CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – PARCELAMENTO DE DÍVIDA – NÃO OBRIGATORIEDADE – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – JUROS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DE ACORDO COM O ART. 52, § 1º, DO CDC E RESOLUÇÃO 414, DA ANEEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de audiência de conciliação não é capaz por si só de gerar a nulidade da sentença na medida em que a composição da lide pode ser realizada a qualquer tempo.
2. O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada.
3. Não há no ordenamento jurídico qualquer obrigatoriedade de parcelamento de dívida.
4. Incumbe à parte que opôs embargos à monitória o ônus da prova de sua alegação.
5. A cobrança de correção monetária e juros de 1% ao mês e multa por atraso no percentual de 2% estão em consonância com o art. 52, § 1º, do CDC, e Resolução n. 414, da ANEEL.
6. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004419-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – PARCELAMENTO DE DÍVIDA – NÃO OBRIGATORIEDADE – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – JUROS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DE ACORDO COM O ART. 52, § 1º, DO CDC E RESOLUÇÃO 414, DA ANEEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de audiência de conciliação não é capaz por si só de gerar a nulidade da sentença na medida em que a composição da lide pode ser realizada a qualquer tempo.
2. O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. OCORRÊNCIA DE OFENSAS MÚTUAS E RECÍPROCAS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O apelante afirma que a sentença é nula pois não oportunizada a produção de provas e que houve indevido julgamento antecipado da lide, em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa. Contudo, não se vislumbra, “in casu”, o alegado cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, tendo sido ressaltado pelo douto magistrado, de forma expressa, que se trata de matéria apenas de direito.
2. Na lide em que o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002037-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRESSÃO VERBAL. OCORRÊNCIA DE OFENSAS MÚTUAS E RECÍPROCAS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O apelante afirma que a sentença é nula pois não oportunizada a produção de provas e que houve indevido julgamento antecipado da lide, em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa. Contudo, não se vislumbra, “in casu”, o alegado cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, tendo sido ressaltado pelo douto magistrado, de forma expressa, que se trata de matéria apenas de d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inicialmente, reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. Resta evidente, também, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência da autora/apelada – pessoa humilde, de parcos rendimentos (fls. 09/10), idosa e não alfabetizada – em face da instituição financeira apelante.
2. Compulsando os autos, constato que o primeiro desconto dito indevido referente ao contrato nº 3972841.4 ocorreu em 08/10/2009, sendo que o último desconto se deu em 05/09/2014. Os autos foram registrados em 1º grau, no sistema Themis Web no dia 25 de maio de 2016. Assim, tratando de relação de trato sucessivo (descontos indevidos realizados mês a mês), verifico que não houve prescrição do fundo de direito, pois este somente ocorreria se a ação não fosse movida até 05/09/2019, haja vista que o último desconto somente ocorreu em 05/09/2014. Conforme art. 27 do CDC, a prescrição nesses casos é quinquenal.
3. Quanto à validade do contrato, verifico que a instituição financeira apelada não comprova que a quantia supostamente tomada de empréstimo fora depositada em favor da apelante, o que afasta a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a declaração de sua inexistência, bem como da dívida questionada e o cancelamento dos descontos então realizados em benefício previdenciário, assim como procedeu o d. juízo a quo. Precedentes.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013907-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inicialmente, reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. Resta evidente, ta...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE CALCADA NO ART. 11, II, DA LEI N]º 8.429/92. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS. PELO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR/PI, A OFÍCIOS ENDEREÇADOS PELO PARQUET ESTADUAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. 1. O parquet estadual evidencia como ato improbo praticado pelo apelado a omissão em fornecer informações requisitadas pelo Ministério Público Estadual consubstanciada na relação de todos os servidores públicos municipais efetivos ou não, notadamente, das pessoas atualmente contratadas pelo município, independentes da sua função ou vínculo, pretensão tipificada no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92. 2. No que concerne ao elemento ao elemento subjetivo por ato de improbidade, a lei de improbidade só é expressa quando trata de lesão ao erário (art. 10), que admite as modalidades culposa e dolosa. Em relação aos atos previstos nos arts. 9º e 11º (enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos), não há nenhum posicionamento nesse sentido, o que leva a doutrina a jurisprudência majoritária entenderem somente ser possível a modalidade dolosa. 3. Extrai-se, ainda, dos autos que o Prefeito \"só\" foi oficiado uma única vez, o que, embora tenha se omitido na resposta, não é capaz de demonstrara o dolo necessário para configurar o ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, II , da Lei nº 8.492/92 improbo. 4. Precedentes. 5. Sentença que rejeitou a inicial da Ação Civil Pública e julgou extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do CPC, mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011433-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE CALCADA NO ART. 11, II, DA LEI N]º 8.429/92. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS. PELO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR/PI, A OFÍCIOS ENDEREÇADOS PELO PARQUET ESTADUAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. 1. O parquet estadual evidencia como ato improbo praticado pelo apelado a omissão em fornecer informações requisitadas pelo Ministério Público Estadual consubstanciada na relação de todos os servidores públicos municipais efetivos ou não, notadamente,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO EVIDENCIADO. ÔNUS DA PROVA NÃO INVERTIDO PELO D. JUÍZO A QUO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que a autora/apelante comprovou o fato de ter arcado com as custas do sinistro (fls. 48/51 e 64/65). Por conseguinte, demonstrado o interesse quanto à ação regressiva contra o suposto causador do dano (art. 786 do Código Civil). Resta observar, portanto, se há nexo de causalidade entre a conduta da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ e o dano constatado nos aparelhos elétricos dos segurados, e se este restou comprovado pela autora.
2. Compulsando os autos, constato que há “Relatório Simplificado de Regulação”, onde se afirma: “De acordo com o laudo da OTIS, fabricante do elevador sinistrado, os danos ocorridos ao equipamento foram decorrentes de sobrecarga na tensão elétrica” (fls. 57). Todavia, não há referência específica à sobrecarga prefalada. O parecer técnico faz alusão à “sobrecarga na tensão elétrica”, porém, tal alegação carece de especificidade e concretude, mormente porque não demonstra de onde retirou-se tal conclusão.
3. Com efeito, como não houve a inversão do ônus da prova no caso em apreço, e nem irresignação da autora/apelante nesse sentido, não poderia agora este juízo ad quem fazê-lo, uma vez que tal matéria precluiu. Ademais, por tratar-se de uma regra de instrução, não há sentido para, nesta fase processual, conceder a inversão pleiteada, pois não há mais oportunidade para produção probatória e tal fato violaria flagrantemente o direito de defesa da apelada. Precedentes.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001852-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO EVIDENCIADO. ÔNUS DA PROVA NÃO INVERTIDO PELO D. JUÍZO A QUO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, observo que a autora/apelante comprovou o fato de ter arcado com as custas do sinistro (fls. 48/51 e 64/65). Por conseguinte, demonstrado o interesse quanto à ação regressiva contra o suposto causador do dano (art. 786 do Código Civil). Resta observar, portanto, se há nexo de causalidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA – VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado na sentença de piso é compatível com a gravidade do dano causado, qual seja, cobrança indevida de dívida e inscrição do nome da apelante em órgão restritivo de crédito.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004179-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA – VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado na sentença de piso é compatível com a gravidade do dano causado, qual seja, cobrança indevida de dívida e inscrição do nome da apelante em órgão restritivo de crédito.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004179-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, II, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009984-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, II, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009984-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
MANDADO DE SEGURANÇA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COBRANÇA DE IPVA. SOLIDARIEDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ARTS. 7º, I E 8º, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 4.548/1992. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA.
I- Evidencia-se que a utilização do Mandado de Segurança, como meio de impugnação de decisões judiciais, à luz da jurisprudência do STJ, além dos pressupostos da impetração, é cabível em casos excepcionais e quando pareado com as hipóteses autorizadoras do writ, ou seja, quando não haja recurso adequado à impugnação da decisão judicial e/ou esta manifestar-se teratológica, por abuso de poder ou ilegalidade.
II- No caso sub examem, a decisão que determinou a abstenção pela Secretaria de Fazenda da cobrança de IPVA do automóvel não se revela flagrantemente ilegal nem abusiva, vez que, observa-se, tão somente, a transferência da responsabilidade tributária do imposto ao credor fiduciário, quando este for imitido na posse e se tornar proprietário pleno do bem, que encontra o seu conteúdo permissivo legal no art. 1.368-B, do CC.
III- Nessa senda, vislumbra-se que as disposições de que tratam o Código Civil serão aplicadas somente naquilo em que não forem incompatíveis com a legislação especial.
IV- Assim, as disposições do Código Civil não se aplicam ao caso em exame, visto se tratar de tema que possui legislação específica, qual seja, a Lei Estadual nº 4.548/1992, que dispõe sobre Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive no âmbito dos contratos de alienação fiduciária.
V- Destaque-se que o IPVA é um imposto regulamentado de forma plena pelos Estados, haja vista inexistir lei complementar federal sobre a matéria, e, sobre o feito, atribui a responsabilidade solidária entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante pelo pagamento do respectivo tributo.
VI- Assim, considerando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, não há como se admitir que a instituição financeira (credor fiduciário) fique isenta da responsabilidade quanto ao pagamento do IPVA na constância do contrato de alienação fiduciária, tal como decidiu o Juízo a quo.
VII- Nesse contexto, permite-se à Fazenda Pública Estadual cobrar o IPVA tanto do credor fiduciário quanto do devedor fiduciante, sem benefício de ordem, em virtude da solidariedade prevista na legislação estadual.
VIII- Mandado de Segurança conhecido e, com fundamento no arts. 7º, I e 8º, II, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 4.548/1992, para conceder a segurança pleiteada, para cassar a parte do ato impugnado que impede à Fazenda Pública de cobrar IPVA em face do credor fiduciário.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.009481-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COBRANÇA DE IPVA. SOLIDARIEDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ARTS. 7º, I E 8º, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 4.548/1992. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA.
I- Evidencia-se que a utilização do Mandado de Segurança, como meio de impugnação de decisões judiciais, à luz da jurisprudência do STJ, além dos pressupostos da impetração, é cabível em casos excepcionais e quando pareado com as hipóteses autorizadoras do writ, ou seja, quando não haja recurso adequado à impugnação da decisão judicial e/ou esta manifestar-se teratológica, por...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS
DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO
PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE
SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Arguição do ente
requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto,
de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o
art. 333 do CPC, atual art. 373, II. 2. A percepção de salários por
servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7°,
X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui
flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos
morais a reclamar a indenização pleiteada. 3. Não há que se falar
em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios,
porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu a tal
condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4°, os quais
serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo,
portanto, devidos e admitidos por lei. 4. Apelação Cível conhecida
e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008343-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS
DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO
PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE
SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Arguição do ente
requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto,
de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o
art. 333 do CPC, atual art. 373, II. 2. A percepção de salários por
servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7°,
X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui
fla...
.PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO
TRINTENARIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES
REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas
referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à
mudança que transformou o regime jurídico dos servidores
municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais
verbas devidamente corrigidas. 2. Afasta-se a ocorrência da
prescrição bienal considerando o decurso de menos de 2 (dois)
anos da data de extinção do contrato celetista e a alteração para o
regime estatutário. 3. Vislumbra-se que à época da interposição da
ação estavam em plena vigência a Súmula 362 do TST, com
redação antiga, e a Súmula 210 do STJ, em que se previa
expressamente a prescrição trintenáría para pleitear o pagamento
do FGTS. Preliminares rejeitadas. 4. Não pode o Município se
eximir de cumprir sua obrigação perante o autor/recorrido, como
lhe é devido, posto possuir o dever de cumprir o pagamento das
verbas trabalhistas requeridas, devidamente corrigidas na forma
da lei. 5. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de
honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil
vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu
art 20, §4°, os quais serão fixados consoante apreciação
equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002716-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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.PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO
TRINTENARIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES
REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas
referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à
mudança que transformou o regime jurídico dos servidores
municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais
verbas devidamente corrigid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL– COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - SENTENÇA EXTRA PETITA – DECISÃO ANULADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO – ART. 1.013, §3º, II E III DO NOVO CPC.
I - O autor é quem impõe os limites da lide, deduzindo sua pretensão por meio da petição inicial. Destarte, em observância ao Princípio da Congruência, deve haver estreita correlação entre o pedido e a decisão final, sendo vedado ao Magistrado prolatar sentença fora do pedido da parte.
II – Quando do julgamento da ação, o Magistrado a quo não prestou a tutela jurisdicional adequada, eis que condenou a parte ré a pagar à autora a quantia de R$4.313,56 (quatro mil trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), valor este equivalente ao dobro da quantia cobrada indevidamente, mesmo não tendo havido qualquer pedido nesse sentido, e sem sequer se manifestar sobre os danos morais pretendidos pela autora/recorrente.
III – É de ser reconhecida, portanto, e de ofício, a nulidade da sentença, por se tratar de decisão extra petita, vez que este pedido não constou da exordial.
V – Prevê o novo CPC, no seu art. 1.013, §3º, II e III, a possibilidade de se passar de logo para o julgamento da causa, quando esta estiver em condições de imediato julgamento.
VI - Tem-se que, de fato, a cobrança fora feita de forma irregular, já que as faturas foram devidamente pagas na data do vencimento. Ocorre que inexistiu qualquer publicidade dessa cobrança, já que não houve inscrição do suposto débito nos cadastros de proteção ao crédito, ou seja, inexistiu conhecimento do ato por parte de terceiros, razão pela qual a sua honra objetiva não fora afetada. Tais cobranças não passaram de meros dissabores ou aborrecimentos, que, conforme jurisprudência majoritária, deixam de se exceder a ponto de configurar danos morais.
VI – Apelação da parte ré provida. Sentença anulada. Ação julgada improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002579-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL– COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - SENTENÇA EXTRA PETITA – DECISÃO ANULADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO – ART. 1.013, §3º, II E III DO NOVO CPC.
I - O autor é quem impõe os limites da lide, deduzindo sua pretensão por meio da petição inicial. Destarte, em observância ao Princípio da Congruência, deve haver estreita correlação entre o pedido e a decisão final, sendo vedado ao Magistrado prolatar sentença fora do pedido da parte.
II – Quando do julgamento da ação, o Magistrado a quo não...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na exordial (fls. 02/05), o órgão ministerial informa que é proibida a permanência de crianças e adolescentes em hotéis sem a devida autorização dos pais ou responsáveis. Pleiteia seja a requerida condenada a afixar banners informando os direitos infantojuvenis, bem como, as penas preestabelecidas em razão de eventuais violações.
2. Quanto à matéria, entendo que não há razões para reformar a sentença. Nestes termos, disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente que é vedado a hotéis, pensões, motéis ou congêneres hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Art. 250 ECA.
3. A afixação de banners em locais públicos têm o condão de publicizar os direitos juvenis, tornando-os efetivos. Ademais, conscientizam e informam a população em geral, maximizando a proteção dos referidos direitos. Forte nessas razões, tenho que deve ser mantida a sentença proferida. É o quanto basta de fundamentação.
4. Reexame Necessário provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010244-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na exordial (fls. 02/05), o órgão ministerial informa que é proibida a permanência de crianças e adolescentes em hotéis sem a devida autorização dos pais ou responsáveis. Pleiteia seja a requerida condenada a afixar banners informando os direitos infantojuvenis, bem como, as penas preestabelecidas em razão de eventuais violações.
2. Quanto à matéria, entendo que não há razões para reformar a sentença. Nestes termos, disciplina o Estatuto da Crianç...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE TERÇO DE CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – LEGITIMIDADE DE SINDICATO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, fixou o entendimento no sentido de que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, assegura ampla e irrestrita legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, para agir como substitutos processuais dos seus filiados.
2. Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar demanda de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único
3. Nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil de 1973, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010256-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE TERÇO DE CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – LEGITIMIDADE DE SINDICATO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, fixou o entendimento no sentido de que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, assegura ampla e irrestrita legitimidade ativa ad causam dos sindicatos, para agir como substitutos processuais dos seus filiados.
2. Não compete à Justiça Comum E...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012343-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO E DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇAÕ DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR - PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento das verbas em atrasado e inexistindo comprovação de motivo para a realização de desconto na remuneração de servidor, são devidas as parcelas remuneratórias não adimplidas e a restituição dos valores descontados.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011747-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO E DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇAÕ DE DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR - PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
3. A percepção da remuneração, do décimo terceiro salário e do abono de férias se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Conforme o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, em relação aos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como naquelas de pequeno valor, não está o Juiz adstrito aos percentuais de 10 a 20% da condenação, devendo fixar uma quantia que remunere os serviços prestados de forma justa e adequada.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011719-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente públic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO- NÃO CONHECIDA – ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preliminar de concessão de efeito suspensivo não conhecida. Decisão recebendo à apelação apenas no efeito devolutivo está em consonância com o inciso VIII, do art. 520, do CPC/1973.
2. Em se tratando de decisão que desconstitui a eficácia de ato administrativo com repercussão no âmbito dos interesses individuais, exsurge indispensável a prévia instauração de procedimento administrativo, de modo a assegurar à interessada a possibilidade de produzir provas, assim como sua participação na conclusão administrativa.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006460-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO- NÃO CONHECIDA – ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preliminar de concessão de efeito suspensivo não conhecida. Decisão recebendo à apelação apenas no efeito devolutivo está em consonância com o inciso VIII, do art. 520, do CPC/1973.
2. Em se tratando de decisão que desconstitui a eficácia de ato administrativo com repercussão no âmbito dos interesses individuais, exsurge indispensáve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A expulsão do apelante de uma tumultuada sessão na Câmara Legislativa do município de Pedro Laurentino configura-se mero aborrecimento incapaz de ensejar indenização por danos morais.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011053-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A expulsão do apelante de uma tumultuada sessão na Câmara Legislativa do município de Pedro Laurentino configura-se mero aborrecimento incapaz de ensejar indenização por danos morais.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011053-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o um salário-mínimo.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido improcedente, tendo em vista a não demonstração de alteração significativa da condição financeira do alimentante.
III – Importa asseverar que a obrigação de sustentar os filhos cabe aos pais conjuntamente, na proporção de suas possibilidades, sem onerar demasiadamente uma parte em detrimento da outra.
IV – Recurso conhecido e improvido, sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003958-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o um salário-mínimo.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido improcedente, tendo em vista a não demonstração de alteração significativa da condição financeira do alimentante.
III – Importa asseverar que a obrigação de su...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE NORMAS MUNICIPAIS – VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – MANUTENÇÃO.
1. Segundo estabelece a Lei Complementar n. 101/2000, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular respectivo Poder.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003125-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE NORMAS MUNICIPAIS – VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 – MANUTENÇÃO.
1. Segundo estabelece a Lei Complementar n. 101/2000, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular respectivo Poder.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003125-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )