TERRA PÚBLICA. LICITAÇÃO DE LOTES. LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EMBARGADO PELO IBAMA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO A QUO: DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO (§ 2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.899/81).1. A inexecução do contrato entabulado entre as partes não pode ser atribuída à TERRACAP. O Setor Habitacional Taquari ocupa parte de área de proteção ambiental. Mas houve apenas tentativa de regularizar loteamento existente. A implantação de loteamento urbano está sujeita ao atendimento de normas de proteção ambiental, principalmente quando derivado e de invasão de área pública. Além disso, quando da licitação, o Setor Habitacional Taquari já era esperado que algumas áreas fossem embargadas pelo IBAMA, como de fato aconteceu. Ensina Sílvio de Salvo Venosa que se o negócio se impossibilitar sem culpa, por mero distrato, ou caso fortuito ou força maior, deve ocorrer a devolução singela do sinal, voltando as partes ao estado anterior (in Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, Atlas, 2001, p. 473).2. O desfazimento do contrato já tem conseqüências específicas, previstas antecipadamente. Dele não decorre, necessária e automaticamente, dano moral indenizável. Correta a sentença ao dispor: A rescisão de um contrato - assim como tudo na vida que nos deixa de algum modo frustrados - implica incômodo, mas tal incômodo não é suficiente para configurar dano moral. Este se revela por uma espécie de abalo psicológico, que, segundo as regras da experiência, ocorre normalmente em razão de fatos graves, marcando indelevelmente o patrimônio não material do indivíduo. É, por isso, pouco razoável imaginar que a frustração de um negócio, que apenas envolve bens materiais, possa causar sofrimento e dissabores ao requerente - mesmo por que o sofrimento e dissabores de familiares aqui não se poderia cuidar - no aspecto que se exige para a configuração do dano moral. O que houve foi dano material e o natural incômodo que todo dano, inclusive desta espécie, causa. Mas não dano moral, pois está no risco normal da vida fatos que tais, facilmente superáveis, e que não resvalam no patrimônio imaterial do indivíduo.3. O § 2º do art. 1º da Lei n. 6.899/81, que determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial, estabelece que o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.4. Recurso do autor conhecido e não-provido. Mantida a r. sentença recorrida. Unânime.
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TERRA PÚBLICA. LICITAÇÃO DE LOTES. LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EMBARGADO PELO IBAMA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO A QUO: DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO (§ 2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.899/81).1. A inexecução do contrato entabulado entre as partes não pode ser atribuída à TERRACAP. O Setor Habitacional Taquari ocupa parte de área de proteção ambiental. Mas houve apenas tentativa de regularizar loteamento existente. A implantação de loteamento urbano está sujeita ao atendimento de normas de proteção ambiental, principalmente quando deri...
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA POR QUEM DESISTIU DO VEÍCULO COMPRADO, QUE SEQUER RETIROU DA CONCESSIONÁRIA, CONTRA O DETRAN E A FINANCEIRA. PEDIDO ACOLHIDO NA INSTÂNCIA A QUA. SENTENÇA CASSADA PORQUE NÃO FOI INCLUÍDO O DF NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. O lançamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é feito de ofício pela Secretaria de Fazenda. Esta é quem encaminha a correspondência ao sujeito passivo para que este efetue pagamento do tributo porque é a responsável por sua arrecadação. Caberá ao Distrito Federal restituir o que recebera indevidamente, caso a demanda seja acolhida. Necessário, portanto, o ingresso seu Distrito Federal na demanda, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Declarada a nulidade ab ovo do processo. Determinada a intimação da autora para emendar a petição inicial no tocante à complementação do pólo passivo, sob pena de indeferimento. Unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA POR QUEM DESISTIU DO VEÍCULO COMPRADO, QUE SEQUER RETIROU DA CONCESSIONÁRIA, CONTRA O DETRAN E A FINANCEIRA. PEDIDO ACOLHIDO NA INSTÂNCIA A QUA. SENTENÇA CASSADA PORQUE NÃO FOI INCLUÍDO O DF NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. O lançamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é feito de ofício pela Secretaria de Fazenda. Esta é quem encaminha a correspondência ao sujeito passivo para que este efetue pagame...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PESSOA FÍSICA EMPRESÁRIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. PROVA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS.1 - Não é sócio, mas sim titular, o comerciante que se utiliza de firma individual, ou pessoa física empresária (artigo 966 do CC). Existência de uma única personalidade, que se confunde com a da pessoa natural, resultando na unicidade de patrimônio.2 - O descumprimento do disposto no artigo 652, caput, do Código de Processo Civil, pelo Devedor, acarreta-lhe a obrigação de demonstrar que não se encontrava insolvente, sob pena de ineficácia das alienações que tenha realizado no interregno da litispendência.3 - Transferência de patrimônio na pendência de processo de Execução se configura fraude de execução, não tendo eficácia em relação ao credor presumidamente lesado.4 - A ineficácia da alienação em fraude de execução se estende às alienações que sucessivamente se fizeram, restando aos adquirentes intentar ações de perdas e danos.5 - O instituto da fraude de execução, além de defesa dos interesses do Credor, é garantia da credibilidade da função jurisdicional.Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PESSOA FÍSICA EMPRESÁRIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. PROVA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS.1 - Não é sócio, mas sim titular, o comerciante que se utiliza de firma individual, ou pessoa física empresária (artigo 966 do CC). Existência de uma única personalidade, que se confunde com a da pessoa natural, resultando na unicidade de patrimônio.2 - O descumprimento do disposto no artigo 652, caput, do Código de Processo Civil, pelo Devedor, acarreta-lhe a obrigação de demonstrar que não se encontrava insolvente, sob pena de ineficácia das alienações que...
DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO NO SPC. I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida no SPC. II - A responsabilidade não é excluída pelo fato de o requerimento de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais do autor. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.IV - Recurso adesivo não conhecido. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO NO SPC. I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida no SPC. II - A responsabilidade não é excluída pelo fato de o requerimento de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais do autor. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por su...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. 1.O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a citação, não geram o dever de indenizar, estando inseridos no direito de ação garantido constitucionalmente. A lei processual já prevê as penalidades cabíveis se evidenciada a conduta temerária daquele que provocou a atuação do Poder Judiciário. 2. Os atos posteriores ao requerimento de extinção do processo, tal qual a demora na apreciação do pedido pelo magistrado ou o retardamento na retirada dos dados da parte junto ao cartório de distribuição, não podem ser imputados à parte que, todavia, merece responder pela demora em dar baixa no nome da pessoa incluída no sistema de proteção ao crédito, embora já paga a dívida. 3. Sentença mantida embora por outros fundamentos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. 1.O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a citação, não geram o dever de indenizar, estando inseridos no direito de ação garantido constitucionalmente. A lei processual já prevê as penalidades cabíveis se evidenciada a conduta temerária daquele que provocou a atuação do Poder Judiciário. 2. Os atos posteriores ao requerimento de extinção do processo, tal qual a demora na apreciação do pedido pelo magistrado ou o retardamento na retirada dos dados da...
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo.2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da seguradora no pagamento da indenização previamente contratada, deve a sociedade empresária arcar com os ônus daí decorrentes, inclusive com a reparação pecuniária do valor desembolsado pelo segurado.
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PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO FILHO DO SEGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1)É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro em que esteja envolvido terceiro (filho do segurado) como condutor do veículo.2)Tendo o consumidor que alugar outro veículo para sua locomoção e dos seus familiares em razão de desídia da segurado...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENTREGA DE IMÓVEL EM DISSONÂNCIA AO MEMORIAL DESCRITIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVELIA. APURAÇÃO DOS DEFEITOS E DIVERGÊNCIAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS.1 - Constatando-se a verossimilhança das alegações, em face de laudo de vistoria, além de ser a autora hipossuficiente e de ser a ré revel, deve se ter por verdadeiras as alegações de defeitos existentes no imóvel entregue pela construtora.2 - Deve a autora ser ressarcida pelos defeitos impossíveis de serem reparados, sendo obrigação da ré a reparação daqueles passíveis de conserto, adequando o imóvel ao memorial descritivo. 3 - As divergências devem ser apuradas em liquidação de sentença por artigos, ficando a encargo da autora a demonstração das exatas dissonâncias ocorridas em seu imóvel.4 - Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ENTREGA DE IMÓVEL EM DISSONÂNCIA AO MEMORIAL DESCRITIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVELIA. APURAÇÃO DOS DEFEITOS E DIVERGÊNCIAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS.1 - Constatando-se a verossimilhança das alegações, em face de laudo de vistoria, além de ser a autora hipossuficiente e de ser a ré revel, deve se ter por verdadeiras as alegações de defeitos existentes no imóvel entregue pela construtora.2 - Deve a autora ser ressarcida pelos defeitos impossíveis de serem reparados, sendo obrigação da ré a reparação daqueles passíveis de conser...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATOS DE CONSTRANGIMENTO PRATICADOS POR FISCAIS DE PROVA E POLICIAIS CIVIS DO DF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTRITO FEDERAL.Se, durante a realização de prova de concurso público, a conduta de agentes da instituição organizadora do certame e de policiais civis do Distrito Federal encarregados de manter a ordem durante as provas causar danos a um candidato, resta patente a solidariedade entre todos os envolvidos. Assim, o ente distrital é parte legítima para responder tanto pelos atos praticados por Policiais Civis, na qualidade de seus agentes, quanto pelos praticados por agentes vinculados à instituição organizadora do concurso. Nesse último caso, a responsabilidade do Distrito Federal decorre de sua culpa in eligendo, na medida em que escolheu a instituição que iria gerir a realização do certame.Apelo conhecido e provido.Sentença cassada. Maioria.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATOS DE CONSTRANGIMENTO PRATICADOS POR FISCAIS DE PROVA E POLICIAIS CIVIS DO DF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTRITO FEDERAL.Se, durante a realização de prova de concurso público, a conduta de agentes da instituição organizadora do certame e de policiais civis do Distrito Federal encarregados de manter a ordem durante as provas causar danos a um candidato, resta patente a solidariedade entre todos os envolvidos. Assim, o ente distrital é parte legítima para responder tanto pelos atos praticados por Policiais Civis, na qualidade de seus agentes, quanto...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS EFETUADAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PELA FALTA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS PENITENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO EM SE TRATANDO DE FIRMA INDIVIDUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.Os honorários pagos pelo autor, ao advogado que contratou, para efetuar notificação extrajudicial do demandado e ingressar com a respectiva ação judicial, não ensejam reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do Código de Processo Civil estabelece que ao final do processo o vencido deverá pagar ao vencedor todas as despesas processuais que este antecipou, bem assim os honorários de advogado. Isso significa que o ressarcimento de todas as despesas processuais, inclusive honorários do advogado, constitui para o vencedor conseqüência do êxito na ação, e, para o vencido, ônus da sucumbência. Do mesmo modo, não se faz possível a indenização, a título de alugueres, quando não comprovadas as despesas tidas com outro aluguel, as quais o autor não teria se o imóvel, objeto da promessa, lhe tivesse sido entregue no tempo e modo convencionado.Estando o negócio jurídico condicionado a evento futuro e incerto, no caso, obtenção de alvará judicial para a venda do imóvel, não há que se falar em inadimplemento contratual ou mesmo arrependimento, ante a impossibilidade de realização do negócio, no caso de negativa de concessão do aludido alvará judicial. Logo, não são devidas as arras penitenciais. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo à parte contrária, quando o magistrado, ao considerar a condição de firma individual atribuída ao requerido, exclui o nome comercial adotado por este e corrige o pólo passivo da demanda, para que nele figure o correto nome do demandado, tendo em vista que a firma individual, substituída hodiernamente pela figura do empresário individual, é a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade, ilimitadamente.Os honorários advocatícios serão recíprocos quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, conforme estabelece o art. 21 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS EFETUADAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PELA FALTA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS PENITENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO EM SE TRATANDO DE FIRMA INDIVIDUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.Os honorários pagos pelo autor, ao advogado que contratou, para efetuar notificação extrajudicial do demandado e ingressar com a respectiva ação judicial, não ensejam reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do Código de Processo Civil estabelece que ao final do processo o vencido deverá pagar...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDAS VISANDO ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COMPOSIÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRIMEIRA E REJEIÇÃO DAS DEMAIS - VÍCIO CONSTATADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Com o inventário inconcluso, é do espólio o dever de defender os interesses do cônjuge supérstite e dos herdeiros.2. Com a cessão dos direitos dos herdeiros à viúva meeira, devidamente homologada, é desta a legitimação para os pleitos deduzidos.3. Formado o condomínio com parte das terras em disputa, não há falar em ilegitimidade passiva.4. Evidenciado vício de consentimento, anula-se o negócio jurídico, projetando-se os efeitos da anulação aos atos posteriores que, de igual modo, resultam contaminados, justificando-se, em decorrência, o pleito possessório.5. Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDAS VISANDO ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COMPOSIÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRIMEIRA E REJEIÇÃO DAS DEMAIS - VÍCIO CONSTATADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Com o inventário inconcluso, é do espólio o dever de defender os interesses do cônjuge supérstite e dos herdeiros.2. Com a cessão dos direitos dos herdeiros à viúva meeira, devidamente homologada, é desta a legitimação para os pleitos deduzidos.3. Formado o condomínio com parte das terras em disputa, não há...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. A CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO É NECESSÁRIA PARA QUE O JULGADOR EM SEGUNDO GRAU SAIBA QUANDO FOI DADA CIÊNCIA AO INTERESSADO PARA RECORRER. É POSSÍVEL, TODAVIA, ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS NOS AUTOS, QUE SE SAIBA O DIA EM QUE A PARTE TEVE CIÊNCIA PARA POSSIBILITAR A FACULDADE DE RECORRER. TAL É O QUE OCORRE, SENDO TEMPESTIVO O VERTENTE RECURSO.A REGRA DO ART. 100, V, A, DO CÓDIGO DE RITOS É NORMA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO ART. 94 DO MESMO DIPLOMA, E SOBRE ELA DEVE PREVALECER, EIS QUE CONSIDERA A NATUREZA DO DIREITO QUE ORIGINA A AÇÃO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. A CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO É NECESSÁRIA PARA QUE O JULGADOR EM SEGUNDO GRAU SAIBA QUANDO FOI DADA CIÊNCIA AO INTERESSADO PARA RECORRER. É POSSÍVEL, TODAVIA, ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS NOS AUTOS, QUE SE SAIBA O DIA EM QUE A PARTE TEVE CIÊNCIA PARA POSSIBILITAR A FACULDADE DE RECORRER. TAL É O QUE OCORRE, SENDO TEMPESTIVO O VERTENTE RECURSO.A REGRA DO ART. 100, V, A, DO CÓDIGO DE RITOS É NORMA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO ART. 94 DO MESMO DIPLOMA, E SOBRE ELA DEVE PREVALECER, EIS QUE CONSIDERA A NATUREZA DO DIREI...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOME NEGATIVADO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO - DANO COMPROVADO.01.Forçoso, pois, que se reconheça que a r. sentença encontra-se equivocada, pois, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível, no processo, a inversão do ônus da prova, desde que, como no caso analisado, seja verossímil a alegação do Consumidor ou quando for ele hipossuficiente. 02.Muito embora reconheça que a inclusão se deu a pedido de terceiro, que permaneceu inerte até que fosse recebido comando emanado daquela empresa para que a baixa fosse efetuada, o certo é que a Apelada também negligenciou ao deixar de enviar o necessário aviso ao consumidor, pois, conforme já afirmado, os documentos colacionados aos autos não se prestam a esse fim.03.O valor arbitrado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento ilícito, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Apelação provida em parte. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOME NEGATIVADO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO - DANO COMPROVADO.01.Forçoso, pois, que se reconheça que a r. sentença encontra-se equivocada, pois, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível, no processo, a inversão do ônus da prova, desde que, como no caso analisado, seja verossímil a alegação do Consumidor ou quando for ele hipossuficiente. 02.Muito embora reconheça que a inclusão se deu a pedido de terceiro, que permaneceu inerte até que fosse recebido comando emanado daquela em...
AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - CAUTELAR - SENTENÇA ÚNICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DO PACTO - DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS NOS APENSOS.01.A hipótese dos autos não se enquadra na previsão legal dos artigos 145 a 147 do C. Civil anterior, não restando outra alternativa senão a rescisão do negócio jurídico, como decidido na sentença.02.Provado o evento danoso e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. Como se sabe, na indenização por dano moral, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária objetivando minorar o sofrimento causado, com o qual, por outro lado, se adverte ao ofensor de que sua conduta não pode ser aceita.03.O quantum há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor, evitando o enriquecimento indevido da vítima.04.Sendo única a sentença, prejudicados os recursos interpostos nos processos apensados, pois a hipótese foi apreciada e decidida no processo principal.05.Apelação do processo principal provida em parte. Prejudicado o recurso do réu. Demais apelações não conhecidas. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - CAUTELAR - SENTENÇA ÚNICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DO PACTO - DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS NOS APENSOS.01.A hipótese dos autos não se enquadra na previsão legal dos artigos 145 a 147 do C. Civil anterior, não restando outra alternativa senão a rescisão do negócio jurídico, como decidido na sentença.02.Provado o evento danoso e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. Como se sabe, na indenização por dano moral, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pec...
AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - CAUTELAR - SENTENÇA ÚNICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DO PACTO - DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS NOS APENSOS.01.A hipótese dos autos não se enquadra na previsão legal dos artigos 145 a 147 do C. Civil anterior, não restando outra alternativa senão a rescisão do negócio jurídico, como decidido na sentença.02.Provado o evento danoso e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. Como se sabe, na indenização por dano moral, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária objetivando minorar o sofrimento causado, com o qual, por outro lado, se adverte ao ofensor de que sua conduta não pode ser aceita.03.O quantum há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor, evitando o enriquecimento indevido da vítima.04.Sendo única a sentença, prejudicados os recursos interpostos nos processos apensados, pois a hipótese foi apreciada e decidida no processo principal.05.Apelação do processo principal provida em parte. Prejudicado o recurso do réu. Demais apelações não conhecidas. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - CAUTELAR - SENTENÇA ÚNICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DO PACTO - DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS NOS APENSOS.01.A hipótese dos autos não se enquadra na previsão legal dos artigos 145 a 147 do C. Civil anterior, não restando outra alternativa senão a rescisão do negócio jurídico, como decidido na sentença.02.Provado o evento danoso e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. Como se sabe, na indenização por dano moral, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pec...
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CONTRATO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO NÃO ENTREGUE - AÇÃO DECLARATÓRIA, CAUTELAR E DE RESCISÃO - RECURSOS INTERPOSTOS EM AMBOS OS FEITOS.01.No que diz respeito ao pedido de declaração de nulidade do contrato em apreço, tenho que o caso é de reconhecimento de resolução contratual. Isso porque as hipóteses de nulidade e de anulabilidade contratual encontram-se lançadas em numerus clausus nos arts. 145 e 147 do CC/1916. E o caso em apreço não se insere em qualquer delas. Em verdade, o contrato foi regularmente celebrado e, por ato ilícito relativo, posterior à sua celebração, não pôde chegar a bom termo. Assim, o que houve foi a resolução, por ato ilícito legalmente imputável ao requerido.02.Provado o evento danoso e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. 03.O quantum há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor, evitando o enriquecimento indevido da vítima.04.Quanto à litigância de má-fé, não obstante o inconformismo da Apelante, a multa restou fixada no percentual legalmente previsto, não merecendo reparos.05.Provido em parte o recurso da Autora. Prejudicado a apelo do Réu. Unânime.
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CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CONTRATO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO NÃO ENTREGUE - AÇÃO DECLARATÓRIA, CAUTELAR E DE RESCISÃO - RECURSOS INTERPOSTOS EM AMBOS OS FEITOS.01.No que diz respeito ao pedido de declaração de nulidade do contrato em apreço, tenho que o caso é de reconhecimento de resolução contratual. Isso porque as hipóteses de nulidade e de anulabilidade contratual encontram-se lançadas em numerus clausus nos arts. 145 e 147 do CC/1916. E o caso em apreço não se insere em qualquer delas. Em verdade, o contrato foi regularmente cel...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. LEILÃO DE VEÍCULO. DEFEITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A MULTAS, TRIBUTOS E ENCARGOS LEGAIS. VALOR DA ARREMATAÇÃO. COBRANÇA EM SEPARADO. ILEGALIDADE. O veículo a ser leiloado fica a disposição dos interessados durante os 30 dias que antecedem o leilão, sendo, portanto, incabível alegação de existência de defeitos, pois o carro é entregue no estado em que se encontra. Nos termos do Código de Trânsito, do valor arrecadado com a arrematação do veículo devem ser descontadas as despesas relativas a multas, tributos e encargos legais, com a devolução do que restar ao ex-proprietário, sob pena de enriquecimento ilícito do Departamento de Trânsito. Deu-se parcial provimento ao recurso de apelação.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. LEILÃO DE VEÍCULO. DEFEITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A MULTAS, TRIBUTOS E ENCARGOS LEGAIS. VALOR DA ARREMATAÇÃO. COBRANÇA EM SEPARADO. ILEGALIDADE. O veículo a ser leiloado fica a disposição dos interessados durante os 30 dias que antecedem o leilão, sendo, portanto, incabível alegação de existência de defeitos, pois o carro é entregue no estado em que se encontra. Nos termos do Código de Trânsito, do valor arrecadado com a arrematação do veículo devem ser descontadas as despesas relativas a multas, tributos e encargos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA E SPC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INADIMPLÊNCIA CONFESSADA. COBRANÇA DEVIDA. LEGITIMIDADE DAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS.1. A simples alegação do autor-agravado no sentido de que não teria recebido prévia comunicação das inscrições que pesam sobre o seu nome não lhe serve de socorro, haja vista que a experiência ensina que devedores contumazes, furtando-se às cobranças, se escusam ao recebimento de correspondências ou trocam constantemente de endereços para inviabilizar sua localização por parte dos credores.2. Deve ser mantida a decisão que autorizou a manutenção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que este possui vários lançamentos em seu nome e, além disso, o descumprimento da comunicação prevista no art. 43, § 2º, do CDC mostra-se inócuo, porquanto o agravado não conseguiu demonstrar não ser devedor das dívidas a ele reportadas.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA E SPC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INADIMPLÊNCIA CONFESSADA. COBRANÇA DEVIDA. LEGITIMIDADE DAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS.1. A simples alegação do autor-agravado no sentido de que não teria recebido prévia comunicação das inscrições que pesam sobre o seu nome não lhe serve de socorro, haja vista que a experiência ensina que devedores contumazes, furtando-se às cobranças, se escusam ao recebimento de correspondências ou trocam constantemente de endereços para inviabi...
CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGURO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE CONTRATAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO EX OFFICIO (CC 924). DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO. 1)A sociedade irregular pode contratar. A conseqüência é que seus sócios se obrigarão pessoalmente e de forma ilimitada (CC 900). 2)Comprovada a simulação no contrato de corretagem de seguro de saúde, pode o juiz afastar a aplicação da cláusula penal inserta no mesmo.3)Veiculação de notícia verídica não gera indenização por dano moral. 4)Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGURO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE CONTRATAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO EX OFFICIO (CC 924). DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO. 1)A sociedade irregular pode contratar. A conseqüência é que seus sócios se obrigarão pessoalmente e de forma ilimitada (CC 900). 2)Comprovada a simulação no contrato de corretagem de seguro de saúde, pode o juiz afastar a aplicação da cláusula penal inserta no mesmo.3)Veiculação de notícia verídica não gera indenizaç...
CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGURO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE CONTRATAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO EX OFFICIO (CC 924). DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO. 1)A sociedade irregular pode contratar. A conseqüência é que seus sócios se obrigarão pessoalmente e de forma ilimitada (CC 900). 2)Comprovada a simulação no contrato de corretagem de seguro de saúde, pode o juiz afastar a aplicação da cláusula penal inserta no mesmo.3)Veiculação de notícia verídica não gera indenização por dano moral. 4]Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGURO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE CONTRATAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO EX OFFICIO (CC 924). DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO. 1)A sociedade irregular pode contratar. A conseqüência é que seus sócios se obrigarão pessoalmente e de forma ilimitada (CC 900). 2)Comprovada a simulação no contrato de corretagem de seguro de saúde, pode o juiz afastar a aplicação da cláusula penal inserta no mesmo.3)Veiculação de notícia verídica não gera indenizaç...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. SEMÁFOROS DESLIGADOS. INGRESSO DO CONDUTOR EM VIA PREFERENCIAL SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO. IMPRUDÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS. DEVER DE INDENIZAR.I - Age com imprudência o condutor de veículo que ingressa na via preferencial, sem atentar para as condições de tráfego do local, devendo indenizar os prejuízos causados.II - O tema pertinente à condenação do autor por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo juiz da causa e a omissão não foi objeto de embargos de declaração, sendo, pois, incabível qualquer manifestação nesta instância recursal.III - A verba honorária foi fixada de acordo com os critérios legais que norteiam a matéria.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. SEMÁFOROS DESLIGADOS. INGRESSO DO CONDUTOR EM VIA PREFERENCIAL SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO. IMPRUDÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS. DEVER DE INDENIZAR.I - Age com imprudência o condutor de veículo que ingressa na via preferencial, sem atentar para as condições de tráfego do local, devendo indenizar os prejuízos causados.II - O tema pertinente à condenação do autor por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo juiz da causa e a omissão não foi objeto de embargos de declaração, sendo, pois, incabível qualquer m...