AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - CULPA - EMPREGADOR - NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO - PENSÃO - DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM.1. Em nosso direito vigora o princípio da independência da responsabilidade civil relativamente à penal. A análise de determinada questão na esfera penal não impede, via de regra, o seu reexame no âmbito cível, exceto nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei.2. Afasta-se a ilegitimidade passiva da empresa-ré, em ação de indenização por acidente de trabalho, quando comprovado por meio da Carteira de Trabalho que o acidentado era seu empregado à época do sinistro.3. Comprovado que a empresa-ré falhou na observância às normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador no local de trabalho, surge o seu dever de indenizar, decorrente da culpa com que se houve.4. O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa, razão pela qual não se deduz do valor da condenação indenizatória o que recebeu a vítima a título de seguro previdenciário.5. Desprovidos o agravo retido e o apelo. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - CULPA - EMPREGADOR - NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO - PENSÃO - DANOS MORAIS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM.1. Em nosso direito vigora o princípio da independência da responsabilidade civil relativamente à penal. A análise de determinada questão na esfera penal não impede, via de regra, o seu reexame no âmbito cível, exceto nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei.2. Afasta-se a ilegitimidade passiva da empresa-ré, em ação de indenização por acidente de trabalho, qua...
CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSTAÇÃO DE PRÁTICAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS. 1 - Viola o direito de propriedade industrial quem divulga, explora e utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais - inclusive, objeto de pedido de patente - utilizáveis na indústria e no comércio, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após término do contrato, configurando tal abuso, consistente na reprodução de móveis desenhados e produzidos pelos autores, com o devido depósito de patente dos modelos de utilidades, perante o INPI, prática comercial abusiva passível de indenização, nos moldes do que prescreve o artigo 159 do Código Civil2 - Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSTAÇÃO DE PRÁTICAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS. 1 - Viola o direito de propriedade industrial quem divulga, explora e utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais - inclusive, objeto de pedido de patente - utilizáveis na indústria e no comércio, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após término do contrato, configurando...
REPARAÇÃO DE DANOS - INDEVIDO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL - DESARRANJO NA VIDA SÓCIO-ECONÔMICA, INCLUSIVE BANCÁRIA DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - ADVOGADO SEM MANDATO - LEGITIMIDADE, MAIORIA - PRELIMINARES REJEITADAS.1 - A procuração para atuar em juízo e que traz em si pertinência também é válida para outros tipos de processo; assim, o recurso, neste contexto, deve ser examinado (vencido o Relator).2 - Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, a causa há de ter o correspectivo trâmite.3 - A ocorrência da revelia, ou apesar da revelia, a parte pode vir ao processo e desde então, desse ingresso, de tudo participar e requerer o que de direito; porém, a instrução processual somente terá espaço fora da norma objeto do art. 330, I, II, do CPC.4 - O indevido protesto de título cambial, por si e em se, é causa remota próxima e suficiente para caracterizar o dano moral, consabido os reflexos negativos do ato na vida particular e pública da pessoa negativada nos registros extrajudiciais dos Cartórios. 5 - Preliminares rejeitadas e mérito improvido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - INDEVIDO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL - DESARRANJO NA VIDA SÓCIO-ECONÔMICA, INCLUSIVE BANCÁRIA DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - ADVOGADO SEM MANDATO - LEGITIMIDADE, MAIORIA - PRELIMINARES REJEITADAS.1 - A procuração para atuar em juízo e que traz em si pertinência também é válida para outros tipos de processo; assim, o recurso, neste contexto, deve ser examinado (vencido o Relator).2 - Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, a causa há de ter o correspectivo trâmite.3 - A ocorrência da revelia, ou apesar da revelia, a parte pode vir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA BUSCADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO FIADOR - PAGAMENTO IN LIMINE DO QUANTUM PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pretensão do agravante afasta-se, em muito, da finalidade da tutela antecipada, a qual exige a prova inequívoca dos fatos articulados e a verossimilhança da alegação, alcançando o próprio mérito da demanda.Ademais, ao que parece, a inclusão do nome do agravante no SERASA e no SPC deriva do exercício regular de um direito dos agravados, não havendo como se falar, assim, em prova inequívoca do direito buscado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA BUSCADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO FIADOR - PAGAMENTO IN LIMINE DO QUANTUM PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pretensão do agravante afasta-se, em muito, da finalidade da tutela antecipada, a qual exige a prova inequívoca dos fatos articulados e a verossimilhança da alegação, alcançando o próprio mérito da demanda.Ademais, ao que parece, a inclusão do nome do agravante no SERASA e no SPC deriva do exercício regular de um direito dos agravados, não havendo co...