REPARAÇÃO DE DANOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADULTERADO - APREENSÃO - AQUISIÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO.I - O prazo decadencial para rescisão do contrato por vício redibitório, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, contar-se-á a partir do momento em que dele se tenha ciência, nos termos do § 1º, do artigo 445, do Código Civil em vigor.II - Apreendido o veículo por ter sido constatada alteração no número de sua identificação, apesar de ser avariado e ter sido adquirido em leilão público, a vendedora responde pela evicção, nos termos do artigo 447, do atual Código Civil. Caso assim não o fosse, importaria em enriquecimento ilícito para o vendedor.III - Os juros moratórios são devidos a partir da citação, aplicando-se a legislação vigente à época.IV - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO ADULTERADO - APREENSÃO - AQUISIÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO.I - O prazo decadencial para rescisão do contrato por vício redibitório, quando este, por sua natureza, só puder ser conhecido posteriormente, contar-se-á a partir do momento em que dele se tenha ciência, nos termos do § 1º, do artigo 445, do Código Civil em vigor.II - Apreendido o veículo por ter sido constatada alteração no número de sua identificação, apesar de ser avariado e ter sido adquirido em leilão público, a vendedora responde pela evicção, nos termos do artigo 447, do atual...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO MANUTENÇÃO DO VALOR. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar de condutor que, mesmo ciente dos problemas de freio do seu veículo, em atitude negligente, vem a atropelar senhora de idade, causando-lhe lesões no aparelho locomotor. Os sofrimentos advindos em razão da fratura no joelho, a indicação para colocação de prótese total, bem como as seqüelas geradas pelo acidente, constituem dano moral a clamar por indenização.Para a fixação do valor, nesta hipótese, insta observar a natureza compensatória e penalizante da indenização por danos morais, valendo ressaltar que a capacidade econômica do réu há de ser levada em consideração.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO MANUTENÇÃO DO VALOR. APELO IMPROVIDO.Emerge incontroverso o dever de indenizar de condutor que, mesmo ciente dos problemas de freio do seu veículo, em atitude negligente, vem a atropelar senhora de idade, causando-lhe lesões no aparelho locomotor. Os sofrimentos advindos em razão da fratura no joelho, a indicação para colocação de prótese total, bem como as seqüelas geradas pelo acidente, constituem dano moral a clamar por indenização.Para a fixação do valor, nesta hipótese, insta observar a nature...
DIREITO CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO QUANTO À INSTRUÇÃO DO FEITO E QUANTO À REUNIÃO DOS PROCESSOS POR DEPENDÊNCIA - REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO.1. Descabe a alegação de nulidade do feito por ausência de determinação judicial quanto à instrução se, apesar de devidamente intimada, a autora não compareceu à audiência de instrução e julgamento.2. Não existindo conexão entre as ações de indenização e de cautelar para seqüestro de bens, não se justifica a reunião das mesmas, pois o objetivo do julgamento simultâneo é o de evitar decisões conflitantes. 3. Não existindo prova da alegação da autora quanto à recusa da ré em assinar o contrato e a impedir o seu ingresso no imóvel, não há como se caracterizar o inadimplemento contratual e, via de conseqüência, o ato ilícito a ser reparado. 4. Negado provimento à apelação.
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DIREITO CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO QUANTO À INSTRUÇÃO DO FEITO E QUANTO À REUNIÃO DOS PROCESSOS POR DEPENDÊNCIA - REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO.1. Descabe a alegação de nulidade do feito por ausência de determinação judicial quanto à instrução se, apesar de devidamente intimada, a autora não compareceu à audiência de instrução e julgamento.2. Não existindo conexão entre as ações de indenização e de cautelar para seqüestro de bens, não se justifica a reunião das mesmas, pois o objetivo do j...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DANOS MORAIS - FALTA DE PAGAMENTO CUSTAS FINAIS.- A decisão válida a ensejar a tempestividade do agravo retido é aquela que analisa o pedido e não a lavrada em pedido de reconsideração.- A presunção quanto à veracidade dos fatos alegados na inicial não é absoluta, podendo ser afastada se o contrário resultar da convicção do juiz e das provas dos autos.- Deve-se analisar as questões de direito e aplicar a norma aos fatos deduzidos.- Se a negativação do nome da parte se deu de forma legítima ante sua inadimplência contratual, não há como responsabilizar o banco que propôs ação para receber seu crédito.- Não pode a parte lesada vir ao Judiciário pleitear indenização decorrente de sua própria conduta (mora), não havendo que se falar em dano moral pelo não recolhimento das custas finais e devida baixa no cartório de distribuição.- Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DANOS MORAIS - FALTA DE PAGAMENTO CUSTAS FINAIS.- A decisão válida a ensejar a tempestividade do agravo retido é aquela que analisa o pedido e não a lavrada em pedido de reconsideração.- A presunção quanto à veracidade dos fatos alegados na inicial não é absoluta, podendo ser afastada se o contrário resultar da convicção do juiz e das provas dos autos.- Deve-se analisar as questões de direito e aplicar a norma aos fatos deduzidos.- Se a negativação do nome da parte se deu de forma legítima ante sua inadimplência con...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. 1. A apresentação de cheque antes da data convencionada, apesar da cártula ser considerada como ordem de pagamento à vista, caracteriza por si só o dano moral.2. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observados, individualmente, são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.3. Recursos improvidos. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. 1. A apresentação de cheque antes da data convencionada, apesar da cártula ser considerada como ordem de pagamento à vista, caracteriza por si só o dano moral.2. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observ...
PETIÇÃO INICIAL - DEFEITO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE MEIOS DE PROVA - PEDIDO - POSTULAÇÃO CORRETA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DOS BENS - CASO FORTUITO E LUCROS CESSANTES INOCORRENTES - RESSARCIMENTO CABÍVEL - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - TERMO INICIAL DA DÍVIDA - RECURSO IMPROVIDO1)- Defeituosa não se apresenta inicial, no que diz respeito ao atendimento do artigo 282, VI, do CPC, quando nela se pode ler, de forma expressa, quais os meio de prova que se produzirá, sendo questão ligada ao mérito avaliar-se se elas efetivamente comprovam a existência do direito que se alega ter.2)- Correto se mostra pedido de ressarcimento, que tem como causa de pedir atraso na entrega de imóveis, onde não se pretende o desfazimento do negócio, que se cumpriu, ainda que tardiamente.3)- Deve o pólo passivo ser ocupado porquem se imputa a responsabilidade pelo dano e o dever de indenizá-lo.4)- Não se caracteriza a impossibilidade jurídica do pedido a alegação de não ser o demandado o responsável pelo dano, que é questão a ser examinda no mérito, e quando não se faz presente expressa proibição legal de apresentação da postulação.5)- Inexiste cerceamento de defesa, pela juntada de documentos sem que se permita que a parte contrária sobre eles fale, sem nenhuma importância tiveram eles para a formação de convenvimento do julgador.6)- Ajustado em contrato prazo para entrega de imóveis, não havendo o cumprimento da obrigação, se sujeita o inadimplemte a ressarcir os danos do comprador.7)- Lucros cessantes são devidos ao comprador, em razão da privação dos bens, uma vez que a locação é uma das possibilidades do proprietário, nos exatos termos do artigo 1228, do atual Código Civil Brasileiro.8)- Não se fazem presentes caso fortuito ou a força maior, quando não se tem fato imprevisível, inevitável, não podendo assim se classificar a demora na entrega de materiais necessários à utilização em obra, que poderiam ser adquiridos com outros fornecedores.9)- Correta a fixação do termo inicial da obrigação como sendo o de quando os imóveis teriam que ser entregues, uma vez que nada justifica o atraso.10)- Recurso improvido.
