DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECORRER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NOTÍCIAS E CRÍTICAS QUE REFLETEM SITUAÇÃO E FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.1. Quando o valor da condenação por dano moral, por publicacões reputadas ofensivas, não observa o limite máximo da indenização, previsto na lei de imprensa, desnecessário o depósito prévio do valor para recorrer.2. Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos (CPC, art. 538, caput). E, assim, enquanto não julgados, não corre o prazo de apelação.3. Notícias e críticas, feitas em publicações, refletindo fatos ocorridos e situação vivida pela pessoa que se sente ofendida, inserem no direito de informação e de manifestação do pensamento, assegurado constitucionalmente (CF, art. 5º, IV, IX e 220 e §§).4. 4. Não se vislumbrando, das publicações, ofensa à honra, improcede o pedido de indenização a título de danos morais.5. Apelo provido.
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DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECORRER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NOTÍCIAS E CRÍTICAS QUE REFLETEM SITUAÇÃO E FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.1. Quando o valor da condenação por dano moral, por publicacões reputadas ofensivas, não observa o limite máximo da indenização, previsto na lei de imprensa, desnecessário o depósito prévio do valor para recorrer.2. Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos (CPC, art. 538, caput). E, assim, enquanto não julgados, não corre o p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO - EMPRESA DE ÔNIBUS COLETIVO - AGRAVO RETIDO - RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A preliminar suscitada pelo recorrido, visando a cassação da sentença não deve prevalecer, porque vencedor na demanda. Só a sucumbência na ação é que justifica o recurso.Despiciendo o dever de indenizar quando comprovada a culpa exclusiva da vítima, por ter agido, no mínimo, com imprudência, ao apoiar-se, embriagada, em uma das rodas do ônibus, quando este se encontrava estacionado em um dos boxes da Rodoviária e iniciou manobra.O art. 37, § 6º, da Carta Magna consagra a responsabilidade civil objetiva, na modalidade de risco administrativo e não na de risco integral.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROPELAMENTO - EMPRESA DE ÔNIBUS COLETIVO - AGRAVO RETIDO - RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A preliminar suscitada pelo recorrido, visando a cassação da sentença não deve prevalecer, porque vencedor na demanda. Só a sucumbência na ação é que justifica o recurso.Despiciendo o dever de indenizar quando comprovada a culpa exclusiva da vítima, por t...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Ter o nome inscrito, indevidamente, em órgão de proteção ao crédito, leva a constrangimentos que atingem a honra, causando dano moral, a ser reparado, sobretudo quando, em decorrência da restrição cadastral, criada com a inscrição indevida, é negado crédito em instituição financeira. 2 - A indenização por dano moral há de ser fixada de forma razoável, não podendo constituir fonte de enriquecimento sem causa da autora, sobretudo considerando a situação econômica dessa, pessoa que percebe rendimentos modestos.4 - Não providos ambos os recursos.
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Ter o nome inscrito, indevidamente, em órgão de proteção ao crédito, leva a constrangimentos que atingem a honra, causando dano moral, a ser reparado, sobretudo quando, em decorrência da restrição cadastral, criada com a inscrição indevida, é negado crédito em instituição financeira. 2 - A indenização por dano moral há de ser fixada de forma razoável, não podendo constituir fonte de enriquecimento sem causa da autora, sobretudo considerando a situação econômica dessa, pessoa que percebe rendi...
NDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - VALOR DA INDENIZAÇÃO.01. A simples impugnação ao laudo apresentado não viabiliza a redução do valor nele demonstrado, se a parte não apresenta outro laudo ou deixa de requerer outro meio de prova a fim de obter nova avaliação do imóvel.02. Caracterizada a responsabilidade da empresa pelo atraso na entrega da obra, deve responder pelo pagamento de lucros cessantes, correspondentes ao valor do aluguel que o promissário comprador receberia, conforme as condições do mercado.03. Negou-se provimento à apelação. Unânime.
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NDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - VALOR DA INDENIZAÇÃO.01. A simples impugnação ao laudo apresentado não viabiliza a redução do valor nele demonstrado, se a parte não apresenta outro laudo ou deixa de requerer outro meio de prova a fim de obter nova avaliação do imóvel.02. Caracterizada a responsabilidade da empresa pelo atraso na entrega da obra, deve responder pelo pagamento de lucros cessantes, correspondentes ao valor do aluguel que o promissário comprador receberia, conforme as condições do mercado.03....
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. MANIFESTAÇÃO DESAIROSA DE PARLAMENTAR CONTRA OUTRO NA TRIBUNA DO CONGRESSO. A imunidade parlamentar constitui garantia indeclinável do Estado Democrático de Direito, possibilitando aos representantes do povo a independência necessária para não temerem represálias por suas idéias. Por isso, afasta não apenas o ilícito penal mas também o civil, inviabilizando a indenização por eventuais danos oriundos da manifestação do pensamento e de sua divulgação. Inteligência do art. 53 da constituição Federal. Precedentes do Col. STF. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. MANIFESTAÇÃO DESAIROSA DE PARLAMENTAR CONTRA OUTRO NA TRIBUNA DO CONGRESSO. A imunidade parlamentar constitui garantia indeclinável do Estado Democrático de Direito, possibilitando aos representantes do povo a independência necessária para não temerem represálias por suas idéias. Por isso, afasta não apenas o ilícito penal mas também o civil, inviabilizando a indenização por eventuais danos oriundos da manifestação do pensamento e de sua divulgação. Inteligência do art. 53 da constituição Federal. Precedentes do Col. STF. Apelação conhecida e de...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DANOSO. PRESUNÇÃO DE CULPA: CARACTERIZAÇÃO.I - A jurisprudência consagrou o entendimento da presunção iuris tantum de culpa do motorista que abalroa a traseira de carro que lhe segue à frente, somente podendo ser elidida por prova robusta em contrário.II - Possui a seguradora que assumiu a reparação do dano, direito regressivo contra o culpado pelo evento danoso, e não tendo este se desincumbido do ônus probandi que lhe competia, deverá ser responsabilizado pelo respectivo pagamento.III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DANOSO. PRESUNÇÃO DE CULPA: CARACTERIZAÇÃO.I - A jurisprudência consagrou o entendimento da presunção iuris tantum de culpa do motorista que abalroa a traseira de carro que lhe segue à frente, somente podendo ser elidida por prova robusta em contrário.II - Possui a seguradora que assumiu a reparação do dano, direito regressivo contra o culpado pelo evento danoso, e não tendo este se desincumbido do ônus probandi que lhe competia, deverá ser responsabilizado pelo respectivo pa...
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ADENTRAMENTO NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo enfrentado o mérito da questão, examinando a prova dos autos, emitiu o sentenciante, na realidade, juízo que mais diz com a improcedência do pedido do que com uma das condições da ação, qual seja, a ilegitimidade passiva. 2. Mostra-se de nenhuma valia o retorno dos autos para que o juiz prossiga no julgamento do mérito se este já foi efetivamente julgado. 3. Ao extinguir o processo, adentrando no mérito da questão, abre-se ao órgão ad quem a possibilidade de examiná-lo sem que ocorra supressão de instância. 4. Negado provimento. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ADENTRAMENTO NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo enfrentado o mérito da questão, examinando a prova dos autos, emitiu o sentenciante, na realidade, juízo que mais diz com a improcedência do pedido do que com uma das condições da ação, qual seja, a ilegitimidade passiva. 2. Mostra-se de nenhuma valia o retorno dos autos para que o juiz prossiga no julgamento do mérito se este já foi efetivamente julgado. 3. Ao extinguir o processo, adentrando no mérito da ques...
CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL. CONSEQÜÊNCIAS.1. Embora se pressuponha originalidade, a exordial sempre abordará temas acerca da problemática jurídica, sendo, pois, recorrentes. E os temas, ainda os mais extraordinários, podem ser milhares de vezes retomados, não merecendo a proteção do direito autoral.2. O trabalho advocatício não visa lucro, posto que este consiste na remuneração devida pelo risco, incompatível com a prática forense, porquanto ao advogado cabe a defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Inteligência do artigo 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.3. Ausente hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público - sem prejuízo da consideração e respeito recíprocos - também não são objeto de proteção autoral os petitórios e arrazoados apresentados em juízo pelos causídicos. Inteligência do artigo 8º, da Lei nº 9.610/98.4. Ao juiz não revela a beleza do petitório, cabendo-lhe, tão somente, a subsunção dos fatos à vontade da lei. A ocorrência de cópia, por advogado, da petição de outro colega, é atitude capaz até de ofender a ética, mas não causa vantagem ao copiador nem qualquer prejuízo ao copiado.Embargos Infringentes não providos. Unânime.
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CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL. CONSEQÜÊNCIAS.1. Embora se pressuponha originalidade, a exordial sempre abordará temas acerca da problemática jurídica, sendo, pois, recorrentes. E os temas, ainda os mais extraordinários, podem ser milhares de vezes retomados, não merecendo a proteção do direito autoral.2. O trabalho advocatício não visa lucro, posto que este consiste na remuneração devida pelo risco, incompatível com a prática forense, porquanto ao advogado cabe a defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da pa...
DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - SERVIDORES PÚBLICOS QUE, EM SERVIÇO, SE DESENTENDEM - AGRESSÃO E LESÕES GRAVES, COM SEQÜELAS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR PELA CULPA IN ELIGENDO - OBRIGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CONHECER A SAÚDE MENTAL DE SEUS FUTUROS CONTRATADOS. - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, MAIORIA. Por força do normativo constitucional, objeto do artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Todavia, o desentendimento doméstico entre os agentes delegados, sem reflexos contra terceiros, em princípio não obriga o empregador. O debate indenizatório, nesses casos, isto é, entre servidores no próprio trabalho, se descamba para a responsabilidade subjetiva e desde que demonstrado pelos fatos ex facto jus oritus o enliçamento do Poder Público pode este converter-se e se ver obrigado ao respectivo ressarcimento. No raciocínio sobreexcede a culpa in eligendo mormente quando a má escolha ao admitir e manter em serviço empregado ou servidor com histórico psiquiátrico, causador, ao depois, dos atos de loucura perpetrados contra colega de trabalho. À Administração cumpre, por império de lei, aplicar rígidas normas de saúde, notadamente mentais, na admissão de seus empregados que, por normativo da função, lidam com o público. O dano moral é genérico, do qual é espécie, o dano estético, assim não há espaço para separá-los na aplicação indenizatória, salvo o bis in idem.
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DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - SERVIDORES PÚBLICOS QUE, EM SERVIÇO, SE DESENTENDEM - AGRESSÃO E LESÕES GRAVES, COM SEQÜELAS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR PELA CULPA IN ELIGENDO - OBRIGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CONHECER A SAÚDE MENTAL DE SEUS FUTUROS CONTRATADOS. - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, MAIORIA. Por força do normativo constitucional, objeto do artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Tod...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - OBRIGATORIEDADE - PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO - EFEITOS MODIFICATIVOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O reconhecimento da ilegitimidade passiva da embargada para figurar no pólo passivo de ação de indenização, decorrente de danos causados pela obra do transporte coletivo de massa, foi decorrente da inaplicabilidade do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal ao caso, porquanto restou sobejamente comprovado que a ora embargada não é responsável pela execução da obra nem da contratação dos terceiros nela envolvidos, e nem tampouco gestora dos recursos destinados para aquele fim.Julgado inaplicável à espécie o preceito constitucional invocado pela embargante - Lei Maior, inaplicável torna-se, via de conseqüência, a lei ordinária mencionada no recurso.Do mesmo modo, vislumbra-se equivocada a pretendida aplicação do art. 70, III, do Código de Processo Civil, pelos mesmos fundamentos, eis que ficou reconhecida pela eg. Turma a inexistência de relação jurídica entre litisdenunciante e litisdenunciado.O pretendido prequestionamento e reexame de questões já devidamente apreciadas nos autos do agravo de instrumento é incabível na sede eleita, conforme reiterada jurisprudência deste eg. Tribunal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - OBRIGATORIEDADE - PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO - EFEITOS MODIFICATIVOS - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O reconhecimento da ilegitimidade passiva da embargada para figurar no pólo passivo de ação de indenização, decorrente de danos causados pela obra do transporte coletivo de massa, foi decorrente da inaplicabilidade do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal ao caso, porquanto restou sobejamente comprovado que a ora embargada não é responsável pela execução da obra ne...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DIZERES OFENSIVOS A MAGISTRADO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DE EXPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇAO: IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ADVOGADO: INEXTENSÍVEL AO ÓRGÃO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO: VALOR ARBITRADO: REDUZIDO.APELO PROVIDO PARCIALMENTE.1- Havendo dano moral a ser reparado por ofensa a magistrado ou à parte, provocado por Órgão do Ministério Público a legitimidade passiva ad causam não pode ser transferida para o Ministério Público como Instituição. Trata-se de ato comissivo praticado por um de seus membros e a responsabilidade primeira e principal é só deste.1.1 - O Membro do Ministério Público, quando atua em processos judiciais, com legitimação específica legal, é um agente político, que goza de liberdade funcional e é responsável pessoalmente por seus atos, agindo com culpa e erro grosseiros ou com abuso de poder.1.2 - A responsabilidade pessoal do Agente Político, no caso, Membro do Ministério Público, não se confunde com a constitucional responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da CF.2 - A possibilidade jurídica do pedido advém da forma como este foi feito. Nada mais é que uma pretensão, consoante um ordenamento jurídico, com previsão genérica ou com proibição explícita.3 - A parte, quando ingressa nos autos com permissivo legal, em legitimação extraordinária, tem a liberdade de se exprimir, mas é responsável pela forma como o faz.3.1 - A liberdade de opinião não impõe às partes e, muito menos ao Juiz, a obrigação de aceitar expressões injuriosas.3.2 - A pretensa imunidade processual no exercício do direito de pedir em ação civil pública sequer se diz relacionada às partes, pois o Ministério Público está condicionado eticamente ao respeito a todos e a evitar a ofensa irrogada em juízo.4 - A inviolabilidade inconstitucional do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, art. 133 da CF, é privilégio específico que tem como limites a lei específica regulamentadora da atividade.4.1 - Porque privilégio não se estende aos demais operadores do direito, que têm outros privilégios em suas leis orgânicas.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DIZERES OFENSIVOS A MAGISTRADO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DE EXPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇAO: IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ADVOGADO: INEXTENSÍVEL AO ÓRGÃO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO: VALOR ARBITRADO: REDUZIDO.APELO PROVIDO PARCIALMENTE.1- Havendo dano moral a ser reparado por ofensa a magistrado ou à parte, provocado por Órgão do Ministério Público a legitimidade passiva ad causam não pode ser transferida para o M...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONDOMÍNIO - CONSERVAÇÃO DA FACHADA EXTERNA DO EDIFÍCIO - RESPONSABILIDADE - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROPOSTA DE REDUÇÃO DA VERBA DO PERITO - ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - FALTA DE NOMEAÇÃO DO PERITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se verifica o atendimento ao pleito do réu, concordando o perito, inclusive, com o parcelamento da verba honorária.Inexiste a apontada nulidade do laudo pericial porquanto a prova foi requerida pelo réu, sendo deferida em audiência, assumindo o encargo perito nomeado pelo Juízo.A responsabilidade do Condomínio em indenizar os proprietários das salas por problemas decorrentes da má conservação da fachada do prédio é evidente, porquanto provado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a falta de cuidado com as esquadrias externas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONDOMÍNIO - CONSERVAÇÃO DA FACHADA EXTERNA DO EDIFÍCIO - RESPONSABILIDADE - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROPOSTA DE REDUÇÃO DA VERBA DO PERITO - ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - FALTA DE NOMEAÇÃO DO PERITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se verifica o atendimento ao pleito do réu, concordando o perito, inclusive, com o parcelamento da verba honorária.Inexiste a apontada nulidade do laudo pericial porquanto a prova...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NA INICIAL - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA PRESUMIDA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA.- 1) Apreciado e não conhecido o recurso de agravo versando sobre suposta oitiva irregular de testemunha em audiência, não pode a matéria ser rediscutida em sede de apelação, face à coisa julgada. 2) É presumida a culpa de quem colide contra o veículo que está à sua frente, somente elidida mediante prova em contrário. 3) Na apuração do montante dos danos, tem-se como razoável o valor constante do menor orçamento dentre três colhidos pelo interessado junto a oficinas especializadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NA INICIAL - COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA PRESUMIDA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA.- 1) Apreciado e não conhecido o recurso de agravo versando sobre suposta oitiva irregular de testemunha em audiência, não pode a matéria ser rediscutida em sede de apelação, face à coisa julgada. 2) É presumida a culpa de quem colide contra o veículo que está à sua frente, somente elidida mediante prova em contrário. 3) Na apuração do montante dos danos, tem-se como razoável o valor constante d...
REPARAÇÃO DE DANOS - MATÉRIA PUBLICADA COM AS CAUTELAS DEVIDAS - NÃO IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO NO FATO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.I - Não se tratando de reportagem leviana, capaz de ocasionar dano moral, vez que não identificou o menor supostamente envolvido no fato delituoso, incabível a condenação do responsável pela publicação a pagar indenização a título de dano moral. II - Consoante o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, com sua atual redação, para a parte gozar dos benefícios da assistência judiciária, basta simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. III - Em razão da sucumbência, impõe-se a condenação em honorários advocatícios, ficando a execução sobrestada, por cinco anos, até a comprovação de que o beneficiário da gratuidade de justiça perdeu a condição de miserabilidade.
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REPARAÇÃO DE DANOS - MATÉRIA PUBLICADA COM AS CAUTELAS DEVIDAS - NÃO IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO NO FATO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.I - Não se tratando de reportagem leviana, capaz de ocasionar dano moral, vez que não identificou o menor supostamente envolvido no fato delituoso, incabível a condenação do responsável pela publicação a pagar indenização a título de dano moral. II - Consoante o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, com sua atual redação, para a parte gozar dos benefícios da assistência judiciária, basta simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de...
PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VELOCIDADE EXCESSIVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - JUROS.Não há que se falar em confissão ficta da apelada em face da ausência de seu preposto na audiência de instrução e julgamento, uma vez que de nada serviria seu depoimento, posto que não presenciou o acidente. A pena de confissão importa em presunção relativa e não absoluta, valendo somente como verdade provisória, podendo ser elidida por quaisquer outros meios de prova.Se, ao invadir uma pista preferencial, o réu interrompe o fluxo normal do tráfego, colocando-se à frente do automóvel do autor, oferecendo-se à inevitável colisão, não há que se falar que a causa do sinistro tenha sido a suposta velocidade excessiva do veículo abalroado.O boletim de ocorrência goza de presunção de veracidade, somente afastada por prova robusta em sentido contrário.Embora seja uníssona a jurisprudência pátria em afirmar que, nas indenizações decorrentes de ato ilícito, a correção monetária deve incidir desde o evento danoso, requerendo o autor, em sua inicial, que esta incida a partir da data do desembolso, não pode o juiz dar-lhe mais do que pedido, sob pena de julgamento extra petita.Não se tratando de dívida decorrente de responsabilidade por ato ilícito, mas sim de sub-rogação nos direitos do segurado, contam-se juros de mora a partir da citação.
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PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VELOCIDADE EXCESSIVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - JUROS.Não há que se falar em confissão ficta da apelada em face da ausência de seu preposto na audiência de instrução e julgamento, uma vez que de nada serviria seu depoimento, posto que não presenciou o acidente. A pena de confissão importa em presunção relativa e não absoluta, valendo somente como verdade provisória, podendo ser elid...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSTERIOR CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DA PROMESSA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INCC. VALIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PERDAS E DANOS. A realização do contrato de financiamento com outra parte (financeira) não apaga do cenário jurídico o contrato de promessa de compra e venda antes firmado entre embargante (promitente-vendedora) e embargada (promitente-compradora). Possível, assim, juridicamente a discussão das cláusulas de reajuste das prestações pelo INCC e de cobrança de juros compensatórios de 1% ao mês.É ilegal a aplicação do INCC, inserida a cláusula em contrato de adesão, onde não há margem para a parte fraca, o consumidor, recusar a leonina imposição de reajuste. O índice, abusivo, divulgado pela FGV, mas calculado a partir de dados do próprio Sindicato dos Construtores, não traduz a inflação real e esbarra no art. 115 do Código Civil. A cláusula de juros compensatórios de 1% ao mês é lícita, em face de corresponder ao pagamento a prazo do preço financiado da promessa de compra e venda do imóvel. A cláusula, contendo-se nos limites legais, e não caracterizando capitalização de juros, é de prevalecer. Sendo da promitente-vendedora a responsabilidade pelo atraso no encaminhamento dos documentos para o financiamento e pelo conseqüente atraso na entrega da obra, responde pelos lucros daí cessantes.Provimento parcial dos embargos infringentes para julgar improcedente o pedido de restituição de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSTERIOR CONTRATO DE FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DA PROMESSA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO INCC. VALIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PERDAS E DANOS. A realização do contrato de financiamento com outra parte (financeira) não apaga do cenário jurídico o contrato de promessa de compra e venda antes firmado entre embargante (promitente-vendedora) e embargada (promitente-compradora). Possível, assim, juridicamente a discussão das cláusulas de reajuste das prestações pel...
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CÂMARA CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL. ART. 15, DO REGIMENTO INTERNO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS INVOCADOS. NÃO RELEVÂNCIA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.1 - São competentes as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e não os Juizes de Primeiro Grau da Justiça Federal, para processar e julgar atos normativos de efeitos concretos, praticados por Juizes de Direito da Justiça do Distrito Federal, que visam implementar norma expedida pela Corregedoria de Justiça do DF, uma vez que a expressão matérias cíveis, determinada no art. 15 do Regimento Interno, onde está disposta a competência das Câmaras Cíveis, não distingue, de forma expressa, as decisões ou deliberações administrativas das jurisdicionais, podendo, dessa forma, o vocábulo 'cível' ser entendido de forma ampliada como referente a toda matéria não penalista, incluindo-se, assim, a administrativa.2 - Inexistindo relevância nos fundamentos jurídicos invocados e irreparabilidade dos danos alegados, não há autorização para o deferimento da medida liminar postulada em sede de mandado de segurança, porquanto tal matéria será mais detidamente apreciada quando do julgamento da impetração, visto que na fase de formulação de um juízo de prelibação somente se apreciam aspectos genéricos dos alicerces jurídicos alegados.
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PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CÂMARA CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO DO DISTRITO FEDERAL. ART. 15, DO REGIMENTO INTERNO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS INVOCADOS. NÃO RELEVÂNCIA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.1 - São competentes as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e não os Juizes de Primeiro Grau da Justiça Federal, para processar e julgar atos normativos de efeitos concretos, praticados por Juizes de Direito da Justiça do Distrito Federal, que visam implementar norma expedida pela Corregedoria de Justiça do DF, uma vez que a ex...
RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - MULTA PELO INADIMPLEMENTO - MINORAÇÃO - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO. VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO.1. Convencido o julgador de que o depoimento da testemunha inquirida por precatória, sem a intimação da parte interessada, não alteraria a prova documental e pericial produzida perante o Juiz da causa, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.2. Verificado o inadimplemento da promitente-vendedora, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, correta a aplicação de multa prevista contratualmente para a hipótese, que deve, sem embargo, ser mitigada para patamar proporcional à infração contratual.3. Descumprida a obrigação, deve a parte inadimplente responder por perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes.4. Fixados os honorários advocatícios em níveis excessivos para as peculiaridades da demanda, sobretudo considerando-se o valor da condenação, impõe-se a redução da verba arbitrada a esse título.5. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - MULTA PELO INADIMPLEMENTO - MINORAÇÃO - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO. VERBA HONORÁRIA - REDUÇÃO.1. Convencido o julgador de que o depoimento da testemunha inquirida por precatória, sem a intimação da parte interessada, não alteraria a prova documental e pericial produzida perante o Juiz da causa, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.2. Verificado o inadimplemento da promitente-vendedora, consubstanciado no atraso na entreg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA DE VEÍCULO MEDIANTE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. NULIDADE DA SENTENÇA REPELIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACOLHIDA EX OFFICIO. PLEITO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Não constando dos autos elementos concretos que indiquem parcialidade do magistrado, repele-se a preliminar de nulidade da sentença. De igual forma, não padece de tal vício a decisão judicial se há indicação clara dos motivos do convencimento do sentenciante, ainda que expostos de forma relativamente concisa, porquanto isto não significa decisão não fundamentada. II - Havendo incompatibilidade lógica da narração dos fatos com a conclusão lançada na petição inicial, acolhe-se ex officio a preliminar de inépcia da mesma, extinguindo-se o feito, em face da inviabilidade de se retroceder no procedimento, sem julgamento do mérito (arts. 267, inciso I, e 295, inciso I, c/c o inciso II do parágrafo único, do CPC). III - Prosseguindo no exame da reconvenção (art. 317 do CPC), ante a constatação de que a simples entrega do bem alienado fiduciariamente não opera a quitação da dívida contraída perante o credor-alienante, julga-se improcedente o pedido de condenação ao pagamento em dobro (art. 1531 do CCB) e, na mesma esteira, da obrigação de devolução das quantias relativas às prestações pagas ou do cabimento de indenização por danos morais. IV - Não estando comprovada inequivocamente a má conduta processual, com a indispensável prova do dolo, deve prevalecer a presunção de que a parte agira com probidade, lealdade e boa-fé na defesa daquilo que entende ser seu direito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA DE VEÍCULO MEDIANTE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. NULIDADE DA SENTENÇA REPELIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACOLHIDA EX OFFICIO. PLEITO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Não constando dos autos elementos concretos que indiquem parcialidade do magistrado, repele-se a preliminar de nulidade da sentença. De igual forma, não padece de tal vício a decisão judicial se há indicação clara dos motivos do convencimento do sentenciante, ainda que expostos de for...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 458 DO CPC. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF). EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É de se reconhecer a inexistência das omissões apontadas quando as mesmas se refiram a circunstâncias abordadas no acórdão recorrido, porquanto, ademais, não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da matéria com objetivo de, emprestando-lhe efeitos modificativos, adequar a decisão ao entendimento do embargante. II - Não há negativa de vigência aos incisos II e III do art. 458 do CPC, sob a alegação de ausência de requisitos essenciais do julgado, pois, em se tratando de fundamentação e resolução das questões propostas, ainda que seja a decisão relativamente concisa, mas havendo indicação clara dos motivos determinantes do convencimento do julgador, lançando adequada motivação a respeito da questão tida por cerne da decisão, não há que se infligir ao provimento jurisdicional a referida mácula de nulidade. III - Diante da constatação de divergência jurisprudencial acerca do suprimento do requisito do prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) pelo explícito pronunciamento acerca da questão federal contida no dispositivo legal tido por violado, sem que se exija sua expressa menção no acórdão do tribunal a quo, e com vistas a evitar eventual prejuízo do direito do manuseio pela parte de vias recursais específicas, apresenta-se razoável fazer consignar, nas razões de decidir do acórdão impugnado, a incidência do preceito normativo que atribui responsabilidade civil àquele que com sua conduta ocasione danos a outrem (art. 159 do Código Civil Brasileiro). IV - Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 458 DO CPC. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF). EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É de se reconhecer a inexistência das omissões apontadas quando as mesmas se refiram a circunstâncias abordadas no acórdão recorrido, porquanto, ademais, não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da matéria com objetivo de, emprestando-lhe efeitos modificat...