AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESERÇÃO.01. No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção. ( CPC, ART. 511).02. Há doutrinadores e juristas que entendem que a juntada da guia de preparo separadamente à da petição de recurso, mas ainda dentro do prazo recursal, convalida o apelo. Tal posicionamento, no entanto, não socorre ao Apelante, eis que a juntada ocorreu após o transcurso do prazo para interposição do recurso, impondo-se, inequivocamente, o reconhecimento ainda da preclusão temporal.03. Apelação não conhecida. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESERÇÃO.01. No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção. ( CPC, ART. 511).02. Há doutrinadores e juristas que entendem que a juntada da guia de preparo separadamente à da petição de recurso, mas ainda dentro do prazo recursal, convalida o apelo. Tal posicionamento, no entanto, não socorre ao Apelante, eis que a juntada ocorre...
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO - INCLUSÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO. A inclusão indevida do nome de cliente em cadastro de maus pagadores, representa, por si só, ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - PROTESTO DE TÍTULO JÁ PAGO - INCLUSÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO. A inclusão indevida do nome de cliente em cadastro de maus pagadores, representa, por si só, ilícito civil, a justificar a pretensão de ressarcimento por danos morais. Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MOTIVAÇÃO - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Somente a inclusão comprovadamente indevida do nome de cliente em lista de inadimplentes gera a obrigação de indenizar da instituição financeira.2. Verificando-se que a aludida inclusão não se deu em decorrência da apresentação ou devolução dos cheques, conforme alegado pelo autor, não se vislumbram prejuízos autorizadores da pretensão deduzida em sede indenizatória.3. Apelação do autor improvida. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MOTIVAÇÃO - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Somente a inclusão comprovadamente indevida do nome de cliente em lista de inadimplentes gera a obrigação de indenizar da instituição financeira.2. Verificando-se que a aludida inclusão não se deu em decorrência da apresentação ou devolução dos cheques, conforme alegado pelo autor, não se vislumbram prejuízos autorizadores da pretensão deduzida em sede indenizatória.3. Apelação do autor improvida. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Dano qualificado. Crime apenado com detenção. Ausência de fumus boni juris. Inviabilidade de sua manutenção.1. Nos crimes apenados com detenção, é autorizada a decretação da prisão preventiva do réu que for vadio ou houver dúvida acerca de sua identidade. Fora dessas hipóteses, só é admissível essa medida em casos especialíssimos, a fim de evitar a reiteração de fatos típicos, como as freqüentes ameaças graves à vítima, lesões corporais de natureza leve e danos ao seu patrimônio.2. Não havendo a probabilidade de ser o réu condenado pelo crime de dano qualificado, em face da inexistência de indícios de que o praticou nas circunstâncias previstas no parágrafo único do art. 163 do CP, revoga-se sua prisão preventiva.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Dano qualificado. Crime apenado com detenção. Ausência de fumus boni juris. Inviabilidade de sua manutenção.1. Nos crimes apenados com detenção, é autorizada a decretação da prisão preventiva do réu que for vadio ou houver dúvida acerca de sua identidade. Fora dessas hipóteses, só é admissível essa medida em casos especialíssimos, a fim de evitar a reiteração de fatos típicos, como as freqüentes ameaças graves à vítima, lesões corporais de natureza leve e danos ao seu patrimônio.2. Não havendo a probabilidade de ser o réu condenado pelo crime de dano qualifica...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE CHEQUE E AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO SUBJACENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ATÉ DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO EMITIDO EM DECORRÊNCIA DA COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ONDE SE BUSCA SUA DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA SUSPENSÃO, NO TOCANTE AOS FRUTOS PELO USO DO IMÓVEL NO PERÍODO ENTRE A TRADIÇÃO E A DEVOLUÇÃO, SERÃO COMPOSTOS EM PERDAS E DANOS. IMPÕE-SE SOBRESTAR, NESTE CASO ESPECÍFICO, A EXECUÇÃO, ATÉ QUE SEJA DECIDIDA A AÇÃO ORDINÁRIA, POIS SE A EXECUTANTE NÃO RECEBE DE PRONTO O PREÇO DA VENDA, DISPORÁ, PELO MENOS, DO IMÓVEL ATÉ O JULGAMENTO DE TODAS AS DEMANDAS. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE CHEQUE E AÇÃO ANULATÓRIA DO NEGÓCIO SUBJACENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ATÉ DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO EMITIDO EM DECORRÊNCIA DA COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ONDE SE BUSCA SUA DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA SUSPENSÃO, NO TOCANTE AOS FRUTOS PELO USO DO IMÓVEL NO PERÍODO ENTRE A TRADIÇÃO E A DEVOLUÇÃO, SERÃO COMPOSTOS EM PERDAS E...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORTE DE MENOR RECOLHIDO NO CAJE, VÍTIMA DE INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO. VALOR ESTIMATIVO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O ESTADO É RESPONSÁVEL PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO (ART. 5º, XLIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, NA MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).DEVE A ADMINISTRAÇÃO MANTER VIGILÂNCIA ADEQUADA, EFICIENTE, PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIO. MORTO O MENOR EM DECORRÊNCIA DELE, PRESUME-SE A DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE, NÃO HÁ COGITAR DE ISENÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DA RESPONSABILIDADE.DANO MORAL SOFRIDO PELOS PAIS DO MENOR. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM QUANTIA IGUAL A CEM SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DA SENTENÇA. REDUÇÃO PARA CINQÜENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR RAZOÁVEL, COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE DESVIO DE COMPORTAMENTO DO MENOR, COM PASSAGENS DE ROUBO E PORTE DE ARMA DE FOGO, CUMPRINDO MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, QUE FAZIA ANTEVER A POSSIBILIDADE DE UM FIM TRÁGICO. INTENSIDADE MENOR, PORTANTO, DO DANO MORAL. UMA SÓ VISITA DO PAI EM TRÊS MESES DE INTERNAÇÃO DO MENOR A INDICAR COMPROMETIMENTO NÃO IDEAL DOS GENITORES COM A SUA RESSOCIALIZAÇÃO. VALOR AFETIVO MINORADO POIS. ENTENDE-SE COMO MERAMENTE ESTIMATIVO O VALOR DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS INDICADO NA INICIAL. ASSIM, A FIXAÇÃO, AFINAL, DE INDENIZAÇÃO MENOR NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA PARCIAL. LOGO, HAVENDO CONDENAÇÃO, DEVE TAMBÉM O OFENSOR PAGAR HONORÁRIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA MESMA. PRECEDENTES DO STJ.RECURSO VOLUNTÁRIO DA RÉ E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DOS AUTORES IMPROVIDO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MORTE DE MENOR RECOLHIDO NO CAJE, VÍTIMA DE INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO. VALOR ESTIMATIVO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O ESTADO É RESPONSÁVEL PELA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO (ART. 5º, XLIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, NA MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).DEVE A ADMINISTRAÇÃO MANTER VIGILÂNCIA ADEQUADA, EFICIENTE, PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIO....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS POR AMBAS AS PARTES. FALTA DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA A FAVOR DA PARTE VENCEDORA - OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA. INVIABILIDADE DE PERQUIRIÇÃO A RESPEITO DA CULPA OU DO DANO, ENFOQUES MERITÓRIOS.Se o colegiado extinguiu o processo, proclamando a carência de ação, há de fixar a verba honorária e debitar o ônus da sucumbência à parte autora. Não o fazendo, a omissão restou caracterizada, rendendo azo ao acolhimento dos embargos de declaração, para estes fins.Se o colegiado extinguiu o processo, proclamando a carência de ação, essa decisão situa-se no campo do direito processual, sem exame da prova coligida com o intuito de aquilatar a culpa ou caracterização de danos. As questões processuais, na ordem de julgamento, precedem às questões meritórias.Embargos opostos pela parte ré providos. Rejeitados os ofertados pela parte autora.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS POR AMBAS AS PARTES. FALTA DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA A FAVOR DA PARTE VENCEDORA - OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA. INVIABILIDADE DE PERQUIRIÇÃO A RESPEITO DA CULPA OU DO DANO, ENFOQUES MERITÓRIOS.Se o colegiado extinguiu o processo, proclamando a carência de ação, há de fixar a verba honorária e debitar o ônus da sucumbência à parte autora. Não o fazendo, a omissão restou caracterizada, rendendo azo ao acolhimento dos embargos de declaração, para estes fins.Se o colegiado extinguiu o processo, proclamando a carência de aç...
INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE PERDAS E DANOS C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - RELACIONAMENTO COMERCIAL BANCÁRIO - PRETENSÃO DESACOLHIDA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA DO DEFEITO INSTRUMENTAL NO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - A convocação das partes para especificarem, no processo, provas que pretendem produzir, não induz, por si, forçosa dilação probatória; pode, pois, o juiz nesses casos e se pertinente, antecipar o julgamento da lide. Outrossim, na audiência de conciliação, tendo os advogados constituídos poderes para transigirem, desnecessária a intimação pessoal dos litigantes, bastando evidente o simples ato intimatório destes, através de seus patronos, para perfectibilizar o procedimento. E, se o advogado, devidamente convocado, não comparece, fica o julgador apto a transpor esta fase para o ulterior trâmite do processo.
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INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE PERDAS E DANOS C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - RELACIONAMENTO COMERCIAL BANCÁRIO - PRETENSÃO DESACOLHIDA - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA DO DEFEITO INSTRUMENTAL NO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - A convocação das partes para especificarem, no processo, provas que pretendem produzir, não induz, por si, forçosa dilação probatória; pode, pois, o juiz nesses casos e se pertinente, antecipar o julgamento da lide. Outrossim, na audiência de conciliação, tendo os advo...
CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL.Descumprido o prazo contratual, dies interpellat pro homine, sendo desnecessária para a rescisão a prévia interpelação (art. 960, 1ª parte, do Código Civil).Não cumprido o prazo de entrega de imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, permite a cumulação da rescisão contratual com perdas e danos, que abrangem os lucros cessantes. Enquanto retiver a parte inadimplente o capital da outra (total dos valores pagos), estará dando margem aos lucros cessantes. Esta indenização não está ligada à vigência do contrato, desconstituído pela sentença, mas ao fato de, retendo indevidamente o capital da outra parte, e usando-o, sem ter entregue o imóvel prometido construir, impedir a inadimplente que ela tenha lucro com a aplicação do capital. Correto, destarte, seria o deferimento dos lucros cessantes até a liquidação, mas, no ponto, não tendo recorrido o promitente-comprador, mantém-se a sentença que fixou como dies ad quem a data do seu trânsito em julgado.Desnecessário provasse o promitente-comprador que sofreu prejuízo, que alugaria o imóvel a terceiro, ou que o ocuparia, deixando de pagar aluguel em outro prédio etc. Objetivamente, a não entrega de imóvel comercial na data causa gravame ao adquirente, que se vê injustamente privado da utilidade econômica do bem adquirido, o que materializa o prejuízo.Apelo parcialmente provido, apenas para fixar como termo inicial da indenização por lucros cessantes outubro de 1993, data prevista no aditamento contratual para a entrega do imóvel.
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CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. LIMITE TEMPORAL.Descumprido o prazo contratual, dies interpellat pro homine, sendo desnecessária para a rescisão a prévia interpelação (art. 960, 1ª parte, do Código Civil).Não cumprido o prazo de entrega de imóvel prometido vender, configura-se o inadimplemento da promitente-vendedora. Não constitui força maior o fato de terceiro, estranho ao contrato, não desocupar o imóvel, provocando o atraso no início da obra. O art. 1.092, parágrafo único, do Código Civil, per...
REPARAÇÃO DE DANOS - COMPANHIA DE SEGURO EXERCITANDO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O VEÍCULO SEGURADO - CULPA PELO SINISTRO RECONHECIDA NA SENTENÇA - AMPLA E COMPLETA REPARAÇÃO DO VEÍCULO - DIREITO DO PROPRIETÁRIO INOCENTE - DECISÃO CONFIRMADA. UNÂNIME - A culpabilidade em acidente de automóvel, uma vez reconhecida e provada, obriga o culpado pela reparação do dano, seja em relação à parte inocente ou seja em relação à Seguradora, sub-rogada no direito do segurado. Em se tratando, pois, de Seguradora, não está obrigada a apresentar dois ou três orçamentos, bastante a certeza do ressarcimento das despesas efetuadas. O conserto ou a reparação integral e completa do veículo, em oficina especializada e com ampla garantia, é um direito do proprietário da coisa danificada e o causador do evento não tem como interferir nesse aspecto, salvo contrapondo o preço com irrefutável prova de superfaturamento.
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REPARAÇÃO DE DANOS - COMPANHIA DE SEGURO EXERCITANDO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O VEÍCULO SEGURADO - CULPA PELO SINISTRO RECONHECIDA NA SENTENÇA - AMPLA E COMPLETA REPARAÇÃO DO VEÍCULO - DIREITO DO PROPRIETÁRIO INOCENTE - DECISÃO CONFIRMADA. UNÂNIME - A culpabilidade em acidente de automóvel, uma vez reconhecida e provada, obriga o culpado pela reparação do dano, seja em relação à parte inocente ou seja em relação à Seguradora, sub-rogada no direito do segurado. Em se tratando, pois, de Seguradora, não está obrigada a apresentar dois ou três orçamentos, bastante a c...
INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - BANCO - CORRENTISTA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS - CULPA IN ELIGENDO.01. Quando o representante legal de uma pessoa jurídica delega a outrem determinada competência, mesmo com o amparo de norma estatutária, deve-se reconhecer a culpa da sociedade, em virtude da culpa in eligendo et in vigilando, que prescinde da demonstração do dolo preponente em coadjuvar as atividades ilícitas de seu preposto.02. A ausência de assinatura grosseira nas cártulas e a comprovação da culpa da Apelada afastam a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva do banco, determinando a reforma do julgado.03. Apelação provida. Maioria.
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INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - BANCO - CORRENTISTA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS - CULPA IN ELIGENDO.01. Quando o representante legal de uma pessoa jurídica delega a outrem determinada competência, mesmo com o amparo de norma estatutária, deve-se reconhecer a culpa da sociedade, em virtude da culpa in eligendo et in vigilando, que prescinde da demonstração do dolo preponente em coadjuvar as atividades ilícitas de seu preposto.02. A ausência de assinatura grosseira nas cártulas e a comprovação da culpa da Apelada afastam a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva...
CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - USO DE MARCA - SEMELHANÇA DE DENOMINAÇÕES - DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa quando os argumentos da parte não se mostram suficientes para sua caracterização.02. Tratando-se de marca notoriamente conhecida e com registro perante o INPI, não há dúvida de que detém proteção especial, desde seu registro, em todas as classes de atividades.03. A empresa com registro anterior detém o direito de uso exclusivo da marca, cabendo-lhe o direito de impedir que outrem a utilize na totalidade ou em parte, quer seja como marca quer seja como denominação societária.04. A proteção legal à marca (Lei 5.772/77, art. 59), tem por escopo reprimir a concorrência desleal, evitar a possibilidade de confusão ou dúvida, ou locupletamento com esforço e labor alheios (STJ, Reg nº 94.0029234-1, Rel. Min. Waldemar Zveiter).05. A pena de multa para o descumprimento da obrigação deve ser fixada dentro de parâmetro razoável, que possibilite o seu cumprimento.06. Não há que se falar em aplicação do art. 21 do CPC, se a sucumbência foi mínima.07. Apelação parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - USO DE MARCA - SEMELHANÇA DE DENOMINAÇÕES - DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa quando os argumentos da parte não se mostram suficientes para sua caracterização.02. Tratando-se de marca notoriamente conhecida e com registro perante o INPI, não há dúvida de que detém proteção especial, desde seu registro, em todas as classes de atividades.03. A empresa com registro anterior detém o direito de uso exclusivo da marca, cabendo-lhe o direito de impedir que outrem a...
PROCESSO CIVIL - DESRESPEITO À JUSTIÇA - ATENTADO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS - REPETIÇÃO DE ANTERIOR CAUTELAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE POSSIBILITA AOS AUTORES A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, COM PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO - HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - INTERESSE RECURSAL LEGÍTIMO - SENTENÇA ANULADA. Demonstra o desrespeito à Justiça a utilização, de forma irresponsável, do Judiciário para dar vazão a ódios, vaidades pessoais e interesses menores, sem a menor preocupação com princípios comezinhos de direito ou sem qualquer apego às formas processuais. Não pode ser recebido recurso interposto por advogado, sem poderes para atuar no processo, em razão de revogação do mandato. Havendo possibilidade de os assistentes litisconsorciais virem a se desobrigar do desembolso de qualquer quantia, caso o julgamento de mérito seja pela improcedência do pedido inicial, legítimo o interesse recursal contra a sentença que homologa pedido de desistência após as citações realizadas, pois a lei os equiparou ao litisconsorte, e o ato de um litisconsorte não pode afetar ao outro, prejudicando-o.
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PROCESSO CIVIL - DESRESPEITO À JUSTIÇA - ATENTADO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS - REPETIÇÃO DE ANTERIOR CAUTELAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE POSSIBILITA AOS AUTORES A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, COM PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO - HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - INTERESSE RECURSAL LEGÍTIMO - SENTENÇA ANULADA. Demonstra o desrespeito à Justiça a utilização, de forma irresponsáv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL E MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ALEGADA NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO ADVINDO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. ONERAÇÃO INDEVIDA EM CASO DE RECURSO. MONTANTE ESTIMADO. CORRELAÇÃO À CONDIÇÃO DE JURIDICAMENTE POBRE. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, de caráter condenatório, o valor atribuído à causa deve corresponder à importância postulada pelo demandante.O preparo a ser recolhido, em caso de eventual recurso, não tem por base a importância atribuída à causa, e, sim, baseia-se na Tabela de Custas criada pelo Decreto-Lei n.º 115/67, e cujo valor é atualizado anualmente pela Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.A concessão da justiça gratuita visa somente sobrestar os efeitos de eventual condenação da demandante, não havendo a correlação pretendida pelo agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL E MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ALEGADA NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO ADVINDO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. ONERAÇÃO INDEVIDA EM CASO DE RECURSO. MONTANTE ESTIMADO. CORRELAÇÃO À CONDIÇÃO DE JURIDICAMENTE POBRE. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, de caráter condenatório, o valor atribuído à causa deve corresponder à importância postulada pelo demandante.O preparo a ser recolhido, em caso de eventual recurso, não tem por base a impo...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CULPA COMPROVADA NA ESFERA CRIMINAL. COISA JULGADA NO ÂMBITO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EMPRESTADO AO FILHO. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA E ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO COM PARCIMÔNIA E BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA.I - O proprietário do veículo envolvido em acidente tem legitimidade passiva ad causam, ainda que o automóvel não esteja registrado em seu nome. A transferência do domínio tem como pressuposto apenas o contrato válido, seguido da tradição do automóvel. Precedentes jurisprudenciais. Súmula 132 do STJ.II - A responsabilidade civil do proprietário do veículo emprestado a seu filho que vem a utilizá-lo indevidamente decorre da presunção relativa de culpa in elegendo e in vigilando.III - Não cabe discutir sobre a culpa do condutor do veículo, quando tal questão já tenha sido decidida no juízo criminal, com trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de ofensa a coisa julgada. IV - Inquestionável o dever de reparar o dano moral causado à filha da vítima, máxime pela saudade do ente querido que se foi e a sensação de desamparo que o órfão experimenta.V - Verba indenizatória e alimentícia arbitradas com parcimônia e bem dosadas.VI - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CULPA COMPROVADA NA ESFERA CRIMINAL. COISA JULGADA NO ÂMBITO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EMPRESTADO AO FILHO. CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA E ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO COM PARCIMÔNIA E BEM DOSADA. SENTENÇA MANTIDA.I - O proprietário do veículo envolvido em acidente tem legitimidade passiva ad causam, ainda que o automóvel não esteja registrado em seu nome. A transferência do domínio tem como pressuposto apenas o contrato válido, seguido da t...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - PENA DE CONFESSO - EFEITOS E SUA REPERCUSSÃO - SEGURADORA E SEU DIREITO DE REGRESSO POR FORÇA DO INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO - VERBA SUCUMBENCIAL - FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - 1) A parte que, conquanto devidamente intimada e advertida para o depoimento pessoal, não comparece em juízo, sujeita-se evidente aos percalços da pena de confissão. Todavia, os efeitos e repercussão processual da confissão ficta não são absolutos, desde que se contrapõem a fatos que possam suscitar dúvidas em relação ao direito postulado. Portanto, nesses casos, necessário que o julgador adentre no mérito propriamente, para formar livre e ampla convicção. 2) No acidente de automóvel a culpa transcende e uma vez escorreita essa certeza o responsável pelo evento responde pelo ressarcimento, inclusive perante a Seguradora que honrou o prejuízo do Segurado por força do instituto da sub-rogação. 3) A verba honorária, em tais casos, obediente ao comando do artigo 20, § 3º, do CPC, pode ser arbitrada no máximo, se total o sucesso do Autor, desde quando, outrossim, infundada a resistência do Réu.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - PENA DE CONFESSO - EFEITOS E SUA REPERCUSSÃO - SEGURADORA E SEU DIREITO DE REGRESSO POR FORÇA DO INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO - VERBA SUCUMBENCIAL - FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - 1) A parte que, conquanto devidamente intimada e advertida para o depoimento pessoal, não comparece em juízo, sujeita-se evidente aos percalços da pena de confissão. Todavia, os efeitos e repercussão processual da confissão ficta não são absolutos, desde que se contrapõem a fatos que possam suscitar dúvidas em relação ao di...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - MULTA. Comprovado que o réu foi notificado através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, tendo sido certificado que a notificação foi remetida via postal, não há que se falar em ausência de comprovação da mora, tão-somente porque o AR não foi anexado aos autos. Ademais, o não pagamento das parcelas do arrendamento, enseja a resolução de pleno direito do contrato. Precedentes. Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, devolvido o veículo, responde o arrendatário pelas perdas e danos, mas não pela multa, vez que as partes retornam ao status quo ante. Precedentes.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - MULTA. Comprovado que o réu foi notificado através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, tendo sido certificado que a notificação foi remetida via postal, não há que se falar em ausência de comprovação da mora, tão-somente porque o AR não foi anexado aos autos. Ademais, o não pagamento das parcelas do arrendamento, enseja a resolução de pleno direito do contrato. Precedentes. Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, devolvido o veículo, responde o arrendatário pelas perdas e danos, mas não pel...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - 1 - Na ação de indenização movida por genitores de vítima fatal de acidente de trânsito em desproveito de empresa de transporte coletivo se aplica o disposto do art. 37, parágrafo sexto, da Carta Magna porque como permissionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus empregados causarem a terceiros. Cabe ao prejudicado comprovar apenas o fato, o prejuízo e a relação de causalidade. Por sua vez, à parte demandada nestas condições, cabe, caso pretenda isentar-se da responsabilidade, provar que o evento ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.2 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - 1 - Na ação de indenização movida por genitores de vítima fatal de acidente de trânsito em desproveito de empresa de transporte coletivo se aplica o disposto do art. 37, parágrafo sexto, da Carta Magna porque como permissionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus empregados causarem a terceiros. Cabe ao prejudicado comprovar apenas o fato, o prejuízo e a relação de causalidade. Por sua vez, à parte d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO.1 - A decisão indeferitória tardia do incabível pedido de denunciação da lide não gera nulidade processual. Preliminar rejeitada.2 - É patente a legitimidade passiva da casa bancária que permite o extravio de talonário de cheques de correntista, ocasionando mazelas subjetivas, incluindo a remessa do nome do correntista para o cadastro de proteção ao crédito.3 - Observados os parâmetros legalmente aceitos para a quantificação da indenização por danos morais e especialmente a atitude do agente de tentar evitar que o correntista fosse lesado em decorrência do episódio desidioso, a condenação não deve ser exacerbada.Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. EXTRAVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO.1 - A decisão indeferitória tardia do incabível pedido de denunciação da lide não gera nulidade processual. Preliminar rejeitada.2 - É patente a legitimidade passiva da casa bancária que permite o extravio de talonário de cheques de correntista, ocasionando mazelas subjetivas, incluindo a remessa do nome do correntista para o cadastro de proteção ao crédito.3 - Observados os parâmetros legalmente aceitos para a quantificação da inden...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA DEMANDA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1. Age culposamente o motorista que em cruzamento sinalizado por semáforo, o transpõe com o sinal amarelo e o que, em tal circunstância, dá partida ao veículo sem antes observar o escoamento do tráfego remanescente na interseção.2. Verificada a reciprocidade de culpa na produção do acidente, a indenização é devida pela metade.3. Se as partes são, ao mesmo tempo, vencedora e vencida, os ônus do sucumbimento se distribuem entre elas, na proporção do êxito e do insucesso.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA DEMANDA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1. Age culposamente o motorista que em cruzamento sinalizado por semáforo, o transpõe com o sinal amarelo e o que, em tal circunstância, dá partida ao veículo sem antes observar o escoamento do tráfego remanescente na interseção.2. Verificada a reciprocidade de culpa na produção do acidente, a indenização é devida pela metade.3. Se as partes são, ao mesmo tempo, vencedora e vencida, os ônus...