PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA.1. Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por aplicação daquela que albergue o maior bem jurídico, no caso, a honra do demandante.2. Reportagens publicadas, em revista de grande circulação nacional, que veiculam matéria ofensiva à honra, produzem, sem dúvida alguma, um grande amargor na pessoa que é apontada como responsável por uma situação ilícita.3. O abuso de direito, por parte da imprensa, tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, a merecer reparação pecuniária pelos danos morais suportados, sob a prudente dosimetria do julgador, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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PROCESSO CIVIL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA.1. Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por a...
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. INVALIDEZ DE SEGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1-O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, inciso I, do CPC.2-À ação ajuizada pela estipulante em face da seguradora, não se aplica o prazo prescricional de um ano previsto no artigo 206, § 1º, II do Código Civil.3-Não ocorre a perda do direito de regresso ante a falta de denunciação da lide no caso do artigo 70, III do Código de Processo Civil, porquanto a intervenção de terceiro nessa hipótese é facultativa.4-A Orientação Jurisprudencial nº 227 (SBDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho resumia o entendimento daquela Corte sobre a inaplicabilidade da intervenção de terceiros, na modalidade denunciação à lide no processo do trabalho, antes de entrar em vigor a EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça Trabalhista.5-Havendo cláusula prevendo cobertura para o caso de invalidez total do segurado decorrente de doença, mostra-se indevida a negativa da seguradora em pagar a respectiva indenização, mormente quando aquele foi aposentado por invalidez perante o INSS. 6-Se foi a estipulante condenada perante a Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor previsto em Convenção Coletiva, em face da negativa da Seguradora em fazê-lo, impõe-se a condenação desta em ressarcir a empregadora do segurado, devendo incidir a correção monetária desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação. 7-Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. INVALIDEZ DE SEGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1-O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO PRAÇA AFETADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antigüidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antigüidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º). 2. Emergindo dos elementos materiais exibidos a evidência de que praças postados atrás dos graduandos no posto que detêm foram inscritos em processo destinado à promoção, denotando que o direito que invocam está estampado em prova pré-constituída, fica patenteado que o direito líquido e certo que detêm de serem matriculados no processo de formação fora preterido com lastro em ato editado pelo comando da corporação em desconformidade com o legalmente estabelecido, legitimando sua contemplação com a segurança que reclamaram de forma a ser restabelecida a supremacia da lei. 3. Emoldurando a lei, de forma expressa, a situação regulada de forma abstrata, não sobeja lastro para a administração, exercitando uma discricionariedade que não lhe fora assegurada, nem lhe fora resguardada, inovar o legalmente estabelecido, ensejando a germinação de nova regulamentação para o que já é objeto do receituário legal. 4. O ato administrativo editado em desconformidade com a lei que regula a matéria enfocada ressente-se de legitimidade e qualifica-se como ilegal e arbitrário, pois praticado à margem do legalmente estabelecido, notadamente porque, como é consabido, o proceder da administração deve ser pautado pelo princípio da legalidade, ensejando a afirmação da sua ilegalidade. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO PRAÇA AFETADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antigüidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antigüidade no posto ou graduação, e não na c...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor dos antigos associados como restituição do que haviam destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por eles titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Maioria.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, em passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 9 (NOVE ANOS)3 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - I- O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes as hipóteses previstas em lei. II - Não tem direito de recorrer em liberdade o réu que, preso em flagrante, permaneceu custodiado ao longo de todo o processo, sendo ao final condenado à pena de 9 (nove) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, decorrendo sua manutenção na prisão como conseqüência do próprio decreto condenatório. III -A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). IV - Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. Habeas Corpus 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág: 39). V - Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 9 (NOVE ANOS)3 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - I- O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1.É cabível a admissão do Distrito Federal no pólo passivo da presente ação, na qualidade de litisconsorte, eis que o ente público, caso seja concedida a segurança, arcará com os efeitos da ordem mandamental.2.Não resta configurada a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança eis que o ato impugnado pelo impetrante data de 27 de março de 2006 e o mandamus foi impetrado em 25 de julho de 2006. Preliminar de decadência rejeitada.3.O concurso regido pelo Edital n. 2/2004 não foi realizado na vigência do concurso regido pelo Edital n. 98/90, que teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança n. 6.952/96.4.Expirado o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n. 98/90 - IDR, inexiste qualquer vínculo jurídico entre aqueles que participaram do certame e o Estado, não subsistindo, portanto, o direito à nomeação, posse ou reserva de vagas.5.A alteração de nota mínina para aprovação no concurso publicada após a expiração do prazo de validade do concurso regido pelo Edital n. 98/90 em nada modificou a situação do impetrante, porquanto o direito à prioridade assegurado pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal só é amparado se houver convocação de candidatos aprovados em concursos posteriores dentro do prazo de validade do concurso anterior, o que não foi o caso.6.Preliminar rejeitada. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1.É cabível a admissão do Distrito Federal no pólo passivo da presente ação, na qualidade de litisconsorte, eis que o ente público, caso seja concedida a segurança, arcará com os efeitos da ordem mandamental.2.Não resta configurada a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança eis que o ato im...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS MATERIAIS E DE CONTEÚDO EM CINCO QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM RELAÇÃO A DUAS QUESTÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO DO EXAME DOS ALEGADOS VÍCIOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CANDIDATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Para se valer da via eleita, Mandado de Segurança, deve a parte, desde logo, demonstrar seu direito líquido através de prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.Na hipótese em exame, o impetrante deduziu alegação relativa à existência de vícios nas respostas das questões 39 e 50 da prova objetiva aplicada no certame, que somente podem ser constados mediante prova técnica realizada por profissional qualificado na área, motivo pelo qual, carece o presente mandamus, do pressuposto específico de procedibilidade, consistente no direito líquido e certo do impetrante.Embora, em se tratando de erro material, evidenciado de plano, possa o Judiciário anular questão de concurso, os erros de grafia existentes nas questões indicadas pelo impetrante, não foram suficientes para induzir o candidato a erro, ou seja, não houve prejuízo, razão pela qual não se justifica a anulação destas com a concessão dos pontos ao impetrante.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS MATERIAIS E DE CONTEÚDO EM CINCO QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM RELAÇÃO A DUAS QUESTÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO DO EXAME DOS ALEGADOS VÍCIOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CANDIDATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Para se valer da via eleita, Mandado de Segurança, deve a parte, desde logo, demonstrar seu direito líquido através de prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.Na hipótese em exame, o impetra...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se o Autor só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 3- O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 4- Preliminar rejeitada. Remessa de Ofício e Recurso do Distrito Federal conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - Se o Autor só obteve os medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves junto à rede pública de saúde por força de antecipação de tutela concedida na Ação Cominatória, não há que se falar em ausência de interesse de agir. Preliminar de carência de ação rejeitada.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medic...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO PRAÇA AFETADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antigüidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antigüidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º). 2. Emergindo dos elementos materiais exibidos a evidência de que praças postados atrás do graduando no posto que detém foram inscritos em processo destinado à promoção, denotando que o direito que invoca está estampado em prova pré-constituída, fica patenteado que o direito líquido e certo que detém de ser matriculado no processo de formação fora preterido com lastro em ato editado pelo comando da corporação em desconformidade com o legalmente estabelecido, legitimando sua contemplação com a segurança que reclamara de forma a ser restabelecida a supremacia da lei. 3. Emoldurando a lei, de forma expressa, a situação regulada de forma abstrada, não sobeja lastro para a administração, exercitando uma discricionariedade que não lhe fora assegurada e nem lhe fora resguardada, inovar o legalmente estabelecido, ensejando a germinação de nova regulamentação para o que já é objeto do receituário legal. 4. O ato administrativo editado em desconformidade com a lei que regula a matéria enfocada ressente-se de legitimidade e qualifica-se como ilegal e arbitrário, pois praticado à margem do legalmente estabelecido, notadamente porque, como é consabido, o proceder da administração deve ser pautado pelo princípio da legalidade, ensejando a afirmação da sua ilegalidade. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO PRAÇA AFETADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antigüidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antigüidade no posto ou graduação, e não na c...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se o remédio só foi repassado por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3. Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FALTA DE INTERESSE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há falta do interesse de agir se o remédio só foi repassado por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente, quando compro...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE HEPATITE B, APRESENTANDO QUADRO DE FIBROSE HEPÁTICA GRAU 2 - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2- O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 3- Recurso voluntário e Remessa Necessária parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDA DE HEPATITE B, APRESENTANDO QUADRO DE FIBROSE HEPÁTICA GRAU 2 - CARÊNCIA DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO.1 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2- O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 3- Recurso voluntário e Remessa Necessária parcialmente pr...
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.- - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- Os antigos servidores celetistas estão protegidos pela garantia do direito adquirido, porquanto tiveram, com a conversão para o regime único, incorporados ao seu patrimônio jurídico o direito de averbar o tempo de serviço laborado em condições insalubres, na forma da legislação anterior.- Recurso provido. Maioria.
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AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.- - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- Os antigos...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da pró...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POLICIAL MILITAR. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50).2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada.3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça.4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POLICIAL MILITAR. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO EVIDENCIADA. VEROSSIMILHANÇA DESQUALIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invocada, estando revestida de caráter satisfativo, e não em medida de caráter instrumental destinada simplesmente a resguardar a intangibilidade do direito perseguido, determinando que, infirmados esses requisitos, seja indeferida. 2. Aferido que a única peça técnica exibida não atesta que o segurado está incapacitado para retomar suas atividades laborais de forma a ser contemplado com o benefício que reclamara - auxílio-acidente -, que, em tendo caráter indenizatório, tem como pressuposto a evidenciação de que efetivamente estava acometido por debilidade física permanente que, afetando sua capacidade laborativa, o tornara total ou completamente incapacitado para o trabalho, o mesmo sucedendo quanto ao restabelecimento do pagamento do benefício que lhe vinha sendo destinado - auxílio-doença -, pois não evidenciara sua incapacidade para retomar suas ocupações habituais, os argumentos que alinhara restam desprovidos de verossimilhança por não emergirem de prova inequívoca, elidindo a possibilidade de ser contemplado de forma antecipada com o direito material que vindica, ficando patente a manifesta improcedência do inconformismo que manifestara contra a decisão que negara a antecipação de tutela que postulara. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO EVIDENCIADA. VEROSSIMILHANÇA DESQUALIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invo...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTA CORRENTE CELEBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DA MOVIMENTAÇÃO HAVIDA E DO CRÉDITO CONFIADO ILEGITIMAMENTE E ANOTAÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE NO ROL DOS INADIMPLENTES. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. I. PRELIMINAR. 1. Apontado como responsável pelos ilícitos que afligiram o autor e protagonista dos atos que, afetando sua intangibilidade pessoal, se qualificam como geradores do dano moral que o afetara, somente o banco que celebrara o contrato reputado como ilegítimo e efetivara as inscrições apontadas como ofensivas está revestido de legitimação para refutar a pretensão aduzida e respondê-la por ser o único enliçado materialmente aos fatos alinhavados como aptos a revesti-la de sustentação material, revestindo-se, pois, de legitimação para compor o pólo passivo da ação. 2. Preliminar conhecida e rejeitada. Unânime. II. MÉRITO. 1. O banco que, descurando-se das obrigações que lhe estão debitadas, concerta contrato de conta corrente com lastro em documentos obtidos de forma ilícita e utilizados de forma fraudulenta, incorrendo em evidente negligência no pertinente às cautelas que deviam presidir a legitimidade e liceidade da transação, incorre em culpa, tornando-se responsável pelo ajuste entabulado e pelas conseqüências dele oriundas, inexistindo qualquer fato passível de absolvê-lo da sua responsabilidade. 2. Inexistente qualquer débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 3. Patenteada a ilegitimidade das inscrições havidas, porquanto desprovidas de lastro material, e sendo presumidos os danos morais experimentados pelo consumidor, cuja caracterização se aperfeiçoa com a simples ocorrência dos atos ilícitos que o afetaram - figuração em contrato que não firmara e inscrição em cadastro de inadimplentes -, assiste-lhe o direito de merecer uma compensação pecuniária ante o aperfeiçoamento do silogismo legalmente delineado para que o dever de indenizar resplandeça. 4. A mensuração da compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada com temperamento, resguardando-se que, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, guarde conformidade com sua dupla finalidade, penalizando o ofensor e representando um justo refrigério ao ofendido, sem que se transmude em fator de alteração patrimonial ou de fomento de enriquecimento indevido. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTA CORRENTE CELEBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DA MOVIMENTAÇÃO HAVIDA E DO CRÉDITO CONFIADO ILEGITIMAMENTE E ANOTAÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE NO ROL DOS INADIMPLENTES. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. I. PRELIMINAR. 1. Apontado como responsável pelos ilícitos que afligiram o autor e protagonista dos atos que, afetando sua intangibilidade pessoal, se qualificam co...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DEPÓSITOS INDEVIDOS. ESTORNO. EXERCÍCIO LEGAL DE DIREITO DETIDO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA CORRENTISTA. ILICITUDE DESCARACTERIZADA. DANO DESQUALIFICADO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA ELIDIDA. 1. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização, contudo, está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social, na medida em que o conceito de qualquer empresa é fator preponderante para a formação de sua clientela, passando, pois, a integrar o fundo de comércio que detém.2. O estorno de depósitos efetivados de forma equivocada, não obstante deixem patenteadas as falhas havidas nos serviços que fomenta, qualifica-se como simples exercício de direito titularizado pelo banco à medida em que, competindo-lhe velar pela regularidade da movimentação financeira dos seus clientes, prevenindo que uns experimentem benefício indevido em detrimento dos prejuízos sofridos por outros, o ato se qualifica como simples medida de acertamento do erro em que incorrera, infirmando sua caracterização como ato ilícito ou abusivo e elidindo sua caracterização como fato gerador de dano (CC, art. 188, I). 3. O estorno de depósitos efetivados indevidamente na conta corrente de titularidade da pessoa jurídica correntista, além de não revestido de ilicitude, se não irradiara nenhum efeito material, não afetando o equilíbrio da sua economia interna e nem redundando na devolução de cheques da sua emissão, não legitima sua caracterização como fato apto a se caracterizar como ofensa à sua honra objetiva, elidindo a caracterização do dano moral afetando sua credibilidade e nome comercial. 4. O conceito de honra objetiva contrapõe-se se ao de honra subjetiva, que, de seu turno, é privilégio exclusivo da pessoa humana ante a circunstância de que a dor, sofrimento e abatimento psicológicos estão impregnados no seu âmago e representam o vetor que a coloca como centro e motor do universo por ser o único ser provido de inteligência e sentimento capaz de exteriorizá-los mediante criações e ações inteligíveis, inclusive a própria pessoa jurídica, infirmando a caracterização de ofensa moral atingindo a criação jurídica em decorrência dos efeitos subjetivos derivados do ato que a afetara. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DEPÓSITOS INDEVIDOS. ESTORNO. EXERCÍCIO LEGAL DE DIREITO DETIDO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA CORRENTISTA. ILICITUDE DESCARACTERIZADA. DANO DESQUALIFICADO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA ELIDIDA. 1. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização, contudo, está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuí...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DESTINADA À SUA COMPOSIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. IMPLEMENTO. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA (CC, art. 206, § 3º, V). PRAZO ANTERIORMENTE REGULADO PELA LEI REVOGADA. NÃO IMPLEMENTO DE METADE DO TEMPO. SUJEIÇÃO AO REGULADO PELA LEI NOVA. REGRA DE TRANSIÇÃO (CC, art. 2.028). 1. O direito à composição civil dos danos derivados de ato ilícito qualifica-se como pessoal e a ação destinada à sua perseguição, ainda que emergindo de direito pessoal, sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido pelo artigo 206, § 3º, V, do vigente Código Civil, que é de 03 (três) anos. 2. Se à data em que entrara a viger a lei nova não havia se implementado mais da metade do prazo fixado pela lei antiga, o prazo prescricional, de conformidade com a regra de transição que contempla, é o emoldurado pelo novo Código Civil (art. 2.028), ensejando a constatação de que, em se tratando de pretensão de reparação civil, se implementa no prazo de 03 (três) anos. 3. Ocorrido o evento danoso, ensejando a germinação do direito que assiste ao lesado de perseguir a composição dos danos dele originários, o prazo prescricional começa a fluir na data em que se consumara, implementando-se no tempo contemplado de forma específica pela legislação vigente (CC, art. 189). 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DESTINADA À SUA COMPOSIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. IMPLEMENTO. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA (CC, art. 206, § 3º, V). PRAZO ANTERIORMENTE REGULADO PELA LEI REVOGADA. NÃO IMPLEMENTO DE METADE DO TEMPO. SUJEIÇÃO AO REGULADO PELA LEI NOVA. REGRA DE TRANSIÇÃO (CC, art. 2.028). 1. O direito à composição civil dos danos derivados de ato ilícito qualifica-se como pessoal e a ação destinada à sua perseguição, ainda que emergindo de direito pessoal, sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido pelo artigo 206, §...