APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES IRREGULARES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO PELA DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. As fotografias acostadas aos autos indicam satisfatoriamente que a construção indevida foi efetivamente demolida, não subsistindo a alegação do recorrente de que não há comprovação sobre o cumprimento da obrigação;
2. A demolição voluntária da construção é hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, que comporta a extinção do feito com resolução de mérito em razão da procedência do pleito, e não de perda do objeto, que leva à extinção sem resolução de mérito. A modificação da sentença nesse ponto, no entanto, conduz a situação jurídica mais grave do que a originalmente imposta sobre o recorrente, incorrendo em violação à reformatio in pejus, devendo haver a manutenção da sentença recorrida quanto à modalidade de extinção do feito;
3. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
4 Presente situação de perigo à segurança e integridade física de transeuntes e moradores do prédio que sofreu as construções irregulares, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento da omissão fiscalizatória;
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES IRREGULARES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO PELA DEMOLIÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. As fotografias acostadas aos autos indicam satisfatoriamente que a construção indevida foi efetivamente demolida, não subsistindo a alegação do recorrente de que não há comprovação sobre o cumprimento da...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE FRATURA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1. Apesar de haver entendimento jurisprudencial em sentido diverso, filio-me à corrente de acordo com a qual a concessão de provimento antecipatório, ainda que satisfativo, não implica em perda do objeto do mandado de segurança, considerando que somente a decisão de mérito produz coisa julgada formal e material.
2. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional. Precedentes.
3. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo da impetrante à confirmação da liminar, porquanto devidamente demonstrada a mora do Estado em prestar adequadamente o tratamento médico indicado para o caso específico da paciente, deixando de salvaguardar seu direito fundamental à saúde.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE FRATURA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1. Apesar de haver entendimento jurisprudencial em sentido diverso, filio-me à corrente de acordo com a qual a concessão de provimento antecipatório, ainda que satisfativo, não implica em perda do objeto do mandado de segurança, considerando qu...
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO.
1. O Plenário do STF, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. No caso, os documentos acostados aos autos, demonstram que os impetrantes obtiveram notas e classificação dentro do número de vagas previsto no edital de certame público.
2. A recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário, não bastando a edição de Decreto Municipal genérico.
3. Segurança concedida.
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MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO.
1. O Plenário do STF, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. No caso, os documentos acostados aos autos, demonstram que os impetrantes obtiveram notas e classificação dentro do número de vagas previsto no edital de certame público.
2. A recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vaga...
PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. CONDUTAS PRATICADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.
1. A acusação formulada por meio da presente queixa-crime direciona-se a um Deputado Estadual, que teria praticado os crimes de calúnia e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138 e 139 do Código Penal, em razão do exercício do mandato parlamentar.
2. Os Deputados Estaduais possuem imunidade material, a qual os torna invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato legislativo (in officio) ou em razão dele (propter officium), caracterizando-se como verdadeira causa constitucional de atipicidade da conduta.
3. O Querelante imputa ao Querelado a prática de tais condutas, porque este teria apresentado perante o Conselho Superior do Ministério Público Estadual uma representação sobre supostas condutas ilícitas praticadas por aquele durante o exercício da função de Procurador-Geral do Ministério Público Estadual, somando-se a isso a divulgação de diversos expedientes escritos para autoridades públicas do Estado do Amazonas.
4. No entanto, os Deputados Estaduais possuem competência para exercer o controle externo da atividade financeira e orçamentária de outros órgãos estaduais, em razão do próprio exercício do mandato parlamentar.
5. Assim, é forçoso reconhecer que, in casu, o Querelado não desbordou do âmbito de abrangência conferido pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, no tocante à sua competência para requerer diligências e solicitar a apuração de eventuais irregularidade que tenha conhecimento em razão do exercício do mandato de Deputado Estadual.
6. As acusações formuladas contra o Querelado encontram-se acobertadas pela imunidade material, que afasta a tipicidade das condutas que lhe foram imputadas.
7. Queixa-Crime rejeitada.
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PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. CONDUTAS PRATICADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.
1. A acusação formulada por meio da presente queixa-crime direciona-se a um Deputado Estadual, que teria praticado os crimes de calúnia e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138 e 139 do Código Penal, em razão do exercício do mandato parlamentar.
2. Os Deputados Estaduais possuem imunidade material, a qual os torna invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato legislativo...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Calúnia
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de rio preto da eva/AM)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes contra a Flora
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO OBEDECIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CARTA MAGNA – PRELIMINARES AFASTADAS – INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO DISPOSITIVO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DO DECRETO ESTADUAL DE Nº 20.686/1999 – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art. 97, que trata da cláusula de reserva de plenário;
- É da jurisprudência do Plenário, o entendimento de que, na ação de inconstitucionalidade, seu julgamento independe da causa petendi formulada na inicial, ou seja, dos fundamentos jurídicos nela deduzidos, pois, havendo, nesse processo objetivo, argüição de inconstitucionalidade, a Corte deve considerá-la sob todos os aspectos em face da Constituição e não apenas diante daqueles focalizados pelo autor;
- Os princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte;
- Arguição de Inconstitucionalidade procedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO OBEDECIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CARTA MAGNA – PRELIMINARES AFASTADAS – INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO DISPOSITIVO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DO DECRETO ESTADUAL DE Nº 20.686/1999 – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamen...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Suspensão da Exigibilidade
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. STATUS DE SECRETÁRIO ESTADUAL. EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS PRERROGATIVAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 93/2007. ART. 125, § 1º, DA CRFB/88 E ART. 72, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO PARÂMETROS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CRFB/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. No controle difuso de constitucionalidade perante os Tribunais, a Constituição Federal estipula, em seu art. 97, a cláusula de reserva de plenário, segundo a qual "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
2. Inexistindo decisão do Tribunal Pleno sobre sobre a validade do art. 13 da Lei Delegada Estadual nº 93/2207 em face do art. 125, § 1º, da CRFB/88 e art. 72, I, "c", da CE, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a cláusula da full bench ou full court.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. STATUS DE SECRETÁRIO ESTADUAL. EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS PRERROGATIVAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 93/2007. ART. 125, § 1º, DA CRFB/88 E ART. 72, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO PARÂMETROS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CRFB/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. No controle difuso de constitucionalidade perante os Tribunais, a Constituição Federal estipula, em seu art. 97, a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I - Verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a decisão atacada limitou-se a suspender a realização de mutirões de sáude pelo Estado do Amazonas apenas através de contrato com a Empresa Santos e Possimoser, executados pela Clínica de Olhos João Neto, fato este que em nada impede o prosseguimento deste tipo de ação social nos interiores do Estado do Amazonas, porém, através de outras empresas e equipes de trabalho.
II - Ao nos depararmos com o caso concreto em que se observa a perda total de visão de 16 pacientes que se submeteram ao supramencionado mutirão no Município de Nova Olinda do Norte, realizado pela empresa Santos e Possimoser, atestando-se, prima facie, através dos documentos acostados nos autos, violações graves às Resoluções do Conselho Regional de Medicina e do Código de Ética Médica, dentre elas, a falta de cadastro junto ao CRM do estabelecimento de saúde utilizado nas cirurgias, falta de nomeação de Diretor Técnico, falta de instituição de Comissão de Controle de Infecção Hospital, como também, a ausência do médico-cirurgião no pós-operatórios dos pacientes e suspeita de contaminação infecciosa através do material cirúrgico da equipe médica, faz-me concluir que a ausência da prestação de tais serviços pela contratada nas condições narradas encontra-se ainda como a melhor opção diante dos riscos impostos a população, afastando-se, via de consequência, o requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris), exigido para a concessão da tutela de urgência vindicada.
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I - Verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a decisão atacada limitou-se a suspender a realização de mutirões de sáude pelo Estado do Amazonas apenas através de contrato com a Empresa Santos e Possimoser, executados pela Clínica de Olhos João Neto, fato este que...
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO CONTADOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO. EDITAL E LEGISLAÇÃO OMISSOS SE ANTES OU DEPOIS DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a teoria da asserção a análise das condições da ação antecede o mérito da demanda e dar-se-á à luz do que foi afirmado na inicial. Apresentando-se hipoteticamente verdadeiras as afirmações do autor, o juiz deve entender presentes as condições.
2. A Resolução n. 648/89 do Conselho Federal de Contabilidade expressamente autoriza o aluno matriculado no curso superior de ciências contábeis exercer determinadas atividades de contabilidade, a teor do seu artigo 1.º, assim como ao artigo 5.º da Resolução 560/1983 – CFC permite o exercício da algumas atividades de contador por outros profissionais.
3. Exigir a comprovação da experiência na função somente após a obtenção do grau de bacharel em ciências contábeis, notadamente quando não previsto no edital esse requisito ou em outra legislação específica, reveste de ilegalidade o ato administrativo, portanto, passível de controle pelo Poder Judiciário.
4. Apelação desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO CONTADOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO. EDITAL E LEGISLAÇÃO OMISSOS SE ANTES OU DEPOIS DA CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. REQUISITO DO EDITAL PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a teoria da asserção a análise das condições da ação antecede o mérito da demanda e dar-se-á à luz do que foi afirmado na inicial. Apresentando-se hipoteticamente verdadeiras as afirmações do autor, o juiz deve entender presentes as condições.
2. A Resolução n. 648/89...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Conquanto os imóveis situados na área ora debatida nos autos sejam parte de projeto de habitação conduzido pela Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), o Município de Manaus não pode se esquivar de sua responsabilidade, enquanto órgão competente para promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, inciso VIII, da Constituição da República de 1988).
II - Ora, se o Agravante deixa de adotar reais providências no sentido de regularizar o loteamento e, no caso dos autos, em localidade que oferece riscos à vida e ao bem estar dos cidadãos, deve o Recorrente ser compelido judicialmente a fazê-lo, sendo, portanto, ao menos em cognição sumária, parte legítima para figurar no caderno processual.
III - A concessão da tutela provisória de urgência, dessa forma, mostra-se imprescindível para que, a título precário, cesse o risco, dia a dia, experimentado pelos moradores do loteamento. Os bens jurídicos ora protegidos (em especial, a vida e a integridade física daqueles cidadãos) justificam o deferimento da medida, que impõe celeridade na solução na questão alinhavada nos autos.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Conquanto os imóveis situados na área ora debatida nos autos sejam parte de projeto de habitação conduzido pela Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), o Município de Manaus não pode se esquivar de sua responsabilidade, enquanto órgão competente para promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, inciso VII...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade da Administração
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO ALCANÇADO PELO CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO DE PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO ALCANÇADO PELO CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DA MUNICIPALIDADE SUGERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES – PARECER PRÉVIO COM CARGA VINCULANTE RELATIVA – DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1. O Poder Legislativo exercita sua atribuição fiscalizadora, em controle externo da execução orçamentária, nos termos contidos no artigo 31, da Constituição Federal.
2. A Câmara Municipal tão-somente delibera e emite Resolução de aprovação ou rejeição das contas.
3. A de defesa do Prefeito, em processo de prestação de contas, é feita perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e não perante à Câmara de Vereadores, que tem apenas competência para aprovar ou rejeitar o parecer emitido por aquele Tribunal, não havendo, portanto, se falar em cerceamento de defesa.
4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DA MUNICIPALIDADE SUGERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES – PARECER PRÉVIO COM CARGA VINCULANTE RELATIVA – DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1. O Poder Legislativo exercita sua atribuição fiscalizadora, em controle externo da execução orçamentária, nos termos contidos no artigo 31, da Constituição Federal.
2. A Câmara Municipal tão-somente delibera e emite Resolução de aprovação...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Narra a peça acusatória que no dia 03/01/2015, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, o Apelante conduzia seu veículo na rodovia BR-174, quando, ao realizar manobra brusca de frenagem, decorrente da manobra do veículo que transitava a sua frente, perdeu o controle ocasionando um acidente que vitimou fatalmente duas passageiras e uma terceira ficou lesionada.
2.Afere-se por meio dos argumentos narrados pelo Apelante que, este de fato era o condutor do veículo, no entanto, negou veemente que teria ingerido bebida alcoólica.
3.Ao crime do artigo 302, §2º, do CTB, o fato típico perfaz o ato de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool e não, a mera condução do veículo. Logo, reputo incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, porquanto, o Apelante não admitiu sua culpa.
4.As provas testemunhais mostraram-se suficientes para comprovar o estado psicomotor alterado do Apelante decorrente da ingestão de bebida alcoólica, havendo que destacar: 1- apresentava fala desconexa e 2- exalava odor etílico (segundo narrou a testemunha Ivo), o que foi corroborado pelos depoimentos dos informantes Uatumã e Leonardo.
5.No ensejo, a prova técnica e testemunhal evidenciam que o Apelante, na condução de veículo automotor, agiu de forma imprudente ao impingir excesso de velocidade e ingerir bebida alcoólica, sem observar o dever objetivo de cautela, dando causa à morte das vítimas, motivo que torna descabível sua absolvição.
6. Na sessão de julgamento ocorrida no dia 03/04/2017, o Exmo. Desembargador revisor Jomar Ricardo Saunders Fernandes, apresentou voto vista ratificando o entendimento exposto até aqui, contudo, ressaltou que o presente acórdão não se manifestou acerca dos critérios adotados pelo Juízo a quo para promover a dosimetria da pena, devendo nesse ponto ser dado provimento ao recurso para redimensionar a pena concreta.
7.De pronto, compactuo com o entendimento proferido pelo Desembargador revisor, passando a sanar os pontos omissos.
8.Da análise dos fundamentos destacados acima, tenho que seus elementos relacionam-se com a censurabilidade do próprio tipo penal. Digo isto pois, o estado de embriaguez ao volante e suas consequências são as condições necessárias para a condenação nos crimes tipificados nos artigos 302, §2º e 303, caput , ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, incabível sua valoração negativa para exasperar a pena-base, porquanto incorre em bis in idem.
9.Evidenciado error in judicando na dosimetria da pena, reputo assistir razão à tese defensiva para reformá-la.
