AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO SUSCITANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO. CONFLITO INEXISTENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O caso concreto não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 66 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que as autoridades judiciárias apontadas (Presidente da Segunda Seção e Presidente do Superior Tribunal de Justiça) não controvertem a respeito de sua competência ou incompetência para a causa.
2. Na verdade, o alegado conflito não passa de mera irresignação da parte suscitante com o resultado do julgamento da Rcl nº 18565/MS, pela Segunda Seção desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 146.566/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MERA IRRESIGNAÇÃO DO SUSCITANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO. CONFLITO INEXISTENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O caso concreto não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 66 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que as autoridades judiciárias apontadas (Presidente da Segunda Seção e Presidente do Superior Tribunal de Justiça) não controvertem a respeito de sua competência ou incompetên...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso.
Precedentes.
2. A interposição de agravo regimental em vez do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 30.693/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 25/09/2013). Situação inversa à veiculada no AgRg no AREsp 260.033.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1541467/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso.
Precedentes.
2. A interposição de agravo regimental em vez do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação...
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC/73, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na AR 4.692/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC/73, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na AR 4.692/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEVANTAMENTO DOS VALORES E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO - PREJUDICIALIDADE.
1. A execução, cuja suspensão era pleiteada, se exauriu, tendo havido o levantamento dos valores pela exequente e arquivamento definitivo dos autos, revelando a prejudicialidade do presente incidente processual.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 129.309/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEVANTAMENTO DOS VALORES E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO - PREJUDICIALIDADE.
1. A execução, cuja suspensão era pleiteada, se exauriu, tendo havido o levantamento dos valores pela exequente e arquivamento definitivo dos autos, revelando a prejudicialidade do presente incidente processual.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 129.309/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO QUE DECIDIU OS DECLARATÓRIOS.
I - A decisão embargada se mostra adequada, não contendo qualquer vício, seja omissão, contradição ou obscuridade.
II - Da mesma forma, a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência também se mostrou fundamentada, em virtude de o acórdão embargado se harmonizar com atual jurisprudência da Corte, aplicando-se a súmula 168 desta Corte Superior.
III - Assim sendo, não merece prosperar o agravo regimental, pelas razões acima.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1228549/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO QUE DECIDIU OS DECLARATÓRIOS.
I - A decisão embargada se mostra adequada, não contendo qualquer vício, seja omissão, contradição ou obscuridade.
II - Da mesma forma, a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência também se mostrou fundamentada, em virtude de o acórdão embargado se harmonizar com atual jurisprudência da Corte, aplicando-se a súmula 168 desta Corte Superior.
III - Assim sendo, não merece prosperar o agravo...
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 68 E 94/STJ.
1. É firme a orientação do STJ no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1368174/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 68 E 94/STJ.
1. É firme a orientação do STJ no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1368174/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ISSQN. HIPÓTESE DE INCORPORAÇÃO DIRETA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie.
2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não é adequado para conhecer de pretensão fundada em reexame de prova, na hipótese, referente à comprovação da alegada incorporação direta.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 748.387/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ISSQN. HIPÓTESE DE INCORPORAÇÃO DIRETA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie.
2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, o recu...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
2. Hipótese em que a candidata foi aprovada em classificação além do número de vagas para o cargo disputado, não havendo a configuração de nenhuma situação de preterição a ensejar o direito à nomeação.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 44.060/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 29/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO.
REEXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 7 DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESNECESSIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 a existência de dolo, ainda que genérico.
3. Hipótese em que, assentado pelo Tribunal de origem que a conduta de contratar servidor sem concurso público foi praticada dolosamente, mostra-se inviável o reexame do elemento subjetivo no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento desta Corte de que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública dispensam a demonstração de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 712.341/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 29/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO.
REEXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 7 DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESNECESSIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. DESCABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min.
Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, nas execuções contra a Fazenda Pública, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do STF, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1400071/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. DESCABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrati...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO.
NECESSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.354.908/SP, ratificou a compreensão de que o segurado especial deve estar exercendo suas atividades no campo quando implementar a idade mínima para postular a aposentaria rural por idade.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1301993/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO.
NECESSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 579.431/RS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial tão somente em razão de acolhimento de repercussão geral em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min.
Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, nas execuções contra a Fazenda Pública, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1392881/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 579.431/RS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. DESCABIMENTO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COOPERATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TERCEIROS, NÃO ASSOCIADOS.
INCIDÊNCIA. MATÉRIA, COM REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, nos julgamentos do REsp 1.141.667/RS e do RESP 1.164.716/MG, realizados na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de não haver incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, permitindo, assim, após o trânsito em julgado, a compensação tributária dos valores eventualmente recolhidos.
2. A prestação de serviços e/ou venda de produtos a terceiros, não associados, não se enquadra no conceito de ato cooperativo típico.
3. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral do tema, no julgamento do RE 599.362, decidiu pela "incidência da contribuição ao PIS/PASEP sobre os atos (negócios jurídicos) praticados pela impetrante com terceiros tomadores de serviço, [pois] a cooperativa de trabalho, na operação com terceiros - contratação de serviços ou vendas de produtos - não surge como mera intermediária de trabalhadores autônomos, mas, sim, como entidade autônoma, com personalidade jurídica própria, distinta da dos trabalhadores associados".
4. Rejulgamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 999.241/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 01/07/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COOPERATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TERCEIROS, NÃO ASSOCIADOS.
INCIDÊNCIA. MATÉRIA, COM REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, nos julgamentos do REsp 1.141.667/RS e do RESP 1.164.716/MG, realizados na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de não haver incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, permitindo, assim, após o trânsito em julgado, a compensação...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ.
1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial.
2. No caso, a decisão monocrática que examinou o AREsp, no âmbito da Segunda Turma, aplicou as Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, ressaltando, naquela oportunidade, que o dissídio jurisprudencial não ficou demonstrado, sendo certo que o agravo regimental interposto contra tal decisum não foi conhecido pelo demandado, à vista da incidência da Súmula 182 desta Corte. Tal contexto evidencia, às expressas, a inviabilidade do manejo dos embargos de divergência, à míngua do exame do mérito do apelo nobre, incidindo o disposto na Súmula 315 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 635.170/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ.
1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial.
2. No caso, a decisão monocrática que examinou o AREsp, no âmbito da Segunda Turma, aplicou as Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, ressaltando, naquela oportunidade, que o dissídio jurisprudencial não ficou demonstrado, sendo certo que...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O JUIZ APRECIARÁ LIVREMENTE AS PROVAS DOS AUTOS (ART. 155, CPP). NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, VEDADA NA VIA ESTEIRA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.
2. Excesso de linguagem não qualificado. Fundamentação em consonância ao art. 93, IX da CRFB/1988 e art. 155 do CPP ( ''o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas'').
3. A determinação para que o Tribunal do Júri realize novo julgamento, na hipótese prevista no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, não constitui violação da soberania dos veredictos.
4. In casu, o Tribunal a quo, após analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, de maneira fundamentada, apontando efetivamente elementos probantes, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, não se cogitando, na espécie, do alegado constrangimento.
5. A discussão sobre o acerto ou o desacerto do acórdão do Tribunal que cassa decisão dos jurados contrária às provas dos autos demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado sem sede de habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 199.702/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O JUIZ APRECIARÁ LIVREMENTE AS PROVAS DOS AUTOS (ART. 155, CPP). NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, VEDADA NA VIA ESTEIRA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. o Supremo Tribun...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Inviabilidade de analisar a nulidade do processo, a partir da sentença, tendo em vista que a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Superior Tribunal sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
3. O entendimento assente nesta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo.
Paciente adequadamente assistido por Defensor Público em razão da sua inércia em nomear advogado, apesar de intimado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 211.499/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEGATIVAMENTE VALORADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. CULPABILIDADE DO AGENTE. QUANTUM DA PENA-BASE QUE PERMANECE INALTERADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO.
INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (STJ, AgRg no HC 267.159/ES, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013).
3. Conforme o entendimento consolidado desta Corte, o comportamento da vítima, que em nada concorreu para prática delitiva, não poderá ser valorado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável. Precedentes.
4. No que se refere à culpabilidade, bem como às circunstâncias, aos motivos e às consequências do crime, forçoso reconhecer que as instâncias ordinárias declinaram motivação idônea ao exasperar a pena-base pela valoração negativa de tais vetores, fundada em elementos concretos da conduta delitiva, sem que se possa aferir manifesta ilegalidade a justificar a concessão de ordem, de ofício.
5. Ao contrário do sustentado na manifestação da Defensoria Pública Federal, a personalidade do agente não foi considerada desabonadora, não tendo sido sopesada desfavoravelmente pelo Magistrado processante.
6. Considerando as penas mínima e máxima estabelecidas para o crime de latrocínio, do qual deflui o aumento em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão para cada circunstância judicial negativamente sopesada, deve ser a pena mantida em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, por serem quatro os vetores desfavoravelmente valorados na primeira fase da dosimetria.
7. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a confissão espontânea realizada na fase inquisitorial e expressamente considerada na condenação, ainda que retratada em juízo, implica incidência, na segunda fase do critério trifásico, da atenuante de pena, com supedâneo no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Precedentes.
8. O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea.
9. Mantida a pena-base de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, e o pagamento de 110 (cento e dez) dias-multa, as reprimendas devem ser reduzidas em 1/6 na segunda etapa do critério trifásico, resultando no total de 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser inicialmente descontada em regime fechado, e 91 (noventa e um) dias-multa. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas na terceira fase da dosimetria.
10. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de redimensionar o quantum de pena imposto ao paciente.
(HC 252.007/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEGATIVAMENTE VALORADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. CULPABILIDADE DO AGENTE. QUANTUM DA PENA-BASE QUE PERMANECE INALTERADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO.
INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso le...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
DUPLICATA SIMULADA. IMPUGNAÇÃO À PENA-BASE. PEDIDO DE EXTENSÃO.
INVIÁVEL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSENTE ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Constata-se que o capítulo da dosimetria da pena-base não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tendo exercido cognição apenas sobre a matéria da prisão cautelar. Portanto, inviável a apreciação da pena-base por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, 'c', da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal.
3. Não prospera o pedido de extensão do impetrante, relativo ao HC 243.341-PE, haja vista que a cassação parcial da sentença se deu, unicamente em função de ilegalidade ocorrida na pena-base da paciente, Anne Fernandes Stegmann, matéria esta apreciada no julgamento da apelação juntada nos autos do HC 243.341-PE, diversamente do presente caso, cuja referida matéria não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, conforme expõe a ementa do acórdão de habeas corpus juntada pelo impetrante. Outrossim, sequer foi juntada a integra do acórdão impugnado, o que torna inviável a análise da pretensão.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 258.364/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
DUPLICATA SIMULADA. IMPUGNAÇÃO À PENA-BASE. PEDIDO DE EXTENSÃO.
INVIÁVEL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSENTE ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. APELAÇÃO.
LEGITIMIDADE RECURSAL DO RÉU E DO DEFENSOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBOS. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. RECURSO PREMATURO.
ADMISSIBILIDADE. SURGIMENTO DO ATO JURÍDICO COM A PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. No que tange às decisões de primeiro grau de jurisdição, o art.
577, caput, do CPP consagra a legitimidade recursal autônoma do defensor e do acusado, motivo pelo qual ambos devem ser individualmente intimados da prolação de sentença condenatória ou absolutória imprópria, iniciando-se a contagem do prazo recursal para a defesa no dia útil seguinte à derradeira intimação (CPP, art.
798, § 1º e 5º, 'a'). Nesse diapasão, mostra-se incompatível com a ampla defesa as restrições ao exercício da demanda recursal pelo réu, nas hipóteses em que se exige apenas a intimação do defensor (CPP, art. 392, II).
3. Malgrado o prazo recursal defensivo somente se inicie no dia útil seguinte à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão judicial existe validamente como ato processual com a publicação em cartório, momento em que passa integrar a ato jurídico complexo, que é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais. Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário da natureza sucessiva dos atos processuais.
4. Nesse sentido aponta o Novo Código de Processo Civil, em seu art.
218, § 4º, segundo o qual será considerado tempestivo o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo, regra essa plenamente aplicável ao processo penal, diante do vácuo normativo (CPP, art. 798 c/c art. 3º). Não se desconhece a incidência da regra tempus regit actum à seara processual, motivo pelo qual inaplicável a norma processualista civil ao caso, contudo, plenamente possível utilizá-la como parâmetro interpretativo, para priorizar o direito à ampla defesa do acusado: se o recurso não seria inadmitido no âmbito civil, a fortiori, teratológica seria a adoção de maiores rigores formais ao âmbito penal, ultima ratio dentre os ramos do direito, pois tutela a liberdade de locomoção do indivíduo.
5. A intempestividade do recurso prematuro implicaria, além de grave prejuízo à ampla defesa, aplicação indevida de sanção ao advogado cauto, que se antecipou à formalidade processual de intimação, para defender os interesses do representado e, de forma mediata, contribuir para a razoável duração do processo.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o conhecimento do recurso de apelação inadmitido pelo Tribunal a quo.
(HC 288.640/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. APELAÇÃO.
LEGITIMIDADE RECURSAL DO RÉU E DO DEFENSOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBOS. CONTAGEM DO PRAZO DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO. RECURSO PREMATURO.
ADMISSIBILIDADE. SURGIMENTO DO ATO JURÍDICO COM A PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO NA SEGUNDA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O STJ firmou entendimento no sentido de que a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as utilizadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda etapa. Precedentes.
3. Os requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, de um sexto a dois terços, são: agente reconhecidamente primário, com bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a utilização da agravante de reincidência para majorar a pena, assim como para afastar a aplicação do redutor previsto na Lei de Drogas, não caracteriza ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a reincidência do paciente, torna-se incabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.874/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO NA SEGUNDA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não...