CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO - RESCISÃO POR CULPA DO ARRENDATÁRIO - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Se o negócio foi formalizado por um documento escrito e firmado pelas partes, bem como presenciado por testemunha, depreende-se a necessidade de que o distrato ou rescisão apresente a mesma forma, salvo convenção em contrário.2 - Inexistindo prova de qualquer infração contratual a ser imputada à arrendante, impõe-se o não acolhimento do pedido de rescisão por parte do arrendatário, não merecendo reformas a sentença recorrida.3 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ARRENDAMENTO - RESCISÃO POR CULPA DO ARRENDATÁRIO - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Se o negócio foi formalizado por um documento escrito e firmado pelas partes, bem como presenciado por testemunha, depreende-se a necessidade de que o distrato ou rescisão apresente a mesma forma, salvo convenção em contrário.2 - Inexistindo prova de qualquer infração contratual a ser imputada à arrendante, impõe-se o não acolhimento do pedido de rescisão por parte do arrendatário, não merecendo reformas a...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITO QUE O TORNOU IMPRÓPRIO AO USO. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL OU RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A dispensa da produção de prova em audiência não configura cerceamento se há nos autos prova de cunho documental suficiente para o deslinde da controvérsia.2. A concessionária de veículo, na qualidade de fornecedora de bens duráveis, está obrigada a sanar os vícios ou defeitos ocultos que tornaram o veículo impróprio ao uso, no prazo máximo de trinta dias, ou, alternativamente e a critério do comprador, a providenciar o abatimento proporcional do preço, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata do preço, nos termos estabelecidos no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.3. Comprovada a má prestação do serviço, fica a concessionária obrigada a indenizar o consumidor pelos aborrecimentos e frustrações nas idas e vindas em busca de reparo para o defeito, e pelo desconforto resultante do impedimento em usar o próprio automóvel.4. Recurso não provido, por maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITO QUE O TORNOU IMPRÓPRIO AO USO. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL OU RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A dispensa da produção de prova em audiência não configura cerceamento se há nos autos prova de cunho documental suficiente para o deslinde da controvérsia.2. A concessionária de veículo, na qualidade de fornecedora de bens duráveis, está obrigada a sanar os vícios ou defeitos ocultos que tornaram o veículo impróprio ao uso, no prazo máximo de t...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - A inclusão do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de contrato de prestação de serviços odontológicos já cancelado, configura dano moral, principalmente quando assinada declaração de cancelamento sem qualquer ressalva de dívida pendente.II - Configura julgamento ultra petita quando declarada nulidade de título sem questionamento de sua validade na inicial.III - O quantum indenizatório deve ser arbitrado com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - A inclusão do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de contrato de prestação de serviços odontológicos já cancelado, configura dano moral, principalmente quando assinada declaração de cancelamento sem qualquer ressalva de dívida pendente.II - Configura julgamento ultra petita quando declarada nulidade de título sem questionamento de sua validade na inicial.III - O quantum indenizatório deve ser arbitrado com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as...
COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.Com relação a alegação de que o Autor não requereu o pagamento da indenização na via administrativa, tal não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.02. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja a descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que esteja o veículo identificado, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento da indenização pode haver do responsável o que efetivamente pagou (REsp nº 68.146/SP).03.A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (STJ/Súmula 297).04.O pedido formulado não encontra amparo das provas dos autos, eis que não configurada a invalidez permanente do Autor, conforme se vê do laudo pericial anexado aos autos.05.Provido o recurso da Ré. Prejudicado o apelo do Autor. Unânime.
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COBRANÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.Com relação a alegação de que o Autor não requereu o pagamento da indenização na via administrativa, tal não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.02. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja a descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal d...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O Executado, ora Apelante, ao não efetuar o depósito conforme requerido e nos termos do mandado de citação, deu azo a que o Exeqüente efetuasse novos cálculos com a incidência da correção monetária e os juros de mora, inclusive, no tocante aos honorários advocatícios, o que não implica em violação aos artigos 569 e 794, I, do Código de Processo Civil, não merecendo a v. sentença recorrida qualquer reparo.02.A súmula nº 254 do Supremo Tribunal Federal estatui que: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.03.A correção monetária deve ser estipulada a partir da fixação do quantum indenizatório e os juros de mora a partir do evento danoso. Precedentes.04.Recursos desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O Executado, ora Apelante, ao não efetuar o depósito conforme requerido e nos termos do mandado de citação, deu azo a que o Exeqüente efetuasse novos cálculos com a incidência da correção monetária e os juros de mora, inclusive, no tocante aos honorários advocatícios, o que não implica em violação aos artigos 569 e 794, I, do Código de Processo Civil, não merecendo a v. sentença recorrida qualquer reparo.02.A súmula nº 254 do Supremo Tribunal Federal estatui...
AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CAUTELAR - LICITAÇÃO PÚBLICA - IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO.I - A ação de obrigação de fazer, não se mostra adequada para resolução do conflito relativo a ocupação do imóvel adquirido ocupado por terceiro, eis que a procedência do pedido implica, necessariamente, na remoção e demolição das benfeitorias realizadas no local, situação esta que não se coaduna com as disposições do artigo 472 do Código de Processo Civil, ao disciplinar que a sentença faz coisa julgada às partes, entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.II - Poderá o adquirente, caso o queira ajuizar ação postulando a rescisão da avença ou a nulidade do ato licitatório, em face do vício apontado, ou, na impossibilidade de cumprimento da obrigação, postular sua conversão em perdas e danos.III - Atendido administrativamente o pedido de suspensão do pagamento do financiamento, a cautelar deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.IV - Recurso provido quanto à ação principal. Extinta a cautelar, por perda de objeto.
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AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CAUTELAR - LICITAÇÃO PÚBLICA - IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO.I - A ação de obrigação de fazer, não se mostra adequada para resolução do conflito relativo a ocupação do imóvel adquirido ocupado por terceiro, eis que a procedência do pedido implica, necessariamente, na remoção e demolição das benfeitorias realizadas no local, situação esta que não se coaduna com as disposições do artigo 472 do Código de Processo Civil, ao disciplinar que a sentença faz coisa julgada às partes, entre as quais é dada, não beneficiando, nem preju...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL - COMPRA DE VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN - NUMERAÇÃO ADULTERADA - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO NÃO FOI REALIZADO PELA EMPRESA - PRELIMINARES.01.Para o deslinde da causa, desnecessário a oitiva de testemunhas com o objetivo de confirmar os fatos ocorridos quando da apresentação do veículo para vistoria, em face do próprio Auto de Apreensão.02.A prescrição no presente caso é regulada pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 03.Para a venda do veículo através de financiamento, a transação teria que ser efetuada através da Ré, em face de seu cadastramento junto às instituições financeiras, não prosperando o fundamento de que o negócio teria sido efetuado de forma diversa.04.O Primeiro Apelante não faz jus ao ressarcimento por danos morais, tendo em vista que o mesmo não comprovou os fatos alegados.05.Apelações desprovidas. Unânime.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL - COMPRA DE VEÍCULO - APREENSÃO PELO DETRAN - NUMERAÇÃO ADULTERADA - ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO NÃO FOI REALIZADO PELA EMPRESA - PRELIMINARES.01.Para o deslinde da causa, desnecessário a oitiva de testemunhas com o objetivo de confirmar os fatos ocorridos quando da apresentação do veículo para vistoria, em face do próprio Auto de Apreensão.02.A prescrição no presente caso é regulada pelo artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 03.Para a venda do veículo através de financiamento, a tran...
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE REVOGABILIDADE.01.Comprovado que a Ré não cumpriu com as suas obrigações contratuais perante a Autora, impõem-se a rescisão do contrato de cessão de direitos havido entre as partes, tendo como conseqüência a reintegração da Autora na posse do imóvel sub judice, e a condenação da Ré no pagamento das perdas e danos, no presente caso, as verbas propter rem.02.Perfeitamente cabível que o mandato seja revogado mesmo que conste no instrumento cláusula de irrevogabilidade. No caso presente, conforme se depara das provas carreadas para os autos e da bem fundamentada sentença monocrática, quem efetivamente sofreu prejuízos irreparáveis foi a Autora, que está sendo executada pela instituição financeira, tendo em vista que o imóvel, objeto da transferência, se encontra hipotecado e as prestações do financiamento feito pela Apelada se encontram em atraso por mera impontualidade por parte da Apelante.03.Negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE REVOGABILIDADE.01.Comprovado que a Ré não cumpriu com as suas obrigações contratuais perante a Autora, impõem-se a rescisão do contrato de cessão de direitos havido entre as partes, tendo como conseqüência a reintegração da Autora na posse do imóvel sub judice, e a condenação da Ré no pagamento das perdas e danos, no presente caso, as verbas propter rem.02.Perfeitamente cabível que o mandato seja revogado mesmo que conste no instrumento cláusula de irrevogabilidade. No caso presente, conforme se depara das provas carreadas para os autos e da bem fundam...