10.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Narra a peça acusatória que no dia 03/01/2015, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, o Apelante conduzia seu veículo na rodovia BR-174, quando, ao realizar manobra brusca de frenagem, decorrente da manobra do veículo que transitava a sua frente, perdeu o controle ocasionando um acidente que vitimo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não se aplica no caso vertente.
2.Não há que se falar em invasão do mérito administrativo, pois não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, inexistindo óbice para que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, determinando o cumprimento de norma constitucional autorizativa de apreciação de ato lesivo ou ameaçador de lesão a direito (artigo 5.º, inciso XXXV).
3.O fornecimento de equipamento indispensável ao tratamento médico pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
4.A tese de que o fornecimento do equipamento geraria prejuízos aos demais dependentes do sistema público de saúde desmerece endosso, pois, repise-se, a prestação em debate é obrigação do Estado, sendo seu dever bem organizar suas finanças a fim de prestar à sociedade tudo quanto lhe deve, ao risco responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
5.O Poder Público não pode se furtar a garantir aos cidadãos o mínimo essencial para sua sobrevivência. Teoria do mínimo existencial.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO PREVENTIVO E OSTENSIVO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS CONFIGURADOS. REEXAME NECESSÁRIO ANTE A OMISSÃO DO ESTADO EM CUMPRIR DEVER IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1.É cabível Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem repercussão no interesse público, como no caso dos autos, cujo objeto de pedido é assegurar o direito social constitucional à segurança (art. 6º), uma vez que "o direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço" (RE 559646 AgR).
2.É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo (RE 559646 AgR).
3.Liminar, que fora deferida, para que a Secretaria de Segurança Pública do Estado designasse 15 (quinze) agentes policiais militares para atuarem no Município de Barcelos, sob pena de, em caso de descumprimento, incidir multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
4.É cabível a fixação de astreintes em razão da expressa disposição legal (Lei 7.341/85). Assim, tanto o quantum arbitrado quanto o prazo de 30 (trinta) dias revelam-se razoáveis e proporcionais, pois visam coibir o descumprimento da determinação judicial, devendo, portanto, ser mantidos, um vez que o magistrado a quo agiu com acerto em sua decisão, tendo privilegiado o interesse público e resguardados os direitos da sociedade barcelense.
5.Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURANÇA PÚBLICA. POLICIAMENTO PREVENTIVO E OSTENSIVO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS CONFIGURADOS. REEXAME NECESSÁRIO ANTE A OMISSÃO DO ESTADO EM CUMPRIR DEVER IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1.É cabível Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando tais direitos assumem repercussão no interesse público, com...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBAS AS PARTES. ROUBO. CONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS. IN DUBIO PRO REO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NÃO REALIZADA EM FASE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETRO DE DECISÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes capazes de afirmar com veemência, que o acusado tenha utilizado uma faca para a prática da conduta delituosa, deve ser aplicado o roubo em sua modalidade simples.
2. No caso em tela, o roubo na modalidade simples restou devidamente comprovado através das provas colhidas na fase investigatória e confirmadas em juízo, não havendo razão para absolvição.
3. De igual modo, impossível a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP se o réu, sob o crivo do contraditório, não confessou a prática do delito. Ademais, ainda que houvesse confessado, a pena-base fora aplicada no mínimo legal, não podendo esta ser reduzida aquém do mínimo, consoante a Súmula 231 do STJ.
4. Súmulas editadas pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de controle de constitucionalidade por não serem lei e nem terem força de lei, servindo apenas de parâmetro às decisões posteriormente proferida, que é o caso desta Corte.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBAS AS PARTES. ROUBO. CONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS. IN DUBIO PRO REO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NÃO REALIZADA EM FASE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETRO DE DECISÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes capazes de afirmar com veemência, que o acusado tenha utilizado uma faca para a prática da conduta delituosa, deve ser aplicado o roubo em sua modalidade simples.
2. No caso em tela, o ro...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra os policiais que atendiam a ocorrência e evidenciada a intenção de menosprezá-los no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato.
2. Embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (teoria da actio libera in causa), somente aquela que, sendo completa, advém de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 28 , § 1º , do Código Penal.
3. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, consoante relato da vítima e depoimento dos policiais atuantes na ocorrência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPRO...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRATAMENTO DE DOENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRATAMENTO DE DOENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de grave perigo à segurança e integridade física dos cidadãos em razão da ausência da Administração na educação, engenharia e fiscalização de trânsito, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. OMISSÃO DO ENTE NO CAMPO DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DEVER LEGAL E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciai...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. A alegação do princípio da reserva do possível demanda a comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, não possuindo valor a mera invocação genérica do instituto para se escusar o ente do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta por norma legal ou constitucional. Precedentes do STJ;
3. Presente situação de perigo à segurança e integridade física de docentes e discentes de escola municipal, é possível que o Poder Judiciário determine, em sede de ação civil pública, o saneamento dessa omissão;
4. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa e prazo para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENTE. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constit...