E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – AUXÍLIO– DOENÇA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL PARA O TRABALHO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa se foram produzidas as provas requeridas pelas partes, notadamente o laudo pericial, ao qual se deu a oportunidade de impugnação, nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
O auxílio-doença, de acordo com o art. 59 da Lei n. 8.213/91, será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Portanto, não havendo o preenchimento dos requisitos, impossível a concessão do benefício.
Se o laudo pericial realizado em juízo e submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa concluiu pela inexistência de qualquer redução laboral, a improcedência do pedido é medida imperativa.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: O Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pelo parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – AUXÍLIO– DOENÇA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL PARA O TRABALHO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa se foram produzidas as provas requeridas pelas partes, notadamente o laudo pericial, ao qual se deu a oportunidade de impugnação, nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
O auxílio-doença, de acordo com o art. 59 da Lei n. 8.213/...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE SER ANALFABETO INVERÍDICA – FALHA NAS FORMALIDADES LEGAIS PARA ASSINATURA EM PROCURAÇÃO AD JUDICIA TRATANDO –SE DE ANALFABETO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – APELO PROVIDO PARCIALMENTE. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
Ausência dos requisitos legais para validade da procuração outorgada ao patrono do indígena supostamente analfabeto (art. 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV e 595 , todos do CC) Banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor, conforme documentos que este trouxe aos autos com a inicial.
Inexistência do dever de indenização.
A condenação por litigância de má-fé não importa a revogação da gratuidade do acesso à justiça, e sim aplicação de multa, conforme previsto pelo ordenamento processual.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE SER ANALFABETO INVERÍDICA – FALHA NAS FORMALIDADES LEGAIS PARA ASSINATURA EM PROCURAÇÃO AD JUDICIA TRATANDO –SE DE ANALFABETO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – APELO PROVIDO PARCIALMENTE. O autor/recorrente aleg...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - PRAZO DE CINCO ANOS - INAPLICABILIDADE AO CASO DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO - PROVIDA. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. A pretensão da apelante de repetição de indébito e reparação dos danos morais, decorrente de descontos de valores realizados em seus proventos de aposentadoria, com amparo em empréstimo que afirma não ter contraído, poderia ser exercida em cinco anos, a contar do último desconto supostamente indevido, ocorrido em dezembro de 2010. Assim, a ação poderia ser ajuizada até dezembro de 2015, mas o foi em outubro do mesmo ano, ou seja, antes de fulminada a pretensão pelo instituto da prescrição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - PRAZO DE CINCO ANOS - INAPLICABILIDADE AO CASO DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO - PROVIDA. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. A pretensão da apelante...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se a eventual sucumbência da Funcef não importará na obrigação de a Caixa Econômica Federal, em ação regressiva, indenizá-la, não se há de sustentar a necessidade de denunciação da lide, nos termos do art. 70, III, do CPC/73.
II. Se não há evidências de que o impacto de eventual procedência do pedido inicial importaria em resultado deficitário do Plano de Benefícios, não há como vislumbrar qualquer repercussão da ação no interesse patrimonial da Caixa Econômica Federal.
III. Se consta do novo plano da FUNCEF, o qual os requerentes aderiram e deram plena quitação, com renúncia a eventuais direitos anteriores, uma forma clara, objetiva e certa de recomposição das perdas acumuladas no período 01/09/1995 a 31/08/2001 (§2º ao art. 115 do REG/PLAN), sem qualquer indicativo de ilegalidade ou abusividade, evidentemente que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nesta seara, impondo a revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria, sob pena de causar desequilíbrio atuarial em prejuízo de toda a coletividade de contribuintes e beneficiários.
IV. Não subsiste direito adquirido à regime jurídico previdenciário, o que permite concluir que os beneficiários devem se sujeitar ao novo plano, inclusive à referida regra de recuperação das perdas inflacionárias, já que a ele aderiram sem indicativo de vício de consentimento ou outra mácula qualquer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E N...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1 Deve ser estabelecido prazo razoável para o cumprimento da decisão que determina providências no sentido de determinar a suspensão dos lançamentos de valores em benefício previdenciário da autora, relevando-se a inequívoca burocracia envolvida no procedimento.