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PETIÇÃO INICIAL - DEFEITO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE MEIOS DE PROVA - PEDIDO - POSTULAÇÃO CORRETA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DOS BENS - CASO FORTUITO E LUCROS CESSANTES INOCORRENTES - RESSARCIMENTO CABÍVEL - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - TERMO INICIAL DA DÍVIDA - RECURSO IMPROVIDO1)- Defeituosa não se apresenta inicial, no que diz respeito ao atendimento do artigo 282, VI, do CPC, quando nela se pode ler, de forma...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. 1 - Violado o direito começa a fluir o prazo prescricional da ação para repará-lo.2 - Em se tratando de dano decorrente de prestação de serviços, em relação submetida às normas de proteção ao consumidor, o prazo prescricional da ação para repará-lo, de cinco anos, somente se inicia a partir do conhecimento do fato danoso.3 - Tendo o consumidor, durante o prazo de vigência do contrato, a sua disposição os serviços que contratou - usufruir de clube de lazer - descabido restituir-lhe valor que pagou.4 - Vencido o prazo de validade do cartão de ingresso nas dependências de clube social, impedir a entrada do ex-associado, exercício de um direito, não causa dano moral.5 - Apelação não provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. 1 - Violado o direito começa a fluir o prazo prescricional da ação para repará-lo.2 - Em se tratando de dano decorrente de prestação de serviços, em relação submetida às normas de proteção ao consumidor, o prazo prescricional da ação para repará-lo, de cinco anos, somente se inicia a partir do conhecimento do fato danoso.3 - Tendo o consumidor, durante o prazo de vigência do contrato, a sua disposição os serviços que contratou - usufruir de clube de lazer - descabido restituir-lhe valor que pagou.4 - Vencido o p...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. CAIXA ELETRÔNICO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (ART.14 CIRCULAR BACEN Nº 1.528/89). 1. A informação do caixa eletrônico, mais tarde desconsiderada, de que o cheque sem provisão de fundos havia sido pago, só teria relevo para justificar o pagamento de indenização se as gestões que constrangeram o emitente partissem do seu portador. 2. Por isso, a inscrição do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) pelo banco sacado depois de previamente comunicado da devolução do cheque, a tanto não se presta, porque não dispensáveis as diligências do emitente para deixar os fatos esclarecidos. 3. Recurso improvido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. CAIXA ELETRÔNICO. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS (ART.14 CIRCULAR BACEN Nº 1.528/89). 1. A informação do caixa eletrônico, mais tarde desconsiderada, de que o cheque sem provisão de fundos havia sido pago, só teria relevo para justificar o pagamento de indenização se as gestões que constrangeram o emitente partissem do seu portador. 2. Por isso, a inscrição do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) pelo banco sacado depois de previamente comunicado da devolução do cheque, a tanto não se presta, porque não dis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.01.Não obstante tenha deferido o pedido de liminar, o fiz em razão da reversibilidade da medida, bem como na possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação ao Agravante.02.A concessão faz parte da discricionariedade administrativa que, por sua vez, está adstrita a uma margem de atuação dada pela própria lei. Esta não admite que se conceda alvará de funcionamento a quem não possui, no mínimo, a posse regular do imóvel. Também não é concedido a quem não preencha os requisitos de forma ao menos parcial. O agravante não preenche pois não possui nenhum comprovante de posse legal ou de propriedade.03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.01.Não obstante tenha deferido o pedido de liminar, o fiz em razão da reversibilidade da medida, bem como na possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação ao Agravante.02.A concessão faz parte da discricionariedade administrativa que, por sua vez, está adstrita a uma margem de atuação dada pela própria lei. Esta não admite que se conceda alvará de funcionamento a quem não possui, no mínimo, a posse regular do imóvel. Também não é concedido a quem não preenc...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUTAÇÃO DE AUTORIA DE BOATOS QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Verifica-se, com base nos depoimentos das testemunhas, que não é possível atribuir à apelante os boatos aludidos na petição. Também, quanto à conduta da recorrida, não há como lhe imputar a divulgação de que a recorrente teria espalhado o boato envolvendo apelado e um terceiro.02.Não prospera a alegação de que houve falsa acusação por parte da apelada. Compulsando os autos, percebe-se que o boato se tornou conhecido de muitas pessoas no ambiente de trabalho da recorrida. Assim, exercendo o seu direito, a recorrida, prejudicada com essa situação, resolveu apurar, criminalmente, a origem dessas notícias.03.O insucesso da ação criminal instaurada (a apelada decaiu do seu direito de queixa), não enseja a indenização moral à apelante, acusada, vez que houve motivação, tendo em vista a existência de um fato que denegria a sua imagem. 04.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUTAÇÃO DE AUTORIA DE BOATOS QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Verifica-se, com base nos depoimentos das testemunhas, que não é possível atribuir à apelante os boatos aludidos na petição. Também, quanto à conduta da recorrida, não há como lhe imputar a divulgação de que a recorrente teria espalhado o boato envolvendo apelado e um terceiro.02.Não prospera a alegação de que houve falsa acusação por parte da apelada. Compulsando os autos, percebe-se que o boato se tornou conhecido de muitas pesso...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa, desde que se trate de matéria apenas de direito ou sendo de direito ou de fato, não necessite de produção de provas em audiência. Ademais, por economia processual, as provas desnecessárias devem ser indeferidas.II - Nos casos de inscrição e manutenção indevidas do nome nos cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento de que basta a comprovação do fato, sendo desnecessário perquirir a culpa ou prejuízo.III - Na fixação do quantum indenizatório, deve-se observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de modo a não ensejar enriquecimento sem causa.IV - Nas hipóteses de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da data da sentença e os juros de mora desde a citação.V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do autor. Não provido o do réu. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa, desde que se trate de matéria apenas de direito ou sendo de direito ou de fato, não necessite de produção de provas em audiência. Ademais, por economia processual, as provas desnecessárias devem ser indeferidas.II - Nos casos de inscrição e manutenção indevidas do nome nos cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento de que basta a com...
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DESCUMPRIMENTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.A r. sentença não padece de quaisquer vícios, tendo em vista que, efetivamente, houve descumprimento do contrato de representação comercial, não importando que a decisão de rescindir a avença se deu logo em seguida à quebra do contrato ou muito depois de sua comprovação, não diligenciando os Autores, ora Apelantes, para comprovar que não ocorreu descumprimento contratual como pretendem.02.A Apelada nada mais fez do que diligenciar no sentido de levar ao conhecimento de terceiros de que não autorizava e não responsabilizava pela validação de títulos do governo, conforme consta dos autos, cientificando a quem possa interessar de que os Autores não eram mais seus representantes comerciais, inexistindo, nessa conduta, ofensa moral.03.Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4 º do artigo 20, CPC, sendo certo que nesse arbitramento o juiz não fica adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3 º do mesmo dispositivo legal. (STJ, Resp. n. 130.386/MG).04.Apelação e recurso adesivo desprovidos. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DESCUMPRIMENTO - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.A r. sentença não padece de quaisquer vícios, tendo em vista que, efetivamente, houve descumprimento do contrato de representação comercial, não importando que a decisão de rescindir a avença se deu logo em seguida à quebra do contrato ou muito depois de sua comprovação, não diligenciando os Autores, ora Apelantes, para comprovar que não ocorreu descumprimento contratual como pretendem.02.A Apelada nada mais fez do q...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - OMISSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se, conquanto protestada pela produção de prova testemunhal na inicial, ao ser oportunizada às partes a manifestação a respeito daquelas que pretendiam produzir em audiência, as partes silenciam a respeito, acarretando o julgamento do feito no estado da lide, tal proceder não induz cerceamento de defesa, ante a desídia de quem não se valeu da oportunidade para especificá-las, restando precluso este direito.2. Não comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso consistente no furto ocorrido em escritório locado e a conduta da proprietária do imóvel, não há como imputar a esta a responsabilidade de indenizar os danos patrimoniais sofridos.3. Vencida a parte autora, com a improcedência de sua pretensão inicial, ante os princípios da sucumbência e da causalidade, haverá que arcar com os ônus relativos às custas e honorários da parte adversa.4. Recurso conhecido, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e, no mérito, improvido, para manter íntegra a r. sentença recorrida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - OMISSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se, conquanto protestada pela produção de prova testemunhal na inicial, ao ser oportunizada às partes a manifestação a respeito daquelas que pretendiam produzir em audiência, as partes silenciam a respeito, acarretando o julgamento do feito no estado da lide, tal proceder não induz cerceamento de defesa, ante a desídia de quem não se valeu da oportunidade para esp...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. REGISTRO DE VEÍCULO. CAPACIDADE DE PASSAGEIROS. INCORREÇÃO. INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA MONTADORA. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO IMPROVIDO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade oriunda de fato do produto ou serviço é de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar.Nos termos do art. 125, I da Lei nº 9.503/97, as informações sobre o chassi, além das características originais do veículo, devem ser prestadas ao RENAVAM, pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional.Não há que se falar em dano material, quando ausentes os elementos indicadores da sua ocorrência.Recurso Improvido.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. REGISTRO DE VEÍCULO. CAPACIDADE DE PASSAGEIROS. INCORREÇÃO. INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA MONTADORA. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO IMPROVIDO. Pela sistemática do CDC a responsabilidade oriunda de fato do produto ou serviço é de natureza objetiva, prescindindo do elemento culpa para que haja o dever do fornecedor de indenizar.Nos termos do art. 125, I da Lei nº 9.503/97, as informações sobre o chassi, além das características originais do veículo, devem ser prestadas ao RENAVAM, pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de ve...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. REVELIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Não havendo comprovação de que a contestação fora juntada em outros autos por mero erro material, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, decretando-se a revelia. 2 - Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrido, bem como o caráter compensatório e inibidor da medida.3 - Recurso improvido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. REVELIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Não havendo comprovação de que a contestação fora juntada em outros autos por mero erro material, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, decretando-se a revelia. 2 - Demonstrado o ato ensejador do dano, bem como o nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, que deve ser fixada levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade em face do dano sofrido, bem como o caráter compensat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO Lei nº 911/69. COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor.A alteração do § 1º, do aludido dispositivo não tem o condão de impedir o deferimento da liminar. Os eventuais danos causados ao devedor, caso a ação de busca e apreensão seja julgada improcedente, deverão ser reparados pelo credor, como determina o § 6º, do mesmo artigo. Liminar concedida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO Lei nº 911/69. COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor.A alteração do § 1º, do aludido dispositivo não tem o condão de impedir o deferimento da liminar. Os eventuais danos causados ao devedor, caso a ação de busca e apreensão seja julgada improcedente, deverão ser reparados pelo credor, como determi...
CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR NORMAS DO CPC, SOB PENA DE INÉCIA: PEDIDO FORMAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - TARE: Termo de Acordo de regime especial - TRIBUTO - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO: Legitimidade ativa - INTERESSE PÚBLICO - 1- A ação civil pública é suficiente para questionar inconstitucionalidade incidental de leis ou normas tributárias estaduais ou municipais.1.1- A Ação Civil Pública, de status constitucional deve seguir o ritual para as demais ações, previsto no CPC.1.2- Ação sem pedido formal de citação permite ao magistrado, de ofício, julgar a inépcia do pedido vestibular, art. 282,VII do CPC.2- O Ministério Público tem legitimidade ativa para propositura de ações civis públicas, consoante texto constitucional de 1988, art. 127 e 129,III e art. 5º da Lei Complementar 75/93.2.1- É poder-dever ministerial o zelo pelos princípios constitucionais, que informam o sistema tributário nacional, sobretudo quando há perspectiva de danos irreparáveis ao tesouro público.3- Inexistindo má-fé, descabe a condenação do autor em honorários advocatícios, art. 18 da Lei 7.347/1985.
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR NORMAS DO CPC, SOB PENA DE INÉCIA: PEDIDO FORMAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - TARE: Termo de Acordo de regime especial - TRIBUTO - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO: Legitimidade ativa - INTERESSE PÚBLICO - 1- A ação civil pública é suficiente para questionar inconstitucionalidade incidental de leis ou normas tributárias estaduais ou municipais.1.1- A Ação Civil Pública, de status constitucional deve seguir o ritual para as demais ações, previsto no CPC.1.2- Ação sem pedido formal de citação permite ao magistrado, de ofício, julgar a inép...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NOME. INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. CULPA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. QUANTUM. CAPACIDADE PATRIMONIAL DA RÉ. DANO EXPERIMENTADO PELA AUTORA. PEDIDO. ADEQUAÇÃO. A inércia da empresa apelante em não retirar o nome da autora do SPC, após comunicação de ocorrência de fraude na instalação da linha telefônica, gera obrigação de indenizar. Levando-se em consideração o grau de culpa da ré, a sua capacidade patrimonial, bem como o dano experimentado pela autora, impõe-se a manutenção do valor da condenação imposta pelo Juízo a quo, cabendo sua redução tão-somente para adequá-lo ao pedido da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NOME. INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. CULPA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. QUANTUM. CAPACIDADE PATRIMONIAL DA RÉ. DANO EXPERIMENTADO PELA AUTORA. PEDIDO. ADEQUAÇÃO. A inércia da empresa apelante em não retirar o nome da autora do SPC, após comunicação de ocorrência de fraude na instalação da linha telefônica, gera obrigação de indenizar. Levando-se em consideração o grau de culpa da ré, a sua capacidade patrimonial, bem como o dano experimentado pela autora, impõe-se a manutenção do valor da condenação imposta pelo Juízo a quo,...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SOLICITAÇÃO DE TERCEIRO QUE UTILIZOU DADOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS PARA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. CONFIGURAÇÃO DE OFENSA MORAL. RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL DO QUANTUM DA VERBA INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU LIMITAÇÃO DA MULTA IMPOSTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.Não pode ser incluído, nos cadastros de inadimplentes, nome de pessoa que nada deve, porquanto não tenha solicitado, muito menos utilizado quaisquer dos serviços da operadora de telefonia - Brasil Telecom S.A., sob pena de resultar ato lesivo à honra dessa pessoa, consubstanciado na inscrição indevida no SPC, caracterizando dano moral passível de ressarcimento pecuniário.Quando terceira pessoa se vale de dados pessoais do ofendido para contratar, via telefone, os serviços de empresa de telefonia, assume esta última os riscos naturais do negócio, principalmente, quando age com negligência, não verificando a veracidade das informações por ela recebidas para concretizar o negócio. O valor do dano moral deve ser arbitrado com parcimônia, levando em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, bem como o grau da ofensa moral, sem redundar em enriquecimento ilícito do ofendido e passar desapercebido do ofensor, a ponto de não motivá-lo à reiteração da conduta negligente que se pretende desestimular.A multa (astreinte) corresponde à execução por meio de coação patrimonial, que não se confunde com as perdas e danos, devendo o juiz fixá-la com vistas a atingir sua finalidade de forçar o cumprimento da obrigação, podendo o quantum, inclusive, superar o valor dado à causa.Apelação improvida à unanimidade.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SOLICITAÇÃO DE TERCEIRO QUE UTILIZOU DADOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS PARA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. CONFIGURAÇÃO DE OFENSA MORAL. RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL DO QUANTUM DA VERBA INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU LIMITAÇÃO DA MULTA IMPOSTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.Não pode ser incluído, nos cadastros de inadi...
VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A PUBLICAR, POR DUAS VEZES, EM EDIÇÃO DE SÁBADO E DOMINGO, O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE O CONDENOU, SOB PENA DE PAGAR MULTA DIÁRIA. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM APENAS UM DOS DIAS DETERMINADO E COM ATRASO. INTIMAÇÃO DO JORNAL PARA PUBLICAR O JULGADO NO OUTRO DIA DETERMINADO. MULTA REDUZIDA PARA COMPELIR O JORNAL A FAZER A PUBLICAÇÃO. PEDIDO DA PARTE OFENDIDA PARA QUE NÃO SEJA REDUZIDO O VALOR DA MULTA EM TODO O PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PEDIDO PARA QUE SEJA DECLARADO O PERÍODO DE VALIDADE DOS VALORES FIXADOS. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO INSISTINDO NO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.O prazo recursal começa a fluir da data da publicação da decisão principal, que causou a insatisfação, e não da data da publicação da decisão que negou o pedido de reconsideração, posto que este não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo recursal. Como a decisão principal, que reduziu o valor da multa, foi publicada em 06/08/2004, e o agravo só foi protocolado em 15/10/2004, é patente a sua intempestividade, pois tinha o agravante dez dias para recorrer, nos termos do artigo 522 do CPC. Sem tempestividade, o recurso não pode ser conhecido, pois esta é pressuposto de sua admissibilidade.Recurso não conhecido, por ser intempestivo.
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VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A PUBLICAR, POR DUAS VEZES, EM EDIÇÃO DE SÁBADO E DOMINGO, O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE O CONDENOU, SOB PENA DE PAGAR MULTA DIÁRIA. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM APENAS UM DOS DIAS DETERMINADO E COM ATRASO. INTIMAÇÃO DO JORNAL PARA PUBLICAR O JULGADO NO OUTRO DIA DETERMINADO. MULTA REDUZIDA PARA COMPELIR O JORNAL A FAZER A PUBLICAÇÃO. PEDIDO DA PARTE OFENDIDA PARA QUE NÃO SEJA REDUZIDO O VALOR DA MULTA EM TODO O PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PEDIDO PARA QUE SEJA DECLARADO O PERÍODO DE VALIDADE DOS VALORES FIXADO...