PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO SENTENÇA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO CNH. EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA. SANÇÃO APLICADA. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO EFEITO PROVIMENTO FINAL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - A antecipação do efeito do provimento final tendente à cassação da decisão administrativa que suspendeu o direito do agravante de dirigir (CNH) mostra-se de todo descabida, posto que imprescindível a demonstração de prova inequívoca dos fatos articulados e assim se convença o julgador da verossimilhança dos fatos alegados. E, no caso vertente, impossível se torna extrair ilação nesse sentido, pois os documentos que instruíram o procedimento administrativo evidenciam o regular exercício do direito de defesa, mediante a interposição do recurso.2 - Extremamente grave a conduta do agravante, ao dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica, dando ensejo a acidente automobilístico, segundo conclusão do laudo pericial. No mais, a sanção aplicada na espécie decorre de previsão legal, não comportando juízo discricionário por conta dos agentes públicos, impondo-se a preservação dos interesses coletivos em detrimento do privado.3 - Uma vez ausentes os requisitos para a antecipação do efeito do provimento final pretendido, o indeferimento é medida imperativa, mantendo-se irretocável decisão impugnada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO SENTENÇA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO CNH. EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA. SANÇÃO APLICADA. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO EFEITO PROVIMENTO FINAL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - A antecipação do efeito do provimento final tendente à cassação da decisão administrativa que suspendeu o direito do agravante de dirigir (CNH) mostra-se de todo descabida, posto que imprescindível a demonstração de prova inequívoca dos fatos articulados e assim se convença o julgador da verossimilhança dos fatos alegados. E, no caso vertente, impossível se torna extrair...
AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO MÉDICO - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE.1 - A preliminar de ausência de interesse de agir, não merece prosperar, porquanto, mesmo não ocorrendo recusa no fornecimento do tratamento, é incontroverso que a rede de saúde não dispõe de estrutura suficiente para tanto, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para a satisfação da pretensão veiculada na inicial.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Imprescindível o fornecimento do tratamento solicitado, para que o paciente tenha garantido, além do direito acima anunciado, o respeito à dignidade da pessoa humana, erigido a fundamento da República Federativa do Brasil.3 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO MÉDICO - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE.1 - A preliminar de ausência de interesse de agir, não merece prosperar, porquanto, mesmo não ocorrendo recusa no fornecimento do tratamento, é incontroverso que a rede de saúde não dispõe de estrutura suficiente para tanto, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para a satisfação da pretensão veiculada na inicial.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduç...
Direito Civil, de Família e Processual Civil.I - Ação Negatória de Paternidade. Pretensão formulada pelo Autor com base em prova técnica de DNA. Réus que reconhecem a procedência das pretensões deduzidas na peça vestibular.I.1. - Apelantes. Genitores do autor de ação negatória de paternidade. Avós paternos segundo anotação constante em registro de nascimento. Pessoas admitidas a falar nos autos apenas por espírito de condescendência das partes (autor e réus), que procuravam evitar maior polêmica. Participação em processo judicial não lastreada na lei. Carência absoluta de legitimidade para intervir. Participação em contraditório admitida pelo Magistrado e pelo Órgão do Ministério Público na crença de que contribuiriam na busca de pacífico e equilibrado deslinde para a situação conflituosa vivenciada pelos contendores. I.2. - Colaboradores que se tornaram opositores de ambas as partes, do juízo e do parquet. Legitimidade para recorrer sob enfoque estritamente processual, dada a especialidade do caso concreto e desconsiderados critérios de direito material. Análise que requer o isolamento do contexto processual, separando-o do material.I.3. - Direito reconhecido ao autor de contestar a paternidade do filho nascido de sua mulher (Art. 1.601 do Código Civil). Presunção iuris tantum de paternidade que se tem afastada pelo conjunto dos elementos de convicção reunidos aos autos. Prova técnica de análise de DNA que torna verossímeis a confissão materna e o reconhecimento inequívoco da procedência do pedido feito pelo réu apontado como pai biológico.II.4. - Ausência de vício que configure violação ao devido processo legal. Preliminares de nulidade afastadas.III. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas. No mérito, improvida.
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Direito Civil, de Família e Processual Civil.I - Ação Negatória de Paternidade. Pretensão formulada pelo Autor com base em prova técnica de DNA. Réus que reconhecem a procedência das pretensões deduzidas na peça vestibular.I.1. - Apelantes. Genitores do autor de ação negatória de paternidade. Avós paternos segundo anotação constante em registro de nascimento. Pessoas admitidas a falar nos autos apenas por espírito de condescendência das partes (autor e réus), que procuravam evitar maior polêmica. Participação em processo judicial não lastreada na lei. Carência absoluta de legitimidade para int...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP) - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANIMUS REM SIBI HABENDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DIAS MULTA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.1 - DEMONSTRADO O DOLO DO AGENTE DE APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TINHA A POSSE NÃO HÁ COMO ABSOLVÊ-LO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ESPECIALMENTE PORQUE A VERSÃO QUE APRESENTOU PARA A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM OU A ENTREGA DO VALOR A ELE CORRESPONDENTE FOI CABALMENTE INFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, O QUE FAZ REFORÇAR SEU INTENTO DE APROPRIAÇÃO.2 - NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, 'D', DO CPB, QUANDO O APELANTE CONFIRMA QUE RECEBEU O OBJETO DE FORMA LÍCITA, MAS, EM SEGUIDA, APRESENTA UMA VERSÃO INFUNDADA PARA JUSTIFICAR A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM OU A ENTREGA DO VALOR CORRESPONDENTE, POIS QUE O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONFIGURA-SE JUSTAMENTE COM A INVERSÃO DO ANIMUS DO AGENTE EM RELAÇÃO AO BEM.3 - O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PAGAMENTO DE DIAS MULTA É MATÉRIA AFETA À VARA DAS EXECUÇÕES, A SER APRECIADA EM MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.4 - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONTIDOS NO ARTIGO 44 DO CP DEVE SER SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, POR SER DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CP) - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANIMUS REM SIBI HABENDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DIAS MULTA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.1 - DEMONSTRADO O DOLO DO AGENTE DE APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TINHA A POSSE NÃO HÁ COMO ABSOLVÊ-LO POR ATIPICIDADE DA CONDU...
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- A ausência de recusa no fornecimento de medicação pleiteada pelo autor não obsta o ajuizamento da presente demanda. A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecê-la não se presta a afastar o direito de ação, pois o apelado logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao requerente o medicamento de que precisa para continuar seu tratamento de saúde.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público sob pena de confusão entre credor e devedor.- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- A ausência de recusa no fornecimento de medicação pleiteada pelo autor não obsta o ajuizamento da presente demanda. A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecê-la não se presta a afastar o direito de ação, pois o apelado logrou demonstrar o interesse processual diante da necessida...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendante o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação agasalhada no Código Civil é medida que conduz ao encurtamento do caminho necessário à realização dos direitos e obrigações inerentes aos contratantes.3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendante o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação agasalhada no Código Civil é medida que conduz ao encurtamento do caminho necessário à realização dos direitos e obrigações...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. DOLO OU CULPA NÃO CONFIGURADOS. AUTOR SUCUMBENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIOS. 1. Por um lado, a liberdade de informação se estende até o limite onde começa o direito do particular, em ter sua vida privada e imagem preservadas do conhecimento coletivo. Por outro, o direito à intimidade também deve ser sopesado quanto ao direito de informação.2. Se o conteúdo das informações divulgadas na matéria veiculada, a princípio, não importa em violação à intimidade pessoal do autor, levando-se em conta que o fato noticiado referia-se a ato criminoso do qual o autor fora a vítima, resulta que o seu patrimônio pessoal, material ou imaterial, não sofreu diminuição a justificar o pleito indenizatório. 3. A fixação dos honorários advocatícios, nas sentenças não condenatórias deve levar em conta os critérios objetivos e subjetivos descritos no § 3º, a, b e c, do art. 20, CPC, considerando o grau de dificuldade da causa, o tempo de duração e o local de realização do processo. Não havendo razões que sobrelevem, revela-se adequada a redução da verba ao patamar desejado pelo juízo de eqüidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reduzir o valor da verba honorária.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. DOLO OU CULPA NÃO CONFIGURADOS. AUTOR SUCUMBENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIOS. 1. Por um lado, a liberdade de informação se estende até o limite onde começa o direito do particular, em ter sua vida privada e imagem preservadas do conhecimento coletivo. Por outro, o direito à intimidade também deve ser sopesado quanto ao direito de informação.2. Se o conteúdo das informações divulgadas na matéria veiculada, a princípio, não importa em violação à intimidade pessoal do autor, levando-se em conta que o fato noticiado referia...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECÊNCIA NA ÚLTIMA REFERÊNCIA. 1. A existência de divergência acerca da interpretação do direito, embora possibilite o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, não implica necessariamente ao seu processamento, eis que subordinado à prudente discricionariedade do órgão julgador, que deve avaliar em cada caso concreto a conveniência da medida.2. Não há direito adquirido a regime jurídico cuja implementação se insira no âmbito do poder discricionário da Administração, a quem compete estabelecer requisitos para progressão na carreira. Se a situação do servidor não se amolda aos critérios do novo plano de cargos e salários para reenquadramento na última etapa da carreira, correto o posicionamento em nível intermediário, ainda que tenha se aposentado no topo da carreira anterior. Assegura-se, contudo, a irredutibilidade de vencimentos. 3. Indeferido o processamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência. Embargos Infringentes providos.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANECÊNCIA NA ÚLTIMA REFERÊNCIA. 1. A existência de divergência acerca da interpretação do direito, embora possibilite o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, não implica necessariamente ao seu processamento, eis que subordinado à prudente discricionariedade do órgão julgador, que deve avaliar em cada caso concreto a conve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar, eis que a empresa autora da publicação jornalística, no exercício do direito constitucional de informação, limitou-se a publicar a notícia, atendo-se à divulgação dos fatos sem proferir qualquer juízo de valor quanto ao incidente ocorrido e às pessoas citadas na matéria.3. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indeni...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO. SERVIDOR INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.1. Não há direito adquirido em relação ao enquadramento em novo plano de carreira, salvo para assegurar a irredutibilidade do salário.2. A nova carreira, criada pela Lei Distrital nº 3.318/2004, estabeleceu etapas cujo requisito para o enquadramento do servidor é a permanência do serviço público, mesmo depois de integralizado o tempo para a aposentadoria. 3. Não restando demonstrado o prejuízo na remuneração, o servidor não faz jus ao reenquadramento em nível correspondente ao final da carreira da ativa, já que o tempo de serviço exigido para a etapa final é superior ao exigido do servidor inativo, quando de sua aposentadoria.4. A paridade entre ativos e inativos significa dizer que os servidores que, nessas duas situações funcionais, estiverem em situação idêntica, deverão receber tratamento também idêntico, o que não é o caso, já que a progressão para as etapas finais da carreira exige a permanência na ativa por tempo superior ao necessário para a aposentadoria.5. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO. SERVIDOR INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA.1. Não há direito adquirido em relação ao enquadramento em novo plano de carreira, salvo para assegurar a irredutibilidade do salário.2. A nova carreira, criada pela Lei Distrital nº 3.318/2004, estabeleceu etapas cujo requisito para o enquadramento do servidor é a permanência do serviço público, mesmo depois de integralizado o tempo para a aposentadoria. 3. Não restando demonstrado o prejuí...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PORTADORA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de ser portadora de diploma de nível superior à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PORTADORA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua e...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da pró...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o exercitamento do direito de reclamar a repetição das contribuições vertidas pelo associado de plano de previdência privada enquanto o integrara e em decorrência de dele ter sido desligado.2. O prazo prescricional da ação destinada a perseguir eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento antecipado do plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa como lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa como devido (STJ, Súmula 291). 3. Aferido que a ação cujo objeto está adstrito à complementação do que fora vertido em favor do antigo associado como restituição do que havia destinado à entidade de previdência enquanto perdurara o relacionamento que mantiveram somente fora aviada quando já decorrido prazo consideravelmente superior ao interstício dentro do qual poderia ser agitada como exercício do direito subjetivo público por ele titularizado, deve ser reconhecido o implemento da prescrição e a ação, em conseqüência, ser extinta, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC. 4. Preliminar de prescrição conhecida e acolhida. Ação extinta, com resolução do mérito. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PERSEGUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INTERREGNO IMPLEMENTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Os importes derivados da atualização monetária, passando a integrar o principal e detendo a mesma natureza jurídica, estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional que baliza o e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição, conforme preceitua o artigo 214, § 1º do CPC.A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). Essa ordem legal de preferência tem de ser obedecida, salvo se de outro modo convier ao credor, sob pena de lhe assistir o direito de substituição da penhora, nos termos do artigo 656, inciso I do CPC.Tendo o devedor dinheiro em conta bancária, a sua não colocação à disposição do credor para fins de penhora ofende a ordem legal do artigo 655, a qual prevê o dinheiro como primeiro bem para satisfação do direito de crédito. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição,...
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A 80% DA REMUNERAÇÃO INICIAL DA CATEGORIA. PREVISÃO LEGAL. Opera-se, com a interposição da apelação, a translação de toda a matéria de ordem pública à Instância superior, em face do efeito translativo dos recursos, máxime por força da Remessa Oficial.Com o advento da Lei nº 11.280, de 16/02/06, que deu nova redação ao art. 219, § 5º, do CPC, o juiz conhecerá da prescrição, independente de provocação da parte, para pronunciá-la, bem como, para afastá-la quando não presentes os seus elementos constitutivos, posto ser questão de ordem pública.No caso, a violação do direito postulado se deu de forma instantânea, em momento definido no tempo, assim, ajuizada a ação dentro do prazo qüinqüenal previsto no Decreto 20.910/32, não há prescrição.O Agente Penitenciário do Distrito Federal tem direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento inicial da classe profissional a que pertence, a título de remuneração pelo período do curso de formação profissional.Não é possível a distinção entre os alunos da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, de forma que somente os primeiros façam jus à remuneração pelo período do curso de formação profissional, haja vista que ambos estão sob o regime jurídico da Lei nº 4.878/65, devendo, assim, ser-lhes aplicado o disposto no artigo 1º do Decreto lei nº 2.179/84.
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PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A 80% DA REMUNERAÇÃO INICIAL DA CATEGORIA. PREVISÃO LEGAL. Opera-se, com a interposição da apelação, a translação de toda a matéria de ordem pública à Instância superior, em face do efeito translativo dos recursos, máxime por força da Remessa Oficial.Com o advento da Lei nº 11.280, de 16/02/06, que deu nova redação ao art. 219, § 5º, do CPC, o juiz conhecerá da prescrição, independente de provocação da parte, para pronunciá-la, bem como, para afastá-la quando não presentes os seus elementos constitutivos, posto ser quest...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO À MEEIRA - NÃO EXCLUSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DOS DEMAIS HERDEIROS. 1)A ação possessória tem por objeto inibir ou reverter situação de esbulho por quem quer que ameace a posse de outrem.2)O direito real de habitação assegurado pelo artigo 1831 do Código Civil ao cônjuge sobrevivente, tratando-se de imóvel único destinado à residência da família, não excluiu o direito de posse com relação aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 1199 do mesmo diploma legal. 3)Provido o recurso para cassar a sentença.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO À MEEIRA - NÃO EXCLUSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DOS DEMAIS HERDEIROS. 1)A ação possessória tem por objeto inibir ou reverter situação de esbulho por quem quer que ameace a posse de outrem.2)O direito real de habitação assegurado pelo artigo 1831 do Código Civil ao cônjuge sobrevivente, tratando-se de imóvel único destinado à residência da família, não excluiu o direito de posse com relação aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 1199 do mesmo diploma lega...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença. Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apela...
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO SUMULAR - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - METRÔ-DF - CONDIÇÃO EDITALÍCIA NÃO AUTORIZADA PELA LEGISLAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - QUESTÃO SUMULADA PELO PRETÓRIO EXCELSO E POR ESTA CORTE DE APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público (Sumula nº 686 do STF).A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT).Remessa Oficial e recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO SUMULAR - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - METRÔ-DF - CONDIÇÃO EDITALÍCIA NÃO AUTORIZADA PELA LEGISLAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - QUESTÃO SUMULADA PELO PRETÓRIO EXCELSO E POR ESTA CORTE DE APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público (Sumula nº 686 do STF).A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT).Remessa Oficial e re...
DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE DE SE NEGAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS RECEITADOS PELO PROFISSIONAL MÉDICO, EM RAZÃO DO DEVER DESTE DE SOLICITAR E PROGNOSTICAR O TRATAMENTO MAIS EFETIVO AO SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O empeço a que o consumidor receba o tratamento mais moderno no momento em que instalada a doença coberta revela a abusividade da cláusula impeditiva que põe em risco a vida do consumidor. (Informativo STJ nº 313, Resp 668.216-SP, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/03/2007).2. O direito à vida e a garantia da ampla proteção à saúde, bens constitucionalmente protegidos, evidenciam o dever da CASSI de cobrir o procedimento cirúrgico realizado.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE DE SE NEGAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS RECEITADOS PELO PROFISSIONAL MÉDICO, EM RAZÃO DO DEVER DESTE DE SOLICITAR E PROGNOSTICAR O TRATAMENTO MAIS EFETIVO AO SUCESSO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O empeço a que o consumidor receba o tratamento mais moderno no momento em que instalada a doença coberta revela a abusividade da cláusula impeditiva que põe em risco a vida do consumidor. (Informativo STJ nº 313, Resp 668.216-SP, relator Min. Carlos Alberto Meneze...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz a certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROVENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuí...