Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Preliminar rejeitada. Bombeiro militar. Promoção por merecimento. Expectativa de direito. Curso de habilitação não-concluído. Exclusão do quadro de acesso. 1. Provado, nos autos, o motivo da exclusão do impetrante do quadro de acesso para promoção ao de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, improcedente a preliminar de inexistência de prova pré-constituída.2. A conclusão do curso de habilitação é requisito indispensável para o ingresso no quadro de oficiais dessa corporação.3. A inclusão de militar no quadro de acesso para promoção por merecimento constitui mera expectativa de direito. Inexistente o alegado direito líquido e certo, denega-se a segurança.
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Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Preliminar rejeitada. Bombeiro militar. Promoção por merecimento. Expectativa de direito. Curso de habilitação não-concluído. Exclusão do quadro de acesso. 1. Provado, nos autos, o motivo da exclusão do impetrante do quadro de acesso para promoção ao de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, improcedente a preliminar de inexistência de prova pré-constituída.2. A conclusão do curso de habilitação é requisito indispensável para o ingresso no quadro de oficiais dessa corporação.3. A inclusão de militar no quadro de acesso para prom...
DIREITO CIVIL. SISTEMA DE PAGAMENTOS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO PELA EMPRESA GESTORA. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA INOBSERVADOS. RECEBIMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. DIREITO DE RESSARCIMENTO INEXISTENTE.I. A utilização de cartões de crédito no meio negocial é viabilizada por um sistema obrigacional assentado no compartilhamento de encargos contratuais pelas administradoras, estabelecimentos comerciais credenciados e empresas gestoras.II. A segurança do sistema e a regularidade do trânsito obrigacional dependem da observância dos deveres impostos a cada um dos atores contratuais. III. Se determinada compra é realizada por meio de cartão de crédito clonado e por isso não pode ser cobrada do respectivo titular, a responsabilidade deve ser imputada à parte que, dentro do contexto contratual, deixou de adimplir as obrigações assumidas.IV. O estabelecimento comercial credenciado pela empresa gestora do sistema de pagamentos com cartão de crédito, quando negligencia os procedimentos de segurança previstos contratualmente, não tem direito ao ressarcimento dos valores de compras realizadas por meio de cartão de crédito clonado.
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DIREITO CIVIL. SISTEMA DE PAGAMENTOS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO PELA EMPRESA GESTORA. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA INOBSERVADOS. RECEBIMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. DIREITO DE RESSARCIMENTO INEXISTENTE.I. A utilização de cartões de crédito no meio negocial é viabilizada por um sistema obrigacional assentado no compartilhamento de encargos contratuais pelas administradoras, estabelecimentos comerciais credenciados e empresas gestoras.II. A segurança do sistema e a regularidade do trânsito obrigacional dependem da observância dos deveres im...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios compatíveis com a ordem legal e constitucional.II. Estabelecidos critérios objetivos que não acarretam declínio remuneratório, não se pode reconhecer ao servidor aposentado direito ao reposicionamento, dentro do novo perfil jurídico da carreira, para situação funcional cujas exigências legais não são atendidas.III. A carreira Magistério Público do Distrito Federal foi reestruturada em cargos e classes. Todos os servidores, ativos ou inativos, automaticamente passaram a ocupar um novo cargo e uma nova classe, de acordo com os parâmetros paritários de transição e segundo os atributos funcionais objetivamente considerados. IV. Se a transposição para os novos cargos e classes leva em consideração o nível de escolaridade e o tempo de serviço dos servidores ativos e inativos, não se pode falar em tratamento diferenciado passível de caracterizar ofensa ao postulado constitucional inscrito no art. 40, § 4º, da Lei Maior.V. Desborda das garantias constitucionais e legais atribuir ao servidor aposentado reposicionamento para situação funcional cujos requisitos de escolaridade e tempo de serviço não são atendidos. VI. A progressão funcional está adstrita a exigências de cunho objetivo e subjetivo que só podem ser preenchidas depois do reenquadramento isonômico de todo o corpo de servidores em função da reestruturação da carreira, razão por que não pode contemplar servidores inativos. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, con...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, contanto que o reenquadramento dos servidores ativos e inativos seja feito a partir de critérios compatíveis com a ordem legal e constitucional.II. Estabelecidos critérios objetivos que não acarretam declínio remuneratório, não se pode reconhecer ao servidor aposentado direito ao reposicionamento, dentro do novo perfil jurídico da carreira, para situação funcional cujas exigências legais não são atendidas.III. A carreira Magistério Público do Distrito Federal foi reestruturada em cargos e classes. Todos os servidores, ativos ou inativos, automaticamente passaram a ocupar um novo cargo e uma nova classe, de acordo com os parâmetros paritários de transição e segundo os atributos funcionais objetivamente considerados. IV. Se a transposição para os novos cargos e classes leva em consideração o nível de escolaridade e o tempo de serviço dos servidores ativos e inativos, não se pode falar em tratamento diferenciado passível de caracterizar ofensa ao postulado constitucional inscrito no art. 40, § 4º, da Lei Maior.V. Desborda das garantias constitucionais e legais atribuir ao servidor aposentado reposicionamento para situação funcional cujos requisitos de escolaridade e tempo de serviço não são atendidos. VI. A progressão funcional está adstrita a exigências de cunho objetivo e subjetivo que só podem ser preenchidas depois do reenquadramento isonômico de todo o corpo de servidores em função da reestruturação da carreira, razão por que não pode contemplar servidores inativos. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VIGENTES AO TEMPO DA REESTRUTURAÇÃO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS CONDICIONADO A REQUISITOS OBJETIVOS E ISONÔMICOS ESTIPULADOS NA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS PARA O ÚLTIMO NÍVEL DA NOVA CARREIRA.I. A Administração Pública tem a prerrogativa de reestruturar as carreiras públicas e estabelecer o regime jurídico correspondente, con...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE.1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente.2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários somente pelo fato de ter-se aposentado em final de carreira.3 - Também não há que falar em tratamento diferenciado entre ativos e inativos, no caso de enquadramento em etapa de progressão funcional, segundo tempo de efetivo exercício e consoante novo plano de carreira instituído.4 - Uma vez preservado o princípio da irredutibilidade dos salários, não há violação ao princípio da segurança jurídica.5- A parte beneficiada com a justiça gratuita, se sucumbente, deve arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, ficando, todavia, suspensa a execução, pelo prazo legal, ou, antes, se ocorrer modificação patrimonial que permita a cobrança.6 - Recurso principal improvido e recurso adesivo provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE.1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente.2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remuneraçõ...
Habeas corpus. Separação judicial. Filha menor. Direito de visita regulamentado pela Justiça de outra unidade da Federação. Decisão descumprida pela mãe. Medida protetiva concedida para obstar esse direito. Probabilidade de vir o paciente a ser preso.1. Insustentável a decisão que defere medida protetiva para proibir o pai de se aproximar da filha menor e de seus parentes, sob pena de ser preso preventivamente. Tal procedimento implica reforma indevida da decisão que regulamentou o direito de visitas, proferida por juízo competente de outra unidade da Federação. 2. Ordem concedida para cassar a decisão que deferiu a medida protetiva.
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Habeas corpus. Separação judicial. Filha menor. Direito de visita regulamentado pela Justiça de outra unidade da Federação. Decisão descumprida pela mãe. Medida protetiva concedida para obstar esse direito. Probabilidade de vir o paciente a ser preso.1. Insustentável a decisão que defere medida protetiva para proibir o pai de se aproximar da filha menor e de seus parentes, sob pena de ser preso preventivamente. Tal procedimento implica reforma indevida da decisão que regulamentou o direito de visitas, proferida por juízo competente de outra unidade da Federação. 2. Ordem concedida para cassar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS AMBIENTAIS. DIREITO PATRIMONIAL. DISPONIBILIDADE. JUÍZO ARBITRAL. VALIDADE E EFICÁCIA.1. Se o contratante, devido às características da região em que se encontra localizado (área de proteção ambiental), é obrigado a realizar obra de infra-estrutura voltada para a adequação às normas ambientais, tal circunstância, por si só, não faz com que o objeto contratual deixe de ser patrimonial para assumir natureza de direito indisponível, restando, pois, válido e eficaz o compromisso arbitral ajustado entre as partes.2. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS AMBIENTAIS. DIREITO PATRIMONIAL. DISPONIBILIDADE. JUÍZO ARBITRAL. VALIDADE E EFICÁCIA.1. Se o contratante, devido às características da região em que se encontra localizado (área de proteção ambiental), é obrigado a realizar obra de infra-estrutura voltada para a adequação às normas ambientais, tal circunstância, por si só, não faz com que o objeto contratual deixe de ser patrimonial para assumir natureza de direito indisponível, restando, p...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Apelação improvida. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.III - Embargos infringentes acolhidos. Unânime.
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CARREIRA DE MAGISTÉRIO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.318/04. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.I - É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de alteração por lei posterior.II - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela Lei Distrital 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada do último padrão para outro intermediário não fere direito adquirido, pois ob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 80. DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94 DO CPC. PREVALÊNCIA.1.A regra que estabelece a competência absoluta do domicílio do idoso, prevista no art. 80 do Estatuto do Idoso, refere-se, exclusivamente, ao processamento e julgamento de ações que versem sobre direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, porque inserta em capítulo específico para referidos direitos.2.Não versando a ação principal sobre quaisquer dos direitos previstos no Capítulo III do Estatuto do Idoso, não há falar em foro especial aos idosos, impondo-se a fixação da competência segundo a regra geral prevista no art. 94 do Código de Processo Civil.3.Agravo Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 80. DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94 DO CPC. PREVALÊNCIA.1.A regra que estabelece a competência absoluta do domicílio do idoso, prevista no art. 80 do Estatuto do Idoso, refere-se, exclusivamente, ao processamento e julgamento de ações que versem sobre direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, porque inserta em capítulo específico para referidos direitos.2.Não versando a ação principal sobre quaisquer dos direitos previstos no Capítulo III do Estatuto do Idoso, não há falar em foro esp...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ALTERAÇÃO DE CLASSE INICIAL PARA O INGRESSO NA CARREIRA. LEI FEDERAL N. 11.134/05. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO INTERMEDIÁRIO POR MEIO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, assim como em outros cargos públicos, cujo provimento ocorra por meio de concurso, deve ocorrer no início da respectiva carreira e não em cargos intermediários.2.A Administração Pública não pode nomear candidatos aprovados em concurso público para um cargo intermediário da carreira.3.Não há ofensa ao direito líquido e certo se os impetrantes prestaram concurso público para o cargo inicial de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e no decorrer do certame foi publicada Lei Federal (n. 11.134/2005), modificando a classe inicial de ingresso na carreira do aludido cargo. 4.O edital de concurso para o provimento de vagas para cargos públicos não pode se desvincular da lei que dispõe acerca da respectiva carreira. Precedentes do STJ.5.Ordem de Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ALTERAÇÃO DE CLASSE INICIAL PARA O INGRESSO NA CARREIRA. LEI FEDERAL N. 11.134/05. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO INTERMEDIÁRIO POR MEIO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, assim como em outros cargos públicos, cujo provimento ocorra por meio de concurso, deve ocorrer no início da respectiva carreira e não em cargos intermediários.2.A Administração Pública não pode nomear candidatos aprovados em c...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. EXCESSO DE CONVIDADOS. CULPA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA POR SERVIÇO INEFICIENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. MÁ-FÉ POR ASSINATURA DE TERMO ADITIVO NO EVENTO. DANO MORAL POR ALEGAÇÕES LANÇADAS NO PROCESSO.1.Se a deficiência na prestação do serviço decorreu de culpa do contratante, não cabe a devolução do preço pago.2.Incabível cláusula contratual que determina que a cobrança pelo excedente do serviço contratado se dê na integralidade, independentemente das condições em que for prestado.3.Quando há o inadimplemento recíproco, os danos eventualmente sofridos podem se compensar.4.Não há que se falar em coação pela assinatura do termo aditivo, uma vez que a representante da autora poderia facilmente recusar-se a assinar o documento sem que isso lhe implicasse necessariamente um constrangimento. Não há também a ocorrência de qualquer incapacidade para alegação de não ter ciência do que estava sendo assinado.5.Inadmissível o reconhecimento de dano moral consistente nas alegações trazidas pela parte em peça processual. Trata-se de mero exercício do direito de ação, não dando ensejo a lesão a qualquer direito da personalidade da empresa acionada.6.Apelos não-providos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. EXCESSO DE CONVIDADOS. CULPA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA POR SERVIÇO INEFICIENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. MÁ-FÉ POR ASSINATURA DE TERMO ADITIVO NO EVENTO. DANO MORAL POR ALEGAÇÕES LANÇADAS NO PROCESSO.1.Se a deficiência na prestação do serviço decorreu de culpa do contratante, não cabe a devolução do preço pago.2.Incabível cláusula contratual que determina que a cobrança pelo excedente do serviço contratado se dê na integralidade, independentemente das condições em que fo...
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVA. APRECIAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. A apreciação da prova é feita livremente por meio do cotejo entre as alegações das partes e o conjunto probatório, sendo a valoração desta atribuição exclusiva do Juiz.2. Não logrando êxito o recorrente em demonstrar algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora, conforme lhe competia, a teor do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, deve contribuir com o sustento da ex-companheira, na medida de sua capacidade econômica.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVA. APRECIAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. A apreciação da prova é feita livremente por meio do cotejo entre as alegações das partes e o conjunto...
APELAÇÃO CÍVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO ILEGAL DE VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Constitui ônus do impetrante a demonstração, já com a inicial da ação mandamental, da liquidez e da certeza do seu direito, apontando o ato violador do seu direito, a norma que o protege e os fatos a serem subsumidos a esta norma. Deve, portanto, juntar os documentos necessários a sua prova, pois, nesta via, incabível a dilação probatória.A inobservância de tal dever acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação.
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APELAÇÃO CÍVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO ILEGAL DE VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Constitui ônus do impetrante a demonstração, já com a inicial da ação mandamental, da liquidez e da certeza do seu direito, apontando o ato violador do seu direito, a norma que o protege e os fatos a serem subsumidos a esta norma. Deve, portanto, juntar os documentos necessários a sua prova, pois, nesta via, incabível a dilação probatória.A inobservância de tal dever acarreta a extinção do feito,...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencim...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE DOS TÍTULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. DL 413/69. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO. FIXAÇÃO NO PATAMAR LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DO TJDF EM SUBSTITUIÇÃO À TBF. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO NOS PERÍODOS DE INADIMPLÊNCIA - I- 1-O DESTINATÁRIO DA PROVA É O JUIZ, A ELE CABENDO, DENTRO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO, DETERMINAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS E INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. 2- DOUTRINA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: A QUESTÃO OU NÃO DE DEFERIMENTO DE UMA DETERMINADA PROVA (TESTEMUNHAL REFERIDA) DEPENDE DA AVALIAÇÃO DO JUIZ, DENTRO DO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, DA NECESSIDADE DESSA PROVA. POR ISSO A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E PROTELATÓRIOS NA PARTE FINAL DO CPC 130 (STJ, AG. 56995-0-SP, REL. MIN, ASSIS TOLEDO, J. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, P. 9322). 3- PRECEDENTE. 1. (OMISSIS). 2. O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DEVE SER RESERVADO AOS CASOS EM QUE NÃO FOI OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E IMPLICOU PREJUÍZO À PARTE. NÃO QUANDO A PROVA É MANIFESTAMENTE DESNECESSÁRIA E INÚTIL, AFIGURANDO-SE MERAMENTE PROTELATÓRIA, CASO EM QUE É DEVER DO JUIZ INDEFERI-LA (CPC, ART. 130). O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO. SENDO A QUESTÃO DE DIREITO E A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE, NÃO JUSTIFICA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS (CPC, ART. 330, I), IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE, SEGUNDO O MAGISTÉRIO DE SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUANDO ADEQUADO NÃO É FACULDADE, MAS DEVER. (DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR). 4- AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ( in AGRAVO DE INSTRUMENTO 20040020035828AGI DF, ACÓRDÃO: 207509, 1a Turma Cível, DJ 15/03/2005 Pág.: 112). II- Pelo que se depreende do título, o crédito foi integralmente disponibilizado à Primeira Embargada, quando da formação da cédula. Essa circunstância é evidenciada pelos aditivos subseqüentes, posto que inverossímil que um comerciante, mesmo que pouco versado no idioma nacional, firme contratos de empréstimo, e os confirme posteriormente, sem que o objeto do financiamento seja disponibilizado. Legítima, pois, a emissão da cédula de crédito comercial em execução. (Juíza Luciana Pessoa Ramos). III - O Parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 413/69 estabelece que Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano. (sic), ou seja, ainda que convencionada a taxa de juros pretendida pelo Embargado, forçoso convir que a mesma apresenta-se superior à estabelecida em lei e para quem já está em mora, a taxa de 1% (um por cento) ao ano, como está previsto naquele Decreto-lei, representa um estímulo e incentivo para que venha honrar a obrigação. III.1 A liberdade para as instituições financeiras pactuarem taxa de juros acima de 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, não alcança os contratos representados por cédulas de crédito rural, comercial ou industrial, que estão submetidas a legislação própria. III-2 Objetiva-se não penalizar ainda mais quem está devendo. IV - A Taxa Básica Financeira não pode ser usada como índice de correção monetária, pois reflete fator de remuneração do capital, ultrapassando a recomposição do poder de compra do capital financiado. IV-1 I. Segundo o entendimento pacificado na egrégia Segunda Seção (Resp n. 271.214/RS, Rel. p. acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, por maioria, DJU de 04.08.2003), os juros remuneratórios serão devidos até o advento da mora, quando poderão ser substituídos pela comissão de permanência, calculada pela variação da taxa média do mercado, segundo as normas do Banco Central, limitada à taxa de juros pactuada, acrescida dos encargos contratuais previstos para a inadimplência e observado o teor da Súmula n. 30-STJ. II. Agravo desprovido. (AgRg no RESP 485818/RS; Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; DJ 29.09.2003 p. 261). V- Se ambas as partes saíram vencidas e vencedoras na lide, tudo fica justo e perfeito dividindo-se as custas e demais despesas processuais arcando, cada uma das partes, com os honorários advocatícios de seus respectivos e ilustres patronos. VI - Sentença parcialmente reformada.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE DOS TÍTULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. DL 413/69. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO. FIXAÇÃO NO PATAMAR LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DO TJDF EM SUBSTITUIÇÃO À TBF. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO NOS PERÍODOS DE INADIMPLÊNCIA - I- 1-O DESTINATÁRIO DA PROVA É O JUIZ, A ELE CABENDO, DENTR...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI E REVOGAÇÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO REPERCUSSÃO NO DESATE DA QUERELA. JUROS. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA.1. DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE SEUS MEMBROS PARA QUE O SINDICATO PROPONHA AÇÃO JUDICIAL, HAJA VISTA TRATAR-SE DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, INSTITUTO QUE PERMITE EM NOME PRÓPRIO À DEFESA DO DIREITO ALHEIO.2. DECLARAM-SE PRESCRITOS OS VALORES ANTERIORES A CINCO ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, UMA VEZ QUE SE CUIDA DE DIREITO DE TRATO SUCESSIVO.3. ADMITE-SE O PAGAMENTO EM PECÚNIA DO BENEFÍCIO PLEITEADO, TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE CONVERSÃO, MAS, SIM, DE RESSARCIMENTO DE VANTAGEM DEVIDA E NÃO PAGA.4. INEXISTE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO RELATIVO À ADERÊNCIA AO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE O DIREITO BUSCADO ESTÁ CALCADO EM NORMA POSITIVADA.5. A REVOGAÇÃO DE LEI POR INTERMÉDIO DE DECRETO FERE DE MORTE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS, PORQUANTO DECISÃO ADMINISTRATIVA LOCAL NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL.6. A AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO REPERCUTE NO DESATE DA QUERELA, POIS CONSTA QUE O BENEFÍCIO COMEÇOU A SER PAGO NO MESMO ANO EM QUE FOI SUSPENSO.7. DEVE-SE OBSERVAR O PERCENTUAL DE 6% AO ANO, NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS, EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA.8. O DISTRITO FEDERAL É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONTUDO, A ISENÇÃO É RELATIVA À DESNECESSIDADE DE ADIANTÁ-LAS, PORÉM, SE VENCIDO, DEVE ARCAR COM OS GASTOS DESPENDIDOS PELA PARTE VENCEDORA.9. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI E REVOGAÇÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO REPERCUSSÃO NO DESATE DA QUERELA. JUROS. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA.1. DESNECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE SEUS MEMBROS PARA QUE O SINDICATO PROPONHA AÇÃO JUDICIAL, HAJA VISTA TRATA...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA PROFESSORA APOSENTADA EM SER RECLASSIFICADA EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE SE ENCONTRAVA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR.2. TODAVIA, A MATÉRIA VEM RECEBENDO TRATAMENTO DIVERSO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE MODO QUE, NÃO OBSTANTE A JURISPRUDÊNCIA NÃO TER EFEITO VINCULATIVO, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SOB PENA DE DESPERTAR NA PARTE A EXPECTATIVA DE UM DIREITO QUE, EM FACE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE, NÃO LHE SERÁ RECONHECIDO.3. RECURSO DESPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA PROFESSORA APOSENTADA EM SER RECLASSIFICADA EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE SE ENCONTRAVA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR.2. TODAVIA, A MATÉRIA VEM RECEBENDO TRATAMENTO DIVERSO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE MODO QUE, NÃO OBSTANTE A JURISPRUDÊNCIA NÃO TER EFEITO VINCULATIVO, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SOB PENA DE DESPERTAR NA PARTE A EXPECTATIVA DE UM DIREITO QUE, EM FACE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE, NÃO LHE SERÁ RECONHECIDO.3. RECURSO DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1- A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros remuneratórios na Constituição Federal, de maneira que, hoje, a matéria é regulada apenas no âmbito infraconstitucional, especialmente pelo Código Civil (art. 591 c/c 406) e pelo Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites à estipulação da taxa de juros não se aplicam aos contratos celebrados por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. 2- Não há qualquer ilegalidade na cobrança da taxa de abertura de crédito nos contratos de mútuo em geral, especialmente quando o respectivo valor não se afigurar abusivo e for informado previamente à celebração do contrato. 3- A modificação de cláusulas de contrato de mútuo por decisão judicial assegura ao mutuário apenas o direito de devolução do que despendeu a maior, por força do disposto no art. 876 do CC, e não o direito de receber, em dobro, o que lhe foi cobrado por força do contrato. Isso porque, até o trânsito em julgado da sentença que altera o contrato, é direito do credor exigir o que dele consta, sem que isso constitua cobrança indevida, nos termos da art. 42 do CDC. 4- Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF). 5- Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser definida pela média de mercado, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos, tanto compensatórios quanto moratórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUSPENSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1- A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros remuneratórios na Constituição Federal, de maneira que, hoje, a matéria é regulada apenas no âmbito infraconstitucional, especialmente pelo Código Civil (art. 591 c/c 406) e pelo Decreto nº...