AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR INATIVO – QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO – NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA – SÚMULA 343, DO STF.
Não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando o texto legal tido por violado tiver interpretação controvertida nos tribunais à época da prolação do acórdão.
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AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDOR INATIVO – QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO – NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA – SÚMULA 343, DO STF.
Não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando o texto legal tido por violado tiver interpretação controvertida nos tribunais à época da prolação do acórdão.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL – EXAMES COMPLEMENTARES – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – CUSTO PELA AUTARQUIA – INSS – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de exame complementar inerente à própria perícia não há dúvida que compete ao INSS pagá-lo, pois essencial à confecção do laudo pericial. Ademais o Magistrado, para formar a sua convicção, pode determinar a realização de outras perícias que entenda necessárias, com base no art. 437, do Código de Processo Civil, que deverão em casos como este, ser custeadas pelo INSS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL – EXAMES COMPLEMENTARES – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – CUSTO PELA AUTARQUIA – INSS – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de exame complementar inerente à própria perícia não há dúvida que compete ao INSS pagá-lo, pois essencial à confecção do laudo pericial. Ademais o Magistrado, para formar a sua convicção, pode determinar a realização de outras perícias que entenda necessárias, com base no art. 437, do Código de Processo Civil, que deverão em casos como est...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – IMPOSIÇÃO DE TETO MÁXIMO PARA A MULTA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo, entretanto, necessária a limitação do valor total.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – IMPOSIÇÃO DE TETO MÁXIMO PARA A MULTA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O arbitramento de multa diária é plenamente cabíve...
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – APOSENTADORIA – VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO NO CARGO EM QUE SE APOSENTOU – VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO – ART. 37, §10, CF/88 – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO – DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – APOSENTADORIA – VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO NO CARGO EM QUE SE APOSENTOU – VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO – ART. 37, §10, CF/88 – DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO – DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA PARCIALMENTE – ART. 27 DO CDC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo, o inicio da contagem do prazo prescricional é a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria da requerente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA PARCIALMENTE – ART. 27 DO CDC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo, o inicio da contagem do prazo prescricional é a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria da requerente.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA – EQUIDADE – REEXAME E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – É assente nesta Corte que o termo inicial da concessão do auxílio-doença deve ser o dia imediato após a cessação do benefício anteriormente concedido.
II - Nas causas em que não há condenação, os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC.
III - Recurso de apelação e reexame necessário conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA – EQUIDADE – REEXAME E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – É assente nesta Corte que o termo inicial da concessão do auxílio-doença deve ser o dia imediato após a cessação do benefício anteriormente concedido.
II - Nas causas em que não há condenação, os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto necessária a limitação do valor total.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravant...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADO – DEVIDOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 27 do CDC, o prazo prescricional da pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contudo, não indicando o requerente quando se deu tal fato, considera-se o inicio da contagem do prazo prescricional a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADO – DEVIDOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 27 do CDC, o prazo prescricional da pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contudo, não indicando o requerente quando se deu tal fato, considera-se o inici...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e o periculum in mora, a medida deve ser denegada.
A assinatura do contrato extremamente semelhante àquela constante na procuração outorgada ao advogado da parte afasta, bem assim como a ausência de irresignação quanto ao valor depositado em conta da agravada, quando da celebração do contrato, aliado ao fato de que por mais de oito meses nada reclamou quanto a qualquer desconto em conta corrente, afasta – ao menos em princípio - a verossimilhança das alegações da parte, que afirma não ter assinado qualquer documento.
Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a douta decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e o periculu...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro.
II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro.
II) A conduta lesiva da instituição financeira,...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro.
II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III) Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
I) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pelo autor, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que não há engano justificável nos descontos efetuados, por ter o banco atuado com desídia na contratação realizada por terceiro.
II) Por um critério de razoabilidade, de...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PEDIDO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECRETO ESTADUAL N. 12.796/09. ORDEM DENEGADA
Se a finalidade da associação é, segundo o art. 1º da Ata de Criação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria Executiva da Associação, defender os interesses da classe em todos os setores da sociedade civil, administrativamente, social e juridicamente, perante qualquer pessoa jurídica ou física, patente a sua utilidade pública.
Considerando que a impetrante não logrou êxito em comprovar o atendimento inequívoco das condições legais impostas à consignação em folha de pagamento das contribuições associativas dos servidores tutelados, a ordem deve ser denegada.
Não há direito líquido e certo a ser reconhecido se o mandado de segurança visa alcançar o pagamento obrigatório da contribuição sindical de que trata o art. 8º, da CF, por parte de servidores inativos, se, após a aposentadoria, como se sabe, o vínculo entre os aposentados e a Administração Pública deixa de existir.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PEDIDO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECRETO ESTADUAL N. 12.796/09. ORDEM DENEGADA
Se a finalidade da associação é, segundo o art. 1º da Ata de Criação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria Executiv...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Desconto em folha de pagamento
APELAÇÕES CÍVEL – AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO DESACOMPANHADO DE INSTRUMENTO PÚBLICO – NULIDADE DO NEGÓCIO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – PRECLUSÃO – COMPENSAÇÃO REJEITADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADA – VERBA HONORÁRIA – MAJORADA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1. Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, ficando rejeitada a alegação de prescrição em relação às primeiras parcelas do suposto financiamento. 2. Constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto a rogo, desacompanhado de instrumento público de mandato, resta evidente a inexistência de relação contratual entre as partes demandantes. 3. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado 4. Resta precluso o pedido do banco formulado após a prolação de sentença, quanto a expedição de ofício para fins de confirmação do recebimento da quantia mutuada pelo autor, não merecendo prosperar a pretensão quanto à compensação da condenação com valores supostamente recebidos pela parte autora. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, o valor indenizatário deve ser majorado para R$ 10.000,00. 6. Considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos, bem como o proveito econômico com a demanda, a quantia arbitrada a título de honorários de sucumbência é desproporcional, devendo ser majorada para 15% do valor da condenação.
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APELAÇÕES CÍVEL – AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO DESACOMPANHADO DE INSTRUMENTO PÚBLICO – NULIDADE DO NEGÓCIO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – PRECLUSÃO – COMPENSAÇÃO REJEITADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORADA – VERBA HONORÁRIA – MAJORADA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1. Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 178 STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. SENTENÇA RATIFICADA.
Presentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por invalidez pleiteada.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento, ao final, se e quando vencido.
Adequada e obediente ao critério da proporcionalidade a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação, correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil e na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 178 STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. SENTENÇA RATIFICADA.
Presentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por invalidez pleiteada.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagam...
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APELAÇÃO CIVIL – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA UMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA ATIVIDADES DE SOBRECARGA- AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA UMA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA ATIVIDADES DE SOBRECARGA- AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo, o inicio da contagem do prazo prescricional é a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria da requerente.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSÁRIA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – CONCAUSALIDADE – DOENÇA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Desnecessária a realização de nova perícia quando o laudo é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda.
Não sendo o segurado portador de patologia decorrente do exercício do trabalho, indevida a conversão de auxílios-doença previdenciários em seus homônimos acidentários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSÁRIA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – CONCAUSALIDADE – DOENÇA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Desnecessária a realização de nova perícia quando o laudo é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir a demanda.
Não sendo o segurado portador de patologia decorrente do exercício do trabalho, indevida a conversão de auxílios-doença previdenciários em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum in mora, a medida deve ser concedida.
A multa astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma
Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a presença da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da requerente e também do periculum...
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO – RECURSO DESERTO.
01. O benefício da assistência judiciária concedido à parte não pode ser estendido ao seu patrono, quando o advogado pleiteia em nome próprio apenas a majoração da verba honorária.
02. De acordo com o art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo do recurso deve ser comprovado no momento da interposição. A ausência de preparo recursal conduz à deserção do recurso interposto.
Recurso do advogado do autor não conhecido.
– RECURSO DE APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO – PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DATA DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO – DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS.
01. Comprovados o acidente de trabalho e a incapacidade parcial e definitiva para o exercício da sua atividade laborativa habitual, é cabível a concessão do benefício de auxílio-acidente, que deverá ser pago a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
02. A correção monetária deve ser aplicada de acordo com a alteração da Lei n. 11.960/2009 e, a partir de 25/03/2015, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/09, bem como da modulação dos efeitos de tal decisão, deverá ser calculada com base no IPCA-E.
03. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Em sede de reexame necessário, mantidos os demais termos da sentença.
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EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO – RECURSO DESERTO.
01. O benefício da assistência judiciária concedido à parte não pode ser estendido ao seu patrono, quando o advogado pleiteia em nome próprio apenas a majoração da verba honorária.
02. De acordo com o art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo do recurso deve ser comprovado no momento da interposição. A ausência de preparo recursal conduz à deserção do recurso interposto.
Recurso do advogado do autor não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL- SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO E DO REEXAME NECESSÁRIO. Constatado que da leitura da perícia não se pode extrair, com a certeza necessária, o nexo causal, tampouco se o autor está incapacitado temporariamente ou definitivamente para a atividade laboral, ou mesmo se possui lesões consolidadas, imprescindível à realização de nova perícia médica, com o fito de se obter elementos aptos a por termo à lide. Inteligência dos artigos 437 e 438 do Código de Processo Civil
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APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL- SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO - PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO E DO REEXAME NECESSÁRIO. Constatado que da leitura da perícia não se pode extrair, com a certeza necessária, o nexo causal, tampouco se o autor está incapacitado temporariamente ou definitivamente para a atividade laboral, ou mesmo se possui lesões consolidadas, imprescindível à realização de nova perícia médica, com o fito de se obter elementos aptos a por termo à lide. Inteligência dos artigos 437...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Benefícios em Espécie