PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PROVOCADO. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - Preliminarmente, questiona a defesa a existência de nulidade processual em face da ausência de citação da Apelante, evidenciada com a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública para manifestação quanto aos termos da denúncia.
II - Com base no princípio do prejuízo, todavia, descabe o acolhimento da referida tese na medida em que o objetivo do ato citatório, qual seja, possibilitar ao réu o exercício do contraditório, fora devidamente observado. Conforme destacado pelo juízo sentenciante, à Defensoria Pública, órgão incumbido da representação jurídica da Apelante durante todo o tramitar da persecução criminal, desde o inquérito policial à apresentação do presente recurso, fora oportunizada a manifestação quanto à denúncia, possibilitando-se, portanto, a contradita.
III - O prejuízo alegadamente decorrente da não arguição de teses passíveis de ensejarem a absolvição sumária da Apelante originou-se, em verdade, da técnica defensiva adotada pelo referido órgão e não da ausência formal de citação.
IV - Relativamente ao mérito da persecução criminal, por sua vez, sustenta a defesa a atipicidade da conduta considerando restar demonstrada hipótese de crime impossível. Neste posto, assiste razão à defesa.
V - Emerge do acervo probatório que a Apelante, Edsanara Serrão Menezes, fora convidada à transportar aproximadamente 34 kg (trinta e quatro quilogramas) de maconha da cidade de Campo Grande à Manaus por Thatiane Freire de Araújo, acompanhando-a durante tal transcurso por via aérea. Ocorre que, conforme consta da própria denúncia, tal agente provocadora era informante da Polícia Civil do Estado do Amazonas, estando no iter de uma Ação Controlada requerida e autorizada no bojo do processo nº0254526-59.2011.8.04.0001.
VI – In casu, o grande cerne da caracterização do flagrante provocado e, consecutivamente, do crime impossível, não consiste no fato de o transportar do entorpecente estar sendo monitorado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, o que configuraria, em verdade, um flagrante esperado, instituto de inexorável legalidade. O ponto nodal reside em a Apelante ter sido recrutada para assim proceder pela própria auxiliar da polícia, infiltrada na organização criminosa.
VII – Desta feita, a polícia não apenas tinha o pleno domínio da conduta perpetrada pela Apelante, como também fora fundamental para sua cooptação para a prática do ilícito.
VIII – Teoria da Imputação Objetiva.
IX – Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PROVOCADO. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - Preliminarmente, questiona a defesa a existência de nulidade processual em face da ausência de citação da Apelante, evidenciada com a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública para manifestação quanto aos termos da denúncia.
II - Com base no princípio do prejuízo, todavia, descabe o acolhimento da referida tese na medida em que o objetivo do ato citatório, qual seja, possibilitar ao réu o exercício do contraditó...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra in casu, a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas para figurar no pólo passivo da ação, bem como não existe nenhum óbice à propositura da ação apenas em face do Agravante, não havendo em que se falar na necessidade de citação da União e competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.
2. Quanto à impossibilidade de intervenção do judiciário no mérito das ações executivas da política nacional de medicamentos, de igual modo, a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que, em casos como estes que ora se analisa, ser o órgão controlador da atividade administrativa.
3. Quanto à tese de possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não há como prosperar face à prevalência do direito à vida e à saúde sobre qualquer legislação infraconstitucional.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra in casu, a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas para figurar no pólo passivo da ação, bem como não existe nenhum óbice à propositura da ação apenas em face do Agravante, n...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
1. Quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão por ausência de ferramentas capazes de realizar o controle prévio de conteúdo inserido na rede mundial de comunicação, não merece prosperar, à medida que o teor da r. decisão limitou-se a determinar a retirada do conteúdo ofensivo hospedados nos endereços http://www.antoniozacarias.org e http://blogdopavulo.Blogspot.com e não à prevenção referida pela Agravante.
3. Sopesando os direitos constitucionais aqui levantados, e utilizando-me do princípio da proporcionalidade para solucionar adequadamente o caso concreto, constato que a publicação da matéria nos blogs, sem fonte segura, e, portanto, sem verdade fidedigna, fazendo prevalecer o direito à honra e à imagem do ora Agravado, fato levado em consideração pelo MM. Juiz a quo.
4. Entendo correta a multa fixada pelo MM. Juiz, nos termos do art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que restou devidamente esclarecido anteriormente a possibilidade do cumprimento da r. decisão.
5. Recurso conhecido e improvido.
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1. Quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão por ausência de ferramentas capazes de realizar o controle prévio de conteúdo inserido na rede mundial de comunicação, não merece prosperar, à medida que o teor da r. decisão limitou-se a determinar a retirada do conteúdo ofensivo hospedados nos endereços http://www.antoniozacarias.org e http://blogdopavulo.Blogspot.com e não à prevenção referida pela Agravante.
3. Sopesando os direitos constitucionais aqui levantados, e utilizando-me do princípio da proporcionalidade para solucionar adequadamente o caso concreto, constato que a publicação...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SANEAMENTO DA OMISSÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DEMAIS VÍCIOS ALEGADOS INEXISTENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – O acórdão merece ser aclarado, para explicitar a causa da utilização do IPCA como índice de correção monetária, eis que realmente, incorreu esta Câmara em omissão. Revela-se correta a utilização do IPCA, por ser o índice que melhor reflete a inflação no período, com esteio na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, sendo desnecessário aguardar decisão do STF em sede de controle de constitucionalidade sobre o assunto.
III – Demais vícios alegados (omissão e obscuridade) que não existem no acórdão embargado.
IV – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SANEAMENTO DA OMISSÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DEMAIS VÍCIOS ALEGADOS INEXISTENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – O acórdão merece ser aclarado, para explicitar a ca...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. LEI Nº 1.118/71. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração.
2.O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular deve ser motivado, entretanto, não se pode confundir motivação sucinta com ausência de fundamentação.
3.Não estando cristalino a comprovação da violação do suposto direito líquido e certo, há de ser denegada a segurança perquirida.
4.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. LEI Nº 1.118/71. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração.
2.O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular deve ser motivado, entretanto, não se pode confundir motivação sucinta com ausência de fundamen...
MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional. Precedentes.
2. No caso dos autos, a prova documental carreada à inicial demonstra que a impetrante é portadora de Arritmia Ventricular CID: 147, doença que tem afetado sua qualidade de vida, causando diversas internações em Pronto Socorros da cidade de Manaus e Hospital Universitário Francisca Mendes.
3. Por esse motivo, a impetrante necessita, com urgência, realizar tratamento médico específico contra a enfermidade fora do Estado, ante a impossibilidade de sua realização no Sistema Único de Saúde no Amazonas por falta de material técnico e em razão da impetrante já haver realizado outro procedimento na Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, por meio do serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, em abril de 2013, ocasião em que foi recomendado seu retorno após dois meses para que fosse aferida definitivamente a eficácia terapêutica do método utilizado à época.
4. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo da impetrante à realização de procedimento, pois, se o Estado não possui meios para ministrar o tratamento médico indicado para o caso específico da paciente, deve fornecer condições para que esta o realize em outra Unidade da Federação, salvaguardando seu direito fundamental à saúde.
5. Não obstante a interposição de agravo interno pelo Estado do Amazonas, em análise aos fundamentos do recurso, constata-se que as questões nele levantadas se confundem com o próprio mérito da presente Ação Mandamental.
6. Segurança concedida. Agravo Interno prejudicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional,...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor intimado não emende a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor intimado não emende a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu,...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor intimado não emende a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor intimado não emende a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu,...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...