PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. ADJUDICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE VÍCIO NO CERTAME. DESQUALIFICAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. SUSPENSÃO DO ATO ADJUDICATÓRIO E DO CERTAME SELETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. NEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. A comprovação de aptidão e capacitação técnica para o cumprimento do objeto da licitação destina-se a assegurar ao órgão licitante que todos os interessados em lhe fornecer os bens ou serviços dos quais necessita estão habilitados para tanto, e não à criação de óbices destinados a limitar o universo de concorrentes, redundando na formulação de propostas menos vantajosas em desconformidade com a irrevogável lei da oferta e da procura. 2. Reputando o órgão licitante a concorrente que se sagrara vencedora habilitada a fornecer os serviços dos quais necessita no molde do regulado pelo correspondente edital, não se reveste de lastro se elidir a qualificação aferida quando não se depara com elementos aptos a infirmarem a habilitação da licitante vencedora, notadamente quando os elementos coligidos conspiram no sentido oposto, ou seja, apontam para o fato de que fora reputada como habilitada de acordo com a lei interna do procedimento seletivo. 3. A antecipação de tutela não tem caráter instrumental nem está destinada a simplesmente assegurar a intangibilidade do direito material vindicado como forma de assegurar sua satisfação, resguardando a utilidade do processo, estando volvida, ao invés, à sua realização ou à irradiação dos seus efeitos, destinando-se a efetivar de forma antecipada a própria tutela de mérito, daí porque somente é passível de ser concedida quando a argumentação alinhada está aparelhada em prova inequívoca passível de induzir a certeza de que o direito controvertido emerge do aduzido e reveste-se de plausibilidade suficiente para que seja satisfeito antes do equacionamento da lide. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. ADJUDICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE VÍCIO NO CERTAME. DESQUALIFICAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA. SUSPENSÃO DO ATO ADJUDICATÓRIO E DO CERTAME SELETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. NEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. A comprovação de aptidão e capacitação técnica para o cumprimento do objeto da licitação destina-se a assegurar ao órgão licitante que todos os interessados em lhe fornecer os bens ou serviços dos quais necessita estão habilitados para tanto, e nã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. PENHORA. OBRIGAÇÃO DE A VENDEDORA RESGUARDAR O ADQUIRENTE DOS RISCOS DA EVICÇÃO. DESPROVIMENTO DA POSSE E DIREITO SOBRE O AUTOMÓVEL DESDE A CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A ALIENANTE DEFENDER O AUTOMÓVEL NEGOCIADO CONTRA O ATO DE APREENSÃO JUDICIAL QUE O ATINGIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A ação de embargos de terceiro é resguardada privativamente a quem, não sendo parte no processo, fora atingido por ato de apreensão judicial que turbara ou esbulhara a posse que legitimamente exercitava sobre o bem alcançado pela atuação jurisdicional (CPC, arts. 1.046 e 1.047). 2. A empresa que, adquirindo veículo, posteriormente o aliena a terceiro, restando desprovida de quaisquer direitos sobre o automóvel ou da sua posse, não se reveste da qualidade de terceira para, diante do fato de que fora penhorado após a consumação da transação, defender sua posse através dos embargos de terceiro. 3. A obrigação que está debitada à alienante de resguardar o adquirente contra os riscos da evicção, não a reveste, contudo, de legitimação para defender o veículo do ato de apreensão judicial que o atingira, pois, em não detendo à época da penhora nenhum direito sobre o automóvel, carece de lastro material para vindicar sua posse ou perseguir sua preservação. 4. Aperfeiçoada a constrição quando a alienante não detinha nenhum direito sobre o automóvel que fora por ela alcançado, o eventual desfazimento do negócio que concertara com aquele para quem o alienara após a consumação da penhora não a municia com legitimação para defendê-lo contra esse ato de apreensão, pois a alienação da coisa litigiosa não interfere na aferição da legitimação (CPC, art. 42). 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. PENHORA. OBRIGAÇÃO DE A VENDEDORA RESGUARDAR O ADQUIRENTE DOS RISCOS DA EVICÇÃO. DESPROVIMENTO DA POSSE E DIREITO SOBRE O AUTOMÓVEL DESDE A CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A ALIENANTE DEFENDER O AUTOMÓVEL NEGOCIADO CONTRA O ATO DE APREENSÃO JUDICIAL QUE O ATINGIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A ação de embargos de terceiro é resguardada privativamente a quem, não sendo parte no processo, fora atingido por ato de apreensão judicial que turbara ou esbulhara a posse que legitimamente exercitava sobre o bem alcançado pe...
CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INOCORRÊNCIA. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA EM ABERTO. LEGITIMIDADE. CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. MORA. CARACTERIZAÇÃO. EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES RESTRITITAS DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O contrato bancário, enliçando em seus vértices instituição fomentadora de serviços de crédito e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes. 2. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado (STF, Súmula 596). 3. O sistema de amortização derivado da tabela price possibilita que as prestações encartem os juros que incidem sobre o montante mutuado e importe destinado a amortizá-lo, viabilizando sua quitação ao final do prazo ajustado, ensejando que todas as parcelas sejam fixadas em valores iguais, denotando que da sua utilização não deriva capitalização de juros na medida que, a cada prestação paga, o mutuário está quitando os juros que incidiram exclusivamente sobre o valor mutuado, e não sobre a prestação antecedente, inviabilizando a contagem de juros sobre juros.4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 4. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 5. Qualificando-se a ação de consignação em pagamento como forma de extinção da obrigação através do pagamento, a quitação almejada, redundando na conseqüente liberação do obrigado, está condicionada à suficiência da oferta de conformidade com a expressão do devido, não se afigurando plausível se condicionar a afirmação da quitação ao complemento do recolhimento ante o princípio que resguarda ao credor o direito de somente estar compelido a receber o efetivamente lhe é devido e o regramento que elide a possibilidade de prolação de provimento meritório de natureza condicional. 6. Caracterizada a mora do mutuário, as anotações restritivas de crédito efetivadas em seu desfavor, estando revestidas de lastro material subjacente e sendo legalmente admitidas, caracterizam-se como simples exercício regular de direito por parte do credor, pois lhe é resguardada a prerrogativa de extrair e irradiar os efeitos da inadimplência, não podendo, em contrapartida, sofrer nenhuma reprimenda por tê-las efetivado ou ser compelido a eliminá-las, notadamente quando o obrigado sequer consignara as parte incontroversa das obrigações que o afligem. 7. Afigurando-se as cláusulas financeiras do contrato legítimas e não estando contaminadas por quaisquer vícios passíveis de ensejarem sua invalidação e legitimarem a interseção jurisdicional sobre o que ficara ajustado, e tendo se verificado a disponibilização do crédito mutuado, revestindo de causa subjacente legítima as obrigações pecuniárias avençadas, o mutuário resta enliçado à obrigação de resgatá-las, delas não podendo ser desobrigado senão após quitá-las na forma avençada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS. LIMITES. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INOCORRÊNCIA. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA EM ABERTO. LEGITIMIDADE. CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. LIBERAÇÃO IMPOSSÍVEL. MORA. CARACTERIZAÇÃO. EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES RESTRITITAS DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O contrato bancário, enliçando em seus vértices instituição fomentadora de serviços de crédito e consumidor como dest...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE MÚTUO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - POSSIBILIDADE DE CONTRATOS CASADOS APONTANDO PARA A COMPETÊNCIA JUDICIAL. 1. O contrato de mútuo, apesar da relação trabalhista havida entre as partes, é matéria de natureza cível devendo eventual conflito ser conhecido pela justiça comum. 2. Se o contrato de mútuo não adveio da relação de trabalho e não há nexo de causalidade entre ele e a relação de emprego, a competência para conhecer da causa é do juízo cível. 3. O Direito do Trabalho não é infenso à possibilidade de contratos casados, de direito privado comum e direito do trabalho, caso em que cada uma das justiças conhece do tema que lhe é pertinente. Precedente jurisprudencial. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE MÚTUO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - POSSIBILIDADE DE CONTRATOS CASADOS APONTANDO PARA A COMPETÊNCIA JUDICIAL. 1. O contrato de mútuo, apesar da relação trabalhista havida entre as partes, é matéria de natureza cível devendo eventual conflito ser conhecido pela justiça comum. 2. Se o contrato de mútuo não adveio da relação de trabalho e não há nexo de causalidade entre ele e a relação de emprego, a competência para conhecer da causa é do juízo cível. 3. O Direito do Trabalho não é infenso à possibilidade de contratos casados, de direito privado comum e direi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CARREIRA DE PROFESSOR. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 285-A, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVIMENTO DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a qual o aposentado nessa qualidade não mais poderá concorrer. 2. O direito adquirido que se reconhece ao aposentado, em casos tais, será o de conservar intacto o benefício já reconhecido e deferido, com o respectivo valor, protegido contra redução.3. Nas demandas julgadas antecipadamente com fundamento no art. 285-A não se aplicam as regras inerentes à sucumbência, pois não ordinariamente não se dá a formação da relação processual, vez que a sentença é anterior à citação do réu. Contudo, havendo recurso do autor e com as contra-razões apresentadas pelo réu, a questão resta controvertida e dá lugar ao aperfeiçoamento da relação processual, razão pela qual caberá à parte vencida suportar os efeitos da sucumbência, arcando com o pagamento dos honorários do advogado da parte adversa.4. Recursos conhecidos. Improvido o apelo da autora e provido o recurso do réu.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CARREIRA DE PROFESSOR. APOSENTADORIA ANTERIOR A NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 285-A, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVIMENTO DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. A aposentadoria põe termo à relação jurídica estatutária, motivo pelo qual descabe a progressão funcional posterior, somente possível aos servidores que permanecem em atividade. A condição para o acesso à nova classificação funcional pressupõe situação igualmente nova e decorrente do vínculo estatutário, a q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Por se tratar de relação de consumo e se a contratação do seguro feita com empresa integrante de um mesmo grupo econômico não for bastante, havendo elementos de fato que até mesmo induzem à conclusão de tratar-se da mesma pessoa, a teoria da aparência espanca de vez a tentativa do segurador de esquivar-se da obrigação da obrigação securitária.2 - A alegação de decadência convencional não prospera no âmbito da disciplina entabulada no Código Civil revogado, que não a previa. A disposição a esse respeito somente veio a ser tolerada com o Código Civil atual, no seu art. 211, sem correspondente com o sistema antigo. 3. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 330, Código de Processo Civil, tem por fundamento a prestação jurisdicional célere e eficiente quando a demanda versar no seu mérito questão unicamente de direito ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova.4. Apelação conhecida e improvida. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1 - Por se tratar de relação de consumo e se a contratação do seguro feita com empresa integrante de um mesmo grupo econômico não for bastante, havendo elementos de fato que até mesmo induzem à conclusão de tratar-se da mesma pessoa, a teoria da aparência espanca de vez a tentativa do segurador de esquivar-se da obrigação da obrigação securitária.2 - A alegação de decadência convencional não prospera no âmbito da disciplina entabulada no Código Civi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO JUROS. POSSIBILIDADE.I. Não passando a composição da demanda por questões contábeis, mas pelo exame da liceidade de cláusulas e encargos financeiros, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto nos arts. 130 e 330, I do Código de Processo Civil.II. Se a parte não se rebela processualmente contra a decisão que explicita o indeferimento da prova pericial postulada, permite sua imunização recursal em face do fenômeno da preclusão, a teor do que dispõe o art. 473 da Lei Processual Civil.III. Na sistemática dos cartões de crédito, os juros remuneratórios não têm como ser previamente estipulados no contrato. São contemporâneos à utilização desse meio de pagamento e à opção do cliente pelo parcelamento da dívida. IV. Atende aos princípios da informação e da transparência a inserção dos encargos contratuais do mês de referência e do mês seguinte nas faturas mensais enviadas ao consumidor, não lhe sendo lícito dizer-se surpreendido ou ludibriado quanto aos consectários econômicos do financiamento do débito que deixou de ser pontualmente adimplido.V. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras, aí incluídas as administradoras de cartões de crédito, desde a reforma bancária de 1964.VI. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros contratada. No entanto, isso só pode acontecer mediante a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado financeiro.VII. Após a edição da Medida Provisória 2.170-35, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos de mútuo celebrados por entidades pertencentes ao sistema financeiro.VIII. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO JUROS. POSSIBILIDADE.I. Não passando a composição da demanda por questões contábeis, mas pelo exame da liceidade de cláusulas e encargos financeiros, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto nos arts. 130 e 330, I do Código de Processo Civil.II. Se a parte não se rebela processualmente contra a decisão que explicita o indeferimento da prova pericial postulada, permite sua imunizaçã...
A HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EXTINGUE-SE A CO-PROPRIEDADE - APELAÇÃO CÍVEL - REGIDA PELAS NORMAS DE DIREITO DE FAMÍLIA - EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO CONJUNTO, PASSANDO A EXISTIR A CO-TITULARIDADE - REGRADA PELO DIREITO DAS COISAS - SOBRE CADA OBJETO INDIVIDUALIZADO.1. O ex-consorte (condômino), nos termos do que dispõe o artigo 1.314 do Código Civil e atendidas as exigências previstas no artigo 504 desse mesmo regramento, possui o direito de proceder à alienação de sua parte ideal em relação a bem indivisível.2. O adquirente da quota-parte de bem indiviso em condomínio passa a integrá-lo no lugar do condômino alienante, detendo, por isso, legitimidade ativa para ajuizar demanda de alienação judicial em face do condômino remanescente.
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A HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EXTINGUE-SE A CO-PROPRIEDADE - APELAÇÃO CÍVEL - REGIDA PELAS NORMAS DE DIREITO DE FAMÍLIA - EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO CONJUNTO, PASSANDO A EXISTIR A CO-TITULARIDADE - REGRADA PELO DIREITO DAS COISAS - SOBRE CADA OBJETO INDIVIDUALIZADO.1. O ex-consorte (condômino), nos termos do que dispõe o artigo 1.314 do Código Civil e atendidas as exigências previstas no artigo 504 desse mesmo regramento, possui o direito de proceder à alienação de sua parte ideal em relação a bem indivisível.2. O adquirente da quota-parte de bem i...
CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. MÉRITO. REVELIA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS. QUESTÕES DE DIREITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MORA. RECÁLCULO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em ação revisional c/c repetição de indébito, conquanto o provimento jurisdicional de mérito buscado traduza, precipuamente, pleito declaratório, na medida em que se almeja o reconhecimento da nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais impugnadas, extrai-se, do objeto, outrossim, natureza condenatória, haja vista que o Autor visa à repetição do indébito, após a adequação o contrato às determinações judiciais.2 - A preclusão da matéria fática, operada sob os efeitos da revelia, não é óbice a que a parte suscite, em seu recurso, matéria exclusivamente de direito.3 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).4 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a doze por cento ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar (precedentes do STF).5 - (...) com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do STF), salvo nas hipóteses de legislação específica. (...) (EDcl no REsp 872.572/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 26/02/2007, p. 611). 6 - (...) É desnecessária a prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança dos juros remuneratórios à taxa acima de 12% ao ano. (...) (AgRg no REsp 399.549/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 10/04/2006 p. 194).7 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada.8 - Operando-se os descontos diretamente em folha de pagamento, não há mora. Logo, não há que se falar em preceito cominatório a impelir a instituição financeira a proceder à adequação do contrato, se ainda não houve a cobrança cumulada de comissão de permanência com os demais encargos.9 - Prejudicado o pedido de repetição do indébito, haja vista que este somente teria ensejo se houvesse o recálculo da dívida, o que se revelou desnecessário.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. MÉRITO. REVELIA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS. QUESTÕES DE DIREITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MORA. RECÁLCULO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em ação revisional c/c repetição...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SER-VIÇO PÚBLICO -ACIDENTE GRAVE - RESPONSABILIDADE OBJETI-VA - DEVER DE INDENIZAR - FATO NOVO - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUSTO VALOR - SENTENÇA MAN-TIDA.1. Opera-se a preclusão consumativa quando o recorrente não se insurge, a tempo e modo, quanto ao alegado fato no-vo, a muito conhecido durante o curso processual.2. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro vin-cula-se ao risco da empresa de transporte, que como presta-dora de serviço público responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco da sua atividade, preservado o direito de regresso. Se o acidente ocorre enquanto trafegava o ônibus, provocado por outros veículos, não se pode dizer que ocorreu fato de terceiro estranho ou sem conexidade com o transpor-te. E sendo assim, o fato de terceiro não exclui o nexo causal, obrigando-se a prestadora de serviço público a ressarcir as ví-timas, preservado o seu direito de regresso contra o terceiro causador do acidente. É uma orientação firme e benfazeja baseada no dever de segurança vinculado ao risco da ativi-dade, que a moderna responsabilidade civil, dos tempos do novo milênio, deve consolidar. (STJ; REsp 469.867/SP; Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; Terceira Turma; DJ 14.11.2005).3. Mantém-se o quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de danos morais, a tudo razoá-vel, servindo o valor para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SER-VIÇO PÚBLICO -ACIDENTE GRAVE - RESPONSABILIDADE OBJETI-VA - DEVER DE INDENIZAR - FATO NOVO - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUSTO VALOR - SENTENÇA MAN-TIDA.1. Opera-se a preclusão consumativa quando o recorrente não se insurge, a tempo e modo, quanto ao alegado fato no-vo, a muito conhecido durante o curso processual.2. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro vin-cula-se ao risco da empresa de transporte, que como presta-dora de serviço público responde pelo dano e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE BENS. RECUSA DO CREDOR. PENHORA ELETRÔNICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE BUSCA DE OUTROS BENS.1. Justificável a recusa do credor, seja pela desmotivada inobservância da gradação legal, seja pela previsível dificuldade para a arrematação dos ônibus, por contarem com muito tempo de uso, tão antigos que sequer legalmente admitidos para o transporte coletivo no DF.2. A penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito, prefere à de qualquer outro bem.3. Ao estabelecer o princípio da menor onerosidade, o legislador a ele vinculou, não só o juiz, como a si próprio. Portanto, resulta de uma interpretação sistemática o entendimento de que as demais normas disciplinadoras da execução, sobretudo as subseqüentes ao CPC 620, estão em harmonia com o aludido princípio.4. Logo, a ordem prevista no CPC 655 é a que melhor atende, em regra, ao favor debitoris e aos demais princípios que devem ser igualmente atendidos, tais como a celeridade, economia e efetividade da execução que se processa no interesse do credor. Só excepcionalmente, e desde que devidamente comprovada a excessiva e injusta onerosidade do devedor, deve admitir-se a inversão da ordem de bens penhoráveis.5. A penhora eletrônica de dinheiro em depósito não enseja a quebra ilegal do sigilo bancário do devedor. Esse seu direito não é absoluto e deve coexistir com o direito do exeqüente de informar-se sobre os bens penhoráveis de modo a assegurar a satisfação do seu direito de crédito e o de obtenção de tutela jurisdicional efetiva. A requisição judicial acha-se respaldada pelo CPC 655-A e obedeceu aos limites dele constante (informações sobre a existência de ativos e indisponibilidade de valor determinado, indicado pelo credor).6. Atualmente, não tem cabimento sujeitar-se a penhora eletrônica ao prévio exaurimento, pelo credor, de todos os meios ao seu alcance para encontrar outros bens penhoráveis. Essa exigência, que não consta da Lei 11.382/06, implicaria a indevida subversão da gradação legal, transferindo-se o dinheiro da primeira para a última opção.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE BENS. RECUSA DO CREDOR. PENHORA ELETRÔNICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE BUSCA DE OUTROS BENS.1. Justificável a recusa do credor, seja pela desmotivada inobservância da gradação legal, seja pela previsível dificuldade para a arrematação dos ônibus, por contarem com muito tempo de uso, tão antigos que sequer legalmente admitidos para o transporte coletivo no DF.2. A penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito, prefere à de qualquer outro bem.3. Ao estabelecer o princípio da menor onerosidade...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO DE NOMEAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - ORDEM DENEGADA. 01. A omissão em nomear candidato aprovado se estende por todo o prazo de validade do concurso, a partir de cuja expiração contar-se-á o prazo decadencial (Recurso Ordinário 1996/0031002-5, Rel. Ministro Edson Vidigal, DJ 21/06/99). Demais disso, publicado o ato no DODF em 25/01/07, ainda não escoou o prazo de 120 dias previsto na Lei 1.533/51, motivo pelo qual não há que se falar em expiração da validade do certame, decadência e prescrição.02. Se a Impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de ser nomeada e empossada em razão de aprovação em concurso público e não havendo lei que obste a submissão de tal pleito ao exame do Poder Judiciário, adequada se mostra a via mandamental.03. É incontroverso na doutrina e jurisprudência pátria que a aprovação em concurso público não dá direito à investidura do candidato aprovado, gerando-lhe apenas uma expectativa de direito, posto que à Administração é concedida discricionariedade no preenchimento dos cargos públicos.04. Constatado que a nomeação dos candidatos aprovados foi feita em estrita observância às regras editalícias, à ordem de classificação e às notas finais obtidas, não há que se falar em preterição.05. Segurança denegada. Decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCABIMENTO DE NOMEAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - ORDEM DENEGADA. 01. A omissão em nomear candidato aprovado se estende por todo o prazo de validade do concurso, a partir de cuja expiração contar-se-á o prazo decadencial (Recurso Ordinário 1996/0031002-5, Rel. Ministro Edson Vidigal, DJ 21/06/99). Demais disso, publicado o ato no DODF em 25/01/07, ainda não escoou o prazo de 120 dias previsto na Lei 1.533/51, motivo pelo qual não há que se...
PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, devem os honorários ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do CPC.A busca de prestação jurisdicional é direito do autor, garantido constitucionalmente. Ausente a demonstração de que a conduta das partes se enquadra em quaisquer dos atos enumerados pelo art. 17, do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé.
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PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, devem os honorários ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do CPC.A busca de prestação jurisdicional é direito do autor...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - ANULATÓRIA - MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO -DESNECESSIDADE - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - MULTAS PENDENTES - AUSÊNCIA DE DIREITO.01. Ao editar a súmula 127, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multas, sem prévia notificação do infrator, para defender-se em procedimento administrativo. Ocorre que os Apelantes foram devidamente notificados das infrações, restando incontroverso que, a notificação que alude o art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro foi enviada aos autores, restando indubitável que o princípio à ampla defesa foi preservado.(fls. 436).02. A teor do artigo 131, § 2º do CTB, o direito à expedição do Certificado de Licenciamento do Veículo só é possível quando satisfeitos os débitos relativos a tributos, encargos, multas e exigências de responsabilidade do proprietário do veículo. Se não forem cumpridas, não há o alegado direito à expedição do documento.03. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - ANULATÓRIA - MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO -DESNECESSIDADE - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - MULTAS PENDENTES - AUSÊNCIA DE DIREITO.01. Ao editar a súmula 127, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multas, sem prévia notificação do infrator, para defender-se em procedimento administrativo. Ocorre que os Apelantes foram devidamente notificados das infrações, restando incontroverso que, a notificação que alude o art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de T...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MODALIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA MANTÉRIA. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente qualquer desses requisitos, não é possível o deferimento da medida pleiteada.2. O deferimento da medida de urgência pressupõe dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se pode verificar na hipótese, ante o lapso de tempo que autora vem recebendo proventos parciais. Além disso, diante de informação constante nos autos, no sentido de que a entorse não é causa geradora de trombose, não comparece inequívoco o direito da autora de merecer a antecipação dos efeitos da tutela requerida perante o Juiz da causa.3. As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida terão que ser produzidas nos próprios autos da ação de conhecimento, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MODALIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA MANTÉRIA. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente qualquer desses requisitos, não é possível o def...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - MAGISTÉRIO - LEI N.º 3.318/2004 - REENQUADRAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há falar-se em ausência de paridade na carreira ou em violação aos princípios da isonomia ou da segurança jurídica, se o servidor que se aposentou na vigência da lei anterior foi reenquadrado, no novo plano, de acordo com seu efetivo tempo de serviço.- O servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, salvo para assegurar a irredutibilidade de vencimentos.- Pode a Administração, na esfera da discricionariedade que lhe é própria, alterar a organização das carreiras de seus servidores, desde que não haja decesso em seus proventos, sem que isso configure qualquer ofensa ao princípio constitucional do direito adquirido.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - MAGISTÉRIO - LEI N.º 3.318/2004 - REENQUADRAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há falar-se em ausência de paridade na carreira ou em violação aos princípios da isonomia ou da segurança jurídica, se o servidor que se aposentou na vigência da lei anterior foi reenquadrado, no novo plano, de acordo com seu efetivo tempo de serviço.- O servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, salvo para assegurar a irr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO OCORRÊNCIA. LEI Nº 10.331/2001. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 3,5%. 1 - Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista a existência de vínculos entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica objeto do litígio, que caracterizam a legitimidade ad causam.2 - Em face da competência atribuída à União pelo artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, a Lei nº. 10.331/2001, que concedeu reajuste de 3,5% (três vírgula cinco por cento) aos servidores públicos federais, é aplicável aos membros da polícia militar do DF, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 3 - Em se tratando de reajuste e, portanto, de revisão, o caráter linear deve ser observado, não podendo haver distinções relativamente à gama de servidores públicos.4 - Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO OCORRÊNCIA. LEI Nº 10.331/2001. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 3,5%. 1 - Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista a existência de vínculos entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica objeto do litígio, que caracterizam a legitimidade ad causam.2 - Em face da competência atribuída à União pelo artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, a Lei nº. 10.331/2001, que concedeu reajuste de 3,5% (três vírg...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO REGULARMENTE PRESCRITO. REGISTRO DO MEDICAMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DA SAÚDE. REQUISITO DISPENSÁVEL EM CASOS JUSTIFICADOS.I. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento.II. A saúde integra a seguridade social e é regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado por contingências administrativas ou orçamentárias.III. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO REGULARMENTE PRESCRITO. REGISTRO DO MEDICAMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DA SAÚDE. REQUISITO DISPENSÁVEL EM CASOS JUSTIFICADOS.I. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento.II. A saúde integra a seguridade social e é regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado por contingências administrativas...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR INDISPENSÁVEL. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AUSÊNCIA OU PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovada pelo paciente a hipossuficiência e a extrema necessidade do medicamento.2 - A negativa do Estado em fornecer o medicamento pleiteado é presumida, configurando interesse processual o próprio ingresso no Poder Judiciário.3 - Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela e restou confirmada por sentença definitiva, já que o fornecimento dos remédios é contínuo e ininterrupto enquanto durar o tratamento.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR INDISPENSÁVEL. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AUSÊNCIA OU PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado colocar à disposição de todos os meios necessários, mormente quando comprovad...