DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRAZO DE DURAÇÃO DO GRUPO EXCESSIVO (180 MESES). DEVOLUÇÃO IMEDIATA. IMPERATIVIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. 1. As atividades consorciais não se destinam, de conformidade com as formulações legais que as disciplinam, a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comercial que se destina a explorá-las, mas, isso sim, a possibilitarem a aquisição de bens duráveis nas condições delineadas, devendo os próprios consorciados fomentarem o alcançamento dos objetivos almejados com o grupo ao qual aderiram, atuando a administradora como mera gestora e depositária dos capitais despendidos. 2. O consorciado, ao aderir a um grupo de consórcio, não abdica do direito de dele se desligar de acordo com suas conveniências, e, em tendo se verificado sua desistência enquanto o grupo ao qual havia aderido encontra-se em plena atividade, deve ser-lhe assegurada, de imediato, a restituição das parcelas que destinara à administradora para fomento das atividades consorciais e viabilizar a aquisição do bem que almejava e ensejara a adesão, não podendo ser sujeitado a nenhuma multa compensatória ante o fato de que seu desligamento, a par de qualificar-se como simples exercício do direito que lhe assistia, não ensejara nenhum dano à administradora ou aos consorciados remanescentes passível de revesti-lo de lastro subjacente e ensejar sua penalização. 3. A cláusula que condiciona a restituição dos importes vertidos ao encerramento do grupo ao qual havia aderido o consorciado afigura-se iníqua, abusiva e onerosa, carecendo de lastro legal e sendo repugnada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, IV, e parágrafo 1o, III), mesmo porque o desistente não pode ser compelido a continuar fomentando uma atividade que não lhe trará quaisquer benefícios, impondo-se, então, sua desconsideração de forma a viabilizar a imediata repetição dos importes por ele vertidos. 4 A taxa de administração destina-se a remunerar a administradora de consórcios pelos serviços que fomenta durante toda a vigência da adesão, devendo ser paga na medida em que são fomentados, revelando que sua mensuração em percentual elevado desvirtua-a da sua destinação e não se reveste de legitimação, ensejando sua mitigação de forma a ser resguarda sua finalidade e prevenido que sua destinatária experimente incremento patrimonial desprovido de origem legítima. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO ABUSIVA. PRAZO DE DURAÇÃO DO GRUPO EXCESSIVO (180 MESES). DEVOLUÇÃO IMEDIATA. IMPERATIVIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. 1. As atividades consorciais não se destinam, de conformidade com as formulações legais que as disciplinam, a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comer...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF.I - O Regime Jurídico Estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes: STJ e STF.III - É pacífica a jurisprudência acerca da inexistência de direito adquirido, por parte dos servidores públicos, à manutenção de determinado regime jurídico.IV - Apelo negado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI DISTRITAL 3.318/04. ADEQUAÇÃO. POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF.I - O Regime Jurídico Estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor e a Administração, não tem natureza contratual, não havendo, por conseguinte, falar-se em direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - A ordem constitucional confere à Administração Públ...
HABEAS CORPUS - CRIME DE LATROCÍNIO - PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - JUSTIÇA DA PENA - ORDEM DENEGADA.1. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.2. A tese de negativa de autoria do crime pelo qual o paciente foi denunciado, indubitavelmente, é tema que demanda estudo minucioso de prova, que deverá ser apreciado pelo juízo natural da causa, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.3 - Discussão acerca da justiça da pena mostra-se inviável nesta via mandamental, eis que desafia recurso próprio.4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE LATROCÍNIO - PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - JUSTIÇA DA PENA - ORDEM DENEGADA.1. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.2. A tese de negativa de autoria do crime pelo qual o paciente foi denunciado, indubitavelmente, é tema que demanda estudo minucioso de prova, que deverá ser apreciado pelo juízo natural d...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde consagrado na Constituição da República, nos artigos 6º e 196, cumprindo-lhe fornecer atendimento médico à população, incluindo medicamentos de que venham a necessitar e que não podem adquirir em face de sua condição financeira.II - Admite-se o Distrito Federal no pólo passivo, na qualidade de litisconsorte, quando lhe competir arcar com o ônus financeiro da segurança perseguida.III - O simples cumprimento de decisão liminar não acarreta a perda do objeto da ação, pois somente com o provimento jurisdicional definitivo é que se assegura a existência ou não do direito que se busca tutelar pela via eleita.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde consagrado na Constituição da República, nos artigos 6º e 196, cumprindo-lhe fornecer atendimento médico à população, incluindo medicamentos de que venham a necessitar e que não podem adquirir em face de sua condição financeira.II - Admite-se o Distrito Federal no pólo passivo, na qualidade de litisconsorte, quando lhe competi...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.O legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, §3º, da Constituição, tal como definido pela EC n. 45/2004, conferindo-lhe status de emenda constitucional.2.Consoante se...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DOS 'QUINTOS' COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. CORRELAÇÃO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ÂMBITO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de aposentadoria de servidor, em face do princípio da autotutela, tal há que ser levado a efeito dentro do lapso temporal previsto na Lei nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/01. Sendo feita a revisão do ato administrativo - aposentadoria - após o decurso daquele prazo, tem aplicação a hipótese da decadência, consoante a previsão legal referida.- O servidor público distrital cedido para exercer função comissionada em órgão do Poder Executivo Federal [Presidência da República] tem direito à incorporação da gratificação paga em razão da função, efetivamente exercida; não podendo, destarte, subsistir o ato administrativo que estabelece correlação entre funções, com violação ao princípio do direito adquirido e o da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes Jurisprudenciais.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DOS 'QUINTOS' COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. CORRELAÇÃO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ÂMBITO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de aposentadoria de servidor, em face do princípio da auto...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei nº. 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei nº. 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS. DECLARAÇÃO PREVISTA NO § 1° DO ART. 544 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÕES AO CPC, INTRODUZIDAS PELA LEI 11.232/05. EXECUÇÃO AJUIZADA E RECEBIDA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. ATO JURÍDICO PERFEITO E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. RECURSO IMPROVIDO.Valendo-se o patrono da agravante da prerrogativa prevista no § 1° do art. 544 do CPC, indiscutível a regularidade do recurso instruído com peças não autenticadas.A lei processual alcança os feitos pendentes, segundo a regra de direito intertemporal aplicável ao direito processual: tempus regit actum. A lei processual nova disciplina hipóteses futuras, devendo-se observar, no particular, o que determina a garantia constitucional fundamental do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Assim, os atos processuais já praticados sob a égide da lei antiga caracterizam-se como atos jurídicos processuais perfeitos, estando protegidos pela mencionada regra constitucional, não podendo ser atingidos pela lei nova.Se a Lei n° 11.232/2005 entrou em vigor em 23.6.2006, não se aplica à execução ajuizada e recebida sob a égide da lei antiga, notadamente quando já percorrido considerável iter processual.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS. DECLARAÇÃO PREVISTA NO § 1° DO ART. 544 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALTERAÇÕES AO CPC, INTRODUZIDAS PELA LEI 11.232/05. EXECUÇÃO AJUIZADA E RECEBIDA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. ATO JURÍDICO PERFEITO E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. RECURSO IMPROVIDO.Valendo-se o patrono da agravante da prerrogativa prevista no § 1° do art. 544 do CPC, indiscutível a regularidade do recurso instruído com peças não autenticadas.A lei processual alcança os feitos pendentes, segundo a regra de direito intertemporal aplicável ao direito process...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - PAGAMENTO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - LEIS DISTRITAIS NºS 786/94 E 1.136/96 - DECRETO Nº 16.990/95 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois considerando que o auxílio-alimentação decorre de lei, resta desnecessária a juntada do Termo de Opção, eis que o mesmo apenas estabelece o modo de sua percepção.2. As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou (Dec. 20.910/32, art. 1º).3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85 do STJ).4. A Lei Distrital que instituiu o benefício-alimentação apenas poderia ser revogada por outra lei e não, por um decreto, como ocorreu na hipótese, não tendo procedência a alegação de que a norma questionada tenha revogado apenas as disposições do Decreto 16.674/1995 e da Portaria 58/95 da Secretaria de Administração.5. Alcançando o processo o seu objetivo principal, a saber, o reconhecimento integral do direito ao benefício-alimentação, caracterizando, assim, a sucumbência da Ré, impõe-se sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.6. Remessa de ofício não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - PAGAMENTO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - LEIS DISTRITAIS NºS 786/94 E 1.136/96 - DECRETO Nº 16.990/95 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois considerando que o auxílio-alimentação decorre de lei, resta desnecessária a juntada do Termo de Opção, eis que o mesmo apenas estabelece o modo de sua percepção.2. As dívidas passivas da União, Estados e Município...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENTABULAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO MOTIVADA EM URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. COIBIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, ADITAMENTO, RENOVAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM OBJETO IDÊNTICO. LEGITIMIDADE. VEROSSIMILHANÇA E ALEGAÇÕES LASTREADAS EM PROVAS INEQUÍVOCAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMO EXPRESSÃO DO PRESCRITO PELA LEI DE LICITAÇÕES. RATIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INCABIMENTO. 1. A decisão que converte o agravo originariamente aviado sob a forma instrumental em retido ou concede ou nega a liminar recursal perseguida não é passível de recurso, somente podendo ser revista ao final, ou seja, por ocasião do julgamento do próprio agravo pelo órgão colegiado, donde deriva o incabimento de agravo regimental tendo-a como objeto, ensejando seu não conhecimento (CPC, art. 527, parágrafo único). 2. Somente quem integra a relação processual pode, de conformidade com elementares regras de direito instrumental e em vassalagem aos mais comezinhos regramentos que conferem travejamento ao devido processo legal, experimentar as conseqüências da atuação jurisdicional, pois a decisão judicial não pode, evidentemente, alcançar pessoa estranha à relação processual, determinando que, em figurando a litisconsorte como contratada num dos contratos cuja invalidação é perseguida e se é reclamada, inclusive, sua condenação a repetir o que lhe fora destinado em decorrência do avençado, necessariamente deve ser inserida na angularidade passiva da ação civil que tem como objeto aludidas pretensões. 3. A licitação, destinando-se a resguardar o interesse público e velar pelos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, destina-se a resguardar à administração a seleção, dentre as diversas empresas habilitadas e fornidas de condições para fomentar os bens ou serviços dos quais necessita para o implemento das ações administrativas, daquela que formulara a proposta mais vantajosa de acordo com os critérios de preço, técnica, qualidade, segurança e confiabilidade previamente estabelecidos, qualificando-se, ante seus objetivos teleológicos, como regra e as autorizações contempladas pelo legislador para a entabulação de contratos sem sua prévia efetivação como exceção (CF, art. 37, XXI). 4. Consubstanciando-se em exceção à regra geral, a dispensa de prévio procedimento seletivo deve guardar estrita conformidade com o legalmente ordenado, não comportando as ressalvas, como exceções, interpretação extensiva e a utilização de instrumentos destinados a tangenciar o regramento geral, determinando que, efetivada a contratação com dispensa de licitação sob a alegação de emergência, suja vigência tem termo certo, não podendo ser prorrogado, à medida que a dispensa de prévio certame seletivo emergira da necessidade de a administração contratar o fornecimento dos serviços e bens dos quais necessita de forma emergencial, justificando a abstração dos ajustes da regra geral da efetivação de prévio procedimento seletivo até que pudesse consumar novas contratações de acordo com a exigência constitucional (Lei nº 8.666/93, art. 24, IV). 5. Aferido que o contrato administrativo entabulado com dispensa de licitação sob a motivação de urgência já vige há mais de 01 (hum) ano, não pode, pois firmado com lastro na exceção legalmente autorizada, ser prorrogado sob qualquer forma ou motivo, ensejando a constatação de que, em tendo a decisão antecipatória da tutela perseguida se restringido a cominar ao órgão público contratante a obrigação negativa de não renová-lo, aditá-lo, prorrogá-lo ou entabular novo ajuste com objeto idêntico sem a realização de prévio procedimento seletivo, guarda conformidade com o legalmente apregoado, conformando-se estritamente com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência que devem governar o proceder da administração pública. 6. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invocada, estando revestida de caráter satisfativo, e não em medida de caráter instrumental destinada simplesmente a resguardar a intangibilidade do direito perseguido, determinando que, aferidos esses requisitos, seja concedida como forma de privilegiar o caráter instrumental do processo e homenagear-se o princípio da efetividade processual. 7.Agravo regimental não conhecido. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENTABULAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO MOTIVADA EM URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. COIBIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, ADITAMENTO, RENOVAÇÃO OU CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM OBJETO IDÊNTICO. LEGITIMIDADE. VEROSSIMILHANÇA E ALEGAÇÕES LASTREADAS EM PROVAS INEQUÍVOCAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMO EXPRESSÃO DO PRESCRITO PELA LEI DE LICITAÇÕES. RATIFICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INCABIMENTO. 1. A decisão que converte o agravo originariamente aviado sob a forma instrumen...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuí...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. DIFERENÇA. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE LEI NOVA. NÃO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. VERBA REMUNERATÓRIA. ADEQUAÇÃO AO LEGALMENTE PRESCRITO. DETERMINADO. CONCESSÃO ALÉM DO PLEITEADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFORMAÇÃO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a pretensão agitada, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, não sendo lícito ao Juiz extrapolar as balizas que lhe haviam sido impostas pela pretensão aduzida, contemplando a parte autora com direito que não havia vindicado, determinando que, exorbitando a sentença o pedido, contemplando direito cujo reconhecimento não fora reclamado, se qualifica como julgamento ultra petita, pois fora além do que fora pedido, deferindo mais do que fora reclamado, devendo o excesso, sendo corrigível, ser decotado em sede recursal, de forma a ser conformada com o objeto da lide.2. Os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública decorrente de verba remuneratória devida a servidor público, são delimitados de forma específica, não se sujeitando ao regulado pelo Código Civil, e, por conseguinte, de forma a serem conformados com o legalmente prescrito, devem ser mensurados no equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês - 6% (seis por cento) ao ano -, consoante prescreve o artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação que lhe fora destinada pela Medida Provisória n.º 2.180-35. 3. Acolhida a pretensão aviada em seu desfavor, qualificando-se como vencido, sujeita-se o Distrito Federal, em vassalagem ao princípio da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que, observados os parâmetros traçados pelo artigo 20, §§ 3.º e 4.º do estatuto processual vigente, devem ser arbitrados em importe passível de conferir aos patronos da autora uma justa retribuição pelos trabalhos que realizaram.4. Recursos principal e adesivo conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. DIFERENÇA. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE LEI NOVA. NÃO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. VERBA REMUNERATÓRIA. ADEQUAÇÃO AO LEGALMENTE PRESCRITO. DETERMINADO. CONCESSÃO ALÉM DO PLEITEADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFORMAÇÃO. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a arg...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 10.684/2003. COMPENSAÇÃO POR PRECATÓRIO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI - POSSIBILIDADE. 1. A falta de previsão na Lei 10.640/03, de autorização de suspensão da ação penal em virtude de compensação, que prevê apenas o parcelamento como meio apto para tal mister, urge proceder-se a uma interpretação teleológica e não apenas léxica ou meramente gramatical, procedendo-se à uma exegese extensiva, alcançando-se desta forma a vontade da lei. 1.1 Como ressalta Jhering, o fim é o criador de todo o direito. Por isso mesmo, o sentido das leis é essencialmente determinado pelo fim (telos). A apuração da finalidade da lei ou da proposição jurídica se faz por meio do método teleológico de interpretação das leis. A finalidade objetivada no texto e no contexto se revela nas peculiaridades das intenções contidas nos preceitos e conceitos jurídicos. Assim, devemos ter em mente que o Direito Tributário tem por finalidade disciplinar a tributação com o escopo de obter receitas para o Estado e quando por meio do imposto que é captação de riqueza, conforme a capacidade contributiva. (in Curso de Direito Tributário, Ruy Barbosa Nogueira, Saraiva, 1989, p. 105). 2. A suspensão do processo penal, tal como ocorre no processo civil, é perfeitamente possível e segundo Carnelutti importa em uma detenção temporária de seu curso, que deve ser retomado tão logo cesse a causa ou finde o prazo. (sic in Comentários ao Código de Processo Civil, Moniz Aragão, Forense, 1983, RJ). 2.1 No caso dos autos temos uma questão prejudicial facultativa e quando tal ocorre Quando a controvérsia no processo penal refere-se a matéria diversa da do estado das pessoas (propriedade, posse, relações trabalhistas, relações comerciais, questões administrativas etc.), a prejudicialidade é facultativa, cabendo ao juiz criminal decidir-se pela suspensão ou não do processo, aplicando-se, ainda, o princípio da suficiência da ação penal. (sic in Código de Processo Penal interpretado, Mirabete, Atlas, 2003, p. 368).3. Analisando a teologia da Lei 10.684/2003, abstraindo-se de questionamentos meramente valorativos ou embasados em suposta justiça tributária, extrai-se que o intuito do legislador foi o de obstar a continuidade da persecução penal nos casos em que o devedor demandar solução para a dívida. Fundamenta tal assertiva o fato de que o pagamento efetivado, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do devedor. Tal entendimento enaltece o princípio da intervenção mínima do estado: estando presentes atos que demonstrem a busca do devedor pela regularidade de sua situação fiscal, não estará a merecer o gravame trazido pela persecução penal. Razoável aplicar o mesmo entendimento para o caso em tablado, vez que restou definitivamente comprovado a intenção da devedora em quitar sua dívida. Ressalte-se que de acordo com as informações constantes nos autos (fls. 275 e 290), até o momento não houve resposta acerca da certeza e liquidez do precatório apresentado, ato que pode ocasionar a própria extinção do processo, em razão da inércia imputada exclusivamente a Procuradoria Geral do Distrito Federal, órgão ligado à entidade tributante.. (sic. Dr. Carlos Eduardo Magalhães de Almeida, Procurador de Justiça). 4. Precedente da Casa e do C. STJ. 4.1 E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADVENTO DE NOVATIO LEGIS. LEI Nº 10.684/2003. LEI DO REFIS II. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA. NORMA DISCIPLINADORA DE MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. APLICÁVEL NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL POR CONTEMPLAR TEMA DE NATUREZA PENAL E PROCESSUAL. CONCESSÃO DA ORDEM À UNANIMIDADE. - PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 9º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 10.684/03, NÃO TEM LUGAR O CONSTRANGIMENTO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOBRETUDO LEVANDO EM CONTA O FATO DE OS PACIENTES JÁ TEREM OBTIDO O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO JUNTO À SECRETARIA DE FAZENDA DO GDF. - DE MAIS A MAIS, CONSIDERANDO O CARÁTER GERAL QUE A NOVEL LEGISLAÇÃO ENCERRA, BEM COMO O CUNHO DESPENALIZADOR QUE OSTENTA E, NOTADAMENTE, SEUS REFLEXOS NA ESFERA PENAL, HÁ DE SER APLICADA A TODOS AQUELES QUE ESTIVEREM INCLUÍDOS NO REGIME DE PARCELAMENTO, NÃO IMPORTANDO O ESTÁGIO EM QUE SE ENCONTRE A INVESTIGAÇÃO OU PROCESSO CRIMINAL RESPECTIVO. - A LEI Nº 10.684/2003 CONTÉM INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM VÁRIOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM NOSSO SISTEMA, COM ESPECIAL ÊNFASE PARA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA CONTEMPLAÇÃO DE NORMA DE NATUREZA MISTA - PENAL E PROCESSUAL, O QUE, À EVIDÊNCIA, AMPLIA SEU CAMPO DE ATUAÇÃO ÀS DEMAIS ESFERAS DO PODER. - ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. DECISÃO: CONCEDER A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. (in HABEAS CORPUS 20030020080259HBC DF, 2a Turma Criminal, RELATOR: APARECIDA FERNANDES, DJ 03/12/2003 Pág: 81).. 4.2 E M E N T A - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA IMPROCEDENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.A peça acusatória preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, qualificando os acusados, classificando o crime e trazendo o rol de testemunhas, além de estar embasada em procedimento criminal, no qual existem provas do fato que, em tese, constitui crime - omissão de informações de rendimentos às autoridades fazendárias, relativos ao exercício de 2000, ano-calendário 1999, com o objetivo de suprimir tributos federais - e indícios de autoria, justificando a instauração de ação penal contra os administradores da empresa autuada. 2. Contudo, o exaurimento da via administrativa passou a ser condição objetiva de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, configurando constrangimento ilegal, por falta de justa causa, dar-se início à persecução penal antes do lançamento definitivo do crédito tributário (STF - HC 81.611/DF). 3. Ordem concedida para trancar a ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia, ficando suspenso o curso da prescrição (STF - HC 84.423/RJ). (in ACÓRDÃO: HC 39268/SP (200401554824), 609038 HABEAS CORPUS , RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA , DJ 09/05/2005 PG: 00440 ).. 4.3 E M E N T A - PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HIPOTECA E SEQÜESTRO. INCLUSÃO NO PROGRAMA PAES. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. NÃO-OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEGALIDADE DAS MEDIDAS INCIDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A mera suspensão do processo não constitui causa extintiva da punibilidade, somente ocorrendo esta com o pagamento integral do débito tributário. 2. O levantamento do seqüestro e o cancelamento da hipoteca impõem-se como efeitos acessórios da não-incriminação, seja pela absolvição ou pela extinção da punibilidade, sendo que, inexistindo essas causas, não há óbice para a decretação ou manutenção do seqüestro e da hipoteca, que se orientam por regras e princípios próprios. 3. Recurso provido para reformar a decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e restabelecer as medidas incidentes impostas pelo Juízo de 1º grau. (in RESP 733455/RS (200500396926), RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 07/11/2005 PG: 00370 ). . 5. Recurso de Sentido Estrito Conhecido mas a que se nega provimento.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 10.684/2003. COMPENSAÇÃO POR PRECATÓRIO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI - POSSIBILIDADE. 1. A falta de previsão na Lei 10.640/03, de autorização de suspensão da ação penal em virtude de compensação, que prevê apenas o parcelamento como meio apto para tal mister, urge proceder-se a uma interpretação teleológica e não apenas léxica ou meramente gramatical, procedendo-se à uma exegese extensiva, alcançando-se desta forma a vontade da lei. 1.1 Como ressalta Jhering, o fim é o criador de todo o direito. Por isso mesmo, o sent...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. RESPONSABILIDADE PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. IMPROVIDO. RECURSO DO MP. DUAS PENAS PRIVATIVAS DE DIREITOS. PROVIDO.1. O não recolhimento do tributo, caracteriza o animus de infringência à legislação tributária. 2. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente estando em consonância com as demais provas dos autos. 3. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade superior a um ano por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (inteligência do art. 44, § 2o, CP).
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. RESPONSABILIDADE PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. IMPROVIDO. RECURSO DO MP. DUAS PENAS PRIVATIVAS DE DIREITOS. PROVIDO.1. O não recolhimento do tributo, caracteriza o animus de infringência à legislação tributária. 2. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente estando em consonância com as demais provas dos autos. 3. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade superior a um...
CRIMINAL. MANDANDO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Como de cediço conhecimento, legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a ação e no caso dos autos o Impetrante não demonstrou ser titular da relação jurídica de direito material relativa ao veículo objeto de declaração de perdimento em favor da União Federal, em ação penal que se encontra em grau de recurso. 2. Não fosse o bastante, a prova do alegado direito líquido deve ser comprovada de plano, o que também não acontece no caso dos autos, não se prestando, finalmente, a ação de mandado de segurança, para exame de matéria de fato. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito.
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CRIMINAL. MANDANDO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Como de cediço conhecimento, legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a ação e no caso dos autos o Impetrante não demonstrou ser titular da relação jurídica de direito material relativa ao veículo objeto de declaração de perdimento em favor da União Fed...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS DE TRÂNSITO PENDENTES. ÓBICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.A ausência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista que o rito do mandado de segurança não comporta discussão de matéria fática, nem tampouco, dilação probatóriaApelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS DE TRÂNSITO PENDENTES. ÓBICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.A ausência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista que o rito do mandado de segurança não comporta discussão de matéria fática, nem tampouco, dilação probatóriaApelação Cível desprovida.
DIREITO CIVIL. RELAÇÕES DE VIZINHANÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NORMALIDADE. RUÍDOS EXCESSIVOS E CONSTANTES. DANO MORAL CARACTERIZADO.I. As relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas dominiais e possessórias não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de molde a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam os prédios vizinhos.II. O proprietário ou possuidor do imóvel deve eximir-se de atitudes nocivas à segurança, ao sossego e à saúde das pessoas que habitam o prédio ou a unidade vizinha, sob pena de incorrer em abuso de direito e, por conseguinte, de praticar ato ilícito. III. A previsão formal e isolada da convenção condominial quanto ao padrão comercial do prédio não desqualifica a destinação residencial que impera no campo dos fatos e do direito. Os direitos de vizinhança foram engenhados para a regulação das relações concretas e efetivas entre vizinhos, razão pela qual não podem ser desconsiderados simplesmente porque, em descompasso com a realidade, a convenção de condomínio estabelece a destinação unicamente comercial das unidades autônomas do edifício.IV. Se o equipamento destinado ao desempenho de atividades mercantis provoca ruídos constantes e comprovadamente acima dos padrões especificados pela legislação em vigor, não há como encobrir a exorbitância dos direitos do proprietário e a conseqüente vulneração dos direitos de vizinhança.V. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual. No plano dos direitos da vizinhança, a lei ponderou os interesses envolvidos e priorizou a proteção ao sossego e à saúde sobretudo visando ao resguardo desses atributos da personalidade.VI. Afetados o sossego e a qualidade de vida pelo barulho e vibração incessantes provocados pelo maquinário indevidamente instalado, exsurge o dano moral pelo comprometimento da integridade física e psíquica do vizinho.VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. RELAÇÕES DE VIZINHANÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NORMALIDADE. RUÍDOS EXCESSIVOS E CONSTANTES. DANO MORAL CARACTERIZADO.I. As relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas dominiais e possessórias não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de molde a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam os prédios vizinhos.II. O proprietário ou possuidor do imóvel deve eximir-se de atitudes nocivas à segurança, ao sossego e à saúde das pessoas que habitam o préd...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.I. Toda a sistemática da distribuição dos encargos sucumbenciais, com destaque para os arts. 20 e 26 do Código de Processo Civil, inspira-se precipuamente no princípio da causalidade. E de acordo com este princípio, a parte que exercita o direito de ação, subordina o adversário à relação processual e ao final não é reconhecido como vencedor da disputa, deve suportar as conseqüências do fracasso da litigância empreendida.II. Se o autor abandona a causa depois de angularizada a relação processual e da prática de atos postulatórios pelo réu, a extinção do feito resultante do seu descomprometimento com a ação intentada tem como consectário indissociável a responsabilidade pelos ônus inerentes à sucumbência. III. À luz do princípio da causalidade, não se pode conceber que o autor, depois de arrastar o réu para o palco judicial mediante o exercício do direito de ação, deixe de responder pelos ônus sucumbenciais que resultam direta e imediatamente do seu desleixo processual. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.I. Toda a sistemática da distribuição dos encargos sucumbenciais, com destaque para os arts. 20 e 26 do Código de Processo Civil, inspira-se precipuamente no princípio da causalidade. E de acordo com este princípio, a parte que exercita o direito de ação, subordina o adversário à relação processual e ao final não é reconhecido como vencedor da disputa, deve suportar as conseqüências do fracasso da litigância empreendida.II. Se o autor abandona...