AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA PERNA DIREITA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ENQUANTO A SEGURADA REALIZAVA AULAS DE DIREÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROCESSADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080379-8, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA PERNA DIREITA, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ENQUANTO A SEGURADA REALIZAVA AULAS DE DIREÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROCESSADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080379-8, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE EM SECRETARIA DE ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR. TESE ACOLHIDA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO A QUO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 33 DA LCE N. 156/1997. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL UNICAMENTE AO APELO DO ENTE FEDERADO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069672-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE EM SECRETARIA DE ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houv...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA AOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS. TERMO DE ADESÃO FIRMADO PELA RÉ. ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA AUTORA JUNTADOS COM A INICIAL. REFERÊNCIA A PERÍODO POSTERIOR A PARTICIPAÇÃO DA REQUERIDA. LIDE JULGADA IMPROCEDENTE. DOCUMENTOS FALTANTES TRAZIDOS COM A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPÍRITO DE OCULTAÇÃO. DÍVIDA INDISCUTÍVEL NOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Se ausente a chamada guarda de trunfos, vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo e a parte contrária, a juntada de documento novo - mesmo em fase recursal - pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do contraditório, preservando-se, dessa forma, a função instrumental do processo. (...) (STJ, Resp n. 1.121.031/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 9.11.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033281-1, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA AOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS. TERMO DE ADESÃO FIRMADO PELA RÉ. ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA AUTORA JUNTADOS COM A INICIAL. REFERÊNCIA A PERÍODO POSTERIOR A PARTICIPAÇÃO DA REQUERIDA. LIDE JULGADA IMPROCEDENTE. DOCUMENTOS FALTANTES TRAZIDOS COM A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPÍRITO DE OCULTAÇÃO. DÍVIDA INDISCUTÍVEL NOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Se ausente a chamada guarda de trunfos, vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo e a parte contrária, a juntada de documento novo - mesmo...
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONTATO COM DIVERSOS AGENTES DANOSOS À SAÚDE - PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ELABORADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ATESTA AS CONDIÇÕES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO - PAGAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.929/2005) - PERÍODO ANTERIOR AO LAUDO PERICIAL - EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO - PAGAMENTO DEVIDO QUANTO A ESTE PERÍODO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR TRABALHAR EM AMBIENTE INSALUBRE - IMPROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovado por perícia técnica que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau máximo, é devido o pagamento da gratificação/adicional de insalubridade correspondente, mesmo em relação a período anterior ao laudo técnico, se o servidor exerceu as mesmas atividades por determinado período" (Apelação Cível n. 2012.058983-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017965-2, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONTATO COM DIVERSOS AGENTES DANOSOS À SAÚDE - PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ELABORADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ATESTA AS CONDIÇÕES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO - PAGAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.929/2005) - PERÍODO ANTERIOR AO LAUDO PERICIAL - EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO - PAGAMENTO DEVIDO QUANTO A ESTE PERÍODO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQU...
APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DETALHADA DAS CONDUTAS. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO A UM DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PREFACIAIS AFASTADAS. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, II E IV, DA LEI N. 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DO PROCESSO. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009180-8, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DETALHADA DAS CONDUTAS. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO A UM DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PREFACIAIS AFASTADAS. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, II E IV, DA LEI N. 8.137/90. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DO PROCESSO. DOLO DEMONSTRADO. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - BRASIL TELECOM S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO), MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 2.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser majorado no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011915-8, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - BRASIL TELECOM S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBI...
Apelação Cível. Infortunística. Disacusia. Resultado da perícia que aponta para uma redução da capacidade de trabalho. Limitação que autoriza a concessão do auxílio-acidente. Recurso provido. Tendo a perícia atestado a interferência, ainda que mínima, das lesões nas atividades profissionais do segurado, forçosa a concessão do auxílio-acidente, destinado justamente a indenizar a perda de rendimento promovida pelo acidente laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091373-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Disacusia. Resultado da perícia que aponta para uma redução da capacidade de trabalho. Limitação que autoriza a concessão do auxílio-acidente. Recurso provido. Tendo a perícia atestado a interferência, ainda que mínima, das lesões nas atividades profissionais do segurado, forçosa a concessão do auxílio-acidente, destinado justamente a indenizar a perda de rendimento promovida pelo acidente laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091373-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Execução de sentença. Honorários advocatícios. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso provido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090985-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Execução de sentença. Honorários advocatícios. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso provido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090985-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS NAQUELE PERÍODO RESTRITO. AÇÃO PROPOSTA PASSADOS CINCO ANOS DA EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045699-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS NAQUELE PERÍODO RESTRITO. AÇÃO PROPOSTA PASSADOS CINCO ANOS DA EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Problemas lombares. Lesão de origem degenerativa. Ausência de nexo causal com as atividades profissionais. Benefício indevido. Inexistência, ademais, de redução da capacidade laboral. Perícia suficientemente clara. Benefício indevido. Recurso negado. A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091274-3, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Problemas lombares. Lesão de origem degenerativa. Ausência de nexo causal com as atividades profissionais. Benefício indevido. Inexistência, ademais, de redução da capacidade laboral. Perícia suficientemente clara. Benefício indevido. Recurso negado. A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE DO DELITO E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM JUÍZO DE QUE O APELADO TOMOU PARA SI OS VALORES PAGOS PELOS CLIENTES DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS QUE NADA ESCLARECERAM ACERCA DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA INAPTA A FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA CONFLITUOSA ENTRE VÍTIMA E APELADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.074200-5, de Taió, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE DO DELITO E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM JUÍZO DE QUE O APELADO TOMOU PARA SI OS VALORES PAGOS PELOS CLIENTES DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS QUE NADA ESCLARECERAM ACERCA DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA INAPTA A FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA CONFLITUOSA ENTRE VÍTIMA E APELADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPI...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Agravo interno. Medicamentos. Decreto de improcedência, na primeira instância posto que a autora não mais necessitava dos remédios vindicados. Provimento parcial do recurso, em decisão monocrática do relator, que deu provimento parcial à apelação, para obrigar o Estado à entrega dos fármacos remanescentes, não fornecidos, em vista de alegação, da apelante, de que o Estado passou a não fornecer os fármacos após a revogação da liminar, como consectário lógico da improcedência do pedido inaugural. Constatado fornecimento parcial dos remédios vindicados. Afirmação do ente federado de fornecimento normal dos remédios e, quanto a um deles, que havia substituto genérico. Não demonstração e incabimento, na espécie. Paciente, ademais, portadora de doença incurável (ictiose congênita), carecendo fazer uso de remédios por toda a sua vida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.086934-6, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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Agravo interno. Medicamentos. Decreto de improcedência, na primeira instância posto que a autora não mais necessitava dos remédios vindicados. Provimento parcial do recurso, em decisão monocrática do relator, que deu provimento parcial à apelação, para obrigar o Estado à entrega dos fármacos remanescentes, não fornecidos, em vista de alegação, da apelante, de que o Estado passou a não fornecer os fármacos após a revogação da liminar, como consectário lógico da improcedência do pedido inaugural. Constatado fornecimento parcial dos remédios vindicados. Afirmação do ente federado de fornecimento...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Ajudante de produção. Limitação dos movimentos de flexão e extensão do punho. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral do segurado. Impossibilidade de permanecer na função habitual. Auxílio-acidente devido. Atualização das parcelas em atraso. Parcial declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Tendo a perícia afirmado a existência de sequelas que limitam a capacidade laborativa do autor, obrigando-o, inclusive, a alterar sua atividade profissional, é devido o pagamento do auxílio-acidente, na forma do art. 86 da Lei de Benefício e inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento proferido em sede de recurso representativo de controvérsia, tomou por fundamento de sua decisão a declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09, afastando, por conseguinte, os "índices oficiais de remuneração básica" do cálculo de atualização dos benefícios em atraso. Os juros lá previstos, no entanto, não foram atingidos pela decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084856-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Ajudante de produção. Limitação dos movimentos de flexão e extensão do punho. Perícia que atesta a redução da capacidade laboral do segurado. Impossibilidade de permanecer na função habitual. Auxílio-acidente devido. Atualização das parcelas em atraso. Parcial declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Tendo a perícia afirmado a existência de sequelas que limitam a capacidade laborativa do autor, obrigando-o, inclusive, a alterar sua atividade profissional, é devido o pagamento do auxílio-acidente, na forma do art. 86 da Lei de Benefíc...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EXCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE NA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR. TESE ACOLHIDA. RATIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067018-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. EXCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DA LIDE EFETIVADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. ATRASO QUE SE DEU SOMENTE NA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. RESPONSABILIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "[...] Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houv...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Alegação da perda/extravio da placa do veículo automotor e posterior notificação de multas pelo cometimento de infrações de trânsito. Motorista que recorreu das sanções administrativamente e teve os recursos negados. Negativa da autoridade coatora em determinar o licenciamento do veículo sem o recolhimento das infrações. Sentença que denegou a segurança pleiteada. Irresignação da impetrante. Alegação de que a legalidade da emissão das multas está sendo discutida em processo autônomo. Alteração da causa de pedir remota. Inovação descabida. Falha do condutor ao registrar apenas o Boletim de Ocorrência e deixar de informar o DETRAN acerca da perda da placa. Recurso desprovido. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.037793-2, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Alegação da perda/extravio da placa do veículo automotor e posterior notificação de multas pelo cometimento de infrações de trânsito. Motorista que recorreu das sanções administrativamente e teve os recursos negados. Negativa da autoridade coatora em determinar o licenciamento do veículo sem o recolhimento das infrações. Sentença que denegou a segurança pleiteada. Irresignação da impetrante. Alegação de que a legalidade da emissão das multas está sendo discutida em processo autônomo. Alteração da causa de pedir remota. Inovação descabida. Falha do condut...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA FRAGILIDADE FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Na hipótese dos autos, contudo, não foram produzidas provas da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual, até agora, resta impossibilitada sua concessão. PURGAÇÃO DA MORA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS (24,9% AO ANO) INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO (29,81% AO ANO) - PEDIDO DE DEPÓSITO MENSAL EM JUÍZO DO VALOR QUE CONSIDERA DEVIDO OU DA PARCELA CONTRATADA - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - IMPOSSIBILIDADE, IGUALMENTE, DA MANUTENÇÃO DO BEM EM POSSE DA AUTORA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento da inscrição do nome da autora, ora recorrente, nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. In casu, não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos praticados, já que inferiores à média de mercado da data do ajuste, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, TARIFA DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO E, AINDA, FORMA DE APLICAÇÃO DOS JUROS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - PREJUDICADA A ANÁLISE, SOB PENA DE RESTRIÇÃO DO JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Limita-se a decisão apenas ao conteúdo do interlocutório agravado, portanto, não cabe analisar a legalidade da exigência de imposto sobre operações financeiras, tarifa de cadastro e registro de contrato, o método de incidência dos juros e, ainda, o ônus de prova, sob a ótica do Código de Defesa do Consumido, evitando-se, assim, a supressão de instância. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA FRAGILIDADE FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, DE DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CRACK E MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. POSSE DIRETA DO MATERIAL PROSCRITO. PRESCINDIBILIDADE. NEXO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016052-9, de Laguna, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CRACK E MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. POSSE DIRETA DO MATERIAL PROSCRITO. PRESCINDIBILIDADE. NEXO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016052-9, de Laguna, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência" (AC n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046738-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência" (AC n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorg...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E POSSE DA RES FURTIVA. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016931-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E POSSE DA RES FURTIVA. JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016931-4, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO ANALISADO PELO JUIZ A QUO. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREFACIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA NÃO DEVERIA TER SIDO RECEBIDA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. RECEBIMENTO ACERTADO. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. VÍCIOS INEXISTENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, E TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, COM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO, PRESENTES. QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A ADMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO SEGUNDO APELANTE NO CRIME DO ART. 1º, I, "A", C/C O § 4°, III, DA LEI N. 9.455/97. IMPRONÚNCIA DECRETADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, E TORTURA MAJORADA PELO SEQUESTRO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS COM AMPARO RAZOÁVEL NA PROVA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA AFASTADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A ADMISSÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIMES PRATICADOS, EM TESE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTES. PRONÚNCIA PRESERVADA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.088695-0, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO ANALISADO PELO JUIZ A QUO. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREFACIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA NÃO DEVERIA TER SIDO RECEBIDA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. RECEBIMENTO ACERTADO. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. VÍCIOS INEXISTENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, E TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS...