CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem os critérios delineadores do quantum indenizatório.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sóc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS. 1 - Competindo à parte autora a prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado, impõe-se a improcedência do pedido deduzido em ação de indenização, quando a prova apresentada se mostra insuficiente quanto à comprovação dos requisitos necessários à responsabilização civil do requerido pela ocorrência dos danos a ele imputados. 2 - Nos estritos termos do art. 20, §4º, do CPC, os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, serão fixados de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas constantes das alíneas do §3º do mesmo artigo, não estando tal fixação vinculada aos limites mínimos e máximos consignados no art. 20, §3º, interpretação que decorre da própria literalidade do CPC e que encontra amparo irrestrito na jurisprudência.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS. 1 - Competindo à parte autora a prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado, impõe-se a improcedência do pedido deduzido em ação de indenização, quando a prova apresentada se mostra insuficiente quanto à comprovação dos requisitos necessários à responsabilização civil do requerido pela ocorrência dos danos a ele imputados. 2 - Nos estritos termos do art. 20, §4º, do CPC, os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, serão fixados de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas constantes...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ROL DE TESTEMUNHAS EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA PARA O ACIDENTE. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.1. O momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas no procedimento sumário é na audiência de conciliação (artigo 278 do CPC). Quedando-se inerte a parte quanto ao referido rol, ocorre a preclusão. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.2. As provas coligidas aos autos são insuficientes para sustentar a versão do apelante de que o seu veículo teria sido utilizado pelo seu vizinho, sem seu conhecimento, na ocasião do acidente.3. Por outro lado, restando demonstrado que o veículo do apelante abalroou a traseira do automóvel da apelada, presume-se a culpa daquele, cabendo-lhe o ônus de comprovar que não agiu com culpa no acidente.4. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ROL DE TESTEMUNHAS EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA PARA O ACIDENTE. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.1. O momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas no procedimento sumário é na audiência de conciliação (artigo 278 do CPC). Quedando-se inerte a parte quanto ao referido rol, ocorre a preclusão. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.2. As provas coligidas aos autos são insuficientes para sustentar a versão do apelante de que o seu veículo t...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATROPELAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A INVALIDEZ EVIDENCIADO. SEGURO CONTRATADO NA FORMA EXIGIDA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DISPENSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. I. PRELIMINAR. 1. Em sendo incontroversas a ocorrência do acidente de trânsito que vitimara a autora e as lesões que lhe advieram do ocorrido, determinando sua invalidez permanente, afigura-se o tráfego da lide agitada inteiramente viabilizado, se qualificando a aferição da desnecessidade de comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório referente ao veículo que a atropelara como matéria adstrita exclusivamente ao mérito, não se consubstanciando como pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Preliminar rejeitada. II. MÉRITO. 1. Ocorrido o acidente de automóvel, aferidas as lesões experimentadas pela vítima e que delas advieram sua invalidez permanente, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à incapacidade havida, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74). 2. O pagamento da indenização, em se tratando de acidente em que se envolvera veículo identificado, não tem como pressuposto a comprovação de pagamento do prêmio do seguro obrigatório pelo proprietário do automóvel, ainda que ocorrido o sinistro antes da vigência da Lei nº 8.441/92, pois essa condição jamais fora objeto de previsão legal (Lei nº 6.194, art. 5º). 3. Na mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório é inaplicável qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, porquanto, de conformidade com os mais comezinhos princípios de hermenêutica, a lei se sobrepõe a normas de caráter normativo, ainda que editadas pelo órgão competente para disciplinar a forma de pagamento do seguro obrigatório. 4. O salário mínimo é o parâmetro legalmente estabelecido para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório (artigo 3o da Lei n. 6.194/74) e sua utilização com esse desiderato não importa em lhe conferir a natureza de indexador, do que não emerge qualquer ofensa ao texto constitucional (CF, artigo 7o, IV), pois sua utilização destinara-se simplesmente a assegurar a identidade dos importes mensurados no tempo, não implicando em sua utilização como fator de atualização monetária. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ATROPELAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A INVALIDEZ EVIDENCIADO. SEGURO CONTRATADO NA FORMA EXIGIDA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DISPENSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. I. PRELIMINAR. 1. Em sendo incontroversas a ocorrência do acidente de trânsito que vitimara a autora e as lesões que lhe advieram do ocorrido, determinando sua invalidez permanente, afigura-se o tráfego da lide agitada inteiramente viabilizado, se qualificando a aferição da desn...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA MERCANTIL VENCIDA - ENDOSSO - MANDATO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO TÍTULO, SOB PENA DE PROTESTO - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - DIREITO DA CREDORA DE LEVAR A PROTESTO TÍTULO NÃO PAGO - FEITO O PAGAMENTO, INCUMBE À PRÓPRIA PARTE DEVEDORA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXEGESE DA LEI DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA CREDORA E O ALUDIDO DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA.1. Está no exercício regular de seu direito e age conforme a legislação específica, a credora que leva título de crédito inadimplido a protesto no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.2. Se regular o protesto do título de crédito vencido e não pago, segundo deflui claramente da exegese da norma legal especial (art. 26 e §§ da Lei nº 9.492/97), não impõe à parte credora a obrigação de providenciar o seu cancelamento, cuja incumbência é da parte devedora junto ao respectivo Cartório, por ser, aliás, a maior interessada.3. Recursos de apelação e adesivo conhecidos, com o improvimento daquele (apelo) e provimento deste (adesivo), para o fim de dar pela improcedência da postulação inicial.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA MERCANTIL VENCIDA - ENDOSSO - MANDATO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO TÍTULO, SOB PENA DE PROTESTO - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - DIREITO DA CREDORA DE LEVAR A PROTESTO TÍTULO NÃO PAGO - FEITO O PAGAMENTO, INCUMBE À PRÓPRIA PARTE DEVEDORA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXEGESE DA LEI DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA CREDORA E O ALUDIDO DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA.1. Está no exercício regular de seu direito e age conforme a legislação específica, a credora que leva título de crédito inadimplido a protes...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FAMILIARES DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO ALTERNATIVO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando comprovado, nos autos, que o comportamento da vítima é a causa única do acidente de trânsito, que culminou com sua morte, resta excluído o nexo causal em relação ao terceiro interveniente no evento danoso, não havendo que se falar, portanto, em dever de indenizar da permissionária de transporte coletivo alternativo.2. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FAMILIARES DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO ALTERNATIVO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando comprovado, nos autos, que o comportamento da vítima é a causa única do acidente de trânsito, que culminou com sua morte, resta excluído o nexo causal em relação ao terceiro interveniente no evento danoso, não havendo que se falar, portanto, em dever de indenizar da permissionária de transporte coletivo alte...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. AGRAVO RETIDO. RESPOSTA DO PERITO AOS QUESITOS FORMULADOS DE FORMA CLARA E SUFICIENTE À INSTRUÇÃO DO FEITO.A devolução em dobro da quantia paga a maior prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC pressupõe a presença de má-fé, não se aplicando o referido dispositivo quando a cobrança é prevista através de contrato entabulado entre as partes.Não demonstrado o agir indevido ou ilícito da instituição financeira ao inscrever o nome da devedora no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em obrigação de indenizar.Respondendo o perito de forma clara e suficiente à instrução processual, mostra-se correta a decisão do d. magistrado a quo que indeferiu o pedido de esclarecimento dos quesitos.Recurso de Agravo Retido conhecido e improvido.Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. AGRAVO RETIDO. RESPOSTA DO PERITO AOS QUESITOS FORMULADOS DE FORMA CLARA E SUFICIENTE À INSTRUÇÃO DO FEITO.A devolução em dobro da quantia paga a maior prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC pressupõe a presença de má-fé, não se aplicando o referido dispositivo quando a cobrança é prevista através de contrato entabulado entre as partes.Não demonstrado o agir indevido ou ilícito da institu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFERIMENTO DA LIMINAR COM RESTRIÇÃO - PEDIDO DE PURGA DA MORA.01.Eventual deferimento do pedido de purga da mora deverá ser analisado pelo juízo singular, não interferindo no exame deste recurso que se limita à parte da decisão que impede o credor de alienar o veículo ou promover alteração no registro de propriedade do bem, sob pena de incidir em crime de desobediência e em multa.02.O art. 3º, § 1º do Decreto 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04, dispõe que cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.03.No caso de ao final, concluir-se pela improcedência do pedido o § 6º do artigo acima citado prevê a condenação do credor ao pagamento de multa em favor do devedor fiduciante, equivalente à 50% atualizado do valor originalmente financiado. Há, ainda, previsão legal de que a multa não exclui a responsabilidade do credor fiduciante por perdas e danos (art. 3º, § 7º).04.Deste modo, estão resguardados todos os direitos do devedor, motivo pelo qual desnecessário se mostra a restrição contida na decisão agravada.05.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFERIMENTO DA LIMINAR COM RESTRIÇÃO - PEDIDO DE PURGA DA MORA.01.Eventual deferimento do pedido de purga da mora deverá ser analisado pelo juízo singular, não interferindo no exame deste recurso que se limita à parte da decisão que impede o credor de alienar o veículo ou promover alteração no registro de propriedade do bem, sob pena de incidir em crime de desobediência e em multa.02.O art. 3º, § 1º do Decreto 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04, dispõe que cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, co...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO USADO - CERTIFICADO DE GARANTIA - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - ORÇAMENTOS.I - Constatado o vício no prazo da garantia, impõe-se a sua reparação pelo vendedor, mormente ante o fornecimento de Certificado de Garantia.II - Não contestados, no momento propício, mas apenas em sede de apelação, os orçamentos apresentados, mostram-se hábeis para comprovar os gastos realizados pelo comprador.III - O tempo de uso do veículo não pode ser utilizado como motivo para limitar a garantia e tampouco a rapidez na compra, pois, presume-se o bom funcionamento do bem colocado à venda.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO USADO - CERTIFICADO DE GARANTIA - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - ORÇAMENTOS.I - Constatado o vício no prazo da garantia, impõe-se a sua reparação pelo vendedor, mormente ante o fornecimento de Certificado de Garantia.II - Não contestados, no momento propício, mas apenas em sede de apelação, os orçamentos apresentados, mostram-se hábeis para comprovar os gastos realizados pelo comprador.III - O tempo de uso do veículo não pode ser utilizado como motivo para limitar a garantia e tampouco a rapidez na compra, pois, presume-se o bom funcionamento do bem colocado à ve...
REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.01. Verifica-se que o benefício da justiça gratuita fora concedido por este juízo em sede de agravo, razão pela qual esta decisão deveria ter sido observada pela douta magistrada de primeira instância. Ademais, conforme ressaltado nesta decisão, caberia à outra parte, e não ao juiz, impugnar e provar que o requerente do benefício não é portador dos pressupostos legais aptos à concessão do benefício. 02. O documento juntado pelo próprio autor às fls. 28/29 demonstra que o mesmo encontra-se inadimplente em relação a 23 (vinte e três) parcelas de arrendamento mercantil firmado com o primeiro réu, quando da emissão, pelo segundo suplicado, do documento em questão. Não há pois, irregularidade na negativação promovida. 03. Quanto à necessidade da prévia notificação insculpida no art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, tenho que, de acordo com os documentos colacionados às fls. 122/149, tal comando foi atendido.04. Apelação parcialmente provida. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.01. Verifica-se que o benefício da justiça gratuita fora concedido por este juízo em sede de agravo, razão pela qual esta decisão deveria ter sido observada pela douta magistrada de primeira instância. Ademais, conforme ressaltado nesta decisão, caberia à outra parte, e não ao juiz, impugnar e provar que o requerente do benefício não é portador dos pressupostos legais aptos à concessão do benefício. 02. O documento juntado pelo próprio autor às fls. 28/29 demonstra que o mesmo encontra-...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA - INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - NEXO CAUSAL VERIFICADO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato, o dano e o nexo de causalidade. 2. Caso fortuito é o evento involuntário e imprevisível que quebra a correlação lógica entre o ato e o dano, afastando a responsabilidade estatal. Se o fato era previsível, subsiste o nexo causal.3. A perda de um dedo causa abalo moral profundo de conseqüências permanentes. Evidente o dano moral. Ademais, a jurisprudência reconhece a prescindibilidade de comprovação dos danos morais.4. Impõe-se a majoração da indenização se, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada em quantia que não atende aos fins de compensar o lesado e desestimular a reincidência. 5. O lugar, a complexidade da causa e o trabalho desempenhado pelo advogado devem ser considerados pelo juiz ao arbitrar a verba honorária (art. 20 do CPC). Se o montante arbitrado atendeu aos parâmetros legais, deve ser mantido.6. Apelo improvido e recurso adesivo provido.
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PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA - INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - NEXO CAUSAL VERIFICADO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato, o dano e o nexo de causalidade. 2. Caso fortuito é o evento involuntário e imprevisível que quebra a correlação lógica entre o ato e o dano, afastando a responsabilidade estatal. Se o fato era previsível, subsiste o nexo causal.3. A perda de um dedo causa abalo moral profundo de conseqüências permanentes. Evidente o dano mora...
DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM. -A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, posto ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa).-A simples inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes já caracteriza o dano moral, eis que afeta a honra daquele que se mostra bom cumpridor de seus deveres, prevalecendo o princípio da presunção do dano. -A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, a indenização deverá servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.-A fixação do quantum indenizatório, em caráter punitivo e compensatório, deve considerar o efeito danoso e suas ilações.-Recursos improvidos. Unânime.
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DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM. -A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, posto ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa).-A simples inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes já caracteriza o dano moral, eis que afeta a honra daquele que se mostra bom cumprid...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. EXCLUSÃO DO PREPOSTO DO PÓLO PASSIVO. VIABILIDADE. PROFESSOR. OFENSA VERBAL À ALUNA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.01.Por se enquadrar o caso no artigo 37, §6º, da CF, o Distrito Federal responde objetivamente pelo dano moral causado à aluna. Exclui-se, em conseqüência, o professor do pólo passivo da ação. Agravo retido improvido. 02.O professor, ao proferir palavras ofensivas à aluna, com o intuito de retirá-la, juntamente com seus filhos, da sala de aula, extrapolou a esfera de autoridade que lhe foi conferida. Tal conduta inadequada, certamente, causou constrangimento à apelada. Patente está o dever de indenizar do Estado.03.O quantum fixado na r. sentença deve ser reduzido, atentando-se para os critérios relativos à situação patrimonial das partes, à gravidade do dano e suas conseqüências.04.Não se mostra necessária a alteração dos honorários fixados pelo d. Magistrado, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, que atentou para a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo causídico. 05.Agravo retido e recurso de apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. EXCLUSÃO DO PREPOSTO DO PÓLO PASSIVO. VIABILIDADE. PROFESSOR. OFENSA VERBAL À ALUNA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.01.Por se enquadrar o caso no artigo 37, §6º, da CF, o Distrito Federal responde objetivamente pelo dano moral causado à aluna. Exclui-se, em conseqüência, o professor do pólo passivo da ação. Agravo retido improvido. 02.O professor, ao proferir palavras ofensivas à aluna, com o intuito de retirá-la, juntamente com seus filhos, da sala de aula, extrapolou a esfera de autorid...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA. BUEIRO DESTAMPADO. FALTA DA ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA.'DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.1. Em se tratando de responsabilidade por omissão da Administração aplica-se a teoria da culpa objetiva, consagrada no Direito Administrativo pátrio. Deve ela, com isso, responder pelo evento danoso, na medida em que não teve o devido cuidado de proceder à colocação de tampa em bueiro existente em via pública, surgindo daí a obrigação de indenizar.2. A queda de motocicleta ocasionada por bueiro destampado em via pública, tendo causado dor íntima e humilhação à condutora em face dos ferimentos sofridos, rende ensejo à pretendida indenização por danos morais. 3. Recurso e remessa oficial desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA. BUEIRO DESTAMPADO. FALTA DA ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA.'DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.1. Em se tratando de responsabilidade por omissão da Administração aplica-se a teoria da culpa objetiva, consagrada no Direito Administrativo pátrio. Deve ela, com isso, responder pelo evento danoso, na medida em que não teve o devido cuidado de proceder à colocação de tampa em bueiro existente em via pública, surgindo daí a obrigação de indenizar.2. A queda de motocicleta ocasionada por bueiro destampado em via pública...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ARMAS APREENDIDAS ILEGALMENTE. EXTRAVIO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE DEVIDO.1. O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, a teor do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. Desta feita, se as armas encontravam-se sob a sua custódia e foram extraviadas, dúvida não persiste quanto ao dever do DF em ressarcir o proprietário dos bens pela lesão ocasionada.2. Diante do certificado de registro de armas constante à fl. 10, resta indene a prova de que a referida arma pertence de fato ao apelado.3. Se o autor foi despojado de suas armas no ano de 1994, encontrando-se sem elas há mais de 10 (dez) anos, entendo que o valor arbitrado equivalente a 80% do montante apresentado repara de forma razoável a lesão ocorrida.4. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ARMAS APREENDIDAS ILEGALMENTE. EXTRAVIO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE DEVIDO.1. O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, a teor do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. Desta feita, se as armas encontravam-se sob a sua custódia e foram extraviadas, dúvida não persiste quanto ao dever do DF em ressarcir o proprietário dos bens pela lesão ocasionada.2. Diante do certificado de registro de armas constante à fl. 10, resta indene a prova de que a referida arma pertence de fato ao ape...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM FOLHETO - SINDICATO DE CLASSES - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER OFENSIVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O direito à liberdade de imprensa não é ilimitado. Deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente aqueles referentes à honra e à boa imagem, previstos no mesmo diploma legal. 3. Não há falar indenização por dano moral se os textos publicados não foram aptos a denegrir ou macular a honra. 4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a gratuidade de justiça não exclui a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, mas sim a suspensão da cobrança destes enquanto persistir a condição de miserabilidade da parte vencida. 5. Apelo improvido.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM FOLHETO - SINDICATO DE CLASSES - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER OFENSIVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O direito à liberdade de imprensa não é ilimitado. Deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente aqueles referentes à honra e à boa imagem, previstos no mesmo diploma le...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA - ADITAMENTO DA INICIAL ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS - LAVRATURA DE PROCURAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR NOTARIAL - AUSENTE A PROVA DE DOLO OU CULPA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CPC - APELAÇÃO DO REVEL NÃO CONHECIDA PORQUE INTEMPESTIVA - APELAÇÃO DO OUTRO RÉU CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, PROVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não viola o princípio da congruência e não julga extra petita o fato de a sentença acolher pedido feito em aditamento à inicial anterior à citação dos réus. Interpretação a contrario sensu do art. 264 do CPC.2. Sendo revel o réu, perde o direito de ser intimado dos atos do processo, segundo a regra do art. 322 do CPC. Se, quando da interposição do apelo recursal, já fluiu o prazo estabelecido pelo art. 508 do CPC, não pode ser conhecido o seu recurso porque irremediavelmente intempestivo.3. Se o autor imputa ao réu responsabilidade por culpa na lavratura de instrumento de procuração com base em documento de identidade falso, cuja verificação da falsidade não é de fácil constatação, tem o ônus de provar que este não tomou a cautela necessária para verificar a autenticidade do documento, eis que a responsabilidade da serventia notarial é de caráter subjetivo.4. Apelação do réu revel não conhecida, porque intempestiva. Apelação do outro réu conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, provida. Sentença reformada em parte.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA - ADITAMENTO DA INICIAL ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS - LAVRATURA DE PROCURAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR NOTARIAL - AUSENTE A PROVA DE DOLO OU CULPA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CPC - APELAÇÃO DO REVEL NÃO CONHECIDA PORQUE INTEMPESTIVA - APELAÇÃO DO OUTRO RÉU CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, PROVIDA - SENTENÇA PARC...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL NO LIMITE DO QUE FOI ESQUADRINHADO COMO CAUSA DE PEDIR E NO QUE RESTOU PROVADO. VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO.Se ao réu são imputados os atos, cujas conseqüências danosas submeteu o autor ao Estado-Juiz, não há falar, na espécie, em ilegitimidade passiva ou ausência das condições da ação.Verificando-se que, remetidos os autos à Justiça Federal, a União declarou ausência de interesse no feito, remanesce a competência desta Justiça Comum para o julgamento da pretensão resistida.Se, a parte autora logrou êxito em demonstrar a prática de atos predatórios outros que, por sua vez, não se consubstanciam nos motivos pelos quais foi demandado o réu, o provimento judicial há de limitar-se àquilo que foi descrito como causa de pedir e que restou provado.Tratando-se de sentença ilíquida o valor dos honorários há de ser fixado tomando-se por base o montante que, concretamente, vier a desembolsar o executado, não o valor originário dado à causa.Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL NO LIMITE DO QUE FOI ESQUADRINHADO COMO CAUSA DE PEDIR E NO QUE RESTOU PROVADO. VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO.Se ao réu são imputados os atos, cujas conseqüências danosas submeteu o autor ao Estado-Juiz, não há falar, na espécie, em ilegitimidade passiva ou ausência das condições da ação.Verificando-se que, remetidos os autos à Justiça Federal, a União declarou ausência de interesse no feito, remanesce a competência desta Justiça...
CIVIL, PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA REDUZIDA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARCTERIZADOS - SENTENÇA CONFIRMADA.Se o recorrente não preenche os requisitos para a concessão dos benefícios fiscais vindicados, mantém-se íntegra a r. sentença que julgou improcedente o pleito deduzido.Se o lançamento de cobrança complementar do tributo foi regular e decorreu da constatação de que o autor prestou declarações que, posteriormente, verificou-se não satisfaziam o necessário exigido para o gozo do benefício, não há como responsabilizar a administração que agiu no cumprimento de seu dever. O fato de haver demora nas respostas dos pleitos administrativos deduzidos pelo recorrente, não acarreta, na espécie, o alegado dano moral, eis que não restou demonstrada situação que abalasse sua honra ou o expusesse a constrangimento.
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CIVIL, PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA REDUZIDA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARCTERIZADOS - SENTENÇA CONFIRMADA.Se o recorrente não preenche os requisitos para a concessão dos benefícios fiscais vindicados, mantém-se íntegra a r. sentença que julgou improcedente o pleito deduzido.Se o lançamento de cobrança complementar do tributo foi regular e decorreu da constatação de que o autor prestou declarações que, posteriormente, verificou-se não satisfaziam o necessário exigido para o gozo do benefício, não há como responsabil...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA A SERASA - ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO SERIA INDEVIDO - ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. Se a finalidade do legislador foi a de distribuir o ônus da prova àquele a quem seria mais fácil o esclarecimento dos fatos - no caso, o fornecedor -, não se mostra razoável atribuir a responsabilidade à SERASA, agente comunicador. A análise sobre eventual responsabilidade solidária entre o fornecedor e o órgão de proteção ao crédito somente seria admissível após o questionamento acerca de ser ou não ser devido o débito. Negado provimento aos embargos infringentes.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA A SERASA - ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO SERIA INDEVIDO - ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. Se a finalidade do legislador foi a de distribuir o ônus da prova àquele a quem seria mais fácil o esclarecimento dos fatos - no caso, o fornecedor -, não se mostra razoável atribuir a responsabilidade à SERASA, agente comunicador. A análise sobre eventual responsabilidade solidária entre o fornecedor e o órgão de proteção ao crédito somente seria admissível após o questionamento acerca de ser ou não ser devido o débito....