2 Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, devendo ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa. No caso, o valor fixado (R$ 1.000,00) deve ser mantido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1 Deve ser estabelecido prazo razoável para o cumprimento da...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO E/OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F DA LEI N.º 9.494/1997 – APLICAÇÃO DO IPCA-E – JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO E/OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F DA LEI N.º 9.494/1997 – APLICAÇÃO DO IPCA-E – JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de dívida c/c devolução de valores c/c indenização por danos morais. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de dívida c/c devolução de valores c/c indenização por danos morais. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação previdenciária para complementação de proventos de aposentadoria c/c restituição de valores – INTEGRALIDADE DE PROVENTOS – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6º DA EC 41/2003 E EC N.º 47/2005 – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – OCORRÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 590.260 – PROFESSORA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE 25 ANOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o entendimento sedimentado em repercussão geral (RE n.º 590.260), os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
Por se tratar de servidora que exercia o cargo de professora, o tempo de contribuição deve ser de 25 anos, considerando-se o disposto no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação previdenciária para complementação de proventos de aposentadoria c/c restituição de valores – INTEGRALIDADE DE PROVENTOS – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – ART. 6º DA EC 41/2003 E EC N.º 47/2005 – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – OCORRÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 590.260 – PROFESSORA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE 25 ANOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o entendimento sedimentado em repercussão geral (RE n.º 590.260), os servidores que ingressaram no serviço pú...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA – PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SERVIDOR EM ATIVIDADE – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O termo inicial da contagem da prescrição para fins de usufruir da licença prêmio é apenas a partir da inativação do servidor.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE LICENÇA – PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SERVIDOR EM ATIVIDADE – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O termo inicial da contagem da prescrição para fins de usufruir da licença prêmio é apenas a partir da inativação do servidor.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO DE PROFESSOR ESTADUAL – CANDIDATA APROVADA FORA NO NÚMERO DE VAGAS – ALEGADA PRETERIÇÃO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO QUE OCUPAVA A VAGA REQUERIDA E POR CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – DEMONSTRAÇÃO DE VAGA PURA NO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DEMONSTRADO – PRECEDENTES DO STF E STJ – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO DE PROFESSOR ESTADUAL – CANDIDATA APROVADA FORA NO NÚMERO DE VAGAS – ALEGADA PRETERIÇÃO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR EFETIVO QUE OCUPAVA A VAGA REQUERIDA E POR CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – DEMONSTRAÇÃO DE VAGA PURA NO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DEMONSTRADO – PRECEDENTES DO STF E STJ – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA DO POSTULANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM SOLICITAR AO ÓRGÃO PAGADOR O SOBRESTAMENTO DOS DESCONTOS E PROCEDER O ESTORNO NA HIPÓTESE DE CONTINUIDADE.
I) O fato de os descontos oriundos de empréstimo consignado serem implementados pelo órgão pagador, não exime o banco da responsabilidade de comprovar a solicitação da suspensão dos descontos, bem como de estornar o valor no caso de continuidade dos mesmos.
MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ARTIGOS 536 E 537 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR MANTIDO POR ESTAR DE ACORDO COM A FINALIDADE QUE SE PRETENDE ALCANÇAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A multa tem caráter coercitivo, cuja finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que lhe impôs uma obrigação de fazer ou não fazer. Previsão no NCPC, nos arts. 536 e 537.
II) Tendo em vista o objetivo primordial da multa cominatória, qual seja, o de causar temor no devedor de obrigação de fazer ou não fazer em descumprir mandamento constante em decisão judicial, deve ser fixada em valor razoável porém suficiente para compelir ao cumprimento da obrigação.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA DO POSTULANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM SOLICITAR AO ÓRGÃO PAGADOR O SOBRESTAMENTO DOS DESCONTOS E PROCEDER O ESTORNO NA HIPÓTESE DE CONTINUIDADE.
I) O fato de os descontos oriundos de empréstimo consignado serem implementados pelo órgão pagador, não exime o banco da responsabilidade de comprovar a solicitação da suspensão dos descontos, bem como de estornar o valor no caso de continuidade dos mesmos.
MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ARTIGOS 536 E 537 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR MANTIDO POR ESTAR DE...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE – PEDREIRO – IDOSO – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMAR AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MANTIDO VALOR ARBITRADO POR SER RAZOÁVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-se, não se prende somente ao que a patologia infortunística trouxe em relação à perda físico-psíquica ao trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
Com efeito, diante das provas nos autos o autor há de ser considerado insusceptível de ser reabilitado, e, consequentemente, incapaz para exercer qualquer atividade laboral, mormente levando-se em conta o competitivo e discriminatório mercado de trabalho.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE – PEDREIRO – IDOSO – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMAR AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MANTIDO VALOR ARBITRADO POR SER RAZOÁVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-se, não se prende somente ao qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA EXERCER O LABOR PELA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PROPOSITURA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO
No presente caso, conforme atestado no laudo pericial expressamente referido no acórdão local, apesar da existência de sequelas, não há incapacidade laborativa da parte autora/recorrente para o exercício de sua atividade habitual, o que constitui ausência de requisito essencial para a concessão do auxílio pretendido nestes autos.
De acordo com a prova pericial constante nos autos restou evidente que a autora/recorrente está apta para o exercício da atividade realizada costumeiramente no âmbito do seu trabalho, posto tratar-se de doença degenerativa, inerente a sua idade, razão pela qual a sentença deve ser mantida.
Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA EXERCER O LABOR PELA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PROPOSITURA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO
No presente caso, conforme atestado no laudo pericial expressamente referido no acórdão local, apesar da existência de sequelas, não há incapacidade laborativa da parte autora/recorrente para o exercício de sua atividade habitual, o que constitui ausência de requisito essencial para a concessão do...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE DINHEIRO POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – VALORES DIVERSOS DOS SUBSÍDIOS DE APOSENTADORIA – NATUREZA SALARIAL NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DA PENHORA.
1. Discute-se no presente recurso a impenhorabilidade de quantia depositada em conta corrente.
2. O art. 833, inc. IV, do CPC/2015, é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, bem como honorários de profissional liberal, salvo no caso de pagamento de prestação alimentícia.
3. Na espécie, não demonstrado que o valor penhorado possui natureza salarial, afigura-se admissível a penhora.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE DINHEIRO POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE – VALORES DIVERSOS DOS SUBSÍDIOS DE APOSENTADORIA – NATUREZA SALARIAL NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DA PENHORA.
1. Discute-se no presente recurso a impenhorabilidade de quantia depositada em conta corrente.
2. O art. 833, inc. IV, do CPC/2015, é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, bem como honorários de profissional liberal, salvo...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
02. É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
03. Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora sejam aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
04. Reexame necessário parcialmente provido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, d...
E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REEXAME – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – COMPROVAÇÃO – TERMO INICIAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ARBITRAMENTO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO E REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa da remessa necessária pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a mil salários mínimos, ou que o proveito econômico obtido na causa tenha o valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91.
É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
Ressalvado o meu entendimento pessoal e considerando o posicionamento que vem adotando a Quinta Câmara Cível, hei por bem acompanhá-la nessa matéria a fim de que doravante seja aplicada à Fazenda Pública, no caso dos autos, ao montante condenatório deve ser corrigido monetariamente a partir do dia seguinte à data da cessação do benefício do auxílio-doença e juros de mora, a partir da citação, devendo, até 25/03/2015, ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, e, a partir de 26/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º, CTN).
Deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários periciais, quando resta demonstrado que se encontra em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido levado em consideração o nome do profissional, a qualidade do serviço, o tempo exigido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade e a confiança que goza perante o Juízo Singular.
Na condenação de autarquia federal ao pagamento de honorários advocatícios, deve o montante estabelecer percentual proporcional às peculiaridades da demanda e a atuação do advogado, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil/2015, atento a disciplina específica da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REEXAME – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – COMPROVAÇÃO – TERMO INICIAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ARBITRAMENTO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO E REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa da remessa necessária pressupõe sentença condenatória que expresse...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 3. A correção visa recompor o valor da moeda, de modo que sobre os danos materiais incidem a partir de cada desconto indevido e sobre os danos morais a partir do arbritramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (data do contrato declarado inexistente), nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TRABALHADOR RURAL – APELANTE INAPTO PARA TRABALHAR – AUXÍLIO-DOENÇA – RESTABELECIDO DESDE A CESSAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A CONVERSÃO CONCEDIDA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, AINDA QUE EM SUA NOVA REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.906/2009 – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a incapacidade do requerente para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, pelo que faz jus ao benefício de amparo social requerido, com fulcro no art. 203 da Constituição Federal.
Referente à correção monetária deve prevalecer o entendimento de que se aplica o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, ainda que em sua nova redação introduzida pela Lei 11.906/2009.
Consta que no registro do enunciado contido na súmula n. 111 do STJ é no sentido de que: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença"
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TRABALHADOR RURAL – APELANTE INAPTO PARA TRABALHAR – AUXÍLIO-DOENÇA – RESTABELECIDO DESDE A CESSAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A CONVERSÃO CONCEDIDA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, AINDA QUE EM SUA NOVA REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.906/2009 – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a incapacidade do requerente para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, pelo que faz jus...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA -EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Na ação de indenização securitária em razão de invalidez, o termo inicial do prazo de prescrição é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). Além disso, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico", podendo ser considerada a data da perícia realizada para fins de concessão de aposentadoria (Precedentes do STJ).
II - Inexistindo prova nos autos de que o autor sabia do caráter permanente de sua lesão antes da perícia médica que o atestou, o termo inicial do prazo de prescrição há de ser considerado a data do laudo.
III- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA -EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Na ação de indenização securitária em razão de invalidez, o termo inicial do prazo de prescrição é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278 do STJ). Além disso, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instr...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO - CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ – SENTENÇA MANTIDA – PREJUDICADOS PEDIDOS SUCESSIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II - Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão relativa à devolução dos valores das parcelas anteriores à maio de 2011.
III – Contrato é existente, válido e eficaz, de acordo com a teoria para verificação dos elementos do negócio jurídico de Pontes de Miranda, denominada "Escada Ponteana" (Plano de Existência, Plano de Validade e Plano de Eficácia).
IV – Ao alegar o não recebimento de valores caberia à autora rebater a presunção estabelecida com a juntada do contrato assinado mediante juntada de seu extrato bancário da época, indicando que o valor não foi depositado ou mesmo a expedição de ofício à à instituição financeira acerca da titularidade da conta indicada na avença, visto que tais provas eram acessíveis à parte.
V – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO - CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ – SENTENÇA MANTIDA – PREJUDICADOS PEDIDOS SUCESSIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações.
II - Reconhecida, de ofício, a pr...