CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. O atraso não reiterado no pagamento de salários, por si só, não enseja dano moral, competindo ao postulante o ônus de comprovar a ocorrência efetiva do gravame moral supostamente sofrido.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF).
3. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas remuneratórias pelo ente público.
4. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009135-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. O atraso não reiterado no pagamento de salários, por si só, não enseja dano moral, competindo ao postulante o ônus de comprovar a ocorrência efetiva do gravame moral supostamente sofrido.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efet...
aPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).
2. Como medida preparatória, a Ação de Exibição de Documento serve para “evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída”, entendimento assente no STJ (REsp 659.139/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006,).
3. Ademais, “pela nova sistemática do CPC, a exibição de documento ou coisa regulamentada pelos arts. 396 a 404, do CPC/2015, permaneceu como pedido incidental, isto é, deduzido na ação principal. Por outro lado, a produção antecipada da prova figura como ação preparatória antecedente ao acionamento (ou não) do poder judiciário, regulamentada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015”.
4. Assim, a prova documental poderá ser colhida de forma antecipada como meio de viabilizar a solução extrajudicial das partes, assim, também, como critério para justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
5. Dessa forma, a ação cautelar de exibição de documentos pode ser preparatória e, nesta hipótese, a sua propositura após o ajuizamento da ação principal afasta a necessidade e a utilidade que caracterizam o interesse de agir, esvazia o seu objeto e autoriza a extinção do feito. Precedentes do TJPI.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008112-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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aPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da exist...
Data do Julgamento:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, das férias e do décimo terceiro salário se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Tratando-se de condenação ilíquida, somente por ocasião da liquidação da sentença será possível verificar se é o caso de pagamento por meio de requisição de pequeno valor ou de precatório, diante do disposto no artigo 100, caput e §3º, da Constituição Federal. Portanto, é prematura eventual discussão acerca da forma de pagamento do débito, pois esta é matéria típica da fase executória, nela devendo ser tratada.
6. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
7. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006807-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHO – PENSIONAMENTO E INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS PAIS.
1. A Súmula 491, do Supremo Tribunal dispõe que “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.”
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte de filho, independente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trate de família de baixa renda.
3. No tocante aos danos morais, é sabido que, na sua quantificação, deve o julgador, valendo-se do bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial.
4. Neste propósito, impõe-se que o magistrado atente às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
5. Indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se mostra condizentes com as peculiaridades do caso.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006276-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHO – PENSIONAMENTO E INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS PAIS.
1. A Súmula 491, do Supremo Tribunal dispõe que “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.”
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte de filho, independente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trate de família de baixa renda.
3. No tocante aos danos morais, é sabido que, na sua...
Processual civil - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – MANUTENÇÃO.
1. Se o pedido de antecipação de tutela recursal não encontra embasamento no parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a denegação, não sendo possível, portanto, possível o provimento do agravo interno, sobretudo se a parte agravante não traz razões que autorize a modificação da decisão hostilizada.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.004826-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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Processual civil - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – MANUTENÇÃO.
1. Se o pedido de antecipação de tutela recursal não encontra embasamento no parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a denegação, não sendo possível, portanto, possível o provimento do agravo interno, sobretudo se a parte agravante não traz razões que autorize a modificação da decisão hostilizada.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.004826-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CANDITADO NÃO CLASSIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Ocorre que o candidato sequer foi aprovado no cargo para o qual concorreu, circunstância que impede a nomeação requerida.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004144-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CANDITADO NÃO CLASSIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Ocorre que o candidato sequer foi aprovado no cargo para o qual concorreu, circunstância que impede a nomeação requerida.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004144-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO ART. 6º, DA LEI N. 6.367/76 – PERCENTUAL DE 40% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O percentual de 40% sobre os dois salários mínimos percebidos pelo apelado está de acordo com o § 1º, art. 6º, da Lei n. 6.367/76, vigente à época do acidente do trabalho. Sentença mantida.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010840-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO ART. 6º, DA LEI N. 6.367/76 – PERCENTUAL DE 40% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O percentual de 40% sobre os dois salários mínimos percebidos pelo apelado está de acordo com o § 1º, art. 6º, da Lei n. 6.367/76, vigente à época do acidente do trabalho. Sentença mantida.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010840-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL – PROVENTOS INTEGRAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO.
1. A matéria aventada em preliminar de descabimento da ação mandamental, por inexistência de direito líquido e certo, confunde-se com o próprio mérito, onde deve ser analisada.
2. Se não têm os argumentos desferidos na peça recursal o condão de desconstituir a decisão monocrática agravada regimentalmente, deve esta manter-se incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.008766-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL – PROVENTOS INTEGRAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO.
1. A matéria aventada em preliminar de descabimento da ação mandamental, por inexistência de direito líquido e certo, confunde-se com o próprio mérito, onde deve ser analisada.
2. Se não têm os argumentos desferidos na peça recursal o condão de desconstituir a decisão monocrática agravada regimentalmente, deve esta manter-se incólume por seus próprios e j...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006340-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).
2. Como medida preparatória, a Ação de Exibição de Documento serve para “evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída”, entendimento assente no STJ (REsp 659.139/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006,).
3. Ademais, “pela nova sistemática do CPC, a exibição de documento ou coisa regulamentada pelos arts. 396 a 404, do CPC/2015, permaneceu como pedido incidental, isto é, deduzido na ação principal. Por outro lado, a produção antecipada da prova figura como ação preparatória antecedente ao acionamento (ou não) do poder judiciário, regulamentada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015”.
4. Assim, a prova documental poderá ser colhida de forma antecipada como meio de viabilizar a solução extrajudicial das partes, assim, também, como critério para justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
5. Dessa forma, a ação cautelar de exibição de documentos pode ser preparatória e, nesta hipótese, a sua propositura após o ajuizamento da ação principal afasta a necessidade e a utilidade que caracterizam o interesse de agir, esvazia o seu objeto e autoriza a extinção do feito. Precedentes do TJPI.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007675-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO – E TRÂNSITO EM JULGADO – DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INVIAbilidade de ajuizamento da ação preparatória após a propositura da ação principal. Recurso conhecido e improvido.
1. Em sede de recurso repetitivo, representativo da controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da exist...
Data do Julgamento:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CRFB/88.ARTS. 96 A 102 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O STJ firmou o entendimento de que “não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado”. (STJ – 2ª T., REsp nº 611.478/RN, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 08.08.2005)
2. Também é consolidado o entendimento no âmbito do STJ de que: “A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas físicas não se condiciona à prova do estado de pobreza, mas tão-somente à mera afirmação desse estado, sendo irrelevante o fato de o pedido haver sido formulado na petição inicial ou no curso do processo.” (STJ – 3ªT., AgRg no EDCl no Ag nº 950.463/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 10.03.2008, p. 1)
3. Esses entendimentos do STJ estão também consolidados nos arts. 96 a 102 do Novo Código de Processo Civil, dentro da seção \"Da Gratuidade da Justiça\".
4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão de primeiro grau que negou o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005023-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CRFB/88.ARTS. 96 A 102 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O STJ firmou o entendimento de que “não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado”. (STJ – 2ª T., REsp nº 611.478/RN, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 0...
Data do Julgamento:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOVO INGRESSO JUDICIAL APÓS DECISÃO QUE ENVOLVIA AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO – LITISPENDÊNCIA – OMISSÃO DA VERDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – VALOR ARBITRADO DENTRO DOS MOLDES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de monitória, onde alegou a parte autora ter um crédito de dois mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos (R$ 2.615,16), referente a entrega de material de construção não paga pelo réu.
II – Constatando a litispendência com um processo anteriormente ajuizado, o douto juízo singular extinguiu o feito sem julgamento do mérito e condenou a parte autora por litigância de má-fé ao pagamento de dois (02) salários mínimos e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de dez por cento (10%).
III – A litigância de má-fé consiste no desrespeito ao dever de boa-fé, ou seja, do agir com lisura, respeito, lealdade e probidade, que se espera seja adotado por todos aqueles que se utilizam do processo como instrumento para a pacificação de conflitos.
IV – Verifica-se que a decisão do MM. Juiz a quo foi correta, baseada na lei vigente à época (CPC/73), quando condenou a parte autora por litigância de má-fé, tendo em vista a existência de processo anterior, com as mesmas partes e o mesmo objeto, tendo tal informação sido omitida quando do ingresso da ação ora em análise, tentando a parte autora, desta maneira, alterar a verdade dos fatos.
V – Ao condenar o autor ao pagamento de multa por má-fé no valor correspondente a dois (02) salários mínimos entendo ter sido o julgador prudente e atento aos preceitos legais, não destoando em nenhum aspecto da legislação e jurisprudência dominantes.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001188-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOVO INGRESSO JUDICIAL APÓS DECISÃO QUE ENVOLVIA AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO – LITISPENDÊNCIA – OMISSÃO DA VERDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – VALOR ARBITRADO DENTRO DOS MOLDES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de monitória, onde alegou a parte autora ter um crédito de dois mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos (R$ 2.615,16), referente a entrega de material de construção não paga pelo réu.
II – Constatando a litispendência com um processo anteriormente ajuizado, o d...
PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005658-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR – GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1. O proprietário ou credor fiduciário, desde que comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, pode requerer contra este a busca e apreensão do bem, que deve ser concedida in limine litis. Incidência do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005658-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO – EXTINÇÃO COM BASE NO ABANDONO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - Correta a pretensão do apelante ao alegar que, para extinção do feito por abandono da causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, conforme prescrito no § 1º do art. 267, do CPC de 1973, vigente à época.
II – Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe, no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste sentido, o que contraria o teor da Súmula nº 240 do STJ, que determina que: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”
III – Observa-se que a sentença monocrática, ao extinguir o feito alegando abandono da causa, deixou de atender ambos os requisitos.
IV - Nessa perspectiva, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação.
V – Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008048-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO – EXTINÇÃO COM BASE NO ABANDONO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - Correta a pretensão do apelante ao alegar que, para extinção do feito por abandono da causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, conforme prescrito no § 1º do art. 267, do CPC de 1973, vigente à época.
II – Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe, no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA – MUDANÇA DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Necessária a troca da titularidade da unidade consumidora, pois demonstrado que o apelado titula como legítimo possuidor de imóvel objeto de processo litigioso de dissolução de união estável e que não foi comprovada a existência de débito em aberto nas faturas de energia elétrica.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004402-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA – MUDANÇA DE TITULARIDADE DE UNIDADE CONSUMIDORA – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Necessária a troca da titularidade da unidade consumidora, pois demonstrado que o apelado titula como legítimo possuidor de imóvel objeto de processo litigioso de dissolução de união estável e que não foi comprovada a existência de débito em aberto nas faturas de energia elétrica.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004402-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Ale...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÕES RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS – JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS – ABUSIVIDADE CONSTATADA – LIMITAÇÃO – POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO – AUSÊNCIA – IRREGULARIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LITIGANTE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ÔNUS INTEGRAL DA PARTE QUE LHE É ADVERSA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É possível limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios contratuais, se observado nos termos do ajuste que a cobrança desse encargo mostra-se abusiva.
2. A capitalização mensal de juros não será considerada irregular, desde que exista previsão clara e expressa no contrato. Precedentes do STJ.
3. A repetição do indébito, em dobro, é possível apenas quando comprovada a má-fé do fornecedor; não verificada tal hipótese, por outro lado, a restituição deverá ocorrer por simples cálculo aritmético.
4. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Inteligência do § 1º, do art. 86, do Código de Processo Civil vigorante.
5. Recursos não providos à unanimidade.
ACÓRDÃO
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013405-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÕES RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS – JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS – ABUSIVIDADE CONSTATADA – LIMITAÇÃO – POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO – AUSÊNCIA – IRREGULARIDADE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LITIGANTE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ÔNUS INTEGRAL DA PARTE QUE LHE É ADVERSA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É possível limitar a incidência da taxa de juros remuneratórios contratuais, se observado nos termos do ajuste...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO de INVENTÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000566-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO de INVENTÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 20...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006805-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDA.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que a autora/apelante não comprovou que os fatos narrados na exordial resultaram de um mau serviço prestado pela empresa.
2. Com efeito, como não houve a inversão do ônus da prova no caso em apreço, e nem irresignação da autora/apelante nesse sentido, não poderia agora este juízo ad quem fazê-lo, uma vez que tal matéria precluiu. Ademais, por tratar-se de uma regra de instrução, não há sentido para, nesta fase processual, conceder a inversão pleiteada, pois não há mais oportunidade para produção probatória e tal fato violaria flagrantemente o direito de defesa da apelada.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013898-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDA.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que a autora/apelante não comprovou que os fatos narrados na exordial resultaram de um mau serviço prestado pela empresa.
2. Com efeito, como não houve a inversão do ônus da prova no caso em apreço, e nem irresignação da autora/apelante nesse sentido, não poderia agora este juízo ad quem fazê-lo, uma vez que tal m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OBRIGATORIEDADE DE LAUDO PERICIAL – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO – REQUISTOS DO ART. 5º, DA LEI 6.194/74 – PREENCHIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Existência, no caderno processual, de exame pericial realizado pelo Instituto de Medicina Legal- IML, que conclui pela incapacidade permanente do apelado devido à perda ou inutilidade de membro. Preliminar de ausência de laudo pericial afastada.
2. A documentação dos autos comprova a ocorrência do sinistro, bem como o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele decorrente, autorizando, portanto, o recebimento da indenização perseguida pelo apelado, nos termos do art. 5º, da Lei n. 6.194/74.
3. O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada.
4. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005146-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OBRIGATORIEDADE DE LAUDO PERICIAL – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO – REQUISTOS DO ART. 5º, DA LEI 6.194/74 – PREENCHIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Existência, no caderno processual, de exame pericial realizado pelo Instituto de Medicina Legal- IML, que conclui pela incapacidade permanente do apelado devido à perda ou inutilidade de membro. Preliminar de ausência de laudo per...