DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CUJA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NEGOU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RETENÇÃO DO SISTEMA DE ÁR-CONDICIONADO E DE EXAUSTÃO PELO LOCADOR PREVISTOS CONTRATUALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a produção de prova nenhum proveito traria ao julgamento da demanda. Preliminar rejeitada. 2. Sem a comprovação inequívoca de que o erro na numeração das lojas locadas deu causa à interdição da apelante, por falta de alvará de funcionamento, incabível a pretensão indenizatória. 3. A entrega das chaves em juízo e a desocupação das lojas locadas implicam a rescisão do contrato de locação pela locatária. 4. Diante da existência de estipulação contratual no sentido de que o sistema de ar-condicionado e de exaustão não pode ser retirado do imóvel mesmo após o término da locação, é defeso ao inquilino pretender retê-lo. Respeito ao contrato: pacta sunt servanda. 5. Mantêm-se os honorários advocatícios, corretamente fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC. 6. Recurso da autora conhecido e não-provido; apelo adesivo do réu conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CUJA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NEGOU. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RETENÇÃO DO SISTEMA DE ÁR-CONDICIONADO E DE EXAUSTÃO PELO LOCADOR PREVISTOS CONTRATUALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a produção de prova nenhum proveito traria ao julgamento da demanda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE TERCEIRO A QUEM OS DIREITOS SOBRE O CONTRATO FORAM CEDIDOS. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO REÚ E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO.1- Além de se cuidar de pessoa estranha à relação contratual, deve ser observado que o contrato de cessão de direitos realizado pelo arrendatário foi feito sem consentimento da arrendadora, e, assim, o contrato particular de cessão de direitos não afeta a esfera jurídica da empresa arrendadora. Portanto, descabida a denunciação à lide do cessionário. 2- Tendo em vista a inadimplência do arrendatário, além da existência de cláusula resolutória expressa, correta a procedência dos pedidos inicialmente formulados para o fim de se declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil e reintegrar a arrendadora na posse do veículo e, ainda, condenar o réu ao pagamento de perdas e danos consistente no saldo devedor do contrato, do qual deverá ser abatido o valor apurado com a venda do veículo. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE TERCEIRO A QUEM OS DIREITOS SOBRE O CONTRATO FORAM CEDIDOS. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO REÚ E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO.1- Além de se cuidar de pessoa estranha à relação contratual, deve ser observado que o contrato de cessão de direitos realizado pelo arrendatário foi feito sem consentimento da arrendadora, e, assim, o contrato particular de cessão de direitos não...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - REQUISITOS - NOMEAÇÃO EM CARGO DE TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO - EXIGENCIA EDITALICIA DE ESPECIAZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS. 1 - Se é admitido a profissional de qualquer área concorrer ao cargo de Técnico em Administração, bastando que tenha a qualificação obtida em curso de especialização em recursos humanos, não há razão para não se admitir que um candidato que possui graduação específica na área de administração, tendo cursado inclusive disciplina de administração de recursos humanos e com regular registro no CRA, seja investido no cargo, notadamente porque as atribuições do cargo público em questão são aquelas previstas em lei como próprias do Bacharel em Administração. 2 - Constitui periculum in mora o impedimento de tomar posse no cargo para o qual foi o candidato regularmente aprovado, eis que isso, por si só, é suscetível de causar danos materiais. 3 - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora impõe a concessão da liminar no mandado de segurança. 4 - Recurso a que se dá provimento.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - REQUISITOS - NOMEAÇÃO EM CARGO DE TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO - EXIGENCIA EDITALICIA DE ESPECIAZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS. 1 - Se é admitido a profissional de qualquer área concorrer ao cargo de Técnico em Administração, bastando que tenha a qualificação obtida em curso de especialização em recursos humanos, não há razão para não se admitir que um candidato que possui graduação específica na área de administração, tendo cursado inclusive disciplina de administração de recursos humanos e com regular registr...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - MORA COMPROVADA - POSSIBILIDADE.I - A propositura de ação revisional de cláusulas contratuais, não impede o ajuizamento de ação de busca e apreensão, bem como a concessão de liminar, desde que comprovada a mora e nenhum depósito tenha sido realizado. Caso assim não o fosse, estagnar-se-ia a busca e apreensão, mesmo embasada em alienação fiduciária, mediante a adoção de medidas protelatórias.II - Ressalte-se que os §§ 6º e 7º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a atual redação, protegem o devedor fiduciante, possibilitando a imposição de multa ao credor fiduciante, bem como responsabilizando-o por perdas e danos, caso o bem seja alienado e a ação tenha sido ajuizada indevidamente.III - Não há qualquer impedimento legal para a constituição do devedor em mora, após ser proposta ação revisional. Isso porque a notificação extrajudicial serve apenas para comunicar ao devedor o atraso do adimplemento da dívida, muito embora, pelo menos em tese, este já tivesse conhecimento do fato.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - MORA COMPROVADA - POSSIBILIDADE.I - A propositura de ação revisional de cláusulas contratuais, não impede o ajuizamento de ação de busca e apreensão, bem como a concessão de liminar, desde que comprovada a mora e nenhum depósito tenha sido realizado. Caso assim não o fosse, estagnar-se-ia a busca e apreensão, mesmo embasada em alienação fiduciária, mediante a adoção de medidas protelatórias.II - Ressalte-se que os §§ 6º e 7º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a atual redação, pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA1. É possível a consolidação da posse e propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, 5 dias após a execução da liminar, na forma prevista pelo § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, uma vez que esta não é irreversível, na medida em que, no caso de improcedência do pedido, o credor fiduciário será condenado ao pagamento de multa no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor originalmente financiado, caso o bem já tenha sido alienado, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos.2. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA1. É possível a consolidação da posse e propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, 5 dias após a execução da liminar, na forma prevista pelo § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, uma vez que esta não é irreversível, na medida em que, no caso de improcedência do pedido, o credor fiduciário será condenado ao pagamento de multa no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor originalmente financiado, caso o bem já tenha sido alienado, sem...
CIVIL. PROCESSO CIVIL.TRANSPORTE DE CARGA AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. SEGURADORA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SEGURADORA DA TRANSPORTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.I - A seguradora do proprietário da carga que o indeniza sub-roga-se nos direitos em face da transportadora prestadora do serviço.II - A jurisprudência tem sufragado o entendimento de que a reparação de danos pelo extravio de carga em transporte aéreo rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor.III - A indenização deverá ser integral, pois a reparação tarifada, ao atenuar a responsabilidade do prestador do transporte aéreo de carga, viola o art. 51, inc. I do CDC.IV - A seguradora da empresa aérea transportadora responde pelo valor da condenação, em regresso, de acordo com as normas da denunciação da lide, art. 70, inc. III do CPC.V - Apelação conhecida e provida. Maioria.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL.TRANSPORTE DE CARGA AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. SEGURADORA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SEGURADORA DA TRANSPORTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.I - A seguradora do proprietário da carga que o indeniza sub-roga-se nos direitos em face da transportadora prestadora do serviço.II - A jurisprudência tem sufragado o entendimento de que a reparação de danos pelo extravio de carga em transporte aéreo rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor.III - A indenização deverá ser integral, pois a reparação tarifada,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a anotação se origine de informações obtidas junto ao cartório de distribuição.2.Denota-se injusta a conservação do nome do consumidor nos registros de inadimplentes, tanto mais quando demonstrado que houve baixa de seu nome junto ao setor de distribuição.3.A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta da ré.4.Mostrando-se modesto o valor arbitrado, deve ser majorado para atender o critério da razoabilidade e da proporcionalidade.5.Nas lides em que os pleitos indenizatórios são julgados procedentes, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor compensatório, ex vi do art. 20, § 3º, do Código de Ritos.6.Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo adesivo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a anotação se origine de informações obtidas junto ao cartório de distribuição.2.Denota-se injusta a conservação do nome do co...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. PENSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS LEGAIS. RECURSO. TERMO FINAL. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. PRORROGAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INICIAL. INÉPCIA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO.1. Vintenário é o prazo prescricional quando a causa se cuida de pedido indenizatório em virtude de acidente de trânsito ocorrido sob a égide do vetusto Código Civil. A forma de pagamento em pensões mensais não transmuda a regra geral para o qüinqüênio fixado no artigo 178, parágrafo 10º, inciso I, do Código de 1916. 2. A responsabilidade do transportador é de índole objetiva e apenas será afastada se provada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 3. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.4. Emergindo do conjunto probatório a causa determinante do acidente, afasta-se o reconhecimento de caso fortuito ou motivo de força maior, pois esses não se confundem com a negligência, imprudência ou imperícia, eis que evitáveis pela ação ou vontade do homem. 5. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir o transportado incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória.6. O transporte constitui modalidade de prestação de serviços e, portanto, encontra-se abarcada pelo Código de Defesa do Consumidor. 7. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público do transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.8. O pagamento do benefício previdenciário, em virtude da morte do segurado, tem amparo em fato gerador diverso da pensão mensal paga em razão do ato ilícito.9. Havendo a vítima perdido a vida em seu alvorecer, deixando prole em tenra idade, comparece autorizado fixar o quantum indenizatório em quantia significativa, desde que respeitado o nível sócio-econômico das partes.10. Se o fato lesivo ocorreu sob a égide da Lei Substantiva de 1916, essa é que deverá reger o cálculo da mora. 11. Recaindo o termo final para a apresentação do recurso em dia com expediente forense suspenso, prorroga-se para o primeiro dia útil subseqüente. Havendo a parte protocolado a peça na data aprazada, revela-se preenchido o requisito da tempestividade.12. Afasta-se a pretendida inépcia se da narração dos fatos decorre logicamente o pedido. A indicação de valor para arbitramento de parcela indenizatória relativa a dano moral em forma de pensionamento não se traduz em inépcia da petição inicial, pois não compromete a defesa da parte contrária.13. Recurso da ré desprovido. Recurso do Ministério Público e apelo adesivo providos.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. PENSÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS LEGAIS. RECURSO. TERMO FINAL. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. PRORROGAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INICIAL. INÉPCIA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO.1. Vintenário é o prazo prescricional quando a causa se cuida de pedido indenizatório em virtude de acidente de t...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMATIVO SINDICAL. SITE. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À HONRA DE DIRETOR GERAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM A SER FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. Comprovado o intuito do sindicato de denegrir a imagem de seu Diretor Geral por meio de difamações e acusações veiculadas no respectivo site da FENAPF, as quais se referem ao mesmo com expressões ofensivas, inegável a sua responsabilidade pela composição dos danos morais.A jurisprudência pátria tem enfatizado que, em casos tais, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, devendo-se, inclusive guardar proporcionalidade com a força econômica-financeira do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMATIVO SINDICAL. SITE. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À HONRA DE DIRETOR GERAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM A SER FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. Comprovado o intuito do sindicato de denegrir a imagem de seu Diretor Geral por meio de difamações e acusações veiculadas no respectivo site da FENAPF, as quais se referem ao mesmo com expressões ofensivas, inegável a sua responsabilidade pela composição dos danos morais.A jurisprudência pátria tem enfatizado que, em casos tais, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, devendo-se, inclusive guardar proporcionali...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO TÉCNICO QUE MODIFICA UNILATERALMENTE HORÁRIO DO CURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I - O depoimento pessoal da parte só pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz.II - Não constitui cerceamento de defesa a negativa de oitiva de testemunha que em nada contribuirá para o esclarecimento dos pontos controversos.III - Caracterizada a relação de consumo, deve-se observar a responsabilidade objetiva do fornecedor estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão por que o fato de o fornecedor ter agido sem dolo ou culpa é irrelevante.IV - As situações frustrantes e indesejadas a que todos estão sujeitos diuturnamente não caracterizam dano moral se elas não provocam no consumidor um sentimento de aflição ou de angústia que de fato abalem emocionalmente o indivíduo.V - O dano material não pode ser presumido, devendo ser mensurado exatamente de acordo com o prejuízo experimentado pelo consumidor.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO TÉCNICO QUE MODIFICA UNILATERALMENTE HORÁRIO DO CURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I - O depoimento pessoal da parte só pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz.II - Não constitui cerceamento de defesa a negativa de oitiva de testemunha que em nada contribuirá para o esclarecimento dos pontos controversos.III - Caracterizada a relação de consumo, deve-se observar a responsabilidade objetiva do fornecedor estabelec...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA, EMBRIAGUEZ E CULPA CONCORRENTE. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.-Se além das provas inequívocas quanto à materialidade e autoria, os peritos concluíram que a causa determinante do sinistro fora o comportamento do réu em trafegar na contramão de direção, quando as condições não lhe eram favoráveis, não há que se falar em absolvição.-Incabível a tese de ausência de previsibilidade objetiva, porquanto embora o resultado lesivo não tivesse sido obtido intencionalmente pelo réu, sobreleva notar que é curial a exigência da previsão, por parte de qualquer condutor de veículo automotor, com discernimento médio, da aferição lógica da possibilidade de conseqüências graves que podem advir da conduta de se adentrar na contramão de direção, manobra, obviamente, não permitida pela legislação de trânsito.-A embriaguez não pode ser utilizada como justificativa para a ausência da previsibilidade, especialmente, se o caso é de embriaguez voluntária (art. 28, II, do CP), que não exclui a imputabilidade. -Não merece guarida a tese de culpa concorrente sob o argumento de que a vítima contribuiu para o evento danoso, pois também se encontrava embriagada. Não há compensação de culpas no Direito Penal Pátrio. Ademais, o dever de cuidado objetivo, na condução do veículo, cabia ao réu e não ao passageiro.-Se da análise das circunstâncias judiciais milita em desfavor do apelante, apenas, a censurabilidade da conduta e as conseqüências do crime, a pena-base não deve ser estipulada muito acima do mínimo legal, assim como a duração da proibição prevista no art. 293 do Código de Trânsito. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA, EMBRIAGUEZ E CULPA CONCORRENTE. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.-Se além das provas inequívocas quanto à materialidade e autoria, os peritos concluíram que a causa determinante do sinistro fora o comportamento do réu em trafegar na contramão de direção, quando as condições não lhe eram favoráveis, não há que se falar em absolvição.-Incabível a tese de ausência de previsibilidade...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS ELETRÔNICAS INDESEJADAS OU NÃO-SOLICITADAS. SPAM, ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS (E-COMMERCE). APRECIAÇÃO. PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO. EXIGÊNCIA. INTANGIBILIDADE DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. O simples envio de e-mails não-solicitados, ainda que dotados de conotação comercial, não configura propaganda enganosa ou abusiva, a fazer incidir as regras próprias do CDC.2. A eventual responsabilidade pelo envio das mensagens indesejadas rege-se pela teoria da responsabilidade subjetiva.3. Não há falar em dano moral quando não demonstrada a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.4. Apelo provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS ELETRÔNICAS INDESEJADAS OU NÃO-SOLICITADAS. SPAM, ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS (E-COMMERCE). APRECIAÇÃO. PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO. EXIGÊNCIA. INTANGIBILIDADE DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. O simples envio de e-mails não-solicitados, ainda que dotados de conotação comercial, não configura propaganda enganosa ou abusiva, a fazer incidir as regras próprias do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA. PRAZO FIXADO EM BENEFÍCIO DA INCORPORADORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL LIMITADA AO HABITE-SE. NULIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE CORRESPONDER À ENTREGA DO BEM. PRAZO PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PELOS COMPRADORES. IRRAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1 - É nula de plena direito a cláusula do contrato de compromisso de compra e venda que autoriza a incorporadora, a seu talante, prorrogar o prazo de entrega do imóvel prometido em até noventa dias. Artigo 51, CDC.2 - A indenização contratual, na hipótese de inadimplemento da incorporadora, deve alcançar todo o período, até a efetiva entrega do imóvel adquirido, sendo nula a cláusula que a limita à liberação do habite-se.3 - Não é razoável o prazo de 15 (quinze) dias para que os promitentes-compradores promovam a lavratura da escritura do imóvel objeto do acordo, sendo nula a cláusula correspondente, máxime quando acompanhada da ameaça de rescisão do contrato na hipótese de descumprimento do aludido lapso temporal.4 - Verificando-se a sucumbência recíproca, as verbas correspondentes devem ser partilhadas entre as partes.5 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA. PRAZO FIXADO EM BENEFÍCIO DA INCORPORADORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL LIMITADA AO HABITE-SE. NULIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE CORRESPONDER À ENTREGA DO BEM. PRAZO PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA PELOS COMPRADORES. IRRAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1 - É nula de plena direito a cláusula do contrato de comp...
APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. I - Não sendo reconhecido na sentença penal culpa da vítima no evento danoso, sendo este decorrente exclusivamente de conduta imprudente imputada ao réu, não há que se falar em exclusão da responsabilidade civil deste pelo dano moral e material que causou, nem mesmo da minoração destes.II - O fato do réu estar desempregado não exclui sua responsabilidade pelo pensionamento, assim como não o isenta do pagamento pelo dano moral advindo do ato ilícito por ele perpetrado, mostrando-se razoável o quantum da pensão e do dano moral fixado na sentença.III - Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. I - Não sendo reconhecido na sentença penal culpa da vítima no evento danoso, sendo este decorrente exclusivamente de conduta imprudente imputada ao réu, não há que se falar em exclusão da responsabilidade civil deste pelo dano moral e material que causou, nem mesmo da minoração destes.II - O fato do réu estar desempregado não exclui sua responsabilidade pelo pensionamento, assim como não o isenta do pagamento pelo dano moral advindo do ato ilícito por ele perpetrado, mostrando-se razoável o quantum da pensão e do...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES: FAZENDA PÚBLICA. REVELIA E CONFISSÃO. MÉRITO: TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - INVIÁVEL A APLICAÇÃO IRRESTRITA DOS EFEITOS DA REVELIA E DA CONFISSÃO À FAZENDA PÚBLICA. O ART. 320, INC. II, DO CPC, ESTABELECE QUE NÃO OCORREM OS EFEITOS DA REVELIA, SE O LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. E ENTENDEM-SE COMO INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, TANTO MAIS QUANDO SE CUIDA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. II - ADVOGADO DE EMPRESA ESTATAL QUE, CHAMADO A OPINAR, OFERECE PARECER ADUZINDO NÃO VISLUMBRAR NENHUM ÓBICE LEGAL A INVIABILIZAR A CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL EM RESPONSABILIZAR O ADVOGADO SOLIDARIAMENTE COM OS ADMINISTRADORES QUE PRATICARAM O REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO: IMPOSSIBILIDADE, DADO QUE O PARECER NÃO É ATO ADMINISTRATIVO, SENDO, QUANDO MUITO, ATO DE ADMINISTRAÇÃO CONSULTIVA, QUE VISA A INFORMAR, ELUCIDAR, SUGERIR PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ESTABELECIDAS NOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO ATIVA. III. - O ADVOGADO SOMENTE SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS A SEUS CLIENTES OU A TERCEIROS, SE DECORRENTES DE ERRO GRAVE, INESCUSÁVEL, OU DE ATO OU OMISSÃO PRATICADO COM CULPA, EM SENTIDO AMPLO. IV - APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES: FAZENDA PÚBLICA. REVELIA E CONFISSÃO. MÉRITO: TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - INVIÁVEL A APLICAÇÃO IRRESTRITA DOS EFEITOS DA REVELIA E DA CONFISSÃO À FAZENDA PÚBLICA. O ART. 320, INC. II, DO CPC, ESTABELECE QUE NÃO OCORREM OS EFEITOS DA REVELIA, SE O LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. E ENTENDEM-SE COMO INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, TANTO MAIS QUANDO SE CUIDA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. II - ADVOGADO DE EM...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - De acordo com o art. 2º do Código de Processo Civil, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2 - Tendo o veículo apresentado novo defeito, não relacionado com o anterior, após a entrega deste pela concessionária ao consumidor, ausente o dever de indenizar, vez que não demonstrado o nexo de causalidade.3 - De acordo com o art. 21, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, entre eles, os honorários e as despesas.4 - Apelo da autora improvido e apelo das rés parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - De acordo com o art. 2º do Código de Processo Civil, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2 - Tendo o veículo apresentado novo defeito, não relacionado com o anterior, após a entrega deste pela concessionária ao consumidor, ausente o dever de indenizar, vez que não demonstrado o nexo de ca...
DIREITO CIVIL - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO NÃO CONTRAÍDA PELO AUTOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de obrigação não contraída pelo mesmo, gera dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória, sendo desnecessária a prova do dano. 2 - O valor de R$ 10.000,00 atribuído na sentença é suficiente para proporcionar uma digna compensação para a vítima e punir devidamente o causador do dano. 3 - É meramente estimativo o valor pleiteado em ação de indenização por danos morais, verificando-se a sucumbência conforme a procedência ou não do pedido de condenação.4 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO NÃO CONTRAÍDA PELO AUTOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de obrigação não contraída pelo mesmo, gera dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória, sendo desnecessária a prova do dano. 2 - O valor de R$ 10.000,00 atribuído na sentença é suficiente para proporcionar uma digna compensação para a vítima e punir devidamente o causador do dano. 3 - É meramente esti...
CIVIL - DANO MORAL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE TERMINAL - PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE TELEFONE POR TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO NO LOCAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE MAUS PAGADORES - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO JUSTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se terceira pessoa se vale dos dados pessoais da ofendida e, através de simples telefonema para a empresa de telefonia, solicita e obtém a instalação de um terminal de telefone, sem maiores cautelas por parte da fornecedora; se este descuidado proceder faz gerar dívida em nome de quem não solicitou o serviço e, por isso, não é paga; se essa falta de pagamento faz resultar no indevido encaminhamento do nome da suposta devedora à negativação em cadastro de maus pagadores, obviamente caracteriza ato lesivo à honra de quem nada deve, configurando dano moral passível de ressarcimento pecuniário e de responsabilidade da empresa telefônica, decorrente não só do risco natural de seu negócio, como também de seu ato negligente.2.É justo o valor dos danos morais quando arbitrado com cautela e moderação, mediante criteriosa consideração das circunstâncias que envolveram o fato, das condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como do grau da ofensa moral, sem ser, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento ilícito do ofendido e, de outro, não passando despercebido do ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro.3. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos, mantendo-se a r. sentença na forma como foi proferida.
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CIVIL - DANO MORAL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE TERMINAL - PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE TELEFONE POR TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO NO LOCAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE MAUS PAGADORES - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO JUSTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se terceira pessoa se vale dos dados pessoais da ofendida e, através de simples telefonema para a empresa de telefonia, solicita e obtém a instalação de um terminal de telefone,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. 1. Apesar de ser a denunciação da lide demanda em que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente, não há obrigatoriedade de que o pleito seja apresentado em peça própria, nem que atenda aos requisitos do art. 282 do CPC. O réu, em tópico destacado da contestação, pode denunciar o responsável pela indenização em regresso. Basta que decline os fatos e fundamentos jurídicos do pedido para que o denunciado possa se defender. 2. No caso em exame, a causa de pedir da denunciação da lide está claramente estabelecida na contestação: quer a agravante seja a empresa denunciada responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, porque é quem tem a custódia dos cheques pré-datados recebidos em sua loja (CPC, art. 70, III). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. 1. Apesar de ser a denunciação da lide demanda em que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente, não há obrigatoriedade de que o pleito seja apresentado em peça própria, nem que atenda aos requisitos do art. 282 do CPC. O réu, em tópico destacado da contestação, pode denunciar o responsável pela indenização em regresso. Basta que decline os fatos e fundamentos jurídicos do pedido para que o denunciado possa se defender. 2. No caso em exame, a causa de pedir da denunciação da lide está claramente estabelecida na contestação: q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DERRUBADA DE BARRACO.I - A sentença deve se basear nas provas carreadas aos autos, devendo estar devidamente fundamentada. Fundamentação sucinta, não importa em ausência de fundamentação.II - Estando pendente processo administrativo referente a Termo de Indicação de Área, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, não pode esta, sem comunicação à parte, conceder o mesmo lote a terceiro. Caso isso ocorra, justifica-se a derrubada de barraco erigido no local por parte da aparente beneficiária.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DERRUBADA DE BARRACO.I - A sentença deve se basear nas provas carreadas aos autos, devendo estar devidamente fundamentada. Fundamentação sucinta, não importa em ausência de fundamentação.II - Estando pendente processo administrativo referente a Termo de Indicação de Área, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, não pode esta, sem comunicação à parte, conceder o mesmo lote a terceiro. Caso isso ocorra, justifica-se a derrubada de barraco erigido no local p...