DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicado escrito, de acordo com a previsão do Art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.O credor que aceita o pagamento de parcela em atraso, renuncia ao vencimento antecipado da dívida, nos termos do art. 762, III do Código Civil de 1916.Evidenciado o constrangimento do cliente em ver seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a indenização é medida que se impõe.Na fixação da indenização por dano moral há que se atentar para as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada, assim como o grau de culpa. O quantum indenizatório deve ser reduzido a fim de servir de desestímulo a futuros atos danosos, sem, contudo, servir de enriquecimento sem causa.Apelo parcialmente provido.
Ementa
DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicado escrito, de acordo com a previsão do Art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.O credor que aceita o pagamento de parcela em atraso, renuncia ao vencimento antecipado da dívida, nos termos do art. 762, III do Código Civil de 1916.Evidenciado o constrangimento do cliente em ver seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a indenização é medida que se impõe.Na f...
CIVIL. MANDATO IRREVOGÁVEL. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. DISTINÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO MANDANTE POR ATO DO MANDATÁRIO. EXCESSO DE PODERES E FRAUDE EVIDENTES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELO MANDANTE DOS CRÉDITOS PERCEBIDOS PELO MANDATÁRIO. 1. A simples previsão de cláusula de irrevogabilidade do mandato, cuja legitimidade a propósito restou duvidosa nos autos, não configura mandato em causa própria nem autoriza que o mandatário se aproprie dos créditos percebidos no exclusivo nome do mandante nem muito menos ceda-os em definitivo a terceiros, como se deles fosse o titular absoluto.2. Os juros de mora, no caso de descumprimento de acordo contratual, contam-se a partir da citação e não do evento danoso.3. Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL. MANDATO IRREVOGÁVEL. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. DISTINÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO MANDANTE POR ATO DO MANDATÁRIO. EXCESSO DE PODERES E FRAUDE EVIDENTES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELO MANDANTE DOS CRÉDITOS PERCEBIDOS PELO MANDATÁRIO. 1. A simples previsão de cláusula de irrevogabilidade do mandato, cuja legitimidade a propósito restou duvidosa nos autos, não configura mandato em causa própria nem autoriza que o mandatário se aproprie dos créditos percebidos no exclusivo nome do mandante nem muito menos ceda-os em definitivo a terceiros, como se deles fosse o titular absoluto.2. Os juros de...
CIVIL. MANDATO IRREVOGÁVEL. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. DISTINÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO MANDANTE POR ATO DO MANDATÁRIO. EXCESSO DE PODERES E FRAUDE EVIDENTES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELO MANDANTE DOS CRÉDITOS PERCEBIDOS PELO MANDATÁRIO. 1. A simples previsão de cláusula de irrevogabilidade do mandato, cuja legitimidade a propósito restou duvidosa nos autos, não configura mandato em causa própria nem autoriza que o mandatário se aproprie dos créditos percebidos no exclusivo nome do mandante nem muito menos ceda-os em definitivo a terceiros, como se deles fosse o titular absoluto.2. Os juros de mora, no caso de descumprimento de acordo contratual, contam-se a partir da citação e não do evento danoso.3. Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL. MANDATO IRREVOGÁVEL. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. DISTINÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DO MANDANTE POR ATO DO MANDATÁRIO. EXCESSO DE PODERES E FRAUDE EVIDENTES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELO MANDANTE DOS CRÉDITOS PERCEBIDOS PELO MANDATÁRIO. 1. A simples previsão de cláusula de irrevogabilidade do mandato, cuja legitimidade a propósito restou duvidosa nos autos, não configura mandato em causa própria nem autoriza que o mandatário se aproprie dos créditos percebidos no exclusivo nome do mandante nem muito menos ceda-os em definitivo a terceiros, como se deles fosse o titular absoluto.2. Os juros de...
REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC.01.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias, tanto nos contratos de mútuo quanto nos de abertura de conta corrente.02.Tratando-se de verdadeira relação de consumo, nos termos da legislação consumerista, tenho que a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, haja vista que o consumidor, parte hipossuficiente da relação contratual teve a sua boa-fé afetada diante das promessas da cobrança de taxas de juros mais acessíveis, todavia, os boletos contendo os valores das prestações comprovam o contrário, ensejando, no caso, a aplicação do artigo 6o, VIII, do CDC.03.Os autos comprovam que no contrato entabulado entre as partes, não consta o percentual da taxa de juros a ser cobrada na operação, tornando fácil a manipulação ou modificação unilateral do conteúdo do contrato - art. 51, XIII, do CDC. Por outro lado, o Apelante faltou com o dever de informação - art. 52, II, do Codex, quando não fez constar do instrumento, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.04.A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição da parte e o seu não atendimento coloca-a em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa.05.No tocante à condenação à devolução em dobro daquilo que recebeu a maior, a sentença aplicou corretamente o artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90, tendo em vista que, considerando que o consumidor pagou quantia indevida tem direito à repetição do indébito de valor equivalente ao dobro do que pagou em excesso.06.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC.01.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias, tanto nos contratos de mútuo quanto nos de abertura de conta corrente.02.Tratando-se de verdadeira relação de consumo, nos termos da legislação consumerista, tenho que a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, haja vista que o consumidor, parte hipossuficiente da relação contratual teve a sua boa-fé afetada diante das promessas da cobrança de taxas de juros mais acessíveis, todavia, os boletos contendo os valores das prestações comprovam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITOS - EXCEPCIONALIDADE - ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 - Não obstante o art. 520, inciso IV, do CPC, seja expresso ao estabelecer que a apelação contra sentença que decide o processo cautelar deve ser recebida, apenas, no efeito devolutivo, certo é que, em casos excepcionais, poderá o relator do agravo dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja relevante o fundamento invocado, e demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, conforme se depreende da leitura do art. 558, parágrafo único, do CPC. 2 - Situação excepcional configurada na medida em que, no intervalo necessário ao exame do mérito da apelação apresentada, poderá a parte agravante sofrer danos irreversíveis. 3 - Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITOS - EXCEPCIONALIDADE - ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 - Não obstante o art. 520, inciso IV, do CPC, seja expresso ao estabelecer que a apelação contra sentença que decide o processo cautelar deve ser recebida, apenas, no efeito devolutivo, certo é que, em casos excepcionais, poderá o relator do agravo dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja relevante o fundamento invocado, e demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, conforme se depreende da leitura do art. 558,...
AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - AGRAVOS RETIDOS - CONTRADITAS ÀS TESTEMUNHAS - DESPROVIMENTO - MÉRITO - CHEQUE CAUÇÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA - TÍTULO INEXIGÍVEL - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - DANO MATERIAL - CONTRATO PARTICULAR ADVOGADO - IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O fato das testemunhas contraditadas serem empregadas da empresa ré não conduz obrigatoriamente à imparcialidade de suas declarações. O cheque utilizado no negócio jurídico é válido, reconhecendo-se apenas sua inexigibilidade. É imprescindível a demonstração de ato ilícito, doloso ou culposo; dano; e nexo causal entre eles, para que o dano moral seja caracterizado. O contrato de honorários vincula apenas o advogado e seu cliente, não cabendo ressarcimento por danos materiais pela contratação do profissional, pois inviabilizaria o direito postulatório cabível a todo cidadão.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - AGRAVOS RETIDOS - CONTRADITAS ÀS TESTEMUNHAS - DESPROVIMENTO - MÉRITO - CHEQUE CAUÇÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA - TÍTULO INEXIGÍVEL - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - DANO MATERIAL - CONTRATO PARTICULAR ADVOGADO - IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O fato das testemunhas contraditadas serem empregadas da empresa ré não conduz obrigatoriamente à imparcialidade de suas declarações. O cheque utilizado no negócio jurídico é válido, reconhecendo-se apenas sua inexigibilidade. É imprescindível a demonstração de ato ilícito, doloso ou culposo; dano; e nexo caus...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO NULO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - DANO MATERIAL - IMPROCEDÊNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA. A prova produzida nos autos é destinada ao julgador, cabendo a este sua apreciação livre para a formação de seu convencimento, não consubstanciando cerceamento de defesa a abstenção em analisar determinado documento. Impossível reconhecer dano material decorrente de contrato celebrado com parte ilegítima. A propositura de ação judicial ainda que conclua pela inocência do acusado, não pode ser objeto de indenização por dano moral se não foi comprovado que a autora da ação tinha certeza dessa inocência.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO NULO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - DANO MATERIAL - IMPROCEDÊNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA. A prova produzida nos autos é destinada ao julgador, cabendo a este sua apreciação livre para a formação de seu convencimento, não consubstanciando cerceamento de defesa a abstenção em analisar determinado documento. Impossível reconhecer dano material decorrente de contrato celebrado com parte ilegítima. A propositura de ação judicial ainda que conc...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOME INSCRITO NO SERASA - PAGAMENTO TARDIO E INCORRETO - PARTICIPAÇÃO PARA O EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MULTA DIÁRIA - FORNECIMENTO DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA RETIRADA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO JUNTO AO DETRAN/DF - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DILATAÇÃO DO PRAZO - DESNECESSIDADE - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PREJUDICIALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 CPC. 1 - A parte que, interessada em quitar a parcela em atraso, o faz de forma incorreta, deixando de observar as instruções constantes do boleto bancário, dificulta ao credor dar quitação ao débito, contribuindo, assim, para a extensão do evento danoso, havendo, portanto, de ser considerado este aspecto, não para isentar a empresa do dever de indenizar, mas para aferir o quantum que deva corresponder tal indenização, sendo o caso, na presente hipótese, de redução do valor indenizatório. 2 - Inviável a revogação da multa diária aplicada para o caso de não fornecimento do documento necessário para a retirada da anotação existente junto ao DETRAN/DF, porquanto tal medida se faz necessária para a efetividade da decisão. 3 - Desnecessária a dilatação do prazo para que seja a documentação providenciada, porquanto razoável aquele fixado pelo julgador de primeiro grau. 4 - Recurso adesivo, em que se pleiteava a majoração da verba indenizatória, prejudicado. 5 - Constatada a sucumbência recíproca, ante a contribuição da parte para o evento danoso, aplica-se o disposto no art. 21 do CPC. 6 - Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOME INSCRITO NO SERASA - PAGAMENTO TARDIO E INCORRETO - PARTICIPAÇÃO PARA O EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MULTA DIÁRIA - FORNECIMENTO DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA RETIRADA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO JUNTO AO DETRAN/DF - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DILATAÇÃO DO PRAZO - DESNECESSIDADE - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PREJUDICIALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 CPC. 1 - A parte que, interessada em quitar a parcela em atraso, o faz de forma incorreta, deixando de observar as i...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS/PROVENTOS (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 E ART. 37, INCISO XV), NO PERCENTUAL DE 14,91%, ÍNDICES REFERENTES AO IPCA DE 1999 E 2000, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO DO EXECUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice (CF, art. 37, item X), é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva da Administração Pública. Assim, reajuste ou reposição de vencimentos só é possível mediante lei, uma vez que um e outro implicam, necessariamente, alteração da remuneração. É improcedente o pedido de condenação do DF ao pagamento de indenização por danos materiais (...) incorporando à remuneração dos servidores o percentual do IPCA ou INPC apurado ano a ano, após a promulgação da EC n.º 19/98 e a pagar as verbas decorrentes da incorporação, com reflexos nas férias, gratificação natalina, abono pecuniário, 1/3 constitucional, vantagens pessoais e demais parcelas legais, tudo corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais. Sentença mantida. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS/PROVENTOS (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 E ART. 37, INCISO XV), NO PERCENTUAL DE 14,91%, ÍNDICES REFERENTES AO IPCA DE 1999 E 2000, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO DO EXECUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice (CF, art. 37, item X), é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva da Administração Púb...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÁREA PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - OCORRÊNCIA POLICIAL - DIFERENÇA DE HORÁRIO.1.É irrelevante a natureza da propriedade da área do terreno do estacionamento, se o mesmo está totalmente caracterizado como sendo de responsabilidade do Supermercado. 2. A existência de estacionamento externo, adjacente, cercado com grades nas cores características do estabelecimento comercial, para atendimento exclusivo de seus clientes, configura-se aos olhos do consumidor como oferecimento de estacionamento privativo, o que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais supermercados.3. Se há proveito direto e exclusivo do supermercado, impendem a este as obrigações correspondentes aos benefícios auferidos. 4. A informação da hora do furto na ocorrência policial é uma mera estimativa, haja vista que nem sempre é possível precisar com exatidão o momento da ocorrência do crime. 5. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÁREA PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA - OCORRÊNCIA POLICIAL - DIFERENÇA DE HORÁRIO.1.É irrelevante a natureza da propriedade da área do terreno do estacionamento, se o mesmo está totalmente caracterizado como sendo de responsabilidade do Supermercado. 2. A existência de estacionamento externo, adjacente, cercado com grades nas cores características do estabelecimento comercial, para atendimento exclusivo de seus clientes, configura-se aos olhos do consumidor como oferecimento de estacionamento privativo, o q...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição indevida no cadastro de devedores inadimplentes é motivo suficiente para caracterizar o dano moral.2. Desnecessária, em relação ao dano moral, a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.3. Na fixação do quantum indenizatório, o Magistrado deve agir com moderação, de modo a não impor o pagamento de quantia que onere em demasia o ofensor, ou demonstre irrisória frente à sua capacidade financeira.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A inscrição indevida no cadastro de devedores inadimplentes é motivo suficiente para caracterizar o dano moral.2. Desnecessária, em relação ao dano moral, a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.3. Na fixação do quantum indenizatório, o Magistrado deve agir com moderação, de modo a não impor o pagamento de quantia que onere em demasia o ofensor, ou demonstre irrisória frente à sua capacidade financeira.4. Apelação não provida. Sentença man...
CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. RESCISÃO PELO CONTRATANTE. NEGLIGÊNCIA DO CONTRATADO. CULPA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - O contrato de empreitada pode ser rescindido pelo dono da obra, sem justificativa e a qualquer tempo, cumprindo-lhe, contudo, indenizar o empreiteiro pelas despesas feitas por este para a consecução do serviço, pelas etapas que tenham sido efetivamente realizadas, bem como pelos lucros que deixar de auferir em virtude do rompimento do pacto (art. 1.247 do Código Civil de 1916 e art. 623 do novo Código Civil), desde que não lhe tenha dado causa.II - Este tipo de contrato, embora não vincule a pessoa do contratado à efetiva execução da obra, não o desonera do dever de administrar e fiscalizar a consecução do trabalho, pelo quê, sobrevindo eventual necessidade de ausentar-se, impõe-se-lhe a obrigação de constituir formalmente um substituto, devidamente munido de poderes para representá-lo perante o contratante, prepostos e fornecedores, procedimento esse que, olvidado, caracteriza abandono e, conseqüentemente, dá causa à rescisão do instrumento por negligência, situação em que não é devida a indenização por lucros cessantes.III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. RESCISÃO PELO CONTRATANTE. NEGLIGÊNCIA DO CONTRATADO. CULPA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - O contrato de empreitada pode ser rescindido pelo dono da obra, sem justificativa e a qualquer tempo, cumprindo-lhe, contudo, indenizar o empreiteiro pelas despesas feitas por este para a consecução do serviço, pelas etapas que tenham sido efetivamente realizadas, bem como pelos lucros que deixar de auferir em virtude do rompimento do pacto (art. 1.247 do Código Civil de 1916 e art. 623 do novo Código Civil), d...
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRÊMIOS DE SEGURO - CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - COTAS PATRONAIS.I - As contribuições pessoais devem ser devolvidas acrescidas de correção monetária plena, excluindo-se as patronais.II - O prêmio de seguro é pago para que a seguradora assuma a obrigação de indenizar os danos decorrentes de eventual sinistro que ocorra durante a sua vigência. Restituição incabível.III - A devolução das contribuições só se tornou possível com a promulgação da Lei nº 6.435/77 e do Decreto nº 81.240/78. Incabível a restituição das contribuições anteriores a março de 1980.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRÊMIOS DE SEGURO - CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - COTAS PATRONAIS.I - As contribuições pessoais devem ser devolvidas acrescidas de correção monetária plena, excluindo-se as patronais.II - O prêmio de seguro é pago para que a seguradora assuma a obrigação de indenizar os danos decorrentes de eventual sinistro que ocorra durante a sua vigência. Restituição incabível.III - A devolução das contribuições só se tornou possível com a promulgação da Lei nº 6.435/77 e do Decreto nº 81.240/78. Incabível a restituição d...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM OFENSIVA - IMAGEM COMPROMETIDA.I - Publicada reportagem com ofensas direcionadas, resta abalada a honra subjetiva, impondo-se a obrigação de indenizar.II - O quantum indenizatório deve ser fixado de forma razoável, para evitar enriquecimento indevido, levando-se em consideração, sobretudo as ofensas à vítima, a extensão do dano e o desestimulo à prática de atos semelhantes.III - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE E DAR PROVIMENTO AO DO PRIMEIRO APELANTE, NOS MOLDES DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM OFENSIVA - IMAGEM COMPROMETIDA.I - Publicada reportagem com ofensas direcionadas, resta abalada a honra subjetiva, impondo-se a obrigação de indenizar.II - O quantum indenizatório deve ser fixado de forma razoável, para evitar enriquecimento indevido, levando-se em consideração, sobretudo as ofensas à vítima, a extensão do dano e o desestimulo à prática de atos semelhantes.III - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE E DAR PROVIMENTO AO DO PRIMEIRO APELANTE, NOS MOLDE...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EXTENSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Caracterizada a indevida inclusão do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito, a pedido da recorrente, impõe-se a esta o dever de indenizar.II - O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter pedagógico educativo, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento ilícito para a vítima.III - Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EXTENSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Caracterizada a indevida inclusão do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito, a pedido da recorrente, impõe-se a esta o dever de indenizar.II - O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter pedagógico educativo, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento ilícito para a vítima.III - Recurso impro...
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR. 1) Configura-se o dano moral quando há sentença judicial com trânsito em julgado em ação possessória que determinou a rescisão do contrato, com a devolução do bem à instituição financeira e, mesmo assim, o banco inscreve o nome do consumidor na SERASA, sob alegação de que ainda há débito a ser quitado.2) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC/2002: art. 186). 3) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR NA SERASA - DEVER DE INDENIZAR. 1) Configura-se o dano moral quando há sentença judicial com trânsito em julgado em ação possessória que determinou a rescisão do contrato, com a devolução do bem à instituição financeira e, mesmo assim, o banco inscreve o nome do consumidor na SERASA, sob alegação de que ainda há débito a ser quitado.2) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.- O contrato formalizado entre as partes não pode ser cancelado sem a anuência de ambos os contratantes quando devidamente prevista esta condição em cláusula contratual.- Ausente o interesse em prosseguir com a contratação, não pode o contratante promover, ao seu alvedrio, o cancelamento unilateral do contrato sob pena de descaracterização da avença e violação do princípio pacta sunt servanda, - Inocorre julgamento fora dos limites do pedido se, ao prolatar a sentença, o Juiz monocrático apreciou a pretensão contida na exordial.- Caracteriza-se a sucumbência recíproca quando o pedido inicial for parcialmente acolhido, podendo ser fixada a condenação na proporção de sucumbência de cada demandante, desde que o decaimento não seja da parte mínima do pedido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.- O contrato formalizado entre as partes não pode ser cancelado sem a anuência de ambos os contratantes quando devidamente prevista esta condição em cláusula contratual.- Ausente o interesse em prosseguir com a contratação, não pode o contratante promover, ao seu alvedrio, o cancelamento unilateral do contrato sob pena de descaracterizaçã...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA MORTE DE DETENTO EM LOCAL DIVERSO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR CULPA OU DOLO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE LIAME. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INTENTADO PELOS PAIS DA VÍTIMA. MANTENÇA DA SENTENÇA.I - Se inexistiu, por parte dos Agentes do Estado, ato comissivo, omissivo ou culpa cuja ocorrência comprove nexo de causalidade com o evento danoso, não há como imputar ao Estado a responsabilidade pelo fato.II- A medida sócio-educativa de semiliberdade traz em sua essência a possibilidade do detento, com autorização judicial, freqüentar lugares que possibilitem sua reintegração social.III - Se o evento ocorreu em lugar diverso do cumprimento da medida sócio-educativa de semiliberdade, não haveria possibilidade de prevê-lo ou evitá-lo.IV - Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA MORTE DE DETENTO EM LOCAL DIVERSO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR CULPA OU DOLO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE LIAME. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INTENTADO PELOS PAIS DA VÍTIMA. MANTENÇA DA SENTENÇA.I - Se inexistiu, por parte dos Agentes do Estado, ato comissivo, omissivo ou culpa cuja ocorrência comprove nexo de causalidade com o evento danoso, não há como imputar ao E...
COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. TÍTULO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE ACEITE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Como título de crédito causal que é, a duplicata só poderá ser sacada quando houver ocorrido compra e venda de mercadoria ou prestação de serviços.II - A falta de aceite ou a ausência de prova quanto ao negócio jurídico que deu causa à duplicata obrigam a declaração judicial de nulidade da duplicata.III - Não há que se falar em danos morais se, ainda que por iniciativa do interessado, o protesto é sustado antes de causar qualquer comprometimento à imagem da empresa.
Ementa
COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. TÍTULO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE ACEITE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Como título de crédito causal que é, a duplicata só poderá ser sacada quando houver ocorrido compra e venda de mercadoria ou prestação de serviços.II - A falta de aceite ou a ausência de prova quanto ao negócio jurídico que deu causa à duplicata obrigam a declaração judicial de nulidade da duplicata.III - Não há que se falar em danos morais se, ainda que por iniciativa do interessado, o protesto é sustado antes de causar qualquer compr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.A Associação das Pioneiras Sociais absorveu, por inteiro, a extinta Fundação das Pioneiras Sociais, administrando todo o seu patrimônio e gerindo todas as suas atividades, o que enseja a legitimidade passiva da APS para figurar no feito indenizatório formulado em virtude de evento danoso ocorrido nas instalações da Rede Sarah de Hospitais, nosocômio administrado pela referida Associação.A Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ressalvado, por certo, o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa - art. 37, §6o, da CF.Restando configurada a responsabilidade objetiva da APS, não há falar-se em denunciação da lide.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.A Associação das Pioneiras Sociais absorveu, por inteiro, a extinta Fundação das Pioneiras Sociais, administrando todo o seu patrimônio e gerindo todas as suas atividades, o que enseja a legitimidade passiva da APS para figurar no feito indenizatório formulado em virtude de evento danoso ocorrido nas instalações da Rede Sarah de Hospitais, nosocômio administrado pela referida Associação.A Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito pr...