MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. É cabível medida cautelar incidente sobre mandado de segurança para resguardar a requerente de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito pleiteado. FUMUS BONI JURIS. NOTIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Para que se conceda a cautela pretendida mister se faz a demonstração da fumaça do bom direito e da irreversibilidade dos danos suportados ou de serem estes de difícil reparação. Sendo imperiosa a apresentação dos documentos exigidos na notificação, e não havendo nisto nenhum prejuízo à parte, ausente está o fumus boni juris, não havendo como prosperar a pretensão acautelatória do requerente. Pedido julgado improcedente.
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. É cabível medida cautelar incidente sobre mandado de segurança para resguardar a requerente de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito pleiteado. FUMUS BONI JURIS. NOTIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Para que se conceda a cautela pretendida mister se faz a demonstração da fumaça do bom direito e da irreversibilidade dos danos suportados ou de serem estes de difícil reparação. Sendo imperiosa a apresentação dos documentos exigidos na notificação, e não havendo nisto nenhum prejuízo à parte, ausente está o fumus boni ju...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA EM IMÓVEL LOCADO. IMPROCEDÊNCIA. Se o dever de indenizar do réu não resta comprovado, exsurgindo tal conclusão da análise do material probatório colhido na audiência de instrução e julgamento e os demais elementos carreados aos autos, não há como se atribuir ao réu-locatário responsabilidade pelo ressarcimento pretendido pelos autores que, em verdade, não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia (CPC, art. 333, inciso I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. Não comportam majoração os honorários advocatícios arbitrados em quantia condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado, bem como por terem sido observados os parâmetros estabelecidos pelo § 4º do artigo 20 do CPC. Apelações dos autores e do réu improvidas.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA EM IMÓVEL LOCADO. IMPROCEDÊNCIA. Se o dever de indenizar do réu não resta comprovado, exsurgindo tal conclusão da análise do material probatório colhido na audiência de instrução e julgamento e os demais elementos carreados aos autos, não há como se atribuir ao réu-locatário responsabilidade pelo ressarcimento pretendido pelos autores que, em verdade, não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia (CPC, art. 333, inciso I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. Não comportam majoração os honorários a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA FALSA - CONFISSÃO FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS - IMPROCEDÊNCIA.I - Não constitui prova falsa, apta a autorizar o corte rescisório de que trata o art. 485, VI, do CPC, a declaração feita por profissional advogado, em petição respaldada por poderes especificamente outorgados com cláusula ad judicia e et extra, além dos especiais contidos na parte final do art. 38, no sentido de que seus constituintes eram condôminos de área rural irregular, e como tais interessados na preservação da propriedade, mantendo-a limpa e conservando as benfeitorias já edificadas, dando-se prosseguimento à execução das obras de instalação de infra-estrutura urbana no local, para fins de consolidação do Condomínio Porto Seguro.II - Hipótese em que a resistência à pretensão deduzida em ação civil pública ajuizada pelo Distrito Federal, na condição de litisconsortes facultativos que passaram a integrar o pólo passivo da demanda, representava exercício natural de pretenso direito de defesa à regularização de lote adquirido mediante instrumento particular de cessão, não se podendo, após a condenação transitada em julgado de ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, invocar-se, sem demonstração cabal e eficaz, abuso ou excesso do dever profissional por parte do profissional advogado de se valer do mandato para fazer declaração falsa e confessar atitude criminosa.III - Se ocorreu excesso de poderes por parte do advogado, ou se este atuou em desconformidade com o contratado pelas partes, devem estas buscar o devido ressarcimento através dos remédios jurídicos adequados, não sendo possível a correção da conduta profissional do advogado através de ação rescisória, que é medida excepcional e só pode se fundar nos autorizativos previstos nos incisos do artigo 485 do CPC.IV - Pedido rescisório julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA FALSA - CONFISSÃO FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS - IMPROCEDÊNCIA.I - Não constitui prova falsa, apta a autorizar o corte rescisório de que trata o art. 485, VI, do CPC, a declaração feita por profissional advogado, em petição respaldada por poderes especificamente outorgados com cláusula ad judicia e et extra, além dos especiais contidos na parte final do art. 38, no sentido de que seus constituintes eram condôminos de área rural irregular, e como tais interessados na preservação da propriedade, mantendo-a limpa e conservando as...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NO CADASTRO DO SERASA, EM RAZÃO DE AÇÃO JUDICIAL; PARTICIPAÇÃO NÃO- COMPROVADA DO BANCO CREDOR; IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PARTE FAVORECIDA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA ISENÇÃO. SOBRESTAMENTO DA COBRANÇA PELO QUINQUÊNIO LEGAL. I - A indenização por danos morais pressupõe o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Constatado que a negativação do nome do Apelante no SERASA se deu por força de ação judicial, não pode o Banco apelado ser responsabilizado pelo ocorrido.II - O beneficiário da Justiça gratuita não está isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, apenas fica desobrigado a pagá-los enquanto persistir o estado de miserabilidade, ex vi do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NO CADASTRO DO SERASA, EM RAZÃO DE AÇÃO JUDICIAL; PARTICIPAÇÃO NÃO- COMPROVADA DO BANCO CREDOR; IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PARTE FAVORECIDA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA ISENÇÃO. SOBRESTAMENTO DA COBRANÇA PELO QUINQUÊNIO LEGAL. I - A indenização por danos morais pressupõe o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Constatado que a negativação do nome do Apelante no SERASA se deu por força de ação judicial, não pode o Ba...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. FURTO. FALSIFICAÇÃO. REVELIA.O Banco torna-se responsável pela subtração de talonário de cheques do interior da Agência que, posteriormente, foram falsificados, por não ter adotado as devidas cautelas, na guarda e vigilância dos documentos que lhe foram confiados aos seus cuidados.O correntista tem direito a indenização pelo dano ocorrido, por lhe advirem prejuízos de ordem moral, com o abalo em seu crédito e a inclusão de seu nome, indevidamente, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O princípio e os efeitos da revelia incidem sobre a matéria de fato e não quanto ao direito da parte. A presunção da verdade, pois, é relativa, devendo serem analisadas as circunstâncias constantes dos autos, segundo o princípio do livre convencimento do juiz.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. FURTO. FALSIFICAÇÃO. REVELIA.O Banco torna-se responsável pela subtração de talonário de cheques do interior da Agência que, posteriormente, foram falsificados, por não ter adotado as devidas cautelas, na guarda e vigilância dos documentos que lhe foram confiados aos seus cuidados.O correntista tem direito a indenização pelo dano ocorrido, por lhe advirem prejuízos de ordem moral, com o abalo em seu crédito e a inclusão de seu nome, indevidamente, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O princípio e os efei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA RECÍPROCA.01. Incensurável se mostra a r. sentença que concluiu pela ocorrência de culpa recíproca, quando verificado que ambos os condutores contribuíram para a ocorrência do evento danoso: o de cujos por adentrar no cruzamento, vindo de via secundária, sem a cautela exigida pelas normas de trânsito; o Réu por, apesar de trafegar em via preferencial, desenvolver velocidade incompatível ao local e não atentar para o fato de que a motocicleta já havia atingido a parte central do cruzamento.02. Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA RECÍPROCA.01. Incensurável se mostra a r. sentença que concluiu pela ocorrência de culpa recíproca, quando verificado que ambos os condutores contribuíram para a ocorrência do evento danoso: o de cujos por adentrar no cruzamento, vindo de via secundária, sem a cautela exigida pelas normas de trânsito; o Réu por, apesar de trafegar em via preferencial, desenvolver velocidade incompatível ao local e não atentar para o fato de que a motocicleta já havia atingido a parte central do cr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ASSASSINATO DO PAI. FILHOS MENORES. PRAZO PARA PAGAMENTO DA PENSÃO PELO DANO MATERIAL . ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RÉU REVEL REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIA. QUANTUM DAS INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. INCIDÊNCIA. I. A indenização por danos materiais devem ser pagas aos filhos até que esses atinjam 25 anos, idade provável de conclusão de seus estudos e de já estarem trabalhando, não sendo mais dependentes de seus pais. II. A Curadoria de Ausentes atua como representante do réu revel citado por edital, estando este sujeito ao ônus da sucumbência. III. Não restando comprovado nos autos a renda mensal do falecido, deve ser mantido o valor da indenização por dano material fixado na sentença. IV. A par dos critérios para fixação do dano moral, devem ser esses majorados, mormente porque o pai dos autores morreu de forma violenta, sendo assassinado. V. Os honorários advocatícios no caso em tela devem ser fixados conforme regras dos § § 3º e 5º, art. 20, do CPC. VI. Tratando-se de crime, incide além dos juros ordinários, os compostos, desde o evento danoso, em face do art. 1.544, do CC. VII e Sum. 54, do STJ. Recurso principal improvido e recurso adesivo provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ASSASSINATO DO PAI. FILHOS MENORES. PRAZO PARA PAGAMENTO DA PENSÃO PELO DANO MATERIAL . ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RÉU REVEL REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIA. QUANTUM DAS INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. INCIDÊNCIA. I. A indenização por danos materiais devem ser pagas aos filhos até que esses atinjam 25 anos, idade provável de conclusão de seus estudos e de já estarem trabalhando, não sendo mais dependentes de seus pais. II. A Curadoria de Ausentes atua como representante do réu revel citado por edita...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APREENSÃO JUDICIAL DE VEÍCULO ADQUIRIDO DE AGÊNCIA ESPECIALIZADA EM VENDA DE AUTOMÓVEL - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.1 - As agências revendedoras de automóveis têm legitimidade passiva ad causam nas ações de indenização por dano moral.2 - Não há cerceamento de defesa quando a sentença condenatória está fundamentada em recibo de compra e venda emitido pela própria agência.3 - As revendedoras de veículos têm dever de indenizar o comprador por eventuais danos materiais e morais sofridos, mesmo que não sejam proprietárias dos mesmos, pois sua obrigação é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - CODECON.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APREENSÃO JUDICIAL DE VEÍCULO ADQUIRIDO DE AGÊNCIA ESPECIALIZADA EM VENDA DE AUTOMÓVEL - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.1 - As agências revendedoras de automóveis têm legitimidade passiva ad causam nas ações de indenização por dano moral.2 - Não há cerceamento de defesa quando a sentença condenatória está fundamentada em recibo de compra e venda emitido pela própria agência.3 - As revendedoras de veículos têm dever de indenizar o comprador por eventuais da...
Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Crime doloso a que é cominada a pena de reclusão. Paciente condenado anteriormente. Penas extintas há mais de cinco anos. Maus antecedentes. Denúncia por delitos apenados com detenção e prisão simples. Hipóteses que autorizam a prisão preventiva ausentes.1. A prisão em flagrante é medida cautelar de natureza penal, cuja subsistência, além de seus requisitos formais, pois se ausentes deve ser relaxada, assenta-se no fumus boni juris e no periculum in mora. O primeiro satisfaz-se com a prova da existência do crime e dos indícios da autoria, ou seja, a probabilidade de resultado favorável à pretensão que será deduzida em juízo com base nesses fatos; o segundo, com a possibilidade de danos que o réu ou indiciado, em liberdade, possa causar à ordem pública, à marcha regular do processo ou à execução da sentença que nele será proferida.2. Preso o paciente por crime doloso punido com reclusão, escorreito o indeferimento do pedido de liberdade provisória, em face de seus maus antecedentes, assim considerados em razão de três condenações por sentenças transitadas em julgado, posto que extintas as penas há mais de cinco anos. Medida que se manteve como garantia da ordem pública.3. Oferecida denúncia por delitos apenados com detenção e prisão simples, desaparece o fumus boni juris que justificava a custódia cautelar do réu mediante auto de prisão em flagrante, por conduta tipificada provisoriamente como crime a que a lei comina pena de reclusão. Ainda que presente o periculum in mora, a inexistência de dúvida acerca de sua identidade e do lugar em que reside desautorizaria a prisão preventiva se solto estivesse.
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Crime doloso a que é cominada a pena de reclusão. Paciente condenado anteriormente. Penas extintas há mais de cinco anos. Maus antecedentes. Denúncia por delitos apenados com detenção e prisão simples. Hipóteses que autorizam a prisão preventiva ausentes.1. A prisão em flagrante é medida cautelar de natureza penal, cuja subsistência, além de seus requisitos formais, pois se ausentes deve ser relaxada, assenta-se no fumus boni juris e no periculum in mora. O primeiro satisfaz-se com a prova da existência do crime e dos indícios da autoria, ou seja, a probabil...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RITO SUMÁRIO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REVELIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.O comparecimento do réu à audiência de conciliação, desacompanhado de advogado, de acordo com o direito e a jurisprudência, acarreta a revelia, em fase da não apresentação de defesa. Ocorrendo a revelia, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, impõe-se, mas não a execução, que deverá ficar suspensa por cinco anos, desde que tenha sido pleiteado os benefícios da gratuidade de justiça.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RITO SUMÁRIO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - REVELIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.O comparecimento do réu à audiência de conciliação, desacompanhado de advogado, de acordo com o direito e a jurisprudência, acarreta a revelia, em fase da não apresentação de defesa. Ocorrendo a revelia, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, impõe-se, mas não a execução, que deverá ficar suspensa por c...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.Embora o contrato de cessão de direitos não tenha disposto acerca da obrigação do cessionário em transferir o financiamento bancário ainda pendente, há de se lhe conferir tal obrigação, diante da própria natureza jurídica da avença, onde o cedente se vê desobrigado de qualquer compromisso futuro. A hermenêutica integradora do contrato, neste caso, somente seria inviável se as partes tivessem excluído, expressamente, dos encargos do cessionário, a transferência do financiamento.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.Embora o contrato de cessão de direitos não tenha disposto acerca da obrigação do cessionário em transferir o financiamento bancário ainda pendente, há de se lhe conferir tal obrigação, diante da própria natureza jurídica da avença, onde o cedente se vê desobrigado de qualquer compromisso futuro. A hermenêutica integradora do contrato, neste caso, somente seria inviável se as partes tivessem excluído, expressamen...
AÇÃO INTERDITAL - POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - BENS PÚBLICOS DOMINICAIS - PERMISSÃO DE USO E CONSTRUÇÕES - DIREITO INDENIZATÓRIO RECONHECIDO, MAIORIA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS, MAIORIA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PELO VOTO MÉDIO - Desde que sobrelevante o laço conectivo entre as partes, indiscutível o interesse processual a uni-las no processo. O esbulho possessório, como fato, pode caracterizar-se em área pública e a legitimidade da Administração sempre transborda na defesa de seu patrimônio. Maioria. A posse é um fato e esse fato alcança, inclusive a área pública, dele não há como se esconder, mas se houve prévia permissão de uso e construção de obras, ainda que haja extrapolamento da área construída, a tolerância da Administração pode e gera sobre os bens dominicais, direitos de ressarcimento, especialmente o direito de retenção no caso da reivindicatória.
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AÇÃO INTERDITAL - POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - BENS PÚBLICOS DOMINICAIS - PERMISSÃO DE USO E CONSTRUÇÕES - DIREITO INDENIZATÓRIO RECONHECIDO, MAIORIA - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS, MAIORIA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PELO VOTO MÉDIO - Desde que sobrelevante o laço conectivo entre as partes, indiscutível o interesse processual a uni-las no processo. O esbulho possessório, como fato, pode caracterizar-se em área pública e a legitimidade da Administração sempre transborda na defesa de seu patrimônio. Maioria. A posse é um fato e esse fato alcança, inclusive a ár...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA.1. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, consubstanciado em agressões, físicas e morais, que teria sofrido no interior de estabelecimento comercial, descurando-se do ônus probatório que lhe competia (art. 333, I, do CPC), impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.2. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária será arbitrada consoante apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC).3. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA.1. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, consubstanciado em agressões, físicas e morais, que teria sofrido no interior de estabelecimento comercial, descurando-se do ônus probatório que lhe competia (art. 333, I, do CPC), impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.2. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária será arbitrada consoante apreciação eqüitativa do juiz (ar...
CONTRATO - AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ACATAMENTO PELAS PARTES DO RESOLUTÓRIO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E RETORNO NEGOCIAL AO STATUS QUO ANTE - OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE LEI E LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO ACERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - O distrato, ainda que judicial, coloca as partes contratantes na situação pretérita, antes do aperfeiçoamento do negócio; em assim, com a resolução do contrato, cumpre que o crédito de cada qual retorne a quem de direito, de uma única vez, acrescido da correção monetária e juros respectivos. O fato de o desembolso ter sido parcelado não desobriga a contraparte, desfeito o negócio, de estorná-lo integralmente, mesmo porque o uso do dinheiro lhe rendeu dividendos.
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CONTRATO - AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ACATAMENTO PELAS PARTES DO RESOLUTÓRIO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E RETORNO NEGOCIAL AO STATUS QUO ANTE - OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE LEI E LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO ACERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - O distrato, ainda que judicial, coloca as partes contratantes na situação pretérita, antes do aperfeiçoamento do negócio; em assim, com a resolução do contrato, cumpre que o crédito de cada qual retorne a quem de direito, de uma única vez, acrescido da correção monetária e juros respectivos. O fato de o des...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEGATIVAÇÃO DE NOME NO SPC - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO FEITO POR TERCEIRA PESSOA - REGISTRO REALIZADO SEM LAÇO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - 1) Improcede a prejudicial de cerceamento de defesa quando o processo está regularmente instruído e apto, portanto, a alcançar a prestação jurisdicional. A juntada de documentos que independa do auxílio ou intervenção do Judiciário para sua obtenção, da alçada, pois, de quem o pretenda, não obsta o julgamento da lide. 2) A empresa responde pela culpa, na modalidade de negligência, ao negativar o nome de outrem no Serviço de Proteção ao Crédito, sem que haja o necessário relacionamento ou laço comercial ou contratual, mas mesmo assim, não titubeia e faz o temerário registro e por isso responde pelas respectivas conseqüências.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEGATIVAÇÃO DE NOME NO SPC - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO FEITO POR TERCEIRA PESSOA - REGISTRO REALIZADO SEM LAÇO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - 1) Improcede a prejudicial de cerceamento de defesa quando o processo está regularmente instruído e apto, portanto, a alcançar a prestação jurisdicional. A juntada de documentos que independa do auxílio ou intervenção do Judiciário para sua obtenção, da alçada, pois, de quem o pretenda, não obsta o julgamento da lide. 2) A empresa...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 - Inocorrência do dever de indenizar por danos morais, não se desincumbindo o autor do ônus de provar que a sugerida lesão tenha decorrido de registro no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por indicação da ré, quando já existem outros registros, de negativação de seu nome.2 - Caso em que não ficou configurada a hipótese da responsabilidade civil da ré pela ausência de requisito indispensável, o nexo causal entre o prejuízo e a ação do autor da lesão, quando mais há outra ação em curso, pendente de julgamento, cuidando-se de igual situação fática.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 - Inocorrência do dever de indenizar por danos morais, não se desincumbindo o autor do ônus de provar que a sugerida lesão tenha decorrido de registro no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por indicação da ré, quando já existem outros registros, de negativação de seu nome.2 - Caso em que não ficou configurada a hipótese da responsabilidade civil da ré pela ausência de requisito indispensável, o nexo ca...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CAMINHONETE QUE AO MANOBRAR A MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO NÃO OBSERVA A EXISTÊNCIA DE MOTOCICLETA PARADA ATRÁS DO VEÍCULO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - AGENTE CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - CULPA LEVE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.Em nosso ordenamento jurídico, segundo a concepção tradicional, mesmo agindo com culpa leve, o agente responde pelo dano causado, ou seja, dentro da responsabilidade aquiliana, ainda que levíssima a culpa do agente causador do dano, cumpre-lhe indenizar a vítima (Silvio Rodrigues, in Direito Civil, Responsabilidade Civil, 11ª ed., Ed. Saraiva, p. 161).Não se pode negar, entretanto, a culpa concorrente do apelante, ao estacionar irregularmente sua moto, muito embora alegue não existir demarcação de vagas no local, porquanto resta induvidoso que o local em que estacionou não era apropriado, ainda mais porque a caminhonete já se encontrava estacionada ali.Agindo a vítima com culpa concorrente, atenuada fica a responsabilidade do agente causador do dano, impondo-se a compensação dos prejuízos causados entre as partes.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CAMINHONETE QUE AO MANOBRAR A MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO NÃO OBSERVA A EXISTÊNCIA DE MOTOCICLETA PARADA ATRÁS DO VEÍCULO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - AGENTE CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE AQUILIANA - CULPA LEVE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELO PROVIDO PARCIALMENTE.Em nosso ordenamento jurídico, segundo a concepção tradicional, mesmo agindo com culpa leve, o agente responde pelo dano causado, ou seja, dentro da responsabilidade aquiliana, ainda que levíssima a culpa do agente causad...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO - PRETENDIDA REFORMA TOTAL DO DECISUM - QUANTUM FIXADO A MENOR - APELO PROVIDO, EM PARTE -UNÂNIME. A teor do art. 49, § 2º, da Lei nº 5.250/67, é de responsabilidade da pessoa jurídica que explora o meio de comunicação, a reparação do dano moral decorrente da violação de direito ou prejuízo causado com a publicação de matéria. A violação do direito constitucional previsto no art. 5º, item X, da Carta Magna, assegura a pretensão indenizatória, a teor do art. 159, do Código Civil. O valor indenizatório deve ser estabelecido seguindo-se os critérios de condição pessoal da vítima, capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão do dano moral.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO - PRETENDIDA REFORMA TOTAL DO DECISUM - QUANTUM FIXADO A MENOR - APELO PROVIDO, EM PARTE -UNÂNIME. A teor do art. 49, § 2º, da Lei nº 5.250/67, é de responsabilidade da pessoa jurídica que explora o meio de comunicação, a reparação do dano moral decorrente da violação de direito ou prejuízo causado com a publicação de matéria. A violação do direito constitucional previsto no art. 5º, item X, da Carta Magna, assegura a pretensão indenizatória, a teor do art. 159, do Código Civil. O valor i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR: SENTENÇA SUCINTA. VALIDADE. MÉRITO: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. ARTS. 916 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.I - Atende ao comando do artigo 458 do Código de Processo Civil a sentença que aborda a questão controvertida e motivadamente expõe as razões do convencimento do magistrado, observando, também, a regra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sentença concisa não é o mesmo que não-fundamentada. A última, sim, é nula; não a primeira. Ademais: o juiz não está obrigado a responder a todos alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos: aquila non capit muscas.II - Cláusula penal tem por objetivo exatamente estabelecer antecipadamente a indenização a ser paga pela parte que não cumprir o contrato,e, à outra, figura a título de perdas e danos. Pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior (CC, art. 916). A aplicação da multa ao inadimplente é conseqüência contratual, desnecessário que o credor alegue prejuízo (CC, art. 927, caput). Quanto ao valor, estabelece o art. 927 do Código Civil, segunda parte; O devedor não pode eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva. O STF admite seja a TR eleita contratualmente como indexador.III - Recurso conhecido, rejeitada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR: SENTENÇA SUCINTA. VALIDADE. MÉRITO: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO. CLÁUSULA PENAL. ARTS. 916 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.I - Atende ao comando do artigo 458 do Código de Processo Civil a sentença que aborda a questão controvertida e motivadamente expõe as razões do convencimento do magistrado, observando, também, a regra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sentença concisa não é o mesmo que não-fundamentada. A última, sim, é nula; não a primeira. Ademais: o juiz não está obrigado a responder a todos alegações das partes, quand...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE FILHO MENOR INTERNADO NO CAJE. CONCORRÊNCIA DE CULPA. PENSÃO POR MORTE DE MENOR. ESTIPULAÇÃO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. IDADE DA VÍTIMA LIMITADA A TRINTA ANOS, SE VIVA ESTIVESSE, PARA O PENSIONAMENTO DE SUA GENITORA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO.I - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em razão de sua extinção (Decreto 21.076), foi substituída processualmente pelo Distrito Federal, fato que prejudicou a análise do agravo retido em que se alegava a ilegitimidade passiva do Distrito Federal. II - Não se pode atribuir concorrência de culpa à vítima, menor que se encontrava sob custódia da Instituição (CAJE), que, por sua vez, não desconhecia o porte, pelos menores sob sua responsabilidade, de material capaz de provocar incêndio, se o fato não foi comprovado, pois a testemunha sobrevivente encontrava-se dormindo na hora em que se iniciou o fogo no quarto dos internos.III - Os danos materiais são devidos, ainda que a vítima seja menor, e não haja nos autos prova de que trabalhava.IV - O percentual de 2/3 (dois terços) do salário mínimo é o acolhido pela jurisprudência, para pensionar a genitora, que teve seu filho morto precocemente.V - Se a sentença determina termo ad quem para o pensionamento - in casu, a data em que a vítima completaria 30 anos, se viva estivesse -, em harmonia com os parâmetros da razoabilidade, há de ser mantida.VI - Igualmente, não merece reparos a fixação dos honorários advocatícios no patamar legal.VII - Agravo julgado prejudicado. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MORTE DE FILHO MENOR INTERNADO NO CAJE. CONCORRÊNCIA DE CULPA. PENSÃO POR MORTE DE MENOR. ESTIPULAÇÃO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. IDADE DA VÍTIMA LIMITADA A TRINTA ANOS, SE VIVA ESTIVESSE, PARA O PENSIONAMENTO DE SUA GENITORA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO.I - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em razão de sua extinção (Decreto 21.076), foi substituída processualmente pelo Distrito Federal, fato que prejudicou a análise do agravo retido em que se alegava a ilegit...