EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081373-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção. Insurgência do consumidor. Nulidade da decisão. Preliminar rejeitada. Memória discriminada na dívida. Ações da telefonia celular. Proventos. Multa. Contrato de participação financeira. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Temas debatidos em agravos anteriores. Rediscussão inviável. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026340-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção. Insurgência do consumidor. Nulidade da decisão. Preliminar rejeitada. Memória discriminada na dívida. Ações da telefonia celular. Proventos. Multa. Contrato de participação financeira. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Temas debatidos em agravos anteriores. Rediscussão inviável. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026340-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Legitimidade ativa. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066134-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Legitimidade ativa. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066134-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A CONDENAR APENAS UM DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATESTAM A APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE CRACK NO QUARTO DA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESFECHO DIVERSO PARA O CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE ATESTAR O NEXO ETIOLÓGICO DO ACUSADO COM O MATERIAL TÓXICO ENCONTRADO EM PODER DA RÉ. MATERIALIDADE RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NÃO COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO. EXISTÊNCIA DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EM APENAS UM DIA QUE NÃO SE PRESTA A COMPROVAR, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, O VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE QUE O TIPO PENAL INSCULPIDO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 EXIGE. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA E QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO CONFISCADO. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE 52,1 GRAMAS DE CRACK. ENTORPECENTE DE ALTO PODER LESIVO E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA MENCIONADA LEI. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS OU SUA FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE MAJORÁ-LA AO MÁXIMO. ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MINORANTE. ACUSADA QUE SE DEDICA COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA ILÍCITA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NOVO QUANTUM SANCIONADOR QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E REPRIMENDA APLICADA UM POUCO ACIMA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017619-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A CONDENAR APENAS UM DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATESTAM A APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE CRACK NO QUARTO DA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESFECHO DIVERSO PARA O CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE ATESTAR O NEXO ETIOLÓGICO DO ACUSADO COM O MATERIAL TÓXICO ENCONTRADO EM PODER DA RÉ. MATERIALIDADE RELATIVA AO CRIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE IMPUTA AO AGENTE A PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA BRANCA (FACA), UM EM SUA FORMA TENTADA E OUTRO NA SUA FORMA CONSUMADA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECIDE PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, AO RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS ALIADO À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE, NARRATIVA DOS AGENTES PÚBLICOS E RELATOS COERENTES E UNIFORMES DOS OFENDIDOS SOBRE O DESENROLAR DOS FATOS. APLICAÇÃO DA FORMA TENTADA PARA AMBOS OS CRIMES. INVIABILIDADE. PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INDUVIDOSAMENTE CONSUMADA. SUBTRAÇÃO DE PECÚNIA MEDIANTE EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA COM USO OSTENSIVO DE FACA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA AINDA QUE POR CURTO LAPSO DE TEMPO. UTILIZAÇÃO DO PROVEITO DO CRIME PARA AQUISIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM BAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO EXCESSO NO QUANTUM SANCIONATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO DEVIDAMENTE RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, AS QUAIS NÃO CULMINARAM NA MINORAÇÃO DA PENA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E CONTINUIDADE DELITIVA APLICADAS EM SUA MENOR FRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.020038-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE IMPUTA AO AGENTE A PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA BRANCA (FACA), UM EM SUA FORMA TENTADA E OUTRO NA SUA FORMA CONSUMADA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECIDE PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, AO RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS ALIADO À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE, NARRATIVA DOS AGENTES PÚBLICOS E RELATOS COERENTES E UNIFORMES DOS OFENDIDOS SOBR...
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE DE VENCIMENTOS CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. PREVISÃO DE UNIFORMIDADE DE REAJUSTES TAMBÉM NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 30, § 3º, C/C ART. 159. TETO REMUNERATÓRIO. EXEGESE DO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REFERE À LEI N. 15.050/2009. DIPLOMA QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. MENÇÃO QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE QUE HAJA REAJUSTE AUTOMÁTICO DO PENSIONAMENTO, SEM QUE A PARTE AUTORA NECESSITE INTENTAR NOVA ACTIO. Mutatis mutandis, "assiste razão a autora no que toca à alegação de que a restrição imposta pela parte dispositiva da sentença que determinou que 'observando-se, no entanto, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 15.050/09' dificultará o reajuste automático. Isso porque a referida lei 'fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado'; ou seja, sempre que houver reajuste aos referidos subsídios será editada nova lei. Em sendo assim, se permanecer tal restrição, por consequência, a pensão da autora somente será reajustada se ajuizada nova demanda, razão pela qual necessária se faz a exclusão" (AC n. 2012.072631-4, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 8-10-2013). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.080854-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE DE VENCIMENTOS CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. PREVISÃO DE UNIFORMIDADE DE REAJUSTES TAMBÉM NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 30, § 3º, C/C ART. 159. TETO REMUNERATÓRIO. EXEGESE DO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REFERE À LEI N. 15.050/2009. DIPLOMA QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. MENÇÃO QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE QUE HAJA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.070072-2, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060151-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO QUANTO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO, NO TOCANTE À TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077658-7, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA PELO AUTOR A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, DIANTE DA AUSÊNCIA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR - IMPOSITIVA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069351-3, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA PELO AUTOR A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE RE...