REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.
2. Reexame Necessário conhecido e improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.
2. Reexame Necessário conhecido e improvido.
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161-A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de rio preto da eva/AM)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161-A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incons...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E MOTIVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E MOTIVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prova de Títulos
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. A culpabilidade do apelante apresentou-se exacerbada, considerando as circunstâncias em que o crime se consumou (em plena luz do dia, e diante de várias testemunhas, dentre as quais a esposa e a filha da vítima, as quais foram ameaçadas no momento dos fatos). Ademais, consoante depoimento da vítima em Juízo, no momento da fuga, "o acusado desferiu disparos aleatoriamente em direção do acusado; Que a vítima se abaixou para não ser atingido pelos disparos e perdeu o controle do carro que veio a colidir com o acusado". Tais fatos demonstram, portanto, o total desprezo do apelante pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. Reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, que revela acentuado grau de reprovabilidade da conduta, a demandar uma sanção mais rígida, entendo que o quantum da pena base de 5 (cinco) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o réu pôs em risco iminente a vida da vítima, e que o tipo estabelece pena-base máxima de 10 (dez).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVA SUBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESITO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO CIRCUNSCREVE-SE A ASPECTOS DE LEGALIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA QUESTÃO DA PROVA.
- Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos para a atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial deve se ater ao aspecto da legalidade dos atos praticados.
- Quanto à suposta ilegalidade na correção da questão de prova, verifico inexistir razão na tese reformista, sobretudo, em razão da boa-fé objetiva constatada, na espécie, eis que os próprios Recorrentes obtiveram pontuação condizente com a resposta dada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVA SUBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESITO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO CIRCUNSCREVE-SE A ASPECTOS DE LEGALIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DA QUESTÃO DA PROVA.
- Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos para a atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial deve se ater ao aspecto da legalidade dos atos...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:23/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.431/2009 – PROCEDÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O controle incidental de constitucionalidade dá-se diante de uma controvérsia concreta, então submetida à apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse.
2. Uma vez que a apreciação da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas um incidente do processo, eventual declaração - incidenter tantum – prejudica o provimento judicial principal, mediante o reconhecimento do direito pleiteado pelo impetrante, decorrente do afastamento da lei àquele caso levado ao juízo.
3. A Lei nº 3.431/2009 contém inconstitucionalidades insanáveis, revelando a fragilidade e a forma irresponsável com que todo o seu processo legislativo foi conduzido.
4. A mencionada Lei delegou ao Governador do Estado do Amazonas, mediante Decreto, o poder-dever de distribuir os cargos pelos Quadros, Postos e Graduações dos cargos relativos ao efetivo do Corpo de Bombeiros, o que, sabidamente, deveria ocorrer mediante lei em sentido formal, por ofensa direta às Constituições Estadual e Federal.
5. Inconstitucionalidade incidental reconhecida. Segurança denegada.
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.431/2009 – PROCEDÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. O controle incidental de constitucionalidade dá-se diante de uma controvérsia concreta, então submetida à apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse.
2. Uma vez que a apreciação da constitucionalidade não é o objeto princi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Recorrido, devendo ser mantida, portanto, a decisão que concedera a medida liminar em favor deste;
- Assim, não trouxe o Recorrente qualquer razão a ensejar a revogação da liminar concedida. Isso porque, resta claro que o perigo na demora prejudicará muito mais o Recorrido, que teria de pagar em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multa, do que o Estado do Amazonas;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME DE LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA INVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
- Os atos administrativos discricionários podem ter a sua legalidade controlada pelo Poder Judiciário, conforme consolidada jurisprudência;
- O Agravante não logrou êxito em comprovar o periculum in mora inverso, de sorte que a execução da multa administrativa antes de decisão definitiva no mandado de segurança impetrado causará prejuízos de grave e difícil reparação ao Re...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Auditor do Contas do Estado do Amazonas, quando nas atribuições do cargo, terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos do cargo de Juiz, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Constituição do Estado do Amazonas;
- O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (RE 587.371, julgado em 14.11.2013), firmou entendimento no sentido de que não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, vantagem pessoal a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso;
- Assim, o adicional por tempo de serviço incorporado quando o Impetrante ocupava o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo no Tribunal de Contas da União deixa de ser devido a partir do seu ingresso no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado;
- Mandado de Segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NO CARGO DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Auditor do Contas do Estado do Amazonas, quando nas atribuições do cargo, terá as mesmas garantias, prerrogativas, subsídios e impedimentos do cargo de Juiz, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Constituição do Es...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Informa o Ministério Público que ofereceu denúncia em face dos pacientes, em razão de a Polícia Federal ter encontrado armas irregulares na sociedade empresária Meta- Serviços de Segurança Ltda.
2. O impetrante alega que, no momento da diligência policial, os pacientes não possuíam, não portavam, não guardavam, bem como, não adquiriram nenhuma arma de fogo, mas apenas administravam e coordenavam o desempenho dos vigilantes junto aos clientes. Diante disso, requer a extensão da ordem concedida ao corréu Wilas dos Santos Lima, que foi excluído da ação penal, afirmando que ele está em situação de equidade com os acusados em comento.
3. Contudo, verifiquei que não é possível conceder a extensão do benefício aos pacientes, por se tratarem de circunstâncias diferentes, tendo em vista o fato de que a função de Wilas era tão somente controlar a entrada e a saída do armamento da empresa, não tendo nenhuma responsabilidade gerencial ou societária, de modo que não pode responder pelos crimes que constam na denúncia.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Informa o Ministério Público que ofereceu denúncia em face dos pacientes, em razão de a Polícia Federal ter encontrado armas irregulares na sociedade empresária Meta- Serviços de Segurança Ltda.
2. O impetrante alega que, no momento da diligência policial, os pacientes não possuíam, não portavam, não guardavam, bem como, não adquiriram nenhuma arma de fogo, mas apenas administravam e coordenavam o desem...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE MUROS IRREGULARMENTE CONSTRUÍDOS EM SERVIDÕES DE PASSAGEM. ÓBICE À LIVRE CIRCULAÇÃO. OFENSA À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. DEMOLIÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDA DESPROVIDA DE COMPLEXIDADE. A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM A DOS PARTICULARES QUE IRREGULARMENTE ERGUERAM OS MUROS. OMISSÃO QUE ENSEJA CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A imediata demolição dos muros e obstáculos, bem como o saneamento das irregularidades no dimensionamento das servidões de passagem na região, a princípio, afiguram-se diligências simples, sem custos elevados, que, com boa vontade, podem ser ultimadas sem maiores demoras. Em outros termos, a mera alegação de complexidade, enquanto divorciada de evidências relativas às dificuldades que ensejaria, não justifica a suspensão vindicada, nem a prorrogação para o seu cumprimento.
2.Descabe falar, igualmente, na indispensabilidade da notificação dos sujeitos que construíram os muros, ou mesmo no seu enquadramento como litisconsortes passivos necessários, pois o objeto da demanda in casu se restringe à omissão do Poder Público.
3.Não há se baralhar a obrigação do Município de demolir os muros – cuja edificação deveria ter evitado - com a responsabilidade dos particulares pela construções irregularmente erigidas. Apenas a primeira relação foi debatida nos presentes autos, restando a discussão da segunda, sem embargos, para ação própria.
4.Veja-se que os muros, por si só, consubstanciam prova inequívoca e incontornável da omissão do Poder Público, rendendo prejuízos diários para a livre circulação nas vias públicas afetadas. A intervenção do Poder Judiciário na hipótese justifica-se, na medida em que não é dado à municipalidade omitir-se em relação ao seu dever de zelar pelo patrimônio público e por sua utilização regular pelos particulares.
5.Por derradeiro, as astreintes representam medida coercitiva indireta contemplado pelo ordenamento, – artigo 461 do Código de Processo Civil – tendo sido aplicada no caso concreto com o equilíbrio necessário para alcançar sua finalidade persuasória, sem descarrilhar para o campo de uma sanção desarrazoada.
6.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE MUROS IRREGULARMENTE CONSTRUÍDOS EM SERVIDÕES DE PASSAGEM. ÓBICE À LIVRE CIRCULAÇÃO. OFENSA À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. DEMOLIÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDA DESPROVIDA DE COMPLEXIDADE. A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM A DOS PARTICULARES QUE IRREGULARMENTE ERGUERAM OS MUROS. OMISSÃO QUE ENSEJA CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A imediata demolição dos muros e obstáculos, bem como o saneamento das irregularidades no dimensionamento das...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos.
3. Direito liquido e certo não demonstrado.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus própr...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIRAM A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA – DESLIGAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IMPUTAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL GRAVE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – CONTROLE JUDICIAL DA CONSTITUCIONALIDADE E DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – INOCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DESLIGAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IMPUTAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL GRAVE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLIQUEM PREJUÍZOS AOS ADMINISTRADOS – NULIDADE – CONTROLE JUDICIAL DA CONSTITUCIONALIDADE E DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – INOCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:18/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. 16% DO GRAU DO VALOR DO PRÊMIO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Deve-se entender, pela literalidade legislativa, que o prazo prescricional de exigir a indenização de contrato de seguro entre o segurado e o segurador, no caso de acidentes pessoais, é de 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão, entretanto, mister ressaltar o posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, nas ações de indenização, é de que o termo a quo para a contagem do supracitado prazo tem incidência a partir da ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida, consagrando, portanto, a teoria da actio nata;
II - Atente-se para o laudo médico de 11/10/2011, este deveria ser o termo a quo para a contagem do prazo prescricional, ou seja, da contagem da data do laudo médico (11/10/2011) que relatou os procedimentos médicos e constatou a amputação de 3 (três) dedos do membro inferior direito até a data de notificação à seguradora do acidente ocorrido (06/01/2012), passou-se apenas 3 (três) meses, neste momento ocorrendo a suspensão do prazo prescricional, posteriormente com a recusa definitiva pela recorrente (19/07/2012) o prazo deve voltar a correr de onde parou até o momento da propositura da ação judicial (08/10/2012), afasta-se, portanto, a ocorrência do instituto da prescrição;
III - Neste diapasão, urge ressaltar que a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública pode ser apreciada a qualquer tempo pelo Magistrado, logo, possível a mudança da ratio decidendi adotada em primeiro grau para esta que fora delineada, contudo, permanece o afastamento do instituto.
IV - No tocante ao segundo argumento inscrito no recurso, é sabido que a entidade pública que realiza o acompanhamento, a supervisão e o controle do mercado de seguros no Brasil, é a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em se tratando de Seguros de Vida em Grupo, estabelece dentre as garantias adicionais a Indenização por Invalidez Permanente Total por Doença;
V - Expresso o direito do Apelado em perceber o prêmio pleiteado, desde que devidamente verificado através de perícia médica o grau da lesão sofrida, imprescindível a análise da prova técnica consistente em laudo elaborado pelo perito às fls. 136/148, inferindo a perda parcial, enquadrando-a no percentual de 16%, segundo a Tabela da SUSEP, o que corresponde ao grau de redução máximo da função do pé direito;
VI - Destarte, necessário acatar o percentual apontado pela competente perita de forma que seja pago ao Requerente a quantia de 16% do prêmio (R$ 59.447,45 - fls. 8/13), perfazendo a importância de R$ 9.511,59 (nove mil, quinhentos e onze reais, cinquenta e nove centavos);
VII Apelação Cível conhecida, porém improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. PERDA PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. 16% DO GRAU DO VALOR DO PRÊMIO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Deve-se entender, pela literalidade legislativa, que o prazo prescricional de exigir a indenização de contrato de seguro entre o segurado e o segurador, no caso de acidentes pessoais, é de 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão, entretanto, mister ressaltar o posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, nas ações de...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. Considerada a sistemática brasileira de controle de constitucionalidade e verificando a validade dos argumentos aduzidos na inicial, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de ofensa ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, que consagra a garantia de acesso ao Poder Judiciário, sem que este deixe de atender a quem venha a juízo deduzir uma lide e para ela pedir solução. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. Considerada a sistemática brasileira de controle de constitucionalidade e verificando a validade dos argumentos aduzidos na inicial, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de ofensa ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, que consagra a garantia de acesso ao Poder Judiciário, sem que este deixe de atender a quem venha a juízo deduzir uma lide e para ela pedir solução. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida da esposa do apelado, patente é o dever de indenizar o dano moral e material experimentado pelos familiares da vítima.
III – Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É possível verificar que a decisão agravada está fundamentada, tanto na base legal quanto nos fatos concretos da lide. A fundamentação legal está referida na r. Decisão na parte em que cita as leis: lei Estadual 3.076/2006, lei Municipal 362/2006, e Medida Provisória 2.208/2001, bem como o Código de Defesa do Consumidor. Logo, não se há falar em falta de fundamentação da decisão agravada.
III - Quanto ao ônus da prova, deferido na decisão em comento, esta forma dinâmica de distribuição do ônus probandi deve ser homenageada, uma vez que são as requeridas na Ação Civil Pública referida, e em especial a agravante que detêm e controlam a informação sobre os eventos que promovem, bem como sobre a disposição dos ingressos ofertados à população.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - É possível verificar que a decisão agravada está fundamentada, tanto na base legal quanto nos fatos concretos da lide. A fundamentação legal está referida na r. Decis...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em se tratando do crime de tráfico, a quantidade e a natureza de droga – que devem ser consideradas como circunstâncias judiciais preponderantes – por si só, se prestam ao aumento da pena-base, em função do que determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
3. A dedicação à prática de atividade criminosa constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
4. Para a aplicação da pena de multa, o julgador deve atentar aos mesmos critérios estabelecidos pelo art. 68 do Código Penal para concretizar o número de dias-multa, notadamente às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Considerando a pena de reclusão aplicada, tem-se como adequada a quantidade de dias-multa fixada em primeira instância, bem como o valor de cada dia-multa, estabelecido no mínimo legal.
5. Embora a Suprema Corte de fato tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, mantida a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, não se verifica o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. CONTROLE JUDICIAL. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Apresentando planilha de encargos sociais em desacordo com os ditames impostos pelo edital do pregão objeto da lide, correta, à primeira análise, a desclassificação da impetrante, ausente elementos para autorizar a liminar de suspensão do certame no caso. Inteligência dos artigos 3º, 41, 48, I, e 55, XI, da Lei nº 8.666/93..
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. CONTROLE JUDICIAL. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Apresentando planilha de encargos sociais em desacordo com os ditames impostos pelo edital do pregão objeto da lide, correta, à primeira análise, a desclassificação da impetrante, ausente elementos para autorizar a liminar de suspensão do certame no caso. Inteligência dos artigos 3º, 41, 48, I, e 55, XI, da Lei nº 8.666/93..
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:05/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação