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Jurisprudência

TRF5 200083000131465
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL 1. O beneficiário que, estando ou não em gozo do Auxílio-Doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação, terá direito à Aposentadoria por Invalidez. 2. In casu, restou demonstrado, através de laudo médico pericial (fls. 55/59), que o autor é portador de Diabe...
Data do Julgamento : 11/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC408802/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200585000056550
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE DO TRABALHO EXERCIDO. DECRETO Nº 53.381/64. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 9.032/95 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96 (HOJE LEI Nº 9.528/97). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITO ETÁRIO NÃO PREENCHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A atividade de martelista, exercida de 02.11.1972 a 26.05.1980, período, portanto, anterior à vigência da Lei nº 9.032/95, enquadra-se na relação de atividades constantes do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, especificamente no item 1.1.6. Dessa forma, o apelante tem direit...
Data do Julgamento : 13/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC406787/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200081000191664
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - LEI Nº 8.213/91 - LEI Nº 9.032/95 - RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO EXIGIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença que, em sede de Mandado de Segurança, confirmou a liminar concedida e julgou procedente, em parte, o pedido deduzido na petição inicial, para o efeito de determinar que a autoridade coatora concedesse ao impetrante, em definitivo, o benefício de aposentadoria proporcional por tempo...
Data do Julgamento : 13/09/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS86349/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200081000199626
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. CUMULAÇÃO COM AMPARO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO PELO MAIS VANTAJOSO. I. São considerados idôneos, no presente caso, a prova testemunhal e os elementos materiais carreados aos autos com o fito de comprovar a atividade rurícola do autor, para fins de obtenção de benefício previdenciário. II. A Certidão de Casamento, a declaração de exercício de atividade rural constituem início de prova material para a concessão de aposentadoria por idade como trabalhador rural. III. O benefício é devido...
Data do Julgamento : 25/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC417857/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705990023123
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL, PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. RETROAÇÃO DO PAGAMENTO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O Trabalhador Rural tem direito à aposentadoria especial, aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher (art. 201, parág. 7o. da Carta Magna), comprovados o exercício de labor no campo e o período de carência (art. 143 da Lei 8.213/91). 2. É meramente exemplificativo o rol de documentos constante do art. 106, parág. único da Lei 8.213/91, d...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC426157/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705990022416
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO IMPRECISO. REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CARÊNCIA. PROVA. DIREITO AO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. MP Nº 2.180-35, DE 24/8/2001. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - A sentença que julga procedente pedido de aposentadoria por idade, cujo valor da condenação é incerto, deve ser submetida ao duplo grau obrigatório. Remessa tida por interposta. - Ao trabalhador rural enquadrado no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213/91, não é exigido o número míni...
Data do Julgamento : 04/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC423886/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200585000059057
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. COMPROVAÇÃO DE 30 ANOS DE SERVIÇO ANTES DA EC 20/98. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. O tempo de serviço é regido sempre pela lei da época em que foi prestado. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o Trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado e lhe assegurado. 2. In casu, o Apelado comprovou todos os...
Data do Julgamento : 09/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC423309/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200285000047194
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPROVAÇÃO. DECRETO Nº 53.381/64. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 9.032/95 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96 (HOJE LEI Nº 9.528/97). 1. A concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição de 32 anos, 03 meses e 09 dias, com o coeficiente de 90% (noventa por cento), a partir da data do requerimento administrativo efetuado em 27/02/2004, no decorrer da ação, não afasta o interesse de agir do apelado, uma vez que, no caso de deferimento de aposentadoria espec...
Data do Julgamento : 11/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC424191/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000223816
Ementa
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. COMPROVAÇÃO DE MAIS DE 32 ANOS DE SERVIÇO ANTES DA EC 20/98. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. O tempo de serviço é regido sempre pela lei da época em que foi prestado. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o Trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado e lhe assegurado. 2. O Apelado comprovou todos os requisitos necess...
Data do Julgamento : 23/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC414497/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200105000081468
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA. SUSPEITA DE FRAUDE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESTABELECIMENTO. SEGURADO ESPECIAL. LEI Nº 8213/91. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - É nulo o ato que cancelou benefício previdenciário, sem a observância do devido processo legal. Precedente. - A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, se mulher, o direito à apos...
Data do Julgamento : 25/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC246915/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200684000069934
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MINÍMOS PARA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. 1. Rejeição da preliminar de prescrição de fundo de direito que se assemelha à decadência do direito do apelado, uma vez que esta não foi prevista no art. 156, da Lei n° 3.807/1960, legislação vigente quando da concessão do benefício previdenciário em questão (06/03/1991). 2. De acordo com o princípio do tempus regit actum, a lei que disciplina e rege o ato de concessão do benefício é a vigente no momento em que o...
Data do Julgamento : 08/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC429543/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000056080
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N° 8213/91. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CARÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, se mulher, o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola (art. 11, I, "a", V, "g", VI e VII da Lei 8213/91) e o exercício d...
Data do Julgamento : 08/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC411131/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000223865
Ementa
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. COMPROVAÇÃO DE MAIS DE 32 ANOS DE SERVIÇO ANTES DA EC 20/98. BENEFÍCIO CONCEDIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SÚMULA 111/STJ. 1. O tempo de serviço é regido sempre pela lei da época em que foi prestado. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o Trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado e lh...
Data do Julgamento : 13/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC407182/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705000358924
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - SEGURADA ESPECIAL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL - TERMO INICIAL A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111, DO STJ. PRESCRIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. 1. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se a cada mês pela omissão do pagamento, não começa a correr da data do ato ou fato que originou o direito.A prescrição só abrange as parcelas anteriores ao lustro anterior à data do ajuizamento da demanda. 2. Com a reforma proces...
Data do Julgamento : 06/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC416972/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200381000247488
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - EX-FERROVIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO DA PARCELA PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 8.213/91 - REVISÃO DA PARCELA COMPLEMENTAR CONFORME A LEI Nº 8.186/91 - DISPARIDADE ENTRE O BENEFÍCIO DA AUTORA E DO SEU PARADIGMA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE. 1. Remessa oficial e Apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, reconhecendo o direito da parte autora à revisão de seu benefício previdenciário, nos termos do Telefax nº 149/CORHU/2001, com os índices apli...
Data do Julgamento : 06/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC430367/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000089679
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - SEGURADA ESPECIAL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR INÍCIO DE PROVA MATERIAL - ATIVIDADE RURÍCOLA COMPROVADA - POSSIBILIDADE. 1. São requisitos para aposentação de trabalhador rural: contar com 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (art. 39...
Data do Julgamento : 06/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC428254/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200381000259582
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - EX-FERROVIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO DA PARCELA PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 8.213/91 - REVISÃO DA PARCELA COMPLEMENTAR CONFORME A LEI Nº 8.186/91 - DISPARIDADE ENTRE O BENEFÍCIO DO AUTOR E DO SEU PARADIGMA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE. 1. Remessa oficial e Apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, reconhecendo o direito da parte autora à revisão de seu benefício previdenciário, nos termos do Telefax nº 149/CORHU/2001, com os índices aplic...
Data do Julgamento : 13/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC432704/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200382010065166
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXIGIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DO DECISUM. SENTENÇA ILÍQUIDA. UTILIZAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COL. STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N° 8213/91. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. - "3. Cabe ao ju...
Data do Julgamento : 13/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC432503/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000151129
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA MATERIAL QUANTO A UMA DAS RECORRIDAS E PROVA TESTEMUNHAL NO TOCANTE ÀS DUAS. 1. O art. 202, I, da Constituição Federal, na sua redação original, e o art. 48, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91 asseguram ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por idade ao completar 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade campesina por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido. 2. Hipótese em...
Data do Julgamento : 18/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC428054/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705990023536
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI Nº 8213/91. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CARÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. - A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, se mulher, o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola (art. 11, I, "a", V, "g", VI e...
Data do Julgamento : 17/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC425184/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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