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO PORQUE INTEMPESTIVO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - HIPÓTESE ELENCADA NO ARTIGO 275, II, LETRA D DO CPC - PRAZO RECURSAL - SUPERVENIÊNCIA DAS FÉRIAS FORENSES - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 174, II, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Versando a demanda sobre reparação de danos causados em veículo segurado, decorrente de abalroamento ocasionado pelo veículo da ora agravante, deve a ação seguir o procedimento preconizado pelo artigo 275 do Código de Processo Civil, independentemente do valor atribuído à causa, porquanto a hipótese é a prevista no inciso II, letra d, daquele dispositivo legal.Mostrando-se, pois, correto o procedimento adotado pelo MM. Juiz a quo, deveria a parte observar o disposto no artigo 174, inciso II, daquele mesmo diploma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO PORQUE INTEMPESTIVO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - HIPÓTESE ELENCADA NO ARTIGO 275, II, LETRA D DO CPC - PRAZO RECURSAL - SUPERVENIÊNCIA DAS FÉRIAS FORENSES - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 174, II, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Versando a demanda sobre reparação de danos causados em veículo segurado, decorrente de abalroamento ocasionado pelo veículo da ora agravante, deve a ação seguir o procedimento preconizado pelo artigo 275 do Código de Processo Civil, independentemente do v...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA FALTA DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - A responsabilidade pela construção de quebra-molas em vias públicas não é exclusiva do DETRAN-DF, enquanto órgão autorizador da obra, mas, também, do Distrito Federal, enquanto poder público responsável pelo controle, manutenção e segurança das vias públicas de seu território. Preliminar rejeitada.II - Em se tratando de responsabilidade por omissão da Administração aplica-se a teoria da culpa objetiva, consagrada no direito administrativo pátrio, competindo ao autor provar o nexo de causalidade entre a falta do serviço e o evento danoso. Restando devidamente caracterizada a responsabilidade da Administração pelo evento danoso, à medida que esta não teve o devido cuidado em sinalizar o obstáculo (quebra-molas) existente em via pública, surge a obrigação de indenizar.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA FALTA DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - A responsabilidade pela construção de quebra-molas em vias públicas não é exclusiva do DETRAN-DF, enquanto órgão autorizador da obra, mas, também, do Distrito Federal, enquanto poder público responsável pelo controle, manutenção e segurança das vias pública...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL: DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.II - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.III - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado. Não obstante, esse valor há de ser fixado com prudência e moderação, sem que se perca de vista que a idéia que move o pedido de reparação do dano moral não se alicerça nem na restauração nem no extremo oposto - valor simbólico. Verificando-se que o quantum reparatório se mostra excessivo, razoável se afigura a sua redução..V - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL: DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.II - Para qu...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros (SPC).2. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômico das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à vítima.
Ementa
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros (SPC).2. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômico das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüência...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMESSA EX-OFFICIO. SENTENÇA. NULIDADE. COMPANHEIRA. PROVA. EMPRESA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. VALOR.1 - Dentre as hipótese de Remessa ex-officio, enumeradas no art. 475, do CPC, e art. 10 da L. 9.469/97, não se incluem as sentenças proferidas contra Empresas Públicas.2 - Não é nula a sentença apenas porque proferida em embargos de declaração para sanar omissão do julgado.3 - A convivência da mulher com o homem, sob o mesmo teto, resultando do relacionamento o nascimento de filhos, caracteriza família, nos termos da L. 9.278/96, e a condição de companheira para fins de pensão.4 - A responsabilidade civil da empresa pública, que opera no transporte coletivo de passageiros, a teor do art. 37, § 6º, da CF, que adotou a teoria do risco administrativo, prescinde de culpa bastando que se demonstre o fato danoso e que esse fora causado pela atuação de seu agente.5 - Honorários que se mostram irrisórios, não remunerando de forma adequada o trabalho do advogado, desempenhado com zelo, devem ser elevados.6 - Não conhecida a Remessa Ex-Officio. Não provida a apelação da TCB. Provida a apelação da litisdenunciada.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REMESSA EX-OFFICIO. SENTENÇA. NULIDADE. COMPANHEIRA. PROVA. EMPRESA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS. VALOR.1 - Dentre as hipótese de Remessa ex-officio, enumeradas no art. 475, do CPC, e art. 10 da L. 9.469/97, não se incluem as sentenças proferidas contra Empresas Públicas.2 - Não é nula a sentença apenas porque proferida em embargos de declaração para sanar omissão do julgado.3 - A convivência da mulher com o homem, sob o mesmo teto, resultando do relacionamento o nascimento de filhos, caracteriza família, nos termos da L. 9.278/96, e a c...
REPONSABILIDADE CIVIL. EXAME LABORATORIAL POSITIVO PARA HIV. INFORMAÇÃO DO RESULTADO AO PACIENTE ANTES DE SE REALIZAR UM SEGUNDO EXAME. DANO MORAL. VALOR. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.1 - Não se conhece de apelação intempestiva.2 -- Dada a gravidade de exame com resultado positivo para HIV, recomendável seja feita nova coleta de sangue, realizado um segundo exame, para só após, caso confirmado o resultado do primeiro, ser informado o paciente, pois, semelhante resultado, irá abalá-lo psicologicamente, com sofrimento intenso.3 - Se os agentes da Administração Pública, responsáveis pela realização do exame com resultado positivo para HIV, antes de realizar o segundo exame, que não confirmou o primeiro resultado, informaram ao paciente, impingindo-lhe sofrimento e angústia, com dor intensa, causando dano moral, surge a obrigação de indenizar da Administração que, objetiva (CF, art. 37, § 6º), apenas se exclui caso demonstrada a culpa exclusiva da vítima.4 - Valor de indenização, a título de danos morais, que se mostra razoável, considerando a intensidade da dor sofrida, deve ser mantido.5 - Não conhecida a apelação do autor. Não provida a remessa ex-officio e as apelações dos réus.
Ementa
REPONSABILIDADE CIVIL. EXAME LABORATORIAL POSITIVO PARA HIV. INFORMAÇÃO DO RESULTADO AO PACIENTE ANTES DE SE REALIZAR UM SEGUNDO EXAME. DANO MORAL. VALOR. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.1 - Não se conhece de apelação intempestiva.2 -- Dada a gravidade de exame com resultado positivo para HIV, recomendável seja feita nova coleta de sangue, realizado um segundo exame, para só após, caso confirmado o resultado do primeiro, ser informado o paciente, pois, semelhante resultado, irá abalá-lo psicologicamente, com sofrimento intenso.3 - Se os agentes da Administração Pública, responsáveis pela realizaç...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO ADQUIRIDO PERANTE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE SERIA EFETIVADO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - OMISSÃO AO NÃO REPASSAR O DINHEIRO AO BANCO - ENCAMINHAMENTO DO NOME DA AUTORA A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGALIDADE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL - MODERAÇÃO.1. Patente a responsabilidade de associação de servidores que, obrigando-se a descontar da conta bancária da autora as importâncias atinentes às prestações do empréstimo e repassá-las ao banco, descumpre esse encargo e permite assim que o mútuo não seja honrado, circunstância essa que revela omissão culposa passível de reprimenda judicial.2. Nenhuma ilegalidade há que ser impingida à conduta da instituição financeira que, deixando de receber os valores alusivos ao indigitado empréstimo, encaminha o nome do devedor aos bancos de dados do SPC.3. Incensurável se mostra o provimento jurisdicional que fixa com equilíbrio e moderação o montante do dano moral, até porque tal condenação se presta a atenuar o sofrimento experimentado pela parte e não servir de lastro ao enriquecimento indevido.4. Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO ADQUIRIDO PERANTE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE SERIA EFETIVADO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA-CORRENTE - RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - OMISSÃO AO NÃO REPASSAR O DINHEIRO AO BANCO - ENCAMINHAMENTO DO NOME DA AUTORA A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEGALIDADE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL - MODERAÇÃO.1. Patente a responsabilidade de associação de servidores que, obrigando-se a descontar da conta bancária da autora as importâncias atinentes às prestações do empréstimo e repassá-las ao ban...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As provas carreadas aos autos conduzem a certeza de não ter o apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, dando causa ao evento danoso, culminando no óbito da vítima. Em seu próprio depoimento retrata a conduta imprudente, afirmando que, mesmo avistando o trânsito de diversos pedestres a sua frente, não procurou reduzir a velocidade, limitando-se a acionar luz alta. Quanto à majorante omissão de socorro, não como há afastá-la. Restou evidenciado não ter adotado nenhuma medida para prestar auxílio à vítima, furtando-se de suas responsabilidades. A pena foi estabelecida no mínimo legal, em atenção às diretrizes insculpidas no artigo 59, do Código Penal. A elevação levou em consideração tão-somente a causa de aumento consistente na omissão de socorro, devidamente fundamentada. A pena restritiva de direitos consistente em suspensão da habilitação para dirigir durante todo o período da condenação configura expressa determinação legal, nos termos dos artigos 302 c/c o 293, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As provas carreadas aos autos conduzem a certeza de não ter o apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, dando causa ao evento danoso, culminando no óbito da vítima. Em seu próprio depoimento retrata a conduta imprudente, afirmando que, mesmo avistand...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - ILEGITIMIDADE DA ESPOSA SEPARADA DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA - PENSÃO MENSAL DEVIDA AO FILHO MENOR.1. Se o casal estava separado há mais de dois anos à época do acidente, não tem a ex-esposa legitimidade para pleitear a recomposição do prejuízo. O vínculo falido é insuscetível de reparação, seja patrimonial ou moral, mormente porque o sentimento de dor, tristeza e saudade causado pela morte da pessoa amada não está presente quando cessada a afeição conjugal.2. Em caso de acidente de trabalho, constatada a culpa do empregador, em qualquer grau, ao empregado é devida a indenização do direito comum.3. Se a prova técnica, produzida por entidades de reconhecida competência e probidade, demonstrar que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho, deve ser responsabilizada pela morte do empregado.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - ILEGITIMIDADE DA ESPOSA SEPARADA DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS - INOBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA - PENSÃO MENSAL DEVIDA AO FILHO MENOR.1. Se o casal estava separado há mais de dois anos à época do acidente, não tem a ex-esposa legitimidade para pleitear a recomposição do prejuízo. O vínculo falido é insuscetível de reparação, seja patrimonial ou moral, mormente porque o sentimento de dor, tristeza e saudade causado pela morte da pessoa amada não está presente quando cessada a afeição conjugal.2. Em caso de acident...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA DE COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO SEM LIMITE PREESTABELECIDO. CLIENTES PREFERENCIAIS. ABUSIVIDADE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1 - A inexistência de um limite preestabelecido não pode ser entendida como simples falta de limite para o uso do cartão de crédito. Não obstante, a recusa injustificada de aprovação da despesa solicitada denota conduta abusiva e incompatível com a malha protetiva do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não se quer dizer com isso que uma explicação deve ser fornecida no momento em que a autorização deixou de ser fornecida, mas que no mínimo deve haver motivos concretos que demonstrem a razoabilidade do ato. 3 - Nesse contexto, haveria uma completa ruptura do princípio da boa-fé se se admitisse que os autores, clientes antigos e com ótima situação cadastral (a ponto de serem agraciados com serviços reservados a usuários especiais), vejam as suas legítimas expectativas frustradas sem um embasamento fáctico consistente.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA DE COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO SEM LIMITE PREESTABELECIDO. CLIENTES PREFERENCIAIS. ABUSIVIDADE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1 - A inexistência de um limite preestabelecido não pode ser entendida como simples falta de limite para o uso do cartão de crédito. Não obstante, a recusa injustificada de aprovação da despesa solicitada denota conduta abusiva e incompatível com a malha protetiva do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não se quer dizer com isso que uma explicação deve ser fornecida no...
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE RODOVIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APTIDÃO DO DOCUMENTO PARA PRODUZIR EFEITOS - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - 1- Com a transação efetivada entre a transportadora e a passageira, por meio da qual esta última recebeu determinada importância e deu plena, geral e irrevogável quitação de todos os danos decorrentes do acidente, dizendo, inclusive, nada mais ter a reclamar, resta carecedora do direito de ação indenizatória. 2- A transação é apta a produzir efeitos, de modo que somente por ação própria poderá ser desconstituída. Enquanto tal não ocorre, isenta está a transportadora de qualquer responsabilidade, conforme restou estabelecido no documento. 3- Em sede de apelação, não se pode acolher e reconhecer nulidade por vício de consentimento, uma vez que defende a modificação da lide, no curso do processo. Apelação não provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE RODOVIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APTIDÃO DO DOCUMENTO PARA PRODUZIR EFEITOS - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - 1- Com a transação efetivada entre a transportadora e a passageira, por meio da qual esta última recebeu determinada importância e deu plena, geral e irrevogável quitação de todos os danos decorrentes do acidente, dizendo, inclusive, nada mais ter a reclamar, resta carecedora do direito de ação indenizatória. 2- A transação é apta a produzir efeitos, de modo que somente por ação própr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM EXAME PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INDENIZATÓRIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO APENAS PARCIALMENTE. I - O magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental acostado nos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o seu entendimento (RESP N. 66.632/SP, Rel. Min. Vicente Leal). II - Embora o recorrente não tenha expressamente requerido a apreciação do agravo retido interposto (art. 523, caput e § 1º, do CPC), a circunstância de ter exaustivamente discorrido a matéria impugnada nas razões do recurso e do magistrado a quo ter se pronunciado novamente sobre a questão ao sentenciar o feito, é recomendável, excepcionalmente, o conhecimento do recurso e o enfrentamento da matéria de que trata. III - Consoante ensinamentos da doutrina e jurisprudência, a denunciação da lide decorrente do direito de regresso por imputação de responsabilidade civil a terceiro (art. 70, inciso III, do CPC) deve ser considerada facultativa e, assim, vislumbrada a plausibilidade de prejuízo à presteza na entrega da prestação jurisdicional ao autor, seu indeferimento se impõe, resguardando o exercício da pretensão regressiva à ação pertinente. IV - Fazendo-se presentes (1) a conduta comissiva do réu, consistente no envio do nome do consumidor ao SPC, (2) o dano moral advindo de ser comprovadamente indevido tal cadastramento, e (3) o nexo de causalidade entre estes, não há como se refutar que se encontram atendidos os pressupostos ao reconhecimento do dever de indenizar decorrente de sua responsabilidade civil (art. 159 do CCB). V - Outrossim, se o quantum indenizatório fora estipulado prudentemente pelo magistrado com razoabilidade e proporcionalidade, reparando o dano sem provocar o enriquecimento indevido do ofendido e servindo de reprimenda ao ofensor, não há que ser reduzido. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal (10%) se a causa não é dotada de maior complexidade e, por isso, não demandou trabalho considerável por parte do patrono, segundo análise das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC. VII - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDA. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM EXAME PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INDENIZATÓRIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO APENAS PARCIALMENTE. I - O magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo docume...
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO POR INTEMPESTIVO - AVIAMENTO DE RECURSO ADESIVO - REPRODUÇÃO NESTE DAS MESMAS RAZÕES AVENTADAS NAQUELE - INVIABILIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO - NÃO-CONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 525 DO CPC. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA LEVADA A REGISTRO - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPOSSSIBILITA A AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS.1. Impõe-se o não-conhecimento de recurso adesivo que, desvirtuando a sua finalidade, reproduz integralmente os argumentos deduzidos na apelação anteriormente proclamada intempestiva pelo juízo monocrático.2. Outrossim, não se conhece de agravo retido quando a parte não postula expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal (§ 1o do artigo 523 do CPC).3. Se o vendedor já outorgou escritura definitiva a terceiro e este logrou registrá-la, tornou-se dono, impedindo, com isso, a averbação da cessão de direitos e, também, a aquisição do domínio por parte do compromissário-comprador. A este cabe, tão-somente, reclamar indenização por perdas e danos.4. Recurso adesivo e agravo retido não-conhecidos.Apelação improvida. Unânime.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO POR INTEMPESTIVO - AVIAMENTO DE RECURSO ADESIVO - REPRODUÇÃO NESTE DAS MESMAS RAZÕES AVENTADAS NAQUELE - INVIABILIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO - NÃO-CONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 525 DO CPC. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA LEVADA A REGISTRO - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPOSSSIBILITA A AVERBAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS.1. Impõe-se o não-conhecimento de recurso adesivo que, desvirtuando a sua finalidade, reproduz integralmente os argumentos deduzidos na apelação anteriormente proclam...
REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA OBRIGANDO REALIZAR SEGURO DO VEÍCULO. FALTA DE INFORMAÇÕES. ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.1 - O julgamento antecipado não leva a cerceamento de defesa se os fatos que se pretendiam demonstrar com a prova oral foram afirmados por uma parte e admitidos pela outra (CPC, art. 334, II).2 - Não há a responsabilidade de reparar o dano, por inexistência de nexo de causalidade entre a omissão de informações a respeito de cláusula, em contrato de arrendamento mercantil, obrigando o arrendador a fazer seguro do veículo, e o acidente causado por esse, com perda total do veículo.3 - Apelação não provida.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA OBRIGANDO REALIZAR SEGURO DO VEÍCULO. FALTA DE INFORMAÇÕES. ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE.1 - O julgamento antecipado não leva a cerceamento de defesa se os fatos que se pretendiam demonstrar com a prova oral foram afirmados por uma parte e admitidos pela outra (CPC, art. 334, II).2 - Não há a responsabilidade de reparar o dano, por inexistência de nexo de causalidade entre a omissão de informações a respeito de cláusula, em contrato de arrendamento mercantil, obrigando o arrendador a fazer seguro do...
DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTAÇÕES CONTRATUAIS RECEBIDAS - QUITAÇÃO - PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER DIFERENÇAS DECORRENTES DE ERRO DE CÁLCULO MUITO TEMPO DEPOIS DO PAGAMENTO.1. Responde pelo dano moral o estabelecimento que provoca o registro indevido do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.2. A penosa missão de tarifar o dano moral é da exclusiva responsabilidade do juiz, que deve atuar em face do caso concreto com moderação e prudência. A indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode tornar-se fonte de lucro indevido.
Ementa
DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESTAÇÕES CONTRATUAIS RECEBIDAS - QUITAÇÃO - PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER DIFERENÇAS DECORRENTES DE ERRO DE CÁLCULO MUITO TEMPO DEPOIS DO PAGAMENTO.1. Responde pelo dano moral o estabelecimento que provoca o registro indevido do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.2. A penosa missão de tarifar o dano moral é da exclusiva responsabilidade do juiz, que deve atuar em face do caso concreto com moderação e prudência. A indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode tornar-se fonte de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VELOCIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. Demonstrando as fotos do local do acidente que a velocidade máxima da via é de 60 km/h, e não havendo dissonância entre os depoimentos prestados de que os veículos não estavam desenvolvendo velocidade excessiva, e considerando outros elementos de convicção (horário de intenso movimento; a proximidade de quebra-molas ao local do acidente; além da extensão dos danos causados que seriam bem mais graves), tem-se como não comprovado estarem ambos ou um dos condutores desenvolvendo velocidade excessiva. RÉU QUE ABALROA A LATERAL DIREITA DO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. MANOBRA IMPRUDENTE. RETORNO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS DILIGÊNCIAS DEVIDAS. INDENIZAÇÃO. Sendo suficientes as provas constantes dos autos para apontar o responsável pela colisão, afasta-se a presunção de culpa do réu que abalroou a lateral direita do veículo do autor. Comprovado que o autor, ao realizar a manobra em retorno, não se cercou de toda cautela para adentrar na via preferencial, vindo a interceptar de maneira inopinada a trajetória do veículo do réu, não merece censura o julgado singular que a ele atribuiu a qualidade de único responsável pela produção do evento danoso. ACOLHIMENTO DE PEDIDO CONTRAPOSTO DO RÉU. PAGAMENTO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Correta também é a condenação do autor no pagamento da importância desembolsada pelo réu a título de franquia, valor este comprovado por meio de nota fiscal, a ser corrigido e acrescido de juros desde a data da citação, não representando tal decisão julgamento extra petita (CPC, arts. 128 e 460, parágrafo único). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Descabida a alegação do autor de que houve inversão do ônus da prova, eis que o réu alegou em sua defesa que o acidente ocorrera em outra circunstância. Todavia, o conjunto probatório existente nos autos tornou verossímil a dinâmica dos fatos dada pelo réu, não havendo qualquer afronta ao disposto no art. 333, inciso II, do CPC. DEFESA PELA NEGATIVA GERAL. CONFISSÃO TÁCITA. Existindo as provas nos autos, ainda que produzidas pelo próprio autor, é insustentável a tese de que o réu nada provou, tendo se limitado a formular defesa pela negativa geral. Não está configurado nos autos o efeito da confissão tácita (CPC, art. 302, incisos e parágrafo único), eis que toda a sustentação do réu restou confirmada pelas provas trazidas aos autos. Apelação improvida. Sentença mantida integralmente.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VELOCIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. Demonstrando as fotos do local do acidente que a velocidade máxima da via é de 60 km/h, e não havendo dissonância entre os depoimentos prestados de que os veículos não estavam desenvolvendo velocidade excessiva, e considerando outros elementos de convicção (horário de intenso movimento; a proximidade de quebra-molas ao local do acidente; além da extensão dos danos causados que seriam bem mais graves), tem-se como não comprovado estarem ambos ou um dos condutores desenvolvendo velocidade excessiva. RÉU QUE ABALRO...