APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE DESCONHECIMENTO DA LEI. INSUBSISTENTE. ART. 21 DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. STF. ADC 43 E 44. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na atualidade, qualquer cidadão, independente de sua classe social, tem o conhecimento da proibição do porte de arma de fogo, até mesmo porque passaram-se mais de dez anos do início da vigência da lei, sendo insubsistente a alegação de desconhecimento do caráter ilícito da conduta.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. Determina-se a execução provisória da pena, consoante entendimento do STF no julgamento das ações diretas de constitucionalidade 43 e 44.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE DESCONHECIMENTO DA LEI. INSUBSISTENTE. ART. 21 DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. STF. ADC 43 E 44. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na atualidade, qualquer cidadão, independente de sua classe social, tem o conhecimento da proibição do porte de arma de fogo, até mesmo porque passaram-se mais de dez anos do início da vigência da lei, sendo insubsistente a alegação de desconhecimento do caráter ilícito da cond...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA OPERADORA. PRESENTE A CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR REPELIDA. MÉRITO. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. EXCLUSÃO. CLAÚSULA ABUSIVA. TRATAMENTO PARA DOENÇA COBERTA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Mesmo diante do voluntário cancelamento do plano de saúde em que fundada a pretensão de obrigação de fazer destinada ao fornecimento de tratamento médico, remanesce interesse de agir à consumidora em função da possibilidade de ressarcimento dos valores dispendidos pela operadora do plano em função de cumprimento de tutela antecipada concedida.
II – Perfaz-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que exclui tratamento experimental e não previsto no Rol de Procedimento da ANS quando esse é prescrito por médico para cura ou controle de doença inserta na cobertura do contrato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA OPERADORA. PRESENTE A CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR REPELIDA. MÉRITO. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. EXCLUSÃO. CLAÚSULA ABUSIVA. TRATAMENTO PARA DOENÇA COBERTA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Mesmo diante do voluntário cancelamento do plano de saúde em que fundada a pretensão de obrigação de fazer destinada ao fornecimento de trat...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM)
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Meio Ambiente
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de inconstitucionalidade não resta dúvida que nas Comarcas dos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, já há estruturação judiciária definitiva e seus juízos detêm competência plena para as causas decorrentes de seus limites territoriais.
declaro competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Comarca de rio preto da eva/AM)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO AMBIENTAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 161 -A, 161-B e 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art.97, que trata da cláusula de reserva de plenário.
- Pela declaração de incon...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Crimes contra a Flora
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de energia na corrente elétrica fornecida pela concessionária, resta comprovado o nexo causal.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o artigo 373 do Código de Processo Civil, ao deixar de pugnar pela realização de prova pericial no momento processual adequado.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento com Sub-rogação
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. HEMODIÁLISE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CRFB/1988) e ainda que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 197, CRFB/1988);
- Assim, deve o Estado arcar com os custos do tratamento de qualquer cidadão que não possua recursos financeiros a garantir o pagamento de todo procedimento médico. É de se ressaltar que a República Federativa do Brasil é considerada uma das maiores arrecadadores de tributos do mundo, de sorte que não há razão suficiente a se eximir de sua responsabilidade advinda de determinação constitucional;
- Mandado de segurança concedido.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. HEMODIÁLISE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CRFB/1988) e ainda que são de relevância pública as ações e serviços de saúde,...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTROLE JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. PROPORCIONAL. RAZOÁVEL. LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTROLE JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. PROPORCIONAL. RAZOÁVEL. LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL EM OBRAS. SINALIZAÇÃO PRECÁRIA. VALOR DO DANO. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. SEM EXCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I –De acordo com o relato contido no caderno processual, é indene de dúvidas que houve falha na sinalização do local em obras. Óbvio que não se pretende, numa rodovia federal em obras, que a estrada fique totalmente interditada. No entanto, resta evidente que a empresa responsável pela reforma adote as medidas necessárias a uma sinalização que previna acidentes e conceda segurança aos motoristas que transitam pelo local. Aliás, os depoimentos da motorista do veículo envolvido no capotamento e de sua testemunha, o qual também transitava no local, foram incontestes ao afirmarem a existência de apenas placas contendo "Siga" e "Pare" e nenhuma outra sinalização no percurso.
II - Tal circunstância, corroborada com o fato de que quando receberam a ordem para adentrar ao trecho em obras se depararam com diversos veículos vindo na direção contrária (contramão), tendo que desviar para a pista da direita para não baterem de frente com os mencionados veículos, a qual estava com excesso de óleo na pista, atestam o dever de indenizar da ora apelante.
III – A liberação para o tráfego enquanto outros veículos transitavam em sentido contrário evidencia a negligência no controle do trânsito em trecho em obras e cuja a responsabilidade de sinalização é da executora da obra. Nesse sentido estabelece o art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro.
