AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MEDICAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EXCESSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição Federal.
II) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde da agravada, pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade do uso contínuo da medicação (Cloridrato de Irinotecano).
III) Sendo obrigação de fazer, e uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), é permitido ao magistrado impor multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar o direito à vida e à saúde, e, no caso em exame tendo sido fixado o valor da multa em caso de descumprimento em R$1.000,00 (mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, não se revela excessiva, mas razoável.
IV) O princípio da reserva do possível não prevalece em questões em que se discute o mínimo existencial, de forma que por critério de inafastável razoabilidade exige-se dos órgãos estatais responsáveis pela realização das políticas públicas positivas a mitigação do referido princípio, preservando em favor dos administrados, a intangibilidade do direito à saúde e vida digna, sendo legítima é a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário.
V) Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MEDICAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 300 DO CPC/2015. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EXCESSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, p...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente atuava junto a outros indivíduos, os quais iriam em estacionamentos e locais públicos e usando de um aparelho conhecido como "CHAPOLIM" bloqueavam os sinais de controle remoto dos veículos, impedindo assim seu travamento. Após a vítima se afastar, iriam até o veículo e furtavam todos os pertences que havia no interior do carro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Dessa maneira, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva imposta ao ora paciente, sendo certo que o fato deste possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não se mostra suficiente para viabilizar a revogação da sua segregação cautelar, pois existem outros elementos que respaldam a medida extrema.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente atuava junto a outros indivíduos, os quais iriam em estacionamentos e locais públicos e usando de um aparelho conhecido como "CHAPOLIM" bloqueavam os sinais de controle remoto dos veículos, impedindo assim seu travamento. Após a vítima se afastar, iriam até o veículo e furtavam todos os pertences que havia no interior do carro. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise e controle de determinadas políticas públicas pelo Poder Judiciário quando a deficiência ou omissão do Poder Público ocasionam a violação de direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde.
2.A tese da reserva do possível não tem o condão de neutralizar a necessidade de garantia de direitos fundamentais. É inaplicável a alegação de insuficiência de recursos financeiros como meio obstrutivo de direitos a que o constituinte impôs atendimento obrigatório.
3. Descabe cogitar de inutilidade prática das astreintes, pois o fato de atuarem como importante meio coercitivo para o cumprimento das ordens judiciais induz, per se, à sua relevância processual. Ademais, tal possibilidade foi deferida expressamente pelo art. 11 da Lei de Ação Civil Pública.
4.Razoabilidade do patamar fixado (R$ 1.000,00 diários), por envolver interesses coletivos, e não apenas a demanda de um indivíduo em específico.
5. Precedentes do STF.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Resta pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise e controle de determinadas políticas públicas pelo Poder Judiciário quando a deficiência ou omissão do Poder Público ocasionam a violação de direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde.
2.A tese da reserva do possível não tem o condão de neutralizar a necessidade de garantia de direitos fundamentais....
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MORTE DO AGENTE ATIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME PRATICADO À LUZ DO DIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. AUTOR INTELECTUAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. INCOMPATIBILIDADE COM A MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
1. Atestada a morte do agente ativo por certidão de óbito, impende reconhecer, ainda que de ofício, a extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do CP.
2. O princípio da insignificância é incompatível com as elementares violência e grave ameaça inerentes ao tipo penal de roubo. Por conseguinte, é inviável a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Isso porque não há como fracionar um tipo penal em que o agente adequou sua conduta inteiramente às elementares contidas no preceito primário para transmudá-lo a outro, tornando-o incompleto, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
3. A prática de roubo durante o período da manhã, em pleno expediente comercial, revela maior audácia dos agentes, pois não se intimidaram pelos mecanismos informais de controle social realizados pela vizinhança. Resta, portanto, justificada idoneamente a circunstância judicial.
4. O agente que tem o domínio finalístico do fato é considerado autor intelectual, merecendo incidir a agravante do art. 62, I, do CP.
5. A minorante da participação de menor importância é incompatível com a teoria do domínio do fato, que caracteriza o agente que organiza a empreitada criminosa, sem realizar o núcleo do tipo, como autor intelectual.
6. Consoante orientação do STJ, "ausentes informações suficientes para, nesta oportunidade, aplicar o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deve o Juízo das Execuções Criminais examinar se o tempo de prisão cautelar autoriza a fixação de regime inicial mais brando" (HC 342.822/SP).
7. Apelações criminais interpostas por Renison Barbosa Santana e Samuel Salvador Soares conhecidas e desprovidas, porém, de ofício, extingue-se a punibilidade de João Paulo Rodrigues Soares em virtude de sua morte, a teor do art. 107, I, do Estatuto Repressivo do Réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MORTE DO AGENTE ATIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME PRATICADO À LUZ DO DIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. AUTOR INTELECTUAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. INCOMPATIBILIDADE COM A MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
1. Atestada a morte do agente ativo por certidão de óbito, impende reconhecer, ainda que de ofício, a extinção de sua p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O ESPELHO DE PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 485. RE 632853. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n.° 485), estabeleceu que a atividade jurisdicional não pode imiscuir-se na correção das respostas apresentadas pelos candidatos, mas tão somente, realizar um juízo de compatibilidade do conteúdos das questões com o previsto no edital.
II – Descabe, portanto, ao Poder Judiciário analisar a adequação da correção elaborada pela banca examinadora com o espelho de prova pertinente à questão discursiva, sobre pena de, assim o fazendo, intrometer-se no mérito do ato administrativo e violar a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE n.° 632.853.
III – A teoria dos motivos determinantes não viabiliza a modificação do conteúdo do ato, como laborou o magistrado de origem ao atribuir nota ao candidato, mas sim, a anulação da manifestação administrativa, a qual não foi postulada.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir-se o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O ESPELHO DE PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 485. RE 632853. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n.° 485), estabeleceu que a atividade jurisdicional não pode imiscuir-se na correção das respostas apresentadas pelos candidatos, mas tão somente,...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA NA INTERNET. OFENSA À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. MITIGAÇÃO. CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. FOTOGRAFIA DE CRIANÇA PARCIALMENTE DESFOCADA ACOMPANHADA DE SUA GENITORA. POSSIBILIDADE DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA CRIANÇA. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 17 DA LEI 8.069/1990. NECESSIDADE DE RETIRADA IMEDIATA. ASTREINTES. CONDIÇÃO ECONÔMICA E GRAVIDADE DO ATO. IMPEDIMENTO DA RECIDIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- O juízo a quo deixou claro que a decisão tinha como limite as matérias jornalísticas questionadas nos autos do processo, as quais deveriam ser retiradas por quem tivesse a responsabilidade de administrar o site. Assim, no caso do agravante, se hospeda apenas um desses sítios eletrônicos, somente deve cumprir a determinação judicial em relação a este. Dessa forma, não houve violação ao disposto no artigo 19, §1º, da Lei 12.965/2014;
- A decisão não andou bem ao determinar a retirada de todas as matérias relacionadas ao possível desvio de finalidade na utilização de bens públicos pelo então Governador do Estado. Isso porque, a jurisprudência emanada dos tribunais superiores firmou posicionamento no sentido de que a proteção à intimidade de pessoas públicas deve ser relativizada, em razão da ponderação de interesses, pois o interesse público, em determinadas situações, deve preponderar;
- Quanto à fotografia da filha dos agravados, embora com rosto desfocado parcialmente, a imagem da criança foi exposta indevidamente, mormente pelo fato de ter sido fotografada de corpo inteiro, no colo de sua mãe (a qual está perfeitamente identificada) e com o rosto insuficientemente embaçado, o que possibilita a sua identificação. Por essa razão, entende-se que houve violação ao preceito constitucional supracitado, bem como ao artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- O valor da multa diária atende à razoabilidade, mormente por conta da gravidade do dano e da condição econômica do agravante. Não se pode relativizar a ofensa a direito de criança ou adolescente, devendo ser severamente sancionada. Além disso, a condição econômica do agravante demonstra a necessidade de se fixar alto valor de multa, tendo em vista a finalidade de impedir a recidiva de condutas ilícitas;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA NA INTERNET. OFENSA À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. MITIGAÇÃO. CONTROLE SOCIAL DOS GASTOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. FOTOGRAFIA DE CRIANÇA PARCIALMENTE DESFOCADA ACOMPANHADA DE SUA GENITORA. POSSIBILIDADE DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA CRIANÇA. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 17 DA LEI 8.069/1990. NECESSIDADE DE RETIRADA IMEDIATA. ASTREINTES. CONDIÇÃO ECONÔMICA E GRAVIDADE DO ATO. IMPEDIMENTO DA RECIDIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- O juí...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza de droga – 567,67g (quinhentos e sessenta e sete gramas e sessenta e sete centigramas) de cocaína – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
2. A fundamentação de que se valeu o juiz sentenciante para valorar as consequências do delito entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
3. O legislador, ao determinar as circunstâncias agravantes a atenuantes, não mensurou o patamar a ser aplicado, cabendo ao julgador o dever de fixar o quantum necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime. Precedentes.
4. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
5. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, o patamar da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão inviabiliza a concessão da benesse, ante o não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal.
6. A gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade e natureza da droga apreendida (158 trouxinhas e 2 porções grandes de cocaína), autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático.
Ao prescrever que seja sanada a falha ocorrida, o Poder Judiciário não estará atuando para proceder à reavaliação da correção das provas realizadas, mas, tão somente, decidindo que se corrija erro material aferível de plano e de modo objetivo.
A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame....
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PLEITO BASEADO NA INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO ATO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. 2) NULIDADE DO ATO. GRADAÇÃO DA MULTA NÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO A QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 57 DO CDC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PLEITO BASEADO NA INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DO ATO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. 2) NULIDADE DO ATO. GRADAÇÃO DA MULTA NÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO A QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 57 DO CDC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONSTITUCIONAL. VESTIBULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. MOTIVOS NÃO DECLINADOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO POSTERIOR DOS VÍCIOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O ordenamento jurídico nacional, ao adotar o sistema da unicidade de jurisdição, permite o controle judicial da legalidade do ato administrativo.
2. Candidato classificado em vestibular tem direito à ciência e à participação de processo administrativo no qual se indeferiu sua matrícula. A informalidade na comunicação e a carência de motivos sobre o indeferimento da matrícula comprometem a possibilidade de o interessado influenciar a formação do convencimento da autoridade administrativa.
3. Ciência a destempo do real motivo do indeferimento, que viabiliza a correção do vício, merece acolhimento, pois durante o trâmite normal do processo administrativo foi suprimida a possibilidade do exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa. Aliás, acaso fosse permitido o exercício destas garantias constitucionais, os requisitos exigidos pelo edital seriam preenchidos e regularizada a matrícula da candidata.
4. Diante de prova cabal e pré-constituída de ter cursado a candidata as três séries do ensino médio, por meio de histórico escolar revisado, resta concluir pelo direito líquido e certo da Recorrida em ser matriculada na Instituição de Ensino Superior.
5. Apelação/Reexame necessário conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VESTIBULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. MOTIVOS NÃO DECLINADOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO POSTERIOR DOS VÍCIOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O ordenamento jurídico nacional, ao adotar o sistema da unicidade de jurisdição, permite o controle judicial da legalidade do ato administrativo.
2. Candidato classificado em vestibular tem direito à ciência e à participação de processo administrativo no qual se indeferiu sua matrícula. A informalidade na comunicação e a carência de motivos sobre o indeferimento da matrícula compromet...
Ementa:
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPASSE DE VALORES. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2004 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPASSE DE VALORES. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2004 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA À NEUTRALIZAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/2013, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. CONGELAMENTO DOS PREÇOS DOS ESTACIONAMENTOS. ADI N. 4002571-34. 2013.8.04.0001. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.752/13 em sede de controle concentrado, por ocasião da ADI n. 4002571-34.2013.8.04.0001, necessariamente restam esvaziadas a validade e eficácia do respectivo diploma regulador, isto é, do Decreto Municipal n. 2.552/13. Inconstitucionalidade por arrastamento. Precedentes do STF.
2.Sentença confirmada, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA À NEUTRALIZAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/2013, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. CONGELAMENTO DOS PREÇOS DOS ESTACIONAMENTOS. ADI N. 4002571-34. 2013.8.04.0001. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.752/13 em sede de controle concentrado, por ocasião da ADI n. 4002571-34.2013.8.04.0001, necessariamente restam esvaziadas a validade e eficácia do respectivo diploma regulador, isto é, do Decreto Municipal n. 2.552/13. Inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE POR EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - ERRO NO CÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE - INOCORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - QUANTUM DAS ATENUANTES – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE POR EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - ERRO NO CÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE - INOCORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - QUANTUM DAS ATENUANTES – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI FEDERAL DE Nº 8.036/90 – PRELIMINAR REJEITADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 948 E 949 DO CPC - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
- Art. 949. Se a arguição for rejeitada, prosseguirá o julgamento.
- Quando do julgamento do RE 596.478/RR (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo recolhimento do FGTS para servidor público cujo contrato de trabalho fora considerado nulo.
- Precedentes desta Câmara (0712018-07.2012.8.04.0001).
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI FEDERAL DE Nº 8.036/90 – PRELIMINAR REJEITADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 948 E 949 DO CPC - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeter...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Ao caso em voga, se mostra evidente a necessidade de resguardar interesses maiores da sociedade, isto porque, nota-se a pluralidade de Réus, sendo a cada um atribuído sua função na empreitada criminosa. Ademais, vislumbra-se ainda, a quantidade de vezes que o mesmo crime fora praticado pelos acusados. Por tal razão, reputo preenchidos os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verif...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA ATENUANTE NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante na aplicação da atenuante de confissão e a consequente redução da pena-base abaixo do mínimo legal, sob a fundamentação de que a Súmula 231 é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. As súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferida, seguindo, portanto, esta Corte o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA ATENUANTE NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante na aplicação da atenuante de confissão e a consequente redução da pena-base abaixo do mínimo legal, sob a fundamentação de que a Súmula 231 é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a utilização da Súmula 231 do STJ para a não aplicação das atenuantes de confissão, menoridade penal relativa e coculpabilidade, alegando que esta é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de Súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
3. As Súmulas são editadas pelos Tribunais Superiores para servir de parâmetro às decisões posteriormente proferidas, seguindo, portanto, esta Corte, o entendimento em consonância com a súmula objeto de impugnação (231 do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RETIFICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE RECONHECIDA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a utilização da Súmula 231 do STJ para a não aplicação das atenuantes de confissão, menoridade penal relativa e coculpabilidade, alegando que esta é inconstitucional.
2. Não há o que se falar em declaração de inconstitucionalidade de Súmula de Tribunal Superior, visto que estas não são leis, não tem força de lei e, consequentemente, não pode ser objeto de contr...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS DO PAD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Com efeito, o decreto prolatado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas data de 26/06/2015 (sexta-feira), devendo o prazo decadencial ter início apenas no dia 29/06/2015 (segunda-feira), isto é o primeiro dia útil, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o prazo findado em 26/10/2015 e o mandado de segurança protocolado em 25/10/2015, ausente, portanto, a decadência;
II - É de bom alvitre ressaltar que o direito líquido e certo a que alude o mencionado dispositivo constitucional que é suscetível de proteção pela via do mandado de segurança define-se como aquele comprovado de plano, por provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem necessidade de dilação probatória;
III - A controvérsia da ação constitucional sob verificação cinge-se à ausência de análise das provas documentais acostadas aos autos do processo administrativo disciplinar, as quais levariam ao arquivamento daquele procedimento e justificariam as faltas ocorridas;
IV - No que tange à obrigatoriedade de dissecar as provas apresentadas no âmbito administrativo para apurar os reais motivos das faltas ocorridas durante os meses de janeiro, julho e agosto de 2012, bem como reexaminar os documentos colacionados para aferir a boa conduta funcional e os serviços prestados pelo impetrante incabível a via do mandamus escolhida pelo autor;
V - Infere-se que a presente ação constitucional não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas, precedentes do STJ;
VI - Assenta-se que o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar, logo, descabida a impetração do mandado de segurança para esta finalidade;
VII - Concernente à alegações de violações a princípios constitucionais, de pronto, consigne-se que o processo administrativo seguiu corretamente todas as formalidades exigidas, a saber foram respeitados o devido processo legal (artigo 5.º, LIV da CF/1988) e a ampla defesa e fora oportunizado ao autor o contraditório (artigo 5.º, LV da CF/1988), tanto que apresentou defesa escrita (fls.384/393), houve diversos pareceres, recomendações e sugestões de diversos órgãos administrativos e consultores jurídicos, até culminar no decreto de demissão expedido pelo eminente Governador do Estado, portanto, inexistem quaisquer vícios que possam ensejar sua nulidade;
VIII – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS DO PAD. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Com efeito, o decreto prolatado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas data de 26/06/2015 (sexta-feira), devendo o prazo decadencial ter início apenas no dia 29/06/2015 (segunda-feira), isto é o primeiro dia útil, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o prazo findado em 26/10/2015 e o mandado de segurança protocolado em 25/10/2015, ausente, portanto, a decadência;
II - É de bom al...
Data do Julgamento:30/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA QUANDO PRESCRITOS O EXERCÍCIO DE 2004 E 2005.
I. O art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, dispõe que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva, não da inscrição, que é ato administrativo de controle de legalidade do lançamento do tributo.
II. No IPTU, tributo sujeito ao lançamento de ofício, a notificação do sujeito passivo se dá com o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte.
III. O prazo prescricional ocorre com a data de vencimento prevista no carnê de pagamento, contudo, não havendo comprovação do envio do carnê ao contribuinte, como in casu, o termo inicial para a contagem do prazo quinquenal se dá com o primeiro dia do exercício em que foi lançado, portanto, com o primeiro dia do mês de janeiro do exercício fiscal respectivo (Precedentes jurisprudenciais).
IV. Execução fiscal ajuizada quando já atingidos pela prescrição,os créditos tributários relativo aos exercícios de 2004 e 2005 (súmula 409 do STJ). matéria de ordem pública .
V. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA QUANDO PRESCRITOS O EXERCÍCIO DE 2004 E 2005.
I. O art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, dispõe que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva, não da inscrição, que é ato administrativo de controle de legalidade do lançamento do tributo.
II. No IPTU, tributo sujeito ao lançamento de ofício, a notificação do sujeito passivo se dá com o encaminhamento do carnê de recolhim...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tratando-se de documentos apenas essenciais para a dilucidação do reclamo, não se revela aconselhável ao relator a negativa liminar de seguimento do Agravo de Instrumento, mas sim, em prestígio ao princípio da cooperação, instrumentalidade das formas e inafastabilidade do controle jurisdicional, a concessão de prazo para que a parte apresente o documento reputado imprescindível para a análise do caso.
2.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tratando-se de documentos apenas essenciais para a dilucidação do reclamo, não se revela aconselhável ao relator a negativa liminar de seguimento do Agravo de Instrumento, mas sim, em prestígio ao princípio da cooperação, instrumentalidade das formas e inafastabilidade do controle jurisdicional, a concessão de prazo para que a parte apresente o documento reputado imprescindível para a análise do caso.
2.Recurso conhecido...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Conversão em Agravo Retido