PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA: PRELIMINARES REJEITADAS - RESCISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO: CABIMENTO - APELAÇÃO DA RÉ: PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DAS CLÁUSULAS DA ESCRITURA DE HIPOTECA E EXCLUSÃO DOS CHEQUES PRESCRITOS E DOS JUROS: IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E OUTROS.1 - O garantidor hipotecante de quem não firmou negócio com a parte/autora não pode ser considerado devedor solidário.2 - Comprovado o débito deve ser adimplido.3 - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. (Parágrafo Único do Art. 1092. C.C).4 - Não se impugna valor da causa no corpo da contestação, nem em preliminar de Apelação.5 - Recurso da SHELL parcialmente provido tão-só para declarar rescindido o contrato de mútuo.Não-provimento do recurso dos Réus.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA: PRELIMINARES REJEITADAS - RESCISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO: CABIMENTO - APELAÇÃO DA RÉ: PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DAS CLÁUSULAS DA ESCRITURA DE HIPOTECA E EXCLUSÃO DOS CHEQUES PRESCRITOS E DOS JUROS: IMPOSSIBILIDADE.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E OUTROS.1 - O garantidor hipotecante de quem não firmou negócio com a parte/autora não pode ser considerado devedor solidário.2 - Comprovado o débito deve ser adimplido.3 - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e...
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, com a restituição, ao segurado, da parte correspondente ao prêmio, considerando o novo valor do bem.
Ementa
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL - INDENIZAÇÃO - VALOR AJUSTADO NO CONTRATO DA APÓLICE - CLÁUSULA QUE PREVÊ PAGAMENTO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1.462 E 1.438. Tratando-se de perda total de veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve corresponder ao valor ajustado na apólice, sobre a qual é cobrado o prêmio, independentemente da existência de cláusula prevendo o pagamento da reparação pelo valor médio de mercado do automóvel, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o art. 1.438 do Código Civil, co...
DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECLARAÇÕES CONTRA O PROCEDIMENTO DO EMPREGADO - ABALO PROFISSIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - 1- As declarações de furto e de mau procedimento no trabalho foram utilizadas em processo judicial, em ação trabalhista, sem que tenham sido divulgadas a terceiros, ou além do feito judicial. Sem que haja abalo na honorabilidade do empregado, quer em face de sua conduta profissional, quer em face de sua pessoa, não há prejuízo moral a indenizar. 2- Igualmente não há responsabilidade civil por eventual prejuízo material, sem a prova de que as declarações, levadas aos autos no processo trabalhista, tenham sido causa de desemprego, ou de dificuldade por parte do empregado para conseguir outro trabalho. Apelação não provida. Maioria.
Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECLARAÇÕES CONTRA O PROCEDIMENTO DO EMPREGADO - ABALO PROFISSIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - 1- As declarações de furto e de mau procedimento no trabalho foram utilizadas em processo judicial, em ação trabalhista, sem que tenham sido divulgadas a terceiros, ou além do feito judicial. Sem que haja abalo na honorabilidade do empregado, quer em face de sua conduta profissional, quer em face de sua pessoa, não há prejuízo moral a indenizar. 2- Igualmente não há responsabilidade civil por eventual prejuízo material, sem a prova de que as declarações, levadas aos autos no proce...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUCESSIVA. INOCORRÊNCIA LIBERDADE DE IMPRENSA. INFORMAÇÃO. IMAGEM. PRESERVAÇÃO. COLISÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. FIDEDIGNIDADE DA FONTE. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PUBLICAÇÃO. JORNAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. FINALIDADE PREVENTIVA.1- Aqueles que, em tese, praticam ou contribuem para a prática do ato lesivo à honra de outrem, decorrente de veiculação de notícia, podem integrar o pólo passivo da ação de responsabilidade civil ajuizada pelo ofendido.2 - Quando direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e à preservação da própria imagem entram em colisão, em um caso concreto, deve-se buscar uma concordância prática entre eles, à luz do princípio da proporcionalidade, que se assenta no sub-princípio da razoabilidade, que, por sua vez, exige uma adequação dos meios empregados aos fins visados.3 - Exsurge evidente a falta de razoabilidade quando não se averigúa, antes da veiculação da notícia, a fidedignidade de sua fonte, restando, em conseqüência, evidente a obrigação de indenizar os danos morais.4 - As dificuldades para se estabelecer o chamado 'pretium doloris' representam sempre tormentosa questão, dada a ampla franja de subjetividade que remanesce, não obstante todos os esforços para se formularem critérios de ordem objetiva. Assim, seguindo-se a proposta da doutrina, na reparação postulada há de se considerar a situação pessoal e profissional da vítima, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja, a condição financeira do responsável, inclusive levando-se em conta o direito de regresso que a lei lhe assegura, contra o autor da notícia, sem se perder de vista a finalidade preventiva, de desestimular práticas análogas por parte da responsável, e, por fim, a magnitude do abalo psíquico sofrido com a publicação de matéria irresponsável.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUCESSIVA. INOCORRÊNCIA LIBERDADE DE IMPRENSA. INFORMAÇÃO. IMAGEM. PRESERVAÇÃO. COLISÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. FIDEDIGNIDADE DA FONTE. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PUBLICAÇÃO. JORNAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. FINALIDADE PREVENTIVA.1- Aqueles que, em tese, praticam ou contribuem para a prática do ato lesivo à honra de outrem, decorrente de veiculação de notícia, podem integrar o pólo passivo da ação de responsabilidade civil ajuizada pelo ofendido.2 - Quando direitos fundamentais, co...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Extrai-se da inicial que as autoras pleitearam indenização por dano moral quando admitiram sua cumulação com o dano material, consoante disposição da Súmula n. 37 do STJ, e afirmaram que o preço da dor pela perda do pai e do marido era indiscutível. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita rejeitada. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÚMULA 37 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 2. A alegada inacumulabilidade dos danos morais e patrimoniais constitui entendimento superado diante da Súmula n. 37 do STJ e do atual posicionamento jurisprudencial. 3. As hipóteses indenizatórias contempladas no art. 5º, inciso X, da Lei Maior não são taxativas, mas tão-somente exemplificativas, podendo ser ampliadas pela legislação ordinária ou mesmo por entendimento pretoriano. DANO MORAL. DOR EXPERIMENTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. Com bom senso, experiência e moderação foi arbitrado o valor de duzentos e cinqüenta salários mínimos, tendo em vista o ocorrido (perda precoce do pai e marido das autoras), acarretando terrível sofrimento, eis que não se pode quantificar materialmente a dor do espírito, a tristeza, a orfandade e a viuvez. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. CULPA IN ELIGENDO. 5. Pela dinâmica do acidente restou patente a culpa exclusiva da apelante, que não promoveu os meios indispensáveis, Qual seja, iluminação adequada na garagem da empresa, capaz de prevenir o acidente fatal, bem como falta de cuidados subjetivos do preposto da ré, ao realizar uma manobra de maneira imprudente, denominada arrancada, em local com movimentação de pedestres, evidenciando a culpa in eligendo da ré. LIMITE TEMPORAL DA PENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. HONORÁRIOS NA DENUNCIAÇÃO. 6. Conforme reiterada jurisprudência desta casa, a limitação para pagamento de pensão, resultante de morte de vítima em acidente de trânsito, será a data em que a vítima viesse a completar sessenta e cinco anos de idade ou a do falecimento do beneficiário, se anterior. 7. Em face da conhecida solvabilidade da ré, deve prevalecer o disposto no § 6º do art. 602 do CPC, o qual estabelece se revelar lícita a substituição do capital por caução fidejussória, eis que atingirá a finalidade de garantir o crédito das autoras e se apresenta como meio menos gravoso para a ré. 8. O contrato de seguro vigente entre a denunciante, ora apelante e a denunciada, não cobre indenizações relativas a acidentes de trabalho, tornando incabível a denunciação. 9. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante a apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), levando-se em consideração os parâmetros descritos pelo § 3º. Sob essa ótica, pautando-se o juiz pelo prudente arbítrio, em consonância com o critério de eqüidade, a verba advocatícia restou fixada em valor justo, não merecendo qualquer modificação. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. 1. Extrai-se da inicial que as autoras pleitearam indenização por dano moral quando admitiram sua cumulação com o dano material, consoante disposição da Súmula n. 37 do STJ, e afirmaram que o preço da dor pela perda do pai e do marido era indiscutível. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita rejeitada. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SÚMULA 37 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 2. A alegada inacumulabilidade dos danos morais e patrimoniais constitui entend...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ENTREGA AO CORRENTISTA DE TALONÁRIO DE CHEQUE DE CONTA INATIVA - CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - CONTA ATIVA TAMBÉM A DESCOBERTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME. Não pode levantar ganhos o correntista que recebendo, por erro, talonário de cheques de conta inativa, emite cártulas que são devolvidas por insuficiência de fundos se, ao tempo, a sua conta corrente ativa, no mesmo banco, também não dispunha de saldo positivo ou suficiente. O Banco não pode ser responsabilizado pela negativação do correntista no Serasa, se tais restrições foram por força de ações judiciais e da emissão doutros cheques a descoberto.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ENTREGA AO CORRENTISTA DE TALONÁRIO DE CHEQUE DE CONTA INATIVA - CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - CONTA ATIVA TAMBÉM A DESCOBERTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME. Não pode levantar ganhos o correntista que recebendo, por erro, talonário de cheques de conta inativa, emite cártulas que são devolvidas por insuficiência de fundos se, ao tempo, a sua conta corrente ativa, no mesmo banco, também não dispunha de saldo positivo ou suficiente. O Banco não pode ser responsabilizado pela negativação do correntista no Serasa, se tais res...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ATENDIMENTO DEFICIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO.01. Nos expressos termos do art. 1545 do Código Civil, os médicos serão obrigados a satisfazer o dano sempre que da imprudência, negligência, ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento.02. Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, mister que se faça a demonstração da culpa de forma inequívoca, não sendo possível uma eventual condenação com base em conjecturas.03. O profissional que ministra tratamento clássico para determinado quadro clínico, ainda que o resultado não seja satisfatório, não pode ser considerado relapso ou néscio (APC 48.549/98, Rel. Des. Romão C. Oliveira).04. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ATENDIMENTO DEFICIENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO.01. Nos expressos termos do art. 1545 do Código Civil, os médicos serão obrigados a satisfazer o dano sempre que da imprudência, negligência, ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento.02. Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, mister que se faça a demonstração da culpa de forma inequívoca, não sendo possível uma eventual condenação com base em conjecturas.03. O profissional que ministra tratamento clássico pa...
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS DE NATUREZA DECLARATÓRIA CUMULADA COM OS PEDIDOS PRÓPRIOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVIABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO - REFORMA IN TOTUM - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. A cumulação de pedidos só é possível se os ritos forem compatíveis. É possível a cumulação alternativa e sucessiva de pedidos de declaração de nulidade de cláusula, ou de nulidade dos próprios contratos como um todo, ou ainda, sua revisão, em ação ordinária de cobrança. Entretanto, não se pode admitir a cumulação destes com pedidos de ação de prestação de contas, mesmo quando invocado o Código de Defesa do Consumidor. Se as duas ações são de ritos diferenciados, que não podem se confundir, o processo há mesmo de ser extinto sem apreciação do mérito. Sentença confirmada.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS DE NATUREZA DECLARATÓRIA CUMULADA COM OS PEDIDOS PRÓPRIOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVIABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO - REFORMA IN TOTUM - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. A cumulação de pedidos só é possível se os ritos forem compatíveis. É possível a cumulação alternativa e sucessiva de pedidos de declaração de nulidade de cláusula, ou de nulidade dos próprios contratos como um todo, ou ainda, sua revisão, em ação ordinária de cobrança. Entretanto, não se pode admi...
DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIVULGAÇÃO DE CRIME. CUNHO INFORMATIVO. Pelo que se infere do art. 5º, incisos V e X, a Carta Magna de 1988 dirimiu quaisquer dúvidas a respeito da reparabilidade do dano moral inexistindo restrições para o ajuizamento da ação com tal escopo, devendo ser afastado, por conseguinte, o prazo previsto no art. 56 da Lei 5.250/67, porquanto não recepcionado no novo texto constitucional. Tal posicionamento, além de evitar uma situação totalmente injusta frente a um prazo mínimo de noventa dias para o ajuizamento da ação, com repercussão na vida de qualquer cidadão honesto, ainda possibilita que atitudes irresponsáveis praticadas por algumas empresas jornalísticas sejam adequadamente punidas. Preliminar de decadência afastada. Entretanto, pelo que se extrai das matérias publicadas, estas possuem cunho meramente informativo, pois relatam o assassinato de um advogado conhecido nesta cidade trazendo depoimentos prestados, defesa do interessado e informações fornecidas pela polícia civil, não se extraindo delas intenção de atingir o autor em sua honrabilidade, personalidade ou decoro, muito menos qualquer juízo de valor ou acusações diretas. Apelação improvida.
Ementa
DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIVULGAÇÃO DE CRIME. CUNHO INFORMATIVO. Pelo que se infere do art. 5º, incisos V e X, a Carta Magna de 1988 dirimiu quaisquer dúvidas a respeito da reparabilidade do dano moral inexistindo restrições para o ajuizamento da ação com tal escopo, devendo ser afastado, por conseguinte, o prazo previsto no art. 56 da Lei 5.250/67, porquanto não recepcionado no novo texto constitucional. Tal posicionamento, além de evitar uma situação totalmente injusta frente a um prazo mínimo de noventa dias...
PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DE PROCESSO POR PERDA DE OBJETO - ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RESPONSABILIDADE.1- O ônus da sucumbência cabe ao réu, quando por ação ou omissão, provocou a opção legal e legítima de o autor estar em juízo.2- É de somenos importância o fato de as partes terem feito um acordo patrocinado pelo PROCOM antes da citação do réu. A este cabe ressarcir os danos do autor pela iniciativa de demandar em juízo.3- Estabelecer que o autor é responsável pelas custas somente porque houve composição incidental entre a propositura da demanda e a citação, é provocar-lhe um prejuízo pelo exercício da cidadania por um lado, e, por outro, é ensejar o demandismo pela negativa de composição extra forum, eternizando demandas e avolumando processos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DE PROCESSO POR PERDA DE OBJETO - ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: RESPONSABILIDADE.1- O ônus da sucumbência cabe ao réu, quando por ação ou omissão, provocou a opção legal e legítima de o autor estar em juízo.2- É de somenos importância o fato de as partes terem feito um acordo patrocinado pelo PROCOM antes da citação do réu. A este cabe ressarcir os danos do autor pela iniciativa de demandar em juízo.3- Estabelecer que o autor é responsável pelas custas somente porque houve composição incidental entre a propositura da demanda e a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA DE MENOR. DEFESA DESENTRANHADA, ANTE A FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO-REALIZAÇÃO DE PROVA REQUERIDA APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 37 do CPC, o advogado que intervier no processo, sem instrumento de mandato, para praticar atos reputados urgentes, está obrigado a carrear esse instrumento no prazo que o mesmo dispositivo legal estabelece. Se esses atos não forem ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Daí se segue que o destinatário do despacho que alerta para a inexistência de mandato é apenas o causídico, que há de ser intimado na forma do artigo 236 do diploma de ritos.A parte que não requereu a realização de determinada prova não poderá alegar cerceio de defesa, mesmo que o Ministério público tenha requerido a produção da mesmo prova e, posteriormente, dela desistido.A parte que pretende a modificação de guarda de menor, ajustada e homologada judicialmente, há de demonstrar a causa de pedir. Inexistindo essa causa ou sendo os argumentos frágeis, há de prevalecer o acordo judicialmente homologado, a menos que o interesse do menor reclame situação diversa. É que ambos os genitores podem exercitar a guarda do filho, quando residentes em casas separadas, e aquele que exercitá-la não a perderá sem motivo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA DE MENOR. DEFESA DESENTRANHADA, ANTE A FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO-REALIZAÇÃO DE PROVA REQUERIDA APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 37 do CPC, o advogado que intervier no processo, sem instrumento de mandato, para praticar atos reputados urgentes, está obrigado a carrear esse instrumento no prazo que o mesmo dispositivo legal estabelec...
Reparação de danos. Transporte Coletivo. Acidente de passageiro. Dano Moral. Lucros Cessantes. Sucumbência. A empresa concessionária ou permissionária do serviço público é responsável pelo fato lesivo causado ao passageiro, por culpa exclusiva do motorista do transporte coletivo, que se mostra negligente e pouco cauteloso, ao dar partida e empreendendo movimento no ônibus, quando o usuário nele adentrava, provocando-lhe desequilíbrio e queda, causando-lhe ferimentos generalizados, de natureza grave, cujas lesões deixaram sequelas de traumatismo, reduzindo-lhe movimentos de membro inferior direito.A estimativa pecuniária é o único meio de sensibilizar, patrimonialmente, a vítima, compensando-a pela dor sofrida e reparando-a pelo dano moral experimentado.Ainda responderá a empresa de transporte coletivo pelos lucros cessantes, a serem apurados, em liquidação de sentença, levando-se em conta a repercussão da lesão sofrida pela vítima, a diminuição de sua capacidade laborativa e aquilo que, razoavelmente, deixou ela de lucrar, como decorrência ou reflexo do dano. Se decaiu o Autor de parcela diminuta do pedido, descabe a sucumbência recíproca, devendo a parte vencida suportar, integralmente, os encargos com as custas processuais e honorários advocatícios. Apelação conhecida e provida parcialmente.
Ementa
Reparação de danos. Transporte Coletivo. Acidente de passageiro. Dano Moral. Lucros Cessantes. Sucumbência. A empresa concessionária ou permissionária do serviço público é responsável pelo fato lesivo causado ao passageiro, por culpa exclusiva do motorista do transporte coletivo, que se mostra negligente e pouco cauteloso, ao dar partida e empreendendo movimento no ônibus, quando o usuário nele adentrava, provocando-lhe desequilíbrio e queda, causando-lhe ferimentos generalizados, de natureza grave, cujas lesões deixaram sequelas de traumatismo, reduzindo-lhe movimentos de membro inferior dir...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CITAÇÃO VIA AR - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ATO REALIZADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL - LITIGANTE SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE, MAS IMPROVIDO - MAIORIA.A citação por edital não prescinde do esgotamento de todos os meios de localização do réu, bastando a afirmação do autor de que este se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme art. 232, inciso I, do Código de Processo Civil.Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial (§ 2º do mencionado dispositivo legal).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CITAÇÃO VIA AR - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ATO REALIZADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL - LITIGANTE SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE, MAS IMPROVIDO - MAIORIA.A citação por edital não prescinde do esgotamento de todos os meios de localização do réu, bastando a afirmação do autor de que este se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme art. 232, inciso I, do Código de Processo Civil.Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO INADEQUADO. RESPONSABILIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. FALECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA. FIXAÇÃO.1 - A assistência médica não é uma obrigação de resultado, mas sim de meio, por isso mesmo obriga o tratamento do doente com zelo e diligências adequados, sob pena de, diagnosticada a doença de forma inadequada, ou em caso de omissão de seus agentes ao não ministrar o tratamento apropriado, acarretar a responsabilidade pela indenização dos danos morais, além dos de natureza material daí decorridos.2 - A indenização decorrente de dano moral, além de sua função penalizante, tem como escopo outorgar ao ofendido um meio de atenuar, em parte, as conseqüências do ato, devendo ser observada a razoabilidade em sua fixação.3 - Em entidade familiar de pouca renda, o dano material originado do falecimento de um de seus membros é presumido, devendo, outrossim, ser observada a razoabilidade quando fixada.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO INADEQUADO. RESPONSABILIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. FALECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA. FIXAÇÃO.1 - A assistência médica não é uma obrigação de resultado, mas sim de meio, por isso mesmo obriga o tratamento do doente com zelo e diligências adequados, sob pena de, diagnosticada a doença de forma inadequada, ou em caso de omissão de seus agentes ao não ministrar o tratamento apropriado, acarretar a responsabilidade pela indenização dos danos morais, além dos de natureza material daí decorridos.2 - A indenização decorrente de dano moral, além de sua...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE DIÁRIAS. BOMBEIRO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESIGNAÇÃO PARA SERVIR JUNTO À REPRESENTAÇÃO CBMDF NO RIO DE JANEIRO. DIÁRIAS. I - PRELIMINARES: 1. PRESCRIÇÃO. NAS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, A PRESCRIÇÃO ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A LEI Nº 8.237/91, QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORÇAS ARMADAS É APLICÁVEL AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, POR FORÇA DO ART. 2º DA LEI Nº 7.961/89. PRELIMINARES REJEITADAS. II - MÉRITO. 1. DEMONSTRADO O CARÁTER EVENTUAL DA TRANSFERÊNCIA DO MILITAR, A ELE CABE O DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA, PELAS DESPESAS EFETUADAS COM MORADIA E ALIMENTAÇÃO (LEI Nº 8.237/91), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. 2. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS SOFRIDOS. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE DIÁRIAS. BOMBEIRO-MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESIGNAÇÃO PARA SERVIR JUNTO À REPRESENTAÇÃO CBMDF NO RIO DE JANEIRO. DIÁRIAS. I - PRELIMINARES: 1. PRESCRIÇÃO. NAS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, A PRESCRIÇÃO ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A LEI Nº 8.237/91, QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORÇAS ARMADAS É APLICÁVEL AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDE...
Processual Civil e Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Negócio de compra e venda de imóvel. Exclusão do apelante do polo passivo da relação processual. Apelante, policial prestando serviços na carceragem na qual cumpria pena o co-réu, que se beneficia de depósito de quantia em dinheiro efetuado pelo último em sua conta corrente. Quantia originária do negócio desconstituído. Alegação de falta de consentimento para o depósito. Inconsistência. Ausência de restituição da aludida quantia. Conluio. Aliciamento, pelo policial, de preso contumaz estelionatário para agenciar negócio de compra e venda de imóvel. Ilegitimidade de parte do beneficiário afastada. Apelação desprovida.
Ementa
Processual Civil e Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Negócio de compra e venda de imóvel. Exclusão do apelante do polo passivo da relação processual. Apelante, policial prestando serviços na carceragem na qual cumpria pena o co-réu, que se beneficia de depósito de quantia em dinheiro efetuado pelo último em sua conta corrente. Quantia originária do negócio desconstituído. Alegação de falta de consentimento para o depósito. Inconsistência. Ausência de restituição da aludida quantia. Conluio. Aliciamento, pelo policial, de preso contumaz estelionatário para agencia...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CAMINHÃO INCENDIADO - TERMO DE ACORDO - REPRESENTANTE DOS CAUSADORES DO DANO - ILEGITIMIDADE - INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INTENÇÃO.Aquele que não participou do evento danoso, atuando apenas como representante dos que efetivamente causaram os prejuízos, não é parte legítima passiva em ação de ressarcimento. A solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes.O intérprete não deve ater-se unicamente ao exame gramatical dos termos de um negócio jurídico, mas também fixar a vontade, procurando suas conseqüências jurídicas, indagando sua intenção.Cláusula obscura ou ambígua deve ser interpretada contra aquele em benefício do qual foi feita a estipulação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CAMINHÃO INCENDIADO - TERMO DE ACORDO - REPRESENTANTE DOS CAUSADORES DO DANO - ILEGITIMIDADE - INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INTENÇÃO.Aquele que não participou do evento danoso, atuando apenas como representante dos que efetivamente causaram os prejuízos, não é parte legítima passiva em ação de ressarcimento. A solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes.O intérprete não deve ater-se unicamente ao exame gramatical dos termos de um negócio jurídico, mas também fixar a vontade, procurando suas conseqüências jurídicas,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - LESÕES AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PODER DISCRICIONÁRIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO.1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando à proteção do patrimônio público e do meio ambiente, consoante estabelece o art. 129, inciso III, da Constituição Federal.2. Adstringindo-se a sentença aos limites em que foi proposta a ação, não há falar-se em nulidade do julgado a pretexto de ausência de análise de questões debatidas na demanda.3. Incumbe ao Executivo, em razão da conveniência e oportunidade de que se reveste, a atividade administrativa, o exercício do poder de polícia, cumprindo-lhe, na difícil tarefa de conciliar divergentes interesses dos administrados, utilizá-lo de acordo com suas possibilidades extraídas dos casos concretos. Nesse contexto, não se justifica a pretendida condenação do Distrito Federal a valer-se do aludido poder administrativo quanto à ocorrência de fatos ulteriores, consistentes na ocupação irregular de áreas públicas com reflexos danosos ao meio ambiente e ao patrimônio desta Capital Federal, porquanto investido de discricionariedade sobre a concessão ou não de uso de áreas afetas à sua disponibilidade.4. À míngua de qualquer prova robusta dos danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente, não há falar-se em indenização respectiva.5. Não demonstrada a imprescindibilidade do afastamento da aplicação da Lei Distrital nº 754/94 ao caso concreto, porquanto não provado que as ocupações indevidas deram-se por força da aludida legislação, não se autoriza a declaração de inconstitucionalidade daquele diploma legal.6. Recurso improvido. À unanimidade.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - LESÕES AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - PODER DISCRICIONÁRIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO.1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando à proteção do patrimônio público e do meio ambiente, consoante estabelece o art. 129, inciso III, da Constituição Federal.2. Adstringindo-se a sentença aos limites em que foi proposta a ação, não há falar-se em nulidade do julgado a pretexto de...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA - IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL.1. Em obséquio aos princípios processuais da instrumentalidade e da economia, não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, quando a equivocada indicação da pessoa jurídica demandada não importa em dificuldade para a citação nem acarreta prejuízo.2. Se o pedido está corretamente formulado e na conformidade com os documentos em que se ancora a pretensão, não há falar em inépcia da inicial.3. Na demanda de ressarcimento de danos fundada na responsabilidade objetiva, não se exige a prova de culpa, mas, tão-somente, a do nexo de causalidade que, no caso, não foi elidida.4. Apelo e remessa oficial improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA - IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL.1. Em obséquio aos princípios processuais da instrumentalidade e da economia, não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, quando a equivocada indicação da pessoa jurídica demandada não importa em dificuldade para a citação nem acarreta prejuízo.2. Se o ped...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESSARCIMENTO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO PARCIAL - CULPA INDEMONSTRADA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Tendo sido o litisconsorte excluído da relação processual, a ausência de irresignação específica sobre a questão importa no trânsito em julgado, em relação ao excluído, acarretando o não-conhecimento do apelo.2. Se o recurso impugna o julgado, pugnando por sua reforma para acolher-se a pretensão deduzida, não há falar em seu não-conhecimento.3. Incomprovada a culpa na produção do acidente, improcede a pretensão indenizatória.4. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESSARCIMENTO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO PARCIAL - CULPA INDEMONSTRADA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Tendo sido o litisconsorte excluído da relação processual, a ausência de irresignação específica sobre a questão importa no trânsito em julgado, em relação ao excluído, acarretando o não-conhecimento do apelo.2. Se o recurso impugna o julgado, pugnando por sua reforma para acolher-se a pretensão deduzida, não há falar em seu não-conhecimento.3. Incomprovada a culpa na produção do acidente, improcede a pr...