PROCESSO CIVIL - CIVIL - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - IMPROVIMENTO DO APELO.1. Se o prazo para interposição do recurso ocorreu em dia em que não houve expediente forense, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, e, neste sendo recebida a petição interpositiva, não há falar em intempestividade.2. Julgamento ultra petita é o que extrapola a pretensão deduzida, hipótese não configurada, no caso.3. Comprovada a concorrência de culpas na produção do acidente, o pedido indenizatório deve ser acolhido, em parte.4. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - IMPROVIMENTO DO APELO.1. Se o prazo para interposição do recurso ocorreu em dia em que não houve expediente forense, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, e, neste sendo recebida a petição interpositiva, não há falar em intempestividade.2. Julgamento ultra petita é o que extrapola a pretensão deduzida, hipótese não configurada, no caso.3. Comprovada a concorrência de culpas na produção do ac...
REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.Caracteriza estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade excluindo, em conseqüência, a ilicitude do ato (CC, art. 160, II) e a obrigação de indenizar, a conduta de policial militar que, recebendo chamado para atender ocorrência - entrevero de jovens portando armas de fogo próximo à escola - para chegar ao local, devido a falta de acesso, sobe com a viatura no canteiro central entre as pistas de rolamento para ganhar a de sentido contrário, momento em que uma das rodas do veículo caiu em bueiro existente no local, encoberto pela grama, e, na seqüência, desgovernado, colide com um muro, danificando-a.Embargos não providos.
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REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.Caracteriza estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade excluindo, em conseqüência, a ilicitude do ato (CC, art. 160, II) e a obrigação de indenizar, a conduta de policial militar que, recebendo chamado para atender ocorrência - entrevero de jovens portando armas de fogo próximo à escola - para chegar ao local, devido a falta de acesso, sobe com a viatura no canteiro central entre as pistas de rolamento para ganhar a de sentido contrário, momento em que uma das rodas do veículo caiu em bueiro existente no lo...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA POR VEÍCULO ESTATAL - CULPA PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. A jurisprudência mais atualizada está orientada no sentido da dispensa de demonstração probatória da culpa do agente estatal na condução do veículo, por se tratar de responsabilidade objetiva do Estado fundada na presunção de culpa. Transfere-se, portanto, ao Estado o ônus da contraprova hábil a elidi-la, não cabendo ao autor, nessa hipótese, provar o fato constitutivo do seu direito.Ademais, é presumida a culpa do motorista que colide seu veículo contra a traseira daquele que segue à sua frente.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA POR VEÍCULO ESTATAL - CULPA PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. A jurisprudência mais atualizada está orientada no sentido da dispensa de demonstração probatória da culpa do agente estatal na condução do veículo, por se tratar de responsabilidade objetiva do Estado fundada na presunção de culpa. Transfere-se, portanto, ao Estado o ônus da contraprova hábil a elidi-la, não cabendo ao autor, nessa hipótese, provar o fato constitutivo do seu direito.Ademais, é presumida a culpa do motorista que col...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FATO DANOSO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FARDADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA ESCALA DE SERVIÇOS - IRRELEVÂNCIA.Somente é obrigatória a denunciação da lide se a parte autora, a parte ré e o denunciado houverem de litigar no mesmo plano processual. Se a pretensão autoral encontra-se ancorada nos princípios que norteiam a responsabilidade objetiva, e o pleito do denunciante contra o denunciado há de ser apreciado no plano da responsabilidade decorrente da culpa ou do dolo, descabe a denunciação, posto que não se pode obrigar a parte autora a submeter-se ao elastério probatório necessário à apuração da culpa ou do dolo do denunciado. Seria um atentado ao princípio da economia processual, com manifesto prejuízo, ante o retardamento da entrega da prestação jurisdicional.A farda é a marca ostensiva do Estado, fazendo transbordar a condição de agente da autoridade pública do policial. Daí, sem relevância jurídica a argumentação de que o policial militar, embora fardado, não se encontrava na escala de serviço. É que o policial identifica-se e impõe-se perante o particular pela farda que ostenta. Mesmo nos seus dias de folga, está sempre à disposição de seus superiores ou da população para atender a certas emergências. Não se exige que o servidor público tenha agido no exercício de suas funções, mas nessa qualidade. Em face da presunção de segurança que um policial, fardado e armado, proporciona, o Estado é responsável se o agente, em se aproveitando dessa aparência, produz dano em particular (precedentes jurisprudenciais).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FATO DANOSO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FARDADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA ESCALA DE SERVIÇOS - IRRELEVÂNCIA.Somente é obrigatória a denunciação da lide se a parte autora, a parte ré e o denunciado houverem de litigar no mesmo plano processual. Se a pretensão autoral encontra-se ancorada nos princípios que norteiam a responsabilidade objetiva, e o pleito do denunciante contra o denunciado há de ser apreciado no plano da responsabilidade decorrente da culpa ou do dolo, descabe a denunciação,...
PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APÓS O SINISTRO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - SENTENÇA - LIQUIDEZ - ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Para propor ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, basta que a parte demonstre haver suportado o prejuízo. Despiciendo, pois, o fato de ter alienado o veículo sinistrado após o evento. O boletim de ocorrência goza de presunção de veracidade. Incontroversa a presença dos elementos constitutivos da responsabilidade civil por ato ilícito, impõe-se a condenação do culpado. Constatando o juiz que o pedido não corresponde ao prejuízo sofrido, nada mais natural do que, reconhecendo o direito, remeta o prejudicado para o processo de liquidação, nos termos do parágrafo único do art. 459, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APÓS O SINISTRO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - SENTENÇA - LIQUIDEZ - ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Para propor ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, basta que a parte demonstre haver suportado o prejuízo. Despiciendo, pois, o fato de ter alienado o veículo sinistrado após o evento. O boletim de ocorrência goza de presunção...
ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. FALTA AO DEVER DE DAR SEGURANÇA AO TRABALHO DOS SEUS EMPREGADOS. INDENIZAÇÃO DO ART. 1.537, II, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. REPARABILIDADE. SÚMULA Nº 37, DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. SÚMULA Nº 54, DO STJ. INVIABILIDADE DE DEDUZIR DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Ação indenizatória de direito comum do empregado contra o empregador, fundada em dolo ou culpa deste pelo acidente do trabalho. Suficiente, hoje, a simples culpa, nos termos do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Inexigível que seja grave.Quando o empregador não cumpre o dever de dar segurança ao trabalho dos seus empregados e, por isso, ocorre o acidente, torna-se civilmente responsável pelos danos daí advindos. Empregado motorista de caminhão com caçamba. Defeito no mecanismo desta, gerador do acidente fatal. Inexistência de manutenção preventiva. Ocorrência do acidente, que era previsível. Omissão grave da empresa, configuradora de culpa grave.Indenização. Art. 1.537, inciso II, do Código Civil. Direito da companheira da vítima a uma pensão mensal. Dano moral. É admitido no direito pátrio. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato (Súmula nº 37 do STJ). Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ).Não cabe deduzir da indenização civil o benefício acidentário que venha a ser recebido do INSS (arts. 121, da Lei nº 8.213/91, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal). Inexistência de vantagem dos beneficiários da vítima.Apelação improvida.
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ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DIREITO COMUM. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. FALTA AO DEVER DE DAR SEGURANÇA AO TRABALHO DOS SEUS EMPREGADOS. INDENIZAÇÃO DO ART. 1.537, II, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. REPARABILIDADE. SÚMULA Nº 37, DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. SÚMULA Nº 54, DO STJ. INVIABILIDADE DE DEDUZIR DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Ação indenizatória de direito comum do empregado contra o empregador, fundada em dolo ou culpa deste pelo acidente do trabalho. Suficiente, hoje, a simples culpa, nos termos do art. 7...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO INADEQUADO. RESPONSABILIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. FIXAÇÃO.1 - A assistência médica não é uma obrigação de resultado, mas sim de meio, por isso mesmo obriga o tratamento do doente com zelo e diligências adequados, sob pena de, ministrado o tratamento inadequado, acarretar a responsabilidade pela indenização dos danos daí decorridos.2 - Demonstrada a desídia médica em posto público de saúde, responsabilizada está a administração, vez que responde de forma objetiva por atos de seus agentes, conforme preceitua a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF).3 - A indenização decorrente de dano moral, além de sua função penalizante, tem como escopo outorgar ao ofendido um meio de atenuar, em parte, as conseqüências ao ultraje, devendo ser observada a razoabilidade em sua fixação.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO INADEQUADO. RESPONSABILIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. FIXAÇÃO.1 - A assistência médica não é uma obrigação de resultado, mas sim de meio, por isso mesmo obriga o tratamento do doente com zelo e diligências adequados, sob pena de, ministrado o tratamento inadequado, acarretar a responsabilidade pela indenização dos danos daí decorridos.2 - Demonstrada a desídia médica em posto público de saúde, responsabilizada está a administração, vez que responde de forma objetiva por atos de seus agentes, conforme preceitua a teoria do risco ad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - LIMINAR DETERMINANDO A DEMOLIÇÃO DE RAMPA DE ACELERAÇÃO DURANTE A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA - COGNIÇÃO SUMÁRIA - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE.Não causa transtorno a construção de rampa de aceleração, com a finalidade de saída de posto gasolina, em área pública de calçada da avenida principal, na frente do lote da nunciante. O Plano Diretor de Taguatinga determina que o acesso de veículo a lote somente se dará pela via principal, área de intenso movimento e tráfego de veículos de todo porte, quando não existir rua secundária ou local.Sendo sumária e superficial a cognição do juiz na fase de deferimento da liminar, deveria esta ater-se à paralisação da obra da rampa, aguardando o julgamento definitivo da lide, pois o núcleo da demanda nunciatória é sustar a obra nova. Ademais, há sempre possibilidade de a pretensão ser convertida em perdas e danos, com a indenização de prejuízos eventualmente causados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - LIMINAR DETERMINANDO A DEMOLIÇÃO DE RAMPA DE ACELERAÇÃO DURANTE A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA - COGNIÇÃO SUMÁRIA - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE.Não causa transtorno a construção de rampa de aceleração, com a finalidade de saída de posto gasolina, em área pública de calçada da avenida principal, na frente do lote da nunciante. O Plano Diretor de Taguatinga determina que o acesso de veículo a lote somente se dará pela via principal, área de intenso movimento e tráfego de veículos de todo porte, quando não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DE EXPIRADO O PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA - CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA NÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA - RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA - CONSEQUÊNCIA.I - Sendo manifestamente abusiva cláusula embutida em contrato de compra e venda de imóvel em construção, prorrogando o prazo de entrega em até 12 (doze) meses, não há falar de impossibilidade jurídica do pedido formulado antes desse termo, visando rescindir o contrato por inadimplência.II - Não há cerceamento de defesa se o fato que se pretende provar com depoimentos testemunhais não é relevante e nem influencia no deslinde da causa, já que não constituem caso fortuito ou de força maior Planos Econômicos do Governo. O fato que se pretendeu provar não elide a responsabilidade da construtora.III - Não cumprindo o contrato nas condições estipuladas, rescinde-se a avença, com pagamento de perdas e danos pela parte inadimplente.Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DE EXPIRADO O PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA - CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA NÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA - RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA - CONSEQUÊNCIA.I - Sendo manifestamente abusiva cláusula embutida em contrato de compra e venda de imóvel em construção, prorrogando o prazo de entrega em até 12 (doze) meses, não há falar de impossibil...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA IN VIGILANDO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXTRAVIO DE TALONÁRIO. EMISSÃO DE CHEQUE FALSIFICADO. DEVOLUÇÃO POR ALÍNEAS INCORRETAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.A agência bancária é responsável pelos talonários de cheques enquanto não os entrega a seus clientes. Se o cheque é emitido irregularmente por quem se apoderou de forma indevida do talonário, o Banco, mesmo tomando providências para regularizar a situação, responde pela culpa in vigilando, quanto ao talão subtraído e pelo conseqüente constrangimento causado a cliente, decorrente de devolução de cheques sem provisão de fundos, mormente quando motiva a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.2.A reparação de danos morais deve agasalhar conteúdo pedagógico, levando-se em consideração o grau de culpa do agente e os efeitos na pessoa do ofendido.3.Tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade de fazer com que o agente se conduza com maiores cuidados, o quantum indenizatório há de assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados, sem constituir enriquecimento sem causas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA IN VIGILANDO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXTRAVIO DE TALONÁRIO. EMISSÃO DE CHEQUE FALSIFICADO. DEVOLUÇÃO POR ALÍNEAS INCORRETAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.A agência bancária é responsável pelos talonários de cheques enquanto não os entrega a seus clientes. Se o cheque é emitido irregularmente por quem se apoderou de forma indevida do talonário, o Banco, mesmo tomando providências para regularizar a situação, responde pela culpa in vigilando, quanto ao talão subtraído e pelo conseqüente constrangimento causa...
EMENTA: Civil. Indenização. Dano Moral. Extravio de bagagem. 1. Bagagem extraviada quando o passageiro já se encontrava no Brasil. Ausência de constrangimento de se encontrar em um país estrangeiro desprovido de seus pertences pessoais, o que poderia vir a lhe ocasionar aborrecimentos. 2. A indenização por danos morais puros não se configura possível por considerar que os prejuízos oriundos da conduta ilícita da companhia aérea cingem-se apenas à esfera patrimonial do autor. 3. Petição inicial silente do conteúdo da bagagem extraviada. Impossibilidade de examinar-se a perda de pertence que lhe fosse de especial estima, causadora de sentimento de forte tristeza e, portanto, de dano moral. Apelação desprovida.
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Civil. Indenização. Dano Moral. Extravio de bagagem. 1. Bagagem extraviada quando o passageiro já se encontrava no Brasil. Ausência de constrangimento de se encontrar em um país estrangeiro desprovido de seus pertences pessoais, o que poderia vir a lhe ocasionar aborrecimentos. 2. A indenização por danos morais puros não se configura possível por considerar que os prejuízos oriundos da conduta ilícita da companhia aérea cingem-se apenas à esfera patrimonial do autor. 3. Petição inicial silente do conteúdo da bagagem extraviada. Impossibilidade de examinar-se a perda de pertence que lhe fosse...
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - CHAMAMENTO DE TERCEIRO INCABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - Pela regra do Código de Processo Civil, a denunciação da lide tem por pressuposto alcançar o terceiro que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda. Há quem defenda, na espécie, maior amplidão, desde que presentes o laço conectivo e a economia processual, todavia, a força restritiva do art. 70, do CPC, há de ser proclamada, máxime quando o direito de regresso possa ensejar debate de fundamento novo não constante da lide principal. Bastante, pois, esse transbordamento para indeferir a denunciação, cabendo ao litisdenunciante, no espaço próprio e em sede adequada a busca do direito que entenda possuir.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - CHAMAMENTO DE TERCEIRO INCABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - Pela regra do Código de Processo Civil, a denunciação da lide tem por pressuposto alcançar o terceiro que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda. Há quem defenda, na espécie, maior amplidão, desde que presentes o laço conectivo e a economia processual, todavia, a força restritiva do art. 70, do CPC, há de ser proclamada, máxime quando o direito de regresso possa ense...
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONTA. AVISO DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.1 - Se houve atraso no pagamento da conta de luz, legítimo o procedimento da companhia de eletricidade expedindo aviso ao consumidor, comunicando a existência do débito.2 - Se o consumidor paga a conta de luz com atraso e depois, por negligência, paga-a novamente, e o valor que pagou é compensado em conta futura, inviável seja-lhe devolvido em dobro o que pagou, eis que houve compensação. E cobrança indevida, mas de boa-fé, não enseja devolução em dobro.3 -- Simples aborrecimentos, em situações corriqueiras do dia-a-dia, que todos estão sujeitos, que não causa dor íntima, com padecimento psicológico intenso, não enseja reparação a título de danos morais, sobretudo porque o Direito, como meio de realização de convivência ordenada, não pode servir para tornar insuportável a vida em sociedade.4 - Apelo da ré provido. Recurso adesivo prejudicado.
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONTA. AVISO DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.1 - Se houve atraso no pagamento da conta de luz, legítimo o procedimento da companhia de eletricidade expedindo aviso ao consumidor, comunicando a existência do débito.2 - Se o consumidor paga a conta de luz com atraso e depois, por negligência, paga-a novamente, e o valor que pagou é compensado em conta futura, inviável seja-lhe devolvido em dobro o que pagou, eis que houve compensação. E cobrança indevida, mas de boa-fé, não enseja devolução em dobro.3 -- Simples aborrecimento...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EMITIDOS EM 1931. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DA VIA IMPRÓPRIA. CUNHO EMINENTEMENTE SATISFATIVO. VEDAÇÃO EM AÇÃO DESSE NAIPE. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRECEDENTES DO TRF DA 1ª REGIÃO E DO COLENDO STJ. I - O pedido formulado na petição inicial não se coaduna com o processo cautelar, porque caução é garantia como sucedâneo das obrigações, para evitar possíveis danos e prejuízos que uma parte pode vir a causar à outra.II - A via escolhida pelo apelante para lograr a compensação tributária não se mostra adequada, sendo o pedido deduzido na petição inicial de cunho inequivocadamente satisfativo.III - Sentença extintiva do processo cautelar por carência da ação, confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EMITIDOS EM 1931. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DA VIA IMPRÓPRIA. CUNHO EMINENTEMENTE SATISFATIVO. VEDAÇÃO EM AÇÃO DESSE NAIPE. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRECEDENTES DO TRF DA 1ª REGIÃO E DO COLENDO STJ. I - O pedido formulado na petição inicial não se coaduna com o processo cautelar, porque caução é garantia como sucedâneo das obrigações, para evitar possíveis danos e prejuízos que uma parte pode vir a causar à outra.II - A via escolhida pelo apelante para lograr a compensação tributária não se mostr...
REPARAÇÃO DE DANO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEFEITO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. GARANTIA. PRAZO QÜINQÜENAL. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 26, INC. II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.I - A responsabilidade do construtor pela qualidade da obra que edifica está prevista no art. 1245 do Código Civil, pelo que, o prazo para vindicar reparação de dano por vício na edificação é de cinco anos, contados da verificação do defeito oculto na obra, e não de 90 dias, porquanto o dispositivo citado é norma especial em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, proposta a ação de indenização no qüinqüênio legal, não há que se falar em decadência.II - Ressai inócua a argumentação de cerceamento de defesa se, sobrevindo laudo pericial, transcorre in albis o prazo para manifestação das partes.III - O construtor responde pelos danos que advenham de defeito da construção, cumprindo-lhe o dever de indenizar o adquirente da unidade edificada.
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REPARAÇÃO DE DANO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEFEITO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. GARANTIA. PRAZO QÜINQÜENAL. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 26, INC. II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.I - A responsabilidade do construtor pela qualidade da obra que edifica está prevista no art. 1245 do Código Civil, pelo que, o prazo para vindicar reparação de dano por vício na edificação é de cinco anos, contados da verificação do defeito oculto na obra, e não de 90 dias, porquanto o dispositivo citado é norma especial em relação ao Código de Defesa do Consum...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATOS PREVISÍVEIS E EVITÁVEIS. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.1 - Com base na teoria do risco administrativo, corolário da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, CF, os setores da administração pública encarregados de impedir a materialização de fatos danosos comuns, previsíveis e evitáveis, podem ser responsabilizados pela reparação de danos, desde que o autor demonstre o nexo etiológico entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) imputável à administração pública e o dano de que se queixa.2 - A singela alegação de ausência de autenticação nos documentos trazidos à colação, sem colocar em questão sua fidedignidade ou demonstrar prejuízo deles inerentes, não afasta seu valor probante, mormente quando cotejados com os demais elementos dos autos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATOS PREVISÍVEIS E EVITÁVEIS. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.1 - Com base na teoria do risco administrativo, corolário da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, CF, os setores da administração pública encarregados de impedir a materialização de fatos danosos comuns, previsíveis e evitáveis, podem ser responsabilizados pela reparação de danos, desde que o autor demonstre o nexo etiológico entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) imputável à administração pública e o da...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.1 - Se o ex-servidor falece, deixando filha, sucessora legítima, a essa transmite-se ação regressiva, destinada à reparação de dano que ele causou, por culpa, à Administração.2 -- A ex-mulher, que não é sucessora, mas apenas meeira, não responde com a sua meação por dívidas contraídas pelo ex-marido, servidor falecido, vez que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas é da herança. E, após a partilha, dos herdeiros, na proporção da parte que a herança lhe coube (CC, art. 1.796). E, assim, é parte ilegítima em ação regressiva por danos causados à Administração, pelo ex-servidor.3 -- Tratando-se de ação regressiva (CF, art. 37, § 6º), em que o pressuposto para que o Estado possa ajuizá-la é a sua condenação efetiva a ressarcir, à vítima, o prejuízo sofrido, com o trânsito em julgado da decisão, poderá propô-la, começando, daí, a fluir o prazo prescricional de vinte anos que, decorridos, impossibilita o ajuizamento da ação.4 - Apelo e remessa ex-officio não providos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.1 - Se o ex-servidor falece, deixando filha, sucessora legítima, a essa transmite-se ação regressiva, destinada à reparação de dano que ele causou, por culpa, à Administração.2 -- A ex-mulher, que não é sucessora, mas apenas meeira, não responde com a sua meação por dívidas contraídas pelo ex-marido, servidor falecido, vez que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas é da herança. E, após a partilha, dos herdeiros, na proporção da parte que a herança lhe coube (CC, art. 1.796). E, assim, é parte ilegítima em ação regres...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HOMICÍDIO CULPOSO SIMPLES. PRELIMINARES. PRECLUSÃO LÓGICA. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - Não há falar-se em preclusão lógica pelo fato de o Assistente de acusação comparecer à audiência de suspensão do processo, inclusive fazendo proposta de composição dos danos civis, e, após, apelar da decisão então proferida no sentido de desclassificação de homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro para homicídio culposo simples.- A uma, porque a decisão de desclassificação do crime somente se formalizou naquela audiência. A duas, porque a decisão somente poderia ser atacada por meio do recurso de apelação.- Não procede, da mesma forma, a argüição de ilegitimidade do assistente da acusação para apelar, vez que, em relação a ele, evidencia-se nitidamente factível o interesse processual de ver o réu submetido a processo com apenação agravada.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HOMICÍDIO CULPOSO SIMPLES. PRELIMINARES. PRECLUSÃO LÓGICA. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - Não há falar-se em preclusão lógica pelo fato de o Assistente de acusação comparecer à audiência de suspensão do processo, inclusive fazendo proposta de composição dos danos civis, e, após, apelar da decisão então proferida no sentido de desclassificação de homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro para homicídio culposo simples.- A uma, porque a decisão de desclassificação do crime somente se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEI DE IMPRENSA - DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CODENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REPORTAGEM - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.Embora possa servir como parâmetro para a fixação do quantum indenizatório, a limitação tarifária prevista nos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal. De conseqüência, a admissibilidade de eventual recurso não se acha condicionada a depósito prévio da condenação (art. 57, § 6º da Lei nº 5.250/67). Para a caracterização do abuso do direito de informar basta a culpa do profissional de comunicação, tornando-se despiciendo perquirir-se sobre a intenção de ofender.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEI DE IMPRENSA - DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CODENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REPORTAGEM - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.Embora possa servir como parâmetro para a fixação do quantum indenizatório, a limitação tarifária prevista nos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal. De conseqüência, a admissibilidade de eventual recurso não se acha condicionada a depósito prévio da condenação (art. 57, § 6º da Lei nº 5.250/67). Para a caracterização do abuso do direito de informar basta a culpa do...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DANO MORAL. BIS IN IDEM.1- São passíveis de provimento parcial os embargos quando omissa apreciação referente a algumas matérias apontadas pelo embargante na apelação.2- A reparação de dano moral envolve as prestações necessárias à recomposição, tanto que possível, do 'status quo ante'. Se mais de uma prestação se revela necessária, para a consecução das finalidades de natureza preventiva e reparatória perseguidas, por meio da reparação de danos morais, não há de se cogitar da caracterização de 'bis in idem'.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DANO MORAL. BIS IN IDEM.1- São passíveis de provimento parcial os embargos quando omissa apreciação referente a algumas matérias apontadas pelo embargante na apelação.2- A reparação de dano moral envolve as prestações necessárias à recomposição, tanto que possível, do 'status quo ante'. Se mais de uma prestação se revela necessária, para a consecução das finalidades de natureza preventiva e reparatória perseguidas, por meio da reparação de danos morais, não há de se cogitar da caracterização de 'bis in i...