APELAÇÃO CIVIL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 20, CPC – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPROCEDENTE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N. 178/STJ.1-O termo inicial para a concessão do benefício previdenciário, existente prévio requerimento no âmbito administrativo, corresponderá à data da respectiva postulação.2-A teor do Código de Processo Civil (art. 20, primeira parte), a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.3- O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual". Súmula n. 178/STJ.
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APELAÇÃO CIVIL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 20, CPC – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPROCEDENTE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N. 178/STJ.1-O termo inicial para a concessão do benefício previdenciário, existente prévio requerimento no âmbito administrativo, corresponderá à data da respectiva postulação.2-A teor do Código de Processo Civil (art. 20, primeira parte), a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despe...
REEXAME DE SENTENÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS AUSENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIOS.
Ausentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/1991, inegável que a segurada não faz jus à concessão dos benefícios previdenciários pleiteados.
Razoável mostra-se o valor dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre a condenação, os quais deverão incidir sobre as prestações vencidas desde a data da cessação do benefício até a data do efetivo pagamento, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
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REEXAME DE SENTENÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS AUSENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIOS.
Ausentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/1991, inegável que a segurada não faz jus à concessão dos benefícios previdenciários pleiteados.
Razoável mostra-se o valor dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre a condenação, os quais deverão incidir sobre as prestações vencidas desde a data da cessação do benefício até a data do efetivo pagamento, ficando excluídas as v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ACERCA DA INCAPACIDADE LABORAL AO MENOS TEMPORÁRIA – RISCO DE CARACTERIZAR ABANDONO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes a plausibilidade do direito, ao menos de incapacidade temporária, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, necessária a concessão da tutela para permanência da licença saúde, sem prejuízo da comprovação da permanência da incapacidade e aposentadoria futuramente na sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ACERCA DA INCAPACIDADE LABORAL AO MENOS TEMPORÁRIA – RISCO DE CARACTERIZAR ABANDONO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes a plausibilidade do direito, ao menos de incapacidade temporária, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, necessária a concessão da tutela para permanência da licença saúde, sem prejuízo da comprovação da permanência da incapacidade e aposentadoria futuramente na sentença.
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – LIMITAÇÃO PRÓPRIA DA IDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O direito ao auxílio-acidente pressupõe nexo de causalidade entre as lesões sofridas e acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado. No caso dos autos não há como conferir à agravante o auxílio-acidente, por ausência de redução de sua capacidade laborativa, o que não se confunde com simples redução de capacidade funcional, que não compromete o desempenho da atividade desempenhada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – LIMITAÇÃO PRÓPRIA DA IDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O direito ao auxílio-acidente pressupõe nexo de causalidade entre as lesões sofridas e acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado. No caso dos autos não há como conferir à agravante o auxílio-acidente, por ausência de redução de sua capacidade laborativa, o que não se confunde com simples redução de capacidade funcional, que não compromete o desempenho da atividad...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO – COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL – ARTIGO 109, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO – COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL – ARTIGO 109, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO – AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RESTABELECEU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA – CORRETA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MANTIDO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE O SEGURADO, QUE TRABALHOU NO PERÍODO DA INVALIDEZ, RECEBER, DE FORMA CONCOMITANTE, A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O SALÁRIO PELO TRABALHO DESEMPENHADO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1- A tendinite se equipara a acidente do trabalho, competindo à justiça estadual o processo e julgamento de ação visando a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade ou redução de capacidade laboral decorrente desse acidente do trabalho.
2- Demonstrado pela perícia judicial que a lesão sofrida pelo segurado o incapacita de forma parcial e temporária para o trabalho, impõe-se o restabelecimento do benefício previdenciário auxílio-doença.
3- Tendo sido cancelado indevidamente o auxilio-doença na via administrativa, o termo inicial do benefício deve ser o da data em que foi suspenso o seu pagamento.
4- Declarado inconstitucional o art. 46 da Lei n. 3.151/05 (Adin. 2007.019365-0), não há isentar o INSS do pagamento das custas processuais, que serão devidas ao final, nos termos da súmula n. 178 do STJ.
5- Razoável se mostra o percentual dos honorários advocatícios de 15% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n.111 do STJ.
6- Exercendo o autor trabalho remunerado em período posterior à condenação, não pode ele receber, de forma concomitante, o benefício auxílio-doença por acidente do trabalho e a remuneração pelo trabalho desempenhando, devendo o auxílio-doença ser descontado do período em que o autor comprovadamente trabalhou.
7- Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, deve-se aplicar a orientação do Supremo Tribunal Federal que, em relação aos juros e a correção monetária, decidiu que a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora compatíveis com os rendimentos da poupança.
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PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO – AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RESTABELECEU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA – CORRETA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MANTIDO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE O SEGURADO, QUE TRABALHOU NO PERÍODO DA INVALIDEZ, RECEBER, DE FORMA CONCOMITANTE, A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O SALÁRIO PELO TRABALHO DESEMPENHADO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA...
CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA – CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM PROMOVER O ATO DE NOMEAÇÃO – CANDIDATOS PRECEDENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO JÁ NOMEADOS – PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE, DECORRENTE DE VAGA PURA, COM CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO, CONTRA O PARECER.
A discricionariedade do Poder Público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital, deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas puras surgidas e demonstra expressa a sua necessidade de pessoal.
Alegações genéricas do Estado que não evidenciam as razões pelas quais preenchimento da vaga pura ocupada pelo impetrante, nomeado em caráter precário ainda não ocorreu, não elidem o direito líquido e certo à nomeação, notadamente quando as justificativas apresentadas pela autoridade impetrada revestem-se de generalidade quanto ao argumento de que a vacância poderia ter ocorrido por diversos motivos, como exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, falecimento, posse em outro cargo, sem demonstrar que no caso concreto, a vaga ocupado pelo impetrante, em caráter precário, decorreria de uma das situações que, a despeito de ser pura na sua origem a vaga, deve ser preenchida por outro critério que não a convocação do candidato aprovado em concurso público e que é o primeiro na ordem classificatória a ser chamado.
A expectativa que antes existia é transformada em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado se, no decorrer do prazo de validade do edital, houver a contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, salvo situações excepcionais plenamente justificadas pela Administração, de acordo com o interesse público.
Mandado de segurança julgado procedente, contra o Parecer.
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CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA – CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM PROMOVER O ATO DE NOMEAÇÃO – CANDIDATOS PRECEDENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO JÁ NOMEADOS – PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE, DECORRENTE DE VAGA PURA, COM CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO, CONTRA O PARECER.
A discricionariedade do Poder Público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital, deixa de existir a partir do momen...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A – EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA ATIVIDADE HABITUAL E PARA AQUELAS QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO – TERMO INICIAL - DA SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – JUROS DE MORA - ART. 1º- F DA LEI 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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E M E N T A – EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA ATIVIDADE HABITUAL E PARA AQUELAS QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO – TERMO INICIAL - DA SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM – JUROS DE MORA - ART. 1º- F DA LEI 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA CONCEDIDA AO CONSUMIDOR – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE OBSTAR A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO – ASTREINTES – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A tutela deferida em benefício do consumidor para que a instituição financeira abstenha-se de continuar debitando parcelas em seus proventos de aposentadoria é razoável as peculiaridades do caso concreto, inexistindo o perigo da irreversibilidade da medida, razão pela qual deve ser mantida em seu valor e periodicidade.
2 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – TUTELA CONCEDIDA AO CONSUMIDOR – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE OBSTAR A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO – ASTREINTES – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A tutela deferida em benefício do consumidor para que a instituição financeira abstenha-se de continuar debitando parcelas em seus proventos de aposentadoria é razoável as peculiaridades do caso concreto, inexistindo o perigo da irreversibilidade da medida, razão pela qual deve ser mantida...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO E EM APELO VOLUNTÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM REEXAME NECESSÁRIO E EM APELO VOLUNTÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE – ESTADO QUE, AO CONTESTAR, ENCAMPOU O ATO COATOR – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Aplica-se a teoria da encampação, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva, se o Estado de Mato Grosso do Sul, ao contestar o mandamus, defende amplamente a legalidade e o mérito do ato impugnado.
II) Preliminar rejeitada, com parecer.
SERVIDOR DE AUTARQUIA – PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO REALIZADO SOB REGIME CELETISTA PERANTE EMPRESA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – ATIVIDADE DESEMPENHADA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRECEDENTES – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
1. O tempo laborado perante a empresa pública, mesmo que sob o regime celetista, pode ser considerado para fins de contagem da aposentadoria no serviço público, na medida em que a atividade foi efetivamente desempenhada perante a Administração Pública.
2. Segurança concedida, com o parecer.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE – ESTADO QUE, AO CONTESTAR, ENCAMPOU O ATO COATOR – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Aplica-se a teoria da encampação, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva, se o Estado de Mato Grosso do Sul, ao contestar o mandamus, defende amplamente a legalidade e o mérito do ato impugnado.
II) Preliminar rejeitada, com parecer.
SERVIDOR DE AUTARQUIA – PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO REALIZADO SOB REGIME CELETISTA PERANTE EM...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA – FINANCEIRA ILEGÍTIMA PARA CONTESTAR E RECORRER - REVELIA MANTIDA E DEMAIS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Apesar da BV Financeira alegar em contestação a cessão de crédito que lhe tornaria parte legítima na demanda, não juntou um documento sequer a comprová-la. 2. Sem a prova da cessão de crédito, não há razão para substituição do polo passivo. Além disso, não aproveita ao réu a contestação apresentada por terceiro. 3. Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu a substituição processual e decretou a revelia do Banco Votorantim, consequentemente a BV Financeira não tem legitimidade para recorrer, razão pela qual não conheço das demais razões recursais por ela apresentadas. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios e a finalidade da indenização por danos morais, o inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria do autor/apelante, suprimindo verba de caráter alimentar, tenho que o valor indenizatário de R$ 1.500,00 arbitrados na sentença, deve ser majorado para R$ 10.000,00, "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a empresa requerida se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Mais adequado arbitrar os honorários em R$ 1.500,00, a serem pagos na proporção estabelecida na sentença, que neste ponto permanece irrecorrida, por ser valor que se apresenta suficiente, em conformidade com a complexidade da demandada causa, o tempo decorrido entre a defesa e a sentença, bem como a média que se atribui em casos semelhantes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA – FINANCEIRA ILEGÍTIMA PARA CONTESTAR E RECORRER - REVELIA MANTIDA E DEMAIS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Apesar da BV Financeira alegar em contestação a cessão de crédito que lhe tornaria parte legítima na demanda, não juntou um documento sequer a comprová-la. 2. Sem a prova da cessão de crédito, não há razão para substituição do polo passivo. Além disso, não aproveita ao réu a contestaçã...
APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADA – VERBA HONORÁRIA – MAJORADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA IMPROVIDO. 1. Constatada a invalidade das contratações de consignado com descontos diretamente em folha de pagamento, ante a ausência de contrato e ausência de assinaturas de testemunhas em outro, resta evidente a inexistência de relação contratual entre as partes demandantes. Assim, induvidosa a falha na prestação de serviço da instituição financeira, daí ser consequente sua responsabilidade a teor do disposto no art. 14 do CDC. 2. Para que a autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Impossível a pretensão de compensação da condenação em restituição dos valores cobrados pelos recursos disponibilizados, pois sua condenação decorre justamente da constatação de fraude perpetrada no ato de disponibilização de recursos à mesma, o que leva à conclusão de que dois dos três contratos não foram por ela firmados. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar, o valor indenizatário deve ser majorado para R$ 10.000,00. 5. Na hipótese, considerando que trabalho desenvolvido pelos causídicos, bem como o proveito econômico com a demanda, a quantia arbitrada a título de honorários de sucumbência é desproporcional, devendo ser majorada para 15% do valor da condenação.
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APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADA – VERBA HONORÁRIA – MAJORADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA IMPROVIDO. 1. Constatada a invalidade das contratações de consignado com descontos diretamente em folha de pagamento, ante a ausência de contrato e ausência de assinaturas de testemunhas em outro, resta evidente a inexistência de relação contratual entre as partes demandantes. As...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA – DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em consonância com o posicionamento do STJ, tendo o autor postulado benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, pois do contrário haveria violação ao art. 264 do CPC. A constatação na perícia de que não há nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho não tem o condão absoluto de modificar a competência, que se estabelece em razão da causa de pedir e do pedido, não das provas colhidas nos autos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA – DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em consonância com o posicionamento do STJ, tendo o autor postulado benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, pois do contrário haveria violação...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA – COMPROVADA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO – ABATIMENTO DO SALÁRIO RECEBIDO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA Nº 45 DO STJ - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/91).
O termo inicial para a incidência do benefício auxílio-doença é a data da cessação do último benefício concedido administrativamente.
Mantém-se os consectários legais fixados na sentença, notadamente quando a Súmula 45 STJ prescreve que: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública".
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuá-lo, ao final do processo, caso vencido. Contudo, inexistindo recurso voluntário, mantém-se a isenção concedida na sentença sob pena de reformatio in pejus.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA – COMPROVADA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO – ABATIMENTO DO SALÁRIO RECEBIDO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA Nº 45 DO STJ - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual...
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA – MATÉRIA REGRADA PELO DECRETO 20.910/32.
Haverá prescrição quinquenal do direito de ação contra a Fazenda Publica, que busca obter fundo de direito concernente à própria relação jurídica fundamental como, no caso, a pretensão da própria aposentadoria de militar, excluído das fileiras da Polícia Militar, que não pode ser confundida com prestação de trato sucessivo.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA – MATÉRIA REGRADA PELO DECRETO 20.910/32.
Haverá prescrição quinquenal do direito de ação contra a Fazenda Publica, que busca obter fundo de direito concernente à própria relação jurídica fundamental como, no caso, a pretensão da própria aposentadoria de militar, excluído das fileiras da Polícia Militar, que não pode ser confundida com prestação de trato sucessivo.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS EM APOSENTADORIA - ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos a contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter celebrado junto à instituição financeira, com quem sequer tem relação comercial estabelecida, sendo patente o seu prejuízo, assim como constatando a verosimilhança das alegações, acertada a decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela para suspender referidos débitos.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto necessária a limitação do valor total.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantida o decisum que deu parcial provimento ao recurso, ante a jurisprudência dominante.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS EM APOSENTADORIA - ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Alegando a parte autora que o banco demandado vem rea...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes