AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA QUE SEJA INICIADA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país, não sendo a constituição definitiva do crédito tributário, pois, condição de procedibilidade para a ação penal.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 773.535/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA QUE SEJA INICIADA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, afastando a conclusão do Magistrado sentenciante, entendeu não haver desígnios autônomos em relação aos dois crimes de roubo, amoldando-se o caso ao concurso formal de crimes.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de reconhecer o elemento subjetivo aludido, determinando a incidência da regra do concurso formal imperfeito, demanda uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via eleita pelo Enunciado n.º 7 da Súmula deste Corte. Precedentes.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 792.063/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, afastando a conclusão do Magistrado sentenciante, entendeu não haver desígnios autônomos em relação aos dois crimes de roubo, amoldando-se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, é necessário que o acusado seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
2. A Corte local, após detida análise do conjunto probatório colhido no curso da instrução criminal, considerando elementos concretos existentes nos autos, entendeu que o condenado é integrante de organização criminosa, tendo sido contratado para a realização do transporte internacional do entorpecente - 219,7 kg de maconha, razão pela qual não faz jus, nos termos consolidado entendimento jurisprudencial deste Sodalício, à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 798.523/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, é necessário que o acusado seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
2. A Corte local, após d...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
INOCORRÊNCIA.
1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal, à época, era de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A decisão agravada foi disponibilizada do Diário de Justiça em 18/11/2015 (e-STJ fl. 505), considerada publicada no primeiro dia útil subsequente, no caso, 19/11/2015. O prazo teve início dia 20/11/2015 (sexta-feira) encerrando-se em 24/11/2015 (terça-feira).
A petição foi protocolizada apenas em 26/11/2015 (e-STJ fl. 506), fora do quinquídio legal, sendo, pois, intempestivo o recurso.
3. Não há que se falar em ausência de defesa técnica quando o advogado, legalmente constituído pelo acusado e devidamente intimado para a prática do ato, interpõe recurso fora do prazo legal, até porque não está obrigado a recorrer de todas as decisões.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 866.225/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
INOCORRÊNCIA.
1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal, à época, era de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A decisão agravada foi disponibilizada do Diário de Justiça em 18/11/2015 (e-STJ fl. 505), considerada publicada no primeiro dia útil subsequente, no c...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/1990. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de sonegação fiscal é crime material, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano ao Erário. Sujeitam-se, pois, ao enunciado 24 da Súmula Vinculante do Pretório Excelso (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo).
2.. A pretensão dos agravantes de demonstrar a inexistência de provas para a condenação, considerando as afirmações do acórdão em sentido contrário, demandaria ampla e demorada incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inadmissível na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 884.382/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E II, DA LEI 8.137/1990. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de sonegação fiscal é crime material, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano ao Erár...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284, 282 E 356/STF.
1. O recurso especial demonstra evidente deficiência, porquanto suas razões não estão em consonância com a fundamentação expendida pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. A pena-base do recorrente foi majorada em razão dos maus antecedentes, não sendo, ao contrário do alegado pela defesa, reconhecida a agravante da reincidência.
2. A tese de que houve a valoração indevida de condenação anterior decorrente de contravenção penal e de processo suspenso, nos termos da Lei n. 9099/1995, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, carecendo do indispensável requisito do prequestionamento a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Ademais, a valoração negativa acerca dos antecedentes deu-se em face de condenação anterior por contravenção penal, que, conquanto não caracterize reincidência, pode ser considerada como reveladora de maus antecedentes. Em momento algum, considerou-se a existência de processo suspenso, seja na primeira ou segunda fase da dosimetria.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 896.312/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284, 282 E 356/STF.
1. O recurso especial demonstra evidente deficiência, porquanto suas razões não estão em consonância com a fundamentação expendida pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. A pena-base do recorrente foi majorada em razão dos maus antecedentes, não sendo, ao contrário do alegado pela defesa, reconhecida a agravante...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz deve ser interpretado sob a ótica do art. 132 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. Neste sentido, é possível relativizá-lo por motivo de licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outro motivo legal que obste o magistrado que presidiu a instrução de sentenciar a ação penal.
2. "Segundo entendimento desta Corte, a remoção do Magistrado está dentro das hipóteses do art. 132, do Código de Processo Civil, configurando exceção à obrigatoriedade de ser o processo-crime julgado pelo Juiz que presidiu a instrução" (ut, (AgRg no AREsp 395.152/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 13/05/2014).
3. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 908.462/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz deve ser interpretado sob a ótica do art. 132 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. Neste sentido, é possível relativizá-lo por motivo de licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outro motivo legal que obste o magistrado que presidiu a instrução de sentenciar a ação penal.
2. "Segundo entendimento desta...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 APLICADA NO PERCENTUAL MÁXIMO.
PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravado foi condenado à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito de tráfico de drogas. Posteriormente, o Tribunal de origem deu provimento ao apelo Ministerial para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado com base na gravidade abstrata do delito.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Diante disso, há de ser afastado o fundamento da hediondez do delito na fixação do regime fechado.
3. Adequado o regime aberto considerando-se a ausência de circunstâncias judiciais negativas e a incidência da fração máxima da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 922.135/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 APLICADA NO PERCENTUAL MÁXIMO.
PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravado foi condenado à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito de tráfico de drogas. Posteriormente, o Tribunal de origem deu provimento ao apelo Ministerial para alterar o...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003.
ARTEFATO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais no recurso especial.
2. Portar um revolver calibre 22 com numeração descaracterizada, desmuniciada, é crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração do crime basta o cometimento de qualquer dos núcleos do tipo penal, não exigindo a demonstração de potencial lesivo do objeto apreendido (precedentes.) 3. Não há falar em desclassificar a conduta para o artigo 14 por se amoldar a hipótese, portar arma com numeração raspada, perfeitamente ao art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 286.960/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003.
ARTEFATO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais no recurso especial.
2. Portar um revolver calibre 22 com numeração descara...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADO O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. SÚMULA 418/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento segundo o qual o enunciado da Súmula 418/STJ deverá ser interpretado de forma que a necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas seja exigida quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo falar em ilegalidade quanto ao posicionamento diverso da manifestação ministerial, diante do fato de o Magistrado gozar do princípio do livre convencimento motivado (precedentes).
3. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à absolvição por fragilidade de provas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 596.157/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADO O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. SÚMULA 418/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUIZ. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28, CAPUT, DA LEI N.
8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 191 DO ANTIGO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art.
28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e na Súmula 699/STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução n. 472/2011, o que não ocorreu no caso.
2. Não há falar em prazo em dobro, pois a regra prevista no art. 191 do antigo CPC não se aplica no processo penal (precedentes.) 3.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 825.419/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28, CAPUT, DA LEI N.
8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 191 DO ANTIGO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art.
28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e na Súmula 699/STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução n. 472/2011, o que não ocorreu no caso.
2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. LEI N.
11.719/2008. LEI PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. NOVO INTERROGATÓRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Lei n. 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CPP, porquanto lei processual penal, aplica-se desde logo, conforme os ditames do princípio tempus regit actum, sem prejudicar, contudo, a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, razão pela qual, já realizado o interrogatório do réu, não há obrigação de o ato ser renovado para cumprir as balizas da nova lei.
2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 681.940/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. LEI N.
11.719/2008. LEI PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM. NOVO INTERROGATÓRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Lei n. 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CPP, porquanto lei processual penal, aplica-se desde logo, conforme os ditames do princípio tempus regit actum, sem prejudicar, contudo, a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, razão pela qual,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. APLICAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO.
DESNECESSIDADE. ANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ.
NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas.
2. A análise da questão referente à prescindibilidade de apreensão e de perícia da arma de fogo para a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP não implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, por se tratar de matéria estritamente de direito, não havendo falar na incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1577315/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. APLICAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO.
DESNECESSIDADE. ANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ.
NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. AUMENTO DA PENA-BASE.
CULPABILIDADE ELEVADA. IMPOSSIBILIDADE. FATO CARACTERIZADOR DA IMPRUDÊNCIA. INERENTE AO DELITO CULPOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O descumprimento da sinalização da rodovia, por si só, não constitui fundamento apto a justificar o aumento da pena-base pela culpabilidade, caracterizando a imprudência, modalidade de violação do dever de cuidado objetivo, necessária à configuração dos delitos culposos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1382565/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. AUMENTO DA PENA-BASE.
CULPABILIDADE ELEVADA. IMPOSSIBILIDADE. FATO CARACTERIZADOR DA IMPRUDÊNCIA. INERENTE AO DELITO CULPOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O descumprimento da sinalização da rodovia, por si só, não constitui fundamento apto a justificar o aumento da pena-base pela culpabilidade, caracterizando a imprudência, modalidade de violação do dever de cuidado objetivo, necessária à configuração dos delitos culposos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a existência de fatos criminais pendentes de definitividade, concluiu o Tribunal de origem que o agente não se dedicava a atividades criminosas, aplicando a minorante do tráfico privilegiado, razão pela qual a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478688/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a existência de fatos criminais pendentes de definitividade, concluiu o Tribunal de origem que o agente não se dedicava a atividades criminosas, aplicando a minorante do tráfico privilegiado, razão pela qual a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RE...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCURADOR DE JUSTIÇA. JULGAMENTO ORIGINÁRIO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/RJ.
INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF.
1 - Consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em face da decisão que inadmite o recurso extraordinário em razão da aplicação da repercussão geral (arts. 543-A e 543-B do CPC) somente se admite a interposição de agravo regimental, de modo que a conversão de eventual agravo de instrumento somente seria possível se anterior a 19/11/2009.
2 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 304.772/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCURADOR DE JUSTIÇA. JULGAMENTO ORIGINÁRIO PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/RJ.
INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF.
1 - Consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em face da decisão que inadmite o recurso extraordinário em razão da aplicação da repercussão geral (arts. 543-A e 543...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À PREPARAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA TÍPICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a importação clandestina de sementes de cannabis sativa (maconha) amolda-se ao tipo legal insculpido no art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no REsp 1546313/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015), não havendo falar-se em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 339.254/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À PREPARAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA TÍPICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, a importação clandestina de sementes de cannabis sativa (maconha) amolda-se ao tipo legal insculpido no art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no REsp 1546313/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015), não havendo falar-se em...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO DE PRISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É ilegal a prisão preventiva, quando o decreto prisional apenas faz referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 353.111/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO DE PRISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É ilegal a prisão preventiva, quando o decreto prisional apenas faz referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 353.111/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. PREMATURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO À ÉPOCA DA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Configura-se prematura a pretendida revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus, quando pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pelo paciente, dada sua natureza integrativa, sendo irrelevante a sua apreciação após o julgamento da decisão do writ nesta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 355.581/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. PREMATURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO À ÉPOCA DA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Configura-se prematura a pretendida revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus, quando pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pelo paciente, dada sua natureza integrativa, sendo irrelevante a sua apreciação após o julgamento da decisão do writ nesta Corte.
2. Agravo regimental improvido....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Em verdade, o que pretende o agravante é o reconhecimento de que o recorrente é vítima e não autor das lesões perpetradas, análise que demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via estreita do writ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 70.710/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Em verdade, o que pretende o agravante é o reconhecimento de que o recorrente é vítima e não autor das lesões perpetradas, análise que demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via...