MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. ATO CONVOCATÓRIO PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 5/2003. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE.Não ocorre preterição no ato convocatório à nomeação para o cargo de professor, classe C, da rede pública de ensino do Distrito Federal, quando constatado o cumprimento fiel das regras previstas no certame, máxime em caso de haver candidatos com classificação anterior à da impetrante e com nota superior à sua, para a mesma opção do componente curricular, região e turno para o qual concorreu.Encontra respaldo constitucional (art. 37, inc. IX) e na Lei Distrital nº 1169/96 a contratação temporária de professores para suprir as eventuais ausências dos titulares dos cargos, não havendo falar-se em violação de direito ventilado pela impetrante que, a seu turno, não possui direito subjetivo à nomeação, máxime quando não há cargo vago ou não ocorre qualquer tipo de preterição.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. ATO CONVOCATÓRIO PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 5/2003. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE.Não ocorre preterição no ato convocatório à nomeação para o cargo de professor, classe C, da rede pública de ensino do Distrito Federal, quando constatado o cumprimento fiel das regras previstas no certame, máxime em caso de haver candidatos com classificação anterior à da impetrante e com nota su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARÊNCIA DO DIREITO RECURSAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - ESPAÇO AÉREO.1 - Tendo sido anexado aos autos cópia da procuração outorgada pela Agravada, na qual constituiu e nomeou advogados para representá-la na causa, constando, em nota de rodapé o endereço do escritório de advocacia, afasta-se a argüição de carência do direito recursal por inobservância do disposto no artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil.2 - A concessão da tutela antecipada está condicionada a demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 273, do Código de Ritos.3 - A incompatibilidade das Leis Complementares 130/98, 388/01 e 703/04 com a Lei Orgânica do Distrito Federal, reconhecida na ADI 2005.00.2.006403-8, não impede a expedição de alvará de construção para edificação de projetos que necessitem de concessão de direito real de uso sobre o espaço aéreo ou subsolo público. 4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARÊNCIA DO DIREITO RECURSAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - ESPAÇO AÉREO.1 - Tendo sido anexado aos autos cópia da procuração outorgada pela Agravada, na qual constituiu e nomeou advogados para representá-la na causa, constando, em nota de rodapé o endereço do escritório de advocacia, afasta-se a argüição de carência do direito recursal por inobservância do disposto no artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil.2 - A concessão da tutela antecipada está condicionada a demonstração dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FISÍCA - REPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO.1 - A afirmação da parte no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo mostra-se, em princípio, suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. O julgador não pode considerar apenas a pobreza em sentido estrito, literal. Sempre que for difícil para a parte suportar o pagamento das custas e encargos do processo, sem comprometer sua subsistência ou daquele de que é provedor, deve-se conceder tal benefício.2 - A antecipação dos efeitos da tutela, especialmente em sede recursal, e ainda na fase inicial do processo, não se coaduna com a simples plausibilidade jurídica do pedido, mas demanda a prova inequívoca do direito alegado.3 - Efetivamente não se encontra caracterizada nos autos a prova inequívoca do direito invocado, tendo em vista que não demonstrou a Agravante qualquer ilegalidade no certame, sendo certo que o acolhimento da tese suscitada por ela está a demandar exame probatório mais aprofundado, no sentido de se reconhecer a ilegalidade sustentada. 4 - Agravo de Instrumento conhecido e provido parcialmente para o fim de conceder gratuidade de justiça à autora. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTIDÃO FISÍCA - REPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO.1 - A afirmação da parte no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo mostra-se, em princípio, suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. O julgador não pode considerar apenas a pobreza em sentido estrito, literal. Sempre que for difícil para a parte suportar o pagamento das custas e...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Eventual ausência de requerimento administrativo não afasta o interesse de agir se o médico que acompanha o paciente integra a rede hospitalar pública local, o que gera a presunção de tentativa de seu recebimento junto àquela, e se no receituário consta a observação de que o tratamento tem que ser iniciado com urgência, o que dispensa a espera de tramitação burocrática. 2 - Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força de decisão judicial que antecipou a tutela e restou confirmada por sentença definitiva, e o fornecimento do medicamento deve ser contínuo e ininterrupto. 3 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamentos necessários e prescritos por médico para o seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-los. 4 - A imposição da multa mostra-se necessária, eis que inibe o descumprimento da obrigação, garantindo ao Autor o recebimento do medicamento. 5 - Reduz-se a multa fixada, se seu valor mostra-se exorbitante.Apelação Cível improvida. Remessa Ex-Officio provida em parte.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Eventual ausência de requerimento administrativo não afasta o interesse de agir se o médico que acompanha o paciente integra a rede hospitalar pública local, o que gera a presunção de tentativa de seu recebimento junto àquela, e se no receituário consta a observação de que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - INTERESSE E LEGITIMIDADE - SENTENÇA REFORMADA - MATÉRIA DE DIREITO - ART. 515, § 3º, DO CPC - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA.01. O titular de conta-corrente, que venha a discordar dos lançamentos constantes de extratos bancários, tem legitimidade para propor ação de prestação de contas, com objetivo de esclarecimento acerca de eventual irregularidades nas operações, daí que existente o direito de ação e o interesse processual. (APC 2000.01.1.062.663-9, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Publ. DJU 13/05/2004, p. 70)02. Considerando que o interesse processual se respalda no binômio necessidade-utilidade ou necessidade-adequação e estando preenchidos os requisitos indispensáveis à propositura da ação e por se tratar de matéria de direito e com esteio no art. 515, § 3º, do CPC, julgo procedente o pedido para que o réu apresente as contas no prazo de 48 horas.03. Custas processuais e honorários de sucumbência a cargo do banco apelado.04. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - INTERESSE E LEGITIMIDADE - SENTENÇA REFORMADA - MATÉRIA DE DIREITO - ART. 515, § 3º, DO CPC - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA.01. O titular de conta-corrente, que venha a discordar dos lançamentos constantes de extratos bancários, tem legitimidade para propor ação de prestação de contas, com objetivo de esclarecimento acerca de eventual irregularidades nas operações, daí que existente o direito de ação e o interesse processual. (APC 2000.01.1.062.663-9, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Pu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, não havendo que se falar em divisão de verbas decorrentes de ação judicial a ser paga através de precatório.03. Inexistindo o mínimo de provas de que houve sonegação ou desvio de valores, não é crível que se quebre o sigilo bancário da parte requerida, haja vista tratar-se de medida excepcional, em razão da garantia constitucional dos direitos individuais.04. Com relação aos lotes, os contratos de compra e venda anexados aos autos comprovam que os mesmos se encontram em nome do Apelante, sendo que a Apelada, em sede de contestação renunciou expressamente ao direito destes, fincando, dessa forma, a posse consolidada exclusivamente em nome do primeiro.05. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. ISENÇÃO DE PREPARO. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL - RMI. RETIFICAÇÃO NOS REGISTROS FUNCIONAIS. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CPC. NÃO PROVIMENTO.1. A dispensa de preparo descrita no artigo 511, §1º, do CPC, alcança o INSS nas ações propostas perante a Justiça do Distrito Federal, na medida em que a Súmula n. 175, que determina o recolhimento de preparo pela autarquia, aplica-se tão-somente à Justiça Estadual. 2. A base de cálculo da contribuição previdenciária reflete a remuneração efetivamente recebida, a qualquer título, pelo segurado empregado. Constatando-se que houve erro por parte de preposto da empresa quando do registro de dados salariais e do cargo que o obreiro ocupava à época da contratação, não há óbice à sua retificação, mormente porque o pagamento a título de contribuição previdenciária tomou por base o salário que pretende o autor seja considerado sua renda mensal inicial.3. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Não se desincumbindo de comprovar a alegada fraude quando da retificação dos registros funcionais do autor, a correção do valor da renda mensal inicial é medida que se impõe.4. Recurso de apelação e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS. ISENÇÃO DE PREPARO. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL - RMI. RETIFICAÇÃO NOS REGISTROS FUNCIONAIS. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CPC. NÃO PROVIMENTO.1. A dispensa de preparo descrita no artigo 511, §1º, do CPC, alcança o INSS nas ações propostas perante a Justiça do Distrito Federal, na medida em que a Súmula n. 175, que determina o recolhimento de preparo pela autarquia, aplica-se tão-somente à...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE EVENTOS MUSICAIS COMO FORMA DE COMPELIR O AGRAVADO AO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA POSTERIOR EM AÇÃO PRÓPRIA. 1.A sentença exeqüenda, ainda que tenha lançado seus efeitos de forma prospectiva, é indene de dúvidas quanto à possibilidade de o ECAD promover a cobrança dos valores correspondentes aos direitos autorais pelos meios próprios, inclusive em razão da viabilidade da conversão da obrigação em perda e danos.2.Ainda que os eventos musicais já tenham sido realizados, o ECAD não perdeu a prerrogativa de cobrar os débitos oriundos dos direitos autorais, desde que comprovada a dívida nos termos da Lei n. 9.610/98.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE EVENTOS MUSICAIS COMO FORMA DE COMPELIR O AGRAVADO AO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA POSTERIOR EM AÇÃO PRÓPRIA. 1.A sentença exeqüenda, ainda que tenha lançado seus efeitos de forma prospectiva, é indene de dúvidas quanto à possibilidade de o ECAD promover a cobrança dos valores correspondentes aos direitos autorais pelos meios próprios, inclusive em razão da viabilidade da conversão da obrigação em perda e danos.2.Ainda que os eventos musica...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. SÚMULA Nº 298 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.2.À luz da Súmula n.º 298, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3.Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.4.O pagamento dos juros remuneratórios está previsto no contrato e, por isso, devem incidir sobre as contribuições pessoais vertidas que não foram pagas por ocasião do resgate.5.Nos exatos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, demonstrando o autor ser associado e que contribuiu para o plano de previdência privada e, ainda, que a requerida procedeu a devolução das parcelas sem observar os corretos índices de correção, impõe-se a procedência do pedido.6.Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. SÚMULA Nº 298 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imp...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor dos antigos associados como restituição do que haviam destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por eles titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - LEGITIMIDADE PROCESSUAL - LIBERDADE DE CONSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS DE CLASSE - OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL - QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO - SERVIDORES DA SAÚDE - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - OBSERVÂNCIA A NÃO-IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME.O desmembramento de sindicato com âmbito nacional não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical. A Constituição Federal consagra o princípio da ampla liberdade sindical, imperando a vontade dos interessados - trabalhadores e empregados -, inclusive quanto à base territorial. Precedentes desta eg. Turma.Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico que rege a relação de trabalho entre a administração e seus servidores, ficando esse condicionado à conveniência e ao interesse do administrador, desde que motivado.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - LEGITIMIDADE PROCESSUAL - LIBERDADE DE CONSTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS DE CLASSE - OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL - QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO - SERVIDORES DA SAÚDE - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - OBSERVÂNCIA A NÃO-IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME.O desmembramento de sindicato com âmbito nacional não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical. A Constituição Federal consag...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRAZO PROCESSUAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTA CAUSA - COMISSÃO DE CORRETAGEM.1 - Dispõe o art. 183 do CPC que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, salvo se comprovado que não foi realizado por justa causa.2 - Acidente de trânsito, por si só, não é impedimento para a prática de ato processual.3 - Tendo o auto se desincumbido do ônus da prova constitutiva de seu direito, conforme determina o art. 333, I do CPC, tem o direito de exigir a complementação da verba devida como comissão de corretagem da apólice, conforme pactuado.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRAZO PROCESSUAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTA CAUSA - COMISSÃO DE CORRETAGEM.1 - Dispõe o art. 183 do CPC que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, salvo se comprovado que não foi realizado por justa causa.2 - Acidente de trânsito, por si só, não é impedimento para a prática de ato processual.3 - Tendo o auto se desincumbido do ônus da prova constitutiva de seu direito, conforme determina o art. 333, I do CPC, tem o direito de exigir a complementação da verba devida como comissão de corretagem da apólice, confo...
PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por aplicação daquela que albergue o maior bem jurídico, no caso, a honra do demandante.2) Reportagens publicadas, em jornal de grande circulação na cidade, que veiculam matéria ofensiva à honra, produzem, sem dúvida alguma, um grande amargor na pessoa que é apontada como responsável por uma situação ilícita.3) O abuso de direito, por parte da imprensa, tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, a merecer reparação pecuniária pelos danos morais suportados, sob a prudente dosimetria do julgador, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4) O valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo. Para tanto, há que se levar em conta a gravidade da conduta ofensiva. Deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro. Há que levar em conta a capacidade econômico-financeira da parte ofensora e, por último, há que se ater às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, propiciar-lhe o enriquecimento sem causa.
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PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz op...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, trata-se de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da próp...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada sua legalidade, denotando que, em sede de concurso público, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, velando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento, não lhe sendo permitido, muito menos aos concorrentes, aferir a competência da banca examinadora incumbida de efetivar o certame, mas tão-somente apurar sua qualificação técnica. 2 - O ingresso na Carreira Policial Civil do Distrito Federal tem como pressuposto a apuração da adequação psicológica do candidato às atribuições inerentes às funções que lhe ficarão afetas, o que deverá, no molde fixado pela norma interna do certame de conformidade com a normatização correlata, ser aferido mediante avaliação psicológica de natureza objetiva, observado o perfil psicológico delineado, resguardado o direito a recurso. 3 - A avaliação psicológica materializada através de questões objetivas e cujos resultados são aferidos pela via eletrônica, observado o perfil psicográfico delineado pela norma editalícia em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, resta desprovida do subjetivismo que possibilita a ocorrência de aferições discricionárias, revestindo-se de legitimidade, notadamente porque, guardando subserviência aos princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas, as questões formuladas foram apresentadas a todos os concorrentes de forma indistinta. 4 - Assegurado o direito ao recurso em face dos resultados oriundos da avaliação psicológica no molde do alinhado pela norma editalícia em consonância com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, órgão municiado com lastro para disciplinar o exercício da profissão de psicólogo e das atividades que lhe são próprias, ensejando a observância do devido processo legal, inexiste ofensa ao direito de defesa constitucionalmente assegurado, inclusive porque seu exercitamento deve ser pautado pelo procedimento estabelecido pela norma que aplicável, e não de conformidade com as expectativas dos interessados. 5 - Em matéria de concurso público, forma legítima e democrática para acesso aos cargos públicos, compete exclusivamente à competente banca examinadora confeccionar as provas, aplicá-las e corrigi-las, submetendo os candidatos a todos os exames e avaliações contemplados pelo certame e valorando os resultados aferidos de acordo com a lei interna do processo seletivo, não sendo lícito ao Judiciário, substituindo-a, valorar os resultados obtidos ou imiscuir-se nas questões ou avaliações aplicadas de conformidade com os critérios universais fixados de forma a aferir se determinado concorrente alcançara, ou não, pontuação suficiente para lograr aprovação, sob pena de, inclusive, desequilibrar o certame, conferindo aprovação ao concorrente que, eliminado, invocara a tutela jurisdicional em detrimento do candidato que se conformara com a menção que lhe fora atribuída. 6. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA. RECURSO. ASSEGURAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VISTA DO RESULTADO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORIGUNDAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. LEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DOS CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. IMPOSSIBILIDADE.1 - Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA APOSENTADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do direito reclamado, não se revelando adequado que, por meio de provimento jurisdicional, sejam os proprietários impedidos de vender o imóvel a outrem. Afinal, até mesmo a coisa litigiosa é passível de ser objeto do contrato de compra e venda.3 - A transferência da propriedade imóvel dá-se por meio do registro do título translativo de domínio no fólio imobiliário, contudo permite a lei civil o registro da promessa de compra e venda para o resguardo do direito real à aquisição do imóvel. O provimento cautelar que admite a inscrição de aviso na matrícula do imóvel, sobre a litigiosidade da coisa, não se substitui pela proibição de venda.4 - Em razão do caráter instrumental de que se reveste o processo cautelar, cumpre que se identifique a correlação de seus pedidos, com aqueles que serão objeto da lide principal, para que assim a eventual desconformidade entre eles não venha constituir hipótese de concessão de provimentos cautelares de conteúdo satisfativo. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida, maioria. Preliminares rejeitadas, unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do di...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do direito reclamado, não se revelando adequado que, por meio de provimento jurisdicional, sejam os proprietários impedidos de vender o imóvel a outrem. Afinal, até mesmo a coisa litigiosa é passível de ser objeto do contrato de compra e venda.3 - A transferência da propriedade imóvel dá-se por meio do registro do título translativo de domínio no fólio imobiliário, contudo permite a lei civil o registro da promessa de compra e venda para o resguardo do direito real à aquisição do imóvel. O provimento cautelar que admite a inscrição de aviso na matrícula do imóvel, sobre a litigiosidade da coisa, não se substitui pela proibição de venda.4 - Em razão do caráter instrumental de que se reveste o processo cautelar, cumpre que se identifique a correlação de seus pedidos, com aqueles que serão objeto da lide principal, para que assim a eventual desconformidade entre eles não venha constituir hipótese de concessão de provimentos cautelares de conteúdo satisfativo. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida, maioria. Preliminares rejeitadas, unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELA MESMA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE. CARÁTER INSTRUMENTAL DO PROCESSO CAUTELAR.1 - O recurso cabível da decisão que julga o incidente de impugnação ao valor da causa é o agravo. Entretanto, se julgada simultaneamente com o feito principal, dá ensejo à dúvida objetiva, passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2 - Se pende litígio acerca do contrato de compra e venda de bem imóvel, a solução da controvérsia deverá ocorrer em lide própria para acertamento do di...
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - INTIMAÇÃO APENAS DO DEFENSOR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE - NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - RÉU PRESO POR FORÇA DE CUMPRIMENTO DE CARTA DE SENTENÇA - DIREITO DE O RÉU RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO NA SENTENÇA - 1. Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial em reconhecer a obrigatoriedade, por força do princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), do contraditório e do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente previstos, da intimação do réu e de seu defensor, constituído ou nomeado, da sentença penal condenatória, sob pena de nulidade do processo. 2. No caso dos autos, apenas o Defensor foi intimado, razão pela qual a falta de intimação do réu implica em nulidade do processo, a partir da certidão do trânsito em julgado, inclusive. 3. Precedente da Casa. 2. Insuficiente, para o trânsito em julgado da sentença, que somente o defensor constituído dela seja intimado. Para atender ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, necessário que essa formalidade processual seja observada também com relação ao réu. 3. Ordem de Habeas Corpus concedida, de ofício, para anular o processo a partir do trânsito em julgado da sentença, a fim de que o réu seja dela intimado pessoalmente ou por edital. Decisão: Por unanimidade, em denegar a ordem impetrada e, de ofício, por outro fundamento, conceder a ordem para anular o processo a partir da certidão de trânsito em julgado da sentença (in Habeas Corpus 20050020102818, 2a Turma Criminal, Relator: Getúlio Pinheiro, DJ 22/03/2006 Pág: 82). 4. Ordem conhecida e concedida para o fim de, anulada a intimação pessoal do Paciente, seja afastado o trânsito em julgado da condenação, determinando seja o mesmo intimado da sentença condenatória, facultando-lhe o direito de, querendo, apresentar recurso, ficando, ainda, ratificada a decisão monocrática que determinou a soltura do Paciente, já que lhe foi assegurado o direito de permanecer em liberdade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - INTIMAÇÃO APENAS DO DEFENSOR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE - NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - RÉU PRESO POR FORÇA DE CUMPRIMENTO DE CARTA DE SENTENÇA - DIREITO DE O RÉU RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO NA SENTENÇA - 1. Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial em reconhecer a obrigatoriedade, por força do princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), do contraditório e do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente previstos, da intimação do réu e de seu defensor, constituído ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. É admissível a transmissão aos herdeiros dos direitos concedidos ao de cujus mediante concessão de direito real de uso, ex vi do § 4º, artigo 7º, do Decreto-Lei 271/67. A Certidão Positiva de Imóvel, expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que ateste ser o de cujus concessionário do imóvel, é suficiente à demonstração da existência da concessão de direito real de uso. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. É admissível a transmissão aos herdeiros dos direitos concedidos ao de cujus mediante concessão de direito real de uso, ex vi do § 4º, artigo 7º, do Decreto-Lei 271/67. A Certidão Positiva de Imóvel, expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que ateste ser o de cujus concessionário do imóvel, é suficiente à demonstração da existência da concessão de direito real de uso. Apelo conhecido e provido.