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA- CORRENTE - LEGALIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBLILIDADE-É válido o desconto de empréstimo bancário na conta-corrente do devedor, por ele autorizado e em valor que assegure o pagamento da dívida, sem, no entanto, comprometer as necessidades alimentares do contratante. A ilegalidade ocorre quando a integralidade do salário é retida pela instituição financeira. -Deverá haver compatibilização do princípio da proteção salarial e do adimplemento do contrato celebrado entre as partes de maneira razoável e proporcional.-Para que seja autorizada a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização.-Estando a conduta da instituição bancária amparada por estipulações contratuais, não há que se falar em danos morais, porquanto não houve ato ilícito que pudesse ensejar responsabilidade civil.-Recurso improvido. Unânime.
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EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA- CORRENTE - LEGALIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPOSSIBLILIDADE-É válido o desconto de empréstimo bancário na conta-corrente do devedor, por ele autorizado e em valor que assegure o pagamento da dívida, sem, no entanto, comprometer as necessidades alimentares do contratante. A ilegalidade ocorre quando a integralidade do salário é retida pela instituição financeira. -Deverá haver compatibilização do princípio da proteção salarial e do adimplemento do contrato celebra...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO NÃO INFIRMADA. PEDIDO DE NOVA DECISÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a decisão que negara a gratuidade de justiça inicialmente reclamada ainda não transitara em julgado, inviabilizando a irradiação dos efeitos dela originários, pois o recurso aviado em seu desafio é municiado com o efeito suspensivo, ainda continua a parte usufruindo dos benefícios que lhe foram assegurados até o desate da irresignação que agitara, restando eximida da obrigação de recolher as custas e demais despesas processuais. 2. Se o autor, ao se irresignar contra a sentença que afirmara a inépcia da inicial, não desafia os argumentos nela alinhavados de conformidade com o que restara decidido, restringindo-se a repristinar a argumentação que inicialmente deduzira como lastro passível de aparelhar as pretensões que formulara, e nem formula pedido destinado à prolação de nova decisão sobre o que efetivamente restara decidido - pressupostos processuais -, reclamando a revisão de matéria que nem mesmo chegara a ser enfrentada pela decisão hostilizada, seu inconformismo, não devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria efetivamente decidida, não pode ser conhecido por não suplantar os pressupostos objetivos de admissibilidade (CPC, arts. 514 e 515). 3. Recurso não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO NÃO INFIRMADA. PEDIDO DE NOVA DECISÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a decisão que negara a gratuidade de justiça inicialmente reclamada ainda não transitara em julgado, inviabilizando a irradiação dos efeitos dela originários, pois o recurso aviado em seu desafio é municiado com o efeito suspensivo, ainda continua a parte usufruindo dos benefícios que lhe foram assegurados até o desate...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO PARCELADO. CARNÊ DE PAGAMENTO NÃO ENVIADO. OMISSÃO DA SEGURADORA. MORA DO SEGURADO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E UNILATERAL DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Não tendo cumprido com a obrigação assumida de fazer chegar ao segurado o carnê de pagamento, causando-lhe angústia e prejuízo à imagem profissional ao cancelar a apólice e deixar o patrimônio segurado a descoberto, impõe-se imputar à seguradora o dever de indenizar o prejuízo moral que injustamente causou.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO PARCELADO. CARNÊ DE PAGAMENTO NÃO ENVIADO. OMISSÃO DA SEGURADORA. MORA DO SEGURADO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E UNILATERAL DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Não tendo cumprido com a obrigação assumida d...
CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do distrito federal não tem o condão de autorizar a retenção indevida desses valores porque, uma vez efetuado o pagamento dos salários e consignado o quantum respectivo, dessume-se que o numerário correspondente existe e foi retido pelo Distrito Federal, caso contrário não seria plausível o respectivo desconto.II. A parte que busca indenização por danos materiais e morais incumbe o encargo de provar sua existência (art. 333, I, CPC). III. Se a associação-autora não demonstrou de forma robusta a existência e extensão dos prejuízos patrimoniais suportados ou a ofensa a sua honra objetiva, não há que se acolher sua pretensão neste ponto.
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CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do distrito federal não tem o condão...
CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do distrito federal não tem o condão de autorizar a retenção indevida desses valores porque, uma vez efetuado o pagamento dos salários e consignado o quantum respectivo, dessume-se que o numerário correspondente existe e foi retido pelo Distrito Federal, caso contrário não seria plausível o respectivo desconto.II. A parte que busca indenização por danos materiais e morais incumbe o encargo de provar sua existência (art. 333, I, CPC). III. Se a associação-autora não demonstrou de forma robusta a existência e extensão dos prejuízos patrimoniais suportados ou a ofensa a sua honra objetiva, não há que se acolher sua pretensão neste ponto.
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CONTRIBUIÇÃO MENSAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES À CONSIGNATÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECEDENTES DA CASA. I. As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. Eventual atraso na transferência de recursos da União para o pagamento de salários dos policiais civis do distrito federal não tem o condão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - BAR E RESTAURANTE LOCALIZADO EM COMPLEXO HOTELEIRO - ALEGAÇÃO DE FREQUENCIA DE GAROTAS DE PROGRAMA E EXCESSO DE BARULHO NO LOCAL - DESCARACTERIZAÇÃO - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR OFENSA IRROGADA EM JUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO.- A alegação de presença de garotas de programa em bar localizado em hotel, por si só não gera ao Condomínio o direito de impedir o funcionamento do estabelecimento, máxime quando demonstrado ser flexível o sistema adotado pelos prepostos da empresa hoteleira, quanto a entrada de pessoas, indiscriminadamente, seja no sentido da prestação de serviços de hotelaria, seja em relação ao Lobby bar, aberto ao público externo e aos hospedes.- Quanto ao alegado excesso de barulho não há como ser considerado havendo produção de prova pericial que conclui que o nível de ruído produzido no bar não ultrapassa os limites estabelecidos pela Norma pertinente (NBR 10.152/87).- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - BAR E RESTAURANTE LOCALIZADO EM COMPLEXO HOTELEIRO - ALEGAÇÃO DE FREQUENCIA DE GAROTAS DE PROGRAMA E EXCESSO DE BARULHO NO LOCAL - DESCARACTERIZAÇÃO - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR OFENSA IRROGADA EM JUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO.- A alegação de presença de garotas de programa em bar localizado em hotel, por si só não gera ao Condomínio o direito de impedir o funcionamento do estabelecimento, máxime quando demonstrado ser flexível o sistema adotado pelos prepostos da empresa hoteleira, quanto a en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DEFEITOS E IRREGULARIDADES EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL - PERÍCIA JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PROVA DOS PREJUÍZOS.- Incumbe à parte protestar, oportunamente, por esclarecimentos acerca do laudo produzido pelo perito oficial, sob a forma de quesitos, sob pena de preclusão.- Havendo defeitos construtivos na edificação do imóvel, efetivamente comprovados, inclusive mediante a realização de perícia, dão ensejo à pretensão indenizatória, em face da responsabilidade da construtora, tanto em relação às partes comuns do edifício, quanto as áreas individuais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DEFEITOS E IRREGULARIDADES EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL - PERÍCIA JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PROVA DOS PREJUÍZOS.- Incumbe à parte protestar, oportunamente, por esclarecimentos acerca do laudo produzido pelo perito oficial, sob a forma de quesitos, sob pena de preclusão.- Havendo defeitos construtivos na edificação do imóvel, efetivamente comprovados, inclusive mediante a realização de perícia, dão ensejo à pretensão indenizatória, em face da responsabilidade da construtora, tanto em relação às partes co...
CIVIL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CESSÃO DE DIREITOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.1. Consoante a restrição constante no caput do artigo 331, a audiência preliminar deve ser designada quando inviáveis o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. Ocorre o julgamento antecipado da lide nos casos de pedido não contestado, verificado o efeito da revelia e sendo desnecessária a produção de provas. Os artigos 454 e 456 não são aplicados. Preliminares rejeitadas. 3. Embora a cessão de direitos tenha trazido resultado desfavorável ao apelante, não se pode imputar à empresa ré a responsabilidade por negócio anterior, do qual não fez parte. 4. O inadimplemento contratual, por si só, é insubsistente para gerar o direito à indenização. Só em situações excepcionais, demonstrado o dano efetivamente sofrido, impõe-se a condenação. 5. A tutela antecipada destina-se a adiantar, provisoriamente e em caráter de urgência, a própria solução definitiva esperada no processo. Na hipótese dos autos, não há o que se antecipar. O pedido de restituição dos valores pagos foi deferido e não houve recurso da ré.6. Apelo improvido.
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CIVIL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CESSÃO DE DIREITOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.1. Consoante a restrição constante no caput do artigo 331, a audiência preliminar deve ser designada quando inviáveis o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. Ocorre o julgamento antecipado da lide nos casos de pedido não contestado, verificado o efeito da revelia e sendo desnecessária a produção de provas. Os artigos 454 e 456 não são aplicados. Preliminares rejeitadas. 3. Embora a cessão...
CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.QUANTUM.1.A exigência de prova de dano moral, extrapatrimonial, se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular nos órgãos de proteção ao crédito, lesando o direito de crédito do consumidor.2.A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz,de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir conduta negligente. 3.Dado parcial provimento ao recurso pra reduzir-se o valor da condenação para R$5.000,00 (cinco mil reais).
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CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.QUANTUM.1.A exigência de prova de dano moral, extrapatrimonial, se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular nos órgãos de proteção ao crédito, lesando o direito de crédito do consumidor.2.A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz,de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriqu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TEM POR FUNDAMENTO A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL. IRRELEVÂNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR DANOS AMBIENTAIS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA PROVAR A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA PRIVILEGIAR O VOTO MINORITÁRIO.I - Nas ações civis públicas em que se pretende a reparação de dano ambiental, não é relevante perquirir se a área degradada é de propriedade pública ou privada.II - O parcelamento do solo em desconformidade com as normas legais e administrativas, por si só, não faz presumir a ocorrência de dano ambiental, cuja ocorrência deve ser verificada por meio de perícia técnica.III - Não se desincumbindo o autor de provar a ocorrência de dano ambiental, os pedidos constantes da inicial devem ser julgados improcedentes, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, art. 333, I.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TEM POR FUNDAMENTO A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL. IRRELEVÂNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR DANOS AMBIENTAIS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA PROVAR A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA PRIVILEGIAR O VOTO MINORITÁRIO.I - Nas ações civis públicas em que se pretende a reparação de dano ambiental, não é relevante perquirir se a área degradada é de propriedade pública ou privada.II - O parcelamento do solo em desconformidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - DINHEIRO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.1- COMO CONSABIDO, A EXECUÇÃO DEVE SER PROMOVIDA DE FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CPC.2 - NO VERTENTE CASO NÃO SE FAZ PRÓPRIA A PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE DA EMPRESA, EIS QUE PODERIA TRAZER CONSEQÜÊNCIAS DANOSAS À CONSTRUTORA, SENDO QUE NESTE RAMO É PREMENTE A NECESSIDADE DE CAIXA PARA PAGAR SEUS COMPROMISSOS.3 - OUTROSSIM, NÃO ME PARECE CRÍVEL DETERMINAR PENHORA SOBRE CRÉDITO LOCATÍCIO, MESMO PORQUE A EMPRESA EXECUTADA NÃO CONSTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - DINHEIRO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA.1- COMO CONSABIDO, A EXECUÇÃO DEVE SER PROMOVIDA DE FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CPC.2 - NO VERTENTE CASO NÃO SE FAZ PRÓPRIA A PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE DA EMPRESA, EIS QUE PODERIA TRAZER CONSEQÜÊNCIAS DANOSAS À CONSTRUTORA, SENDO QUE NESTE RAMO É PREMENTE A NECESSIDADE DE CAIXA PARA PAGAR SEUS COMPROMISSOS.3 - OUTROSSIM, NÃO ME PARECE CRÍVEL DETERMINAR PENHORA SOBRE CRÉDITO LOCATÍCIO, MESMO PORQUE A EMPRESA EXECUTADA NÃO CONSTA DO C...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O IDHAB - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NO ATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Afasta-se preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide pois a parte, instada a se manifestar sobre produção de provas, nada requereu.02.O direito alegado não mais existe quando propôs a ação, porque com a rescisão contratual extinguiu-se o direito da autora. Não tendo assim, o Distrito Federal, praticado nenhum ato ilícito que possa ser objeto de indenização. (Sentença, fl. 56).03.Verificando que os autos demonstram não assistir nenhum direito à Autora, tendo em vista que as averbações constantes da matrícula do imóvel não padecem de quaisquer vícios, e ainda, não tendo sido infirmadas pela Apelante, a improcedência do pedido se impõe.04.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM O IDHAB - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NO ATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Afasta-se preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide pois a parte, instada a se manifestar sobre produção de provas, nada requereu.02.O direito alegado não mais existe quando propôs a ação, porque com a rescisão contratual extinguiu-se o direito da autora. Não tendo assim, o Distrito Federal, praticado nenhum ato ilícito que possa ser objeto de indenização. (Se...