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale frisar, todavia, que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). No caso concreto, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069350-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIDA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475-A DA LEI ADJETIVA CIVIL - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO NA FORMA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitem ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos" (Agravo de Instrumento n. 2013.076799-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10/4/2014). SUSCITADO O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE QUAIS CRITÉRIOS ESTARIAM INCORRETOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR - IMPUGNANTE, ADEMAIS, QUE DEIXOU DE INDICAR O VALOR QUE ENTENDE DEVER E DE APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092312-8, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA FORMA DO ART. 475-A DA LEI ADJETIVA CIVIL - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO NA FORMA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação dep...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADOS PELO PAI CONTRA A FILHA DE 6 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO LASTREADO EM TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. INACOLHIMENTO. RELATO DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ATRIBUINDO A PRÁTICA DELITIVA AO APELANTE. AUTORIA CORROBORADA PELA PROVA COLIGIDA AO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE BONS ANTECEDENTES E DA PRIMARIEDADE, ALÉM DA REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. PLEITO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.018707-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADOS PELO PAI CONTRA A FILHA DE 6 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO LASTREADO EM TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. INACOLHIMENTO. RELATO DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ATRIBUINDO A PRÁTICA DELITIVA AO APELANTE. AUTORIA CORROBORADA PELA PROVA COLIGIDA AO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE BONS ANTECEDENTES E DA PRIMARIEDADE, ALÉM DA REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PARA O MÍ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADA PELO TIO CONTRA A SOBRINHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DIVERGENTES DA VÍTIMA NAS DUAS ETAPAS DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A CORROBORAR O ILÍCITO NARRADO NA DENÚNCIA. AUTORIA DELITIVA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009332-1, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADA PELO TIO CONTRA A SOBRINHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DIVERGENTES DA VÍTIMA NAS DUAS ETAPAS DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A CORROBORAR O ILÍCITO NARRADO NA DENÚNCIA. AUTORIA DELITIVA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009332-1, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1) RELATÓRIO POLICIAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. 2) REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO. 3) CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ISENÇÃO DE PENA. IRMANDADE. 4) FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. 4.1) PROVA. ACESSO AO CARTÃO. FILMAGENS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. 4.2) QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. ACESSO IRRESTRITO AOS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA. 5) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 5.1) QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO. 5.2) AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA. ABATIMENTO DE VALOR PAGO. 1) O excesso de linguagem do relatório policial (art. 10, § 1º, do CPP), com a atribuição de adjetivos a circunstâncias fáticas, não nulifica a ação penal instaurada com base em tal inquérito. 2) É prescindível a ratificação, em Juízo, da representação do ofendido (art. 24 do CPP). 3) Não é isento de pena o agente que pratica delito contra o patrimônio de irmão (art. 181, inc. II, do CP). 4.1) O fato de que o agente tinha acesso ao local onde estavam armazenados o cartão e a senha da conta poupança da vítima, aliado ao desaparecimento deste documento; aos extratos bancários demonstrativos do paulatino decréscimo do saldo da poupança do ofendido; e às filmagens, da agência bancária, que registram o agente efetuando saques nos mesmos dias em que foram constatados os resgates na conta da vítima, são provas suficientes para a condenação pela prática do delito de furto (art. 155 do CP). 4.2) Configura-se a qualificadora do abuso de confiança (art. 155, § 4º, inc. II, do CP) se o agente aproveita-se do livre acesso aos cômodos da residência que lhe é concedido pela vítima para de lá subtrair a res furtiva. 5.1) Deve ser reduzido para um salário mínimo o valor da prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP) se a fixação em Primeira Instância não conta com fundamentação suficiente a justificar a exasperação lá procedida. 5.2) A existência de ação civil indenizatória ex delicto não impede a imposição da pena de prestação pecuniária ao agente, pois o valor adimplido a este título é abatido da reparação civil (art. 45, § 1º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083189-0, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1) RELATÓRIO POLICIAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. 2) REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO. 3) CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ISENÇÃO DE PENA. IRMANDADE. 4) FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. 4.1) PROVA. ACESSO AO CARTÃO. FILMAGENS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. 4.2) QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. ACESSO IRRESTRITO AOS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA. 5) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 5.1) QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO. 5.2) AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA. ABATIMENTO DE VALOR PAGO. 1) O excesso de linguag...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO VISANDO À SUJEIÇÃO DO RECORRENTE A NOVO JULGAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, INC. III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. TESE QUE, EMBORA TENHA ALGUM RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, ESTÁ LONGE DE RECHAÇAR OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DUALIDADE DE VERSÕES, AMBAS COM SUPORTE NO MATERIAL PROBATÓRIO, QUE NÃO ENSEJA DECISÃO ARBITRÁRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CENÁRIO PROBATÓRIO EXTRAÍDO DO PROCESSADO. JULGADORES POPULARES, INCUMBIDOS CONSTITUCIONALMENTE DA MISSÃO, QUE OPTARAM PELA EXPOSIÇÃO QUE ENTENDERAM MAIS CONSENTÂNEA COM O QUE FOI AMEALHADO DURANTE AS FASES DE COLHEITA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008716-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO VISANDO À SUJEIÇÃO DO RECORRENTE A NOVO JULGAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, INC. III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. TESE QUE, EMBORA TENHA ALGUM RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, ESTÁ LONGE DE RECHAÇAR OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DUALIDADE DE VERSÕES, AMBAS COM SUPORTE NO MATERIAL PROBATÓRIO, QUE NÃO ENSEJA DECISÃO ARBITRÁRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA....
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074418-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação não recebida. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064427-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação não recebida. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064427-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução de título extrajudicial. Inicial instruída com cópia. Emenda para vinda do original. Insurgência do banco. Documento indispensável. Circularidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068707-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução de título extrajudicial. Inicial instruída com cópia. Emenda para vinda do original. Insurgência do banco. Documento indispensável. Circularidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068707-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da concessionária conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004445-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da concessionária conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004445-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial