DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTELEIRO. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ÓBICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.A ausência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo no momento da impetração do mandamus implica na extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista que o rito do mandado de segurança não comporta discussão de matéria fática que exija dilação probatória.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTELEIRO. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ÓBICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.A ausência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo no momento da impetração do mandamus implica na extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista que o rito do mandado de segurança não comporta discussão de matéria fática que exija dilação probatória.Apelação Cível...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE A COMPRADORA E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito do autor, em conluio havido entre a compradora e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. Trata-se, portanto, de ônus da prova, do qual não se desincumbiu a ré.2. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA DO BEM. OBRIGAÇÃO. CONLUIO ENTRE A COMPRADORA E O PRESIDENTE DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Em havendo a apresentação de documento demonstrativo da quitação do valor referente ao bem adquirido (fato constitutivo do direito), não há que se falar, sem a efetiva comprovação de fato impeditivo do direito do autor, em conluio havido entre a compradora e o presidente da cooperativa no sentido de estabelecer negócio fraudulento em prejuízo dessa última. Trata-se, portanto, de ô...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carecem os impetrantes de direito líquido e certo de serem nomeados.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade.- A regra do aproveitamento de candidatos prevista no Edital n. 01/2002 - SGA/SE só se aplica se não houver mais candidato classificado para uma determinada região e ainda persiste a necessidade de preenchimento de vagas para o mesmo cargo/região. Havendo concursados para a especialidade, região e turno com classificação superior a dos impetrantes, não há que se falar em preterição de convocação por outros candidatos que obtiveram notas inferiores.- Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carecem os impetrantes de direito líquido e certo de serem nomeados.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade.- A regr...
PREVIDENCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. TRANSFERÊNCIA DO PLANO DO AUTOR À OUTRA EMPRESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE DIREITO REGRESSIVO. RECURSO ADESIVO. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.- A denunciação da lide é uma ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal, consistente em chamar o terceiro denunciado, que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo.- Não se pode utilizar a denunciação da lide com o propósito de excluir a responsabilidade do réu para atribuí-la ao terceiro denunciado por inocorrer direito regressivo a atuar na espécie, pois, em tal caso, se acolhidas as alegações do denunciante, a ação haverá de ser julgada improcedente e não haverá lugar para regresso; desacolhidas, estará afastada a responsabilidade do denunciado (STJ, Resp 58.080-3/ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, RSTJ, 84/202). - Sendo ilegítima a parte ré, a lide principal deve ser extinta sem a apreciação do mérito, o que impede o conhecimento da lide secundária que tem como pressuposto a procedência da lide principal.- Ao recurso adesivo aplica-se exclusivamente no caso de sucumbência recíproca, conforme se infere do artigo 500 do Código de Processo Civil.- Provido o recurso da primeira apelante. Não conhecido o recurso adesivo. Maioria.
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PREVIDENCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. TRANSFERÊNCIA DO PLANO DO AUTOR À OUTRA EMPRESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE DIREITO REGRESSIVO. RECURSO ADESIVO. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.- A denunciação da lide é uma ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal, consistente em chamar o terceiro denunciado, que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no proces...
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de interesse de agir em razão da parte autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5, XXXV CF).2 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.3 - Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de interesse de agir em razão da parte autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (ar...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PECÚLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DO SEGURADO. ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECUSA NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À MORA. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. 1 - Tendo o segurado estipulado como beneficiários em primeiro lugar a esposa e, na falta desta, os seus filhos, estes só receberiam o benefício em faltando aquela, pelo que, na hipótese, a primeira beneficiária é a única com legitimidade para postular o direito vindicado. 2 - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes da sua vigência, impondo-se, entretanto, o reconhecimento do direito da apelada à indenização, a uma porque não houve notificação do segurado quanto aos efeitos da mora; e, a duas, porque deve ser levada em consideração a situação de demência que acometeu o segurado durante o período de inadimplência, o que por si só afastaria a mora do segurado, já que excluiria a culpa por parte do devedor. 3 - Recurso parcialmente provido, tão-só para excluir do pólo ativo os filhos do segurado.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PECÚLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DO SEGURADO. ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECUSA NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À MORA. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. 1 - Tendo o segurado estipulado como beneficiários em primeiro lugar a esposa e, na falta desta, os seus filhos, estes só receberiam o benefício em faltando aquela, pelo que, na hipótese, a primeira beneficiária é a única com legitimidade para postular o direito vindicado. 2 - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITOS AUTORAIS - FOTOGRAFIAS - UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - EDITORA - REJEIÇÃO - MÉRITO: DIREITO EXCLUSIVO DO AUTOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - REDUÇÃO DO QUANTUM.1.Em razão da solidariedade com o contrafator, prevista no artigo 104 da Lei nº 9.610/98, resta configurada a legitimidade da editora para figurar no pólo passivo de demanda envolvendo violação de direitos autorais.2.Constatada a utilização e alteração de obra fotográfica, para ilustrar livro destinado à comercialização, sem a devida autorização do seu autor, deve a editora responder pelos danos materiais e morais advindos de sua conduta.3.Os danos morais devem ser arbitrados, com prudente arbítrio, fundamentando-se em critérios que levem em conta a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade.4.Impõe-se a redução do valor da indenização por danos morais quando, diante da conduta da parte ré, das condições pessoais das partes envolvidas, da repercussão dos fatos e da natureza do direito subjetivo fundamental violado, se mostrar excessivo o quantum arbitrado pelo d. julgador monocrático. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITOS AUTORAIS - FOTOGRAFIAS - UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA - EDITORA - REJEIÇÃO - MÉRITO: DIREITO EXCLUSIVO DO AUTOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - REDUÇÃO DO QUANTUM.1.Em razão da solidariedade com o contrafator, prevista no artigo 104 da Lei nº 9.610/98, resta configurada a legitimidade da editora para figurar no pólo passivo de demanda envolvendo violação de direitos autorais.2.Constatada a utilização e alteração de obra fotográfica, para ilustrar l...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO JÁ RECONHECIDO. INSERÇÃO DA APOSENTADA NO PADRÃO REMUNERATÓRIO EQUIVALENTE AO DA CARREIRA ANTIGA. INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFIRMADA.1. A ação, estando destinada à satisfação do direito material de que a parte se julga titular, revestindo-a de legitimação para vindicá-lo, está condicionada à necessidade de obtenção da tutela jurisdicional invocada para seu reconhecimento e revestimento com eficácia - interesse de agir - e à viabilidade da pretensão aviada no plano abstrato.2. Estando o objeto da ação jungido à colocação da autora, servidora aposentada da carreira de magistério público do Distrito Federal, no padrão remuneratório do plano de carreira criado pela lei nova - Lei Distrital nº 3.318/04 - equivalente à referência que ocupava à época do jubilamento e aferido que já fora reenquadrada, de conformidade com os requisitos derivados do novo diploma normativo, e postada na referência equivalente do plano em que reclamava que fosse postada, denotando que o direito que vindicava já lhe fora reconhecido e deferido, a pretensão que veiculara resta carente de objeto e elidido seu interesse de agir, ensejando a afirmação da sua carência de ação e a extinção da lide que maneja, sem o exame do mérito, obstando o conhecimento do apelo que agitara. 3. À parte vencida, em subserviência ao princípio da sucumbência, deve, ainda que beneficiária da justiça gratuita, ser cominada a obrigação de custear as verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, com a única ressalva de que somente ficará jungida à obrigação de solvê-las se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da sentença final, experimentar mutação em sua economia doméstica que a municie com estofo material para fazê-lo sem prejuízo da sua economia doméstica, restando definitivamente alforriada da cominação se ao final desse interregno não ocorrer alteração na situação financeira que detinha e legitimara sua contemplação com a gratuidade judiciária. 4. Recursos conhecidos. Extinta a ação, sem o exame do mérito. Prejudicado o exame dos apelos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO JÁ RECONHECIDO. INSERÇÃO DA APOSENTADA NO PADRÃO REMUNERATÓRIO EQUIVALENTE AO DA CARREIRA ANTIGA. INTERESSE DE AGIR INEXISTENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO AFIRMADA.1. A ação, estando destinada à satisfação do direito material de que a parte se julga titular, revestindo-a de legitimação para vindicá-lo, está condicionada à necessidade de obtenç...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE. SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DE VANTAGENS SALARIAIS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - COISA JULGADA - DEVIDO PROCESSO LEGAL1. A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal é parte legítima para estar no pólo passivo, por ter absorvido as funções da extinta Fundação Zoobotânica.2. A segurança jurídica é garantida pela proteção conferida na Constituição Federal ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.3. Decisão administrativa que determina a suspensão de vantagem pessoal (diferenças de URP) paga em decorrência de decisão judicial transitada em julgado afronta direito líquido e certo. A autoridade coatora não atentou que a decisão do TCDF resguarda os servidores da redução salarial.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE. SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DE VANTAGENS SALARIAIS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - COISA JULGADA - DEVIDO PROCESSO LEGAL1. A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal é parte legítima para estar no pólo passivo, por ter absorvido as funções da extinta Fundação Zoobotânica.2. A segurança jurídica é garantida pela proteção conferida na Constituição Federal ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.3. Decisão administrativa que determina a suspens...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DISTRITO FEDERAL, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU (VARA DE FAZENDA PÚBLICA), EM DECISÃO MONOCRÁTICA, CONCEDERA MEDIDA LIMINAR A CONTRIBUINTE, AUTORIZANDO-O A OBTER EM SEU FAVOR CERTIDÃO EMITIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, EM SEDE DE REMÉDIO HERÓICO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DE ATO DO PODER PÚBLICO QUE SE NEGAVA A FORNECER CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA, EM FAVOR DE UM DOS SÓCIOS DE EMPRESA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR UMA E OUTRA PESSOAS, A PRIMEIRA FÍSICA, A OUTRA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE 2º GRAU QUE NEGOU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGI, MANTENDO INTACTO O DECISÓRIO SINGULAR VERGASTADO PELO RECURSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR, O AGRAVO DEVE SER IMPROVIDO NESTA INSTÂNCIA. 1. Em sede de Agravo de Instrumento para revisão de conteúdo de despacho de Juízo singular, o pedido há que ser submetido aos crivos do juízo de admissibilidade e da adequação de seu conteúdo às condições materiais de existência do direito individual no contexto geral da sociedade civil, de acordo com os regramentos do Estado que lhe dão proteção jurídica vis à vis o equilíbrio social. 2. Na espécie dos autos, o AGI, ao qual a decisão monocrática de 2º grau negara atribuição de efeito suspensivo, colimava cassar despacho singular que, em sede de Mandado de Segurança, lhe atribuíra direito a receber certidão positiva, com efeito de negativa, do Poder Público, em relação à pessoa do agravado, inobstante estivesse a empresa, de que é ou era sócio, inadimplente junto à Fazenda Pública e inscrita em Dívida Ativa. 3. Em princípio, possível o exercício desse direito, em face de não se confundirem as duas pessoas, a física e a jurídica, ainda mais se devedora esta, e não aquela. Ademais disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o simples inadimplemento não caracteriza infração legal [em relação aos sócios-diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica]. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do sócio a esse título ou a título de infração legal (AgRg no Ag 712270-DF, Min. José Delgado, 1ª Turma, DJ 13MAR2006, p. 210). 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DISTRITO FEDERAL, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU (VARA DE FAZENDA PÚBLICA), EM DECISÃO MONOCRÁTICA, CONCEDERA MEDIDA LIMINAR A CONTRIBUINTE, AUTORIZANDO-O A OBTER EM SEU FAVOR CERTIDÃO EMITIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, EM SEDE DE REMÉDIO HERÓICO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DE ATO DO PODER PÚBLICO QUE SE NEGAVA A FORNECER CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA, EM FAVOR DE UM DOS SÓCIOS DE EMPRESA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR UMA E OUTRA PESSOAS, A PRIMEIRA FÍSICA, A...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE JANEIRO (MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO), DEVIDO AO FATO DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO ANTES DA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, QUE SE DEU NO MÊS DE MARÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DA SUCUMBENTE. RAZÃO QUE SE COLOCA AO SEU LADO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CARGOS IGUAIS, SALÁRIOS IGUAIS). SERVIDORES DA MESMA CATEGORIA FUNCIONAL DA RECORRENTE, AQUINHOADOS COM 13º DE VALOR MAIOR, COMO REFLEXO DO NOVO PCS, NAS DATAS DE SEUS ANIVERSÁRIOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DESTES SUPERIOR À DA QUEIXOSA, COM FRATURA TAMBÉM DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DIREITO À DIFERENÇA ATUALIZADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se o Poder Público tem por costume adiantar aos seus servidores, ou a determinada(s) categoria(s) deles, 13º salário correspondente aos vencimentos dos respectivos cargos, e sobrevindo após esse adiantamento plano de carreira [plano de cargos e salários] que reajusta os vencimentos da classe ou categoria funcional, resta óbvio que os estipêndios dos que aniversariam em data posterior ao PCS serão superiores aos que o fazem antes, com inegáveis reflexos na gratificação natalina, que nada mais é do que o salário mensal de dezembro de cada ano, duplicado naquele mês. 2. Tem razão e direito o servidor que, enquadrando-se nessa situação, recebe 13º em janeiro, com PCS superveniente aprovado em março daquele ano, não se alinhando com o melhor direito a decisão monocrática que assim não entende, pois convalida prejuízo financeiro irrogado pela Administração ao servidor, quando devera ser ela a arcar com tais diferenças, dentro de cada ano civil, sempre que, por força de lei, haja diferenças a pagar a determinadas categorias funcionais. 3. Ocorre nesse caso flagrante quebra dos princípios fundamentais da isonomia (tratamento igual para pessoas em situações juridicamente iguais) e da irredutibilidade de vencimentos (os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, salvo os impostos gerais), ambos insculpidos na Carta de Direitos Políticos. 4. Recurso a que se dá provimento, com reforma integral da sentença de 1º grau e sucumbência do órgão recorrido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, CONTRA O DISTRITO FEDERAL, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA ALUSIVA AO 13º SALÁRIO, PAGO A MENOR NO MÊS DE JANEIRO (MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO), DEVIDO AO FATO DE O PAGAMENTO TER OCORRIDO ANTES DA APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, QUE SE DEU NO MÊS DE MARÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTANDO INCONFORMISMO DA SUCUMBENTE. RAZÃO QUE SE COLOCA AO SEU LADO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CARGOS IGUAIS, SALÁRIOS IGUAIS). SERVIDORES DA MESMA CATEGORIA FUNCIONAL DA RECORREN...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO COM O ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Julgamento antecipado do feito, conforme prescreve o art. 330, do Código de Processo Civil, ocorre quando for decreta a revelia, ou quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência.2. Na busca da prestação jurisdicional efetiva, deve o processo ser utilizado como instrumento de concretização do direito material assegurado às partes pelo ordenamento jurídico. 3. A aplicação do art. 330, do Código de Processo, que autoriza o julgamento antecipado do feito, deve ser mitigada em hipóteses onde estiver evidente que a sentença não produzirá efeitos práticos para a parte vencedora.4. É de pouco aproveitamento prático a sentença, proferida em ação de reintegração de posse, que julga procedente a pretensão reintegratória, sem que o bem tenha sido localizado.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO COM O ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Julgamento antecipado do feito, conforme prescreve o art. 330, do Código de Processo Civil, ocorre quando for decreta a revelia, ou quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência.2. Na busca da prestação jurisdicional efetiva, deve o processo ser utilizado como instrumento de concretização do direito materi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR FACULDADES DE DIREITO. PRETENSA EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO. INVIABILIDADE. CARÁTER RESTRITO DO ART. 5º, §5º, DA LEI Nº. 1.060/50. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA. Em que pese o laborioso trabalho empreendido pelos operadores do Direito, oriundos dos núcleos jurídicos das faculdades, em prol do alcance de uma justiça mais equânime, não se há falar em concessão de prazo em dobro, uma vez que o dispositivo de regência - art. 5º, §5º, da Lei nº. 1.060/50 - de caráter restritivo, assim não dispõe. O reconhecimento da intempestividade da apelação criminal interposta em favor do Embargante é de rigor, mormente por haver sido assistido pos núcleo de prática jurídica de faculdade de direito. Embargos rejeitados. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR FACULDADES DE DIREITO. PRETENSA EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO. INVIABILIDADE. CARÁTER RESTRITO DO ART. 5º, §5º, DA LEI Nº. 1.060/50. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA. Em que pese o laborioso trabalho empreendido pelos operadores do Direito, oriundos dos núcleos jurídicos das faculdades, em prol do alcance de uma justiça mais equânime, não se há falar em concessão de prazo em dobro, uma vez que o dispositivo de regência - art. 5º, §5º, da Lei nº. 1.060/50 - d...
MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO Nº 26.662/2006 - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS LOCALIZADOS NO SETOR COMERCIAL LOCAL SUL - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO - ATO COATOR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Segundo abalizado entendimento doutrinário, a declaração expropriatória se conceitua como a manifestação emitida pelas pessoas federativas, no sentido de expressar a vontade de transferir determinado bem para seu patrimônio, ou para o de pessoa delegada, com o objetivo de executar atividade de interesse público prevista em lei.2. Não se cogita, nesta fase, da transferência de propriedade para o expropriante, o que só virá a ocorrer quando da fase executória, disso resultando que a declaração de utilidade pública não implica perda do bem, nem impede a sua utilização ou disponibilidade pelo proprietário. Não há, pois, que se falar em violação de direito de propriedade.3. Denegou-se a ordem, por inexistência de direito líquido e certo em proveito do impetrante. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO Nº 26.662/2006 - IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS LOCALIZADOS NO SETOR COMERCIAL LOCAL SUL - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO - ATO COATOR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Segundo abalizado entendimento doutrinário, a declaração expropriatória se conceitua como a manifestação emitida pelas pessoas federativas, no sentido de expressar a vontade de transferir determinado bem para seu patrimônio, ou para o de pessoa delegada, com o objetivo de executar atividade de interesse público prevista...
CIVIL - ADMINISTRATIVO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUTO DO BENEFÍCIO - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME DO INSS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES - PRESERVAÇÃO DO DIREITO.1. O vínculo jurídico entre o contribuinte e a entidade de previdência complementar é de natureza privada.2. O cumprimento de todas as exigências para usufruto da complementação de aposentadoria constitui plenamente tal direito.3. A transposição do Regime Geral da Previdência para o Regime Jurídico Único, que garante aposentadoria integral não extingue o direito ao complemento, obtido junto à entidade privada.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.
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CIVIL - ADMINISTRATIVO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUTO DO BENEFÍCIO - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME DO INSS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES - PRESERVAÇÃO DO DIREITO.1. O vínculo jurídico entre o contribuinte e a entidade de previdência complementar é de natureza privada.2. O cumprimento de todas as exigências para usufruto da complementação de aposentadoria constitui plenamente tal direito.3. A transposição do Regime Geral da Previdência para o Regime Jurídico Único, que garante aposentadoria integral não extingue o direito ao complemento, obtido junto à...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor da antiga associada como restituição do que havia destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por ela titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o e...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuíz...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não ter como estofo fundamento impregnado no direito civil ante a circunstância de que o vínculo obrigacional que existira entre os litigantes fora de natureza exclusivamente trabalhista. 2. Estando o pedido aduzido - complementação de aposentadoria - alicerçado exclusivamente nos contratos de trabalho que enliçaram os litigantes e nos direitos que a eles teriam se incorporado em decorrência das normas internas editadas pelo primitivo empregador, emanando a postulação, pois, de normas regulamentares que editara para reger o relacionamento que mantivera com seus primitivos empregados, o direito controvertido e o conflito de interesses estabelecido são de natureza trabalhista, carecendo a Justiça Comum de competência para processá-lo e dirimi-lo, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente Carta Magna. 3. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO AVIADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR COM LASTRO EM NORMAS INTERNAS EDITADAS DURANTE A VIGÊNCIA DOS PACTOS TRABALHISTAS. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFIRMAÇÃO. 1. Cingindo-se exclusivamente a normas de natureza trabalhista e aos contratos de trabalho individuais concertados entre as partes, a pretensão veiculada, guardando conformação com sua origem material, também encarta essa natureza, subordinando-se exclusivamente ao direito do trabalho por não te...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor do antigo associado como restituição do que havia destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram, somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por ele titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o e...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. Em hipóteses nas quais os alimentos foram fixados em razão de determinada causa de pedir, a cessação desses motivos ensejadores da obrigação faz cessar, também, a própria obrigação daí decorrente.2. Subsistindo o direito a alimentos, porém, por fundamento diverso, estes haverão de ser depurados em lide autônoma, na qual se assegure às partes os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para os quais sobressaia a certeza jurídica subseqüente, ditada pela respectiva sentença.3. Não havendo razões de direito para prestigiar o formalismo exagerado, cessando a menoridade que serviu de causa ao pedido de alimentos, com ela cessa o próprio dever de prestá-los, não havendo óbice algum a que o pedido seja formulado por simples petição nos autos.4. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. Em hipóteses nas quais os alimentos foram fixados em razão de determinada causa de pedir, a cessação desses motivos ensejadores da obrigação faz cessar, também, a própria obrigação daí decorrente.2. Subsistindo o direito a alimentos, porém, por fundamento diverso, estes haverão de ser depurados em lide autônoma, na qual se assegure às partes os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para os quais sobressaia a certeza jurídica subseqüente, ditada pela respec...