TUTELA ANTECIPADA. Análise postergada. Apresentação de cálculos. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação do valor incontroverso. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Agravo provido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão em cadastro restritivo de crédito e permite a manutenção na posse do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082485-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Análise postergada. Apresentação de cálculos. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação do valor incontroverso. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Agravo provido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão em cadastro restritivo de crédito e permite a manutenção na posse do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082485-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Elaboração de cálculos. Insurgência do consumidor. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas deferidas em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014107-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Elaboração de cálculos. Insurgência do consumidor. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas deferidas em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014107-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO À INTEGRALIDADE DEMONSTRADO. INCAPACIDADE TOTAL. LOMBALGIA. SEQUELA GERADA POR RADIOTERAPIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E METÁSTASE NA BEXIGA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR MÉDICOS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA NO ART. 27, I, DA LCM N. 23/2002. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ART. 20, §§ 3° e 4°, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 35, i, DA LCE N. 156/1997. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028333-3, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DIREITO À INTEGRALIDADE DEMONSTRADO. INCAPACIDADE TOTAL. LOMBALGIA. SEQUELA GERADA POR RADIOTERAPIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E METÁSTASE NA BEXIGA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR MÉDICOS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA NO ART. 27, I, DA LCM N. 23/2002. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090092-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRAST...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051695-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089837-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. APLICABILIDADE DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, QUANTO AO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO, PORÉM, NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA NA HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE AS DATAS DOS VENCIMENTOS DAS ÚLTIMAS PARCELAS DO IMPOSTO E A DA CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, AO CASO. DEMORA DECORRENTE DA INSUFICIENTE QUALIFICAÇÃO PELA PARTE AUTORA. PRETENSÃO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028089-7, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. APLICABILIDADE DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, QUANTO AO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO, PORÉM, NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA NA HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE AS DATAS DOS VENCIMENTOS DAS ÚLTIMAS PARCELAS DO IMPOSTO E A DA CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, AO CASO. DEMORA DECORRENTE DA INSUFICIENTE QUALIFICAÇÃO PELA PARTE AUTORA. PRETENSÃO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DO MOVIMENTO DE FLEXÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. ABATIMENTO DE METADE DO VALOR TOTAL PARA O INSS, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004478-9, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DO MOVIMENTO DE FLEXÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. ABATIMENTO DE METADE DO VALOR TOTAL PARA O INSS, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/19...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Autor qualificado como vigilante. Rendimentos módicos. Revisional amparada na legislação consumerista. Agravo provido. O requerente faz jus à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e evidenciada a necessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088136-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Autor qualificado como vigilante. Rendimentos módicos. Revisional amparada na legislação consumerista. Agravo provido. O requerente faz jus à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e evidenciada a necessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088136-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA ESQUERDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051022-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA ESQUERDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051022-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). VERBA HONORÁRIA RAZOAVELMENTE FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028582-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). VERBA HONORÁRIA RAZOAVELMENTE FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028582-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Tercei...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PERDA DO OBJETO. Busca e apreensão. Constituição em mora. Emenda da inicial. Inconformismo. Interlocutória superveniente. Liminar deferida. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016599-7, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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PERDA DO OBJETO. Busca e apreensão. Constituição em mora. Emenda da inicial. Inconformismo. Interlocutória superveniente. Liminar deferida. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016599-7, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA ESTABELECIMENTO DE SUÍNOCULTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDE DO PAGAMENTO DO SUÍNOCULTOR QUE SOLICITOU E FOI BENEFICIADO PELO SERVIÇO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. RECUSA DO CONTRIBUINTE EM ASSINÁ-LA. CERTIFICAÇÃO POR SERVIDOR. FÉ PÚBLICA INABALADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089560-2, de Itapiranga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA ESTABELECIMENTO DE SUÍNOCULTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDE DO PAGAMENTO DO SUÍNOCULTOR QUE SOLICITOU E FOI BENEFICIADO PELO SERVIÇO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. RECUSA DO CONTRIBUINTE EM ASSINÁ-LA. CERTIFICAÇÃO POR SERVIDOR. FÉ PÚBLICA INABALADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089560-2, de Itapiranga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. QUEIMADURA POR SUBSTÂNCIA ÁCIDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058306-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. QUEIMADURA POR SUBSTÂNCIA ÁCIDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058306-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023379-8, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. D...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Procedência. Insurgência de ambas as partes. Exibição de documentos. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Multa cominatória. Desnecessidade. Existência de sanção específica. Honorários advocatícios. Adequação. Prequestionamento. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043472-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Procedência. Insurgência de ambas as partes. Exibição de documentos. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Multa cominatória. Desnecessidade. Existência de sanção específica. Honorários advocatícios. Adequação. Prequestionamento. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043472-0, de São José...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Ação de adimplemento contratual. Improcedência. Inconformismo. Nulidade da sentença. Relação contratutal. Prova mínima. Ônus carreado à autora. Inércia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060112-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Ação de adimplemento contratual. Improcedência. Inconformismo. Nulidade da sentença. Relação contratutal. Prova mínima. Ônus carreado à autora. Inércia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060112-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRETENSÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028750-2, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇ...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058798-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.069732-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial