APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- No caso concreto, a instituição financeira não comprovou a contratação do empréstimo que gerou os descontos em folha no benefício previdenciário da autora, ônus que lhe cabia, conforme o art. 333, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
2- Age negligentemente o banco que não toma os cuidados necessários, a fim de evitar as possíveis e atualmente usuais fraudes cometidas por terceiro na contratação de serviços, especialmente empréstimo.
3- Cabível a repetição do indébito na forma simples, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou em inegáveis danos para o autor.
4- Comprovado que o empréstimo não fora realizado pelo aposentado e que os descontos em seus proventos de aposentadoria são indevidos, já se evidencia um dano moral indenizável pela conduta negligente do banco com prejuízo para a autora.
5- A indenização, no caso de dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado atenuando seu sofrimento, e quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo a personalidade das pessoas. A par disso, deve o montante atender aos fins que se presta, sopesados ainda a condição econômica da vítima e a do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- No caso concreto, a instituição financeira não comprovou a contratação do empréstimo que gerou os descontos em folha no benefício previdenciário da autora, ônus que lhe cabia, conforme o art. 333, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
2- Age n...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE POR MEMBRO INTEGRANTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. APOSENTADORIA DO JUIZ CERTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 158, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR SUSCITADO EM FACE DE SORTEIO EQUITATIVO REALIZADO ENTRE OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O DESEMBARGADOR SUSCITANTE EM FACE DA SUCESSÃO DO JUIZ CERTO - DESCABIMENTO - JUIZ CERTO NÃO CARACTERIZADO POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 161, 1º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA CORRETA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE POR MEMBRO INTEGRANTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. APOSENTADORIA DO JUIZ CERTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 158, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR SUSCITADO EM FACE DE SORTEIO EQUITATIVO REALIZADO ENTRE OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O DESEMBARGADOR SUSCITANTE EM FACE DA SUCESSÃO DO JUIZ CERTO - DESCABIMENTO - JUIZ CERTO NÃO CARACTERIZADO POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 161, 1º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO ORI...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de Competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273, DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM APOSENTADORIA – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR RAZOÁVEL E LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273, DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM APOSENTADORIA – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR RAZOÁVEL E LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – PROVA PERICIAL – PARALISIA MENBRO SUPERIOR DIREITO – CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – CONCESSÃO DO BENEFICIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – PROVA PERICIAL – PARALISIA MENBRO SUPERIOR DIREITO – CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE – CONCESSÃO DO BENEFICIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL – INSS - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA ENFERMIDADE DO AUTOR COM INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORATIVAS QUE ANTES DESEMPENHAVA – TERMO INICIAL – DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL RAZOÁVEL – ARTIGO 20, §3 DO CPC - AUTARQUIA POSSUI AS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA MAS NÃO ESTÁ ISENTA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA 483 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBRIGAÇÃO POSTERGADA AO FINAL PELO VENCIDO - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INSS - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA ENFERMIDADE DO AUTOR COM INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORATIVAS QUE ANTES DESEMPENHAVA – TERMO INICIAL – DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL RAZOÁVEL – ARTIGO 20, §3 DO CPC - AUTARQUIA POSSUI AS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA MAS NÃO ESTÁ ISENTA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA 483 DO SUPE...
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS – SENTENÇA QUE CONCEDEU AO SEGURADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 111 DO STJ – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Razoável se mostra a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n.111 do STJ.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS – SENTENÇA QUE CONCEDEU AO SEGURADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 111 DO STJ – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Razoável se mostra a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n.111 do STJ.
APELAÇÕES CÍVEIS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR FUNÇÃO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO – TRABALHADOR BRAÇAL E SEM CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DADAS AS SUAS PECULIARIDADES – PRESENÇA DOS REQUISITOS – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONVERSÃO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR FUNÇÃO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO – TRABALHADOR BRAÇAL E SEM CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DADAS AS SUAS PECULIARIDADES – PRESENÇA DOS REQUISITOS – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – OCUPAÇÃO DO CARGO POR MAIS DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS – ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO IPCA SOMENTE APÓS A DATA DE 25/03/2015 – REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os servidores do Município de Laguna Carapã, MS, que vierem a exercer cargo de direção ou chefia, durante cinco anos consecutivos ou dez alternados, desde que tenham completado pelo menos 1/3 do tempo necessário para aposentadoria, têm o direito de incorporar a respectiva vantagem pecuniária ao seu vencimento base.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ. Contudo, tal entendimento deve ser aplicado somente a partir de 25/03/2015, em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos das ADINs 4425 e 4357, em que conferiu eficácia prospectiva às referidas declarações de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da questão de ordem (25/03/2015), a saber: fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13.
III - Nas hipóteses como a presente, em que restou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não estando, portanto, adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, do referido dispositivo legal, não obstante deva-se observar os critérios dispostos neste último.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE DIREÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – OCUPAÇÃO DO CARGO POR MAIS DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS – ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO IPCA SOMENTE APÓS A DATA DE 25/03/2015 – REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os servidores do Município de Laguna Carapã, MS, que vierem a exercer cargo de direção ou chefia, durante cinco anos consec...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTADORIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O servidor público aposentado tem direito à conversão, em pecúnia, da licença-prêmio que não usufruiu, a fim de se evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública.
Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença se razoáveis e em consonância com o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTADORIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O servidor público aposentado tem direito à conversão, em pecúnia, da licença-prêmio que não usufruiu, a fim de se evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública.
Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença se razoáveis e em consonância com o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – MATÉRIA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – MATÉRIA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quan...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incapacidade Laborativa Parcial
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL – REJEITADA – MÉRITO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL –AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO – PERÍCIA REALIZADA EM PROCESSO TRABALHISTA PELO MESMO PERITO EM SENTIDO DIVERSO – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO EXAME – RECURSO PROVIDO.
Somente as peças referidas no inciso I do art. 525 do CPC é que devem acompanhar a petição de agravo, sob pena de inadmissibilidade. Já em relação às demais, as denominadas facultativas (inciso II), a ausência não implica em não conhecimento do recurso, justamente porque apenas visam a facilitar a compreensão da matéria discutida.
Em regra, a competência para processar e julgar as ações de natureza previdenciária é da Justiça Federal, justamente porque um dos polos da relação jurídica de direito material é constituído por uma Autarquia Federal (INSS), consoante preconiza o art. 109, I, da Constituição Federal. Todavia, o supracitado dispositivo legal estabelece, excepcionalmente, que para o julgamento das demandas acidentárias intentadas em face do INSS será competente a Justiça Comum Estadual:
Assim, somente em caso de ficar devidamente demonstrada a ausência de nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e o acidente de trabalho, se justifica a declinação de competência. No caso, diante das contradições observadas entre as conclusões apontadas nos laudos periciais, nesse momento, a declinação se mostra indevida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL – REJEITADA – MÉRITO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL –AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO – PERÍCIA REALIZADA EM PROCESSO TRABALHISTA PELO MESMO PERITO EM SENTIDO DIVERSO – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO EXAME – RECURSO PROVIDO.
Somente as peças referidas no inciso I do art. 525 do CPC é que devem acompanhar a petição de agravo, sob pena de inadmissibilidade. Já em relação às dema...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA EM CADASTRO DE RESERVA – POSSE DE NÚMERO INFERIOR AO DE VAGAS PURAS OFERECIDAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas e que compõem o cadastro de reserva têm mera expectativa de direito de serem convocados e, por essa razão, somente terão direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação, se constatar a preterição da ordem classificatória do certame ou "houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012).
2. Não tendo o Município preenchido as vagas puras previstas no edital de abertura do certame, uma vez que houve pedido de exoneração de um dos empossados, possui a impetrante direito líquido e certo à nomeação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA EM CADASTRO DE RESERVA – POSSE DE NÚMERO INFERIOR AO DE VAGAS PURAS OFERECIDAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas e que compõem o cadastro de reserva têm mera expectativa de direito de serem convocados e, por essa razão, somente terão direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação, se constatar a preterição da ordem classificatória do cert...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COM PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO NA CLASSE SUBSEQUENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE QUE AS AS PROMOÇÕES SEJAM OBTIDAS NO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEJA EM ATIVIDADE PARA QUE POSSAM INTEGRAR OS PROVENTOS AO PASSAREM PARA A INATIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Nos termos da legislação de regência, somente as promoções obtidas em atividade, em razão do cumprimento dos critérios legais, cujos benefícios financeiros componham a última remuneração percebida na ativa pelo servidor, integrarão os proventos do beneficiário na inatividade, o que não é o caso das impetrantes.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COM PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO NA CLASSE SUBSEQUENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE QUE AS AS PROMOÇÕES SEJAM OBTIDAS NO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEJA EM ATIVIDADE PARA QUE POSSAM INTEGRAR OS PROVENTOS AO PASSAREM PARA A INATIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Nos termos da legislação de regência, somente as promoções obtidas em atividade, em razão do cumprimento dos critérios legais, cujos benefícios financeiros componham a última remuneração percebida na ativa pelo servidor, integrarão os proventos do beneficiário na inatividade, o que nã...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC, PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Para a concessão da tutela antecipada há necessidade de comprovação da prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme previsão do artigo 273, do CPC. Presentes tais requisitos deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar para suspender descontos realizados nos proventos de aposentadoria recebidos pelo agravado, enquanto perdurar a discussão acerca da existência do débito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC, PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurispru...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:19/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO – RESTABELECIMENTO AUXÍLIO – DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO HÁ ISENÇÃO DA AUTARQUIA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Nos termos do art. 43, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Se os honorários não foram fixados excessivamente, a sentença deve ser reformada para que sejam adequados ao princípio da razoabilidade.
O INSS não está dispensado do pagamento das custas e despesas processuais, somente tem o privilégio de efetuar o desembolso no final da demanda.
Ementa
REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO – RESTABELECIMENTO AUXÍLIO – DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO HÁ ISENÇÃO DA AUTARQUIA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Nos termos do art. 43, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Se os honorários não foram fixados excessivamente, a sentença deve ser reformada para que sejam adequados ao princípio da razoabilidade.
O INSS não está disp...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO.
Ausente um dos requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado não faz jus à concessão dos benefícios previdenciários pleiteados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO.
Ausente um dos requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado não faz jus à concessão dos benefícios previdenciários pleiteados.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO – LAUDO PERICIAL – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Se o laudo pericial restar devidamente conclusivo com relação a incapacidade do autor ser total para o trabalho, deve ser deferido o auxílio-doença, a contar a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
O INSS não está isento das custas, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ c.c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual 3.779 c.c art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo.
Os honorários advocatícios devem estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesado a dedicação ao atendimento dos interesses da cliente, o zelo e a eficiência do profissional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO – LAUDO PERICIAL – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Se o laudo pericial restar devidamente conclusivo com relação a incapacidade do autor ser total para o trabalho, deve ser deferido o auxílio-doença, a contar a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
O INSS não está isento das custas...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE POR MEMBRO INTEGRANTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. APOSENTADORIA DO JUIZ CERTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 158, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR SUSCITADO EM FACE DE SORTEIO EQUITATIVO REALIZADO ENTRE OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O DESEMBARGADOR SUSCITANTE EM FACE DA SUCESSÃO DO JUIZ CERTO - DESCABIMENTO - JUIZ CERTO NÃO CARACTERIZADO POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 161, 1º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA CORRETA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE POR MEMBRO INTEGRANTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. APOSENTADORIA DO JUIZ CERTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 158, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO AO DESEMBARGADOR SUSCITADO EM FACE DE SORTEIO EQUITATIVO REALIZADO ENTRE OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O DESEMBARGADOR SUSCITANTE EM FACE DA SUCESSÃO DO JUIZ CERTO - DESCABIMENTO - JUIZ CERTO NÃO CARACTERIZADO POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 161, 1º, DA RESOLUÇÃO N. 589/15. DISTRIBUIÇÃO ORI...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de Competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SERVIDOR MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPRÓVIDO. 1. Apenas as parcelas incorporáveis à remuneração do servidor e que, por consequência, refletem nos proventos de aposentadoria podem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, o que exclui a incidência sobre gratificação de chefia, por se tratar de verba transitória. 2. Deste modo, inquestionável que os recorrentes infringiram dispositivo legal ao efetuar os descontos previdenciários sobre parcelas de natureza provisória. Por isso, devem restituir os valores retidos de forma indevida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SERVIDOR MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPRÓVIDO. 1. Apenas as parcelas incorporáveis à remuneração do servidor e que, por consequência, refletem nos proventos de aposentadoria podem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, o que exclui a incidência sobre gratificação de chefia, por se tratar de verba transitória. 2. Deste modo,...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora, mesmo após ser a instituição financeira informada sobre suposta fraude perpetrada por terceiro, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados.
V) Recurso a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, a...