AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA POR EX-CLIENTE CONTRA EX-ADVOGADOS. LEGITIMIDADE DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS. O contrato de assistência jurídica assinado entre as partes não deixa dúvidas de que os agravantes foram contratados pela agravada para o exercício do mandato judicial. Além disso, consta terem ajuizado ação de conhecimento contra a REGIUS na qual postularam diferenças civis decorrentes de relação de emprego. Estão, pois, os requeridos legitimados para constar no pólo passivo da demanda indenizatória movida pela ex-cliente em virtude de ato tido por culposo.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA POR EX-CLIENTE CONTRA EX-ADVOGADOS. LEGITIMIDADE DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS. O contrato de assistência jurídica assinado entre as partes não deixa dúvidas de que os agravantes foram contratados pela agravada para o exercício do mandato judicial. Além disso, consta terem ajuizado ação de conhecimento contra a REGIUS na qual postularam diferenças civis decorrentes de relação de emprego. Estão, pois, os requeridos legitimados para constar no pólo passivo da demanda indenizatória movida pela ex-cliente em virtude de ato tido por culposo.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS - MONTANTE FIXADO - RAZOABILIDADE - PENSÃO - VALOR ARBITRADO - PATAMAR JUSTO.1. A partir do momento em que ocorre a detenção do indivíduo, este é automaticamente posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, as quais, por sua vez, se obrigam pelas medidas direcionadas à preservação de sua incolumidade corporal, livrando-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes públicos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos.2. Segundo escólio do insuperável Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização. Isto porque o risco administrativo não se confunde com o risco integral. O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão-somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas está poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização. (in Direito Administrativo Brasileiro, 22ª ed., pág. 563).3. Se o apelante não produziu qualquer suporte probatório a demonstrar a culpa do genitor do apelado na rebelião noticiada, insustentável se revela argumento tendente a afastar a dicção oriunda do artigo 37, parágrafo 6º, da Lei Fundamental, máxime quando estabelecido o nexo de causalidade entre o procedimento comissivo e omissivo da Administração Público e o evento danoso.4. Valores arbitrados com prudência e moderação, referentemente ao dano moral e bem assim ao pensionamento devido ao filho da vítima, não comportam modificação.5. Recurso e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS - MONTANTE FIXADO - RAZOABILIDADE - PENSÃO - VALOR ARBITRADO - PATAMAR JUSTO.1. A partir do momento em que ocorre a detenção do indivíduo, este é automaticamente posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, as quais, por sua vez, se obrigam pelas medidas direcionadas à preservação de sua incolumidade corporal, livrando-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes públicos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.O DPVAT, ou Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, tem como beneficiário a própria vítima, ou seus familiares, não havendo que se falar em possibilidade de ação regressiva a ser movida pela empresa de ônibus em desfavor da seguradora em caso de restar vencida na demanda, razão pela qual não se enquadra na hipótese do art. 70, inc. III, do CPC. Nos termos da Súmula 246 do Col. STJ que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Nestes termos, o valor do seguro obrigatório deverá ser abatido do total da indenização fixado, permanecendo o agravante obrigado apenas pelo remanescente, caso venha a sucumbir no processo de conhecimento.Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.O DPVAT, ou Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, tem como beneficiário a própria vítima, ou seus familiares, não havendo que se falar em possibilidade de ação regressiva a ser movida pela empresa de ônibus em desfavor da seguradora em caso de restar vencida na demanda, razão pela qual não se enquadra na hipótese do art. 70, inc. III, do CPC. Nos termos da Súmula 246 do Col. STJ que o v...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM FOLHETO - SINDICATO DE CLASSES - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER OFENSIVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O direito à liberdade de imprensa não é ilimitado. Deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente aqueles referentes à honra e à boa imagem, previstos no mesmo diploma legal. 3. Não há falar indenização por dano moral se os textos publicados não foram aptos a denegrir ou macular a honra. 4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a gratuidade de justiça não exclui a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, mas sim a suspensão da cobrança destes enquanto persistir a condição de miserabilidade da parte vencida. 5. Apelo improvido.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM FOLHETO - SINDICATO DE CLASSES - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER OFENSIVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O direito à liberdade de imprensa não é ilimitado. Deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente aqueles referentes à honra e à boa imagem, previstos no mesmo diploma le...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMENDA À INICIAL INTEMPESTIVA - PRAZO DILATÓRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CESSÃO DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELOS CESSIONÁRIOS - INTERPELAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO NOME DA CEDENTE - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.1. O prazo para aditar a inicial é dilatório, cabendo ao juiz decidir se aceita, ou não, a emenda apresentada após o decêndio legal. 2. O inadimplemento das prestações na data de vencimento constitui o devedor em mora (art. 397 do CC)3. Mesmo que no contrato não conste termo para a obrigação dos cessionários transferirem o financiamento para si, a mora é constituída pela citação válida em ação cognitiva para cumprimento de obrigação de fazer (art. 219 do CPC)4. Se os cessionários atrasaram os pagamentos, causando a inclusão do nome da cedente no cadastro de devedores inadimplentes, impõe-se àqueles a condenação em danos morais.5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMENDA À INICIAL INTEMPESTIVA - PRAZO DILATÓRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CESSÃO DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELOS CESSIONÁRIOS - INTERPELAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO NOME DA CEDENTE - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.1. O prazo para aditar a inicial é dilatório, cabendo ao juiz decidir se aceita, ou não, a emenda apresentada após o decêndio legal. 2. O inadimplemento das prestações na data de vencimento constitui o devedor em mora (art. 397 do CC)3. Mesmo que no c...
MBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERPRETAÇÃO DO JULGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO: PRECEDENTES NO STJ;II - A INTERPRETAÇÃO QUE SE DÁ DO JULGADO É DE QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CABENDO AO ADVOGADO DO RÉU 15% (QUINZE POR CENTO) E AO PATRONO DOS AUTORES O PERCENTUAL DE 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO). OU SEJA, OS HONORÁRIOS QUE ORA SE EXECUTA SÃO DE 85% DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.III - SUSPENDE-SE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDDE DE JUSTIÇA ENQUANTO DURAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIADO, PRESCREVENDO A DIVIDA APÓS 05 (CINCO) ANOS (ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50).
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MBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERPRETAÇÃO DO JULGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO: PRECEDENTES NO STJ;II - A INTERPRETAÇÃO QUE SE DÁ DO JULGADO É DE QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CABENDO AO ADVOGADO DO RÉU 15% (QUINZE POR CENTO) E AO PATRONO DOS AUTORES O PERCENTUAL DE 85% (OITENTA E...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO.01.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados.02.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.03.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO.01.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados.02.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Pr...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REVELIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - QUANTUM.01.Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando, em verdade, cuida-se de mero erro material na indicação do número do telefone de propriedade da Autora.02.Há que se considerar que a revelia da ré, ora Apelante, induz à veracidade dos fatos narrados, motivo pelo qual dúvida não há quanto ao dever de indenizar.03.O valor da indenização deve ser fixado em parâmetro razoável, eis que não tem finalidade de enriquecer a vítima, mas, apenas, suavizar o sofrimento experimentado.04.A Apelante não só promoveu cobrança indevida, pois a conta já havia sido paga, como, também, deixou de prestar os serviços para os quais foi contratada, porque, ao religar a linha, o fez tão somente para que a Apelada recebesse ligações.05.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REVELIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - QUANTUM.01.Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando, em verdade, cuida-se de mero erro material na indicação do número do telefone de propriedade da Autora.02.Há que se considerar que a revelia da ré, ora Apelante, induz à veracidade dos fatos narrados, motivo pelo qual dúvida não há quanto ao dever de indenizar.03.O valor da indenização deve ser fixado em parâmetro razoável, eis que não tem finalidade de enriquecer a vítima, mas, apenas, suavizar o sofrimento experimentado.04.A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUTADA A EMPREGADOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO.- A responsabilidade civil do empregador decorre do vínculo de preposição por danos causados a terceiro, vítima de atropelamento cometido por motorista da empresa.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUTADA A EMPREGADOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO.- A responsabilidade civil do empregador decorre do vínculo de preposição por danos causados a terceiro, vítima de atropelamento cometido por motorista da empresa.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das par...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - LEGALIDADE E LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1) A redação do art. 192, caput, da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar o sistema financeiro nacional. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. A MP 2.170/2001 não tem força normativa para avançar contra o Decreto 22.626/33 cuja eficácia foi mantida pela Lei 4.515/64. De tal maneira, somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei complementar, a capitalização de juros se mostra admissível. 2) Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (STJ: Súmula 294). Entretanto, nos termos da súmula supracitada, a comissão de permanência deve ser limitada à taxa dos juros remuneratórios constante do contrato.3. A multa cominatória deve ser razoavelmente fixada pelo juiz, obedecendo-se o valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - LEGALIDADE E LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1) A redação do art. 192, caput, da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar o sistema financeiro nacional. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. A MP 2.170/2001 não tem força normativa para avançar contra o Decreto 22.626/33 cuja eficácia foi mantida pela Lei 4.515/64. De tal maneira, somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei complementa...
PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - OBRIGAÇÃO DE TROCA DE TELHADO - RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE ACABAMENTO DA OBRA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a obrigação constante da sentença da ação de reparação de danos consiste em efetuar a adequada substituição de telhado do edifício de modo a afastar e impedir plenamente as infiltrações pendentes sobre os imóveis, os serviços relacionados diretamente com o acabamento da troca do telhado, por óbvio, também se inclui na atribuição da empresa responsável pela obra.2.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença recorrida.
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PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - OBRIGAÇÃO DE TROCA DE TELHADO - RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE ACABAMENTO DA OBRA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a obrigação constante da sentença da ação de reparação de danos consiste em efetuar a adequada substituição de telhado do edifício de modo a afastar e impedir plenamente as infiltrações pendentes sobre os imóveis, os serviços relacionados diretamente com o acabamento da troca do telhado, por óbvio, também se inclui na atribuição da empresa responsável pela obra.2.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor da parte (periculum in mora).2. Havendo a simples probabilidade de existência do direito acautelado, evidencia-se o fumus boni iuris, uma vez que a tutela cautelar, que visa a resguardar uma determinada situação jurídica, demanda a demonstração tão-somente da aparência do mesmo direito. 3. Não obstante a multa pecuniária aplicada pelo Procon, por se tratar de um típico ato administrativo, detenha a presunção de legitimidade, é cabível a produção de prova em sentido contrário, não constituindo óbice ao deferimento da tutela cautelar, quando presentes os requisitos legais. 4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil...
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DO FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INCOLUMIDADE PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A aferição do grau de lesão empregado ao bem jurídico tutelado é dado dispensável para a tipificação do delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração.Não se deve perquirir se a munição apreendida com o apelante induz ameaça ou ofensa à segurança pública, visto prescindir o tipo penal da verificação de danos concretos ou de perigo real, uma vez tratar-se de crime de perigo abstrato.Para que se reconheça a aplicação do princípio da insignificância é necessário que a conduta perpetrada pelo agente revista-se de lesividade mínima, não justificando a movimentação da máquina estatal para punir o agente, o que, a meu sentir, não se enquadra na hipótese em comento, vez que o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DO FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INCOLUMIDADE PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A aferição do grau de lesão empregado ao bem jurídico tutelado é dado dispensável para a tipificação do delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração.Não se deve perquirir se a munição apreendida com o apelante induz ameaç...
AÇÃO DECLARATÓRIA - CANCELAMENTO DE REGISTRO NO SPC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1 - O artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade exclusiva de terceiro como excludente da responsabilidade do fornecedor. Tal dispositivo visa evitar que o fornecedor seja responsabilizado por ato para o qual não contribuiu.2 - A alegação de culpa exclusiva de terceiro, não ampara o fornecedor quando ambas as empresas são de telefonia, respondendo, solidariamente, pela prestação dos serviços ao consumidor.3 - A Teoria da Responsabilidade Objetiva dispensa a demonstração do dano moral, bastando apenas a comprovação do fato. 4 - Na fixação do quatum indenizatório deve-se levar em consideração, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.5 - Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do autor improvido. Decisão unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - CANCELAMENTO DE REGISTRO NO SPC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1 - O artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade exclusiva de terceiro como excludente da responsabilidade do fornecedor. Tal dispositivo visa evitar que o fornecedor seja responsabilizado por ato para o qual não contribuiu.2 - A alegação de culpa exclusiva de terceiro, não ampara o fornecedor quando ambas as empresas são de telefonia, respondendo, solidariamente, pela prestação dos serviços ao consumidor.3 - A Teoria da Responsabilidade Objetiva dispensa a demonstraç...
AÇÃO CAUTELAR E REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - VERBA HONORÁRIA.01.Emerge cristalino que o possível defeito no funcionamento do aparelho não pode ser imputado ao recorrido, porque não comprovado. Deste modo, não cabe dever de indenizar, uma vez que não deu causa ao ocorrido.02.É verdade que a demora no funcionamento do elevador pode ter causado algum transtorno, mas dano de natureza material não foi efetivamente demonstrado. (Fl. 86)03.O pedido do apelante em minorar o valor da verba honorária, não tem lugar, uma vez que houve empenho (peças processuais bem redigidas, pronto atendimento de prazos, entre outros pontos) da advogada da parte apelada. Acrescento que a fixação dos honorários muito abaixo dos padrões normais são incompatíveis com a dignidade da função.04.Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR E REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - VERBA HONORÁRIA.01.Emerge cristalino que o possível defeito no funcionamento do aparelho não pode ser imputado ao recorrido, porque não comprovado. Deste modo, não cabe dever de indenizar, uma vez que não deu causa ao ocorrido.02.É verdade que a demora no funcionamento do elevador pode ter causado algum transtorno, mas dano de natureza material não foi efetivamente demonstrado. (Fl. 86)03.O pedido do apelante em minorar o valor da verba honorária, não tem luga...
AÇÃO CAUTELAR E REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - VERBA HONORÁRIA.01.Emerge cristalino que o possível defeito no funcionamento do aparelho não pode ser imputado ao recorrido, porque não comprovado. Deste modo, não cabe dever de indenizar, uma vez que não deu causa ao ocorrido.02.É verdade que a demora no funcionamento do elevador pode ter causado algum transtorno, mas dano de natureza material não foi efetivamente demonstrado. (Fl. 86)03.O pedido do apelante em minorar o valor da verba honorária, não tem lugar, uma vez que houve empenho (peças processuais bem redigidas, pronto atendimento de prazos, entre outros pontos) da advogada da parte apelada. Acrescento que a fixação dos honorários muito abaixo dos padrões normais são incompatíveis com a dignidade da função.04.Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR E REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - VERBA HONORÁRIA.01.Emerge cristalino que o possível defeito no funcionamento do aparelho não pode ser imputado ao recorrido, porque não comprovado. Deste modo, não cabe dever de indenizar, uma vez que não deu causa ao ocorrido.02.É verdade que a demora no funcionamento do elevador pode ter causado algum transtorno, mas dano de natureza material não foi efetivamente demonstrado. (Fl. 86)03.O pedido do apelante em minorar o valor da verba honorária, não tem luga...
DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PROVIDO. I - O art. 6º, VI, do Código Consumerista garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. II - Em se tratando de dano moral, o termo a quo da incidência da correção monetária deve ser a data da decisão judicial que estipulou o valor da condenação, pois fixar sua incidência a partir da data do fato ou da propositura da ação importa dupla atualização do mesmo dinheiro, uma vez que, ao ser arbitrado na decisão judicial, o valor já se encontrava atualizado.
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DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PROVIDO. I - O art. 6º, VI, do Código Consumerista garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. II - Em se tratando de dano moral, o termo a quo da incidência da correção monetária deve ser a data da decisão judicial que estipulou o valor da condenação, pois fixar sua incidência a partir da data do fato ou da propositura da ação importa dupla atualização do mesmo dinheiro, uma vez que, ao ser arbitrado na decisão judicial, o valor já s...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ABRANGENDO DANO DE TERCEIROS. SINISTRO OCORRIDO. DEMORA DA SEGURADORA EM RESSARCIR TERCEIROS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS PREJUDICADOS. VIOLAÇÃO À REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL AO ACIONADO: ADVOGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Indiscutível o advento do dano moral quando, em virtude da recusa da seguradora-embargante em adimplir o contrato de seguro celebrado com o embargado, o mesmo é obrigado a defender-se em dois processos de indenização. Se para o leigo figurar no pólo passivo da relação processual já constitui profundo dissabor, para o profissional do direito o prejuízo é ainda mais significativo, vez que abalada a sua reputação pessoal e profissional.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ABRANGENDO DANO DE TERCEIROS. SINISTRO OCORRIDO. DEMORA DA SEGURADORA EM RESSARCIR TERCEIROS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS PREJUDICADOS. VIOLAÇÃO À REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL AO ACIONADO: ADVOGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Indiscutível...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A presente demanda se resolve com a análise dos documentos carreados e com as afirmações feitas pelas partes. Sendo assim, a ré, 2º recorrente, em sua peça contestatória menciona que a COE rescindiu o contrato com o 1º apelante, ato contínuo aquela devolveu as cártulas. Ora, se o contrato foi rescindido e as cártulas devolvidas, não há razão para a inscrição indevida do 2º apelado no cadastro de inadimplentes. 02.Tenho que o pedido do apelante em elevar o valor da verba honorária tem lugar, uma vez que o empenho do causídico é notório, haja vista o pronto atendimento aos despachos do douto Juíz, o que vem a demonstrar a atenção necessária e ainda, as petições fundamentadas com base em pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial. 03.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. Insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório. 04.Provido o recurso do Autor. Negou-se provimento ao apelo do Réu. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A presente demanda se resolve com a análise dos documentos carreados e com as afirmações feitas pelas partes. Sendo assim, a ré, 2º recorrente, em sua peça contestatória menciona que a COE rescindiu o contrato com o 1º apelante, ato contínuo aquela devolveu as cártulas. Ora, se o contrato foi rescindido e as cártulas devolvidas, não há razão para a inscrição indevida do 2º apelado no cadastro de inadimplentes. 02.Tenho que o pedido do apelante...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - AFIRMAÇÃO DA AUTORA, NA INICIAL, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA IMPUGNANTE DE AFASTAR A VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A simples declaração da autora, na exordial, no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, autoriza a concessão, pelo juiz monocrático, dos benefícios da justiça gratuita, incumbindo à parte contrária, caso assim deseje, impugnar o direito à assistência judiciária, recaindo sobre ela o ônus de afastar a presunção de inveracidade da afirmação da parte beneficiária.2. A mera alegação da impugnante de que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais, despida de provas contundentes, não a desincumbe de seu ônus probatório, mormente porque, para obtenção da gratuidade judiciária, não se confundem os conceitos de pobreza legal e pobreza social, valendo aquela pela simples incapacidade de custeio da demanda, sem prejuízo do sustento próprio e de familiares, independente da renda auferida. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - AFIRMAÇÃO DA AUTORA, NA INICIAL, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA IMPUGNANTE DE AFASTAR A VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A simples declaração da autora, na exordial, no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do...