E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO QUE NÃO IDENTIFICOU A PESSOA QUE ASSINOU A ROGO E NÃO CONTOU COM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – NULIDADE RECONHECIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Entre a data do encerramento dos descontos relativos ao contrato e a data da propositura da ação, não decorreu o prazo de cinco anos, o que afasta a ocorrência da prescrição.
II - O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto, em que também verificou-se que a pessoa que assinou a rogo não foi corretamente identificada, bem como que o contrato não foi assinado por duas testemunhas.
III - Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas incapazes de elidir a nulidade contratual verificada.
IV - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
VI - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem observado no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO QUE NÃO IDENTIFICOU A PESSOA QUE ASSINOU A ROGO E NÃO CONTOU COM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – NULIDADE RECONHECIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA – COMPROVAÇÃO DE SAQUE – AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Demonstrado, pelo banco, que a autora efetuou operação de saque do cartão de crédito e que o valor foi creditado na conta corrente da apelante, não há falar em falha na prestação do serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA – COMPROVAÇÃO DE SAQUE – AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/20...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os honorários advocatícios devem ser fixados considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, bem como a necessidade de atuação na esfera recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO DE MANDATO – PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Não é possível formular pedido de reserva de honorários advocatícios nos próprios autos em que houve a revogação do mandato quando ausente contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a teor do § 4º, do art. 22, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO DE MANDATO – PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Não é possível formular pedido de reserva de honorários advocatícios nos próprios autos em que houve a revogação do mandato quando ausente contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a teor do § 4º, do art. 22, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – LESÃO AO CONSUMIDOR POR SUPOSTA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE CONTRAI EMPRÉSTIMO EM SEU NOME – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO DANO E DA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações bancárias. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda não decorreram mais de cinco anos, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral.
MÉRITO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador, inibindo as ações de estelionatários. Assim, na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Exatamente por esse dever inerente à contratação é que não lhe socorre o argumento de exclusão de ilicitude ante o disposto no artigo 14, § 3º, do CDC, que não o beneficia.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – LESÃO AO CONSUMIDOR POR SUPOSTA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE CONTRAI EMPRÉSTIMO EM SEU NOME – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO DANO E DA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações ba...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da condu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I) Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
II) Nos casos de responsabilidade extracontratual relativa a danos materiais, os juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em conta os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC, e ainda, que a presente demanda pertence ao rol daquelas consideradas repetitivas, havendo contundente jurisprudência sobre a matéria, e não sendo de maior complexidade, considerando o trabalho realizado em primeira e segunda instância.
V) Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
I) Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO POR SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na sentença proferida nos autos nº 0000780-82.2013.4.03.6201, que tramitou perante o juizado especial federal previdenciário da 3ª Região, confirmada em sede recursal, o autor obteve a concessão do auxílio-doença pretendido nesse processo, mostrando-se correta a sentença no ponto em que deixou de analisar o pedido formulado nesse sentido.
II – O perito nomeado concluiu que as lesões existentes nos ombros do autor não estão consolidadas e que ele se encontra incapacitado para o labor habitual, mas não para toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, sendo possível a sua reabilitação profissional. Requisitos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91 não preenchidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO POR SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Na sentença proferida nos autos nº 0000780-82.2013.4.03.6201, que tramitou perante o juizado especial federal previdenciário da 3ª Região, confirmada em sede recursal, o autor obteve a concessão do auxílio-doença pretendido nesse processo, mostrando-se correta a se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos com o fito de declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado a restituir na forma simples os valores descontados indevidamente, assim como condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, invertendo-se, por consequência, a sucumbência fixada em sede de sentença, apontando apenas que os honorários devem ser estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos com o fito de declarar...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – O art. 300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito do requerente e também do perigo de dano, a medida deve ser concedida.
II – A multa é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – O art. 300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito do requerente e também do perigo de dano, a medida deve ser concedida.
II – A multa é medida processual tend...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.3º DA EC 47/05 - DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA – BENEFÍCIO AUTOMÁTICO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Fere direito líquido e certo do impetrante a não concessão do abono de permanência consagrado no art.40, §19, da CR/88 e no art.3º, §1º, da EC 41/03, porquanto se o servidor público preenche os requisitos para se aposentar voluntariamente conforme o art.3º da EC 47/2005, porém decide por continuar no serviço público, faz jus à percepção, direito este adquirido de forma automática.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.3º DA EC 47/05 - DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA – BENEFÍCIO AUTOMÁTICO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Fere direito líquido e certo do impetrante a não concessão do abono de permanência consagrado no art.40, §19, da CR/88 e no art.3º, §1º, da EC 41/03, porquanto se o servidor público preenche os requisitos para se aposentar voluntariamente conforme o art.3º da EC 47/2005, porém decide por continuar no serviço público, faz jus à percepção, direito...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Abono de Permanência
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – INDÍGENA – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO AJUSTE – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MANTIDO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INDEVIDO DESCONTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que são até justificáveis os erros das instituições financeiras; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
Sobre os valores a serem restituídos à parte autora, deve incidir juros de mora desde a citação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – INDÍGENA – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO AJUSTE – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MANTIDO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INDEVIDO DESCONTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A cobrança, através de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE TER POUCA INSTRUÇÃO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – APELO NÃO PROVIDO.
O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
Ausência dos requisitos legais para validade da procuração outorgada ao patrono do indígena supostamente analfabeto (art. 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV e 595 , todos do CC) Banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor, conforme documentos juntados aos autos.
Inexistência do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, ficando demonstrado que existiu empréstimo com a instituição financeira.
Recurso não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE TER POUCA INSTRUÇÃO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – APELO NÃO PROVIDO.
O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE JOSÉ DA SILVA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANOS MORAIS MAJORADOS PARA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição sócio-econômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
Devem ser mantidas as verbas honorárias quando fixadas consoante a apreciação equitativa do magistrado.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MAJORADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição sócio-econômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE JOSÉ DA SILVA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANOS MORAIS MAJORADOS PARA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição sócio-econômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as partes foi proferida no dia 10/07/2017 e publicada no diário da justiça nº 3840 do dia 14/07/2017. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, tem-se como último dia do prazo para tal fim a data de 04/08/2017. Como o recurso da autora foi interposto no dia 07/08/2017, evidente a sua intempestividade.
II – Em decorrência do princípio da actio nata (art. 189 do CC), a pretensão, além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação dessa violação o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção. Assim, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, com o último desconto dá-se início à contagem do prazo prescricional, independentemente de ter havido, ou não, no intervalo de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
III – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado apropriou-se da aposentadoria da vítima sem sua autorização, não havendo se falar em absolvição.
II. No que se refere à substituição da pena, tem-se que a pena do réu foi fixada em 01 (um) ano de reclusão, motivo pelo qual há de ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 102, DO ESTATUTO DO IDOSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas nos autos mostram-se suficientes para comprovar que o acusado apropriou-se da aposentadoria da vítima sem sua autorização, não havendo se falar em absolvição.
II. No que se refere à substituição da pena, tem-se que a pena do réu foi fixada em 01 (um) ano de reclusão, motivo pelo qual há de ser substituída por apenas uma res...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) o dever de indenização por danos morais, e c) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional de cinco anos, independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
3. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira do autor que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
4. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
5. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, inc. II e II, do CPC/15).
6. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO TRIENAL – AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a confi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1 – Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) o dever de indenização por danos morais, e c) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2 – Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira do autor que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3 – Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4 – Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5 – No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
6 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1 – Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do...