CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PERANTE A FINANCEIRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA. Presentes nos autos elementos probatórios suficientes a ensejar a ilação de que o adquirente (apelado) tinha plena consciência da obrigação financeira assumida na aquisição de veículo automotor, mediante arrendamento mercantil, consistente no pagamento das prestações contratadas e de eventuais débitos que viessem a recair sobre o bem, negócio para o qual solicitara a ajuda de sua irmã (apelante) que se comprometera, tão-somente, a ajudá-lo com o pagamento das prestações, não há como responsabilizá-la civilmente a indenizar-lhe pela assunção dos encargos relativos à obrigação que legitimamente assumiu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PERANTE A FINANCEIRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA. Presentes nos autos elementos probatórios suficientes a ensejar a ilação de que o adquirente (apelado) tinha plena consciência da obrigação financeira assumida na aquisição de veículo automotor, mediante arrendamento mercantil, consistente no pagamento das prestações contratadas e de eventuais débitos que viessem a recair sobre o bem, negócio para o qual solicitar...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FERRAMENTAS RETIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO - RECUSA DO RÉU EM RETIRÁ-LAS DO LOCAL. 1 - Tendo sido apreendido o veículo em ação de reintegração de posse, recusando-se o réu a retirar do seu interior maleta contendo ferramentas, não se pode responsabilizar o autor caso o devedor tenha ficado impossibilitado de trabalhar.2 - Não importa em dano moral a propositura de demanda, mesmo que o autor tenha sido considerado carecedor de ação. 3 - O livre acesso ao Poder Judiciário, consagrado na Constituição Federal, não constitui ato ilícito, capaz de autorizar indenização.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FERRAMENTAS RETIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO - RECUSA DO RÉU EM RETIRÁ-LAS DO LOCAL. 1 - Tendo sido apreendido o veículo em ação de reintegração de posse, recusando-se o réu a retirar do seu interior maleta contendo ferramentas, não se pode responsabilizar o autor caso o devedor tenha ficado impossibilitado de trabalhar.2 - Não importa em dano moral a propositura de demanda, mesmo que o autor tenha sido considerado carecedor de ação. 3 - O livre acesso ao Poder Judiciário, consagrado na Constituição Federal, não con...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INDISPONIBILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA - MERO INCIDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.É certo que ocorrendo o evento danoso surge o dever de indenizar, porquanto a doutrina tem entendido que o dano moral é presumido, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos experimentados, na medida em que a lesão atinge o ser humano em sua esfera mais íntima. Contudo a desnecessidade de prova do dano moral não implica que qualquer incidente proveniente das relações sociais dê ensejo a indenização. 02.Somente eventos que causem constrangimentos significativos são passiveis de ressarcimento, não qualquer contratempo, cabendo ao arbítrio do magistrado perscrutar acerca da razoabilidade da lesão, não dando guarida a meros aborrecimentos normais e incapazes de causar qualquer prejuízo no plano jurídico.03.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INDISPONIBILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA - MERO INCIDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.É certo que ocorrendo o evento danoso surge o dever de indenizar, porquanto a doutrina tem entendido que o dano moral é presumido, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos experimentados, na medida em que a lesão atinge o ser humano em sua esfera mais íntima. Contudo a desnecessidade de prova do dano moral não implica que qualquer incidente proveniente das relações sociais dê ensejo a indenização. 02.Somente eventos que causem constrangimentos significativos são passiveis de r...
INDENIZAÇÃO - DOCUMENTOS EXTRAVIADOS E UTILIZADOS POR TERCEIRO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.Deixando a empresa de observar regra básica de conduta, qual seja, o exame minucioso de documentação apresentada por aquele que pretende adquirir crédito, não pode a parte suportar os prejuízos advindos de negócio realizado com terceiro, quando em nada contribuiu, nem mesmo de forma indireta, para a ocorrência do evento danoso.02.O simples fato de o consumidor ter seu nome ilicitamente negativado junto a órgãos restritivos de crédito, configura dano moral passível de ser indenizado.03.Negou-se provimento a apelação. Prejudicado o recurso adesivo. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DOCUMENTOS EXTRAVIADOS E UTILIZADOS POR TERCEIRO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.Deixando a empresa de observar regra básica de conduta, qual seja, o exame minucioso de documentação apresentada por aquele que pretende adquirir crédito, não pode a parte suportar os prejuízos advindos de negócio realizado com terceiro, quando em nada contribuiu, nem mesmo de forma indireta, para a ocorrência do evento danoso.02.O simples fato de o consumidor ter seu nome ilicitamente negativado junto a órgãos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SOLIDÁRIA - EMPRESA DE TELEFONIA E SERASA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU MINORAÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 01.Havendo dano moral, basta que se configure o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido pela vítima, para que surja o dever de indenizar.02.Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, não se perquire a extensão da culpa da empresa de telefonia e do serviço de proteção ao crédito, bastando que se configure o dano e o nexo de causalidade, devendo responder solidariamente.03.Não há que se falar em majoração do valor fixado a título de danos morais quando fixados com moderação e observados os critérios de razoabilidade e moderação.04.Parcial provimento ao recurso do autor. Improvido os recursos das rés..
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SOLIDÁRIA - EMPRESA DE TELEFONIA E SERASA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU MINORAÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 01.Havendo dano moral, basta que se configure o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido pela vítima, para que surja o dever de indenizar.02.Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, não se perquire a extensão da culpa da empresa de telefonia e do serviço de proteção ao crédito, bastando que se configure o dano e o nexo de causalida...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DAS AUTORAS. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DISPENSABILIDADE. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Julgando o magistrado que a prova documental produzida é suficiente para firmar o seu convencimento sobre o mérito da pretensão, a produção de prova oral em audiência é de fato dispensável. Preliminar afastada.II - Ao reembolsar as despesas, a apelante reconheceu sua responsabilidade pelos dissabores causados às autoras, motivo pelo qual não há como acatar a tese de culpa exclusiva ou concorrente das vítimas ou, ainda, responsabilidade de terceiro.III - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.IV - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadimissível a pleiteada redução.V - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DAS AUTORAS. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DISPENSABILIDADE. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Julgando o magistrado que a prova documental produzida é suficiente para firmar o seu convencimento sobre o mérito da pretensão, a produção de prova oral em audiência é de fato dispensável. Preliminar afastada.II - Ao reembolsa...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SENTENÇA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMANDA TRABALHISTA NÃO AJUIZADA EM TEMPO OPORTUNO. CULPA STRICTO SENSU DO PATRONO DA PARTE. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, COM DOLO OU CULPA. DIREITO DE REGRESSO. I - Não há que se falar em ilegitimidade ad causam passiva do sindicato, quando é certo que o litisdenunciado, na condição de advogado da entidade de classe, patrocinou a causa do autor. Depois, a responsabilidade civil do empregador pelo ato culposo de seu empregado ou preposto é entendimento consolidado pela súmula nº 341 do STF. Por outro lado, ao julgar a lide, o magistrado não é obrigado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, sobretudo os fatos circunstanciais, mas somente aquelas questões fáticas e jurídicas que entender pertinentes e suficientes para firmar o seu convencimento sobre a pretensão deduzida na ação ou na resposta do demandado. Preliminares rejeitadas.II - A atividade do advogado é de meio, não se lhe podendo exigir que seja sempre vencedor na lide. Todavia, da conduta culposa do advogado - que por negligência ou imperícia no trato da questão jurídica possibilitou a ocorrência de prescrição da pretensão que o seu cliente tinha à tutela jurisdicional de seu alegado direito - decorre a sua responsabilidade civil e o correspondente dever de indenizar.III - Comprovada a culpa stricto sensu do litisdenunciado, impõe-se a sua condenação a indenizar o denunciante no valor correspondente ao que este foi condenado a pagar ao autor na lide principal.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SENTENÇA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMANDA TRABALHISTA NÃO AJUIZADA EM TEMPO OPORTUNO. CULPA STRICTO SENSU DO PATRONO DA PARTE. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, COM DOLO OU CULPA. DIREITO DE REGRESSO. I - Não há que se falar em ilegitimidade ad causam passiva do sindicato, quando é certo que o litisdenunciado, na condição de advogado da entidade de classe, patrocinou a causa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA. FUDAMENTAÇÃO. CULPA RECÍPROCA. APELAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CARACTERIZAÇÃO.I - O acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, na medida em que o mesmo, além de trafegar em velocidade excessiva para o local, não observou a distância regulamentar do automóvel que trafegava à sua frente. Por conta disso, colidiu a parte anterior de seu automóvel com a posterior do veículo do autor, o qual estava parado na via em virtude de uma pane. Ademais, presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro, cuja presunção o apelante não conseguiu elidir.II - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA. FUDAMENTAÇÃO. CULPA RECÍPROCA. APELAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CARACTERIZAÇÃO.I - O acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, na medida em que o mesmo, além de trafegar em velocidade excessiva para o local, não observou a distância regulamentar do automóvel que trafegava à sua frente. Por conta disso, colidiu a parte anterior de seu automóvel com a posterior do veículo do autor, o qual estava parado na via em virtude de uma pane. Ademais, presume-se a culpa do condutor q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECER A MATÉRIA DECIDIDA. LANÇAMENTO DE DUAS VERSÕES DE AUTOMÓVEL NO MESMO ANO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE.1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos para esclarecer a matéria decidida. 2. O fabricante ou o distribuidor não tem obrigação de comunicar ao consumidor, no ato da compra, que nova versão mais moderna do veículo será lançada ainda no mesmo ano. A falta dessa informação ao consumidor, por si só, não configura ato ilícito nem propaganda enganosa, sujeita à indenização por danos morais ou patrimoniais, e não obriga o fabricante ou distribuidor a substituir o veículo vendido pela versão mais moderna lançada no mesmo ano.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECER A MATÉRIA DECIDIDA. LANÇAMENTO DE DUAS VERSÕES DE AUTOMÓVEL NO MESMO ANO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE.1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos para esclarecer a matéria decidida. 2. O fabricante ou o distribuidor não tem obrigação de comunicar ao consumidor, no ato da compra, que nova versão mais moderna do veículo será lançada ainda no mesmo ano. A falta dessa informação ao consumidor, por si só, não configura ato ilícito nem propaganda enganosa, sujeita à indenização por danos m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. PROVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO. 1. Incensurável se mostra a r. sentença que considerou inexistir culpa recíproca, quando verificado que apenas o réu contribuiu para a ocorrência do evento danoso.2. As despesas com o deslocamento para tratamento médico devem ser ressarcidas pelo causador do acidente. Em existindo dúvida sobre o quantum, deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. 3. Existindo dupla condenação ao réu, em gastos médicos e hospitalares, deve ser corrigida para evitar o enriquecimento ilícito. 4. Se em razão do evento danoso a vítima ficou inabilitada para o trabalho, são devidos os lucros que deixou de auferir no período.5. Revelando-se o valor indenizatório arbitrado bastante razoável, sobretudo porque levou em consideração as circunstâncias retratadas nos autos, injustificável se mostra a sua minoração.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. PROVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO. 1. Incensurável se mostra a r. sentença que considerou inexistir culpa recíproca, quando verificado que apenas o réu contribuiu para a ocorrência do evento danoso.2. As despesas com o deslocamento para tratamento médico devem ser ressarcidas pelo causador do acidente. Em existindo dúvida sobre o quantum, deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. 3. Existindo dupla condenação ao réu, em gastos médicos e hospitalares, de...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A MERCADORIA ADQUIRIDA. INADIMPLEMENTO. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. SPC. NEGATIVAÇÃO E PROTESTO INDEVIDOS. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS CÁRTULAS AO EMITENTE. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DANO MORAL. CABIMENTO.I - Havendo inadimplemento por parte do fornecedor, que não entrega a mercadoria constante do contrato de compra e venda, não pode ele exigir pagamento total do valor avençado, cumprindo-lhe, de outra parte, restituir ao adquirente o que lhe houver sido pago a maior.II - Não havendo cumprimento da obrigação contratada, é lícito ao contratante sustar o pagamento da contraprestação respectiva à pendência, até que se restabeleça o equilíbrio contratual, ou até mesmo vindicar a rescisão do pacto.III - É defeso ao contratante inadimplente exigir do outro a contraprestação que deixa, em face disso, de ser devida, muito menos inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de responder pelos danos morais que causar, bastando para caracterizá-los tão-só a consumação do ato de injusta negativação.IV - Anula-se protesto de cheque que fora sustado em face de não ocorrer a perfectibilização do contrato que lhe deu origem, devolvendo-se a respectiva cártula ao emitente.V - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A MERCADORIA ADQUIRIDA. INADIMPLEMENTO. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. SPC. NEGATIVAÇÃO E PROTESTO INDEVIDOS. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS CÁRTULAS AO EMITENTE. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DANO MORAL. CABIMENTO.I - Havendo inadimplemento por parte do fornecedor, que não entrega a mercadoria constante do contrato de compra e venda, não pode ele exigir pagamento total do valor avençado, cumprindo-lhe, de outra parte, restituir ao adquirente o que lhe houver sido pago a maior.II - Não havendo cumprimento d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO A AUTORIA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. TENTATIVA DE SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MANTENÇA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO. 1- Considerando que, conforme alegações do réu, constata-se que tanto a nomeação a autoria quanto o chamamento ao processo possui o mesmo fundamento, qual seja, sua ilegitimidade passiva ad causam, buscando ele apenas se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída e, em decorrência, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, deve ser mantida a decisão que indeferiu a admissibilidade das citadas intervenções. 2- Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO A AUTORIA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. TENTATIVA DE SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MANTENÇA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO. 1- Considerando que, conforme alegações do réu, constata-se que tanto a nomeação a autoria quanto o chamamento ao processo possui o mesmo fundamento, qual seja, sua ilegitimidade passiva ad causam, buscando ele apenas se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída e, em decorrência, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, deve ser mantida a decisão que indefer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCON. MULTA. QUESTÃO SUB JUDICE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIRA O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1- Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial de que, encontrando-se o débito sub judice, não é cabível impor ao devedor qualquer tipo de restrição, mesmo que fiscal, o que se coaduna com o caso em apreciação, pois não seria razoável que, sendo questionada judicialmente a multa imposta ao ora recorrente, tal multa fosse inscrita em Dívida Ativa do Distrito Federal, o que, com certeza, implicaria inúmeros transtornos ao recorrente, tais como, impossibilidade de participar de licitações e danos a sua imagem, pelo que se impõe a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela vindicada pelo autor para que o réu se abstenha de inscrever o débito, decorrente de multa que lhe foi aplicada administrativamente na Dívida Ativa do Distrito Federal, até a apreciação do mérito da causa. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCON. MULTA. QUESTÃO SUB JUDICE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIRA O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1- Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial de que, encontrando-se o débito sub judice, não é cabível impor ao devedor qualquer tipo de restrição, mesmo que fiscal, o que se coaduna com o caso em apreciação, pois não seria razoável que, sendo questionada judicialmente a multa imposta ao ora recorrente, tal multa fosse inscrita em Dívida Ativa do Distrito Federal, o que, com certeza, implicaria inú...
CIVIL. CHEQUE ROUBADO. CIRCULAÇÃO. PAGAMENTO FRUSTRADO. ALÍNEA 21 - CONTRA-ORDEM OU SUSTAÇÃO INJUSTIFICADA. PROTESTO LEGÍTIMO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 43 DA LEI 8.078/90. VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA CONFIRMADA.Se o portador de cheque devolvido por motivo de contra-ordem ou sustação injustificada (alínea 21) levou o título a protesto de boa-fé, daí não decorre dever de indenizar, eis que aquele que exercita regularmente um direito não pode causar dano a terceiro, embora a parte tenha experimentado aborrecimento decorrente do protesto. O art. 43 da Lei 8078/90 tem como destinatário o consumidor e as providencias ali elencadas geram obrigações para o banco de dados, não para a pessoa que apontou título para protesto.Acolhido o pedido de cancelamento do protesto e julgado improcedente o pleito indenizatório ocorre sucumbência recíproca de ambas as partes, mostrando-se correta a distribuição dos ônus processuais em partes iguais entre os litigantes.Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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CIVIL. CHEQUE ROUBADO. CIRCULAÇÃO. PAGAMENTO FRUSTRADO. ALÍNEA 21 - CONTRA-ORDEM OU SUSTAÇÃO INJUSTIFICADA. PROTESTO LEGÍTIMO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 43 DA LEI 8.078/90. VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA CONFIRMADA.Se o portador de cheque devolvido por motivo de contra-ordem ou sustação injustificada (alínea 21) levou o título a protesto de boa-fé, daí não decorre dever de indenizar, eis que aquele que exercita regularmente um direito não pode causar dano a terceiro, embora a parte tenha experimentado aborrecimento decorrente do protesto. O art....
AÇÃO DE COBRANÇA - IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO - ENTREGA SEM REFORMA - REVELIA - EFEITOS.01.Sem que haja comprovação de estragos no imóvel locado e ausência de laudo de vistoria, não se pode julgar procedente a ação de cobrança, haja vista que a reparação do imóvel fica tão-somente a mercê do proprietário, que pode fazer o que quiser, para depois buscar o seu ressarcimento, não cabendo ao locatário arcar com esse ônus sem a devida comprovação.02.Os efeitos da revelia são relativos e, embora não constatado no feito, os danos, para serem acolhidos, devem estar comprovados.03.Apelação provida. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO - ENTREGA SEM REFORMA - REVELIA - EFEITOS.01.Sem que haja comprovação de estragos no imóvel locado e ausência de laudo de vistoria, não se pode julgar procedente a ação de cobrança, haja vista que a reparação do imóvel fica tão-somente a mercê do proprietário, que pode fazer o que quiser, para depois buscar o seu ressarcimento, não cabendo ao locatário arcar com esse ônus sem a devida comprovação.02.Os efeitos da revelia são relativos e, embora não constatado no feito, os danos, para serem acolhidos, devem estar comprovados.03.Apelação provida. Unâni...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO I E II - DUPLICATAS - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA.1 - A duplicata, consoante classificação doutrinária, se constitui em título de crédito causal no sentido de que a sua emissão somente pode ocorrer na hipótese autorizada pela lei, ou seja, de documentação de crédito nascido de uma relação de compra e venda mercantil, que tem como conseqüência imediata da causalidade a insubsistência da duplicata originada de ato ou negócio jurídico diverso.2 - Nessa ordem de idéias impõe-se a condenação do sacador pelos danos morais causados ao pretenso sacado, em face do protesto de duplicatas emitidas sem lastro em negócio de compra e venda mercantil.3 - Da mesma sorte, procede a condenação em dano moral das endossatárias, partes em contrato de fomento mercantil entabulado com a endossante, que, descurando-se da cautela necessária quanto à averiguação da efetiva ocorrência do negócio subjacente à emissão das duplicatas, promovem o protesto dos títulos recebidos no negócio, causando à autora, pretensamente sacada, os dissabores decorrentes da promoção da sua defesa judicial em face da cobrança indevida.4 - Apelos a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO I E II - DUPLICATAS - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA.1 - A duplicata, consoante classificação doutrinária, se constitui em título de crédito causal no sentido de que a sua emissão somente pode ocorrer na hipótese autorizada pela lei, ou seja, de documentação de crédito nascido de uma relação de compra e venda mercantil, que tem...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO I E II - DUPLICATAS - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA.1 - A duplicata, consoante classificação doutrinária, se constitui em título de crédito causal no sentido de que a sua emissão somente pode ocorrer na hipótese autorizada pela lei, ou seja, de documentação de crédito nascido de uma relação de compra e venda mercantil, que tem como conseqüência imediata da causalidade a insubsistência da duplicata originada de ato ou negócio jurídico diverso.2 - Nessa ordem de idéias impõe-se a condenação do sacador pelos danos morais causados ao pretenso sacado, em face do protesto de duplicatas emitidas sem lastro em negócio de compra e venda mercantil.3 - Da mesma sorte, procede a condenação em dano moral das endossatárias, partes em contrato de fomento mercantil entabulado com a endossante, que, descurando-se da cautela necessária quanto à averiguação da efetiva ocorrência do negócio subjacente à emissão das duplicatas, promovem o protesto dos títulos recebidos no negócio, causando à autora, pretensamente sacada, os dissabores decorrentes da promoção da sua defesa judicial em face da cobrança indevida.4 - Apelos a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ANULAÇÃO DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CAUTELARES INCIDENTAIS DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO I E II - DUPLICATAS - TRANSMISSÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO EM CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA.1 - A duplicata, consoante classificação doutrinária, se constitui em título de crédito causal no sentido de que a sua emissão somente pode ocorrer na hipótese autorizada pela lei, ou seja, de documentação de crédito nascido de uma relação de compra e venda mercantil, que tem...
AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO POR EMPREGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO EMPREGADOR - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em ação de acidente de trabalho movida contra o empregador, cumpre ao obreiro, vítima do infortúnio e autor da actio, provar a culpa daquele, sob pena de ter rejeitada sua pretensão indenizatória. 2. Como salientado pela MM. Juíza, ...não tendo o autor se ocupado de demonstrar judicialmente a forma pela qual se deu o referido acidente, malgrado as lesões de que é portador, constatadas pela prova pericial que concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa do obreiro (fls. 77/94), percebe-se que o mesmo não preencheu os pressupostos legais para o deferimento do pedido formulado porque, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição da República, e artigo 1539 do Código Civil, é devida a recomposição patrimonial ao obreiro em razão de danos oriundos de acidente de trabalho, que interfira na capacidade laborativa, desde que comprovado o infortúnio e que o mesmo ocorreu por culpa ou dolo do empregador (Juíza Leila Cristina Garbin Arlanch). 3. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis argumentos.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO POR EMPREGADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO EMPREGADOR - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em ação de acidente de trabalho movida contra o empregador, cumpre ao obreiro, vítima do infortúnio e autor da actio, provar a culpa daquele, sob pena de ter rejeitada sua pretensão indenizatória. 2. Como salientado pela MM. Juíza, ...não tendo o autor se ocupado de demonstrar judicialmente a forma pela qual se deu o referido acidente, malgrado as lesões de que é portador, constatadas pela prova p...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Constatando-se que a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito foi realizada única e exclusivamente a pedido da BB - Administradora de Cartão de Crédito S/A., impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.II - O dano moral, de acordo com jurisprudência prevalente, resta caracterizado quando a prestadora de serviços remete o nome do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, sem a prévia comunicação, por escrito, deixando de oportunizar ao devedor regularizar sua situação, resgatando a dívida.III - O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em consideração os critérios da razoabilidade, bem como o nível sócio-econômico das partes.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Constatando-se que a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito foi realizada única e exclusivamente a pedido da BB - Administradora de Cartão de Crédito S/A., impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.II - O dano moral, de acordo com jurisprudência prevalente, resta caracterizado quando a prestadora de serviços remete o nome do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, sem a prévia comunicação, por escrito, deixando de oportuni...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - PERCENTUAL SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTO-APLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO REGULAMENTADOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA - SITUAÇÃO DE EFETIVA INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.1 - Nos contratos de abertura de crédito, haja vista a ausência de lei regulamentadora, é admissível a cobrança de juros, pelas instituições financeiras, em taxa superior ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, estabelecido na Carta Magna - artigo 192, § 3º, haja vista não ser auto-aplicável este dispositivo constitucional.2 - Admite-se a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com correção monetária - Súmula 30 do STJ -, juros remuneratórios e/ou moratórios. 3 - Afasta-se a capitalização de juros nos contratos bancários - de abertura de crédito - mesmo quando pactuada, à míngua de lei material que autorize tal procedimento.4 - A inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), quando evidenciada a situação de inadimplência, é pertinente, a tornar regular sua negativação, não estando caracterizado qualquer ato ilícito que venha a justificar o pleito indenizatório por danos morais, a este viso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - PERCENTUAL SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTO-APLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO REGULAMENTADOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA - SITUAÇÃO DE EFETIVA INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.1 - Nos contratos de abertura de crédito, haja vista a ausência de lei regul...