IV - Tratando-se de dano material, este deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo suportado pela parte prejudicada. Assim, não se mostra excessivo como quer fazer crer a apelante porque o montante é exatamente aquele necessário para a recuperação do automóvel envolvido no sinistro por negligência da recorrente.
V - A condenação deve observar o direito de recomposição integral do patrimônio danificado pelo ato ilícito, em estrita observância aos artigos 186, 927 e 944, do Código Civil vigente.
VI – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL EM OBRAS. SINALIZAÇÃO PRECÁRIA. VALOR DO DANO. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. SEM EXCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I –De acordo com o relato contido no caderno processual, é indene de dúvidas que houve falha na sinalização do local em obras. Óbvio que não se pretende, numa rodovia federal em obras, que a estrada fique totalmente interditada. No entanto, resta evidente que a empresa responsável pela reforma adote as medidas necessárias a uma sinalização que previna acidentes e con...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. POLÍTICA DE SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSENTE PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A simples inclusão do paciente em fila de espera do Sistema Único de Saúde para realização de cirurgia prescrita por médico não afasta o interesse de agir veiculado por pretensão de realização imediata do procedimento.
II – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário deve intervir, diante da violação do direito fundamental, sobre a atuação da Administração Pública a fim de cumpra as políticas públicas previamente estabelecidas na Constituição Federal, dentre as quais se destacar o dever de cuidar da saúde.
III - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
IV – Não se caracteriza o perigo de dano quando, a despeito de necessária, a intervenção cirúrgica prescrita tiver caráter eletivo, ainda mais quando possível o controle da debilidade física mediante o uso de medicamentos.
V – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. POLÍTICA DE SAÚDE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSENTE PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A simples inclusão do paciente em fila de espera do Sistema Único de Saúde para realização de cirurgia prescrita por médico não afasta o interesse de agir veiculado por pretensão de realização imediata do procedimento.
II – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressaltando que, ao notarem a presença da viatura policial, os réus tentaram empreender fuga, mas não obtiveram êxito pois o condutor perdeu o controle da moto.
3. Levando em consideração a quantidade de droga apreendida, bem como por serem frágeis os argumentos apresentados pela defesa, reputo inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta tipificada no art. 33 para a do art. 28, ambos da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas no caderno processual.
2. O flagrante ocorreu enquanto o apelante transportava considerável quantidade de substância entorpecente em uma motocicleta, juntamente com outro condenado, ressal...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA EM HARMONIA COM A TESE DEFENDIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ADI 4.225 E 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICADO.
1. A parte não tem interesse recursal para questionar matérias constantes na sentença, que estão em harmonia com o entendimento exposto, nas razões do recurso.
2. Os requisitos para o pagamento de aposentadoria por invalidez pelo INSS estão elencados no art. 42 da lei de benefícios previdenciários. No caso, os pressupostos necessários ao deferimento da concessão e pagamento do benefício estão provados, no caderno processual.
3. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião dos julgamentos das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4225 e 4357) as disposições constantes no art. 1º-F da lei 9.494/97, devem ser aplicadas até o 25/03/2015, momento que passa a valer o posicionamento fixado nas citadas demandas. No caso, os juros fixados na sentença estão em harmonia com a jurisprudência do STF, havendo apenas equívoco, na fixação da correção que deve observar o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 25/03/2015 e, posteriormente, o IPCA-E.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida para reforma em parte a sentença de primeiro grau.
5. Reexame necessário prejudicado, pois a apelação esgotou a análise da matéria.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA EM HARMONIA COM A TESE DEFENDIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ADI 4.225 E 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICADO.
1. A parte não tem interesse recursal para questionar matérias constantes na sentença, que estão em harmonia com o entendimento exposto, nas razões do recurso.
2. Os requisitos para o pagamento de aposentadoria por invalidez pelo INSS estão elencado...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs). EDITAL QUE PREVÊ NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PARA PRÓXIMA FASE. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA NOTA PARA CANDIDATOS PNEs. ART. 41, IV, DO DECRETO Nº 3.298/1999. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afasta-se as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, de ausência de litisconsorte passivo necessário, de ilegitimidade passiva e de decadência, uma vez que, respectivamente, nos termos do voto do relator: o controle judicial in casu se refere a aplicação de normas específicas a candidatos portadores de necessidades especiais, não adentrando no mérito administrativo; desnecessária a citação de todos os candidatos aprovados para o mesmo cargo, uma vez que pacificado o entendimento de que se tratando de mera expectativa de direito, não serão atingidas as esferas jurídicas dos demais candidatos; legítimas as partes apontadas como impetradas, ainda mais porque inviável, em fragrante desrespeito aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, novel declinação de competência; o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, no caso, se inicia com a data em que é dada ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato;
2. No mérito, o Impetrante, devidamente inscrito no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo efetivo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas na condição de PNE (Portador de Necessidades Especiais), postula sua habilitação para a fase seguinte do certame (apresentação de títulos), embora tivesse obtido nota inferior à nota mínima prevista no edital: 60 (sessenta) pontos;
3. Ocorre que, a despeito do que sustenta o impetrante, o edital (item 7.6) do certame previa expressamente que somente "será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta)" e que (item 7.7) "o candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I será excluído do Concurso". Tal nota é na verdade requisito mínimo para a aprovação do candidato para a próxima fase do certame, independentemente de qualquer outra cláusula de barreira que pudesse conter o edital, como por exemplo, as que fixam número de aprovados para a fase seguinte do concurso.
4. Não se pode confundir cláusula editalícia que fixe uma nota mínima para aprovação para próxima fase do concurso público, como a do caso concreto, com cláusulas que limitam a quantidade de candidatos que serão avaliados na etapa seguinte, estabelecendo assim "nota de corte" variável de acordo com o desempenho dos candidatos concorrentes (do tipo: "somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem as X maiores notas na prova objetiva");
5. Neste sentido, o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece que a pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: (...) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos (art. 41, IV);
6. Desta feita, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia ou da igualdade material no caso em comento, não podendo o edital do certame, lei do concurso, ser relativizado ou descumprido para beneficiar candidatos que não atingiram a nota mínima do certame;
7. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs). EDITAL QUE PREVÊ NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PARA PRÓXIMA FASE. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA NOTA PARA CANDIDATOS PNEs. ART. 41, IV, DO DECRETO Nº 3.298/1999. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afasta-se as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, de ausência de litisconsorte passivo necessário, de ilegitimidade passiva e de decadência, uma vez que, respectivamente, nos termos do voto do relator: o controle judicial in casu se ref...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ABONO DE ENGENHEIRO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/1992. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual n.º 14.547/1992, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, porquanto se apresenta como eficácia jurídica da própria declaração, ainda que por via reflexa.
- Incidente de inconstitucionalidade suscitado de ofício.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ABONO DE ENGENHEIRO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/1992. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual n.º...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CUJO PEDIDO É A INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO PROVIDO.
I – O único objetivo da ação aforada, da qual o presente recurso é originário, é a não aplicação à requerente, ora agravada, da Lei Estadual n.º 4.299/2016. Isso porque a lei prevê a impossibilidade de cobrança de qualquer valor dos consumidores das academias de ginástica a título de "tarifa" pelo fato de estes se fazerem acompanhados de personal trainers de sua livre escolha, que não façam parte dos quadros de funcionários do estabelecimento, para fins de orientação em atividades físicas.
II – Logo, na medida em que o pedido concreto, aparentemente, se confunde com a pura e simples inaplicabilidade da lei, é de rigor constatar que este pedido não pode ser deduzido em ação que não seja qualquer daquelas do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, a via eleita pela requerente para aduzir seu pedido, aparentemente, é inadequada.
III – Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CUJO PEDIDO É A INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL. APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO PROVIDO.
I – O único objetivo da ação aforada, da qual o presente recurso é originário, é a não aplicação à requerente, ora agravada, da Lei Estadual n.º 4.299/2016. Isso porque a lei prevê a impossibilidade de cobrança de qualquer valor dos consumidores das academias de ginástica a título de "tarifa" pelo fato de estes se fazerem acompanhados de personal trainers de sua livre escolha, que não façam parte dos quadros de funcionários...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes de inconstitucionalidade das Leis nºs 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital nº 01/2009-CBMAM. 3.Liminar revogada. Denegação da Segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de au...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. MEDIDA PROCESSUAL EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A aplicação de correção monetária consiste em pedido implícito, o qual, embora não explicitado no instrumento da postulação, compõe o objeto litigioso, e, portanto, deve ser examinado e decidido pelo magistrado.
II - A ação rescisória, quando fundada em violação à literal dispositivo de lei, constitui mecanismo de estrito direito, destinado ao controle de decisão transitada em julgado. Em outros termos, não se admite, neste instrumento processual, o reexame de fatos ou de provas, sob pena de transformá-lo em uma espécie de recurso ordinário, com dilatado prazo de interposição.
III Ação Rescisória: (i) julgada improcedente quanto o pedido rescindente relativo à violação ao princípio da correlação; e (ii) extinta sem resolução do mérito em relação ao segundo pedido de rescisão, pertinente à impossibilidade de inclusão do nome do autor no rateio do patrimônio superavitário da CABEA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. MEDIDA PROCESSUAL EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A aplicação de correção monetária consiste em pedido implícito, o qual, embora não explicitado no instrumento da postulação, compõe o objeto litigioso, e, portanto, deve ser examinado e decidido pelo magistrado.
II - A ação rescisória, quando fundada em violação à literal dispositivo de lei, constitui mecanismo de estrito direito, destinado ao controle de decisão tran...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Resgate de Contribuição
MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade da Lei n.º 188, promulgada pelo Município de Manaus em 12 de maio de 1993, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, porquanto se apresenta como eficácia jurídica da própria declaração, ainda que por via reflexa.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade da Lei n.º 188, promulgada pelo Município...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria