PRESTAÇÃO DE CONTAS. Segunda fase. Perícia. Insurgência da autora. Quesitos de esclarecimentos. Elaboração de laudo complementar. Possibilidade. Poder instrutório do juiz. Livre convencimento motivado. Prejuízo com procrastinação da demanda. Inocorrência. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006832-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. Segunda fase. Perícia. Insurgência da autora. Quesitos de esclarecimentos. Elaboração de laudo complementar. Possibilidade. Poder instrutório do juiz. Livre convencimento motivado. Prejuízo com procrastinação da demanda. Inocorrência. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006832-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação do valor incontroverso. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Agravo provido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão em cadastro restritivo de crédito e permite a manutenção na posse do veículo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006335-9, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação do valor incontroverso. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo obstados. Agravo provido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão em cadastro restritivo de crédito e permite a manutenção na posse do veículo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006335-9, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PARA EXTINGUIR O FEITO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073718-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PARA EXTINGUIR O FEITO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073718-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011957-7, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011957-7, de Laguna, rel....
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA EM EFETUAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS. FALTA DE INFRAESTRUTURA. RISCO À SEGURANÇA DA USUÁRIA E DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO VIOLADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O direito individual do consumidor ao fornecimento de energia elétrica não pode sobrepor-se à necessidade de observância das normas técnicas, pois é dever da concessionária do serviço público garantir a prestação do serviço em condições de segurança ao usuário e vizinhos' (AI n. 2007.031349-6, rel. Des. Jânio Machado)" (AC n. 2011.000869-1, de Xanxerê, rel. Des. Cesar Abreu, j. 26-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000786-0, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA EM EFETUAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS. FALTA DE INFRAESTRUTURA. RISCO À SEGURANÇA DA USUÁRIA E DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO VIOLADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O direito individual do consumidor ao fornecimento de energia elétrica não pode sobrepor-se à necessidade de observância das normas técnicas, pois é dever da concessionária do serviço p...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036546-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036546-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
NULIDADE DA SENTENÇA. Revisional. Contrato de financiamento de veículo. Parcial procedência. Exame de ajuste diverso. Inconformismo de ambas as partes. Determinações para juntada do pacto indicado pela consumidora. Reconhecimento do equívoco. Inocorrência. Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Prejudicado o outro reclamo. A sentença mostrou-se contraditória, pois embasou-se em contrato diverso daquele cuja revisão foi pleiteada na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001264-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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NULIDADE DA SENTENÇA. Revisional. Contrato de financiamento de veículo. Parcial procedência. Exame de ajuste diverso. Inconformismo de ambas as partes. Determinações para juntada do pacto indicado pela consumidora. Reconhecimento do equívoco. Inocorrência. Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Prejudicado o outro reclamo. A sentença mostrou-se contraditória, pois embasou-se em contrato diverso daquele cuja revisão foi pleiteada na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001264-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036239-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descrito...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Instrumento de confissão de dívida. Insurgência de um dos garantes. Arresto eletrônico de valores. Requisito. Ausência do executado. Inocorrência. Endereço. Localização. Citação pessoal. Condição prévia. Juízo garantido. Pré-penhora desconstituída. Agravo provido. O arresto eletrônico de valores pressupõe que o devedor encontra-se em local incerto e não sabido. No entanto, no caso presente, o executado tem endereço certo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055082-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Instrumento de confissão de dívida. Insurgência de um dos garantes. Arresto eletrônico de valores. Requisito. Ausência do executado. Inocorrência. Endereço. Localização. Citação pessoal. Condição prévia. Juízo garantido. Pré-penhora desconstituída. Agravo provido. O arresto eletrônico de valores pressupõe que o devedor encontra-se em local incerto e não sabido. No entanto, no caso presente, o executado tem endereço certo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055082-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033908-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033908-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077535-8, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077535-8, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO CONSIGNADO - INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL MEDIANTE JUNTADA DOS AJUSTES DISCUTIDOS NA LIDE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PARA QUE O DEVER DE EXIBIÇÃO RECAIA SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente aos estabelecimentos financeiros - que possuem aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório a fim de que estes exibam os documentos necessários ao julgamento da causa que estejam em seu poder (súmula 297 do STJ; art. 6º, VIII, do CDC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072918-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO CONSIGNADO - INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL MEDIANTE JUNTADA DOS AJUSTES DISCUTIDOS NA LIDE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PARA QUE O DEVER DE EXIBIÇÃO RECAIA SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente aos estabelecimentos f...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto do reclamo, restando prejudicada a análise do Agravo de Instrumento (Agravo de Instrumento n. 2013.008300-4, de Orleans, de minha relatoria, j. em 6-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064706-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto do reclamo, restando prejudicada a análise do Agravo de Instrumento (Agravo de Instrumento n. 2013.008300-4, de Orleans, de minha relatoria, j. em 6-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064706-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
EXECUÇÃO. Duplicatas mercantis. Pessoa física. Inclusão no polo passivo. Indeferimento. Fundamentos da decisão. Falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Microempresa. Ausente distinção de patrimônio. Agravo provido em parte. O titular de empresa individual responde ilimitadamente pelas responsabilidades desta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087359-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO. Duplicatas mercantis. Pessoa física. Inclusão no polo passivo. Indeferimento. Fundamentos da decisão. Falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Microempresa. Ausente distinção de patrimônio. Agravo provido em parte. O titular de empresa individual responde ilimitadamente pelas responsabilidades desta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087359-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Cálculo dos consumidores. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Alegação feita somente nesta Instância. Inovação recursal. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082842-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Cálculo dos consumidores. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Alegação feita somente nesta Instância. Inovação recursal. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082842-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador do Juízo. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082841-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador do Juízo. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082841-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CORRETA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS RESPECTIVOS ÔNUS. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042039-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. VANTAGEM DEVIDA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO. "Denota-se da atenta leitura do conteúdo inserto no artigo art. 1º, da Lei n. 13.763/2006, as exigências necessárias para convalidar a percepção da gratificação instituída, quais sejam: ocupar o servidor público o Quadro Único do Pessoal Civil e encontrar-se lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial. Consoante evidenciam os documentos acostados aos autos, os impetrantes são servidores públicos do Estado de Santa Catarina e se encontram em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial. Por conseguinte, todos, destinatários da gratificação prevista na legislação de regência" (MS n. 2010.060884-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-10-2011). DIREITO OUTROSSIM ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES QUE INCIDEM NO VENCIMENTO. HIPÓTESE NÃO TRATADA NA LEGISLAÇÃO. TESE AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. EXEGESE DA SÚMULA N. 85 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE AS DATAS EM QUE AS PRESTAÇÕES ERAM DEVIDAS, PELO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO, APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092278-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. VANTAGEM DEVIDA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO. "Denota-se da atenta leitura do conteúdo inserto no artigo art. 1º, da Lei n. 13.763/2006, as exigências necessárias para convalidar a perce...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEGESE DOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.016810-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-7-2011). INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079983-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEGESE DOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.01681...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036974-6, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EX...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial