CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – AFASTADA – SESSÃO SECRETA DE JULGAMENTO – EXLUSÃO DE MILITAR A “BEM DA DISCIPLINA” – DEVIDO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA LEGALIDADE E DA AMPLA DEFESA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A julgadora de primeiro grau satisfez plenamente o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preliminar de ausência de fundamentação de decisão afastada.
2. Os princípios da publicidade, da legalidade e da ampla defesa foram devidamente cumpridos no Julgamento do Conselho de Disciplina que determinou a exclusão do apelante a “bem da disciplina” das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001867-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – AFASTADA – SESSÃO SECRETA DE JULGAMENTO – EXLUSÃO DE MILITAR A “BEM DA DISCIPLINA” – DEVIDO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA LEGALIDADE E DA AMPLA DEFESA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A julgadora de primeiro grau satisfez plenamente o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preliminar de ausência de fundamentação de decisão afastada.
2. Os princípios da publicidade, da legalidade e da ampla defes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FÉRIAS REGULAMENTARES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. As férias tratam-se de direito fundamental assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF/88.
2. As impetrantes, professoras efetivas, afirmaram e comprovaram nos autos o direito líquido e certo ao gozo de férias regulamentes entre os anos de 2005 a 2012.
3. Remessa necessária conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.007555-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FÉRIAS REGULAMENTARES – DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. As férias tratam-se de direito fundamental assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF/88.
2. As impetrantes, professoras efetivas, afirmaram e comprovaram nos autos o direito líquido e certo ao gozo de férias regulamentes entre os anos de 2005 a 2012.
3. Remessa necessária conhecida e não provida à unanimidade.
(TJP...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO –PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que, sem se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário.
2. A homologação do concurso foi deferida através do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2011.0001.001047-7. Preliminar de falta de interesse de agir afastada.
3. Escoando-se o prazo de vigência do certame e tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, convola-se em direito subjetivo à nomeação.
4. O art. 169, § 1º, I e II, da CF/88, exige previsão orçamentária antes da divulgação do edital de abertura de concurso público.
4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. Prejudicada a remessa necessária.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011553-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO –PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que, sem se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário.
2. A homologação do concurso foi deferida através do julgamento do...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. LIMINAR MANTIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme explanado quando do deferimento do pedido de liminar vindicado, é sabido que para haver a decretação da prisão civil decorrente do não pagamento de pensão alimentícia, é mister que o executado, após citado, não pague o débito ou tenha a sua justificativa rejeitada. No caso dos autos, observa-se que tais providências não foram observadas, gerando-se, assim verdadeiro constrangimento ilegal à liberdade do coator, pois o mesmo tem o direito de ver todas as suas alegações enfrentadas pela autoridade inquinada coatora. 2. Se afere do teor da decisão atacada, fls. 87/88, o magistrado impetrado rejeitou as justificativas apresentadas pelo executado, ora paciente, no entanto, não discorreu de forma pormenorizada acerca de todas alegações expostas por aquele quando da impugnação à execução em litígio. 3. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010087-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. LIMINAR MANTIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme explanado quando do deferimento do pedido de liminar vindicado, é sabido que para haver a decretação da prisão civil decorrente do não pagamento de pensão alimentícia, é mister que o executado, após citado, não pague o débito ou tenha a sua justificativa rejeitada. No caso dos autos, observa-se que tais providências não foram observadas, gerando-se, assim verdadeiro cons...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 267, § 2º, DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 485, § 2º, DO NCPC, FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, OBSERVANDO-SE AS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – No que concerne à condenação em honorários advocatícios, a sua imposição pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual, as despesas processuais e honorários advocatícios devem recair sobre àquele que deu causa à demanda. Inteligência do art. 267, § 2º, do CPC/1973, recepcionado pelo art. 485, § 2º, do NCPC.
2 - Nos termos do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC/1973, nas causas de pequeno valor e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008754-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 267, § 2º, DO CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 485, § 2º, DO NCPC, FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, OBSERVANDO-SE AS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – No que concerne à condenação em honorários advocatícios, a sua imposição pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual, as despesas processuais e...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – REAJUSTE DE SUBSÍDIO DE VEREADORES POR MEIO DE RESOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – CONDUTA EMBASADA EM DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
1. Os atos de improbidade previstos no artigo 10, da Lei nº 8.429/92 (LIA) – atos que causam lesão ao erário -, exigem o efetivo prejuízo ao erário, sob pena de não-tipificação da conduta, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistindo comprovação de que a efetivação de reajuste no subsídio de vereadores ultrapassa limites previstos na Constituição Federal ou causa efetivo prejuízo ao erário, não há que se falar em ato de improbidade descrito no artigo 10, da Lei n. 8.429/92.
3. As condutas descritas no 11, da Lei n. 8429/92 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), apesar dispensarem a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou de enriquecimento ilícito do agente, consoante jurisprudência majoritária do STJ, o posicionamento dominante é no sentido de que se exige dolo, ainda que genérico.
4. Cabe ao julgador, então, analisar, na situação concreta, se o agente agiu de forma intencional, ou seja, com o intuito de violar princípios da administração pública.
5. Tendo o Presidente da Câmara Municipal efetivado o reajuste no subsídio dos Vereadores com base em resolução aprovada pela própria Casa Legislativa, conforme previsão contida em dispositivo do Regimento Interno – ato administrativo que possui presunção de legitimidade – e da Lei Orgânica do Município, não se pode afirmar que houve prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, na medida em que não é possível vislumbrar a existência de dolo, ou seja, a intenção deliberada de praticar ato visando fim proibido em lei.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003467-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – REAJUSTE DE SUBSÍDIO DE VEREADORES POR MEIO DE RESOLUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – CONDUTA EMBASADA EM DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
1. Os atos de improbidade previstos no artigo 10, da Lei nº 8.429/92 (LIA) – atos que causam lesão ao erário -, exigem o efetivo prejuízo ao erário, sob pena de não-tipificação da conduta, nos termos da jurisprudência do Superio...
REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULO.
DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 3.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002561-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULO.
DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 3.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002561-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 3.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006595-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. 1. Ocorrendo descumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 284, 267, I, todos do Código de Processo Civil 1973. 3.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006595-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Validade da entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da que o devedor possui domicílio. A comprovação da mora, exigida no § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911, de 1.969, pode ser feita por notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não colhida a assinatura de seu próprio punho. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003487-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA. VALIDADE. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Validade da entrega da notificação extrajudicial expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da que o devedor possui domicílio. A comprovação da mora, exigida no § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911, de 1.969, pode ser feita por notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA. PLAUSIBILIDADE DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. 1. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 2. O dispositivo coroa o principio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, complementado pelo art. 1.694, § 1°, já transcrito (antigo art. 400). Eis a regra fundamental dos chamados alimentos civis: \'os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 3. No caso houve a mudança na situação fática. A Filha possui mais de 25 anos e tem profissão de advogada. Plenas condições, portanto, de arcar com seu próprio sustento. 4. Pai tem despesas com outros filhos menores e despesas crescentes com tratamentos de saúde devido à idade avançada. Exoneração juta e razoável. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013520-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA. PLAUSIBILIDADE DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. 1. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 2. O dispositivo coroa o principio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, complementado pelo art....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NA AÇÃO PRINCIPAL DE INVENTÁRIO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1 – De início, é importante mencionar que a documentação requisitada se trata de matéria composta de vasta simplicidade, eis que correspondem a exibição de contrato de abertura de conta e extratos de movimentação da conta da parte agravada no intuito de juntar a documentação necessária para a ação principal de inventário.
2 – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora com tal entendimento, explicitando que a recusa administrativa para o ajuizamento da ação de exibição de documento, não é necessária a prova de esgotamento da via administrativa ou que houve pretensão resistida.
3 – Destaca-se que a exibição dos documentos ora requerido nenhum prejuízo causará ao Banco requerido/Agravante. Nesse sentido negar-se a exibir o documento (ou a coisa) certamente faria prova em seu desfavor, razão porque de dois males escolheria o menor. No entanto, forçoso convir que nem sempre a recusa de exibir acarretará essa consequência, pois o juiz apreciará livremente a prova e também livremente julgará a causa, uma vez que a presunção derivada da recusa de exibir não é absoluta.
4 – Ressalta-se ainda que para o ajuizamento da ação de exibição, não é necessária a prova de esgotamento da via administrativa ou que houve pretensão resistida. Observa-se que havendo relação entre as partes e necessitando a cliente de segunda via do seu contrato de abertura de crédito em conta-corrente e dos seus extratos bancários, o banco tem a obrigação de lhe fornecer essa segunda via.
5 – Ante o exposto, conheço do presente recurso, mas voto pelo seu improvimento, mantendo integralmente a decisão atacada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007446-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NA AÇÃO PRINCIPAL DE INVENTÁRIO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1 – De início, é importante mencionar que a documentação requisitada se trata de matéria composta de vasta simplicidade, eis que correspondem a exibição de contrato de abertura de conta e extratos de movimentação da conta da parte agravada no intuito de juntar a documentação necessária para a ação principal de inventário.
2 – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora com tal entendimento, explicitando que a recusa adminis...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUSTENTADO INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS ENTRE AS PARTES. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O credor em ações de alienação fiduciária tem o direito de propor ação de busca e apreensão devendo cumprir os requisitos expostos no Decreto-Lei 911/69. 2. Inaplicável a Teoria do Adimplemento Substancial para os bens objeto de alienação fiduciária. 3. Jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Informativo 0599 publicado em 11 de abril de 2017. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011000-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUSTENTADO INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS ENTRE AS PARTES. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O credor em ações de alienação fiduciária tem o direito de propor ação de busca e apreensão devendo cumprir os requisitos expostos no Decreto-Lei 911/69. 2. Inaplicável a Teoria do Adimplemento Substancial para os bens objeto de alienação fiduciária. 3. Jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Informativo...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010552-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010552-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO DANOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ausente os requisitos autorizadores da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2.In casu, não restou comprovado o ato danoso, bem como, a comprovação dos danos materiais alegados.
3.Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011832-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO DANOSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ausente os requisitos autorizadores da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2.In casu, não restou comprovado o ato danoso, bem como, a comprovação dos danos materiais alegados.
3.Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011832-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializa...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CONTEMPLAÇÃO DA APELADA/AUTORA POR LANCE. DEMORA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO VERIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDNEIZATÓRIO. EXACERBADO. MINORAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se desconhece que o processo para liberação de crédito exige o cumprimento de condições previstas no regulamento do consórcio. No entanto, o prazo de quase 06 (seis) meses para a liberação da carta de crédito sem justificativa concreta extrapola os limites toleráveis para negócios da presente espécie.
2. Caberá ao fornecedor, para a exclusão de seu dever de reparar, fazer prova de que tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu ou ainda de que se trata de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3º do art. 14, CDC), o que não restou comprovado nos autos.
3. A fixação do quantum devido em relação aos danos morais, à falta de critério objetivo, deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que deve se valer da equidade e de critérios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando para o caráter pedagógico e punitivo da indenização, de forma que ofereça compensação pela dor sofrida, sem que se torne causa de indevido enriquecimento para o ofendido.
4. Desta forma, atento às peculiaridades do caso concreto e considerando a capacidade econômica da apelante, a vedação ao enriquecimento sem causa e a necessidade de punição do ilícito praticado, infere-se que o valor arbitrado pelo Juízo a quo extrapola os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo, pois, ser minorado.
5. No que tange à data da incidência dos juros de mora e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios nos casos de responsabilidade contratual é a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, devendo-se incidir a correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003501-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CONTEMPLAÇÃO DA APELADA/AUTORA POR LANCE. DEMORA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO VERIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDNEIZATÓRIO. EXACERBADO. MINORAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se desconhece que o processo para liberação de crédito exige o cumprimento de condições previstas no regulamento do consórcio. No entanto, o prazo de qua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR e AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. AFASTADAS. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança Securitária Decorrentes de Danos Materiais e Invalidez Permanente referente ao acidente de veículo automotor, em face da recusa do pagamento do prêmio, por parte da Seguradora demandada. 2. Pelo que se deflui da documentação acostada aos autos (ocorrência policial), constata-se facilmente que o fato (acidente), que gerou o pleito ao seguro DPVAT, decorreu de acidente automobilístico ocorrido no dia 17 de fevereiro do ano de 2006. Nos autos, restou demonstrada a ocorrência do sinistro, conforme consta dos documentos anexados e, mesmo assim, negou a seguradora demandada o pagamento do seguro pleiteado por invalidez da autora. 3. O objeto principal da ação é a percepção do valor estabelecido pela lei em decorrência do sinistro, pelo qual o segurado se beneficia, em contraprestação com o recebimento do prêmio, devendo perceber a quantia estipulada sob forma de capital, quando da verificação do evento previsto. 4. Malgrado tenha a Seguradora alegado a existência de fato comprometedor capaz de afastar o dever de reparação do sinistrado, a despeito de que havia prescrito o direito da autora, não afasta a obrigação de reparar o dano, uma vez que consta dos autos, que a autora arcava com o pagamento do seu tratamento, daí, concluir-se que a seguradora, jamais poderá se eximir do pagamento do seguro DPVAT. 5. Na espécie, a autora apresentou a documentação exigida e mesmo assim, a seguradora continuou recalcitrando, situação que ocasionou e continua ocasionando os transtornos e constrangimentos que a autora/apelante vem suportando em razão da omissão injusta da seguradora. 6. Recurso da 1ª apelante conhecido e provido, recurso da 2ª apelante conhecido e desprovimento, sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004125-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR e AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. AFASTADAS. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança Securitária Decorrentes de Danos Materiais e Invalidez Permanente referente ao acidente de veículo automotor, em face da recusa do pagamento do prêmio, por parte da Seguradora demandada. 2. Pelo que se deflui da documentação acostada aos autos (ocorrência policial), constata-se facilmente que o fato (acidente), que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUÍZOS DECORRENTES DE AÇÃO DE COBRANÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de reparação por danos morais decorrentes de prejuízos causados em virtude de ajuizamento de ações de cobrança e execução movidas pelo apelado.
II – Versa o artigo 434 do CPC/15 do momento processual em que a documentação necessária à comprovação das alegações será apensada aos autos, devendo ser apresentada em conjunto com a petição inicial ou acompanhada com a resposta.
III – Caberia ao autor/apelante, e somente a este, demonstrar, através de provas, o direito alegado. Querer passar tal responsabilidade ao réu/apelado é iniciativa injustificada, uma vez que caberia a este último demonstrar tão somente qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, como preconizado no art. 373, II, do CPC/15. Não havendo direito provado pelo autor, não há que se falar em sua desconstituição pelo réu.
IV – As provas servem para o livre convencimento do magistrado. Uma vez entendendo o mesmo o processo estar pronto para julgamento, cabe a este, somente, a apreciação do constante nos autos e o seu julgamento, de acordo com a legislação pertinente.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001682-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUÍZOS DECORRENTES DE AÇÃO DE COBRANÇA E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de reparação por danos morais decorrentes de prejuízos causados em virtude de ajuizamento de ações de cobrança e execução movidas pelo apelado.
II – Versa o artigo 434 do CPC/15 do momento processual em que a documentação necessária à comprovação das alegações será apensada aos autos, devendo ser apresentada em conjunto com a petição inicial ou a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
I – Trata-se, na origem, de ação de execução fundada em título extrajudicial, tendo em vista que a dívida não foi paga da forma pactuada.
II – Na decisão de primeira instância, o douto juízo singular extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 267, § 3º, do CPC/73, tendo em vista ter declarado a prescrição do título executivo extrajudicial.
III – Em despacho, datado de 04.03.2009, a douta juíza determinou a intimação do exequente para dizer se ainda tinha interesse no feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, tendo o AR desta intimação sido juntado aos autos no mesmo dia da petição de resposta, 27.03.2009, onde o banco requereu o cumprimento do despacho de fls. 35, que determinou o arresto do bem dado em garantia e a citação por edital do executado.
IV – Tem-se que o vencimento do título era 15.04.2003, tendo o despacho de citação por edital e o arresto do bem em 28.06.2001, ou seja, antes do vencimento do título, que dirá do prazo prescricional, com contagem a partir do vencimento.
V – Portanto, o lapso temporal decorrido entre o ingresso judicial e a data da sentença não tem o condão de determinar a prescrição do título, já que não houve a citação do devedor e o exequente se manifestou quanto ao prosseguimento do feito, não havendo que se falar, igualmente, em prescrição intercorrente
VI – Recurso conhecido e provido, sentença anulada, decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000849-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
I – Trata-se, na origem, de ação de execução fundada em título extrajudicial, tendo em vista que a dívida não foi paga da forma pactuada.
II – Na decisão de primeira instância, o douto juízo singular extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 267, § 3º, do CPC/73, tendo em vista ter declarado a prescrição do título executivo extrajudicial.
III – Em despacho, datado de 04.03.2009, a douta juíza determinou a intimação do exequente pa...
CIVIL. PROCESO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL ACÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. INDENIZACÃO POR
REPAROS EFETUADOS NO IMÓVEL CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
AFASTA O DIREITO ALEGADO POR SE TRATAR DE BENFEITORIA NÃO
AUTORIZADA POR ESCRITO PELA LOCADORA. OUTORGA UXÓRIA DA
ESPOSA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO
PARA SUSCITAR A NULIDADE CONTRATUAL POR FALTA DE ANUÊNCIA
DO CÔNJUGE DO FIADOR. NULIDADE AFASTADA. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO FIRMADA PELA P ARTE QUE É ASSISTIDA
PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS
PROVAS. 1. Hipótese em que o apelante pretende ser ressarcido das
benfeitorias realizadas no ímóve!. Porém, o contrato locatício dispõe que tais
benfeitorias somente poderiam ser realizadas corn a aquiescência do
proprietário/locador, ora apelado. 2. No que diz respeito à nulidade
contratual ante à ausência da outorga uxória da esposa do fiador, entendo
que somente a esta compete arguir tal nulidade, pois o locatário não tem
legitimidade para tanto. 3. O pedido de gratuidade da justiça deve ser
deferido, mormente porque, sendo a parte assistida pela defensoria pública,
e tendo firmado a declaração de hipossuficiência, desnecessário a produção
de prova para a concessão de gratuidade. 4. Apelação conhecida e provida
em parte, apenas para deferir ao apelante os benefícios da assistência
judiciária gratuita.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006648-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL. PROCESO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL ACÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. INDENIZACÃO POR
REPAROS EFETUADOS NO IMÓVEL CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
AFASTA O DIREITO ALEGADO POR SE TRATAR DE BENFEITORIA NÃO
AUTORIZADA POR ESCRITO PELA LOCADORA. OUTORGA UXÓRIA DA
ESPOSA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO
PARA SUSCITAR A NULIDADE CONTRATUAL POR FALTA DE ANUÊNCIA
DO CÔNJUGE DO FIADOR. NULIDADE AFASTADA. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO FIRMADA PELA P ARTE QUE É ASSISTIDA
PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS
PROVAS. 1. Hipótese em que o apelante pretende se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – EX-CÔNJUGE – PENSÃO PAGA POR OITO ANOS – TEMPO RAZOÁVEL PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU PARA REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Ação de Revisão de Alimentos, onde afirmou a parte autora a necessidade de redução de pensão arbitrada em divórcio, no percentual de cinquenta por cento (50%) dos seus rendimentos, tendo em vista não ter sido dele informado quando do seu arbitramento, e por ter realizado empréstimo para melhoria na residência, o mesmo se mostrou excessivo, impossibilitando seu sustento e ter realizado empréstimo para realizar melhorias na residência.
II – Analisando os autos, o MM. Juiz singular julgou os pedidos iniciais procedentes, tendo ainda decretado a revelia da ré, determinando a redução da pensão para o percentual de vinte por cento (20%) dos rendimentos do autor.
III – Os alimentos arbitrados em decisão de Ação de Alimentos foram somente em favor da ora apelante, e não em seu favor e dos filhos menores, como pretendeu fazer crer, ressaltando-se que os filhos foram, de fato, mencionados na ação, entretanto, o pedido cingiu-se tão somente em favor da agora apelante.
IV – A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal quando restar comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, tomando-se por base o binômio necessidade/possibilidade.
IV – Verifica-se ainda que a apelante vem recebendo pensão mensal equivalente a cinquenta por cento (50%) dos rendimentos líquidos do apelado desde 23.09.2009, ou seja, há mais de oito (08) anos, tempo mais do que razoável para que se inserisse no mercado de trabalho, ou, ao revés, ter pleiteado aposentadoria por invalidez, na hipótese de não mais ter condições de forma definitiva, de exercer atividades laborais.
V – A mera afirmação de necessidade não tem o condão de demonstrar a dependência para a manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não restou comprovada, pelos meios legalmente admitidos, da incapacidade para o trabalho por parte da apelada ou de qualquer outro motivo que justificasse a pretensão.
VI – Recurso conhecido e improvido. Sentença monocrática mantida em todos os seus termos, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007631-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – EX-CÔNJUGE – PENSÃO PAGA POR OITO ANOS – TEMPO RAZOÁVEL PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU PARA REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Ação de Revisão de Alimentos, onde afirmou a parte autora a necessidade de redução de pensão arbitrada em divórcio, no percentual de cinquenta por cento (50%) dos seus rendimentos, tendo em vista não ter sido dele informado quando do seu arbitramento, e por ter realizado empréstimo para melhoria na residência, o mesmo se mostrou excessivo, impossibilitando seu susten...