INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO NÃO CONSTATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.01.No tocante à alegação de que restou comprovada a responsabilidade objetiva por parte do Estado, conforme preceitua o artigo 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, tal não se aplica ao caso em análise, levando-se em consideração que a lesão sofrida pelo Autor, ora Apelante, ocorreu em face de acidente de trânsito a que esteve envolvido, tendo sido lesionado por terceiro, que não faz parte da relação processual. 02.O fato de que fora encontrado fragmento de vidro dentro do joelho do Apelante após decorridos vários dias do atendimento realizado no nosocômio público, por si só, não tem o condão de imputar a responsabilidade civil alegada. Por outro lado, não restou comprovado que a permanência do fragmento de vidro foi a causa determinante de sua deformidade. 03.Os fatos alegados não são idôneos a imputar a responsabilidade objetiva ao demandado, em razão de ausência de comprovação. 04.Ao beneficiário da assistência judiciária aplica-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.05.Apelação provida em parte. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO NÃO CONSTATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.01.No tocante à alegação de que restou comprovada a responsabilidade objetiva por parte do Estado, conforme preceitua o artigo 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, tal não se aplica ao caso em análise, levando-se em consideração que a lesão sofrida pelo Autor, ora Apelante, ocorreu em face de acidente de trânsito a que esteve envolvido, tendo sido lesionado por terceiro, que não faz parte da relação processual. 02.O fato de que fora encontrado fragmento de vidro den...
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. I - Conforme orientação jurisprudencial do e. STF e do e. STJ, o marco definidor da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização decorrente de relações trabalhistas, em face da EC 45/04, é a prolação da sentença de mérito. Este critério se destina às ações que já estavam em andamento quando da vigência da Emenda Constitucional e se justifica na relevância do interesse social da causa e na política judiciária, em razão do elevado número de processos. II - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. I - Conforme orientação jurisprudencial do e. STF e do e. STJ, o marco definidor da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização decorrente de relações trabalhistas, em face da EC 45/04, é a prolação da sentença de mérito. Este critério se destina às ações que já estavam em andamento quando da vigência da Emenda Constitucional e se justifica na relevância do interesse social da causa e na política judiciária, em razão do elevado número de processos. II...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS.1. A doutrina e a jurisprudência admitem o direito das pessoas jurídicas à reparação do dano moral, quando estiver caracterizada a lesão à honra objetiva. Súmula 227 do STJ.2. A relação é mercantil e não de consumo se a empresa não é destinatária final dos produtos vendidos. 3. A responsabilidade derivada de protesto de títulos já quitados é subjetiva. O dever de indenizar prescinde de comprovação vez que nas hipóteses de abalo de credibilidade o dano moral é presumido.4. Consideradas as peculiaridades do caso e o fato de que as provas dão indícios de que o protesto indevido gerou redução das atividades empresariais, culminando com a falência, incabível a redução do quantum arbitrado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Inaplicável a multa da litigância de má-fé na ausência de prática de ato contrário à dignidade da justiça, de tentativa de embaraço ao exercício da atividade jurisdicional ou de violação ao dever de probidade. Inteligência do art. 18 do CPC.6. Consoante jurisprudência do STJ, a indenização deve ser corrigida monetariamente a partir da data em que foi fixado o valor. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Inteligência do art. 405 do Código Civil.7. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em patamar mínimo, quando se tratar de causa singela.8. Recursos providos parcialmente.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS.1. A doutrina e a jurisprudência admitem o direito das pessoas jurídicas à reparação do dano moral, quando estiver caracterizada a lesão à honra objetiva. Súmula 227 do STJ.2. A relação é mercantil e não de consumo se a empresa não é destinatária final dos produtos vendidos. 3. A responsabilidade derivada de protesto de títulos já quitados é subjetiva. O dever de indenizar prescinde de comprovação vez que nas...
INDENIZAÇÃO POR MORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ATROPELAMENTO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.I - Impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam, quando o evento foi provocado por empregado da ré, quando se encontrava em serviço e dirigia veículo de sua propriedade.II - A prova emprestada do juízo criminal, obtida licitamente e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo para comprovação dos fatos articulados no cível.III - A perda de um filho, em decorrência de atropelamento, por si só, caracteriza dano moral, dispensando produção de outras provas.IV - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, adotou a responsabilidade objetiva sob a modalidade da teoria do risco administrativo, sendo o Estado responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, compreendendo, neste conceito, as empresas concessionárias do serviço público.V - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR MORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ATROPELAMENTO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.I - Impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam, quando o evento foi provocado por empregado da ré, quando se encontrava em serviço e dirigia veículo de sua propriedade.II - A prova emprestada do juízo criminal, obtida licitamente e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo para comprovação dos fatos articulados no cível.III - A perda de um filho, em decorrência de atropelamento, por si só, caracteriza dano moral, dispensando produção de outras provas.IV - O...
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. I - Conforme orientação jurisprudencial do eg. STF e do eg. STJ, o marco definidor da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização decorrente de relações trabalhistas, em face da EC 45/04, é a prolação da sentença de mérito. Esse critério se destina às ações que já estavam em andamento quando da vigência da Emenda Constitucional e se justifica na relevância do interesse social da causa e na política judiciária, em razão do elevado número de processos. II - Agravo de instrumento conhecido e improvido. Unânime.
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ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. I - Conforme orientação jurisprudencial do eg. STF e do eg. STJ, o marco definidor da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização decorrente de relações trabalhistas, em face da EC 45/04, é a prolação da sentença de mérito. Esse critério se destina às ações que já estavam em andamento quando da vigência da Emenda Constitucional e se justifica na relevância do interesse social da causa e na política judiciária, em razão do elevado número de processos. I...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DO SERASA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.- Restando comprovado que a SERASA enviou a prévia comunicação exigida ao endereço que lhe fora erroneamente fornecido pelo pretenso credor, não há que se falar em solidariedade de responsabilidade pelo dano causado à consumidora.- A negativação indevida nos cadastros de devedores, causada pela conduta negligente da empresa, é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo desnecessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.- O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Provido o recurso da SERASA e provido parcialmente o da BRASIL TELECOM. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DO SERASA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.- Restando comprovado que a SERASA enviou a prévia comunicação exigida ao endereço que lhe fora erroneamente fornecido pelo pretenso credor, não há que se falar em solidariedade de responsabilidade pelo dano causado à consumidora.- A negativação indevida nos cadastros de devedores, causada pela conduta negligente da empresa, é suficiente para caracterizar o dano moral, se...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DO DANO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER SEUS ATOS.- Não comprovada a ocorrência do dano, não é possível acolher o pedido de indenização com fundamento apenas em ameaça de desocupação, não trazendo qualquer prejuízo para aquele que continua exercendo suas atividades comerciais na área pública. Da mesma forma acontece com o direito de preferência em licitação, porquanto se ainda não teve início o procedimento licitatório, não se tem por violado seu eventual direito.- A Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos, revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade ou anulando-os, se presente qualquer ilegalidade (Súmulas 346 e 473 do STF). Pode, assim, o poder público revogar a autorização de uso conferida ao apelante, retomando o bem público entregue ao particular a título precário ou, ocorrendo irregularidade na ocupação, pode anular o ato.- Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DO DANO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER SEUS ATOS.- Não comprovada a ocorrência do dano, não é possível acolher o pedido de indenização com fundamento apenas em ameaça de desocupação, não trazendo qualquer prejuízo para aquele que continua exercendo suas atividades comerciais na área pública. Da mesma forma acontece com o direito de preferência em licitação, porquanto se ainda não teve início o procedimento licitatório, não se tem por violado seu eventual direito.- A Adm...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. I- O dano moral tem fundamento no direito da personalidade; trata-se, pois, da dor da vítima quanto à humilhação e constrangimento acarretados. Para a responsabilidade civil basta a comprovação da conduta dolosa/culposa e nexo de causalidade; presentes esses elementos incide o dever de indenizar. II- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. No particular, o quantum arbitrado pelo MM. Juiz a quo busca, com rigor, compensar o dano sofrido com a eminente função preventiva e educativa do dano moral. III- Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. I- O dano moral tem fundamento no direito da personalidade; trata-se, pois, da dor da vítima quanto à humilhação e constrangimento acarretados. Para a responsabilidade civil basta a comprovação da conduta dolosa/culposa e nexo de causalidade; presentes esses elementos incide o dever de indenizar. II- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrig...
- ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO FATAL - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA GUARDA - EXCESSO DE VELOCIDADE IRRELEVANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA - INFRAÇÃO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - RECURSO IMPROVIDO 1 - Não se vislumbrando qualquer participação culposa da condutora do veículo no acidente fatal, mas sim da própria vítima e dos responsáveis pela sua guarda, que permitiram que uma criança de apenas 11 anos de idade atravessasse uma rodovia, sozinha e desassistida, vindo a se desequilibrar e cair na via asfáltica em momento que já não era possível à condutora do veículo perceber e reagir, evitando o atropelamento, não lhe pode ser imposta a obrigação de indenizar, ainda que transitasse em velocidade superior à permitida para o local, já que o excesso, segundo a perícia, não foi a causa determinante do acidente. 2 - Não se há falar em imprudência e/ou imperícia se o condutor do veículo é portador de uma carteira de habilitação falsificada, porquanto a inexistência de habilitação constitui uma simples infração de natureza administrativa, não gerando presunção de culpa do motorista. 3 - Recurso a que se nega provimento.
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- ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO FATAL - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA GUARDA - EXCESSO DE VELOCIDADE IRRELEVANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA - INFRAÇÃO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - RECURSO IMPROVIDO 1 - Não se vislumbrando qualquer participação culposa da condutora do veículo no acidente fatal, mas sim da própria vítima e dos responsáveis pela sua guarda, que permitiram que uma criança de apenas 11 anos de idade atravessasse uma rodovia, sozinha e desassistida,...
- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONFIGURAÇÃO - PROVA DO PREJUÍZO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 20, §3º, CPC. 1 - Restando comprovado que a inserção do nome nos cadastros negativos do serviço de proteção ao crédito foi realizada de forma indevida ante a ausência de qualquer comprovação quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante lhe impõe o inciso II do art. 333 do CPC, tratando-se, na verdade, de conduta negligente e imprudente da empresa, surge o dever de indenizar o consumidor. 2 - O dano moral independe de prova, sendo suficiente para a sua configuração a inscrição irregular no serviço de proteção ao crédito. 3 - O valor fixado mostra-se razoável e proporcional ao dano ocorrido, apresentando caráter compensatório e punitivo. 4 - Não se mostra excessiva a fixação dos honorários advocatícios no patamar de 15% sobre o valor da condenação, sobretudo quando se constata que o percentual mínimo se mostra irrisório para remunerar o serviço advocatício, não havendo, outrossim, se falar em ausência de fundamentação para sua fixação, uma vez que fixados com base no §3º do art. 20 do CPC.
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- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONFIGURAÇÃO - PROVA DO PREJUÍZO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 20, §3º, CPC. 1 - Restando comprovado que a inserção do nome nos cadastros negativos do serviço de proteção ao crédito foi realizada de forma indevida ante a ausência de qualquer comprovação quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante lhe impõe o inciso II do art....
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COMUNICAÇÃO DE RESULTADO ERRÔNEO DE EXAME DE LABORATÓRIO - DECISÃO MANTIDA. 1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. 2 - Comprovada inadequação na informação prestada ao paciente de resultado de exame no laboratório, acusando a presença de doença grave, que se comprovou posteriormente, errôneo, aflora aí o direito à indenização por dano moral, não merecendo reforma a decisão embargada. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COMUNICAÇÃO DE RESULTADO ERRÔNEO DE EXAME DE LABORATÓRIO - DECISÃO MANTIDA. 1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. 2 - Comprovada inadequação na informação prestada ao paciente de resultado de exame no laboratório, acusando a presença de doença grave, que se comprovou posteriormente, errôneo, aflora aí o direito à indenização por...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RETOMADA DO BEM PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR CULPA DO ALIENANTE. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. I - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO AO RECOLHIMENTO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER REITERAÇÃO DOS EMBARGOS.II - NÃO DEMONSTRANDO O RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC, CORRETA SE ENCONTRA A SENTENÇA QUE, DE ACORDO COM O CONTEÚDO PROBATÓRIO, ACOLHEU PARCIALMENTE A TESE SUSTENTADA PELO APELADO, JULGANDO PROCEDENTE, EM PARTE, O PLEITO INICIAL.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RETOMADA DO BEM PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR CULPA DO ALIENANTE. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. I - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO AO RECOLHIMENTO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS SOMENTE NAS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER REITERAÇÃO DOS EMBARGOS.II - NÃO DEMONSTRANDO O RÉU A EXISTÊNCI...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROVA ROBUSTA. VEROSSIMILHANÇA. INCONTROVERSA RESPONSABILIDADE DOS AGRAVANTES PELO EVENTO DANOSO. 1. Na tutela antecipada, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado.2.In casu, presentes inequivocamente os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, haja vista o conjunto probatório constante nos autos, tais como a condição financeira dos agravantes, a irrefragável responsabilidade que lhes recai e a dificuldade real da família, ora agravados, de sobreviver sem a presença do pai e esposo, falecido em razão do acidente provocado pelo agravante. Dessa forma, tem-se como correta a decisão que concede a antecipação de tutela consistente em determinar que os recorrentes procedam ao depósito de valor necessário ao subsídio da família. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROVA ROBUSTA. VEROSSIMILHANÇA. INCONTROVERSA RESPONSABILIDADE DOS AGRAVANTES PELO EVENTO DANOSO. 1. Na tutela antecipada, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado.2.In casu, presentes inequivocamente os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, haja vista o conjunto probatório constante nos autos, tais como a condição financeira dos agravantes, a irrefragável responsabilidade que lhes recai e a dificuldade real da família, ora agravados, de sobreviver sem a presença do pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANIFICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO. NULIDADE DO DECISUM PELA DISCREPÂNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O OBJETO DA LIDE. REJEIÇÃO. GASTOS REALIZADOS COM O REPARO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Inexiste nulidade no julgado ao argumento de que ocorreu divergência entre os fundamentos do decisum com a matéria objeto da lide, haja vista que os fatos deduzidos no relatório não são razões de decidir, apenas reportam as circunstâncias da contenda.2. Cabe ao locador a realização da vistoria inicial do imóvel para demonstrar em que situação alugou o bem, ainda que conste no contrato locatício que se encontra em perfeito estado de conservação, sob pena de não ser viável ao final a averiguação da reforma necessária, impossibilitando, por conseguinte, a cobrança dos gastos despendidos com os reparos no imóvel.3. Não se desincumbindo o locador de comprovar seu direito, não se mostra viável a procedência do pleito compensatório.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DANIFICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO. NULIDADE DO DECISUM PELA DISCREPÂNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O OBJETO DA LIDE. REJEIÇÃO. GASTOS REALIZADOS COM O REPARO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Inexiste nulidade no julgado ao argumento de que ocorreu divergência entre os fundamentos do decisum com a matéria objeto da lide, haja vista que os fatos deduzidos no relatório não são razões de decidir, apenas reportam as circunstâncias da contenda.2. Cabe ao locador a realização da vistoria inicial do imóvel para demonstrar em que situação alugou o bem, ainda que conste...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - PAGAMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FENASEG - REJEIÇÃO - MÉRITO - VALOR - PREVISÃO LEGAL - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CNSP - RECURSO DESPROVIDO. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório. Assim sendo, não há como cindir sua responsabilidade, ou seja, se possui poder para autorizar o pagamento do seguro, com maior razão lhe assiste a obrigação de ser questionada judicialmente, quando fixa ou sugere esta indenização de forma aquém do previsto em lei. O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização devida, não o inibe de pleitear a diferença quando o pagamento se deu parcialmente, em desconformidade com a lei de regência da matéria. O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 encontra-se em plena vigência, subsistindo o critério de fixação da indenização em salário mínimo, pois não se constitui em fator de correção monetária, devendo o seguro obrigatório de danos pessoais por morte do segurado corresponder ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos. A resolução do CNSP que prevê o valor máximo da indenização não prevalece ante a lei, que possui superioridade hierárquica em relação àquela.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - PAGAMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FENASEG - REJEIÇÃO - MÉRITO - VALOR - PREVISÃO LEGAL - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CNSP - RECURSO DESPROVIDO. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório. Assim sendo, não há como cindir sua responsabilidade, ou seja, se possui poder para autorizar o pagamento do seguro, com maior...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXIGIBILIDADE DE PREPOSIÇÃO - DANO MORAL - PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES - VALOR FIXADO CORRETAMENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS SOB O PÁLIO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. O hospital é um fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, do CDC, devendo responder objetivamente pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme o caput do artigo 14 da Legislação Consumerista. A relação de preposição pode ser interpretada extensivamente, como no caso que o paciente procura o hospital e este indica o médico que incorre em erro. Para o acolhimento do dano moral, não se faz necessária a comprovação do dano moral em si, bastando a demonstração do fato danoso e o nexo de causalidade entre a ação do agente e a lesão sofrida. O valor fixado atendeu ao requisito da compensação do infortúnio suportado pelo demandante e a responsabilidade da lesão causada pelo demandado. A parte não pode valer-se da denunciação à lide alegando qualquer direito de regresso, mas apenas aqueles indicados em obrigação legal ou contratual. Os juros moratórios e a correção monetária são incidentes a partir da sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXIGIBILIDADE DE PREPOSIÇÃO - DANO MORAL - PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES - VALOR FIXADO CORRETAMENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS SOB O PÁLIO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. O hospital é um fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, do CDC, devendo responder objetivamente pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à pres...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR MEIO DE PROCURAÇÃO. PRÉVIA REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA APELANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA.- O recebimento da notificação de revogação da procuração outorgada na residência indicada pelo próprio mandatário, que se encontra em local incerto e não sabido, não invalida o procedimento adotado pelo mandante em relação a eventuais direitos de terceiros.- A comprovação da existência de conluio entre o mandatário e a embargante, resultante na transferência do veículo objeto da demanda, quando já revogada a procuração com poderes para tal, afasta a alegação de ter agido de boa-fé.- A condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe quando verificada a prática de condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, capazes de causar danos processuais à parte adversa, como no caso de subversão da realidade dos fatos e na tentativa de utilização do processo para a obtenção de objetivo ilegal.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR MEIO DE PROCURAÇÃO. PRÉVIA REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA APELANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA.- O recebimento da notificação de revogação da procuração outorgada na residência indicada pelo próprio mandatário, que se encontra em local incerto e não sabido, não invalida o procedimento adotado pelo mandante em relação a eventuais direitos de terceiros.- A comprovação da existência de conluio entre o mandatário e a embargante, resultante na transferência do veículo objeto da demand...
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO - DUPLICATA MERCANTIL - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIDANTE ENDOSSO - FOMENTO MERCANTIL - NEGOCIO SUBJACENTE - COMPROVAÇÃO - TÍTULO INEXIGÍVEL - DANO MORAL.-A duplicata constitui título de crédito causal e para que tenha força executiva deverá fazer-se acompanhar do aceite ou recusa pelo sacado.-Empresas que atuam no ramo do fomento mercantil devem averiguar as formalidades e requisitos que tornam o título negociado exigível.-Cabe ao endossatário provar a existência do negócio subjacente ao título negociado, qual seja a compra e venda mercantil.-As empresas endossatárias têm a obrigação de tomar a devida cautela para constatar a efetiva relação negocial subjacente à emissão do título, sob pena de serem responsabilizadas pelos danos causados.-O dano moral possui caráter pedagógico, que visa punir e orientar o ofensor para que não incorra em reincidência, bem como caráter compensatório, que proporciona a vítima um bem em contrapartida ao mal sofrido.-Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO - DUPLICATA MERCANTIL - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIDANTE ENDOSSO - FOMENTO MERCANTIL - NEGOCIO SUBJACENTE - COMPROVAÇÃO - TÍTULO INEXIGÍVEL - DANO MORAL.-A duplicata constitui título de crédito causal e para que tenha força executiva deverá fazer-se acompanhar do aceite ou recusa pelo sacado.-Empresas que atuam no ramo do fomento mercantil devem averiguar as formalidades e requisitos que tornam o título negociado exigível.-Cabe ao endossatário provar a existência do negócio subjacente ao...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PREPOSTO - MATÉRIA DE FATO - DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em admitir que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho entre as partes para que se reconheça o vínculo de preposição e conseqüentemente a obrigação solidária de indenizar. Para tanto, basta a existência de relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.2. Se a aferição da existência ou não do vínculo de preposição não se apresenta de plano, mas demanda apreciação probatória, há de ser considerado prematuramente extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam.3. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PREPOSTO - MATÉRIA DE FATO - DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em admitir que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho entre as partes para que se reconheça o vínculo de preposição e conseqüentemente a obrigação solidária de indenizar. Para tanto, basta a existência de relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.2. Se a aferição da existência ou não do vínculo de preposição não se apresenta de plano, mas demanda apreci...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE PASSAGEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REGISTRO DO VEÍCULO - ATUAÇÃO CULPOSA - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O simples registro do veículo envolvido no acidente em nome da parte não possui o condão de legitimá-la a responder civilmente por eventuais danos decorrentes e sua utilização, tendo em vista que o referido registro tem apenas natureza administrativa e fiscal.2. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação voluntária, negligente ou imprudente do agente e o falecimento da vítima, não há como caracterizar a responsabilidade civil do réu.3. A postura da vítima que se senta na janela do veículo, com parte do corpo do lado de fora, caracteriza conduta imprudente a imputar à própria vítima a culpa exclusiva pelo acidente fatal.4. O deferimento da Assistência Judiciária não tem o condão de evitar a condenação da beneficiária vencida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, mas, tão-somente, de isentá-la do pagamento das referidas verbas sucumbenciais, enquanto perdurar sua condição de juridicamente pobre. (Lei 1.060/50)5. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE PASSAGEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REGISTRO DO VEÍCULO - ATUAÇÃO CULPOSA - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O simples registro do veículo envolvido no acidente em nome da parte não possui o condão de legitimá-la a responder civilmente por eventuais danos decorrentes e sua utilização, tendo em vista que o referido registro tem apenas natureza administrativa e fiscal.2. Não comprovado o nexo de causalidade entre...