PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de Piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC/1973 sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009748-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM INADEQUADA. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGEDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Embora a sentença condenatória tenha sido fundamentada de modo conciso e objetivo, restaram presentes os elementos necessários para sua conclusão, tendo a magistrada do primeiro grau explicitado, satisfatoriamente, os motivos que a levaram a condenar o réu, ora apelante, ao pagamento de indenização por danos morais, inexistindo afronta ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, não havendo, pois, razão para ser nulificada.
2 - Na situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, visto tratar-se de relação de consumo, entre o supermercado réu e o autor, que estava nas dependências da empresa.
3 - Por se tratar de relação consumerista, a lide comporta análise à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo ônus do estabelecimento comercial, ora apelante, comprovar as alegações defensivas, no sentido de que o autor não foi abordado de maneira grosseira e vexatória por segurança da referida empresa, o que poderia ser alcançado por meio de imagens de câmera de segurança , ônus, do qual, não se desincumbiu.
4 – No caso em comento, houve falha na prestação do serviço, pela parte ré/aplante, em decorrência da abordagem vexatória e excessiva, submetendo o autor a situação constrangedora e humilhante, vítima de acusação de furto no interior do supermercado, ensejando, assim, o dever de indenizar.
5 - Quantum indenizatório arbitrado em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo, pois, ser mantido.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007025-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM INADEQUADA. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGEDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Embora a sentença condenatória tenha sido fundamentada de modo conciso e objetivo, restaram presentes os elementos necessários para sua conclusão, tendo a magistrada do primeiro grau explicitado, satisfatoriam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no caso concreto.
2 - Desta forma, não importa a posição da parte, se autora ou ré; também não interessa a espécie do fato, se constitutivo, impeditivo, modificativo, ou extintivo; o importante é que o juiz valore, no caso concreto, qual das partes dispõe das melhores condições de suportar o ônus da prova, e imponha o encargo de provar os fatos àquela que possa produzir a prova com menos inconvenientes.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003621-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no caso concreto.
2 - Desta forma, não importa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004812-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002013-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO
REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÓNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do
ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa
do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e
própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam
daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à
facilitação da defesa do consumidor. 2. referido processo foi julgado
liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto
restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não
juntada do contrato pelo banco apelado e da impossibilidade de
produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do
apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal,
delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Recurso
conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010925-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PRESCRIÇÃO
REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÓNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do
ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa
do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e
própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam
daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à
facilitação da defesa do consumidor. 2. referido pr...
Civil e Processual Civil. Reintegração de Posse. Liminar Deferida pelo Juízo a quo. Requisitos. Art. 926 e 927 CPC/73. Decisão Mantida. 1. Conforme art. 927 CPC/79, são requisitos para a concessão de liminar do direito à reintegração ou manutenção possessória: a prova da posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do ato e a perda da posse. Demonstrado o atendimento de tais requisitos, correta é a manutenção da decisão anteriormente proferida com a reintegração da posse do terreno. Liminar mantida.
2. Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.
3. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002480-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
Civil e Processual Civil. Reintegração de Posse. Liminar Deferida pelo Juízo a quo. Requisitos. Art. 926 e 927 CPC/73. Decisão Mantida. 1. Conforme art. 927 CPC/79, são requisitos para a concessão de liminar do direito à reintegração ou manutenção possessória: a prova da posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do ato e a perda da posse. Demonstrado o atendimento de tais requisitos, correta é a manutenção da decisão anteriormente proferida com a reintegração da posse do terreno. Liminar mantida.
2. Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004126-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por negligência das partes exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceitua o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004126-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10...
Civil e Processual Civil. Direito de Família. Guarda Provisória dada ao Genitor. Alteração. Inviabilidade. Melhor Interesse da Menor. Manutenção do Status Quo.
1. É cediço que em conflitos que envolvem interesses relativos a menor, especialmente aqueles que visam a modificação de sua guarda, o julgador deve ter em vista, sempre e primordialmente, o interesse do menor, deferindo a modificação apenas em casos excepcionais, ou seja, quando o lar em que se encontra não lhe oferecer condições para desenvolver-se condignamente.
Nesse sentido, inexistindo nos autos fato que aconselhe a alteração da guarda provisória concedida ao pai, não se justifica a modificação da custódia em favor da mãe, não obstante também reúna estas condições de exercer a custódia dos filhos.
Ademais, as alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificações na rotina de vida e nos referenciais dos menores, e, por conseguinte, geram transtornos de toda ordem.
2. o relatório produzido pelo Conselho Tutelar de Prata do Piauí (fls. 87) concluiu “que tanto o pai como sua companheira cuidam muito bem das crianças.”
3. Isso posto, ante as razões acima consignadas, conheço do presente recurso, mas voto pelo seu improvimento, em consonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000789-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
Civil e Processual Civil. Direito de Família. Guarda Provisória dada ao Genitor. Alteração. Inviabilidade. Melhor Interesse da Menor. Manutenção do Status Quo.
1. É cediço que em conflitos que envolvem interesses relativos a menor, especialmente aqueles que visam a modificação de sua guarda, o julgador deve ter em vista, sempre e primordialmente, o interesse do menor, deferindo a modificação apenas em casos excepcionais, ou seja, quando o lar em que se encontra não lhe oferecer condições para desenvolver-se condignamente.
Nesse sentido, inexistindo nos autos fato que aconselhe a alteração da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002060-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de Piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC/1973 sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007314-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas c...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010935-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito.
3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010935-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007864-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancá...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007817-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. ENVIO COMPROVADO. SÚMULA 359 DO STJ.
1. Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
2. verifico, pelo documento acostado aos autos, que a data da postagem ocorreu em 18/07/2016 (fl. 50) e que a inscrição nos cadastros ocorreu em 29/07/2016 – data da disponibilização (fl.137).Assim, confirmada a notificação prévia, não há de se reconhecer conduta ilícita por parte do apelado, o que implica na inexistência de responsabilização civil dele.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006749-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. ENVIO COMPROVADO. SÚMULA 359 DO STJ.
1. Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
2. verifico, pelo documento acostado aos autos, que a data da postagem ocorreu em 18/07/2016 (fl. 50) e que a inscrição nos cadastros ocorreu em 29/07/2016 – data da disponibilização (fl.137).Assim, confirmada a notificação prévia, não há de se reconhecer conduta ilícita por parte do apelado,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012724-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito da autora, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos. Devida a condenação em danos morais, no montante fixado.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001726-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito da autora, segundo a regra do art. 333, II, do CP...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008088-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito da autora, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos. Devida a condenação em danos morais, no montante fixado.
6. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009330-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito da autora, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de Piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC/1973 sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007204-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas...