com os demais i...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OMISSÃO ESTATAL NÃO JUSTIFICADA PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. REDUÇÃO DA MULTA EM 50%, CONSIDERANDO QUE O VALOR FINAL DA MULTA RESULTOU EM IMPORTÂNCIA ALTA QUE PODERÁ REPRESENTAR UM DESFALQUE EXCESSIVO AO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PRELIMINARES. 1. Não há o que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que se está apenas reconhecendo um direito fundamental constitucionalmente assegurado a todo cidadão, pois o Poder Judiciário tem o dever de reparar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF 2. Consoante Súmula nº 01/2011, deste Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica”. 3. A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais. 4. No que diz respeito à multa, entendemos que a soma final, em razão de vários dias sem o efetivo cumprimento da determinação judicial, acabou resultando em importância alta (R$ 30.000,00) que poderá representar um desfalque patrimonial excessivo ao ente público e, em última análise, à sociedade. 5. Diante disso, determino a redução da multa em 50% (cinqüenta por cento), fixando-a em R$15.000,00 (quinze mil reais). 6. Quanto à quebra do sigilo bancário do Município de Palmeira do Piauí, o próprio agravante informa que tais informações são pública. Sendo assim, não representaria nenhum prejuízo ao referido Município. 7. Recurso conhecido, para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a multa arbitrada pelo Juiz a quo ao valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000147-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OMISSÃO ESTATAL NÃO JUSTIFICADA PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. REDUÇÃO DA MULTA EM 50%, CONSIDERANDO QUE O VALOR FINAL DA MULTA RESULTOU EM IMPORTÂNCIA ALTA QUE PODERÁ REPRESENTAR UM DESFALQUE EXCESSIVO AO EN...